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55 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

sustentabilidade financeira inter-geracional, como também a capacidade voluntária de escolha das gerações mais novas da organização da sua carreira contributiva.
Também no âmbito da melhoria da eficácia do sistema e da simplificação do cumprimento e regularização das obrigações contributivas será implementada uma medida de reestruturação voluntária das dívidas, permitindo às entidades competentes a utilização dos instrumentos necessários, tendo em vista a supressão de impedimentos legais, em particular no que respeita aos trabalhadores independentes.

3.4. Administração Local e Reforma Administrativa O Governo pretende introduzir uma agenda marcadamente reformista assente na proximidade com os cidadãos e na descentralização administrativa, sempre no pressuposto matricial de um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo, visando a optimização e a racionalização do número de órgãos autárquicos.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de Setembro, são princípios orientadores da reforma da Administração Local Autárquica:
A maior proximidade e descentralização administrativa; O reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias como estratégia de desenvolvimento; A eficiência na gestão e afectação dos recursos públicos, potenciando economias de escala; O reforço da sustentabilidade da estrutura autárquica, numa perspectiva de dimensão e de escala; A valorização da prestação de serviço público; A especial consideração pelas especificidades locais; e O reforço da coesão e competitividade territorial. Por outro lado, são eixos estruturantes da reforma da Administração Local Autárquica:
O sector empresarial local (SEL); A organização do território; A gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento; e A Democracia local. A reforma na administração local passará igualmente pela aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais que atenderá à actual dependência autárquica das receitas da construção e do imobiliário, procurando assegurar o direito a uma parte das receitas fiscais cobradas no seu território, compensadas com um fundo de coesão municipal, no caso dos municípios economicamente mais débeis, o que corresponde a alterar o modelo de financiamento para o tornar mais transparente, mais adequado e mais responsabilizador.
O Governo continuará a proceder às transferências de competências e recursos da administração central para os municípios e para as diversas formas de associação voluntária em vários domínios tais como o ambiente, a cultura e o ordenamento do território, este de forma transversal e integrada. O Governo prioriza, ainda, na Administração Local e Reforma Administrativa, áreas como a educação, saúde e acção social, bem como a simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento nas relações entre a Administração Central e a Administração Local.

3.5. Comunicação Social Neste âmbito, o Governo pautará a sua actividade de acordo com o novo contexto tecnológico e financeiro.
Será dada particular atenção às mudanças em curso (por exemplo, a introdução da Televisão Digital Terrestre dentro do calendário previsto e acordado entre os operadores, a ANACOM e a PT ou as novas gerações de banda larga) de forma a garantir que não há cidadãos excluídos relativamente aos benefícios que se possam colher dessas mudanças. O Governo acompanhará, a partir de um novo registo de posicionamento do Estado, tanto ao nível do Grupo RTP como da Lusa, os planos de reestruturação em curso em respeito pelo princípio de manutenção de um serviço público de meios de comunicação social redefinido à luz das realidades actuais, quer a nível Consultar Diário Original