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4 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

c) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes: Sendo o enquadramento legal e constitucional do projecto de lei n.º 73/XII (1.ª) suficientemente expendido na nota técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 4 de Outubro de 2011, remete-se para esse documento, que consta em anexo ao presente parecer, a densificação do presente capítulo.

Parte II — Opinião da Deputada Relatora autora do parecer

A signatária entende dever reservar a sua opinião para a sede de ulterior apreciação da presente iniciativa.

Parte III — Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 — O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 73/XII (1.ª), que «Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, n.º 48.º-A/2010, de 13 de Maio, e n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro».
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.
3 — De acordo com os respectivos proponentes, a iniciativa em apreço pretende estabelecer medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público dos medicamentos.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o projecto de lei n.º 73/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República a nota técnica.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Laura Maria Esperança — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de lei n.º 73/XII (1.ª), do BE Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, e n.º 106A/2010, de 1 de Outubro Projecto de lei n.º 74/XII (1.ª), do BE Atribuição das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED Data de admissão: 20 de Setembro de 2011 Comissão de Saúde (9.ª Comissão) e Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão)

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