O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer A Deputada Relatora considera que este ―Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Açreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros‖ ç um importante passo, pois foi elaborado no sentido de aprofundar matérias como o acesso ao mercado, o investimento e as questões ambientais, considerando, por isso, que a Proposta de Resolução em apreço deve merecer a concordância e a aprovação em Plenário.

Parte III – Conclusões 1 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo, apresentou a Proposta de Resolução n.º 3/XII (1.ª), que aprova o «Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado em 25 e 30 de Abril de 2007» assinado no Luxemburgo, a 24 de Junho de 2010.
2 – O presente Protocolo vem permitir abrir o acesso aos mercados e maximizar as vantagens para os consumidores, companhias aéreas, trabalhadores e comunidades de ambos os lados do Atlântico, tirando partido do quadro estabelecido pelo Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, assinado a 25 e 30 de Abril de 2007.
3 – O Protocolo de Alteração do Acordo, aqui em causa, visa assim, aprofundar matérias como o acesso ao mercado, o investimento e as questões ambientais.
4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente Parecer à Proposta de Resolução supracitada deve ser remetido à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, competente em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2011.
A Deputada Autora do Parecer, Cláudia Monteiro Aguiar — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XII (1.ª) (APROVA O ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O CANADÁ E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, ASSINADO EM BRUXELAS, A 17 DE DEZEMBRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 5/XII (1.ª), que ―Aprova o Acordo de Transporte Açreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, incluindo os Anexos 1 a 3 e respectivas Declarações, assinado em Bruxelas, a 17 Dezembro de 2009.‖ O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 5/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 14 Setembro de 2011, a referida Proposta de Resolução n.º 5/XII (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas bem como à Comissão de Assuntos Europeus.

I – Considerandos a) Gerais A promoção de um sistema de transporte aéreo internacional com base na concorrência leal entre transportadoras aéreas num mercado com a mínima intervenção e regulamentação por parte dos governos;

Páginas Relacionadas
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 3/XII (1.ª)
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011 reguladoras relativas à capacidade e
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011 disposto no artigo 2.º do Anexo 4 do
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011 em 25 e 30 de Abril de 2007‖, reõne o
Pág.Página 78