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38 | II Série A - Número: 054S1 | 26 de Outubro de 2011

TABELA III (a que se referem os n.os 7 e 9 do artigo 8.º do Regulamento) Acto processual Taxa de justiça (UC) Acusação particular 1 a 3 Requerimento de abertura de instrução pelo arguido 1 a 3 Recurso do despacho de pronúncia 1 a 5 Recurso do despacho de não pronúncia 3 a 6 Contestação/oposição: Processo comum 2 a 6 Processos especiais 1/2 a 3 Condenação em 1.ª instância sem contestação ou oposição: Processo comum 2 a 6 Processos especiais 1/2 a 2 Habeas corpus 1 a 5 Processos tutelares educativos 1 a 5 Recurso para o tribunal da relação 3 a 6 Recurso para o tribunal da relação (artigo 430.º do CPP) 4 a 8 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça 5 a 10 Reclamações e pedidos de rectificação 1 a 3 Recursos de fixação de jurisprudência (artigos 437.º e 446.º do CPP) 1 a 5 Recurso de revisão 1 a 5 Impugnação judicial em processo contra-ordenacional 1 a 5

TABELA IV (a que se referem os n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 17.º do Regulamento) Categoria Remuneração por serviço/deslocação Remuneração por fracção/página/palavra Peritos e peritagens 1 UC a 10 UC (serviço) 1/10 UC (página).
Traduções - 1/3777 UC (palavra).
Intérpretes 1 UC a 2 UC (serviço) - Testemunhas 1/500 UC (quilómetro) - Consultores técnicos 1 UC a 10 UC (serviço) 1/15 UC (página).
Liquidatários, administradores e entidades encarregadas da venda extrajudicial 1/255 UC (quilómetro) + até 5% do valor da causa ou dos bens vendidos ou administrados, se este for inferior.
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