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Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 II Série-A — Número 66
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2012): Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões especializadas permanentes, da Assembleia Legislativas da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional da Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional dos Açores, , nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), bem como os pareceres do Conselho Económico e Social (CES) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª): Aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de Junho de 2010. (a) (a) É publicada em suplemento a este número.
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I.1 — Considerandos prévios Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (doravante abreviadamente designada por CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei 27/XII/1ª que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012. No dia 17 de Outubro p.p., a referida Proposta de Lei foi admitida por Sua Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, tendo sido, nos termos regimentais, remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (doravante abreviadamente designada por COFAP) para elaboração de relatório e subsequente apreciação e votação do mesmo.
No sentido da apreciação na generalidade, a COFAP reuniu no dia 26 de Outubro com Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças e, no dia 28 do mesmo mês, com Sua Ex.ª o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social. Para efeito de discussão na generalidade da Proposta de Lei do Orçamento de Estado, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental elaborou uma análise técnica preliminar, que segue em anexo na Parte IV (Anexos) deste relatório.
O debate na generalidade, em sede plenária, da Proposta de Lei 27/XII/1ª, inicialmente, agendado para os dias 3 e 4 de Novembro, foi adiado para os dias 10 e 11 do mesmo mês, por deliberação em sede de conferência de líderes, em virtude da Proposta de Lei do Orçamento do Estado não estar acompanhada, do documento das Grande Opções nem da Proposta de Lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no artigo n.º 106.º, n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Em 9 de Novembro, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de lei n.º31/XII/1ª que aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015 e a Proposta de Lei n.º 32/XII, que ―Aprova a estratçgia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação atç 2015‖, em observância do disposto nos artigos 105.º da CRP e 12.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), respectivamente. I.2 — Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2012 a) Contexto Internacional Verificou-se uma forte recuperação da actividade económica mundial em 2010, a qual se estendeu à generalidade dos países, acompanhada por um maior dinamismo do sector industrial e de uma intensificação das trocas comerciais, evidenciada pelo aumento do comércio internacional em 12,8% em termos reais nesse ano (-10,7%, em 2009). Contudo, no período mais recente tem-se vindo a assistir a uma revisão em baixa das perspectivas de crescimento do PIB mundial e do comércio internacional de bens e serviços para os anos de 2011 e 2012. As perspectivas para os referidos anos apontam para uma desaceleração significativa do crescimento económico mundial, a qual deve ser particularmente acentuada nas principais economias avançadas (EUA, Japão e União Europeia), sendo esta tendência atenuada pelo forte crescimento dos países emergentes e em PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII (1.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012)
Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões especializadas permanentes, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), bem como os pareceres do Conselho Económico e Social (CES) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
Relatório e conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças
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desenvolvimento e assente no elevado dinamismo dos países asiáticos (China e Índia), América Latina e Rússia.
Para a maioria das economias avançadas, a produção actual permanece abaixo do seu potencial, de acordo com estimativas do FMI, e a taxa de desemprego continua muito elevada, sem perspectivas de diminuição acentuada dado o fraco crescimento económico previsto. Este crescimento lento é causado, por um lado, pelos desequilíbrios macroeconómicos acumulados no período anterior à corrente crise e que necessitam actualmente de ser corrigidos, e, por outro, pelas consequências inerentes à própria crise, nomeadamente o ainda fraco dinamismo do mercado imobiliário, nos EUA, a deterioração da situação das finanças públicas na maior parte dos países pertencentes ao grupo das economias avançadas e o contexto de crise e incerteza em importantes segmentos dos mercados de divida soberana e do sistema financeiro.
O nível de incerteza do enquadramento internacional tornou-se particularmente elevado no período mais recente, tendo contribuído para o aumento dos riscos negativos para o crescimento económico mundial. Para esta situação tem contribuído, de acordo como Governo, no caso dos EUA, a persistência de elevados desequilíbrios macroeconómicos (défices público e externo e dívida pública); a fragilidade do mercado de habitação; a manutenção de um mercado de trabalho algo anémico e a adversidade das condições financeiras quanto à concessão do crédito. Este conjunto de factores tem provocado um fraco crescimento da procura interna privada, a qual também se encontra influenciada pela necessidade das famílias continuarem a ajustar a sua situação financeira, recorrendo menos ao financiamento. Já em relação à área do euro, de salientar a crise no mercado da dívida soberana, a fragilidade do sistema bancário e existência de sérios riscos de contágio. Esta situação tem-se traduzido na elevada volatilidade dos mercados financeiros e cambiais e numa diminuição abrupta dos índices bolsistas. Neste contexto, verifica-se uma diminuição generalizada do nível de confiança dos agentes económicos, especialmente dos consumidores e das empresas industriais. É também de referir que grande parte dos países está a levar a cabo um grande esforço de consolidação orçamental, no sentido de garantir a sustentabilidade nas finanças públicas, mas que contribuirá, no curto prazo, para a desaceleração da procura interna, com potenciais consequências negativas sobre o comércio internacional. Por fim, a tendência de subida do preço das matérias-primas, nomeadamente do petróleo e dos
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produtos alimentares, constitui igualmente um factor de risco acrescido tendo em conta o seu impacto sobre a taxa de inflação e, consequentemente, sobre o rendimento disponível real das famílias.
A taxa de inflação deve aumentar, associada à aceleração dos preços das matérias-primas, sobretudo do petróleo e de bens alimentares na generalidade dos países, em 2011, para níveis elevados nos países emergentes e permanecendo mais moderada na maioria das economias avançadas. Com efeito, o preço do petróleo Brent, após ter atingido os 80 USD/bbl (60,5 €/bbl) no ano de 2010, tem vindo a oscilar em torno de 112 USD/bbl (79 €/bbl) no conjunto dos 9 primeiros meses de 2011 (atç ao dia 19), correspondendo a um aumento de 43% em termos homólogos. Os preços das matérias-primas não energéticas também têm acelerado, tendo registado um crescimento médio de 29% em termos homólogos até Agosto de 2011 (26% no conjunto do ano de 2010), impulsionados pela tendência ascendente dos preços dos bens alimentares, estes últimos com especial impacto na subida da taxa de inflação das economias emergentes.
Em 2011, a política monetária caracterizou-se por uma tendência expansionista na generalidade das economias avançadas, com as taxas de juro oficiais a situarem-se em níveis historicamente baixos. No período mais recente a política monetária do BCE tem apresentado um carácter acomodatício, não devendo, por isso, voltar a registar-se uma subida das taxas de juro directoras pelo menos até ao final deste ano, refira-se que a taxa de referência baixou, há dias, em 25 p.b.. Já em relação às economias emergentes (caso da China), o elevado dinamismo registado ao longo de 2011, a par de um forte crescimento do crédito e subidas dos preços dos activos, levou as autoridades monetárias desses países a adoptarem uma política monetária mais restritiva, caracterizada por subidas das taxas de juro, aumento do coeficiente de reservas obrigatórias dos bancos e imposição de limites de crédito. A nível do mercado monetário, a Euribor a 3 meses registou uma tendência de aumento a partir do 2.º trimestre de 2010 que se prolongou até Julho de 2011. Contudo, a partir de Agosto deste ano, esta taxa tem vindo a diminuir ligeiramente, invertendo a tendência registada desde meados do ano transacto, tendo-se situado em 1,5% em Setembro, até ao dia 19 (0,8% no conjunto do ano de 2010).
Os empréstimos das Instituições Financeiras Monetárias ao sector privado da área do euro, após terem desacelerado significativamente em 2008 e 2009, recuperaram moderadamente em 2010 e nos sete primeiros meses de 2011.
Porém, dada a conjuntura macroeconómica anteriormente descrita, o aumento do custo de financiamento do sector bancário e as maiores exigências impostas a nível dos rácios de capital e de alavancagem, os bancos continuaram a aplicar critérios de maior exigência na concessão do crédito às famílias e às empresas da área do euro ao longo de 2010 e 2011.
b) Contexto Nacional Portugal registou, no ano de 2010, um crescimento da actividade económica de 1,4%, em grande parte devido ao bom desempenho das exportações (crescimento de 8,8%) e ao reanimar do consumo privado (crescimento de 2,3%), entretanto, registou-se uma contracção económica, no primeiro semestre de 2011, de 0,6% em termos homólogos reais. Para este resultado concorreu a quebra de todas as componentes da procura interna. O esforço de contenção orçamental justificou o comportamento da despesa pública, enquanto a evolução do investimento e do consumo privado (em particular na componente de bens duradouros) foi influenciada pela dificuldade de acesso ao crédito, pelas próprias medidas de consolidação orçamental (designadamente o aumento de imposto e a quebra de vencimentos na função pública) e pelo elevado nível de incerteza dada a actual conjuntura macroeconómica nacional e internacional. Por outro lado, a procura externa líquida registou um contributo positivo de 3,8 p.p. para o crescimento do PIB, reflectindo o dinamismo das exportações e a redução das importações, em resultado da diminuição do investimento e consumo final.
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No 1.º semestre de 2011 a taxa de desemprego atingiu os 12,3% e o emprego total diminuiu 2,4%. Importa, no entanto, referir que se verificou uma alteração metodológica por parte do INE nos inquéritos trimestrais ao emprego, estimando o INE que com a metodologia anterior a taxa de desemprego no 1.º trimestre seria de 11,4% e a redução no emprego seria de 1,3%. A contenção na evolução das remunerações por trabalhador, conjugada com o aumento de 2,9% na produtividade, levou a que em 2010 se verificasse uma redução de 1,2% do custo do trabalho por unidade produzida. No primeiro trimestre de 2011, apesar do abrandamento verificado na produtividade, manteve-se a tendência de redução nas CTUPS, já que se manteve a desaceleração nas remunerações por trabalhador (tendo estas diminuído inclusive no 2.º trimestre de 2011, em termos homólogos). No segundo trimestre de 2011, a produtividade do factor trabalho estagnou, resultando de uma contracção quase idêntica do produto e do emprego, o que não impediu a diminuição das CTUPS dado o comportamento das remunerações, anteriormente referido. Para este desfasamento concorrem duas ordens de razão: em primeiro lugar, o ajustamento que tem sido efectuado nas remunerações nas administrações públicas (que influenciam o primeiro indicador), e, em segundo lugar, a subida do salário mínimo e o consequente efeito sobre os sectores abrangidos pelos acordos colectivos. A evolução da inflação em Portugal, nos últimos anos, tem sido explicada, fundamentalmente, pela evolução dos preços do petróleo e de outras matérias-primas nos mercados internacionais, em detrimento do impacto dos fundamentais da economia. Assim se justifica o aumento do diferencial entre a inflação total e a inflação subjacente, excluindo os alimentos não processados e energia, que se verificou em 2009 e 2010.
Os transportes e a habitação, água e electricidade foram as categorias que mais contribuíram para o aumento da inflação, dada a influência do preço dos produtos energéticos sobre estas. Adicionalmente há ainda que ter em conta o efeito do aumento em 1 p.p. de todas as taxas do IVA a partir de Julho de 2010 e um aumento adicional de 2 p.p. da taxa normal em Janeiro de 2011, com impacto na inflação total e subjacente.
Portugal tem apresentado um persistente défice da balança comercial. Após a recuperação das exportações verificada em 2006 e 2007, a crise económica e financeira internacional e a consequente diminuição da procura internacional, levaram uma acentuada redução das exportações portuguesas e a um novo agravamento da balança corrente e das necessidades de financiamento da economia em 2008. Nos anos seguintes, a balança corrente voltou a recuperar, devido à redução do défice da balança comercial, fruto do dinamismo das exportações e do abrandamento das importações, e contando, para o efeito com o contributo positivo do saldo da balança de serviços, sempre positivo e influenciado pelo comportamento da rubrica viagens e turismo. Nos dois primeiros trimestres de 2011 continuou a registar-se um elevado dinamismo das exportações de bens e serviços, em linha com o comportamento das exportações da área do euro.
A diversificação dos mercados de exportação teve um papel relevante no bom desempenho das exportações e, consequentemente, no aumento do seu peso no PIB, compensando a diminuição da procura
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externa que se tem verificado por parte dos principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Alemanha, França, Reino Unido, Bélgica e Holanda). Já a evolução das importações reais resulta, em grande parte, do impacto da quebra da actividade económica e, em particular, da procura interna em Portugal.
O grau de dependência energética de Portugal face ao exterior, e o consequente elevado défice da balança energética, tem contribuído para o agravamento das necessidades de financiamento da economia, sendo que estas se reduzem de forma significativa quando se exclui esta componente. No quadro de crise no mercado de dívida soberana, as condições de financiamento do sector público e do sector bancário nos mercados internacionais deterioraram-se significativamente desde o início de2010. As medidas não convencionais de política monetária do BCE, com destaque para as operações de cedência de liquidez, permitiram assegurar o financiamento do sistema bancário português, substituindo em parte o financiamento de médio e longo prazo nos mercados internacionais de dívida por grosso. Em 2010 e em 2011, o enquadramento do sistema bancário foi particularmente adverso e implicou um ajustamento do balanço da maioria dos bancos, que incluiu reforços de capital, vendas de activos, e uma intensificação da captação de recursos de clientes. Este enquadramento tem naturalmente repercussões sobre o volume de crédito concedido pelo sector bancário. Refira-se, a título de exemplo, o crédito destinado às empresas não financeiras em Portugal, que após ter mantido um crescimento de 2 dígitos em 2008, iniciou uma trajectória de descida em 2009, tendo atingido uma variação negativa de 0,4% em Julho de 2011. Para esta evolução contribuem não apenas as condições mais restritivas aplicadas pelos bancos na concessão de empréstimos, como também um efeito de procura por parte das empresas num contexto de clara desaceleração da actividade económica.
A grande volatilidade e incerteza nos mercados financeiros repercutiu-se igualmente no mercado accionista, tendo o índice PSI-20 registado desde finais de 2010 quebras significativas, à semelhança das registadas nos índices bolsistas internacionais.
c) Pressupostos As perspectivas para os anos de 2011 e 2012 apontam para uma revisão em baixa face às previsões anteriormente divulgadas pelas Instituições Internacionais, que tem em conta o contexto e os riscos descritos na secção anterior. Neste enquadramento, prevê-se para o próximo ano uma desaceleração da procura externa relevante para Portugal e uma diminuição das taxas de juro de curto prazo. Antecipa-se, igualmente, uma diminuição do preço do petróleo e uma apreciação do euro face ao dólar. O quadro a seguir resume as hipóteses externas subjacentes ao cenário macroeconómico apresentadas pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2012:
d) Perspectivas O cenário macroeconómico aponta para uma quebra do PIB de 1,9% em 2011 e 2,8% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna a qual é atenuada pelo contributo positivo esperado da procura externa líquida — o quadro seguinte apresenta as estimativas para 2011 e as previsões para 2012.
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Esta quebra mais acentuada do produto em 2012, face ao apresentado no Documento de Estratégia Orçamental resulta das medidas adicionais tomadas no âmbito do actual OE2012, as quais se traduzem, com maior reflexo, no consumo privado, na sequência da redução do rendimento disponível quer pela via do aumento dos impostos quer pela redução dos salários nominais na função pública e das pensões. Adicionalmente, de acordo com o Governo, o cenário macroeconómico tem subjacente o efeito positivo esperado que o aumento das horas trabalhadas no sector privado exerce sobre as exportações e sobre o investimento e por essa via sobre o produto. No que respeita ao consumo privado, e fruto de um ajustamento do padrão do consumo das famílias, com especial enfoque nos bens duradouros (cujo consumo aumentou significativamente em 2010), espera-se uma quebra já significativa em 2011, mas ainda mais acentuada em 2012. Neste ano, a quebra esperada (-4,8%) é resultado quer do aumento esperado dos preços por via fiscal (aumento de impostos indirectos), quer por redução do rendimento disponível das famílias (efeito de procura). Por sua vez, em face, das medidas de consolidação orçamental que têm vindo a ser adoptadas, prevê-se uma quebra do consumo público em 5,2% e 6,2% em 2011 e 2012, respectivamente. As exportações de bens e serviços deverão apresentar, segundo o Governo, um comportamento favorável, apesar de desacelerarem face aos anos anteriores, fruto do abrandamento da procura externa relevante. O crescimento das exportações, associado à redução prevista das importações (em 4,5% e 4,3%, em 2011e 2012, respectivamente) deverá reflectir-se numa redução mais intensa do défice da balança comercial nos dois anos. Refira-se, no entanto, que a previsão agora apresentada beneficia igualmente do efeito da medida de aumento das horas trabalhadas pela via da redução dos custos salariais. Para a formação bruta de capital fixo prevê-se uma quebra significativa, em resultado de condições mais exigentes do financiamento do sector privado e, também, às perspectivas menos optimistas dos empresários quanto à evolução da economia. Para esta contracção contribuirá, também, a diminuição do investimento público previsto para os dois anos. Contudo, apesar da redução esperada, estima-se que o investimento
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empresarial venha a ter uma menor quebra em resultado da medida atrás referida relativa às horas trabalhadas. Adicionalmente, espera-se, ainda, que as necessidades de financiamento da economia se reduzam, beneficiando da redução do défice comercial que mais do que compensa o agravamento previsto do défice da balança de rendimentos primários. A inflação em 2011 deverá aumentar para 3,5%, abrandando para 3,1% no próximo ano. Em 2012, parte do aumento da inflação está directamente relacionado com o efeito fiscal (alteração de alguns bens e serviços de taxas do IVA reduzidas para normais, ou de intermédias para normais). Naturalmente, o efeito mecânico desta medida seria substancialmente superior à actual taxa de inflação esperada. Contudo, quer o efeito contracção da procura, quer o efeito esperado sobre os custos salariais, atenuam o referido efeito provocado directamente pelo aumento dos impostos. A taxa de desemprego deverá continuar a agravar-se no próximo ano em resultado do comportamento mais negativo do ciclo económico.
Com efeito, segundo o relatório da UTAO, verifica-se elevada incerteza no que respeita às projecções do Governo para a taxa de desemprego.
I.3 — Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2012 Tendo como base as perspectivas orçamentais para 2011 e o actual enquadramento macrofinanceiro, a proposta do Governo do Orçamento do Estado para 2012 materializa um conjunto de medidas de consolidação orçamental com vista, de acordo com o governo, a garantir a sustentabilidade das contas públicas num contexto de grande exigência, o controlo da despesa em todas as áreas da Administração Pública, a monitorização rigorosa dos riscos orçamentais e o cumprimento dos limites definidos no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF). As medidas propostas incidem em grande parte sobre a despesa pública tendo inerentes cortes transversais a toda Administração Pública, incluindo institutos públicos, Administração Local e Regional e Sector Empresarial do Estado. O cumprimento da meta para o défice em 2012 torna também necessário proceder a um ajustamento pela via fiscal, tal como aliás já previsto no próprio programa. O PAEF impõe um limite para o défice orçamental das Administrações Públicas, numa óptica de contabilidade nacional, de 7.645 milhões de euros em 2012 (equivalente a 4,5% do PIB), cujo cumprimento é condição necessária para garantir os desembolsos associados ao Programa e, portanto, para impedir a interrupção do financiamento da economia portuguesa. Para atingir tal objectivo, a proposta de orçamento materializa um esforço de consolidação orçamental com medidas que totalizam um impacto esperado na ordem dos 6% do PIB quando comparado com um cenário da políticas invariantes, i.e., cerca 2.4 p.p. acima do previsto no PAEF. A estratégia de consolidação orçamental incorpora, assim, medidas de contenção da despesa que vão além das incluídas no PAEF de forma a compensar, de forma permanente, as necessidades de financiamento que o Governo considera decorrer da execução orçamental de 2011 e da situação económica e financeira prevista para 2012. I.3.1 — Receitas do Estado I.3.1.1 — Receitas Fiscais A previsão das receitas fiscais para 2012 ascende a 35.159 milhões de euros, valor que representa um acréscimo de 2,9% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2011 (incluindo a receita derivada da sobretaxa extraordinária). Esta variação resulta de uma redução de 4,5% na receita dos impostos directos e de um aumento de 8,6% nos impostos indirectos, face a 2011. Com efeito, a análise das elasticidades face ao PIB parece revelar alguma prudência na previsão da receita fiscal e contributiva antes das medidas discricionárias de aumento de tributação em 2012.
De acordo com o relatório da UTAO, expurgada das medidas de consolidação do lado da receita, a redução relativa da receita fiscal e contributiva é maior do que a redução relativa do PIB nominal, denotando, da parte do Governo, prudência na previsão da receita fiscal e contributiva antes de medidas relativamente ao cenário macroeconómico apresentado.
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A redução prevista para 2012 de 2,8% da receita fiscal e contributiva antes de medidas traduz-se numa elasticidade dessa receita face ao PIB de 2,4. Trata-se de um valor que se encontra bastante acima da elasticidade ex-ante (de longo prazo) estimada pela OCDE (1,08).
Impostos Directos Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Para 2012, prevê-se que a receita líquida ascenda a 9.358,4 milhões de euros, registando-se um decréscimo de 4,1% face à receita prevista para 2011. De notar que nestas estimativas está incluída uma receita não recorrente (sobretaxa extraordinária em IRS), que atinge €840 milhões em 2011 e €185 milhões em 2012. Se se excluírem estas verbas, a receita em IRS teria uma variação positiva de 2,9%. Estes valores reflectem, por um lado, o impacto esperado das alterações legislativas propostas e do esforço acrescido no combate à fraude e evasão fiscal; e, por outro, a evolução do quadro macroeconómico, nomeadamente: (i) o abrandamento económico e a evolução da inflação, (ii) a redução prevista em salários e pensões; e (iii) a variação prevista no emprego.
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas — IRC Estes valores reflectem os efeitos negativos do cenário macroeconómico, tendo em conta, no entanto, os efeitos que resultam das medidas legislativas propostas, que incluem, nomeadamente: (i) a eliminação das taxas reduzidas e a supressão e redução dos benefícios fiscais; (ii) o aumento das taxas da derrama estadual e (iii) o esforço acrescido no combate à fraude e evasão fiscal.
Impostos indirectos Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos ISPE Para 2012, prevê-se que a receita líquida atinja os 2.276,1 milhões de euros, registando-se uma diminuição de 1,9% face à estimativa prevista para o ano de 2011. Esta estimativa teve por base: (i) uma previsão relativamente à evolução das quantidades de produtos petrolíferos a introduzir no consumo; (ii) a alteração das taxas do ISPE aplicáveis aos diferentes produtos que resulta desta proposta; e (iii) a tributação da electricidade a partir de Janeiro de 2012. Foram ainda consideradas as transferências referentes à Contribuição do Serviço Rodoviário e Fundo Florestal Permanente.
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Imposto sobre o Valor Acrescentado — IVA Para 2012, prevê-se que a receita líquida atinja os 14.761,6 milhões de euros, registando-se um aumento de 12,6% face à estimativa prevista para o ano de 2011. Esta estimativa incorpora os efeitos esperados do aumento do IVA na electricidade e gás natural (que entrou em vigor no início de Outubro de 2010), bem como os restantes reajustamentos efectuados nas tabelas deste imposto; e tem ainda em consideração os efeitos negativos inerentes ao cenário macroeconómico subjacente às projecções e o impacto restritivo resultante de algumas medidas orçamentais.
Imposto sobre o Tabaco — IT Para 2012, prevê-se que a receita líquida atinja os 1.386,1 milhões de euros, registando-se um aumento de 3% face à estimativa para o ano de 2011. Este resultado tende a reflectir a evolução do mercado face ao cenário macroeconómico restritivo previsto e o aumento de receita fruto das medidas adicionais previstas, nomeadamente o reajustamento das taxas do imposto e o esforço acrescido no combate à fraude e evasão fiscais.
Imposto sobre Veículos — ISV A previsão da receita do ISV tem em consideração os efeitos sobre a receita decorrentes da actualização dos parâmetros fiscais e da redução dos benefícios fiscais; e reflecte ainda a redução esperada na venda de veículos.
Imposto do Selo — IS Para 2012, prevê-se que a receita líquida atinja os 1.400 milhões de euros, registando-se um decréscimo de 5,3% face à estimativa de execução orçamental para o ano de 2011. Este resultado tem por base, essencialmente, a diminuição das operações financeiras ligadas ao consumo privado previstas para o ano de 2012.
Imposto Único de Circulação — IUC Para 2012, prevê-se que a receita líquida atinja os 178 milhões de euros, registando-se um aumento de 7,7% face à estimativa prevista para o ano de 2011. Este aumento resulta, nomeadamente, da actualização das taxas deste imposto, bem como do agravamento em 7,5% da tributação dos veículos de alta cilindrada, embarcações de recreio e aeronaves para uso particular.
Restantes Impostos Directos e Indirectos Em relação aos outros impostos directos, estima-se que a receita atinja um valor de 50,1 milhões de euros, que resulta da cobrança destes outros impostos e leva ainda em consideração a receita resultante da regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior. Por seu lado, a previsão dos restantes impostos indirectos para 2011 ascende a 58,9 milhões de euros, representando um incremento de 27,7% face à receita estimada na execução de 2011.
I.3.1.2 Receita não Fiscal A estimativa da receita efectiva não fiscal para 2011 ç de 7.943,8 M€, representando 19% da receita efectiva total cobrada pelo Estado. A decomposição da receita não fiscal, mostra que 46% tem natureza corrente, 49% de receitas de capital, sendo os restantes 5% compostos pelos Recursos próprios comunitários, por Reposições não abatidas nos pagamentos e Saldo da gerência anterior. Esta decomposição altera-se em 2012, com um aumento significativo do peso das receitas correntes não fiscais (para 84%) no total da receita, explicada principalmente pela quebra nas receitas de capital.
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I.3.2 Despesa Fiscal A despesa fiscal tem vindo a ser quantificada e caracterizada no Relatório do Orçamento do Estado de acordo com o Classificador dos Benefícios Fiscais, aprovado por deliberação do Conselho Superior de Estatística em 2007. Esta metodologia mantém-se nesta proposta de Orçamento. Em termos globais, a despesa fiscal para 2012 é de 954,7 Milhões de Euros, representando um decréscimo de 19,4% relativamente à estimativa para 2011.
Esta redução é o reflexo das medidas tomadas em sede de OE 2011, bem como de medidas constantes desta proposta de orçamento com reflexo na cobrança em 2012.
I.3.3 — Despesas do Estado I.3.3.1 — Classificação económica O saldo global do subsector Estado estimado para 2011 é de -7,5 mil M€, tendo implícito uma melhoria de 6,8 mil M€ relativamente ao ano anterior. Estima-se que, para a redução do peso do défice no PIB em 3,9 p.p., o aumento da receita efectiva contribua em 3,5 p.p. e a diminuição da despesa efectiva em 0,4 p.p..
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Para 2012, o Governo prevê-se que o défice atinja — 7,6 mil M€, o que representará um agravamento na ordem dos 0,1 mil M€ e de 0,1 p.p. do PIB. Este resultado é explicado pelo facto de a redução do peso da despesa efectiva em 1,3 p.p. do PIB não ser suficiente para compensar a variação da receita efectiva em -1,4 p.p..
Com efeito, o esforço de consolidação previsto ao nível da despesa pública estará essencialmente suportado na redução das despesas com pessoal (na sequência da redução/suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal a parte dos trabalhadores em exercício de funções públicas) e das prestações sociais. I.3.3.2 — Classificação Funcional A análise da despesa segundo a classificação funcional evidencia uma previsão, para 2012, de redução do conjunto das funções em percentagem do PIB em cerca de 1,7 p.p.. No entanto, ç esperado o aumento do peso das ―Outras Funções‖ em 1 p.p., justificado, sobretudo, pelo aumento acentuado da despesa com juros e outros encargos da dívida em 2012, bem como pelo facto de a dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças estar classificada na subfunção ― Diversas não especificadas.
A diminuição do peso das ―Funções sociais‖ em 1,6 p.p do PIB reflecte-se nas subfunções ―Educação‖ e ―Saõde‖, em resultado da redução das verbas afectas ao Ministério da Educação e Ciência e da transferência para o SNS. De referir que o peso das ―Funções económicas‖ deverá reduzir-se para 0,6% do PIB, explicado pelo efeito de base de 2011 associado aos encargos com a regularização de responsabilidades financeiras do Estado na área das concessões de infra-estruturas rodoviárias, classificadas na subfunção ―Transportes e comunicações‖.
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Prevê-se a diminuição do peso no PIB das ―Funções gerais de soberania‖ em 0,5 p.p., influenciada, sobretudo, pelo comportamento da subfunção ―Segurança e ordem põblica‖ (-0,3 p.p.), reflectindo a diminuição da despesa orçamentada para 2012 nos ministérios da Justiça e da Administração Interna.
I.3.3.3 — Classificação Orgânica O quadro seguinte mostra a distribuição da despesa por ministérios, das dotações orçamentadas para 2012. I.3.4 — Receitas e despesas dos Fundos e Serviços Autónomos No subsector dos Serviços e Fundos Autónomos estima-se que o saldo global em 2011 se situe em 678 M€ o que traduz, face a 2010, uma redução na ordem de 1.417 M€ equivalente 0,8 pp. do PIB. A variação do saldo global é essencialmente justificada pelo decréscimo na receita efectiva em 5,8%, contribuindo a receita de capital com 5,4 pp., reflectindo o efeito de base de 2010 relativo à transmissão de responsabilidades respeitante a planos de pensões para a CGA no montante de 1.882 M€ em 2010 e 450 M€ em 2011. Expurgada essa operação extraordinária, prevê-se um decréscimo na receita efectiva de 0,4%, decorrente do comportamento da receita corrente. A despesa efectiva registará face a 2010 uma diminuição de 0,5% em resultado de factores de efeito contrário, diminuição da despesa corrente em 2,4% (-2,3 pp.) e crescimento da despesa de capital em 35,1% (1,8 pp.).
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Na receita corrente a variação negativa é explicada em grande medida pela diminuição da transferência do OE para o SNS (menos 600 M€), decorrente do efeito de base da alteração em 2010 do modelo de financiamento dos subsistemas públicos, que passou a ser efectuado directamente pelo OE ao SNS, variação atenuada, em parte, pelo acrçscimo da comparticipação financeira do OE para a CGA (mais 411 M€) destinada ao financiamento de encargos com pensões. No que respeita à receita de capital, conforme referido, verifica-se uma diminuição em resultado da incorporação do Fundo de Pensões da Portugal Telecom na CGA, e ainda, embora em menor grau, do efeito de base dos apoios à economia concedidos pelo IAPMEI e as verbas transferidas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação para a Parque Escolar em 2010. Merece ainda referência, o crescimento na receita corrente proveniente de rendimentos de activos financeiros da CGA e da venda de bens e serviços correntes, particularmente pelo SNS. Na despesa efectiva a variação deve-se essencialmente ao peso da redução da despesa corrente em — 2,4% face a 2010, com maior impacto em: Aquisição de bens e serviços (2,6 pp.), pelo menor nível de despesa efectuada pelo SNS com comparticipações de medicamentos, aquisição de produtos farmacêuticos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica; Despesas com pessoal (menos 1,1 pp.), decorrente da aplicação da taxa de redução sobre as remunerações totais e o aumento do número de aposentações, salientando-se os casos do SNS e dos estabelecimentos do Ensino Superior. Em sentido contrário, refere-se o acréscimo de encargos com pensões e abonos da responsabilidade da CGA motivado pelo aumento de novos pensionistas. A despesa de capital apresenta um aumento de 35,1%, explicado pelo maior volume de verbas atribuídas pelo IFAP no âmbito do FEADER para financiamento das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu das Pescas e pelo IAPMEI na concessão de incentivos não reembolsáveis a entidades não pertencentes às AP.
I.3.5 — Serviços e Fundos Autónomos excluindo Empresas públicas reclassificadas Em 2012, o saldo global do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos deverá registar um défice de 281 M€ que representa menos 0,2% do PIB influenciado pela entrada das EPR no subsector. Excluindo essas entidades, o saldo estimado ç de 908 M€ traduzindo uma melhoria de 230 M€ face ao período homólogo.
A melhoria do saldo global (excluindo EPR) é resultado da diferença de 1,2 pp. entre os ritmos de receita e despesa efectiva, explicado principalmente pela redução na receita das transferências provenientes do OE e na despesa da aquisição de bens e serviços correntes. A receita efectiva regista um decréscimo de 8,2% face à estimativa para 2011, determinado particularmente pela receita corrente (— 7,1 pp.), com impacto sobretudo nas transferências do OE e nas contribuições da CGA.
A diminuição de 6,2% nas transferências correntes do OE (menos 1.559 M€) ç explicada pelos seguintes factores: A introdução de medidas adicionais de contenção de despesa na área da saúde, previstas no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MoU) com impacto nos estabelecimentos do SNS e do efeito de base das verbas atribuídas em 2011 ao IGFIJ necessárias à cobertura de necessidades de financiamento do Ministério da Justiça; A aplicação da medida de redução dos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas, com impacto na comparticipação financeira do OE para CGA. E ainda, a quebra da receita da CGA proveniente de contribuições e quotizações, decorrente da medida acima mencionada aplicada aos subsídios de férias e de Natal dos funcionários da Administração Pública e, também, da redução do número de subscritores, uma vez que se trata de um sistema fechado.
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A diminuição da receita de capital (-1,1 pp.) esta associada à operação de cessão de créditos à Caixa Leasing e Factoring referente à contribuição da PT efectuada pela CGA em 2011 e à diminuição da transferência do OE para a FCT destinada a projectos de investimento. Refere-se ainda, em relação à receita corrente o crescimento de transferências da segurança social atribuídas ao IEFP e o incremento dos rendimentos de propriedade arrecadados pelo FRDP resultante da carteira de títulos. A despesa efectiva evidencia um decréscimo, face à estimativa de 2011, de 9,4%, traduzindo a variação negativa registada, quer pela despesa corrente, quer pela capital, com um contributo de 7,4 p.p. e 2 p.p., respectivamente. O comportamento da despesa corrente é justificado, em grande medida, pela diminuição nas transferências para fora das AP, aquisição de bens e serviços, despesas com pessoal e transferências de verbas para o subsector dos serviços integrados, sendo de salientar: O decréscimo de encargos com pensões suportados pela CGA resultante do corte que incide sobre os subsídios de férias e de Natal dos pensionistas bem como o efeito dessa medida nas despesas com o pessoal; A aplicação de medidas de contenção orçamental subjacentes ao MoU para a área da saúde, destacando-se a redução de encargos com contratos-programa celebrados com os Hospitais EPE, comparticipação de medicamentos, Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e transporte de doentes bem como a utilização dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde; A redução das verbas transferidas pelo IGFIJ para os serviços integrados do Ministério da Justiça, na sequência da prevista reestruturação orgânica do ministério. A redução da despesa de capital em 28,3% advém maioritariamente da quebra prevista nas transferências para entidades fora do perímetro das AP e para a administração local, devendo-se aos seguintes factores: Efeito de base de pagamentos efectuados em 2011 pelo IAPMEI relativos a incentivos a empresas no âmbito do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio, à liquidação de overbookings do QCA III e de outros projectos de investimento suportados pelo Fundo de Desenvolvimento Empresarial; Menor volume de transferências atribuídas pelo IFAP no âmbito das acções co-financiadas previstas no Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER E REDE RURAL NACIONAL); Reclassificação das verbas transferidas pelo ITP a entidades públicas e regiões de turismo de capital para correntes as quais se inserem no âmbito do apoio anual a eventos e actividades de promoção e animação bem como ao desenvolvimento regional. I.3.6 — Empresas públicas reclassificadas Em 2012 foram integradas no subsector dos SFA 52 entidades públicas, em cumprimento do determinado na Lei de Enquadramento Orçamental.
No sentido de manter a comparabilidade do universo dos serviços e fundos autónomos em 2012 face a 2011, estas entidades foram excluídas da análise do ponto anterior, na medida em que apenas têm expressão orçamental, na óptica da contabilidade pública, em 2012. O saldo global das EPR deverá ascender em 2012 a -1.189 M€, devido essencialmente ao peso significativo dos encargos financeiros, subjacentes à contracção de empréstimos para financiamento da actividade.
A receita efectiva deverá situar-se em 3.519 M€, destacando-se o peso das seguintes componentes e EPR: Transferências Correntes, relativas às verbas provenientes da União Europeia para a Parque Escolar , E.P.E no âmbito do Programa Operacional Valorização do Território do QREN para requalificação e modernização das escolas e as transferências do Estado para as instituições de ensino superior pública de natureza fundacional; Venda de Bens e Serviços Correntes, em particular a RTP, S.A. e o Metropolitano de Lisboa, S.A., neste último respeita à previsão da receita tarifária;
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Impostos Indirectos que traduz a cobrança do imposto sobre produtos petrolíferos da Estradas de Portugal, S.A. e os resultados de apostas múltiplas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; Taxas, Multas e Outras Penalidades, reflectem a receita de portagens da Estradas de Portugal, S.A. e das propinas relativas às fundações do ensino superior. A despesa efectiva ascenderá a 4.708 M€, sobressaindo o volume da despesa corrente nos agregados a seguir indicados:
Aquisição de Bens de Investimento, influenciada sobretudo pelas concessões da Estradas de Portugal S.A no âmbito das obras previstas no Plano Rodoviário Nacional (PRN) e pela Parque Escolar, E.P.E. ao abrigo do Programa de Modernização das escolas; Juros e Outros Encargos, respeitante ao reembolso de juros sobre os empréstimos realizados através do Estado particularmente pelas EPR pertencentes ao sector dos transportes ferroviários. Destaca-se ainda os encargos financeiros da PARVALOREM, S.A. e PARUPS, S.A. decorrentes de empréstimos. Aquisição de Bens e Serviços, evidencia-se as despesas inscritas pela RTP, os encargos com a conservação de estradas e pontes e protocolos com autarquias da Estradas de Portugal, S.A. bem como as respeitantes ao Metro do Porto, S.A. no âmbito do contrato de operação do sistema de metro ligeiro das áreas metropolitanas.
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I.3.7 — Administração Regional e Local A Administração Local e Regional deverá registar, em 2011, um saldo deficitário de 144 milhões de euros.
Para 2012, e em linha com o objectivo de melhoria gradual da posição orçamental das administrações públicas, prevê-se um saldo global positivo de 633 milhões de euros. O alcance deste valor pressupõe a concretização plena das medidas acordadas no âmbito do PAEF bem como das medidas adicionais de ajustamento orçamental contempladas no presente orçamento. A revisão da lei das finanças locais e da lei das finanças regionais de modo a adaptá-las integralmente aos princípios e regras da nova Lei do Enquadramento Orçamental irá reforçar a disciplina orçamental neste subsector das administrações públicas. I.3.7.1 — Administração Local Em 2011 e 2012 a Administração Local deverá registar uma melhoria do saldo global em relação ao verificado no ano de 2010. A evolução positiva em 2011 é explicada pela diminuição da despesa, que mais do que compensa a diminuição prevista para a receita. Para o conjunto do ano estima-se uma diminuição da receita em 1,2%, em resultado, essencialmente, da diminuição das transferências do Orçamento do Estado para as Autarquias Locais, em 8,8%, bem como da redução de outras receitas (designadamente de venda de bens de investimento), na ordem dos 18,6%, sendo que estas mais que compensam o aumento de 9,9% da receita fiscal municipal. Quanto às restantes componentes da receita, destaca-se o incremento das verbas arrecadadas através das transferências das outras administrações públicas, bem como dos montantes recebidos da União Europeia. A despesa total deverá registar, em 2011, uma diminuição em cerca de 1,4% para a qual deverá contribuir principalmente a redução das despesas com pessoal, em 4,9%. Também as despesas de capital sofrerão um ligeiro decréscimo (0,4%), em relação ao ano de 2010, devido à quebra que se tem vindo a registar no investimento.
Para 2012, o Governo, e em linha com o objectivo de melhoria gradual da posição orçamental das administrações públicas, prevê-se um saldo global para a administração local de 391 milhões de euros (0,2% do PIB). Em termos globais, o saldo previsto para 2012 tem subjacente uma redução da despesa em 5,1%, face ao ano anterior, e da receita, em 1,2%. A diminuição da receita reflecte essencialmente o decréscimo das transferências provenientes do Orçamento do Estado e da União Europeia, em 6,2% e 2,3% face a 2011, respectivamente, que mais que compensa o aumento previsto das outras transferências das Administrações Públicas bem como o aumento previsto no IMI, derivado da eliminação das isenções, o que se traduz num aumento esperado da receita deste imposto em 2,5%.
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No âmbito das medidas acordadas no PAEF, a administração local procederá à implementação de um programa de racionalização visando reduzir custos através, nomeadamente, da diminuição do número de trabalhadores e de cargos dirigentes, além da eliminação dos subsídios de Férias e de Natal dos funcionários das administrações públicas com vencimentos superiores a mil euros, que representa uma redução de 11,4%, face a 2011.
I.3.7.2 — Administração Regional O saldo global da Administração Regional deverá registar uma deterioração em relação ao verificado em 2010 situando-se, em 2011, em -238 milhões de euros. Do lado da receita, prevê-se uma diminuição de 1,2%, derivada essencialmente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado, que mais que compensa o aumento previsto nas transferências provenientes de outras Administrações Públicas. Do lado da despesa, estima-se um aumento na ordem dos 3,5%, face ao ano anterior. Esta situação devese, essencialmente, ao aumento da despesa com aquisição de bens e serviços na Região Autónoma da Madeira.
No âmbito do princípio da solidariedade, as regiões autónomas deverão ter um ajustamento que se deverá traduzir num saldo global positivo, na ordem dos 242 milhões de euros (0,1% do PIB). Em 2012, as transferências do Orçamento do Estado, ao abrigo da Lei das Finanças Regionais, deverão totalizar 566 milhões de euros, menos 5,7% face a 2011, que mais que compensa o aumento previsto das transferências provenientes das outras Administrações Públicas, o que contribui para a quebra prevista de 1,4% na receita efectiva.
I.3.8 — Segurança Social O Orçamento da Segurança Social para o ano de 2012, à semelhança do verificado em 2011, continuará a ser profundamente influenciado por um conjunto de condicionantes, nomeadamente de ordem externa, de onde se destacam o processo da crise da dívida soberana e os ajustamentos decorrentes dos compromissos internacionais firmados pelo Estado Português no âmbito do programa de assistência externa. Importa, ainda, referir a necessidade, identificada pelo Governo, de garantir um orçamento de rigor que permita a assunção de um conjunto de políticas sociais consubstanciadas no Programa de Emergência Social (PES). Fruto da conjuntura desfavorável e do seu impacto na situação financeira do Sistema Previdencial — Repartição, não se prevê concretizar, em 2012, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Apesar da actual conjuntura desfavorável, influenciada, em particular, pela retracção da actividade económica, a situação orçamental do Sistema da Segurança Social mantém-se positiva, prevendo-se, para o período de 2011 a 2012, um saldo positivo:
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552,35 milhões de euros em 2011, e cerca de 419,96 milhões de euros em 2012. O orçamento para 2012 incorpora ainda o impacto de um conjunto de medidas, previstas no Memorando de Entendimento do Estado Português com a UE e o FMI (MoU) e coerentes com as metas definidas no Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015, nomeadamente:
A suspensão da regra de indexação das pensões, excluindo a actualização das pensões mais baixas; A racionalização da despesa com prestações sociais por via do reforço da aplicação da condição de recursos; e As alterações ao regime jurídico das prestações de desemprego. Designadamente, na matéria do subsídio de desemprego prevê-se a repristinação da Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, que majorará o subsídio de desemprego para casais ou unidades monoparentais desempregados e com filhos a cargo. Receita No âmbito das contribuições, a receita estimada para 2012 prevê-se que atinja o montante de 13.774,58 milhões de euros, com uma variação implícita de -0,6%. Esta variação reflecte, para além do agravamento do cenário económico, a redução das contribuições devidas pelas Entidades Públicas, na sequência da redução/suspensão dos subsídios de férias e Natal aos Funcionários Públicos. As contribuições, que representarão cerca de 57,9% dos recursos orçamentados para o ano de 2012, em conjunto com as transferências provenientes do Orçamento do Estado e de outros Ministérios, atingirão cerca de 85,8% do total da receita efectiva do sistema. O esforço do Orçamento do Estado, através das transferências correntes para a Segurança Social e receitas fiscais consignadas assume um montante de 7.598,14 milhões de euros, o que corresponde a uma variação de -0,5%. Desta receita 6.457,23 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da
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Segurança Social e o financiamento da CPN, 200 milhões de euros destinam-se ao financiamento do Programa de Emergência Social e 30 milhões de euros visam garantir o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
As outras receitas correntes deverão situar-se em 1.030,33 milhões de euros, a que corresponde uma variação de -1,8%. Estas receitas incluem a rubrica de rendimentos que se estima que atinja os 484,44 milhões de euros. As transferências correntes do exterior ascenderão a cerca de 1.371,14 milhões de euros, destinando-se essa receita a co-financiar acções de formação profissional, no âmbito do Fundo Social Europeu. Despesa A despesa total prevista para o ano de 2012 deverá atingir os 23.380,53 milhões de euros, o que representará um crescimento de 0,1%, face à previsão de execução para 2011. Importa salientar que o crescimento da despesa corrente total se encontra fortemente condicionado pela aplicação da redução/suspensão do 13.º e 14.º mês às pensões. Prestações Sociais Em 2012, no cômputo global, a estimativa das despesas com pensões e com os respectivos complementos é de 14.413,36 milhões de euros, representando uma variação de -0,1% relativamente à previsão de execução para 2011. A despesa com pensões representará 61,6% do total da despesa prevista para 2012, sendo que merecem destaque os seguintes aspectos: À variação da despesa com pensões, previsto para 2012, está implícito um congelamento das pensões com a excepção das pensões mínimas, sociais e rurais, as quais serão actualizadas à taxa de inflação; A aplicação da redução/suspensão anunciada para o 13.º e 14.º mês no pagamento de pensões permitirá uma poupança de 453 Milhões de Euros; No total do agregado de pensões, as pensões de velhice destacam-se com um peso de 77,4%, as pensões de sobrevivência e invalidez representarão, em 2012, respectivamente, 12,7% e 9,3% da despesa total com pensões, mantendo-se praticamente a proporção prevista em 2011. No que concerne às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 2.046,36 milhões de euros, em 2012, o que evidencia um decréscimo de -1,0% relativamente à previsão de execução para 2011, designadamente: A evolução das despesas associadas às prestações de desemprego decorre em grande medida, da maturação do conjunto de alterações às regras de atribuição das prestações e suspensão de regimes temporários de reforço desta tipologia de apoios, efectuadas ao longo de 2010; No âmbito destas medidas assume ainda particular evidência a limitação das prestações de desemprego a 75% da remuneração de referência líquida, a flexibilização do regime de acumulação de rendimentos com prestações de desemprego, alteração às regras do emprego conveniente; Tomou-se ainda em consideração os impactos decorrentes das alterações legislativas nas prestações de desemprego previstos no MoU (4.1. MoU). Atendendo ao Programa de Governo, e em linha com o anunciado no Documento de Estratégia Orçamental, o Orçamento da Segurança Social reflecte ainda um conjunto de pressupostos assentes no sentido de aplicar condições de recurso a todas as prestações sociais do regime não contributivo, bem com proceder a plafonamento de determinadas prestações do regime contributivo por forma a garantir uma maior equidade de distribuição dos recursos existentes.
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Acção Social O Governo, no âmbito do subsistema de acção social, tomou em consideração a despesa associada à nova medida de apoio às famílias: um apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Criado no âmbito do PES, esta medida procura reduzir o impacto do aumento dos preços da electricidade e do gás natural no rendimento disponível dos consumidores economicamente vulneráveis. Outras Despesas As despesas de administração estimadas para 2012 atingirão o montante de 339,39 milhões de euros evidenciando um decréscimo relativamente à previsão de execução para 2011 de -7,1%, para o qual concorre a redução dos subsídios de natal e de ferias, assim como a redução dos cargos dirigentes. Prevê-se ainda que a despesa com acções de formação profissional, em 2012, se situe em 1.612,36 milhões de euros.
Saldo Orçamental Face ao volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social, para 2012, o saldo orçamental: Deverá situar-se em 419,96 milhões de euros, na óptica da Contabilidade Pública (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros); Cerca de 431,06 milhões de euros, na óptica da Contabilidade Nacional. I.4 — Passivos das Administrações Públicas I.4.1 — Dividas das Administrações Públicas O rácio da dívida pública tem vindo a apresentar uma tendência crescente. Desde 2008 que o rácio da dívida pública em percentagem do PIB tem vindo a apresentar uma trajectória crescente, num contexto de défices orçamentais excessivos e do agravamento das condições macroeconómicas e de financiamento da economia portuguesa. Nos últimos anos é também visível uma alteração na composição da dívida pública, com o recurso aos instrumentos de curto prazo a aumentar o seu peso relativo, de menos de 12% no final de 2007, para cerca de 15%, em 2010. A componente Moeda e Depósito tem registado uma diminuição da sua importância relativa reflectindo, essencialmente, a amortização líquida de Certificados de Aforro.
Até 2012, o rácio da dívida pública deverá manter a tendência crescente, mas com uma alteração nos factores para esse comportamento.
Em 2010, o défice primário constituiu o principal factor para o acréscimo do rácio da dívida, tendo a aquisição líquida de activos financeiros, designadamente sob a forma de aumentos de capital em empresas públicas, contribuído também para esse acréscimo. O efeito da deterioração das condições de financiamento reflectida no aumento das taxas de juro foi compensado, em larga escala, pelo efeito do crescimento do PIB nominal. Para 2011, estima-se um acréscimo do rácio da dívida em cerca de 8,6 p.p. do PIB, mas com a componente juros a explicar mais de metade desta subida, enquanto o défice primário tem agora um contributo significativamente menor (registando uma diminuição de cerca de 5 p.p. face ao ano anterior, situando-se agora nos 1,6 p.p. do PIB). O efeito juros e crescimento nominal do PIB deverá intensificar-se em 2012, contribuindo com cerca de ¾ para a variação do peso relativo do stock da dívida no PIB (8,6 p.p.). Esta evolução reflecte um acentuar da contracção da actividade económica já registada em 2011, a par do acréscimo significativo dos encargos com a dívida.
Em sentido oposto, e contrariamente ao ocorrido nos anos anteriores, o saldo primário positivo que se prevê para 2012 deixa de concorrer para o acréscimo do rácio da dívida, o qual também beneficia das receitas de privatizações afectas à amortização da dívida, num montante equivalente a 2,4% do PIB.
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De salientar que o mecanismo de apoio à recapitalização dos bancos, contribuindo para o aumento da dívida pública, constitui um activo disponível para suportar operações de estabilização do sistema financeiro nacional. Para 2012 prevê-se, de acordo com o PAEF, que este mecanismo contingente represente cerca de 4,7% do PIB, i.e., aproximadamente ¾ do valor global previsto para o horizonte do Programa. Refira-se ainda que, de acordo com o Memorando Técnico de Entendimento subjacente ao PAEF, os montantes afetos a este mecanismo não são considerados para efeitos da avaliação do cumprimento dos limites para a dívida definidos no Programa, sendo no entanto incluídos na dívida bruta das Administrações Públicas de acordo com o PDE.
I.4.2 — Divida Directa do Estado No final de 2011, a dívida directa do Estado deverá ascender a 173,1 mil milhões de euros, aumentando 21,4 mil milhões de euros face ao final do ano anterior. Esse acréscimo é justificado pelo défice orçamental, pela aquisição líquida de activos financeiros, e pela constituição de depósitos ao abrigo do Programa de Assistência Económica e Financeira acordado com a UE e o FMI. As receitas de privatizações, pelo contrário, contribuíram para limitar o aumento da dívida. Até ao início de Abril, o financiamento esteve, como habitualmente, concentrado no mercado das obrigações do Tesouro (OT), tendo as emissões deste instrumento alcançado um total de 7,5 mil milhões de euros nesse período. No entanto, com o pedido de assistência internacional, a República Portuguesa deixou de emitir instrumentos de dívida de médio e longo prazo no mercado, pelo que no total do ano se verificou uma emissão líquida negativa de OT, que se deverá traduzir numa redução do peso deste instrumento no stock de dívida, de quase 70% no final de 2010, para cerca de 60% no final de 2011. Os instrumentos de curto prazo também reduziram a sua importância no saldo da dívida, sendo de destacar a diminuição prevista do peso dos bilhetes do Tesouro (BT), de quase 13% para menos de 7 por cento no final do ano. Verifica-se ainda, em termos previsionais, uma redução significativa do saldo de certificados de aforro (CA) de mais de 3 mil milhões de euros, que será só parcialmente compensada por um aumento do stock de certificados do Tesouro (CT), pelo que o peso dos instrumentos de retalho no stock da dívida diminuirá de 10,7 para cerca de 7,5%.
A partir de maio, o financiamento líquido da República foi garantido pelos empréstimos concedidos ao abrigo do Programa de Assistência Financeira acordado com a UE e o FMI. Estes empréstimos, que deverão ascender a um total de aproximadamente 34,2 mil milhões de euros (quase 20 por cento do stock total de dívida) no final do ano, foram também parcialmente utilizados na amortização de dívida de médio e longo prazo que se venceu em 2011. A expressão da dívida denominada em moedas não euro continuou a ser residual, com excepção dos empréstimos do FMI que são denominados em SDR (um cabaz que inclui USD, EUR, GBP, e JPY) e deverão alcançar um saldo de aproximadamente 12,9 mil milhões de euros no final do ano.
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I.4.3 — Financiamento do Estado Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2011 Em 2011, as necessidades líquidas de financiamento do subsector Estado, apuradas na óptica da contabilidade pública, deverão atingir 18,7 mil milhões de euros. Este montante é superior ao do ano anterior, não por via do défice orçamental, que se terá reduzido em quase 7 mil milhões de euros, mas porque se incluem nas necessidades deste ano um montante significativo resultante da regularização da situação do BPN (cerca de 3,5 mil milhões de euros), e da criação de um fundo de suporte à recapitalização do sistema bancário (1.000 milhões de euros). A estes factores acresce ainda o facto de algumas empresas do sector empresarial do Estado, integradas no perímetro de consolidação das administrações públicas, terem tido dificuldade em cobrir as suas necessidades de financiamento no mercado, tendo o Estado suprido essas necessidades num montante que poderá ascender a 5,1 mil milhões de euros. As receitas de privatizações a aplicar na amortização de dívida são estimadas em 600 milhões de euros, devendo contribuir assim para limitar o aumento das necessidades líquidas de financiamento. Prevê-se que o remanescente das receitas da privatização das empresas do sector da energia só seja recebido em Janeiro de 2012. As amortizações de dívida fundada deverão totalizar 39,8 mil milhões de euros em 2011, com o volume relativo às OT a atingir 9,5 mil milhões de euros, aos BT 19,3 mil milhões de euros e aos CA/CT 4,8 mil milhões de euros. Assim, as necessidades brutas de financiamento deverão atingir 58,4 mil milhões de euros no total do ano.
O financiamento fundado em 2011, numa perspectiva de ano civil, deverá situar-se em 60,1 mil milhões de euros, incluindo 783 milhões de emissões efectuadas ao abrigo do período complementar de receita de 2010, para satisfação de necessidades orçamentais do ano anterior. O financiamento líquido terá sido assegurado através dos empréstimos concedidos no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, num montante de cerca de 33 mil milhões de euros. Estes empréstimos servirão, não só para financiar as necessidades líquidas de financiamento, como para cobrir as emissões líquidas negativas observadas nos outros instrumentos: BT 7,4 mil milhões de euros, CA/CT 3,3 mil milhões de euros, e OT 2,2 mil milhões de euros.
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Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2012 As necessidades líquidas de financiamento deverão atingir cerca de 17,4 mil milhões de euros em 2012, valor inferior em 1,3 mil milhões de euros ao do ano anterior. De salientar, no entanto, que uma parte substancial das necessidades (8 mil milhões de euros) resulta do reforço do fundo de recapitalização do sistema bancário acordado no Programa de Assistência Económica e Financeira, que contempla verbas próprias para este efeito. Excluindo este montante, as necessidades situar-se-iam então em 9,4 mil milhões de euros. As amortizações de dívida fundada são estimadas em cerca de 31,9 mil milhões de euros, o que representa uma redução de cerca de 7,8 mil milhões de euros, quando comparado com o valor de 2011. Em resultado, as necessidades brutas de financiamento deverão atingir 49,4 mil milhões de euros em 2012.
Tal como em 2011, em 2012 está previsto que o programa de financiamento se baseie nos empréstimos concedidos pelas instituições internacionais (num total de aproximadamente 30,3 mil milhões de euros), que será suficiente para cobrir as necessidades líquidas de financiamento e emissões líquidas negativas dos restantes instrumentos, nomeadamente 10,2 mil milhões de euros de OT.
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I.5 — Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) reflectem do lado da despesa a contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento mensal dos vários recursos próprios, e, do lado da receita, o recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento dos fundos estruturais.
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I.6 — Sector Empresarial do Estado Em 2010, o desempenho económico das empresas que constituem o Sector Empresarial do Estado (SEE), excluindo o sector financeiro, reflectiu-se na diminuição da capacidade de libertação de meios. O EBITDA agregado foi de aproximadamente 1.209 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 28% face ao exercício anterior. A margem EBITDA das empresas do SEE sofreu uma quebra de 8,8 p.p. O resultado líquido global agregado do conjunto das Empresas Públicas não Financeiras (EPNF) foi negativo em consequência, fundamentalmente, do maior peso dos resultados apurados pelas empresas do Sector de Transportes e das Infra-estruturas (mais concretamente a REFER). Importa sublinhar o desempenho económico positivo registado pelo conjunto das restantes empresas do Sector das Infra-estruturas, Comunicação Social, grupo Par-pública e CTT, com resultados líquidos positivos. O passivo agregado das EPNF registou um aumento percentual próximo, mas superior, do crescimento observado no activo. Assim, observou-se um agravamento do capital próprio do capital próprio agregado para -1.507 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 35,3% face ao ano anterior. Por outro lado, verificou-se uma degradação dos rácios financeiros, evidenciando um excessivo recurso a capitais alheios para financiamento das suas actividades, não obstante os apoios financeiros concedidos pelo Estado através de indemnizações compensatórias (IC) e dotações de capital. Esta evolução espelha o crescente peso do endividamento, com um crescimento de 5,5% (excluindo as empresas que foram excecionadas do cumprimento do limite estipulado de 7%), e dos elevados encargos financeiros na actividade das EPNF, com agravamento de 128,2% para os 1.049 milhões de euros. No que respeita às Empresas Públicas Financeiras (EPF), no qual o Grupo CGD tem uma posição muito substancial, importa referir que o resultado líquido consolidado do grupo foi de 299 milhões de euros em 2010 (-5 milhões de euros do que no ano anterior). Este resultado reflecte, sobretudo, o contributo da margem financeira alargada com 1.613 milhões de euros, a qual registou um ligeiro decréscimo de -1,7% em relação a 2009. I.6.1 — Evolução dos indicadores económico-financeiros do SEE No exercício de 2010 registou-se um acréscimo de seis empresas, sendo o sector da Saúde o que mais contribuiu para esse aumento.
O peso do SEE na economia apresentou, em 2010, uma tendência de estabilização. O rácio Valor Acrescentado Bruto a preços de mercado do SEE/PIB preços de mercado (VABpmSEE/PIBpm) manteve-se constante relativamente ao exercício anterior em 4,5%. Caso se excluam da análise as empresas do sector da Saúde, a situação de estabilidade mantém-se: o rácio VABpmSEE/PIBpm é de 3,1%, valor igual ao ano anterior.
Movimentos na Carteira de Títulos do Estado
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Peso do SEE no PIB
Peso do SEE no emprego
No que toca aos Resultados das EPNF, é de salientar o sector da Saúde, devido ao seu contínuo crescimento, e a Par-pública, dado o grande peso no conjunto das EPNF.
I.6.2 — Reestruturação do SEE Na estratégia orçamental de médio prazo do Governo, um elemento central é a reestruturação do SEE, cuja dimensão, em termos do volume de responsabilidades efectivas ou contingentes para o Estado, representa um risco muito significativo para os objectivos de consolidação das finanças públicas.
O elevado nível de endividamento da generalidade das empresas coloca ainda grandes desafios à capacidade de financiamento da economia.
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No final de 2010, existiam 94 EPNF na carteira de participações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a actuar nos mais diversos sectores de actividade. Dentro deste universo consta a Par-pública, entidade que engloba ainda um subconjunto relevante de participações, designadamente nos sectores de águas e resíduos, e aeronáutico. A reestruturação do SEE abrangerá vertentes, segundo o Governo, como a redução do seu universo, gastos com pessoal, endividamento, redução da actividade, reporte da informação e medidas transversais.
I.7 — Parcerias Público — Privadas O universo de concessões e projectos desenvolvidos na modalidade de Parcerias Público Privadas (PPP), abrange sectores de actividade muito diversificados. Para efeitos do presente relatório, apenas foram considerados os projectos contratados relativamente aos quais se prevê a ocorrência de encargos financeiros para o ente público. Desta forma, o impacto dos encargos com as PPP na conta das Administrações Públicas será de aproximadamente de 0,9% do PIB. Neste universo, o sector rodoviário representa 80% do valor total a pagar pelo ente público (directa ou indirectamente) ao parceiro privado. Segue-se o sector da saúde, o qual representa 16% do valor total dos encargos líquidos.
Em 2012, as previsões indicam que os encargos brutos com as PPP poderão atingir os 1.389 milhões de euros. A verificarem-se as projecções de proveitos, que incluem receitas das portagens no sector rodoviário, o valor líquido dos encargos situar-se-á nos 1.036 milhões de euros, o que significará um decréscimo de 35% face ao ano de 2011.
A maior parte do valor dos investimentos contratados diz respeito a infra-estruturas rodoviárias, seguida das na área da saúde e das ferroviárias.
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I.8 — Divida Pública A trajectória da dívida pública em 2012 será fortemente influenciada por factores exógenos. O programa de assistência financeira acordado em 2011 junto do FMI e da UE permitirá, à partida, assegurar as necessidades de financiamento até 2013 sem recurso aos mercados da dívida de longo prazo. Se, por um lado, este novo enquadramento garantirá uma relativa previsibilidade no que se refere à evolução da dívida pública, num contexto de fortíssimas restrições no acesso ao financiamento externo a custos suportáveis, por outro lado, existe um conjunto de factores exógenos, internos e externos, que pode influenciar decisivamente a trajectória que a dívida pública irá tomar. Desde logo, a eventual recapitalização do sistema bancário estará dependente da reestruturação da dívida grega e, também, da capacidade dos bancos nacionais em garantir o reforço dos rácios de capital com recurso aos normais mecanismos de mercado. Este factor, isoladamente, origina uma margem de erro de 7,1 % do PIB de 2012 (12 mil M€) para a trajectória da dívida pública. Para além deste, existem outros factores com capacidade para influenciar a evolução da dívida pública, designadamente: as receitas de privatizações utilizadas na amortização de dívida e, em geral, as necessidades de financiamento do Sector Empresarial do Estado. Com efeito, as dificuldades de financiamento com se que defrontou o Estado português foram extensíveis ao sector privado em geral, e às empresas públicas, em particular. Estas últimas gozavam amplamente de um acesso privilegiado ao mercado de financiamento por via de garantias pessoais concedidas pelo Estado que lhe conferiam um risco mais baixo. O novo contexto restritivo veio condicionar também a capacidade de refinanciamento das empresas públicas.
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Neste sentido, o Estado português viu-se obrigado a conceder empréstimos ao longo de 2011 para satisfazer as necessidades de refinanciamento e as necessidades que decorreram, em alguns casos, da actividade corrente deficitária. Este novo enquadramento não deixará de ter implicações em 2012. A redefinição do Sector Empresarial do Estado pode vir também a condicionar a trajectória da dívida pública em 2012. No caso das empresas que já se encontram no perímetro de consolidação das administrações públicas não parecem existir implicações de maior, uma vez que a sua dívida já estará contabilizada. As actuais projecções do Governo apontam para uma trajectória marcadamente ascendente do rácio da dívida pública no PIB em 2012. A dívida pública deverá continuar a apresentar uma tendência ascendente em 2012, ano em que atingirá os 110,5% do PIB.
Comparativamente a outras projecções, a trajectória traçada pelo MF revela-se mais cautelosa que a projectada pela CE, mas um pouco menos conservadora que a do FMI (para o conjunto do período 20112012). De acordo com o relatório do OE/2012, a variação total do rácio da dívida em 2012 será de 8,6 p.p.. O MF apresenta uma estimativa para o efeito dinâmico (vulgo ―bola-de-neve‖) de 6,4 p.p..
Neste efeito inclui-se o contributo dos juros, que é de 5,2 p.p., sendo o restante explicado pelo efeito da variação nominal do PIB (1,2 p.p.), o qual concorre para o aumento da dívida pelo facto de se esperar para 2012 uma diminuição do produto, não só a preços constantes, mas também a preços correntes. A conjugação destas duas hipóteses na projecção — a existência de encargos mais elevados com juros e a redução mais acentuada do produto — conduz a um efeito dinâmico mais forte que o considerado pela CE e pelo FMI, cujas projecções foram elaboradas em Agosto aquando da primeira avaliação regular do programa. No OE/2012 considera-se a utilização de um montante substancial dos fundos destinados à recapitalização dos bancos, os quais contribuem para o aumento do rácio da dívida no PIB em 4,7p.p. em 2012. Esta opção materializa-se num maior ajustamento défice-dívida. De salientar que a utilização daqueles fundos poderá vir a ser desnecessária, caso as instituições bancárias revelem a capacidade de aumentar os seus rácios de capital próprio recorrendo directamente ao mercado. A utilização das receitas de privatizações na amortização da dívida pública será relevante para a trajectória da dívida em 2012 e constitui um dos principais riscos caso não se concretize. As receitas das privatizações são usadas maioritariamente para efeitos de amortização de dívida pública.
No OE/2012 está prevista a utilização de 4 mil M€ para este efeito, o equivalente a 2,4% do PIB. Este montante contribuiria para a redução do ajustamento entre o défice e a dívida, compensando parcialmente o efeito causado pela utilização dos fundos para a recapitalização dos bancos. Contudo, não será de ignorar as dificuldades que poderão advir com a concretização destas operações em condições favoráveis no contexto actual, com o consequente impacto nos montantes arrecadados. Exemplos destas dificuldades têm sido as sucessivas revisões aos montantes esperados para o encaixe com as privatizações, desde, pelo menos, o previsto no OE/2011. Face ao considerado no DEO em Agosto deste ano, o OE/2012 prevê um encaixe cerca de três vezes menor para 2011 e duas vezes e meia mais elevado para 2012. Acresce às dificuldades causadas pelo contexto económico-financeiro actual, a (eventual) necessidade de reestruturar as empresas e/ou a (eventual) assunção de passivos pelo Estado, previamente à sua privatização. A transferência dos fundos de pensões da banca terá impacto também na dívida pública por via da consolidação dos títulos de dívida pública portuguesa. Para aferir os limites definidos no tratado de Maastricht convencionou-se utilizar um conceito de dívida que, entre outras características, possibilita a consolidação dos títulos de dívida pública que se encontram na carteira de entidades que pertencem ao sector das administrações públicas. Desta forma, a transferência de fundos de pensões cuja carteira seja composta por Obrigações do Tesouro ou outra forma de dívida pública portuguesa terá como consequência, não só a diminuição do défice público (sob determinadas condições, nomeadamente se esse fundo estiver devidamente capitalizado), mas também a redução da dívida pública por via da consolidação daquela carteira (a valor nominal).
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Por este motivo, a transferência dos fundos de pensões dos bancos, nas condições referidas, pode contribuir para a redução da dívida pública. Porém, a transferência de um montante tão significativo comporta riscos acrescidos. A trajectória da dívida pública não é indiferente para efeitos da monitorização do financiamento ao abrigo do PAF. No âmbito do memorando técnico de entendimento (TMU) foram definidos diversos limites quantitativos (Quantitative Performance Criteria) que não deverão ser ultrapassados e que serão monitorizados regularmente pelo FMI e pela CE.
Para 2011 o limite é de 175,9 mil M€ e para 2012 ç de 189,4 mil M€, este õltimo ainda como objectivo indicativo. O cumprimento do objectivo em 2012 não parece estar comprometido, a concretizar-se a trajectória prevista e as hipóteses subjacentes ao Relatório do OE/2012, uma vez que o referido limite assenta no conceito de dívida pública bruta consolidada, mas a esta devem ser subtraídos os seguintes elementos: i) os montantes utilizados na recapitalização do sector bancário; ii) os depósitos do IGCP; e iii) a margem paga em antecipação pelas emissões do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (do final de Setembro em diante). O acréscimo previsto para os juros e a diminuição prevista para a receita total agravam o indicador de ―comportabilidade da dívida‖. Em termos de debt affordability, medida pela proporção da receita total das administrações públicas destinada a suportar o pagamento dos juros da dívida, verificar-se-á uma deterioração em 2012, à semelhança do estimado para 2011. A deterioração prevista para 2012 neste indicador resulta do acréscimo das despesas com juros (em mais 600 M€ face ao estimado no DEO) e, sobretudo, da diminuição prevista para a receita total (em 1250 M€ face ao referido documento). Assim sendo, é de realçar que os juros passarão a corresponder a mais de 12% da receita total, um valor que é normalmente considerado como dificilmente comportável (sem um programa de assistência financeira que assegure o financiamento). A evolução deste indicador diverge do projectado pela CE/FMI e também do DEO, que embora perspectivassem uma deterioração até 2014, não previam que o rácio atingisse valores superiores a 12% em 2012, tal como sucede agora com as projecções apresentadas no Relatório do OE/2012. Refira-se que se trata de um indicador particularmente escrutinado por parte das agências de notação de risco (rating), a par de outros parâmetros relacionados com a maturidade da dívida (e consequente necessidade de refinanciamento a curto prazo), que no seu conjunto são determinantes para a classificação de risco da dívida soberana. O financiamento do FMI em moeda estrangeira comporta um risco cambial que colocará uma pressão adicional sobre a gestão da dívida pública. Prevê-se que os empréstimos a conceder pelo FMI ao abrigo do PAF venham a atingir cerca de 21 mil M€ no final de 2012. Este montante é expresso em moeda estrangeira e representará mais de 10% da dívida pública directa do Estado, ultrapassando assim o limite estipulado no artigo 91.º da PPL do OE/2012, que fixa naquela percentagem a exposição cambial a moedas diferentes do euro (de notar, porém, que o cabaz de DSE é também composto por euros). Para diminuir a exposição cambial o IGCP será forçado a contratar instrumentos derivados de cobertura do risco cambial (currency swaps) num contexto de mercado adverso em que, refere-se no Relatório do OE/2012, as contrapartes se têm revelado pouco disponíveis para efectuar estas operações. Caso, num cenário extremo em que não fosse possível fazer qualquer cobertura cambial adicional dos empréstimos do FMI, o limite legal da PPL do OE/2012 seria ultrapassado em cerca de 1 p.p.. A respeito do risco cambial que envolve a detenção de valores consideráveis de dívida em moeda estrangeira, o Relatório do OE/2012 refere que em resultado de uma depreciação em 10% do euro face aos DSE a dívida directa do Estado no final de 2012 aumentaria aproximadamente 1,5 mil M€ (0,9 p.p. do PIB).
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I.9 — Normas fiscais e orçamentais da Proposta de Lei I.9.1 — Normas Orçamentais A Proposta de Lei 27/XII/1ª contempla um conjunto de normas com incidência orçamental, das quais se destacam:
Cativações Ficam cativos 12,5% das despesas afectas a Investimento relativas a financiamento nacional.
Fica cativa a rubrica ―Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva‖ correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.
Nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos ficam cativos: i) 10% das dotações iniciais das rubricas 020201 ―Encargos das instalações‖, 020202 ―Limpeza e higiene‖, 020203 ―Conservação de bens‖ e 020209 ―Comunicações móveis‖; ii) 20% das dotações iniciais das rubricas 020102 — ―Combustíveis e lubrificantes‖, 020108 — ―Material de escritório‖, 020112 — ―Material de transporte — peças‖, 020113 — ―Material de consumo hoteleiro‖, 020114 — ―Outro material — peças‖, 020121 — ―Outros bens‖, 020216 — ―Seminários, exposições e similares‖ e 020217 — ―Publicidade‖; iii) 30 % das dotações iniciais das rubricas 020213 — «Deslocações e estadas», 020220 — «Outros trabalhos especializados» e 020225 — «Outros serviços»; iv) 60 % das dotações iniciais da rubrica 020214 — «Estudos, pareceres, projectos e consultadoria».
Alienação e oneração de imóveis e afectação do produto A alienação e a oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, dependem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
Enquanto regra genérica, o produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas reverte até 50% para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que se destine a despesas de investimento.
Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2012, as reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, e aquelas de que resulte diminuição da despesa.
A criação de serviços públicos ou de outras estruturas, até 31 de Dezembro de 2012, só pode verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racionalização de serviços ou estruturas públicas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição de despesa.
Deste modo, não pode resultar um aumento do número de cargos de dirigentes, salvo nas situações que impliquem uma diminuição de despesa.
Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I.P., da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou da utilização indevida de fundos comunitários.
Transferências para Fundações Durante o ano de 2012, como medida excepcional de estabilidade orçamental, as transferências para fundações de direito privado cujo financiamento dependa em mais de 50% de verbas do Orçamento do Estado são reduzidas em 30% do valor orçamentado ao abrigo da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, alterada pelas Leis n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
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Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar Durante o ano de 2012, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa XVI, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40%, acrescida de 19,5% como medida adicional de estabilidade orçamental.
Disposições remuneratórias Durante o ano de 2012 mantêm-se em vigor os artigos 19.º e 23.º, os n.ºs 1 a 7 e 11 a 16 do artigo 24.º, e os artigos 25.º, 26.º, 28.º, 35.º, 40.º, 45.º e 162.º, todos da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto.
Nesta matéria assumem especial relevo, como medida excepcional, a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1000.
As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não exceda o valor de € 1000, ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 941,75 — 0.94175 X remuneração base mensal.
Por outro lado, os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não exceda o valor de € 1000, ficam sujeitos a uma redução nos subsídios ou prestações, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 941,75 — 0.94175 X pensão mensal.
O Governo mantém em 2012, a título excepcional e transitório, as reduções salariais aprovadas pela Lei do Orçamento de Estado para 2011. Estas reduções remuneratórias são feitas de forma progressiva, ficando isentas as pessoas que recebam rendimento igual ou inferior a 1500 euros. Saúde Na área da saúde, o Governo, adopta medidas de consolidação orçamental sobretudo ao nível da racionalização de recursos e controlo de despesa pelas unidades hospitalares, o qual fixou como meta a redução de custos operacionais em 11%.
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Educação Na área da educação, ciência e ensino superior, o Governo, prevê uma redução da despesa no montante de 0,4% do PIB. As medidas serão transversais às várias áreas de actuação do Ministério: Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, Ensino Superior e Ciência, envolvendo a racionalização no uso dos recursos, quer no número de escolas quer no número de professores contratados. Prémios de gestão Durante o período de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de desempenho: as empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais; os institutos públicos de regime geral e especial; as pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo.
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado Em 2012, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações: i) uma subvenção geral fixada em € 1.752.023.817, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); ii) Uma subvenção específica fixada em € 140.561.886, para o Fundo Social Municipal (FSM); iii) Uma participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do continente, Açores e Madeira, incluída na coluna 7 do mapa XIX anexo ao Orçamento de Estado.
Em 2012, o montante do FSM destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
No ano de 2012, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 184.038.450, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo ao Orçamento de Estado.
Descentralização de competências para os municípios Durante o ano de 2012, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação.
Endividamento municipal Em 31 de Dezembro de 2012, o valor do endividamento líquido não pode ser superior ao observado em 31 de Dezembro do ano anterior.
Atenta a necessidade de atingir as metas e os objectivos de estabilidade orçamental decorrentes da aplicação do PAEF, o valor do endividamento líquido durante o ano de 2012 não pode exceder 62,5% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da derrama, e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativas ao ano anterior.
Paralelamente o montante da dívida de cada município referente a empréstimos de médio e longo prazo não pode exceder em 31 de Dezembro de 2012, 62,5% da soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local e da derrama, relativas ao ano anterior.
Os municípios que a 1 de Janeiro de 2012 não cumpram os limites de endividamento líquido previstos devem, em 2012, e em cada um dos anos subsequentes até que o referido limite seja cumprido, reduzir no mínimo 10% do montante que exceda o respectivo limite de endividamento líquido.
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Concessão de empréstimos e outras operações activas Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a € 3.200.000.000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
Acresce ao limite fixado a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 500 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos.
Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação: i) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro; ii) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2012 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 2.400.000.000. Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
Financiamento do Orçamento do Estado Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 90.º da Proposta de Lei do Orçamento de Estado, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de € 13.890.000.000.
Dívida flutuante Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de € 30.000.000.000.
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2012, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no nõmero anterior ç de € 29.920.000.000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 84.º.
Transferências orçamentais para as regiões autónomas Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidos € 277.949.692 para a Região Autónoma dos Açores e € 182.260.369 para a Região Autónoma da Madeira. Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidos as € 55.289.938 para a Região Autónoma dos Açores e € 0 para a Região Autónoma da Madeira.
Necessidades de financiamento das regiões autónomas As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
I.9.2 — Normas Fiscais A Proposta de Lei 27/XII/1ª contempla um conjunto de normas com incidência fiscal, das quais se destacam:
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I.9.2.1 — Impostos directos Imposto sobre os rendimentos singulares (IRS) O Governo propõe a alteração aos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 10.º, 13.º, 18.º, 20.º, 24.º, 27.º, 31-A, 35.º, 36.º-B, 37.º, 38, 39.º, 41.º, 43.º, 44.º, 53.º, 55.º, 57.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 77.º, 78.º, 82.º, 83.º-A, 85.º, 87.º, 92.º, 97.º, 101.º, 115.º, 117.º, 119.º, 127.º e 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro.
Em sede de IRS o Governo não propõe qualquer alteração à tabela prática deste imposto, mantendo inalterados quer os valores e escalões de rendimento, quer as taxas aplicáveis.
O Governo prevê a aplicação de uma taxa adicional de 2,5% sobre os contribuintes com rendimento colectável superior a € 153.300,00.
O Governo, eleva para 21,5% o valor da taxa especial aplicável às mais-valias de partes sociais, outros valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados, equiparando-a à taxa liberatória aplicável aos juros e dividendos. O Governo, reduz a dedução específica da categoria H (pensões) para 72% de 12 vezes o valor do IAS, concluindo-se a convergência da dedução específica desta categoria com a estabelecida para os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A), assim, o limite mínimo de existência passa a ser também aplicável aos pensionistas.
As deduções à colecta serão objecto de limitações muito significativas, sendo que, o Governo estabelece novos limites globais regressivos para as deduções à colecta relativas a despesas de saúde, educação ou formação, encargos com lares, encargos com imóveis e com encargos com pensões de alimentos. Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) O Governo propõe a alteração aos artigos 8.º, 10.º, 29.º, 52.º, 65.º, 66.º, 69.º, 87.º, 87.º-A,88.º, 105.º-A, 123.º, 124.º,126.º, 127.º e 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
O IRC volta a ter uma taxa única de 25% por via da revogação da taxa de 12,5%, actualmente aplicável à matçria colectável atç € 12,500.00.
O Governo extingue um conjunto de mecanismos de redução de taxa ou de beneficio fiscal, como o regime fiscal para a interioridade. O Governo propõe-se alargar o prazo de dedução de prejuízos fiscais de 4 para 5 anos, mas deixa de ser possível deduzir a totalidade dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores ao lucro tributável, estando a dedução limitada a 75% do lucro tributável. O Governo prevê, também, o aumento da derrama estadual às empresas que apresentem lucros superiores a € 1,5 milhões de euros passam as estar sujeitas a uma taxa adicional de 3% e as empresas com lucros superiores a € 10 milhões ficam sujeitas a uma taxa de 5% sobre a parte do lucro que exceda aquele limite.
I.9.2.2 Impostos indirectos Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) O Governo propõe a alteração aos artigos 9.º, 16.º, 27.º, 29.º, 32.º, 58.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
O Governo propõe, em sede de OE 2012, um aumento do IVA num número considerável de categorias de bens e serviços. O Governo exclui da Lista I — bens e serviços que beneficiam da taxa reduzida — todas as águas engarrafadas, as bebidas e sobremesas lácteas, os refrigerantes, xaropes e concentrados de frutos, as batatas preparadas, bem como as manifestações de carácter artístico ou desportivo.
Por um lado exclui da Lista II — bens e serviços que beneficiam da taxa intermédia as conservas de frutas e produtos hortícolas, as gorduras e óleos comestíveis, o café, os aperitivos e snacks, os serviços de restauração, as refeições prontas a consumir e o take away e os equipamentos destinados à captação e aproveitamento de energias renováveis.
Por outro lado, o Governo inclui nesta Lista — as águas engarrafadas, ainda que adicionadas de gás carbónico.
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O Governo prevê, que as empresas exportadoras passarão a poder aceder a um novo modelo de certificação (Certificado Comprovativo de Exportação — CCE), destinado a agilizar e simplificar os mecanismos para a restituição do IVA nas exportações.
I.9.2.3 Impostos especiais Impostos especiais de consumo O Governo propõe a alteração aos artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 33.º, 47.º, 55.º, 61.º, 71.º, 74.º, 76.º, 83.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º.º, 95.º, 98.º, 100.º, 103.º, 104.º. 105.º, 110.º, 111.º e 112.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010.
Introdução do imposto especial sobre o consumo da electricidade a ser devido pelos comercializadores produtores que vendam electricidade directamente aos consumidores finais, auto-produtores e os consumidores que comprem electricidade através de operações em mercados organizados.
O Governo prevê, ainda, o aumento significativo das taxas máximas dos restantes IEC. I.9.2.4 Impostos locais Imposto municipal sobre imóveis (IMI) O Governo propõe alterações aos artigos 9.º, 13.º, 37.º, 40.º-A, 42.º, 45.º, 68.º, 75.º, 76.º, 112.º, 128.º, 130.º e 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
Em sede de IMI o Governo propõe aumentos de 0,1% das taxas mínima e máxima para prédios urbanos, de 0,5% e 0,8% para prédios ainda não avaliados pelo CIMI e de 0,3% e 0,5% para prédios urbanos já avaliados.
O regime de isenções é significativamente limitado, sendo que, apenas poderão beneficiar de isenção os prçdios cujo valor tributável não exceda € 125.000,00 (em vez dos actuais € 236.250,00), por um prazo máximo de 3 anos e desde que o rendimento colectável do sujeito passivo ou do seu agregado familiar para efeitos de IRS do ano anterior não ultrapasse € 153.300,00.
Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) O Governo propõe alterações aos artigos 17.º e 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
No que respeita ao IMT, o Governo aumenta a taxa aplicável em 2% (de 6% para 8%) a imóveis adquiridos por entidades residentes em paraísos fiscais.
O Governo prevê, ainda, a revogação do mecanismo previsto no CIMT que permitia ao contribuinte requerer o reembolso indevidamente pago no prazo de 4 anos após a liquidação. I.9.2.5 Benefícios fiscais O Governo propõe alterações aos artigos 3.º, 16.º, 17.º, 21.º, 22.º, 26.º, 27.º, 32.º, 33.º, 46.º, 48.º, 52.º, 54.º, 58.º, 62.º, 70.º e 74.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
No que respeita a benefícios fiscais o Governo propõe exclusões à cláusula de caducidade prevista no EBF passando a vigorar, por tempo indeterminado, os benefícios fiscais relativos às SGPS (isenção de tributação de mais-valias) e à reorganização e reestruturação de empresas, mediante a isenção de IMT, IS e emolumentos e encargos legais. I.9.3 — Combate à fraude evasão fiscal O Governo, prevê alterações à justiça tributária, designadamente, através do reforço do combate à fraude e evasão fiscais, através do agravamento das penas para os crimes fiscais mais graves, flexibilização da aplicação das normas anti-abuso, medidas para evitar a utilização abusiva de paraísos fiscais, regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior, emissão e transmissão electrónica de facturas.
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I.10 — Normas de procedimento tributário I.10.1 Lei Geral Tributária O Governo propõe alterações aos artigos 19.º, 23.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 48.º, 52.º, 54.º, 57.º, 59.º, 61.º, 68.º e 100.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
O Governo revoga o prazo de 3 anos para cálculo de juros de mora, sendo estes calculados até ao pagamento da divida fiscal.
Por outro lado, a taxa de juros de mora é elevada para o dobro no caso de a administração fiscal ou o contribuinte não derem cumprimento à sentença judicial.
I.10.2 Procedimento e Processo Tributário O Governo propõe alterações aos artigos 24.º, 27.º, 29.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º, 59.º, 63.º, 88.º, 89.º, 103.º, 150.º, 151.º, 163.º, 169.º, 170.º, 181.º, 189.º, 190.º, 191.º, 192.º, 193.º, 195.º, 196.º, 198.º, 199.º, 217.º, 227.º, 239.º, 242.º, 244.º, 248.º, 249.º, 250.º, 255.º, 256.º, 257.º, 262.º, 264.º e 269.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 433/99,de 26 de Outubro. O Governo revoga o prazo de 3 anos para abertura do procedimento, sendo aplicável o prazo geral de caducidade.
I.10.3 — Regime Geral das Infracções Tributárias O Governo propõe alterações aos artigos 22.º, 23.º, 26.º, 29.º, 31.º, 87.º, 89.º, 95.º, 96.º, 97.º, 97.º-A, 104.º, 108.º, 109.º, 110.º, 110.º-A, 111.º, 111.º-A, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º, 125.º, 125.º-A, 125.º-B, 126.º, 127.º, 128.º e 129.ºartigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
O Governo prevê o aumento em 50% dos limites em abstracto das coimas e do montante das coimas de procedimentos contra-ordenacionais. Parte II — Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III — Conclusões 1 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei 27/XII/1ª que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012.
2 — Em 9 de Novembro o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei 31/XII/1ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, dando cumprimento ao requisito constitucional previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.
3 — De igual forma, na mesma data, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 32/XII/1ª que aprova ―Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação atç 2015‖, nos termos do disposto na Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental). 4 — O Orçamento do Estado para 2012 tem como ponto de partida o cumprimento das metas e objectivos do Programa de Assistência Económica e Financeira.
5 — Na proposta de Lei do OE 2012 o Governo prevê um défice orçamental de 7.556,90 milhões de euros, equivalente a 4,5% do PIB. 6 — O Governo prevê atingir o objectivo de redução do défice, em 2/3 por via da redução da despesa e 1/3 pelo aumento das receitas. Pelo lado da despesa através da redução de 1,6% do PIB com despesas de pessoal, com a redução de 1,2% do PIB do montante das prestações sociais, diminuição de 0,6% do PIB nas prestações sociais em espécie, redução de 0,4% do PIB nos consumos intermédios e no corte de 0,5% do PIB nas despesas de investimento das empresas públicas e das autarquias locais; pelo lado da receita pela reestruturação das listas do IVA, alargamento da base tributável em sede de IRS, eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC e supressão de benefícios fiscais e de redução do regime de isenções aplicados aos imóveis.
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7 — O Governo prevê uma quebra do PIB de 2,8% em 2012.
8 — O Governo prevê que em 2012 a taxa de inflação se situe nos 3,1% e a taxa de desemprego atinja 13,4%.
9 — A divida pública deverá ascender em 2012 a 110,5% do PIB.
10 — O Governo, na sua proposta de OE para 2012, introduz diversas alterações ao sistema fiscal, designadamente, no que tange ao combate à fraude e evasão fiscal. Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COFAP é do parecer que a Proposta de Lei 27/XII/1ª — Orçamento de Estado para 2012, reúne as condições legais necessárias para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade.
Parte IV — Anexos São anexados os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a nota técnica da UTAO — Unidade Técnica de Apoio Orçamental, o parecer da ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses e o parecer do Conselho Económico Social.
Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2011 O Deputado Relator, Pedro Jesus Marques - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL — IGUALDADE
PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII (1.ª) — APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012
I — Considerandos
1. Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 — Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República esta iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
No âmbito das competências que são atribuídas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deverá ser elaborado um parecer sectorial referente à área da Igualdade.
A discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado para 2011 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de Novembro de 2011. A apreciação na especialidade, no caso de a proposta de lei ser aprovada na generalidade, compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares está agendada para o dia 16 de Novembro, às 15:00 horas. 2. Políticas na área da Igualdade O relatório do Orçamento de Estado para 2012 prevê, no quadro das políticas referentes à igualdade, medidas relativas à problemática da Imigração e à Cidadania e Igualdade de Género.
No que respeita à imigração, o Governo pretende garantir as medidas previstas no II Plano para a Integração dos Imigrantes (IIPII-2010-2013) e implementar uma Estratégia Nacional para a integração das Comunidades Ciganas.
Relativamente, à cidadania e igualdade de género, o Governo refere que continuará a executar o IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (IVPNI), o IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (IVPNCVD) e o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (IIPNCTSH). Convém ainda salientar que o Programa do XIX Governo Constitucional refere que, no actual contexto, os tempos de crise devem ser encarados como uma oportunidade de mudança, valorizando a igualdade de género não apenas como uma questão de direitos e de justiça social, mas também como uma pré-condição da consecução dos objectivos de crescimento sustentável, emprego e solidariedade. Nesse sentido, e pese embora o relatório do OE para 2012 não apresentar nenhuma referência à incorporação da perspectiva de género (gender mainstreaming) em quaisquer dos domínios da actividade política como é referido no IVPNI em execução, consideramos importante salientar domínios de acção política referidos no relatório do OE para 2012 onde a perspectiva de género poderá e deverá ser integrada, nomeadamente, no quadro do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, a valorização e reconhecimento da economia social, o estimulo ao envelhecimento activo, e programas para a Deficiência. No quadro do Ministério da Economia e do Emprego, salienta-se a certificação de PME como empresas com potencial exportador e o programa +Empreendedorismo, +Inovação que se centra também na criação de condições favoráveis ao empreendedorismo. Apraz-nos ainda destacar outras áreas do relatório do OE para 2012 cujo desenvolvimento poderá ter repercussões nas políticas de promoção da igualdade e combate à violência doméstica, nomeadamente, no âmbito do Ministério da Justiça, a revisão do Regime de Acesso ao Direito, e a revitalização do Centro de Estudos Judiciários como entidade referencial vocacionada para recrutamento e formação de magistrados e de outros operadores de Justiça.
Apesar da integração da perspectiva de género no orçamento de Estado, bem como nos orçamentos de cada Ministério (gender budgeting) estar prevista no IVPNI, não verificámos nenhuma referência a esta questão no relatório do OE para 2012.
Anexo
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Func i on a m e nt o i nv e s t i m e nt o t ot a l Func i on a m e nt o i nv e s t i m e nt o t ot a l Func i on a m e nt o i nv e s t i m e nt o t ot a l
Se c r e t a r i a d e E s t a d o d o s A s s u n t o s P a r l a m e n t a r e s e I g u a l d a d e 8 0 0 . 0 0 0 8 0 0 . 0 0 0 7 4 3 . 9 1 9 7 4 3 . 9 1 9 6 6 4 . 1 0 3 6 6 4 . 1 0 3
Co m i s s ã o p a r a a Ci d a d a n i a e a I g u a l d a d e d e G é n e r o 3 . 2 2 1 . 2 4 2 3 . 4 4 1 . 3 6 8 6 . 6 6 2 . 6 1 0 2 . 8 1 2 . 4 2 6 3 . 3 0 6 . 4 1 5 6 . 1 1 8 . 8 4 1 1 . 9 8 6 . 5 6 8 2 . 1 9 1 . 5 1 0 4 . 1 7 8 . 0 7 8
A l t o Co m i s s a r i a d o p a r a a I m i g r a ç ã o e Di á l o g o I n t e r c u l t u r a l , I . P . 1 0 . 3 8 8 . 6 1 3 1 . 7 9 8 . 3 9 6 1 2 . 1 8 7 . 0 0 9 1 1 . 2 0 6 . 4 3 7 1 . 5 5 0 . 0 0 0 1 2 . 7 5 6 . 4 3 7 9 . 3 2 7 . 7 0 8 3 7 . 5 0 0 9 . 3 6 5 . 2 0 8
A CI DI , I P - G e s t o r d o P r o g r a m a E s c o l h a s 1 2 . 2 6 9 . 4 3 5 1 2 . 2 6 9 . 4 3 5 1 0 . 6 3 4 . 8 8 4 1 0 . 6 3 4 . 8 8 4 1 0 . 4 4 1 . 3 6 1 1 0 . 4 4 1 . 3 6 1
Co m i s s ã o p a r a a I g u a l d a d e n o T r a b a l h o e n o E m p r e g o 8 6 6 . 0 8 0 10900 8 7 6 . 9 8 0 9 4 7 . 0 0 0 8 . 2 8 4 9 5 5 . 2 8 4 2 . 6 8 7 . 1 1 4 2 . 6 8 7 . 1 1 4
T o t a l s e m CI T E 2 6 . 6 7 9 . 2 9 0 5 . 2 3 9 . 7 6 4 3 1 . 9 1 9 . 0 5 4 2 5 . 3 9 7 . 6 6 6 4 . 8 5 6 . 4 1 5 3 0 . 2 5 4 . 0 8 1 2 2 . 4 1 9 . 7 4 0 2 . 2 2 9 . 0 1 0 2 4 . 6 4 8 . 7 5 0
T ot a l 2 7 . 5 4 5 . 3 7 0 5 . 2 5 0 . 6 6 4 3 2 . 7 9 6 . 0 3 4 2 6 . 3 4 4 . 6 6 6 4 . 8 6 4 . 6 9 9 3 1 . 2 0 9 . 3 6 5 2 5 . 1 0 6 . 8 5 4 2 . 2 2 9 . 0 1 0 2 7 . 3 3 5 . 8 6 4
e u r o s
2010
€uros
20122011
€uros
€uros % €uros % €uros % €uros % €uros % €uros %
Se c r e t a r i a d e E s t a d o d o s A s s u n t o s P a r l a m e n t a r e s e I g u a l d a d e - 5 6 . 0 8 1 - 7 % - 5 6 . 0 8 1 - 7 % - 7 9 . 8 1 6 - 1 1 % - 7 9 . 8 1 6 - 1 1 %
C o m i s s ã o p a r a a C i d a d a n i a e a I g u a l d a d e d e G é n e r o - 4 0 8 . 8 1 6 - 1 3 % - 1 3 4 . 9 5 3 - 4 % - 5 4 3 . 7 6 9 - 8 % - 8 2 5 . 8 5 8 - 2 9 % - 1 . 1 1 4 . 9 0 5 - 3 4 % - 1 . 9 4 0 . 7 6 3 - 3 2 %
A l t o C o m i s s a r i a d o p a r a a I m i g r a ç ã o e Di á l o g o I n t e r c u l t u r a l , I . P . 8 1 7 . 8 2 4 8% - 2 4 8 . 3 9 6 - 1 4 % 5 6 9 . 4 2 8 5% - 1 . 8 7 8 . 7 2 9 - 1 7 % - 1 . 5 1 2 . 5 0 0 - 9 8 % - 3 . 3 9 1 . 2 2 9 - 2 7 %
A C I DI , I P - G e s t o r d o P r o g r a m a E s c o l h a s - 1 . 6 3 4 . 5 5 1 - 1 3 % - 1 . 6 3 4 . 5 5 1 - 1 3 % - 1 9 3 . 5 2 3 - 2 % - 1 9 3 . 5 2 3 - 2 %
C o m i s s ã o p a r a a I g u a l d a d e n o T r a b a l h o e n o E m p r e g o 8 0 . 9 2 0 9% - 2 . 6 1 6 - 2 4 % 7 8 . 3 0 4 9% 1 . 7 4 0 . 1 1 4 184% 1 . 7 3 1 . 8 3 0 181%
T o t a l s e m CI T E - 1 . 2 8 1 . 6 2 4 - 5 % - 3 8 3 . 3 4 9 - 7 % - 1 . 6 6 4 . 9 7 3 - 5 % - 2 . 9 7 7 . 9 2 6 - 1 2 % - 2 6 2 7 4 0 5 - 5 4 % - 5 . 6 0 5 . 3 3 1 - 1 9 %
T o t a l - 1 .2 0 0 .7 0 4 - 4 % - 3 8 5 .9 6 5 - 7 % - 1 .5 8 6 .6 6 9 - 5 % - 1 .2 3 7 .8 1 2 - 5 % - 2 6 3 5 6 8 9 - 5 4 % - 3 .8 7 3 .5 0 1 - 1 2 %
F u n c i o n a m e n t o i n v e st i m e n t o t o t a l
V a r i a ç ã o 2 0 1 2 - 2 0 1 1V a r i a ç ã o 2 0 1 1 - 2 0 1 0
F u n c i o n a m e n t o i n v e st i m e n t o t o t a l
3. Orçamento Os dados que a seguir se apresentam reportam-se ao orçamento de investimento e funcionamento, quer, dos serviços integrados, quer dos serviços e fundos autónomos na esfera de competências da Presidência do Conselho de Ministros e também, no caso da Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE), do Ministério da Economia e do Emprego. A análise dos orçamentos no período de três anos permitirá uma compreensão mais rigorosa da evolução das taxas de variação em cada um dos subsectores específicos.
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De um modo geral verifica-se um decréscimo do orçamento disponível em todos os organismos na ordem dos 19%, com excepção da Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE) que aumenta 181% relativamente a 2011. O orçamento desta Comissão de 2010 para 2011 aumentou 9%.
A Comissão para Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é a que regista a maior diminuição no orçamento de 2012 (-32%), sendo que de 2010 para 2011 a diminuição situou-se nos 8%.
Em termos de diminuição, segue-se por ordem decrescente, o Alto Comissariado para a Integração e Diálogo Intercultural, com -27%, sendo que de 2010 para 2011 tinha registado um aumento de 5%.
O Programa Escolhas regista em 2012 uma diminuição de 2%, bastante inferior à registada de 2010 para 2011, na ordem dos 13%.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade em 2012 regista uma diminuição no
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seu orçamento de 11%, ligeiramente superior à do período anterior (7%).
Acresce referir que o aumento de 181% do orçamento da CITE resulta sobretudo ao aumento da rubrica “funcionamento”, já que não há registo de “investimento” em 2012. E, na rubrica de “funcionamento” os aumentos mais significativos face a 2010 registam-se em rubricas de “outros serviços” que viram o orçamento para 2012 aumentado, numa situação de 65 000 € para 148 864 €, e noutra, de 26 375 € para 2 007 000€.
Aguardamos que, no âmbito do nº5, artigo 206º, do RAR, nos seja enviada a informação escrita acerca das propostas de orçamento para melhor se poderem especificar as acções integradas nestas rubricas que convém esclarecer.
Parte II — Opinião da Relatora Nos termos do nº 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República, a Relatora reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreciação. Parte III — Conclusões 1. Em 17 de Outubro de 2011, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII — Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei nº 27/XII encontra-se já agendada para as reuniões plenárias da Assembleia a terem lugar nos dias 3 e 4 de Novembro de 2011.
4. O Governo, no quadro das políticas referentes à Igualdade, apresenta no OE para 2012 linhas de acção política relativas à problemática da Imigração e à Cidadania e Igualdade de Género. Destacam-se medidas com Impacto orçamental, no quadro da Presidência do Conselho de Ministros, na política de Integração dos Imigrantes e integração das Comunidades Ciganas (IIPII-2010-2013), e na promoção da cidadania e igualdade de género, o IV Plano Nacional para a igualdade, género, cidadania e não discriminação (IVPNI), o IV Plano nacional contra a violência doméstica (IVPNCVD) e o II Plano nacional contra o tráfico de seres humanos (IIPNCTSH). No âmbito do Ministério da Economia e do Emprego destaca-se o trabalho a desenvolver pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE) ao nível da promoção da igualdade no mercado de trabalho. Acrescem outras medidas enunciadas no ponto 2, parte I deste Relatório, que podem ser também relevantes no quadro da promoção das políticas de Igualdade. 5. O orçamento para a promoção da Igualdade apresenta um decréscimo significativo, com variações diferenciadas relativamente a cada uma das áreas específicas da acção política, com excepção das áreas a promover pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE) que regista um aumento exponencial de 181%. A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) regista uma diminuição de 32%. O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. regista uma diminuição de 27%, e o Gestor do Programa Escolhas regista uma diminuição de 2%.
6.Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 (GOV) no que concerne à área da Igualdade, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Parte IV — Anexos
Anexa-se, quando for apresentada pelo Governo, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011
A Deputada Relatora, Elza Pais - O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII/ (GOV) — ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012
I — Considerandos 1. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª — Orçamento do Estado para 2012.
Por Despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República, a presente Proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Parlamentares para efeitos de elaboração de pareceres nas áreas sectoriais. Neste âmbito, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a elaboração de parecer correspondente, designadamente, à área da Justiça.
2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa 2.1. Políticas As políticas enunciadas no Relatório do Orçamento do Estado para 2012 desenvolvem-se em torno das prioridades expressas: “a melhoria da qualidade do Estado de Direito, o reforço da Cidadania, a dignificação da Justiça e dos seus agentes, bem como a agilização dos sistemas processuais, (…)” (IV.8.1., p. 170). Estas prioridades são assumidas como parte constitutiva da “agenda de transformação da economia portuguesa” (idem).
Retenha-se que a ambição destas prioridades se faz acompanhar pela enunciação da profundidade do corte nas estruturas orgânicas e no número de dirigentes. Assim, no quadro do PREMAC, o Ministério da Justiça reduzirá em 21% as suas estruturas orgânicas e em 33% o número de dirigentes superiores de serviços e organismos, apostando-se na reorganização da gestão em todas as vertentes e prevendo-se que a mesma resulte numa redução de despesas superior a 1 milhão de euros.
Neste contexto, são enunciadas as medidas a implementar em 2012, nomeadamente a reforma do Código de Processo Civil, a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, a revisão do Código do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a alteração ao Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, a revisão do Regime de Acesso ao Direito, a reavaliação do modelo de Mapa Judiciário, a revisão do Estatuto dos Magistrados, o combate ao crime económico, incluindo a corrupção, a revitalização do Centro de Estudos Judiciários, a revisão, a revisão de legislação sobre arbitragem voluntária e sobre mediação e Julgados de Paz. Destacam-se no conjunto de medidas apontadas as que explicitam a previsão de aumento de receitas: Revisão do Regulamento das Custas Processuais (10 milhões de euros); alteração ao Código de Registo Comercial, ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas e ao Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais (0,8 milhões de euros); alteração ao Regime de Informação Empresarial Simplificada (3 milhões de euros); alteração à Portaria n.º 1098/2008, relativa às taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (1 milhão de euros); alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (5 milhões de euros); instituição de um processo de regularização dos bens pertencentes ao domínio privado do Estado e dos Institutos Públicos (0,75 milhões de euros) e alteração do Código do Registo Comercial e Regulamento do Registo Comercial (2 milhões de euros).
Recorde-se, ainda, que as opções de políticas para a Justiça estão necessariamente enquadradas pelos compromissos assinados entre os maiores partidos, as instituições europeias e o Fundo Monetário Internacional, “Memorando de Entendimento sobre condicionalismos específicos de política económica”, particularmente no seu ponto 7. Caberia, assim, ao Governo, no âmbito da iniciativa em apreciação, clarificar as propostas que se articulam ou ultrapassam os compromissos estabelecidos no “Memorando de Entendimento” no recorte das políticas na área da Justiça, pelo que se anexa quadro comparativo1.
1A observação do quadro comparativo em anexo permitirá detectar medidas que estejam a ser alvo de reavaliação ou de recalendarização pelo Governo.
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2.2. Orçamento O total da despesa consolidada do Ministério da Justiça corresponde a 1407 milhões de euros, representando uma diminuição de 8,7% (-134,8 milhões de euros) face à estimativa de 2011. Com efeito, o total da despesa consolidada do Ministério da Justiça ascendia, no OE 2011, a 1536,6 milhões de euros, que representava então uma diminuição de 5,6%, face à execução estimada para 2010. Quadro IV.8.2. Ministério da Justiça — Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento (milhões de euros)
2011 Orçamento de 2012 Variação (%) Estimativa Receitas Gerais Receitas Próprias Financiamento Comunitário Transferências das AP Outras Fontes Total Total SFA 749,1 0,0 549,3 0,4 8,9 0,0 558,6 -25,4 Total EPR - - - - - - - - Sub-Total 749,1 0,0 549,3 0,4 8,9 0,0 558,6 -25,4 Transferências intra-SFA 1,0 8,8 8,8 780,0 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 748,1 0,0 549,3 0,4 0,1 0,0 549,8 -26,5 DESPESA EFECTIVA 748,1 0,0 549,3 0,4 0,1 0,0 549,8 -26,5
Retenha-se que no Capítulo do OE, concernente a Classificação Orgânica da despesa do Estado, o quadro relativo à distribuição de despesas por ministérios situa a Justiça como a área com superior taxa de variação: de 1.589,2 milhões de euros em 2011 para 1.180,4 milhões de euros em 2012, correspondendo a uma taxa de variação de -25,7%, e a uma variação absoluta de -409 milhões de euros (p. 80 do Relatório do OE 2012).
O reconhecimento desta diminuição da despesa do subsector Estado em 25,7% faz-se acompanhar da previsão da continuidade da quebra das receitas próprias em 2012, provenientes de taxas de justiça e de registo. Em simultâneo são apontadas revisões em diversos regulamentos, “esperando-se que estas medidas conduzam à melhoria da sustentabilidade financeira do sector” (cf. p. 172). Na verdade, exceptuando as receitas da emissão de passaportes, a previsão de aumento de receitas apontada no elenco de medidas para 2012 é de 22,55 milhões de euros.
A despesa consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos, que integra o Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I.P., o Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P., e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., totaliza 549,8 milhões de euros, menos 26,5% face a 2011. Anotandose que a evolução em causa reflecte a diminuição de capacidade de autofinanciamento do IGFIJ IP, ressalvese que, nomeadamente os artigos 190.º a 192.º da Proposta de lei se inscrevem no quadro destas limitações.
No plano dos investimentos por Ministério (quadros IV.1.2. e IV. 1.3., p. 138), cabem à Justiça 103 milhões de euros (2,5% estrutura), através das seguintes fontes de financiamento (quadro IV.1.4., p. 139): financiamento nacional — 86 milhões de euros (total), 10 milhões de euros (cap. 50) e 17 milhões de euros de financiamento comunitário. Neste âmbito é anunciado o propósito de manter os projectos prioritários, nomeadamente a construção do edifício para a Directoria Nacional da Polícia Judiciária e a construção e requalificação de diversos estabelecimentos prisionais.
2.3 Articulado da Proposta de Lei n.º 27/XII/2.ª Apresentam-se as matérias mais relevantes em matéria de Justiça da Proposta de Lei sob Parecer:
— Artigo 5.º, n.º 2, b) (Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis) — possibilidade de o produto da alienação e oneração do património do Estado ser destinado, até 75%, a investimentos de
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construção ou manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Justiça e à modernização da justiça; — Artigo 72.º (Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho) — alteração da redacção do n.º 6 do artigo 67.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, relativo ao cálculo da pensão ilíquida do magistrado judicial jubilado que não pode ser superior à do juiz no activo de categoria idêntica líquida das quotas para a Caixa Geral de Aposentações; aditamento do artigo 32.º-B, que prevê que as pensões de aposentação dos magistrados jubilados “podem ser objecto de contribuições extraordinárias nos termos da Lei do Orçamento de Estado”; — Artigo 73.º (Alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro) — alteração da redacção do n.º 4 do artigo 148.º, do Estatuto do Ministério Público, e aditado o Artigo 108.º B, no mesmo sentido do estipulado no Artigo 72.º; — Artigo 140.º (Alteração à Lei Geral Tributária, Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro) — com alteração dos artigos 19.º, 23.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 48.º, 52.º, 54.º, 57.º, 59.º, 61.º, 68.º e 100.º, incluindo, entre outros aspectos, a integração da caixa postal electrónica no domicilio fiscal, a definição de prazos e aplicação de juros de mora; artigo 141.º, aditamento do Artigo 60.º A à Lei Geral Tributária, relativo a utilização das tecnologias da informação e da comunicação; artigo 142.º, sobre disposições transitórias da mesma lei, relativas a prazos; — Artigo 143.º (Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Administrativo) — alteração à redacção de inúmeros artigos do Código de Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, nomeadamente sobre emissão de certidões e termos, políticas de arquivamento, âmbito da utilização da caixa postal electrónica, enquadramento e aplicação da disposição antiabuso, competência para os actos de execução, garantia e condições de penhora, prazo para a requisição pelo administrador de insolvência da avocação dos processos em que o insolvente seja executado ou responsável, para serem apensados ao processo de insolvência; prazos para a apresentação da certidão das dívidas do insolvente à Fazenda Pública, prazos para oposição à execução, pagamento das dívidas exigíveis em processo executivo e termos da penhora, etc.; Artigo 144.º, que revoga normas do Código de Procedimento Tributário e artigo 145.º, relativo a disposições transitórias; — Artigo 146.º (Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias) — alteração de inúmeros artigos do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, estabelecendo montantes de coimas; Artigo 147.º, Aditamento de normas ao Regime, que estabelece a moldura penal para diversas infracções tipificadas; — Artigo 148.º sobre Custas dos Processos Tributários (Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro); 149.º Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro; — Artigo 151.º (Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária) e 152.º (Norma revogatória no âmbito do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária); — Artigo 189.º — Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado — reverte a favor do Fundo para a modernização da Justiça 50% o produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado; — Artigo 190.º — Depósitos Obrigatórios existentes na CGD — e cuja transferência imediata para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça se define; Artigo 191.º — Determina que se consideram perdidas a favor do IGFIJ I.P. as quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais e que prescrevam; Artigo 192.º — Considera perdidos a favor do IGFIJ, I.P. os valores à ordem de processos judiciais eliminados, depositados na CGD ou à guarda dos tribunais; — Artigo 201.º — Norma transitória — Possibilidade de, na vigência do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, os magistrados jubilados poderem prestar serviço judicial, sem aumento de despesa.
II — Opinião da Relatora Sem prejuízo de a relatora reservar opinião mais fundamentada sobre a presente iniciativa legislativa para o debate, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, antecipa-se que o quadro orçamental apresentado para a área da Justiça é manifestamente insuficiente, quando está em causa a sustentabilidade financeira do sector e o programa de reformas estruturais assumido.
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III — Conclusões 1. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2012 a despesa total consolidada ascende a 1407 milhões de euros, representando uma diminuição de 8,7% face à estimativa de 2011; 2. No quadro da Classificação Orgânica da despesa do Estado, a Justiça é a área com mais elevada taxa de variação (-25,7%); 3. Esta contracção traduz-se, ainda, na redução em 21% das estruturas orgânicas do Ministério da Justiça e em 33% do número de dirigentes superiores de serviços e organismos, não sendo enunciada qualquer estimativa de redução do número de efectivos deste Ministério, além do cômputo global previsto; 4. Está prevista a continuidade da redução das receitas próprias em 2012, decorrentes da actividade do Ministério; embora sejam apontadas novas medidas, a previsão de receitas rondará os 22,55 milhões de euros.
III - Parecer A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, no que respeita a área da Justiça, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais previstos.
IV — Anexos Quadro comparativo dos compromissos para a área da Justiça estabelecidos no Memorando de Entendimento e das políticas para a mesma área constantes do relatório que acompanha o OE 2012.
Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2011
A Deputada Relatora, Cecília Honório - O Presidente da Comissão, Fernando Negrão (a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL — ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII/1ª (GOV) — ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 2012
Parte I — Considerandos I.1. Nota Prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1: “Aprova o Orçamento de Estado para 2012”.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 17 de Outubro de 2011, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — a elaboração de um relatório. Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de 15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Entretanto, a pedido do autor, datado de 19 de Outubro de 2011, foram introduzidas rectificações ao texto da presente Proposta, tendo o mesmo sido substituído em 20 de Outubro de 2011.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2012 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de Novembro de 2011, data da respectiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 11 de Novembro. I.2. Linhas de Acção Política Das linhas de acção política constantes do Orçamento de Estado para 2012, destaca-se como objectivo primordial do Governo garantir, a médio prazo, a reorganização das Forças de Segurança e a criação de dinâmicas de interoperabilidade entre os serviços do MAI. Devolve-se verdade ao orçamento evitando uma prática de suborçamentação nas forças de segurança, desresponsabilizante, e que não é compaginável com o exercício da autoridade como é da sua natureza, e estabelece-se um conjunto de medidas com impacto significativo ao nível da racionalização dos recursos, sendo expectável a verificação de um impacto anual positivo.
Destarte, a consolidação orçamental já iniciada promoverá a contenção da despesa e do desperdício.
Para tanto, o Governo adopta as seguintes medidas estratégicas transversais para 2012:
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— Iniciar o programa de integração dos subsistemas de saúde das forças de segurança no Sistema Nacional de Saúde, com a previsão de impactos positivos progressivos (cfr. artigo 178.º da PPL)1; — Implementar um plano estratégico e operacional para o inter-relacionamento entre os organismos responsáveis pela prevenção e o combate às situações de emergência e o Serviço 112, com impacto positivo já em 2012; — Racionalização da ocupação do espaço, com a reafectação, especialmente a nível distrital, de património próprio abandonando-se, sempre que possível, a política de arrendamento de imóveis; — Diminuição da despesa com investimento, com um impacto positivo de 5,6 milhões de euros. Já ao nível sectorial, o MAI irá implementar em 2012, as seguintes medidas operacionais:
— Gabinetes Governamentais, Serviços Centrais e Distritais: racionalização dos serviços com a eliminação de 21 entidades e um impacto na ordem dos 4 milhões de euros; implementação de um modelo de gestão de serviços partilhados com a criação de economias de escala; — Forças de Segurança: reorganização interna das Forças e Serviços de Segurança, com vista à melhoria da eficiência operacional; reforço da cooperação entre as forças de segurança, incentivando a partilha de informações; consolidação dos esforços de construção, remodelação e conclusão de instalações e infraestruturas das forças de segurança, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho, proporcionando meios acrescidos de funcionamento com eficácia e eficiência financeira; reforço do controlo das fontes de perigo à estabilidade social através de acções sistemáticas; — Segurança Rodoviária: Incremento da fiscalização no quadro contraordenacional; melhoria contínua dos indicadores de sinistralidade rodoviária; avaliação dos sistemas existentes; dinamização da cooperação com instituições da sociedade civil; — Sistema de Protecção Civil: dinamização da interoperabilidade nos domínios da emergência e segurança; avaliação do dispositivo disponível para o desempenho dos corpos de bombeiro. Ainda a nível sectorial, no âmbito da reorganização interna das Forças e Serviços de Segurança e com vista à melhoria da eficiência operacional, destaque para o reposicionamento remuneratório parcial decorrente da entrada em vigor da nova tabela em Janeiro de 2010 e suspensão da sua aplicação que ocorreu em Outubro de 2010, e foi confirmada com o Orçamento de Estado para 2011. O objectivo central desta medida é o de terminar com situações de distorções graves de remunerações diferenciadas para as mesmas categorias profissionais, que é altamente lesiva da hierarquia que as forças de segurança têm que garantir para a sua coesão e disciplina. Embora o tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto2, não conte para efeitos de promoção e progressão, nem para mudanças de posição remuneratória ou categoria (nos casos em que estas dependam apenas do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito) — artigo 17.º da PPL -, o Orçamento rectificativo (PPL 26/XII/1 GOV), no seu artigo 2.º, que altera o artigo 24.º da Lei n.º 55A/2010, de 31/12, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26/08, determina que: “(…) 12.O disposto no presente artigo não prejudica a concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para carreiras revistas, nos termos do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril3, desde que os respectivos processos de revisão se encontrem concluídos até à data da entrada em vigor da presente lei, bem como a concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias previstas 1 “Os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários da ADSE, regulados pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 90/98, de 14 de Abril, 279/99, de 26 de Julho, e 234/2005, de 30 de Dezembro, e pelas Leis n.ºs 53-D/2006, de 29 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD da GNR e PSP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, e da assistência na doença a militares das Forças Armadas (ADM), regulado pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, são suportados pelo Orçamento do SNS.” — n.º 1 do artigo referido 2 Vigência que, nos termos da PPL (art. 17.º, n.º 1), será mantida durante o ano de 2012.
3 Lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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nos Decretos-Lei n.ºs 298/2009 e 299/2009, ambos de 14 de Outubro4, no que respeita aos elementos que tenham sido ultrapassados em termos de remuneração base por integração ou por promoção legalmente realizada para idêntico posto ou categoria de outros elementos, de forma a concretizar a necessária equivalência remuneratória, e desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito.”
I.3. Orçamento Despesa Total Consolidada: A despesa total consolidada do ministçrio em 2012 ç de 1978 M€, representando uma diminuição de 4,5% face à estimativa de 2011. A despesa do subsector Estado apresenta um decréscimo de 7,1 %. Tal deve-se, no essencial, à política de contenção orçamental: encargos com o pessoal e Dotações Específicas.
As despesas de funcionamento diminuem 9,0%, devido à reorganização interna nas forças de segurança e à integração dos subsistemas de saúde das forças de segurança no Serviço Nacional de Saúde. Esta última, reflectindo esforço de consolidação orçamental, induz uma redução expressiva de 43% nos Encargos com a Saúde. Despesa dos SFA5 e EPR6 por Fontes de Financiamento: Em consequência da integração da Empresa dos Meios Aéreos, SA, o subsector dos serviços e fundos autónomos regista um crescimento de 40,2%.
Com exclusão da EPR, o aumento de despesa é de 10,1 %. O que se justifica, essencialmente, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e Serviços Sociais da GNR. A política de protecção civil, sobretudo nos meios aéreos utilizados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, bem como nos meios necessários ao combate e prevenção de incêndios, justificam a maioria da despesa da EPR. 4 Respectivamente, o diploma que aprova o sistema remuneratório dos militares da GNR, e o diploma que aprova o estatuto do pessoal policial da PSP.
5 Serviços e Fundos Autónomos 6 Empresas Públicas Reclassificadas
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Despesa por Classificação Económica: Da estrutura da despesa total consolidada por classificação económica, resulta que as despesas com pessoal e a aquisição de bens e serviços absorvem, respectivamente, 72,2% e 16,7% dos recursos de 2012. As transferências internas totalizam 88 M€, sendo que a maior parte corresponde à transferência do subsector Estado para a Autoridade Nacional de Protecção Civil, que se cifra em 79 M€.
Despesa por Medidas dos Programas: No programa 007 Segurança Interna, a medida "Forças de Segurança" é a mais representativa do Ministçrio, com 1.553 M€ da despesa prevista para 2012, absorvendo 75,2% do total da despesa. Seguem-se as medidas "Protecção civil e luta contra incêndios" e "Administração e Regulamentação", representando, respectivamente, 12,1% e 6,1 %.
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Refira-se, no que concerne às PPP7, que no sector da segurança, o SIRESP8 representa cerca de 2,9% do valor total a pagar pelo ente público (directa ou indirectamente) ao privado — encargos líquidos.
Parte II — Opinião do Relator
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei 27/XII/1, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III — Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 referente ao Orçamento do Estado para 2012.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Administração Interna.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de Novembro de 2011.
4. A reorganização das Forças de Segurança e a criação de interoperabilidade entre os serviços do MAI são apresentados pelo Governo como objectivos primordiais, sendo adoptadas medidas estratégicas transversais para 2012 e prevista a implementação de medidas operacionais.
5. A despesa total consolidada do ministçrio em 2012 ç de 1978 M€, representando uma diminuição de 4,5% face à estimativa de 2011. Parte IV - Parecer Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1ª — Orçamento do Estado para 2012, na parte respeitante à área da Administração Interna, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.
7 Parcerias Público-Privadas.
8 Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal.
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Parte V — Anexos Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 21 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Hugo Soares - O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
(a) A informação será publicada oportunamente.
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Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII (1.ª)
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 Parecer
I. Considerandos 1. Nota Introdutória Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a mesma Proposta de Lei, foi admitida a 17 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente, para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2012, que, se integram no âmbito da competência material da 2.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi a presente Proposta de Lei distribuída em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do mesmo Regimento, tendo sido a signatária do presente Parecer nomeada Relatora.
No dia 25 de Outubro de 2011, foi presente junto da COFAP, a análise técnica da Proposta de Lei, elaborada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 27/XII encontra-se em princípio agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 10 e 11 de Novembro de 2011.
A audição na especialidade do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros está prevista ainda para o decurso do mês de Novembro de 2011.
2. Dos Aspectos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para 2012 Considerando que o presente Parecer incide, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para 2012, que, a Proposta de Lei consubstancia.
Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado atenta a evolução recente da economia portuguesa e as suas perspectivas futuras, tendo em consideração o enquadramento internacional quanto à tendência do crescimento económico mundial nos próximos anos, a riscos inerentes à actividade económica mundial, à aceleração dos preços das matérias-primas e à subida da taxa de inflação e, também, à circunstância de se ter assistido, no decurso de 2011, à manutenção de taxas de juro de curto prazo a níveis baixos na generalidade das economias avançadas.
O cenário macroeconómico aponta, pois, para uma quebra do PIB de 2,8% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna, a qual, espera-se venha a ser atenuada pelo contributo positivo da procura externa líquida, conforme revelam os principais indicadores da economia nacional (Quadro I.1.1).
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Quadro I.1.1 Taxa de Variação dos Principais Indicadores (em %)
Tais indicadores permitirão, segundo o Governo, alcançar o cenário previsto no quadro seguinte, com uma despesa total a alcançar os 47% do PIB (Quadro I.1.2).
Quadro I.1.2 Principais Indicadores da Conta das Administrações Públicas (em % do PIB)
Decorre desta leitura que este Orçamento materializa um conjunto de medidas de consolidação orçamental destinadas, sobretudo, a assegurar a sustentabilidade das contas públicas, mas, também, o controlo da despesa em toda a Administração Pública, a monitorização rigorosa dos riscos orçamentais e, naturalmente, o cumprimento dos limites impostos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira, que, se encontram sumariadas no quadro infra (Quadro I.I.3), e que incluem cortes transversais em todos os sectores da Administração Pública, aqui se abrangendo os sectores dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
Cumpre referir que o Programa de Assistência Económica e Financeira impõe o valor de 7.645 milhões de Euros, em 2012 como limite para o défice orçamental das Administrações Públicas (numa óptica de
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contabilidade nacional), sendo esta uma condição necessária para garantir a continuidade dos desembolsos associados ao Programa na calendarização prevista.
Quadro I.1.3 Medidas de Consolidação Orçamental previstas no Orçamento do Estado para 2012 e no Programa de Assistência Económica e Financeira
Entende o Governo que sem as medidas previstas, o limite orçamental, estaria seriamente comprometido, daí, uma proposta de Orçamento para 2012, que, prevê um ajustamento drástico na despesa e nas receitas fiscais, pois que, de outro modo, não seria possível respeitar o limite para o défice no Programa.
3. Linhas de acção política para 2012 – Ministério dos Negócios Estrangeiros A política externa deve orientar-se para a recuperação do prestígio internacional, da reputação financeira do país e para o fomento da actividade económica com o exterior, potenciando as nossas exportações, apoiando a internacionalização das nossas empresas e a captação de mais investimento directo estrangeiro.
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Entende-se, nesta visão do que deve ser o Ministério dos Negócios Estrangeiros, não dispensar outras competências que tradicionalmente lhe estão atribuídas e, que, neste cenário de dificuldades, ganham uma nova importância: 1. Uma política europeia competente e credível, que, na situação nacional actual e num cenário de desafios comuns e de soberania partilhada, é o espaço de acção essencial; 2. Redobrar a importância do relacionamento com os países de expressão portuguesa, tendo sempre presente a relevância da língua que nos une, que no quadro da CPLP se revela estratégica e economicamente relevante; 3. Afirmar a nossa lealdade à Aliança Atlântica, no compromisso pela segurança e estabilidade internacional, assim como, a defesa perante as novas ameaças; 4. Ter em especial atenção o exercício do mandato no Conselho de Segurança das Nações Unidas, reforçando a imagem do País, como um Estado empenhado na paz e na resolução dos conflitos internacionais; 5. Acompanhar de forma empenhada as mudanças no Magrebe, o processo de paz do Médio Oriente e o esforço de diálogo e cooperação na região do Mediterrâneo; 6. Revalorizar as Comunidades de Portugueses, residentes no estrangeiro, tanto as tradicionais como as mais recentes, que, representam um valor estratégico da maior importância para Portugal, nas componentes financeira, económica, cultural, social e política; 7. Criar condições favoráveis para o crescimento e desenvolvimento económico do País, ligando o mais estreitamente possível a política externa com a política interna, especialmente, no que diz respeito aos objectivos de internacionalização da economia, promoção das exportações e da «Marca Portugal» e captação de investimento estrangeiro; 8. Melhorar a coordenação e eficácia da ajuda externa ao desenvolvimento, reformando e projectando o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD); 9. Reformar e projectar o Instituto Camões como instrumento vital da política externa cultural e da afirmação de uma política da língua. No âmbito da implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Ministério dos Negócios Estrangeiros irá proceder à reorganização dos seus serviços através da revisão das respectivas leis orgânicas, o que se traduzirá na redução em 21% dos cargos dirigentes. Tendo ainda em vista a racionalização dos recursos afectos ao MNE, permitindo uma maior coerência, coesão e capacidade de resposta da política externa portuguesa será prosseguida, em 2012, uma reforma da rede diplomática e consular. No âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado Português no Programa de Assistência Económica e Financeira e na prossecução das medidas de política acima referidas, o Ministério dos Negócios Estrangeiro irá fazer um esforço de redução da sua despesa através da implementação das seguintes medidas de redução de despesa pública:
Reforma da rede diplomática e consular; Redimensionamento do pessoal do quadro externo; Reestruturação da organização do Instituto Camões e do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento; Redução de consumos intermédios. Todas estas medidas serão implementadas ao longo de 2012 e deverão permitir obter uma poupança de 10% dos custos de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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4. Orçamento dos Negócios Estrangeiros Para 2012, o Orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta uma redução de 10,6%, que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, menos 40 M €, face à estimativa de despesa de 2011. Sendo que, a despesa consolidada do Ministçrio em 2012 ç de 334 M €.
Considera o Governo que esta diminuição é o reflexo da orientação de contenção da despesa pública, através, nomeadamente, da “Reforma da Rede Diplomática e Consular Portuguesa.” A despesa de Investimento, no montante de 8 M€, ç financiada em 6 M€ por recursos nacionais e reflecte um aumento de 100% face a 2011, sendo destinada a financiar projectos em curso, como:
Modernização da Rede Consular nas áreas do Registo de Identificação Civil; Programa NetInvest Portugal; Rede Única do MNE; Segurança da Rede do MNE e novos projectos como a Automatização de procedimentos de tratamento de pedidos de Vistos; Implementação do sistema de recolha e transmissão de dados biométricos.
Observando o quadro acima transposto do Relatório do Orçamento, verificamos que o subsector dos serviços e fundos autónomos é constituído pelo Instituto Camões e pelo Fundo para as Relações Internacionais e, que, apresentam um decréscimo de 9,7% na despesa face a 2011. A razão apontada, pelo Governo para tal, prende-se também com a política de contenção da despesa pública relativa a encargos com o pessoal.
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Analisando o quadro supra, verificamos que a estrutura da despesa total consolidada por classificação económica mostra que os encargos com o pessoal absorvem 50% do total, incluindo-se nestes encargos a rede de ensino do português no estrangeiro e despesa com os agentes da cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e da saúde.
De destacar ainda o peso do agrupamento transferências correntes com uma dotação de 88 M €, dos quais 74 M € são relativos a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais
Nesta sede constata-se que no Programa 005, referente à Representação Externa, estruturado por medidas, destacam-se os “Negócios Estrangeiros”, com 287 M €, representando 77,8% da estrutura orçamental e, a medida “Cooperação Económica Externa” com 81 M €. II - Opinião da Relatora Das medidas em curso com reflexos orçamentais, destaca-se a racionalização dos recursos afectos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de reformar a rede diplomática e consular, com o redimensionamento do pessoal do quadro externo.
E, bem assim, o fomento da Diplomacia Económica, potenciando as nossas exportações, apoiando a internacionalização das empresas nacionais e a captação de mais investimento directo estrangeiro.
No geral podemos afirmar que este é um Orçamento, que, contempla medidas duras, constatado que foi o denominado “desvio orçamental” e o momento de “emergência nacional” e, traduz-se na rejeição do colapso do país.
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O ponto de partida para o Orçamento de 2012 é mais desfavorável do aquele que esteve na base do Programa de Assistência Económica e Financeira, dado o significativo desvio orçamental registado na primeira metade de 2011.
A execução orçamental do primeiro semestre, do presente ano revelou-se de tal modo divergente, que, obriga à tomada de medidas não previstas, nem antecipadas para 2012. Sem estas medidas adicionais, o limite orçamental para este ano estaria seriamente comprometido. Este é o Orçamento possível, que, exige um esforço redobrado de consolidação, mas, será eficaz para colocar Portugal no rumo certo, acreditamos.
III - Conclusões 1. A Proposta de Lei em apreço reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida a 17 de Outubro de 2011, por determinação de sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.
2. Para 2012, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta uma redução de 10,6% que representa, segundo afirma o relatório do Orçamento, menos 40 M€, face à estimativa de despesa de 2011, sendo a despesa consolidada do Ministério em 2012 de 334 M€; 3. A despesa de Investimento, no montante de 8 M€, ç financiada em 6 M€ por recursos nacionais e reflecte um aumento de 100% face a 2011, sendo destinada a financiar projectos em curso, como sejam a modernização da Rede Consular nas áreas do Registo de Identificação Civil, o Programa NetInvest Portugal, a Rede Única do MNE e a sua segurança e os novos projectos como a Automatização de procedimentos de tratamento de pedidos de Vistos e a implementação do sistema de recolha e transmissão de dados biométricos; 4. O MNE deverá ter uma poupança de 10% dos custos de funcionamento, através da reorganização dos seus serviços, com uma redução em 21% dos cargos dirigentes; 5. Os encargos com o pessoal absorvem 50% do total do Orçamento, incluindo-se nestes encargos a rede de ensino do português no estrangeiro e despesa com os agentes da cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e da saúde;
IV - Parecer O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª – Orçamento do Estado para 2012, na parte respeitante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, está em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Ângela Guerra - O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL Parecer
PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 Ministério da Defesa Nacional
I – Considerandos 1 – Nota prévia Em 17 de Outubro de 2011, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII (PPL 27/XII), que aprova o Orçamento do Estado para 2012, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 17 de Outubro de 2011, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer, o qual se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhes são anexos. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 27/XII encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de Novembro e a respectiva votação na generalidade para dia 4. A audição na especialidade do Senhor Ministro da Defesa Nacional está agendada para 9 de Novembro. 2 – Apresentação global sumária OE2012/Defesa 2.1.1 – As Políticas O Relatório do Governo sobre o Orçamento do Estado para 2012 (OE-2012) baliza a actividade do Ministério da Defesa Nacional (MDN) em três grandes eixos de acção, definidos como se segue: a) Cumprimento dos compromissos internacionais do Estado Português, decorrentes do Programa de Ajuda Económica e Financeira (PAEF); b) Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais; c) Concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas (FA).
Visa-se com a articulação entre estes três eixos, que enforma as linhas de actuação política do MDN, limitar pela reestruturação interna os efeitos de uma situação económico-financeira adversa.
a) Cumprimento dos compromissos decorrentes da ajuda internacional O Governo explica que concebeu o Orçamento da Defesa Nacional para 2012 de modo a que este incorpore as contingências decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), participando, assim, no esforço de contenção da despesa pública. Assim, o supra citado relatório indica como medidas que visam a consolidação orçamental nesta área:
O impedimento de consequências financeiras associadas a promoções e progressões; A limitação dos efectivos em regime de contrato (RC) e em regime de voluntariado (RV), assim como dos militares em formação; A definição do momento da produção de efeitos de eventuais promoções; O não pagamento de prestações pecuniárias sempre que o termo do serviço militar seja da responsabilidade do militar;
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Redução de 30% do custo anualmente suportado pela Assistência na Doença aos Militares (ADM); Redução acrescida de 19,59% dos valores a inscrever na LPM (alínea b) art.º 14.º da PPL n.º 27/XII), em relação à anteriormente definida de 40%.
b) Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais Se na alínea anterior se tipificam e enumeram as restrições de natureza financeira e incidência orçamental, nesta elencam-se as propostas de actuação e compromisso da política da Defesa Nacional para com a Segurança Internacional.
As áreas de compromisso político são a NATO, a União Europeia (UE), as Forças Nacionais Destacadas (FND), o Magrebe e a Cooperação Técnico-Militar (CTM), destacando-se as seguintes medidas:
No que concerne à NATO: instalação em Portugal da Strike Force NATO e transferência da Escola do Sistema de Informação e Comunicações; No respeitante à UE: atento acompanhamento do MDN relativamente ao processo de consolidação da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) consagrada no Tratado de Lisboa e às respectivas formas de Cooperação Estruturada Permanente e Cooperações Reforçadas; Quanto às FND: manutenção do empenhamento nas missões internacionais consideradas politicamente essenciais e integração pioneira de um contingente militar de um país lusófono (Timor-Leste); No âmbito do Magrebe: reforço do relacionamento com estes países no âmbito das relações externas bilaterais de Defesa; No que concerne à CTM: consolidação dos projectos em curso, valorização da formação em Portugal e desenvolvimento de novas áreas de cooperação com os nossos parceiros de África e de Timor-Leste, num quadro bilateral e também no âmbito da CPLP.
c) Concretização do processo de reestruturação do MDN e das Forças Armadas (FA) O Governo destaca ainda como prioridade política a reforma administrativa do Ministério da Defesa e a esperada melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central). Neste domínio, são de referir as seguintes medidas:
Criação de um “Balcão Único”, tendo em vista facilitar o acesso e acelerar procedimentos nos actos relativos aos Antigos Combatentes e aos Deficientes das Forças Armadas; Reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, admitindo acréscimo de encomendas às Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE); Interoperabilidade entre as capacidades vocacionadas para a actuação militar e não militar, permitindo a cooperação entre Ministérios; Conclusão da revisão da LPM e da LPIM (Lei de Programação das Infra-estruturas Militares)1, sobre cuja execução o Governo admite ter dúvidas, na presente conjuntura; Partilha de equipamentos militares (objectivo a inscrever na revisão da LPM, melhorando a poupança, profissionalização e coordenação); Reestruturação do sector empresarial da Defesa, tendo em vista conferir-lhe sustentação, iniciar processos de privatização e procurar novos parceiros e parcerias internacionais; Racionalização de recursos humanos, financeiros e materiais na Saúde Militar, com a definição do local de funcionamento do Hospital das Forças Armadas e respectiva instalação e o a redução de 30% das verbas da ADM; Reforma do ensino militar2.
Ainda no âmbito da acção política do Governo em matéria de gestão orçamental na área da Defesa Nacional, pese embora não seja feita qualquer referência no relatório do Governo, parece ser de referir que, 1 Anote-se que a LPIM, válida por dois sexénios, deve ser revista nos anos ímpares 2 O estudo e caracterização aprofundados deverão iniciar-se em 2011 e a reforma definida em conformidade.
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no artigo 5.º da PPL n.º 27/XII, sob a epígrafe “afectação do produto da alienação e oneração de imóveis” se prevê no n.º 2 um regime de excepção à regra de que esta afectação é feita até ao máximo de 50% para o organismo ou serviço proprietário ou que está afecto para o MDN. Com efeito, neste Ministério o produto da alienação e da oneração do património do Estado pode por despacho do membro do Governo responsável pelas Finanças reverter até 75% se for destinado ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, bem como à regularização dos pagamentos efectuados ao abrigo das Leis n.ºs 9/20023, de 11 de Fevereiro, 21/20044, de 5 de Junho, e 3/2009, de 13 de Janeiro5, pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.
e pelo orçamento da segurança social, e ainda a despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao MDN e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas.
Merece ainda referência o artigo 7.º da PPL n.º 27/XI, que autoriza o Governo a proceder a alterações orçamentais entre capítulos do orçamento do MDN decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões e a transferir verbas do MDN para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social destinadas ao reembolso do pagamento das prestações aos Antigos Combatentes previstas nas Leis n.º 9/2002 e n.º 21/2004.
2.1.2 – O Orçamento da Defesa para 2012 No capítulo do Relatório do Governo sobre o OE-2012 dedicado à política sectorial de Defesa Nacional (pags. 162 a 166), refere-se que a previsão orçamental consolidada para o ano de 2012 no que respeita à Defesa Nacional ascende a 2 216 M€ de despesa total consolidada (2 212,2 M€ a despesa efectiva), repartida pelos serviços integrados (2 050 M€), serviços e fundos autónomos (145,7 M€), entidades públicas reclassificadas (26,8 M€) e, ainda, 6,9 M€ na consolidação entre e intra-sectores.
A despesa total consolidada do ministério em 2012 decresce, assim, de 3,9%, face à estimativa de 2011 (2 305 M€). O decréscimo de 5,8% na despesa do subsector Estado deve-se, explica-se no relatório, à contenção orçamental nos encargos com pessoal e nas dotações específicas. A redução das verbas afectas à LPM é de 3 Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
4 Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma 5 Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho
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59,6% face ao inicialmente previsto. A dotação das FND reduz-se de 30,7%. As pensões de reserva reduzemse em 8,5%; esse efeito é obtido pela previsão de que as aposentações superarão largamente as passagens à reserva. A redução de 30% dos encargos com a saúde completa este quadro de forte corte orçamental, em áreas que se referem ao investimento e a prestações sociais ou em espécie.
A despesa total consolidada dos serviços e fundos autónomos cresce, porém, 22,6% face a 2011. A estrutura da despesa total consolidada por classificação económica mostra que as despesas com o pessoal absorvem 54,6% do total, seguindo-se a aquisição de bens e serviços com um peso de 20,3% e a aquisição de bens de capital com 10,8%. A despesa ajustada por medidas dos programas é explicitada no quadro anexo:
A medida de valor mais expressivo é a relativa às Forças Armadas, que representa 81,8% da despesa total, face aos 64,5% na estrutura do orçamento de 2011.
No ponto do Relatório do Governo dedicado à classificação funcional (página 79), prevê-se que a despesa do Estado com a Defesa Nacional seja de 1.956,5€, o que representa um decrçscimo em relação a 2011 (2.014,1€) e 2010 (3.079,8€).
No ponto sobre a classificação orgânica (página 80), estima-se que a despesa do MDN para 2012 seja 2.050 milhões de euros (em 2011, o valor foi de 2.175,7 milhões de euros). No que se refere à percentagem do Produto Interno Bruto (PIB) dedicada à Defesa Nacional, este continua aquém do objectivo estabelecido no Conceito Estratégico de Defesa Nacional de haver, à escala do nosso PIB, uma aproximação gradual do nível de despesas e investimentos na defesa nacional ao nível médio praticado nos países europeus da NATO (2% do PIB)6, já que se prevê que as despesas da Defesa Nacional representem 1,1% do PIB. 6 De acordo com o ponto 9.2 do Conceito Estratégico de Defesa Nacional: “A programação financeira das Forças Armadas é uma condição necessária para o cumprimento dos objectivos da política de defesa nacional, tal como o é a modernização dos respectivos equipamentos. Neste quadro, o Estado deve ter como objectivo, à escala do nosso produto interno bruto, a aproximação gradual do nível de despesas e investimentos na defesa nacional ao nível médio praticado nos países europeus da NATO».
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No quadro infra, é possível analisar a evolução da percentagem da despesa na Defesa Nacional em relação ao PIB, nos últimos 10 anos:
ANO % Despesa da Defesa no PIB OE/2002 1,27% OE/2003 1,40% OE/2004 1,44% OE/2005 1,5% OE/2006 1,4% OE/2007 1,3% OE/2008 1,2% OE/2009 1,3% OE/2010 1,5% OE/2011 1,2% PPL OE/2012 1,1%
Por último, quanto às dotações para os três ramos das Forças Armadas, a verba mais elevada prevista na proposta de Orçamento para 2012 é atribuída ao Exército, com 669.272.896 euros, seguindo-se a Marinha, com 512.130.302 euros, e a Força Aérea, com 350.236.488 euros.
Nos últimos anos, a evolução das dotações orçamentais afectas aos três ramos das Forças Armadas tem sido a seguinte7: II – Opinião do Relator O autor deste parecer integra a maioria qualificada que se comprometeu politicamente com a celebração pelo Estado português de um acordo internacional sobre um Programa de Assistência Económica e Financeira. Perfilha, pois, do entendimento de que o saneamento financeiro e a recuperação económica do nosso País implicam a austeridade prescrita na séria e rigorosa execução dos termos do Memorando de Entendimento com a UE e o FMI.
O autor examinou conscienciosa e detidamente esta proposta de Orçamento da Defesa Nacional para 2012, retendo e assinalando, com fidelidade, as medidas essenciais, nos termos em que foram propostas pelo Governo. Mas, feito esse exercício, reiterado o seu compromisso político, esta proposta de orçamento para a Defesa Nacional não deixou de trazer ao signatário algumas dúvidas relativas à exequibilidade dos objectivos propostos em face dos recursos orçamentais previstos e as consequências para a Defesa Nacional da prossecução desta proposta de orçamento, nomeadamente no que concerne: 7 Valores em milhões de euros.
RAMOS OE 2005 OE 2006 OE 2007 OE 2008 OE 2009 OE 2010 OE 2011 PPL OE 2012 Marinha 403,8 331,7 321,9 321,6 387,2 594,9 513,9 512,1 Exército 595,6 511,5 492,6 490,5 565,4 734,0 665,2 669,3 Força Aérea 306,7 264,8 254,8 254,4 286,0 410,1 396,8 350,2 Total 1306,1 1108 1069,3 1066,5 1238,6 1739 1575,9 1531,6
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a) Aos cuidados de saúde a serem prestados aos militares em face da verba de 41 M€ destinada à ADM, que parece ser inferior à necessária ao seu funcionamento austero, mesmo tendo presente que o Memorando determina um corte de 30% na Saúde; b) Aos compromissos em curso que possivelmente deixarão de ser cumpridos em face de uma nova redução de mais 19,56% do investimento na LPM, proposta por este Governo, acrescida à redução já envidada pelo anterior Governo de 40%, atendendo a que o PAEF apenas determina que não seja tomado qualquer novo compromisso em sede de LPM; c) Ao modo como serão atingidos os compromissos internacionais exigidos pelo PAEF de redução de 10% do pessoal militar durante o período de 2011 a 2014, tendo em conta que a presente proposta de OE para a Defesa Nacional aumenta as despesas com pessoal em 1,04%; d) À aplicabilidade ou não das normas da presente proposta de orçamento do Estado relativas à suspensão dos subsídios de férias e natal, que representam uma redução de 14% dos vencimentos, aos Deficientes das Forças Armadas, já que a proposta de lei não é clara e a concretização desta medida poderia atentar contra o carácter indemnizatório das suas subvenções, consagrado em lei e objecto de consenso nacional; e) As dificuldades inerentes ao congelamento das promoções e progressões, previsto nesta proposta de lei e já em vigor este ano por imposição do Orçamento do Estado para 2011, numa carreira que assenta na hierarquia e cujas funções desempenhadas estão relacionadas com determinados graus hierárquicos.
Em suma, esta proposta de Orçamento para a área da Defesa Nacional levanta algumas dúvidas e preocupações ao autor do presente parecer, em termos das suas consequências para a Defesa Nacional, pelo que confia que venha a ser reponderada. III – Conclusões 1. A previsão orçamental da despesa total consolidada para o ano de 2012 ç de 2 216 M€, repartida em 2 050 M€ pelo subsector Estado e em 145,7 M€ pelos serviços e fundos autónomos, destinando-se 26,8 M€ às entidades públicas reclassificadas.
2. Em relação ao ano em curso, a proposta de Orçamento para 2012 prevê uma variação de menos 3,9% da despesa total consolidada. Talvez por a compressão das despesas da Defesa já vir a ser realizada há vários exercícios orçamentais, o decréscimo proposto para o próximo ano é diferente da diminuição de 11,1% lograda no orçamento deste ano.
3. As despesas com pessoal representam 54,6% do total, seguindo-se a aquisição de bens e serviços com um peso de 20,3% e a aquisição de bens de capital com 10,8%. 4. A dotação das Forças Armadas ascende a 81,8% do orçamento do Ministério da Defesa. Tal corresponde a um acréscimo de cerca de 17 pontos percentuais em relação ao orçamento corrente.
5. A PPL n.º 27/XII prevê uma redução de 59,56% das verbas disponíveis na Lei de Programação Militar.
6. Os encargos com as Forças Nacionais Destacadas baixarão de 75 para 52 M€, isto ç, reduzir-se-ão em 30,7%.
7. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte
Parecer A Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, no que respeita a área da Defesa Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, António Braga - O Presidente da Comissão, José de Matos Correia
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Comissão de Assuntos Europeus
Parecer Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) Autor: Deputado Carlos São Martinho (PSD) Aprova o Orçamento do Estado para 2012
Índice
PARTE I — CONSIDERANDOS PARTE II — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III — CONCLUSÕES PARTE IV — PARECER Parte I — Considerandos
a) Introdução 1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 referente ao Orçamento do Estado para 2012, nos termos da alínea d) do n.º 1 do 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — O presente parecer da Comissão de Assuntos Europeus, é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matçria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.” 3 — Portugal e a Europa encontram-se num momento de viragem. A economia europeia está a braços com uma grave crise sistémica resultante do alastramento da crise soberana num contexto de fragilidade do sistema bancário. A situação da Europa e, em particular, na área do euro, constitui hoje um dos principais riscos para a economia mundial. Portugal está no centro desta crise. A evolução recente demonstra que problemas orçamentais e financeiros nos países membros, mesmo de pequena dimensão, têm um potencial de contágio significativo a nível internacional. Daí que a resolução da situação financeira portuguesa tenha não só uma importância para Portugal como para a Europa. Estamos assim confrontados com um conjunto de metas exigentes mas a cujo cumprimento não nos podemos furtar.
4 — Refere o relatório do OE 2012 que a política externa deve orientar-se para a recuperação do prestígio internacional, da reputação financeira do país e para o fomento da actividade económica com o exterior, potenciando as nossas exportações, apoiando a internacionalização das nossas empresas e a captação de mais investimento directo estrangeiro. 5 — Sublinha, ainda, a necessidade de:
— Uma política europeia competente e credível, que na situação nacional actual e num cenário de desafios comuns e de soberania partilhada, é o espaço de acção essencial; — Redobrar a importância do relacionamento com os países de expressão portuguesa e revalorizar as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; — Ter em especial atenção o exercício do mandato no Conselho de Segurança das Nações Unidas e afirmar a nossa lealdade à aliança atlântica; — Acompanhar as mudanças no Magrebe, o processo de paz no Médio Oriente e o esforço de diálogo na região do mediterrâneo; — Criar condições favoráveis para o crescimento e desenvolvimento económico do País, ligando o mais estreitamente possível a política externa com a política interna, especialmente no que diz respeito aos objectivos de internacionalização da economia, promoção das exportações e da «Marca Portugal» e captação de investimento estrangeiro; — Melhorar a coordenação e eficácia da ajuda externa ao desenvolvimento, reformando e projectando o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD);
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6 — Neste contexto e no âmbito da implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Ministério dos Negócios Estrangeiros irá proceder à reorganização dos seus serviços através da revisão das respectivas leis orgânicas, o que se traduzirá na redução em 21% dos cargos dirigentes. 7 — É ainda sublinhado no relatório do OE 2012 que tendo em vista a racionalização dos recursos afectos ao MNE permitindo uma maior coerência, coesão e capacidade de resposta da política externa portuguesa será prosseguida, em 2012, uma reforma da rede diplomática e consular.
8 — Refere igualmente que no âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado Português no Programa de Assistência Económica e Financeira e na prossecução das medidas de política acima referidas, o Ministério dos Negócios Estrangeiro irá fazer um esforço de redução da sua despesa através da implementação das seguintes medidas de redução de despesa pública: — Reforma da rede diplomática e consular; — Redimensionamento do pessoal do quadro externo; — Reestruturação da organização do Instituto Camões e do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento; — Redução de consumos intermédios. 9 — De acordo com o relatório do OE 2012 todas estas medidas serão implementadas ao longo de 2012 e deverão permitir obter uma poupança de 10% dos custos de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
b) Orçamento 1— De acordo com os dados do relatório do OE 2012 a despesa total consolidada do Ministério em 2012 é de 334 M de euros.
2 — A despesa consolidada para 2012 apresenta uma redução de 10,6% (— 40 M€) face à estimativa de 2011.
3 — No relatório em análise é referido que esta diminuição traduz a orientação de contenção da despesa pública, atravçs, nomeadamente, da “Reforma da Rede Diplomática e Consular Portuguesa”.
4 — É ainda indicado no relatório OE 2012 que a despesa de Investimento, no montante de 8 M€, ç financiada em 6 M€ por recursos nacionais e reflecte um aumento de 100% face a 2011, sendo destinada a financiar projectos em curso, como a “Modernização da Rede Consular nas áreas do registo de Identificação Civil”, o “Programa Netinvest Portugal”, a “Rede Única do MNE”, a “Segurança da Rede do MNE” e novos projectos como a “Automatização de procedimentos de tratamento de pedidos de visto” e “Implementação do sistema de recolha e transmissão de dados biométricos”.
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5 — Os dados referidos no relatório em análise referem que a estrutura da despesa total consolidada por classificação económica mostra que os encargos com pessoal absorvem 50% do total, que inclui a rede de ensino de português no estrangeiro e despesa com os agentes de cooperação.
6 — No Programa 005 — Representação externa — estruturado por medidas, destacam-se os “Negócios Estrangeiros”, com 287M Euros, representando 77,8% da estrutura orçamental, e a medida “Cooperação económica externa” com 81M Euros. c) Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia Os dados do Relatório OE 2012 indicam que as transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) reflectem do lado da despesa a contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento mensal dos vários recursos próprios, e, do lado da receita, o recebimento das comparticipações da UE no co-financiamento dos fundos estruturais. No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a UE:
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Transferências de Portugal para a União Europeia: Dentro do actual sistema e, de acordo com os dados do Relatório em análise, são quatro as principais fontes de receita da União Europeia:
— o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB), que se obtém aplicando uma taxa fixada anualmente, no quadro do processo orçamental, a uma matéria colectável que representa a soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados Membros a preços de mercado; — o recurso próprio IVA, como forma de harmonizar a matéria colectável do IVA; — os direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum, e — os direitos niveladores agrícolas, que são cobrados sobre as trocas de produtos agrícolas com países terceiros, onde se acresce as quotizações à produção e armazenamento do açúcar e isoglucose. Constituem ainda, transferências de Portugal para a UE, embora com menor expressão, a compensação ao Reino Unido, introduzida pelo Conselho Europeu de 1984, visando uma contrapartida, onde o custo de financiamento da compensação no Reino Unido é repartido entre os restantes Estados-Membros proporcionalmente ao seu RNB, (com excepção da Alemanha, que beneficia de uma redução de um terço) e o recurso próprio baseado no RNB Suécia/Holanda, onde apenas relativamente ao período 2007-2013, estes dois países beneficiam de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB, sendo este custo suportado pelos outros Estados-Membros. É ainda referido que os valores reportados para 2009 e 2010 correspondem a transferências efectivas para a União Europeia. No que concerne a 2011, os montantes indicados baseiam-se numa estimativa face à execução orçamental de Janeiro a Julho de 2011, prevendo que até ao final do ano não se verifiquem alterações significativas, quanto à cobrança dos recursos próprios tradicionais. No que respeita a 2012, e de acordo com os elementos deste relatório os valores designados têm por base o projecto de orçamento da União Europeia, sendo que os valores previstos quanto aos direitos aduaneiros, reflectem a última estimativa elaborada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais (DGAIEC).
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Transferências da UE para Portugal Os dados do relatório OE 2012 referem que os valores para 2009 e 2010 são os reportados pelo IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) sendo que as estimativas para 2011 foram indicadas pelas entidades que recebem estes fundos. De acordo com as Unidades de Gestão, as previsões para o FEADER e para o FEP tiveram como pressuposto que as taxas de comparticipação comunitária dos Programas serão de 85%. Por outro lado, a estimativa pressupõe que os reembolsos dos saldos dos programas do QCA III do FEOGA — Orientação e do IFOP são recebidos em 2011. É ainda referido que no âmbito do FEDER e Fundo de Coesão, relativamente à estimativa de 2011, importa salientar que no que respeita ao QCA III os montantes indicados se referem aos pedidos de pagamento finais solicitados à Comissão Europeia em Setembro de 2010 e que no Fundo de Coesão II as previsões indicadas para cada um dos anos também integram, maioritariamente, montantes solicitados a título de pedido de saldo. De acordo com os dados dos relatório em análise e atendendo a que a instrução destes processos é mais complexa, as transferências da Comissão Europeia, poderão não ocorrer nos anos da previsão indicados. O relatório OE 2012 refere, ainda que, no que diz respeito às previsões para 2012 os valores foram indicados pelos organismos que recebem estes fundos designadamente, IGFSE, IFDR e IFAP.
Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário. Parte III — Conclusões 1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 do Orçamento do Estado para 2012. 2 — A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 10 e 11 de Novembro de 2011. 3 — A despesa consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2012 é de 334 milhões de euros.
4 — A despesa consolidada para 2012 apresenta, assim, uma redução de 10,6%, menos 40 milhões de euros, face à estimativa para 2011.
5 — As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) reflectem do lado da despesa a contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE, que se traduz num pagamento mensal dos vários recursos próprios, e, do lado da receita, o recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento dos fundos estruturais.
6 — Importa ainda referir que no “Quadro IV.5.1. MNE — Despesa Total Consolidada” ç mencionado no ponto 2.2 o Financiamento comunitário para 2012.
Parte IV — Parecer 1 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
2 — Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2011 O Deputado Relator, Carlos São Martinho - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
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Comissão de Economia e Obras Públicas
Parecer
Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) — Orçamento do Estado para 2012 na parte atinente ao Ministério da Economia e do Emprego Parte I Considerandos
1 - Nota prévia:
O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas é emitido nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer", ―no prazo de…15 dias, referente á proposta de lei do Orçamento do Estado‖. Assim, compete a esta Comissão a elaboração de um parecer e caberá à Comissão competente em razão da matéria — Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — elaborar o relatório.
2 - Enquadramento Macroeconómico:
O Governo aponta para uma quebra do PIB de 1,9% em 2011 e 2,8% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna, a qual é atenuada pelo contributo positivo esperado da procura externa líquida.
Esta quebra mais acentuada do produto em 2012, face ao apresentado no Documento de Estratégia Orçamental, resulta das medidas adicionais tomadas no âmbito do actual OE2012 para cumprir as metas acordadas no programa de assistência económica e financeira (PAEF) a Portugal, as quais se traduzem, com maior reflexo, no consumo privado, na sequência da redução do rendimento disponível quer pela via do aumento dos impostos quer pela redução dos salários nominais na função pública. Adicionalmente, o cenário tem subjacente o efeito positivo esperado que o aumento das horas trabalhadas no sector privado exerce sobre as exportações e sobre o investimento e por essa via sobre o produto.
Assim, no que respeita ao consumo privado, e fruto de um ajustamento do padrão do consumo das famílias, com especial enfoque nos bens duradouros (cujo consumo aumentou significativamente em 2010), espera-se uma quebra já significativa em 2011, mas ainda mais acentuada em 2012. Neste ano, a quebra esperada (-4,8%) é resultado quer do aumento esperado dos preços por via fiscal (aumento de impostos indirectos), quer por redução do rendimento disponível das famílias (efeito de procura). Por sua vez, efeito das medidas de consolidação orçamental que têm vindo a ser adoptadas pelo Governo, prevê-se uma quebra do consumo público em 5,2% e 6,2% em 2011 e 2012, respectivamente. Por outro lado, as exportações de bens e serviços deverão apresentar um comportamento favorável, apesar de desacelerarem face aos anos anteriores, fruto do abrandamento da procura externa relevante. O crescimento das exportações, associado à redução prevista das importações (em 4,5% e 4,3%, em 2011 e 2012, respectivamente) deverá reflectir-se numa redução mais intensa do défice da balança comercial nos dois anos. Refira-se, no entanto, que a previsão agora apresentada beneficia igualmente do efeito da medida de aumento das horas trabalhadas pela via da redução dos custos salariais. Para a formação bruta de capital fixo prevê-se uma quebra significativa, em resultado de condições mais exigentes do financiamento do sector privado e, também, às perspectivas menos optimistas dos empresários quanto à evolução da economia, para esta contracção contribuirá, também, a diminuição do investimento público previsto para os próximos dois anos. Contudo, apesar da redução esperada, estima-se que o investimento empresarial venha a ter uma menor quebra em resultado da medida atrás referida relativa às horas trabalhadas.
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Adicionalmente, espera-se, ainda, que as necessidades de financiamento da economia se reduzam, beneficiando da redução do défice comercial que mais do que compensa o agravamento previsto do défice da balança de rendimentos primários. A inflação em 2011 deverá aumentar para 3,5%, abrandando para 3,1% no próximo ano. Em 2012, parte do aumento da inflação está directamente relacionado com o efeito fiscal (alteração de alguns bens e serviços de taxas do IVA reduzidas para normais, ou de intermédias para normais). A taxa de desemprego deverá continuar a agravar-se no próximo ano em resultado do comportamento mais negativo do ciclo económico.
Principais Indicadores Taxa de variação %
3 - Apresentação global sumária:
De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado de 2012, a acção do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) visa a definição e implementação de políticas públicas que promovam o crescimento económico, o emprego e a liberdade dos agentes económicos, actuando ao nível dos incentivos económicos num contexto global. No entanto, o elevado valor do défice orçamental limita o crescimento económico, comprometendo a capacidade em canalizar recursos financeiros para a execução de políticas económicas e sociais. Por este motivo é imperativo que se imponham medidas que promovam o equilíbrio orçamental, com particular incidência na redução da despesa do Estado.
O MEE identificou acções a tomar neste sentido, entre elas a reestruturação orgânica do Ministério, inserida no âmbito do PREMAC, e que tem como principais objectivos a revisão das funções exercidas directamente pelo Ministério e a reorganização dos Organismos tutelados alinhado com as funções definidas.
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O MEE vai extinguir um total de 24 entidades (redução em 39%, de 61 para 37) e 495 lugares de dirigentes (redução em 39%, de 1.264 para 769), não sendo contabilizados para estes números extinções realizadas em Organismos partilhados. O MEE identifica seis eixos principais na sua actuação em 2012 que passam pelo financiamento das empresas e estímulo ao investimento, competitividade, empreendedorismo e inovação, desenvolvimento regional, defesa do consumidor, politica energética e de recursos geológicos, transportes e infra-estruturas e turismo. 4 - Orçamento: O total da despesa consolidada do Ministério da Economia e do Emprego em 2012 ascende a 6.056 milhões de euros.
Face ao ano anterior, a despesa consolidada regista um crescimento de 3.526 M€, devido á integração no Orçamento do Estado das EPR, designadamente, as empresas públicas Estradas de Portugal, SA, Metropolitano de Lisboa, EPE, Metro do Porto, SA, e Rede Ferroviária Nacional — REFER, EPE. Considerando o universo anterior dos Serviços e Fundos Autónomos, verifica-se uma diminuição acentuada da despesa em 2012 (453 M€), face ao valor estimado para 2011. Esta redução resulta da diminuição em 68 M€ das receitas gerais afectas a este ministério. A redução no subsector Estado atinge 19,2%, resultante do decréscimo significativo das despesas de funcionamento financiadas por receitas gerais e do financiamento nacional de investimento, com uma diminuição de 38,4%. A despesa de funcionamento financiada por receitas consignadas totaliza 59 M€, com um abatimento de 2,9% face a 2011, devido ao previsível decréscimo de transferências provenientes de outros organismos, embora compensado pelo crescimento dos reembolsos de fundos comunitários, com destaque para os relacionados com o Fundo Social Europeu.
Despesa Total Consolidada — MEE (Milhões de euros)
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado 2012
No subsector dos serviços e fundos autónomos, por força do disposto na Lei do Enquadramento Orçamental, passou em 2012 a incluir as EPR. Assim, são incluídas 30 novas entidades, das quais 23 são Centros Protocolares de Gestão Participada financiados, maioritariamente, por verbas transferidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, que ascendem a 90 M€, destinadas á promoção de acções de formação em diversos sectores de actividade. Contudo, a maior fatia da despesa encontra-se concentrada nas empresas do sector dos transportes ferroviários — o Metropolitano de Lisboa, EPE, o Metro do Porto, SA, e a Rede Ferroviária Nacional — REFER, EPE –, que, no seu conjunto, têm uma despesa de 2.205 M€, e na Estradas de Portugal, SA, com 1.804 M€.
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As EPR incluem ainda a FCM — Fundação para as Comunicações Móveis, a ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, SA, e o SIEV — Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, SA.. Este subsector integra outros Organismos de grande relevância orçamental, como sejam o Instituto do Emprego e Formação Profissional, com 917 M€, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, com 423 M€, e o Instituto do Turismo de Portugal, com 230 M€. Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento (Milhões de euros)
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado 2012
As despesas do Programa 009 — Economia e Emprego estão distribuídas por 17 medidas. Merece, particular realce, as medidas relativas aos transportes ferroviários totaliza uma verba de 2.227 M€, representando 35,6% do total orçamentado e aos transportes rodoviários que representa 29,1% das dotações inscritas, totalizando uma verba de 1.818 M€. Despesas por Medidas de Programas (Milhões de euros)
Fonte: Relatório do Orçamento de Estado 2012
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Parte II Opinião do Relator
O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte III Conclusões 1. O total da despesa consolidada do Ministério da Economia e do Emprego em 2012 ascende a 6.056 milhões de euros.
2. A redução no subsector Estado atinge 19,2%, resultante do decréscimo significativo das despesas de funcionamento financiadas por receitas gerais e do financiamento nacional de investimento, com uma diminuição de 38,4%.
3. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) — Orçamento do Estado para 2012, na parte respeitante ao Ministério da Economia e do Emprego, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República, devendo o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente em razão da matéria.
Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Duarte Cordeiro - O Presidente da Comissão, Luis Campos Ferreira.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Prposta de lei n.º 27/XII (1.ª)
Aprova o Orçamento do Estado para 2012
Parecer
I. Dos Considerandos Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a mesma Proposta de Lei foi admitida a 17 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente, para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
À Comissão de Agricultura e Mar cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2012 que se integram no âmbito da competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Agricultura e Mar.
Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi a presente Proposta distribuída em 18 de Outubro, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do mesmo Regimento, data em que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.
Acresce referir que, em 20 de Outubro de 2011, foi o texto da Proposta de Lei substituído a pedido do Governo, tendo sido introduzidas as rectificações remetidas à Assembleia da República em 19 de Outubro.
Até à data da conclusão do presente Parecer não foi presente a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado n.º e artigo.
I.1. Dos Cenários Macroeconómicos e dos Aspectos Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para 2012 Considerando que o presente Parecer incide, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Agricultura e Mar, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para 2012, que a Proposta de Lei consubstancia.
Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado atenta a evolução recente da economia portuguesa e as suas perspectivas futuras, tendo em consideração o enquadramento internacional quanto a uma tendência de crescimento económico mundial mais moderado nos próximos anos, a riscos inerentes à actividade económica mundial, à aceleração dos preços das matérias-primas e à subida da taxa de inflação e, também, à circunstância de se ter assistido, no decurso de 2011, à manutenção de taxas de juro de curto prazo a níveis baixos na generalidade das economias avançadas.
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O cenário macroeconómico aponta, pois, para uma quebra do PIB de 2,8% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna, a qual espera-se venha a ser atenuada pelo contributo positivo da procura externa líquida, conforme revelam os principais indicadores da economia nacional (Quadro I.1.1).
Quadro I.1.1 Taxa de Variação dos Principais Indicadores (em %)
Tais indicadores permitirão, segundo o Governo, alcançar o cenário previsto no quadro seguinte, com uma despesa total a alcançar os 47% do PIB (Quadro I.1.2).
Quadro I.1.2 Principais Indicadores da Conta das Administrações Públicas (em % do PIB)
Decorre desta leitura que este Orçamento pretende materializar um conjunto de medidas de consolidação orçamental destinadas, sobretudo, a assegurar a sustentabilidade das contas públicas, mas, também, o controlo da despesa em toda a Administração Pública, a monitorização de riscos orçamentais, bem como o cumprimento
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dos limites impostos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira (entretanto actualizado), que se encontram sumariadas no quadro infra (Quadro I.I.3), e que incluem cortes transversais em todos os sectores da Administração Pública, aqui se abrangendo os sectores da Agricultura e Mar.
Cumpre referir que o Programa de Assistência Económica e Financeira impõe o valor de 7.645 milhões de euros em 2012 como limite para o défice orçamental das Administrações Públicas (numa óptica de contabilidade nacional), sendo esta uma condição necessária para garantir a continuidade dos desembolsos associados ao Programa na calendarização prevista.
Quadro I.1.3 Medidas de Consolidação Orçamental previstas no Orçamento do Estado para 2012 e no Programa de Assistência Económica e Financeira
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As medidas de consolidação orçamental, consubstanciadas na estratégia de consolidação orçamental, prevêem, entre outras medidas:
a) a redução de estruturas na Administração Directa e Indirecta do Estado; b) a redução de efectivos; c) medidas de congelamento de admissões de pessoal nas administrações regionais e autárquicas; d) suspensão dos subsídios de férias e de Natal; e) manutenção das reduções salariais e das proibições de valorizações remuneratórias aplicadas em 2011.
I.2. Da Proposta de Orçamento para o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território Importa recordar que, na sequência da tomada de posse do XIX Governo Constitucional, em 21 de Junho de 2011, foram fundidas num só Ministério as áreas da Agricultura e Mar e Ambiente e Ordenamento do Território, antes afectas, respectivamente, aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Ambiente e Ordenamento do Território, pelo que a leitura quanto ao valor orçamentado para o ano de 2012 comporta a abrangência, até este ano, de dois grandes Ministérios.
Neste sentido, consideram-se apenas, para esta análise, as áreas de intervenção daquele Ministério que têm correspondência com as áreas incluídas na competência material da Comissão de Agricultura e Mar.
No Relatório que acompanha a Proposta de Lei, vem o Governo referir que o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) «assume como eixos fundamentais de actuação o compromisso de promover uma visão integrada do território e dos recursos naturais e um desenvolvimento sustentável, que aumente o potencial produtivo agrícola, dinamize o mundo rural, permita realizar o valor potencial do mar e encontre, na protecção e valorização do meio ambiente, eixos sólidos de desenvolvimento».
Considera o Governo, através do MAMAOT, serem objectivos das políticas a desenvolver não só «o aumento da competitividade e a sustentabilidade dos sectores agro-florestal, do mar e das pescas, a melhoria do desempenho ambiental», mas, também, «e a eficácia do ordenamento do território, reforçando a sustentabilidade dos agentes económicos envolvidos».
Ora, no momento em que o Governo apresenta, nos termos regimentais e constitucionais, a Proposta de Orçamento do Estado para 2012, decorre o processo de reestruturação orgânica do MAMAOT, previsto no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), que implicará a redução de cerca de 25 entidades do Ministério e de mais de 25% dos cargos dirigentes superiores, pelo que a racionalização e priorização das medidas de política só será possível quando tal processo esteja concluído, sem prejuízo das medidas que venham a ser desenvolvidas no sentido de, até lá, reforçar a coordenação e a articulação dos serviços e organismos e a integração estratégica dos objectivos para estes sectores.
I.3. Da Apreciação Genérica do Orçamento para o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território A previsão, para o ano de 2012, da despesa total consolidada do MAMAOT atinge o montante de 1.960,7 M€, o que se traduz num aumento de 0,8% face ao valor estimado em 2011, ou seja, mais 16 M€ (eram 1.945 M€ em 2011). Esta situação deve-se sobretudo à integração das empresas públicas reclassificadas.
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Quadro I.3.1 Despesa Total Consolidada do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (em milhões de euros)
As despesas de funcionamento diminuem de 448.6 M€ para 403.4 M€, ou seja, uma redução de 10.1%, sobretudo devido à reestruturação da orgânica do Ministério, com a extinção/fusão de 25 entidades. Também os investimentos são reduzidos em cerca de 69 M€, ou seja, uma redução de 29% face a 2011. O Subsector Estado é responsável por 572.2 M€ de despesa, o que se traduz numa redução de 16.6% face a 2011 (eram 686.4 M€). Aqui se inclui a transferência de 64.7 M€ para o Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., para financiamento da componente nacional das ajudas comunitárias co-financiadas pelo Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA), das ajudas nacionais e de encargos bancários resultantes da contratação de antecipação de fundos junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., para pagamento de ajudas do FEAGA, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu das Pescas (FEP). Ainda assim, há uma redução de 20.3% (eram 81.2 M€ em 2011).
A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta um aumento de 1,7% devido à integração das já mencionadas empresas públicas reclassificadas, nomeadamente as Sociedades POLIS e Tapada Nacional de Mafra, cujos orçamentos atingem cerca de 137.7 M€, verificando-se que os serviços e fundos autónomos propriamente ditos têm um decréscimo de generalizado no seu conjunto, contribuindo para essa diminuição as Administrações das Regiões Hidrográficas e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas, também, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Quanto aos Serviços e Fundos Autónomos, merecem destaque:
Quadro I.3.2 Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por Classificação Orgânica (em milhões de euros) Serviços e Fundos Autónomos Orçamento Comparação 2010 2011 2012 2010/2011 2010/2012 2011/2012 Instituto da Vinha e do Vinho 11.500.675 12.285.755 11.832.172 6,83 2,88 -3,69 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas 920.565.509 869.759.248 1.038.053.903 -5,52 12,76 19,35 Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto 10.267.294 9.745.449 9.607.374 -5,08 -6,43 -1,42 Instituto Nacional de Recursos Biológicos 50.712.508 49.907.800 40.720.931 -1,59 -19,70 -18,41
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A diminuição global nas despesas dos Serviços e Fundos Autónomos só não é superior devido ao facto de o IFAP, I.P. apresentar um aumento na ordem dos 19.35%, passando de 869.759.248 € para 1.038.053.903 €, e a Entidade Reguladora dos Serviços e das Águas e Resíduos apresentar um crescimento de 16.91%, bem como o Fundo de Carbono, cujo acréscimo ascende a 29% – sendo de referir que os orçamentos destes SFA são financiados exclusivamente por receitas próprias.
De referir tambçm o montante de 2.066 M€ registado em operações extra-orçamentais relativas à intermediação de fundos comunitários realizada pelo IFAP, I.P., e essencialmente referente a subsídios no âmbito da Política Agrícola Comum. Na distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos económicos apresentam maior peso as despesas com pessoal, com 278.1 M€, as transferências correntes, com 396.3 M€, e de capital, com 508.9 M€.
Quadro I.3.3 Despesa por Classificação Económica do MAMAOT (em milhões de euros)
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no Programa Orçamental Agricultura e Ambiente, salientam-se as medidas relacionadas com a Pesca – Agricultura e Pecuária com cerca de 1 160.9 M€ (51.9%), Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza com 352.7 M€ (15.8%) e Habitação com 238.2 M€ (10.7%).
Quadro I.3.4 Despesa por Medidas dos Programas afectos ao MAMAOT (em milhões de euros)
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No âmbito da Medida Pesca – Agricultura e Pecuária, encontra-se prevista a atribuição de apoios que visam incentivar o aparecimento de redes de tratamento e difusão de informação disseminada por várias instituições, promover a cooperação entre o tecido empresarial, através das suas associações e cooperativas, centros tecnológicos de I&D, escolas técnicas ou universidades, laboratórios ou outras entidades públicas com competência na matéria, através da criação de redes adequadas e capacitadas para responder às necessidades dos sectores agrícola, florestal e agro-alimentar (a generalidade no âmbito do PRODER).
Já a medida Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza tem como finalidade não só promover, no sector florestal, a erradicação de doenças como o nemátodo do pinheiro, a prevenção de incêndios, mas, também, a integração das áreas da conservação da natureza. Quadro I.3.5 Despesa do Estado segundo a Classificação Funcional (em milhões de euros)
Por Função Económica, importa ainda mencionar que a Agricultura, Silvicultura, Caça e Pesca passam de 507 M€ para 453.3 M€, o que significa uma redução de 10.5%. No âmbito dos programas co-financiados no domínio da agricultura e pescas, o Governo tem intenção de beneficiar da possibilidade de majoração da taxa de co-financiamento (oferecida a países com programas de assistência financeira). Caso venha a ser aprovada pela Comissão, prevê-se, no Relatório que acompanha a Proposta de Lei, que a taxa de co-financiamento média no âmbito do PRODER seja aumentada de 78% para 85%, o que reduz a comparticipação e o investimento nacional na ordem dos 290 milhões de euros no período 2012-2015. I.4. Da Apreciação Genérica das Políticas para a Área da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural Nos domínios da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, prevêem-se as seguintes medidas políticas:
a) Afirmação do sector agro-florestal enquanto promotor do crescimento económico sustentável, da criação de emprego e da coesão territorial, contribuindo para a internacionalização da economia e a redução do défice da balança comercial. b) Empenho na negociação da Reforma da PAC, tendo como objectivo a melhoria da posição relativa e absoluta de Portugal no acesso a financiamentos comunitários. c) Promoção da competitividade e do desenvolvimento rural, com a execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) a prosseguir a um ritmo que permita o aproveitamento integral dos fundos disponíveis, com as devidas adaptações ao programa, compatíveis com os compromissos assumidos, tendo em conta a eventual alteração dos regulamentos relativamente ao aumento das taxas de co-financiamento comunitárias. d) Estabelecimento da gestão conjunta do PRODER e da Rede Rural Nacional.
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e) No sector florestal promover-se-á a competitividade, o redimensionamento, a melhoria de gestão, a erradicação de doenças, como o nemátodo do pinheiro, e a prevenção de incêndios, dando-se continuidade à execução da Estratégia Nacional para as Florestas. f) Integração das áreas da conservação da natureza e do sector florestal, permitindo maior coesão na gestão e planeamento do território e promovendo ganhos de eficiência e de eficácia. g) Prossecução de acções para o desenvolvimento do regadio e beneficiação de novas áreas, bem como às intervenções em barragens da tutela do MAMAOT. h) Proceder-se-á à revisão e implementação do regime de pagamentos directos relegados ao abrigo do art.º 68.º do Reg. 73/2009 para os anos 2012 e seguintes. i) No sector da vinha prosseguirá a reestruturação e reconversão das vinhas, através do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola 2009-2013. j) Será implementada a segunda fase do Plano de Acção do Parcelário e introduzido um mecanismo para a sua revisão permanente, evitando-se deste modo a aplicação a Portugal de novas correcções financeiras. k) As Organizações de Produtores serão alvo de reforço, tendo em vista o reequilíbrio do poder negocial da produção e da distribuição de valor ao longo da cadeia alimentar. l) Constituindo objectivo central do governo a dinamização do diálogo entre os agentes da produção agrícola, da indústria e da grande distribuição envolvidos nas fileiras agro-alimentares, será criada uma plataforma representativa dos agentes da produção agrícola, da indústria e da grande distribuição envolvidos nas fileiras agro-alimentares que apresentará soluções capazes de permitir a resolução dos problemas existentes e de garantir maior equidade na distribuição do valor ao longo das diversas fileiras sectoriais. m) A marca Portugal irá ser promovida, em articulação com o Ministério da Economia e do Emprego, visando incrementar o apoio à capacidade exportadora dos produtos agrícolas nacionais, nomeadamente através do esforço de facilitação do acesso ao mercado de países terceiros e promovendo o debate, no âmbito do Livro Verde da Promoção dos produtos agrícolas europeus, na perspectiva da sistematização dos regimes de qualidade diferenciada visando a criação de valor. n) No sector do vinho, será fortalecido o apoio nacional e comunitário aos programas de promoção dos vinhos portugueses no mercado nacional, comunitário e países terceiros. o) Será desenvolvido um novo quadro legislativo da estruturação fundiária, em consonância com o previsto na Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, por forma a aumentar a disponibilidade de terras para a actividade agrícola, através da criação de uma bolsa de terras que fomente o mercado de arrendamento rural. p) No que respeita à segurança alimentar, será promovida uma visão mais integrada das áreas da sanidade animal e vegetal e segurança alimentar, fundamentais em matéria de saúde pública e segurança alimentar. Será implementado um novo Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI) que irá vigorar de 2012 a 2015 e dar-se-á continuidade aos planos de controlo e epidemiovigilância nas áreas da sanidade animal e vegetal e segurança alimentar. q) Revisão do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA), visando-se um maior envolvimento do sector, a adaptação do respectivo enquadramento jurídico às regras da União Europeia e a significativa redução de encargos para o Estado. r) No que se refere à defesa da floresta contra incêndios será dada particular atenção às acções de gestão de silvicultura preventiva e às acções de beneficiação das áreas ardidas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas. s) Em relação à Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), recalendarizar o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), reescalonando a programação dos trabalhos necessários à conclusão do projecto sem pôr em causa os fundos comunitários disponíveis e encontrando as melhores soluções para o financiamento da componente nacional.
Cumpre ainda, por comparação com o Orçamento do Estado para 2011, relevar que não é possível conhecer a adopção de quaisquer medidas no âmbito:
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a) Dos seguros agrícolas; b) No plano da sanidade, a prossecução dos Planos de Erradicação e Vigilância das Principais Doenças dos Animais; c) A eficiência energética, nomeadamente o regime de gasóleo verde e a definição de apoios para a energia verde.
I.5. Da Apreciação Genérica das Políticas para a Área do Mar No domínio do Mar, prevêem-se as seguintes medidas políticas:
a) Promoção da competitividade e do desenvolvimento sustentável do sector da pesca, com negociação da reforma da Política Comum da Pesca (PCP) e da Organização Comum de Mercado (COM), assim como a negociação do futuro fundo financeiro para o período 2014-2020 destinado ao financiamento da política marítima e da pesca. b) Planeia-se acelerar a execução Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) e de outros Programas comunitários de apoio ao sector, a implementação das medidas de monitorização e controlo da actividade da pesca e de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e a revisão do quadro de acção administrativa do sector com vista à sua simplificação. c) O reforço da investigação científica ganhará um papel central no âmbito dos recursos marinhos e da atmosfera, a par da actualização e implementação da Estratégia Nacional para o MAR (ENM). d) A dinamização dos portos, recursos e serviços marítimos será outro dos vectores centrais, passando pela revisão do quadro legal inerente à segurança marítima e do quadro legal da náutica de recreio. Prevê-se conclusão dos trabalhos com vista à aprovação e publicação do Plano Nacional Marítimo-Portuário (PNMP) e o desenvolvimento, conservação e ordenamento das várias estruturas portuárias sob jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), nomeadamente as obras de dragagens nos diversos portos de pesca nacionais. I.6. Das Transferências Orçamentais A Lei do Orçamento do Estado prevê ainda que o Governo fica autorizado a proceder:
a) às alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do MAMAOT para a execução do Programa PRODER, atç ao montante de 50 M€, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais; a esta verba acresce o montante de 89 M€ (vide Quadro IV.1.7., onde se prevê um investimento global de 596 M€) no âmbito daquele Programa comunitário, o que representa uma redução de 7 M€ face ao valor orçamentado no ano transacto, ou seja, 7.29%; b) á transferência de verbas, no montante de 1.25 M€ proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional para o Instituto Geográfico Português para assegurar a comparticipação do MAMAOT na contrapartida nacional do projecto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); c) á transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP atç ao limite de 1 M€ para aplicação no Programa PRODER em projectos de investimento ligados ao sector vitivinícola; d) à transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono atç ao limite de 3M€ para aplicação no Programa PRODER em projectos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono.
Encontram-se, também, previstas as seguintes transferências no âmbito da administração central:
a) do MAMAOT/INAG para a RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, SA e Trevo Oeste – Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, SA, no montante de 1.5 M€, no àmbito da participação em projectos de tratamento de efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas dos rios Lis, Leal, Arnóia e Tornada.
I.7. Das Observações Finais sobre a Proposta de Lei Com a alteração dos artigos 62.º, 97.º, 98.º, 99.º, 134.º, 139.º, 145.º, 165.º e 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezem
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bro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31de Dezembro, prevista na presente Proposta de Lei, passam a estar abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas, os trabalhadores que exercem actividade profissional na pesca local e costeira (sob autoridade de um armador de pesca ou do seu representante legal), bem como os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações, e, ainda os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados, passando a estar abrangidos por uma taxa contributiva de 29%, sendo, respectivamente, de 21% e de 8% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
Relativamente aos proprietários que integrem o rol de tripulação, a taxa prevista no número anterior é aplicável desde que os respectivos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade da pesca local ou costeira.
Merece ainda referência, do lado da receita do MAMAOT, que a reestruturação e racionalização das listas do IVA preserva a aplicação da taxa reduzida ao cabaz de bens e serviços de primeira necessidade e mantém a taxa intermédia para os sectores essenciais de produção nacional como a vinicultura, a agricultura e as pescas. II - Da Opinião do Deputado Relator Considerando que a Proposta de Lei em apreço irá ser objecto de Parecer no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão competente para a qual irá ser remetido, nos termos regimentais, o presente Parecer, que incide, unicamente, sobre o âmbito da competência material da 7.ª Comissão, e sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir outras considerações políticas sobre a mesma Proposta, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária.
III - Conclusões O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Esta apresentação foi feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
A mesma Proposta de Lei reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida a 17 de Outubro de 2011, e, posteriormente, em 20 de Outubro, corrigida a pedido do Governo.
Até à data da conclusão do presente Parecer, não foi presente a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado n.º e artigo.
Existe ainda um período de trabalho em especialidade, onde os Deputados dos diferentes Grupos Parlamentares terão a oportunidade de solicitarem os esclarecimentos que entenderem por convenientes, bem como de debaterem, sectorialmente e entre si, a proposta de Orçamento do Estado para 2012.
A Comissão de Agricultura e Mar deve, nesta sede, constatar a conformidade formal da Proposta de Lei, que espelha a vontade política do XIX Governo Constitucional para as áreas de intervenção da mesma Comissão.
IV - Do Parecer
A Comissão de Agricultura e Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República emite Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente Parecer à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, enquanto Comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do artigo 207.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação. Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2011
O Deputado Relator, Manuel Seabra - O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.
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Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) Orçamento de Estado 2012
Parecer
Índice 1 - Considerandos 2. Análise sectorial
A. Orçamento do Ministério da Educação e Ciência B. Orçamento da Cultura (PCM) C. Orçamento da Juventude e Desporto (PCM)
3. Opinião do Deputado autor do Parecer 4. Parecer da Comissão Parte I — Considerandos 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 27/XI/2ª, referente ao Orçamento do Estado para 2012 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 17 de Outubro de 2011, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 205º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2012 na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 206º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia, no que respeita às áreas da competência da 8ª Comissão, tal como estatui o nº 3 do artigo 206º Regimento da Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega da mesma.
4. De acordo com o disposto nos nº 2 e 3 do artigo 211º, haverá lugar a reuniões, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes titulares governamentais: Ministro da Educação e Ciência, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado da Cultura.
II. Análise Sectorial A. Orçamento do Ministério da Educação e Ciência 1. Estrutura orgânica do Ministério Um dos primeiros aspectos a destacar na análise do Orçamento do Estado para a área da Educação e Ciência, prende-se, naturalmente, com a adopção da nova estrutura orgânica ministerial, operando a fusão entre o antigo Ministério da Educação e o antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma vez que condiciona a análise comparativa com o Orçamento do Estado para 2011 e acarreta consequências orçamentais ao nível da fusão de serviços e organismos.
O relatório do OE 2012 aponta para uma redução de 38 cargos de direcção superior e 47 cargos de direcção intermédia (53% e 28% do actual número de dirigentes, respectivamente). Compaginada este objectivo com o que consta do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado, é possível conceber que a realização deste objectivo passe por assegurar:
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A extinção do Gabinete Coordenador da Rede Bibliotecas Escolares, do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação, do Observatório das políticas locais da educação e do Plano Nacional de Leitura A fusão das Inspecções-Gerais e Secretarias-Gerais dos anterior Ministérios A criação de uma Direcção-Geral da Educação, integrando as extintas Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e Direcções Regionais de Educação A reconfiguração do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Gabinete de Gestão Financeira e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais numa Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência e numa da Direcção Geral de Planeamento e Gestão Financeira. A extinção da UMIC, I.P. e do Instituto de Meteorologia, a integrar noutros ministérios. 2. Apreciação orçamental geral 2.1. O relatório do Orçamento de Estado para 2012 sublinha a centralidade de intensa contenção orçamental para 2012, articulando-se esta em dois programas orçamentais distintos, com um objectivo global de redução em 404 milhões de euros: Programa Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PEBSAE), com uma redução de encargos na casa dos 257 milhões de euros, repartida entre supressão de ofertas não essenciais no Ensino Básico (102 milhões de euros), medidas de racionalização da rede escolar (54 milhões de euros) e outras medidas (101 milhões de euros). Programa Ciência e Ensino Superior (PCES), com uma redução de encargos na casa dos 147 milhões de euros. Da análise do seguinte quadro, discriminando a despesa pelos dois programas, verifica-se que o peso do PEBSAE é de cerca de 65,3%, enquanto o PCES representa 34,7% da despesa do Ministério. 2.2. A despesa consolidada do Ministério atingirá o montante de 8.182 M€, o que representa, segundo o relatório do Orçamento do Estado para 2012, um decréscimo de 9,6% (em que o peso da redução no subsector Estado é de 18,4%, assente em grande medida na eliminação dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários). A referida evolução traduz-se nos seguintes quadros comparativos, constante do relatório do OE:
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2.3. Decomposta pela natureza das entidades, nos Serviços e Fundos Autónomos (SEF) o decréscimo verificado é de 8,3% face à estimativa para 2011. Note-se que, em comparação com o relatório do OE para 2011, a não decomposição dos montantes por cada entidade dificulta o exercício de comparação evolutiva.
Já nas EPR (onde se integram a Parque Escolar E.P.E. e as Fundações de Ensino Superior) o financiamento decompõe-se entre fundos comunitários (404 milhões de euros), receita própria (193 milhões de euros) e receitas gerais (161 milhões de euros), num total de 854 milhões de euros. 2.4. Analisada ainda a estrutura da despesa por classificação económica, constata-se que o peso se reparte, maioritariamente em duas rubricas: 62,2% com despesas de pessoal 15,3% com transferências correntes (destinadas a instituições ensino superior, serviços e fundos autónomos do Ministério, pré-escolar e ensino particular e cooperativo)
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3. Ensino básico e secundário No domínio do Ensino Básico e Secundário, o relatório do Orçamento do Estado para 2012 aponta os seguintes 5 objectivos estratégicos:
Elevar os níveis de qualificação e melhorar significativamente a qualidade das aprendizagens, desde o ensino pré-escolar ao ensino secundário; Alargar o acesso ao ensino especial e adequar a intervenção educativa às necessidades dos alunos e das famílias; Reforçar a aposta no ensino profissionalizante; Manter as respostas de qualificação de adultos, com especial incidência na elevação dos níveis de certificação profissional e na reconversão e integração laboral das pessoas em situação de desemprego; Desenvolver e consolidar uma cultura de monitorização e avaliação a todos os níveis do sistema de ensino
De forma a dar execução a esses objectivos, as principais linhas de acção identificadas centram-se nas seguintes medidas: Reorganização e racionalização dos currículos e revisão de planos/projetos associados à promoção do sucesso escolar; Melhoria da complementaridade entre percursos de reconhecimento e percursos de formação certificada.
4. Administração escolar Na área da administração escolar são identificados como objectivos estratégicos para 2012:
Assegurar uma melhor gestão dos recursos humanos por via do processo de mobilidade; Reordenar a rede escolar do sistema de ensino, nomeadamente através da criação de uma rede de oferta pública coerente e aproveitando os recursos existentes; Reforçar a autonomia das escolas;
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Empreender reformas na administração escolar, com destaque para o modelo de financiamento das escolas particulares e cooperativas com contrato de associação e a implementação de um novo modelo de avaliação de desempenho docente.
O relatório do Orçamento do Estado para 2012 identifica como principais medidas de execução destes objectivos, as seguintes: Revisão do regime de avaliação do pessoal docente; A racionalização da rede de oferta de ensino através da estabilização do processo de organização dos agrupamentos de escola, e a reorganização das escolas do 1º ciclo; O desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino pré-escolar, através do alargamento da rede préescolar.
5. Ensino superior No plano do ensino superior, o Relatório do Orçamento do Estado para 2012, aponta para os seguintes objectivos estratégicos:
Melhoria da qualidade do sistema de Ensino Superior em Portugal, utilizando e aperfeiçoando e reforçando os instrumentos legislativos existentes; Racionalização da rede de Instituições de Ensino Superior, com vista a optimizar o uso dos recursos disponíveis; Melhoria das políticas de apoio social no sentido de maior justiça e adequação às necessidades.
As medidas a implementar durante o ano de 2012 referidas no relatório do Orçamento do Estado para 2012, com vista à realização dos referidos objectivos estratégicos, são as seguintes:
Adopção de novas regras para o financiamento público do Ensino Superior, reforçando a aplicação de critérios de qualidade; Racionalização dos catálogos de formações, sobretudo ao nível dos 1.os ciclos; Medidas de racionalização da rede pública de instituições, para melhor ajustamento da oferta formativa à procura e às necessidades do país em quadros qualificados; Aperfeiçoamento das regras de organização do apoio social directo aos estudantes e melhoria da coordenação entre os serviços de acção social.
6. Ciência Finalmente, na área da Ciência, o relatório do Orçamento do Estado para 2012 aponta 4 eixos de intervenção prioritária: Investigação Científica: Introdução de modificações no modelo de financiamento das Unidades de Investigação, por forma a promover a excelência e a concentrar os apoios financeiros onde eles são cientificamente mais rentáveis; Investigação aplicada e transferência tecnológica para o tecido empresarial: Introdução de medidas nos programas de formação de recursos humanos que estimulem o empreendedorismo dos investigadores e a sua integração nas empresas e reforço das actividades de divulgação de Ciência e Tecnologia junto dos jovens do ensino básico e secundário; Formação de recursos altamente qualificados e aumento de emprego científico: lançamento de concursos nacionais para contratos de desenvolvimento de carreiras‖ de jovens Doutorados e para o recrutamento dos melhores cientistas nacionais e estrangeiros que queiram integrar o sistema científico nacional. Avaliação independente das políticas de Ciência: Análise rigorosa, por entidades independentes, dos impactos das políticas de I&D desenvolvidas nas últimas décadas
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B. Orçamento da Cultura (PCM) 1. Estrutura orgânica A extinção do Ministério da Cultura marca a análise da proposta de Orçamento do Estado para 2012, exigindo redobrada atenção na análise da evolução das dotações orçamentais nesta área, agora remetidas para o quadro orçamental da Presidência do Conselho de Ministros. A esta realidade acresce ainda a necessidade de ter em conta o processo de reestruturação dos serviços e organismos do extinto Ministério da Cultura, e que se traduz nas linhas gerais fixadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC) para o sector. O relatório do Orçamento do Estado para 2012 sublinha, neste domínio, a fusão/extinção de organismos, reduzindo-se o número de estruturas de 16 para 11, os cargos de dirigentes de 191 para 122, com efeitos na redução da despesa na ordem dos 2,6 milhões de euros.
Analisado o relatório síntese do PREMAC, podem identificar-se as principais alterações a introduzir Extinção da Direcção Regional de Cultura e Vale do Tejo, do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P., e do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P., e sua integração na nova Direcção-Geral do Património; Fusão da Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas e da Direcção-Geral de Arquivos numa mesma entidade; Transformação do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas Culturais; Integração da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Adicionalmente, destaca-se ainda a criação de um Agrupamento Complementar de Empresas, durante o 1º trimestre de 2012, integrando as empresas públicas existentes actualmente (Opart, Teatro Nacional de S.
João, Teatro Nacional D. Maria II) e ainda a Cinemateca Nacional, que abandona a sua natureza jurídica de instituto público, com vista à redução de despesas com pessoal, nomeadamente ao nível dos Conselhos de Administração, e dos encargos com as contratações e serviços externos.
2. Orientações gerais O relatório do Orçamento do Estado para 2012 realça alguns dos objectivos políticos para área da cultura, valorizando em particular a preservação do Património Cultural, a política da Língua (com enfoque na implementação da adopção do Acordo Ortográfico), a reavaliação do Plano Nacional de Leitura, a implementação de uma nova política de atribuição de apoios às artes, ao teatro e ao cinema, o apoio às indústrias criativas e a difusão e defesa dos Direitos de Autor. Complementarmente, há um especial enfoque na identificação das medidas de consolidação orçamental, a assentar num novo modelo organizacional, com vista à redução dos custos e ao aumento da eficiência de funcionamento dos serviços do Estado no sector. Neste contexto são destacados pelo relatório do Orçamento do Estado para 2012:
A limitação das admissões de pessoal, contribuindo para a redução de efectivos na Administração Central em pelo menos 2%; A reorganização e racionalização das instalações da propriedade da tutela, permitindo a redução dos encargos de locação de imóveis, que poderá atingir os 0,8 milhões de euros em 2012 e 2 milhões de euros em 2013; A generalização das aquisições na Unidade Ministerial de Compras, permitindo obter preços mais competitivos e reduzidos; A avaliação, no decorrer do 1º semestre, do custo/benefício e da viabilidade financeira das fundações que beneficiem de apoios financeiros concedidos no âmbito das actividades culturais; A revisão do regime de gratuitidade dos museus e património cultural e alteração dos seus horários de funcionamento, a aplicar durante o 1.º semestre, promovendo o aumento das receitas;
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O reforço do acompanhamento e monitorização da execução económica e financeira dos Serviços e Organismos sujeitos à tutela.
3. Política orçamental O relatório do Orçamento do Estado para 2012 não procede à desagregação detalhada das dotações para os serviços e organismos na área da Cultura, nem esta é destacada como programa orçamental autónomo, antes sendo reconduzida ao programa Governação e Cultura, dificultando assim o exercício comparativo com as previsões do Orçamento do Estado para 2011 e a retirada de conclusões quanto à evolução das dotações entre ambos os exercícios (que o relatório também se inibe de realizar). No quadro do referido programa, contudo, a Cultura surge com um peso de 17,4% das medidas, num valor de 200,6 milhões de euros, conforme resulta da tabela transcrita: C. Orçamento da Juventude e Desporto (PCM) 1. Estrutura orgânica e orientações gerais Também em sede dos sectores da Juventude e do Desporto se encontra prevista a reorganização dos serviços e organismos respectivos, através da fusão do Instituto Português da Juventude, I.P. e do Instituto do Desporto de Portugal, I.P, no Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., cuja lei orgânica já foi, aliás, publicada em Diário da República, e da extinção da MOVIJOVEM e da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação.
2. Política orçamental À semelhança do sucedido com área da cultura, o relatório do Orçamento de Estado no capítulo dedicado à Presidência do Conselho de Ministros não detalha os traços da política orçamental para as áreas da Juventude e Desporto, apenas se podendo inferir parcialmente do quadro supra transcrito, que identifica as despesas pelas medidas do programas orçamentais, nas quais representam 7,2%,, com um volume de 83,4 milhões de euros. No quadro das opções reportadas no relatório do Orçamento de Estado para 2012, destacam-se na área da Juventude, a agilização e fomento dos mecanismos de arrendamento jovem; a promoção do empreendedorismo e fomento do auto-emprego, o apoio às iniciativas empresariais em articulação com as
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instituições de ensino superior e ainda a promoção do voluntariado jovem, bem como da participação cívica e política dos jovens nos mecanismos de decisão. Associado ao processo de reestruturação dos serviços existentes, assinala-se ainda a intenção de assegurar a rentabilização da Rede Nacional de Pousadas da Juventude.
Na área do Desporto, entre as principais medidas enunciadas e a desenvolver com impacto orçamental directo em sede de consolidação focam-se em particular o reequacionar, com rigor, do apoio a eventos desportivos internacionais numa lógica de custo/benefício e de desenvolvimento da economia local e nacional, bem como a avaliação do modelo de financiamento do sistema desportivo e da partilha de competências entre a administração pública desportiva, o movimento associativo e os diversos sectores da economia.
Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.
Parte III - Parecer da Comissão 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1 referente ao Orçamento do Estado para 2012.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, e as disposições relativas às áreas sectoriais da Cultura, Juventude e Desporto do Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de Novembro de 2011.
4. A Proposta de Lei nº 27/XII/1ª, na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário.
Assembleia da República, 26 de Outubro de 2011.
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves - O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE SAÚDE
Parecer
Proposta de lei n.º 27/XII (1.ª)
Orçamento do Estado para 2012
I - Considerandos 1.1. Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII, que apresenta o «Orçamento de Estado para 2012». Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 17 de Outubro de 2011, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento e Finanças, para elaboração do respectivo relatório e parecer em razão da matéria.
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2012, na parte respeitante à sua competência material, no prazo de 15 dias.
Assim, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2012, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 3 e 4 de Novembro e a sua votação final global está marcada para dia 29 de Novembro.
A audição na especialidade do Ministro da Saúde está agendada para o dia 9 de Novembro.
1.2. Linhas prioritárias de acção política Segundo o Governo, em virtude do “crescente desfasamento entre as despesas [com a saúde] e as receitas disponíveis para as financiar”, observam-se “dçfices orçamentais que em termos acumulados se reflectem actualmente em elevados níveis de endividamento”. “No final de Junho de 2011 o endividamento a fornecedores externos totalizava 2.700 milhões de euros e prevendo-se 3.000 milhões de euros no final do ano”.
“Em 2011, apesar da contenção de custos delineada, dada a diminuição do financiamento põblico operado através das transferências do orçamento do Estado (diminuição de cerca de 600 milhões de euros em relação á transferência de 2010), o SNS voltará a apresentar dçfices orçamentais.” O Governo afirma ter como prioridades, para 2012, “a implementação de medidas que garantam, em simultâneo, a sustentabilidade financeira, assegurando a convergência entre as despesas e as receitas disponíveis para as financiar, e a qualidade e o acesso”.
“A primeira fase de implementação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC) consiste na reestruturação na Administração Central directa e indirecta, nos serviços e entidades não integrados no SNS, com o objectivo de obter uma redução de, pelo menos, 15% tanto no total das estruturas orgânicas como nos respectivos cargos dirigentes.” “Na segunda fase, que se concentrará no ano de 2012, o Ministçrio da Saõde dará início ao processo de reestruturação dos serviços e organismos integrados no SNS, ou seja, unidades hospitalares e centros de saõde”. O Governo afirma que “a racionalização da rede de cuidados de saúde permitirá a optimização da utilização de recursos e, consequentemente, o aumento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, o aumento da qualidade dos serviços e a obtenção de poupanças significativas”.
As políticas do Governo para o sector da Saúde, bem como as medidas a implementar no ano de 2012, incluídas no Orçamento de Estado para 2012 são as seguintes:
1) Melhoria da qualidade e do acesso efectivo dos cidadãos
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a) Cuidados de Saúde Primários (CSP): continuação da reforma dos cuidados de saúde primários com intenção de aprofundar os modelos de Unidades de Saúde Familiar (USF) e promover uma melhoria global de toda a rede, incluindo todas as componentes dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), nomeadamente as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (USCP); b) Cuidados Continuados Integrados e Paliativos:
i) Procura da sustentabilidade financeira da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, assegurando o funcionamento das unidades já existentes e mantendo a expansão da rede de forma controlada; ii) Reforço dos mecanismos de gestão da Rede, substituindo a Unidade de Missão, no âmbito da orgânica aprovada para o Ministério da Saúde, por uma unidade de gestão que se ligará às Administrações Regionais de Saúde e estruturas locais, em articulação com a segurança social, de forma a garantir uma célere referenciação dos doentes; iii) Reforço dos cuidados paliativos com especial atenção ao reforço das unidades intra-hospitalares e aos cuidados domiciliários.
c) Acreditação e Qualidade:
i) Redução da variabilidade na prática clínica, aumentando a segurança dos doentes e reduzindo os desperdícios, como mecanismo de promoção da sustentabilidade do SNS; ii) Implementação nacional das boas práticas de governação clínica, em complemento da produção de normas de orientação clínica pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), com o envolvimento das direcções clínicas dos cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários; iii) Dar continuidade ao Programa Nacional de Acreditação de Unidades de Saúde, através do modelo oficial de acreditação do Ministério da Saúde, para que se recupere o atraso nesta matéria e os cidadãos aumentem a sua confiança no sistema de saúde.
d) Regulação do sector:
i) Regulamentação e desenvolvimento do sector da saúde pública, com especial enfoque na criação das Autoridades de Saúde e da aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica; ii) Promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação clínica em Portugal.
2) Garantir a sustentabilidade económico-financeira do SNS
a) Política do Medicamento, relativamente à qual o Memorando de Entendimento estabelece que a despesa pública com medicamentos (ambulatório e hospitalar) deverá corresponder a 1,25% do PIB, no ano de 2012, sendo para isso fundamental a implementação das seguintes medidas, e de outras consideradas necessárias para alcançar o objectivo preconizado:
i) Promoção da prescrição de genéricos pelos médicos, através do reforço da monitorização da prescrição, bem como através da promoção da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI); ii) Remoção de todas as barreiras à entrada de genéricos no mercado, bem como à redução do preços dos genéricos; iii) Controlo clínico da utilização dos medicamentos, potenciada pela publicação das normas e orientações clínicas relativas ao medicamento; iv) Desenvolvimento de mecanismos tendentes ao reforço do controlo do consumo de medicamentos em meio hospitalar; v) Alteração do sistema de fixação dos preços de medicamentos, tanto no que se refere ao sistema actual de preços de referência baseado em preços internacionais, como relativamente à fórmula de cálculo das margens de lucro das distribuidoras e farmácias; vi) Implementação de novas formas de monitorização da fraude.
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b) Prescrição e monitorização:
i) Monitorização da prescrição electrónica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT); ii) Publicação e promoção da utilização de normas de orientação clínica, tanto no que se refere ao medicamento como relativamente a MCDT, e respectivo sistema de auditoria da sua implementação; iii) Finalização do processo de desmaterialização da receita e da fatura de medicamentos e meios complementares de diagnóstico; iv) Maior aproveitamento da capacidade hospitalar existente, nomeadamente no que se refere à internalização de cuidados de saúde ou de MCDT atualmente realizados no exterior, quando exequível.
c) Racionalização de recursos e controlo da despesa:
i) Implementação das medidas previstas no Plano de Redução de Custos, apresentado pelas unidades hospitalares, em resultado do disposto no Despacho n.º 10783-A/2011, de 30 de agosto, o qual fixou como meta a redução de custos operacionais em 11% no ano de 2012, face ao ano de 2011, tendo em vista atingir o objetivo de redução de custos operacionais para os hospitais previsto no Memorando de Entendimento, fixado em 15% para o período compreendido entre 2011 e 2013, face aos custos operacionais verificados em 2010; ii) Promoção da centralização das compras e de Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), tanto no que se refere aos dispositivos médicos e medicamentos, como relativamente a bens e serviços transversais a todas as entidades; iii) Criação de programas de mobilidade dos recursos humanos que promovam a transferência de recursos entre instituições do SNS e fomentando a capacidade de contratação de profissionais para geografias mais periféricas, criando condições para a redução dos encargos com horas extraordinárias; iv) Racionalização da despesa e promoção da competitividade através da aplicação de acordos-quadro ao sector convencionado da saúde; v) Implementação de medidas de reforço do controlo e do acompanhamento da performance económicofinanceira dos hospitais; vi) Redução da despesa com MCDT, em conformidade com o previsto no Memorando de Entendimento.
3) Prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis
a) Análise e definição das prioridades, tendentes ao desenvolvimento das estratégias nacionais, designadamente no âmbito das doenças cardiovasculares e doenças oncológicas, infeção VIH-SIDA, diabetes, doença respiratória crónica, saúde mental, acidentes e alimentação e nutrição, com vista à formulação de programas específicos; b) Criação de mecanismos de coordenação e de comunicação entre as estruturas de direção dos programas a nível central, regional e local; c) Promoção da cooperação inter-serviços, na medida em que a mesma é fundamental na definição de políticas públicas de promoção da saúde e prevenção das doenças e a sua implementação necessita do envolvimento de vários sectores governamentais e não governamentais; d) Enfoque nos determinantes sociais da saúde e no controlo de fatores de risco comportamental, criando condições e incentivos para estilos de vida saudáveis.
4) Fomentar a participação dos cidadãos na utilização e gestão ativa do sistema
a) Maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do sistema:
i) Promoção da convergência na política de contratualização de convenções do Estado, abrangendo prestadores privados e sociais tendo em vista uma maior eficácia na sua gestão; ii) Disponibilizar informação pública mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e serviços);
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iii) Incremento da transparência na saúde, por forma a informar os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, incluindo a prestação pública de contas e a divulgação de informação de informação simples, objetiva e descodificada.
b) Modernização dos sistemas de informação na saúde:
i) Criação de uma rede de nova geração que proporcione um acesso universal, rápido e eficiente às unidades de saúde, base essencial à definição de novos serviços eletrónicos; ii) Implementação dos primeiros módulos de um Registo de Saúde Eletrónico, permitindo aos cidadãos e após o seu consentimento uma assistência mais informada e eficaz; iii) Monitorização e difusão das boas práticas nos sistemas de informação hospitalares criando níveis e núcleos de competência que assegurem ao Ministério da Saúde, os recursos e as ferramentas na forma mais eficiente, normalizando sistemas e criando apoios centralizados; iv) Disponibilização de informação mensal sobre o desempenho das instituições a partir de um repositório comum de informação; v) Definição dos sistemas centralizados de suporte para que os serviços partilhados possam operar a nível nacional em todas as estruturas do SNS.
1.3. Análise ao conteúdo da Proposta de Orçamento de Estado para 2012 1.3.1. Análise global
Uma primeira nota: ao contrário dos anos anteriores, nesta Proposta de Orçamento de Estado, os dados correspondentes à despesa de cada ministério não incluem as cativações de funcionamento. Portanto, a despesa efectiva será inferior aos valores referidos.
A despesa total consolidada do Ministério da Saúde ç de 7.952 M€, o que corresponde a uma redução de 8,2% (menos 710 M€) face à estimativa de 2011.
Esta redução reflecte-se no sub-sector dos serviços e fundos autónomos, sobretudo no SNS, cujo orçamento sofre uma diminuição de 9,1%. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde têm uma dotação de 2,9M€.
No sub-sector Estado, a despesa de funcionamento financiada por receitas gerais totaliza 54M€, diminuindo cerca de 13,8% face a 2011.
A DGS apresenta um crescimento de 4M€ para a prestação de serviços com o Centro de Atendimento do SNS.
A previsão de execução para 2011 inclui o pagamento de parte da dívida da ADSE e de outros subsistemas de saúde ao SNS no valor de 150M€.
O orçamento consolidado do conjunto das entidades que integram o SNS para 2012, de 7 772 M€, tem um decréscimo de 8,4% face a 2011 e destina-se maioritariamente ao pagamento dos serviços contratualizados com os Hospitais, EPE, com 4.035 M€, sendo os restantes 3 737 M€ para assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde do Sector Público Administrativo.
O INEM apresenta um orçamento superior à previsão de despesa para 2011, em 9,3%, destacando-se o agrupamento de Aquisição de Bens e Serviços (com +12,6%) que inclui a aquisição de serviços de helitransporte de emergência médica, e as Transferências Correntes (com + 14,1%) relevando a transferência prevista para as Associações de Bombeiros.
No subsector Estado os encargos com pessoal atingem 50 M€, a aquisição de bens e serviços correntes 45 M€ e as transferências correntes, no montante de 7.508 M€, que se destinam essencialmente ao SNS. No subsector dos serviços e fundos autónomos a aquisição de bens e serviços correntes apresenta, para 2012, uma previsão de despesa de cerca de 6.622 M€, onde se incluem os encargos com os contratosprograma dos hospitais do sector público empresarial, com a aquisição de medicamentos e serviços de saúde ao sector privado convencionado. Neste agrupamento regista-se uma variação negativa de 9,3% face à estimativa para 2011, explicada pelas medidas de contenção de despesa.
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Da redução da despesa pública com a saúde A proposta de Orçamento do Estado para 2012 prevê a redução de despesa pública com a saúde, nas áreas do medicamento, taxas moderadoras, sub-sistemas públicos de saúde e planos de reestruturação dos hospitais, no valor de 1000 milhões de euros (0,6% do PIB), mais 316 milhões de euros do que o previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
As principais medidas de consolidação orçamental em 2012, na saúde, serão na área da política do medicamento (173,0 milhões de euros – 0,1% do PIB), da prescrição e monitorização (46,0 milhões de euros – 0,0% do PIB) e na racionalização de recursos e controlo da despesa (734,8 milhões de euros – 0,4% do PIB).
Da redução dos efectivos “Para 2012, ao nível da administração central, o objetivo de redução anual de efetivos ç de 2% (em vez de 1% inicialmente previsto) ”, referindo o Governo que tal “resulta do ajustamento necessário para compensar o não cumprimento da meta de redução de efetivos que havia sido fixada em 3,6% para 2011.” No primeiro semestre de 2011, o Ministério da Saúde foi o que apresentou a maior redução de efectivos em termos absolutos (menos 1946 efectivos), o que se traduz numa variação de -2,2%. Da diminuição da transferência para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) A transferência para o financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) SNS é reduzida em 753 milhões de euros (-9,1%) face á estimativa para 2011, “traduzindo o impacto das medidas de contenção orçamental previstas para a área da saúde, tais como: i) a atualização das taxas moderadoras, a indexação das mesmas à taxa de inflação e a revisão do regime de isenções; ii) a alteração do regime de preços e de comparticipação de medicamentos e a promoção da utilização de genéricos; iii) a reorganização e a racionalização da rede hospitalar com o consequente decréscimo dos custos operacionais; e iv) a adoção de horários flexíveis visando a redução da despesa com horas extraordinárias”.
Da diminuição da subfunção social “Saõde” O Orçamento do Estado para 2012 prevê a diminuição da despesa do Estado com a subfunção social “Saõde” em 950,6 milhões de euros (-10,3%), o que se traduz numa diminuição do peso no PIB da subfunção “Saõde” de 5,4% (2011) para 4,8% (em 2012). Esta diminuição resulta “da redução […] da transferência para o SNS”.
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Da redução da despesa do Ministério da Saúde A dotação orçamentada para o Ministério da Saúde, em 2012, é de 7.628,9 milhões de euros, ou seja, é reduzida em 757,4 milhões de euros (-9,0%), comparativamente com 2011.
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Da evolução dos indicadores económico-financeiros do Sector Empresarial do Estado (SEE)
“No exercício de 2010 registou-se um acréscimo de seis empresas, sendo o sector da Saúde o que mais contribuiu para esse aumento”, com mais três empresas criadas.
Em 2010, o resultado operacional agravou-se significativamente nas empresas do sector da Saúde.
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“O Prazo Mçdio de Pagamento a Fornecedores (PMP) no SEE agravou-se de 120 dias em 2010 para 137 dias no final do 1.º semestre de 2011”, devido ao sector da Saõde, uma vez que “o valor deste indicador sem o Sector de saõde melhorou ligeiramente no mesmo período, passando de 57 dias para 55 dias”.
Das Parcerias Público-Privadas (PPP) na Saúde
Em 2011, os encargos brutos com as Parcerias Público-Privadas no sector da Saúde serão de 259 milhões de euros, o que representa 16% do valor total dos encargos líquidos com PPP.
Em 2012, as previsões indicam que os encargos com as PPP no sector da Saúde atingirão os 320 milhões de euros, mais 23,6% do que em 2012.
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milhões de euros, no sector da Saúde, entre 2011 e 2051, o que representa 1,8% do PIB previsto para 2011.
Do investimento do Ministério da Saúde
Relativamente ao investimento público, o presente orçamento reflecte as alterações metodológicas decorrentes da aplicação da 6ª alteração à Lei de Enquadramento orçamental e ainda a incorporação de medidas previstas no Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal. Neste contexto, o universo do orçamento de investimentos da Administração Central passou a incluir as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR). Em 2012, o investimento a realizar pelo Ministério da Saúde representa 1,0% do total do investimento, cifrando-se em 40 milhões de euros, dos quais 17 milhões são financiamento comunitário (taxa de comparticipação de 42,5%). II SÉRIE-A — NÚMERO 66
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Na saúde, os projectos não co-financiados constituem 55% do total de 40 projectos previstos. Dos 22 projectos co-financiados, 18 têm candidatura aprovada ou submetida e os restantes quatro correspondem a projectos com candidatura a submeter.
1.3.2. Articulado da Proposta de Lei A Proposta de Lei em apreço contém diversas disposições aplicáveis aos trabalhadores da Função Pública que terão incidência directa nas condições laborais e remuneratórias dos profissionais do SNS, nomeadamente: contratação de novos trabalhadores (art. 21.º); ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho nocturno (arts. 23.º e 25.º); descanso compensatório (art. 26.º); aplicação dos regimes laborais na saúde (art. 26.º); alterações à Lei n.º 12 – A/2008 de 27 de Fevereiro (art. 28.º) e alterações ao regime de
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contratação de trabalhadores em funções públicas (art.29.º).
Entre as disposições normativas com especial incidência na política de Saúde sublinham-se as seguintes, pela sua importância: + Artigo 176.º Contratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde dispõe que estes contratos a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I.P.), com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, bem como os celebrados com entidades a integrar na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde, da solidariedade e da segurança social e podem envolver encargos até um triénio. Determina ainda que, fora dos casos previstos na proposta de lei, os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e unidade locais de saúde com natureza de entidade pública empresarial passam a estar sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
+ Artigo 177.º Receitas do Serviço Nacional de Saúde dispõe que o Ministério da Saúde implementa as medidas necessárias à facturação e à cobrança efectiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente entidades seguradoras, mediante o estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos-programa, por incorrecta identificação das situações de responsabilidade civil, com vista a evitar a diminuição significativa de receitas desta proveniência. Para esse efeito o Ministério da Saúde acciona, nomeadamente, mecanismos de resolução alternativa de litígios.
+ Artigo 178.º Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde estabelece que os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários da ADSE, da assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD da GNR e PSP) e da assistência na doença a militares das Forças Armadas (ADM), são suportados pelo Orçamento do SNS.
+ Artigo 179.º Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde determina que as autarquias locais transfiram para o orçamento da ACSS, I.P., um montante igual ao afecto em 2011 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS, transferência efectivada mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais. É a primeira vez que esta retenção é inscrita no Orçamento de Estado, embora ela tivesse sido instituída por decreto-lei, em 2010, mas contestada por diversas autarquias junto dos tribunais administrativos, processos que ainda decorrem.
+ Artigo 180.º Encargos específicos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde determina que as responsabilidades com o pagamento de pensões relativas aos aposentados que tenham passado a subscritores nos termos do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 210/79, de 12 de Julho, e 121/2008, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de Setembro, são suportadas pelas verbas da alienação dos imóveis do Estado afectos ao Ministério da Saúde e das entidades integradas no SNS.
+ Artigo 181.º Cobrança de dívidas relativas a prestações de saúde a terceiros responsáveis Altera o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, que estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados, definindo que a realização das prestações de saúde consideram-se feitas ao abrigo de um contrato de prestação de serviços e, portanto, é-lhes aplicável o regime jurídico das injunções.
+ Artigo 182.º Contra-ordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa moderadora determina que constitui contra-ordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida após interpelação para o efeito. Estabelece que a contra-ordenação é punida com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respectiva taxa moderadora, mas nunca inferior a € 50, e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo
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da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Este artigo atribui competências à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para a instauração e instrução destes processos de contra-ordenação, a quem cabe também promover a cobrança coerciva dos créditos compostos pela taxa moderadora, coima e custos administrativos. O produto da coima cobrado na sequência de processo de contra-ordenação ao abrigo da presente norma, revertem: a) 40% para o Estado; b) 35% para a entidade que elabora o auto de notícia; c) 25% para a DGCI.
II - Opinião do Relator Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República este capítulo é de elaboração facultativa. No entanto, o relator pretende expressar a sua opinião sobre o Orçamento de Estado para 2012 no que diz respeito ao sector da Saúde.
Não pode o Relator deixar de manifestar a sua preocupação pelas consequências negativas que podem resultar de uma redução tão significativa na dotação prevista para o SNS – 9,1%. Anunciando o Governo que não quer aumentar a dívida do SNS e que, pelo contrário, pretende liquidar a dívida acumulada – e que previsivelmente – atingirá os 3 mil milhões de euros no final de 2011, este Orçamento de Estado só pode ser executado num quadro de restrição do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde, da redução da oferta de serviços (fecho de serviços e unidades de saúde),da diminuição da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e outras prestações e, ainda, no aumento das receitas próprias do SNS, através de um forte aumento das taxas moderadoras e, memo, de pagamentos directos no momento da prestação dos cuidados.
Em resumo, o corte na dotação para a Saúde pode comprometer os princípios constitucionais sobre os quais assenta o SNS: um serviço público geral, universal e tendencialmente gratuito.
Por outro lado, mesmo para consolidação das contas públicas e a redução do défice – de acordo com o “Programa de assistência financeira da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional a Portugal”- que fundamenta e justifica a Proposta apresentada pelo Governo, e para a própria execução orçamental, este Orçamento de Estado comporta sérios riscos, como sublinha a UTAO (Unidade Técnica de Apoio ao Orçamental da Assembleia da República) no Parecer Técnico que elaborou sobre a Proposta de Orçamento de Estado para 2012 e do qual se transcreve o seguinte excerto: “Existe assim um conjunto de riscos para a execução orçamental que não decorrem do que poderia ser designado por “execução normal” do orçamento, mas antes da acumulação de outro tipo de responsabilidades e desequilíbrios, de que são exemplo: Os aumentos de capital destinados aos hospitais-empresa que se encontram fora do perímetro de consolidação das contas nacionais. Estes têm vindo a ser reclassificados enquanto transferências de capital com impacte no défice do ano em que o aumento de capital ocorre. Essas necessidades de reforço de capital decorrem de défices de exploração que não influenciam as contas nacionais das administrações públicas nos anos em que são gerados, mas, em bloco, no ano em que se torna necessário reforçar o capital de um hospital deficitário. i. Por se situarem fora das administrações públicas, parte das necessidades de financiamento destas entidades não são contabilizadas no défice público.
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ii. Contudo, a acumulação de dívidas por parte dos Hospitais EPE terá, a prazo mais ou menos curto, com elevado grau de probabilidade, um impacte no défice orçamental. iii. O elevado montante da dívida dos Hospitais EPE e a sua débil situação financeira fazem com que, na avaliação da CE, “não seja provável que os Hospitais EPE sejam capazes de encontrar os recursos necessários para pagarem as suas responsabilidades em atraso. Se e quando as administrações públicas (Governo) tiver de efectuar transferências de capital para pagar esses atrasados, essa transferência irá aumentar o défice tanto na óptica de caixa como de compromissos”. III - Conclusões O Governo apresentou em 17 de Outubro de 2011, à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII, que apresenta o “Orçamento de Estado para 2012”.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do novo Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Saúde a emissão de Relatório e Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2012, devendo o Parecer incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A Proposta de Lei explicita as principais linhas estratégicas que orientarão a política de Saúde do Governo em 2012.
A despesa total consolidada do ministçrio em 2012 ç de 7.952 M€, o que corresponde a uma redução de 8,2% (-710 M€) face á estimativa de 2011. Esta redução reflecte-se no subsector dos serviços e fundos autónomos, com especial relevo no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que apresenta uma redução de 9,1%.
Aquele valor representa 10% do valor total da despesa do OE para 2012 e 4,7% do PIB (5,4% em 2011). Nestes termos, a Comissão de Saúde é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XII - “Orçamento de Estado para 2012” se encontra em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica.
Depois de aprovado, este Parecer deve ser enviado à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011.
O Deputado Relator, João Semedo - A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
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Comissão de Segurança Social e Trabalho
Parecer Proposta de lei n.º 27/XII (1.ª)
Aprova o Orçamento do Estado para 2012
Índice
Parte I – Considerandos Parte II - Opinião do autor do parecer Parte III - Conclusões Parte IV - Parecer
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República a PPL 27/XII, que “Aprova o Orçamento de Estado para 2012”, cujo texto foi substituído em 20 de Outubro de 2011, com rectificações, a pedido do autor. A PPL 27/XII foi admitida em 17 de Outubro de 2011, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública [COFAP] para elaboração de Relatório e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer nas respectivas áreas sectoriais, nos termos regimentais aplicáveis [cf. artigos 205.º e 206.º do RAR].
No âmbito das competências que lhe estão atribuídas, cabe à Comissão de Segurança Social e Trabalho [CSST] emitir parecer sectorial referente às áreas da Solidariedade e da Segurança Social e do Trabalho.
O presente parecer sectorial é elaborado tendo em conta o articulado da PPL 27/XII assim como os respectivos Mapas e o Relatório do Orçamento do Estado 2012.
Em tempo, os Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e Segurança Social não enviaram a informação escrita acerca das propostas de orçamento das áreas que tutelam nos termos regimentais aplicáveis [cf. n.º 5 do artigo 206.º do RAR], o que impediu o Deputado autor do parecer de se pronunciar sobre as mesmas.
A discussão na generalidade da PPL 27/XII encontra-se agendada para as Reuniões Plenárias da Assembleia da República dos dias 10 e 11 de Novembro de 2011.
2. Solidariedade e Segurança Social 2.1. Políticas No Relatório do Orçamento do Estado para 2012 [Relatório OE2012] que acompanha a PPL 27/XII, o Governo começa por referir-se à missão do Ministério da Solidariedade e Segurança Social [definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, nomeadamente, o combate à pobreza e à exclusão social; o apoio à família e à natalidade; a protecção das crianças e jovens em risco e dos idosos; a inclusão de pessoas com deficiência; a promoção do voluntariado, bem como, a cooperação activa e a partilha de responsabilidades com o sector da economia social] para, seguidamente, enquadrar as medidas e iniciativas que pretende desenvolver no próximo ano.
Fazendo uma breve alusão à intenção de proceder a uma redução de quase 50% do número de estruturas e de cerca de 22% dos cargos dirigentes do MSSS, o Governo refere que «tendo em conta a satisfação de mínimos vitais de subsistência e de bem-estar … » a sua acção em 2012 «… terá como propósito fundamental a promoção de políticas que visem a garantia da dignidade da pessoa humana, com particular enfoque para os grupos mais vulneráveis da população na actual situação económica e financeira do país».
Neste contexto e invocando os compromissos de consolidação orçamental em curso, o Governo elenca as seguintes medidas e iniciativas que pretende desenvolver em 2012:
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a) Execução do Programa de Emergência Social [PES] com o objectivo de combater a pobreza, reforçar a inclusão e a coesão social, bem como, activar as pessoas através do trabalho socialmente útil com o propósito, segundo o Governo, de combater o desperdício, fomentar a responsabilidade social e dinamizar o voluntariado; b) Valorização da economia social, através da aprovação de um quadro legal próprio que reconheça o papel que estas entidades desempenham e do estímulo às entidades que apresentem projectos inovadores; c) Garantia do aumento das pensões mínimas, sociais e rurais; d) Corte diferenciado nos subsídios de natal e de férias nas pensões entre 485 e 1 000 euros e o corte total daqueles subsídios nas pensões de valor superior a 1 000 euros, nos seguintes termos:
e) Reformulação da condição de recursos visando, nomeadamente, o seu alargamento a todas as prestações do regime não contributivo e criação de regras em algumas prestações do regime contributivo de modo a fazer depender o seu acesso dos recursos disponíveis; f) Reforma do regime de protecção no desemprego, prevendo: (i) Redução do prazo de garantia para atribuição subsídio de desemprego para 12 meses; (ii) Redução do período máximo de concessão da prestação de desemprego para 18 meses; (iii) Redução do limite máximo da prestação de desemprego a 2,5 vezes o montante do IAS; (iv) Redução no mínimo de 10% da prestação de desemprego ao fim de 6 meses de atribuição; (v) Majoração da prestação de desemprego para casais desempregados, com filhos a cargo;
g) Reestruturação voluntária das dívidas à segurança social; h) Implementação do mercado social de arrendamento dirigido a famílias em situação de emergência social e em situação de sobre endividamento;
i) Promoção da sustentabilidade da segurança social, através de: (i) Estímulo ao envelhecimento activo; (ii) Medidas que aproximem a idade média da reforma da idade legal da reforma; (iii) Ajustamento das taxas de contribuição das empresas, quanto às componentes de pensão e subsídios de desemprego, para trabalhadores com carreiras contributivas plenas;
j) Alteração do Código dos Regimes Contributivos, no sentido de resolver algumas questões suscitadas a propósito da actividade piscatória;
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k) Prorrogação do direito à restituição do IVA concedido às IPSS e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, embora limitando a dedução a 50% do montante de IVA suportado; l) Não aplicação do início da tributação às prestações sociais e aos rendimentos das IPSS.
Como se pode constatar, existem importantes áreas de intervenção que o Governo assume como prioritárias no âmbito da missão do MSSS mas que relativamente às mesmas não apresenta qualquer medida ou acção específica a desenvolver em 2012 [por exemplo apoio à natalidade ou protecção das crianças e jovens em risco]. 2.2. Orçamento do MSSS
Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2012, pág. 206
A despesa total consolidada do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ascende, em 2012, a 6.782,7 M€, representando uma diminuição na ordem de 1,1 M€ face á estimativa de execução para o ano de 2011.
A Despesa total consolidada do Ministério representa 3,3% da despesa total dos Ministérios e 4% do PIB.
As despesas de funcionamento, orçadas em 6.486,3 M€, sofrem uma redução na ordem dos 4%.
Já as despesas de investimento, que ascendem a 6,8 M€ e se destinam, na sua maioria, ao financiamento de equipamentos sociais, registam um crescimento que resulta da baixa execução em 2011 (2,1 M€).
Quanto à despesa total consolidada dos serviços e fundos autónomos, a mesma ascende a 291 M€ registando um crescimento substancial face à estimativa de execução para 2011 [29 M€], o que deriva da integração no Ministério das Entidades Públicas Reclassificadas [EPR], Casa Pia de Lisboa com uma despesa estimada em 37 M€ e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com uma despesa estimada em 224 M€.
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Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2012, pág. 207
Quando olhamos para a despesa consolidada total, desagregada por classificação económica, verifica-se que 95,2% diz respeito a transferências realizadas para o Orçamento da Segurança Social, 2,3% a despesas com pessoal e 1,3% com aquisição de serviços.
Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2012, pág. 207
Finalmente, no que tange, em especial, à despesa total consolidada por medidas, sinaliza-se que cerca de 6.735 M€, isto ç, 99,3% da despesa total do Ministçrio, são afectos á medida “Segurança e Acção Social – Acção Social”.
2.3. Orçamento da Segurança Social O orçamento da segurança social, de acordo com o Governo, incorpora o impacto de um conjunto de medidas previstas no PAEF e tem em conta as metas definidas no Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015, designadamente:
(i) A suspensão da regra de indexação das pensões, excluindo a actualização das pensões mais baixas;
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(ii) A diminuição das despesas com prestações sociais por via do corte nos subsídios de férias e natal dos pensionistas, da aplicação da condição de recursos a todas as prestações do regime não contributivo, bem como, do plafonamento de determinadas prestações do regime contributivo, por forma, a garantir maior equidade de distribuição dos recursos existentes; (iii) As alterações ao regime do subsídio de desemprego.
Da consulta ao Relatório OE 2012, constata-se que a receita global da segurança social, atingirá, em 2012, os 23.774,19 M€, o que corresponde a um decréscimo de 0,6% face à estimativa de execução para 2011. Do total da receita esperada, 13.774,458 M€ dizem respeito às contribuições, que representam 57,9% do orçamento da segurança social. Por seu turno, as transferências do Orçamento do Estado ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social importam em 6.255,48 M€, traduzindo um decréscimo de 5,3% face à execução prevista para 2011.
De salientar aqui, também, a não concretização, em 2012, como já ocorreu em anos anteriores, da transferência das quotizações dos trabalhadores para o reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social [FEFSS], nos termos e para os efeitos do disposto a Lei de Bases da Segurança Social [cf.
n.º 3 do artigo 91.º].
A propósito do FEFSS cumpre, igualmente, evidenciar que as projecções demográficas e macroeconómicas apresentadas no Relatório da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social apontam para a manutenção de saldos positivos do subsistema previdencial até ao início da década de 2030, pelo que, havendo necessidade de recorrer ao fundo após esse período, o seu saldo deverá situar-se em cerca de 2,5% do PIB. Quanto à despesa total da segurança social, a mesma deverá atingir, em 2012, o montante de 23.380,53 M€, representando um aumento de 0,1% face à previsão de execução para 2011.
Os encargos com pensões e respectivos complementos serão na ordem dos 14.413,36 M€, traduzindo um decréscimo de 0,1% face à previsão de execução para 2011 e representam 61,6% do total da despesa prevista para 2012. No total da despesa com pensões, as de velhice assumem um peso de 77,4%, as de sobrevivência 12,7% e as de invalidez 9,3%.
Os encargos com prestações de desemprego e de apoio ao emprego, em 2012, atingirão os 2.046,36 M€, implicando relativamente à estimativa de execução para 2011 um decréscimo de 1%. Por último, os encargos com acção social atingirão 1.846,46 M€ relativamente à estimativa de execução para 2011, representando um crescimento de 15,9%.
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Finalmente, e reportando aos dados constantes do Relatório OE 2012 [quadro II.1.1. Medidas de Consolidação Orçamental, pág. 22], regista-se que, enquanto o PAEF aponta para um corte das prestações sociais na ordem de 1.073 M€ [contribuição especial aplicável ás pensões acima dos 1. 500 € com regras semelhantes à redução dos salários na Administração Pública com o objectivo de obter poupanças de, pelo menos, 445 M€ - e suspensão da regra de indexação das pensões com vista a obter uma poupança de 628 M€], o equivalente a 0,6% do PIB, o OE para 2012 impõe uma redução das prestações sociais de 2.066 M€, o que representa 1,2% do PIB. Com esta opção, o Governo quase que duplica os cortes em valor [mais 993 M€] e quadruplica-os em percentagem do PIB, situação que resulta, sobretudo do corte previsto nas pensões do sector privado e público [1260,2 M€].
3. Trabalho e Emprego 3.1. Políticas Na área do emprego e do mercado de trabalho o Governo assume no Relatório OE 2012, o compromisso de adoptar uma política que fomente a criação de emprego, o combate ao desemprego, a diminuição da segmentação do mercado de trabalho e o aumento da produtividade e da competitividade das empresas.
Para alcançar tais objectivos, o Governo propõe-se, respeitando o PAEF, desenvolver em 2012 as seguintes medidas:
a) Aumento do período normal de trabalho no sector privado, em meia hora por dia, durante a vigência do PAEF; b) Redução do número de feriados e reajustamento das datas de outros;
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c) Reformulação do sistema de compensação por cessação do contrato de trabalho com vista a alinhar Portugal com a média das compensações dos restantes países da UE; d) Implementação do Fundo de Compensação de Trabalho [FCT]; e) Alteração ao regime do despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho removendo, neste último caso, o critério da antiguidade na escolha dos trabalhadores a despedir e eliminando a obrigatoriedade de transferência para um posto de trabalho compatível; f) Adopção do “Banco de Horas” atravçs de acordo entre o empregador e o trabalhador; g) Alteração do regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do CT em situação de crise empresarial: (i) redução dos prazos de decisão do empregador; (ii) possibilidade de renovação da medida; (iii) obrigação da empresa ter a sua situação regularizada perante o fisco e proibição de despedimentos durante um determinado período; h) Redução para metade da retribuição do trabalho suplementar e eliminação do descanso compensatório; i) Definição de critérios que garantam a representatividade das partes que negoceiam acordos colectivos passíveis de extensão e que promovam a competitividade das empresas não abrangidas pelo acordo, com o objectivo de promover o alinhamento do crescimento salarial com o crescimento da produtividade; j) Reforço da intervenção das comissões de trabalhadores, permitindo que as associações sindicais deleguem naquelas a celebração de convenções colectivas; k) Possibilitar que os contratos colectivos definam matérias que podem ser objecto de regulação por outro IRCT negocial; l) Reforço das políticas activas de emprego visando o aumento da empregabilidade dos jovens e outros grupos desfavorecidos, através de apoios financeiros às empresas que contratem ou prestem formação profissional a estes trabalhadores; m) Reestruturação da rede dos centros de emprego, com afectação de mais meios humanos ao atendimento aos utentes; n) Criação de um sistema de monitorização e acompanhamento permanente das medidas de qualificação profissional; o) Redução de restrições consideradas desnecessárias de acesso e exercício das profissões reguladas [consta do MET].
3.2. Orçamento do Ministério da Economia e do Emprego
Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2012, pág. 180
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Em 2012, o total da despesa consolidada do Ministério da Economia e do Emprego ascende a 6.056 M€, registando um crescimento de 3.526 M€ face à estimativa de 2011, que resulta, sobretudo, da integração no OE das EPR, que neste ministério incluem as empresas públicas Estradas de Portugal, SA, Metropolitano de Lisboa, EPE, Metro do Porto, SA e Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE. Fonte: Relatório do Orçamento do Estado 2012, pág. 182
No que concerne à despesa por medidas dos programas, cumpre referenciar no quadro do presente parecer a medida relativa às relações gerais do trabalho, com uma previsão para 2012 de 1.051 M€, com uma percentagem no total de 16,8%. A despesa será realizada, maioritariamente, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, com 917 M€, destinados a políticas activas de emprego e formação profissional.
Parte II – Opinião do autor
O autor do presente Parecer reserva a sua posição sobre a PPL 27/XII, que é, de resto, de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia da República. . Parte III – Conclusões
Face aos considerandos que antecedem, a CSST conclui no seguinte sentido: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a PPL 27/XII que “Aprova o Orçamento de Estado para 2012”, cujo texto foi substituído em 20 de Outubro de 2011, com rectificações, a pedido do autor.
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2. No Relatório do Orçamento do Estado para 2012, que acompanha a PPL 27/XII, o Governo apresenta uma elencagem das políticas, medidas e iniciativas que se propõe desenvolver, no próximo ano, nas áreas sectoriais da segurança social e do trabalho.
3. Quanto ao orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, sinaliza-se que a despesa total consolidada ascende a 6.782,7 M€, representando uma diminuição na ordem de 1,1 M€ face á estimativa de execução no corrente ano. Por outro lado, a despesa total consolidada do Ministério representa 3,3% da despesa total dos Ministérios e 4% do PIB, sendo que 95,2% dessa despesa diz respeito a transferências realizadas para o orçamento da segurança social, 2,3% a despesas com pessoal e 1,3% com aquisição de serviços. 4. Relativamente ao orçamento da segurança social, para 2012,destacam-se os seguintes aspectos:
(i) A receita global da segurança social atingirá 23.774,19 M€, o que corresponde a um decrçscimo de 0,6% face à execução prevista para 2011.
(ii) As transferências do Orçamento do Estado situar-se-ão em 6.255,48 M€, traduzindo um decrçscimo de 5,3% face à execução prevista para 2011.
(iii) Em 2012, como já ocorreu em anos anteriores, não haverá transferência das quotizações dos trabalhadores para o reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
5. Quanto ao orçamento do Ministério da Economia e do Emprego a despesa total consolidada ascende a 6.056 M€, da qual 16,8%, isto ç, 1.051 M€, se destina à medida relativa às relações gerais do trabalho e será realizada, maioritariamente, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, com 917 M€, destinados a políticas activas de emprego e formação profissional. Parte IV – Parecer
Atentos os considerandos que antecedem, a CSST emite, nos termos regimentais, aplicáveis o seguinte parecer:
a) A PPL 27/XII que “Aprova o Orçamento de Estado para 2012”, cujo texto foi substituído em 20 de Outubro de 2011, com rectificações, a pedido do autor, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os Grupos Parlamentares reservam a sua posição e decorrente sentido de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2011
O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro - O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL
Proposta de lei n.º 27/XII (1.ª)
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 Parecer
I - Dos Considerandos Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a mesma Proposta de Lei foi admitida a 17 de Outubro de 2011, tendo, nessa data, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como Comissão competente, para efeitos de emissão do competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
À Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à Comissão Parlamentar competente, para prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2012 que se integram no âmbito da competência material da 11.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local.
Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi a presente Proposta de Lei distribuída em reunião da Comissão de 25 de Outubro, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do mesmo Regimento, data em que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.
Acresce referir que, em 20 de Outubro de 2011, foi o texto da Proposta de Lei substituído a pedido do Governo, tendo sido introduzidas as rectificações remetidas à Assembleia da República em 19 de Outubro.
Até à data da conclusão do presente Parecer não foi presente a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado n.º e artigo.
I.1. Dos Cenários Macroeconómicos e dos Aspectos Genéricos da Proposta de Orçamento do Estado para 2012 Considerando que o presente Parecer incide, exclusivamente, sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento do Estado para 2012, que a Proposta de Lei consubstancia.
Importa, pois, referir que o Orçamento se encontra estruturado atenta a evolução recente da economia portuguesa e as suas perspectivas futuras, tendo em consideração o enquadramento internacional quanto a uma tendência de crescimento económico mundial mais moderado nos próximos anos, a riscos inerentes à actividade económica mundial, à aceleração dos preços das matérias-primas e à subida da taxa de inflação e, também, à circunstância de se ter assistido, no decurso de 2011, à manutenção de taxas de juro de curto prazo a níveis baixos na generalidade das economias avançadas.
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O cenário macroeconómico aponta, pois, para uma quebra do PIB de 2,8% em 2012, associada a uma forte redução da procura interna, a qual espera-se venha a ser atenuada pelo contributo positivo da procura externa líquida, conforme revelam os principais indicadores da economia nacional (Quadro I.1.1).
Quadro I.1.1 Taxa de Variação dos Principais Indicadores (em %)
Tais indicadores permitirão, segundo o Governo, alcançar o cenário previsto no quadro seguinte, com uma despesa total a alcançar os 47% do PIB (Quadro I.1.2).
Quadro I.1.2 Principais Indicadores da Conta das Administrações Públicas (em % do PIB)
Decorre desta leitura que este Orçamento materializa um conjunto de medidas de consolidação orçamental destinadas, sobretudo, e segundo o Governo, a assegurar a sustentabilidade das contas públicas, mas, também, o controlo da despesa em toda a Administração Pública, a monitorização rigorosa dos riscos orçamentais e, naturalmente, o cumprimento dos limites impostos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira, que se
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encontram sumariadas no quadro infra (Quadro I.I.3), e que incluem cortes transversais em todos os sectores da Administração Pública, aqui se abrangendo os sectores do Ambiente e Ordenamento do Território, Agricultura e Mar e do Poder Local.
Cumpre referir que o Programa de Assistência Económica e Financeira impõe o valor de 7.645 milhões de euros em 2012 como limite para o défice orçamental das Administrações Públicas (numa óptica de contabilidade nacional), sendo esta uma condição necessária para garantir a continuidade dos desembolsos associados ao Programa na calendarização prevista.
Quadro I.1.3 Medidas de Consolidação Orçamental previstas no Orçamento do Estado para 2012 e no Programa de Assistência Económica e Financeira
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As medidas de consolidação orçamental, consubstanciadas na estratégia de consolidação orçamental, prevêem, as seguintes medidas:
«(…) a) Redução de Estruturas na Administração Directa e Indirecta do Estado; b) Redução de Efectivos; c) Medidas de congelamento de admissões de pessoal nas administrações regionais e autárquicas e nas instituições de ensino superior públicas; d) Eliminação temporária dos subsídios de férias e de Natal; e) Manutenção das reduções salariais e das proibições de valorizações remuneratórias aplicadas em 2011; f) Revogação do direito de renúncia a férias pelos trabalhadores em funções públicas; g) Redução do acréscimo pago por trabalho suplementar; h) Reforço dos mecanismos de mobilidade na Administração Pública; i) Simplificação dos mecanismos de mobilidade geral; j) Reforço dos mecanismos de reintegração de trabalhadores em situação de mobilidade especial; k) Serviços partilhados na Administração Pública; l) Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Parque de Veículos do Estado (PVE).»
I.2. Da Proposta de Orçamento para o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território Importa recordar que, na sequência da tomada de posse do XIX Governo Constitucional, em 21 de Junho de 2011, foram fundidas num só Ministério as áreas da Agricultura e Mar e Ambiente e Ordenamento do Território, antes afectas, respectivamente, aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Ambiente e Ordenamento do Território, pelo que a leitura quanto ao valor orçamentado para o ano de 2012 comporta a abrangência, até este ano, de dois grandes Ministérios.
Neste sentido, consideram-se apenas, para esta análise, as áreas de intervenção daquele Ministério que têm correspondência com as áreas incluídas na competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
No Relatório que acompanha a Proposta de Lei, vem o Governo referir que o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) «assume como eixos fundamentais de actuação o compromisso de promover uma visão integrada do território e dos recursos naturais e um desenvolvimento sustentável, que aumente o potencial produtivo agrícola, dinamize o mundo rural, permita realizar o valor potencial do mar e encontre, na protecção e valorização do meio ambiente, eixos sólidos de desenvolvimento».
Considera o Governo, através do MAMAOT, serem objectivos das políticas a desenvolver não só «o aumento da competitividade e a sustentabilidade dos sectores agro-florestal, do mar e das pescas, a melhoria do desempenho ambiental», mas, também, «e a eficácia do ordenamento do território, reforçando a sustentabilidade dos agentes económicos envolvidos».
Ora, no momento em que o Governo apresenta, nos termos regimentais e constitucionais, a Proposta de Orçamento do Estado para 2012, decorre o processo de reestruturação orgânica do MAMAOT, previsto no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), que implicará a redução de cerca de 25 entidades do Ministério e de mais de 25% dos cargos dirigentes superiores, pelo que a racionalização e priorização das medidas de política só será possível quando tal processo esteja concluído, sem prejuízo das medidas que venham a ser desenvolvidas no sentido de, até lá, reforçar a coordenação e a articulação dos serviços e organismos e a integração estratégica dos objectivos para estes sectores.
I.2.1. Da Apreciação Genérica do Orçamento para o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território A previsão, para o ano de 2012, da despesa total consolidada do MAMAOT atinge o montante de 1.960,7 M€, o que se traduz num aumento de 0,8% face ao valor orçamentado em 2011, ou seja, mais 16 M€ (eram 1.945 M€ em 2011). Esta situação deve-se sobretudo à integração das empresas públicas reclassificadas.
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Quadro I.2.1.1. Despesa Total Consolidada do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (em milhões de euros)
As despesas de funcionamento diminuem de 448.6 M€ para 403.4 M€, ou seja, uma redução de 10.1%, sobretudo devido à reestruturação da orgânica do Ministério, com a extinção/fusão de 25 entidades. Também os investimentos são reduzidos em cerca de 69 M€, ou seja, uma redução de 29% face a 2011. O Subsector Estado ç responsável por 572.2 M€ de despesa, o que se traduz numa redução de 16.6% face a 2011 (eram 686.4 M€). Aqui se inclui a transferência de 64.7 M€ para o Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., para financiamento da componente nacional das ajudas comunitárias co-financiadas pelo Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA), das ajudas nacionais e de encargos bancários resultantes da contratação de antecipação de fundos junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., para pagamento de ajudas do FEAGA, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu das Pescas (FEP). Ainda assim, há uma redução de 13.4% (eram 74.8 M€ em 2011).
A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta um aumento de 1,7% devido à integração das já mencionadas empresas públicas reclassificadas, nomeadamente as Sociedades POLIS e Tapada Nacional de Mafra, cujos orçamentos atingem cerca de 137.7 M€, verificando-se que os serviços e fundos autónomos propriamente ditos têm um decréscimo de generalizado no seu conjunto, contribuindo para essa diminuição as Administrações das Regiões Hidrográficas e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, mas, também, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
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Quanto aos Serviços e Fundos Autónomos, merecem destaque:
Quadro I.2.1.2 Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por Classificação Orgânica (em milhões de euros) Serviços e Fundos Autónomos Orçamento (€) Comparação (%) 2010 2011 2012 2010/2011 2010/2012 2011/2012 Instituto da Vinha e do Vinho 11.500.675 12.285.755 11.832.172 6,83 2,88 -3,69 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas 920.565.509 869.759.248 1.038.053.903 -5,52 12,76 19,35 Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto 10.267.294 9.745.449 9.607.374 -5,08 -6,43 -1,42 Instituto Nacional de Recursos Biológicos 50.712.508 49.907.800 40.720.931 -1,59 -19,70 -18,41 ARH Alentejo 7.231.029 7.459.806 3.739.219 3,16 -48,29 -49,88 ARH Algarve 18.949.381 6.923.642 5.080.520 -63,46 -73,19 -26,62 ARH Centro 9.428.019 11.174.446 11.875.840 18,52 25,96 6,28 ARH Norte 8.597.798 10.795.351 7.297.046 25,56 -15,13 -32,41 ARH Tejo 23.367.625 18.438.693 15.197.068 -21,09 -34,97 -17,58 CCDR Lisboa e Vale do Tejo 12.163.491 11.052.333 7.223.923 -9,14 -40,61 -34,64 CCDR Alentejo 9.473.988 10.217.579 6.592.830 7,85 -30,41 -35,48 CCDR Algarve 5.462.141 5.269.176 4.837.299 -3,53 -11,44 -8,20 CCDR Centro 14.433.720 15.943.711 10.399.029 10,46 -27,95 -34,78 CCDR Norte 22.927.377 24.485.064 24.747.529 6,79 7,94 1,07 Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos 6.425.000 6.339.733 7.411.581 -1,33 15,36 16,91 Fundo de Intervenção Ambiental 1.000.000 999.820 1.000.000 -0,02 0,00 0,02 Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos 17.000.000 16.980.188 16.955.742 -0,12 -0,26 -0,14 Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 1.000.000 1.094.839 1.092.219 9,48 9,22 -0,24 Fundo Português de Carbono 53.100.000 45.000.000 58.047.000 -15,25 9,32 28,99 Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 28.241.542 28.492.949 21.328.492 0,89 -24,48 -25,14 Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana 328.537.051 247.803.629 239.701.125 -24,57 -27,04 -3,27
A diminuição global só não é superior devido ao facto de a Entidade Reguladora dos Serviços e das Águas e Resíduos apresentar um crescimento de 16.91%, bem como o Fundo de Carbono, cujo acréscimo ascende a 29%, sendo de referir que são financiados exclusivamente por receitas próprias.
Na distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos económicos apresentam maior peso as despesas com pessoal, com 278.1 M€, as transferências correntes, com 396.3 M€, e de capital, com 508.9 M€.
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Quadro I.2.1.3 Despesa por Classificação Económica do MAMAOT (em milhões de euros)
Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no Programa Orçamental Agricultura e Ambiente, salientam-se as medidas relacionadas com a Pesca – Agricultura e Pecuária com cerca de 1 160.9 M€ (51.9%), Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza com 352.7 M€ (15.8%) e Habitação com 238.2 M€ (10.7%).
Quadro I.2.1.4 Despesa por Medidas dos Programas afectos ao MAMAOT (em milhões de euros)
A medida Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza tem como finalidade não só promover, no sector florestal, a erradicação de doenças como o nemátodo do pinheiro, a prevenção de incêndios, mas, também, a integração das áreas da conservação da natureza.
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Quadro I.2.1.5 Despesa do Estado segundo a Classificação Funcional (em milhões de euros)
Por Função Económica, importa ainda mencionar que a Agricultura, Silvicultura, Caça e Pesca passam de 507 M€ para 453.3 M€, o que significa uma redução de 10.5%, e que a Habitação e Serviços Colectivos sofre uma redução de 22.7%, passando de 317.6 M€ para 245.5 M€.
I.2.2. Da Apreciação Genérica das Políticas para a Área do Ambiente
No domínio do Ambiente, prevêem-se as seguintes medidas políticas:
a) Conclusão dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica e o Plano Nacional da Água e elaboração de planos estratégicos de protecção e valorização dos grandes rios. b) Revisão e operacionalização do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água. c) Desenvolvimento do Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020, com operacionalização nacional do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), incluindo no respeitante ao leilão de licenças de carbono. d) Promoção de Planos Sectoriais de Baixo Carbono para cada ministério e a avaliação de progresso da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC). e) Criação de um quadro de apoio a projectos nacionais de adaptação, co-financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) e pelo Fundo Português de Carbono. f) Elaboração de uma nova Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade para o horizonte 2020.
g) Aprovação e implementação do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) e a adopção de medidas de simplificação administrativa quer ao nível do licenciamento, quer em matéria de transporte de resíduos. h) Avaliação de progresso da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), associado a análises como o Roteiro Nacional de Baixo Carbono e a Economia Verde. i) Implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II) e do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos 2007-2016 (PERSU II), e sua eventual reavaliação. j) Optimização dos modelos de gestão dos serviços de águas e resíduos, o que pressupõe o alargamento do leque de soluções institucionais de gestão empresarial, que configurem economias de escala e de gama, assim como mais-valias ambientais. Tratando-se de serviços essenciais, importa também assegurar a sua acessibilidade económica, salvaguardando a sustentabilidade económica, operacional, social e ambiental do sector, de modo a
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permitir a melhoria da qualidade na prestação dos serviços de águas e resíduos. Pelo exposto, o Governo trabalhará no reforço da intervenção e independência da regulação deste sector.
I.2.3. Da Apreciação Genérica das Políticas para a Área do Ordenamento do Território No domínio do Ordenamento do Território, prevêem-se as seguintes medidas políticas:
a) Agilização e flexibilização do sistema de gestão territorial, reforçando a sua harmonização global e restringindo o número de entidades sectoriais e de pareceres necessários no âmbito da gestão territorial e urbanística. b) Alteração dos princípios subjacentes ao regime da Reserva Ecológica Nacional (REN), passando pela articulação com outras redes de protecção de recursos ambientais, numa futura Rede Ecológica Fundamental, e pela adopção do princípio da subsidiariedade. c) Operacionalização das estruturas já existentes e criação de uma efectiva gestão integrada das zonas costeiras e do espaço marítimo. d) Reabilitação Urbana assumir-se-á como área de acção estratégica. A alteração da legislação existente, irá promover uma simplificação administrativa nesta matéria, concretizando as medidas acordadas no Memorando de Entendimento. e) Prossecução dos trabalhos de revisão da Lei dos Solos e continuidade dos trabalhos de cobertura cadastral do País, assegurando a integração da informação dispersa por diferentes entidades e criando condições para que a plataforma informática proceda à gestão, exploração e disponibilização de informação. f) Programas Polis Litoral objecto de revisão, tendo em vista priorizar as acções que acautelam a vida e segurança de pessoas e bens, minorando os riscos e as necessidades de intervenção na orla costeira. g) Os Polis Cidades atravessarão a fase final das 40 intervenções desenvolvidas em 39 cidades, prevendose encerramento de 8 sociedades em fase terminal, cuja extinção poderá implicar para o Estado a assunção de algumas dívidas, permanecendo 10 contratos-programa com resolução prevista até 2013. Num plano menos adiantado, os 2 Polis Cidades activos, Viana do Castelo e Costa da Caparica, encontram-se sob análise, podendo ser ponderado o redimensionamento das intervenções em razão do carácter prioritário das respectivas acções. h) Ao nível do arrendamento, serão promovidas alterações legislativas no sentido de dinamizar este mercado, assegurando a mobilidade das pessoas, a redução do desemprego e do endividamento das famílias. A adopção de novas medidas impõe uma articulação plena com as políticas de reabilitação urbana e de desenvolvimento das cidades. I.2.4. Das Transferências Orçamentais A Lei do Orçamento do Estado prevê ainda que o Governo fica autorizado a proceder:
a) às alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do MAMAOT para a execução do Programa PRODER, atç ao montante de 50 M€, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais; b) á transferência de verbas, no montante de 1.25 M€ proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional para o Instituto Geográfico Português para assegurar a comparticipação do MAMAOT na contrapartida nacional do projecto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); c) à transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono atç ao limite de 3M€ para aplicação no Programa PRODER em projectos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono.
Encontram-se, também, previstas as seguintes transferências no âmbito da administração central:
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a) do MAMAOT/INAG para a RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, SA e Trevo Oeste – Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, SA, no montante de 1.5 M€, no àmbito da participação em projectos de tratamento de efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas dos rios Lis, Leal, Arnóia e Tornada. b) do MAMAOT/CCDR Norte para a Càmara Municipal de Santa Maria da Feira, no montante de 300 mil €, no âmbito do Protocolo para despoluição das Pedreiras de Lourosa.
c) do MAMAOT/DGOTDU para a VianaPolis – Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, SA., no montante de 928 228 €.
I.3. Da Proposta de Orçamento e das Políticas para a Administração Local
Em termos de impacto financeiro, a Proposta de Orçamento de Estado determina uma diminuição das transferências para as autarquias locais (sejam freguesias, sejam municípios) de 4,96%, o que consubstancia uma redução de cerca de 140.1 milhões de euros face ao montante total do Orçamento do Estado para 2011. Quadro I.3.1. Receias e Despesas da Administração Local
Em termos globais, prevê-se uma transferência de 2.089 M€, aqui se incluindo uma subvenção de 1.752.023.817€ para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, uma subvenção específica de 140.561.886 € para o Fundo Social Municipal e, ainda, o montante global de 184.038.450 € para o Fundo de Financiamento das Freguesias.
Por via do Orçamento do Estado, o valor do endividamento líquido durante o ano de 2012 não poder exceder 62.5% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no Fundo de Equilíbrio Financeiro, da participação no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, da derrama, e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativas ao ano anterior, sendo tal significa uma redução de 62.5 pontos percentuais, ou, se quisermos, de 50% na capacidade de endividamento, já que, em 2011, esse valor se cifrava em 125% da aludida receita.
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Quadro I.3.2 Evolução do Número de Municípios em Situação de Reequilíbrio e Saneamento Financeiro face à Lei e o Número de Contratos Celebrados entre 2008 e 2010
A Proposta de Lei dispõe um saldo global para a administração local de 391 milhões de euros (ou seja, 0,2% do PIB), pelo que a diminuição da receita reflecte essencialmente o decréscimo das transferências provenientes do Orçamento do Estado e da União Europeia, em 6,2% e 2,3%, respectivamente, face a 2011. O endividamento total da administração local cifra-se em 7.934.742.572 € (dados de Junho de 2011), embora se reconheça a existência de problemas na consolidação de dívida e no quadro do cumprimento dos limites ao endividamento líquido dos municípios.
Quadro I.3.3 Dívidas a Terceiros dos Municípios Portugueses (a fornecedores e endividamento bancário; em euros)
No que tange às Freguesias, constata-se a diminuição do Fundo de Financiamento das Freguesias em idêntica percentagem, no valor de 4,96% face a 2011, reportando uma transferência total de 184.038.450,00€.
Importa, ainda, ter presente a intenção do Governo em apresentar uma proposta de revisão da Lei de Finanças Locais durante o ano de 2012.
No que se refere ao impacto nas despesas com pessoal, destacam-se as seguintes medidas fundamentais, previstas no Orçamento do Estado:
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a) A proibição de contratação (qualquer modalidade de emprego público), sob pena de nulidade, salvo autorização excepcional do membro do Governo responsável pela área das finanças; b) A diminuição obrigatória de pessoal fixada num mínimo de 2% por ano, sob pena de redução da verba que se pouparia se não existisse a contratação; c) Apresentação de plano semestral do cumprimento das metas ao Ministro das Finanças; d) Redução de um mínimo de 15% nos cargos dirigentes (sem normas imperativas ou sancionatórias).
Quanto aos impostos locais, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é actualizada em 0,1. Por outro lado, a isenção temporária de IMI é reduzida para três anos, restringindo-se a sua aplicação aos prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário não superior a 125. 000€ e aos sujeitos passivos cujo rendimento colectável não seja superior a 153.300 €.
Urge, ainda, mencionar que a eliminação das isenções se traduz num aumento estimado da receita deste imposto, a qual reverte para os municípios em 2,5% para o ano de 2012. Sobre a descentralização administrativa, o Governo pretende transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes à (i) componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar, à (ii) acção social escolar no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e às (iii) verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da acção social escolar, referentes ao ano escolar de 2008-2009, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março.
O Governo afirma, ainda, a intenção de continuar a transferência de competências para os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução no que concerne ao (i) pessoal não docente do ensino básico, às (ii) actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e à (iii) gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Cumpre ainda referir que o Relatório que acompanha a Proposta de Lei estabelece a cooperação entre as entidades públicas, incluindo-se aqui os municípios, e entidades privadas, no quadro do Sistema de Defesa do Consumidor, promovendo a discussão conjunta de medidas e de iniciativas, e, também, na preservação do Património Cultural, através da manutenção responsável e da valorização dos museus e monumentos nacionais, numa estratégia integrada com o sector do Turismo, Municípios, Escolas e Sociedade Civil. Por último, no que refere ao Sector Empresarial Local, os gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários de empresas do sector empresarial local passam a não poder receber remunerações variáveis de desempenho.
II - Da Opinião do Deputado Relator
Considerando que a Proposta de Lei em apreço irá ser objecto de Parecer no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão competente para a qual irá ser remetido, nos termos regimentais, o presente Parecer, que incide, unicamente, sobre o âmbito da competência material da 11.ª Comissão, e sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir outras considerações políticas sobre a mesma Proposta, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária.
No entanto, considera o Relator importante referir que um dos grandes constrangimentos à autonomia financeira dos municípios é a determinação, por via do Orçamento do Estado, de o valor do endividamento líquido durante o ano de 2012 não poder exceder 62.5% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no Fundo de Equilíbrio Financeiro, da participação no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, da derrama, e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local relativas ao ano anterior.
Mais considera importante referir que a aprovação desta alteração aos limites legais de endividamento acarreta, objectivamente, a colocação de um número de municípios num patamar de incumprimento, e conduzirá ao
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aumento do número de municípios em situação de reequilíbrio e saneamento financeiro por desequilíbrio estrutural e conjuntural, respectivamente.
Por último, o Relator não pode deixar de recordar que a intenção manifestada pelo Governo de continuar a transferência de competências para os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução no que concerne ao (i) pessoal não docente do ensino básico, às (ii) actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e à (iii) gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico consubstanciam políticas que transitam do anterior Governo, não estando, no entanto, previstas, no Orçamento do Estado, quaisquer transferências de competências para freguesias.
III - Das Conclusões O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012.
Esta apresentação foi feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
A mesma Proposta de Lei reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida a 17 de Outubro de 2011, e, posteriormente, em 20 de Outubro, corrigida a pedido do Governo.
Até à data da conclusão do presente Parecer, não foi presente a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado n.º e artigo.
Já se encontram agendadas as reuniões previstas no n.º 6 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, para efeitos de apreciação da Proposta de Lei no que concerne às matérias da competência da 11.ª Comissão, concretamente nos dias 7 de Novembro, com a Senhora Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, e 16 de Novembro, com o Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Existe ainda um período de trabalho em especialidade, onde os Deputados dos diferentes Grupos Parlamentares terão a oportunidade de solicitarem os esclarecimentos que entenderem por convenientes, bem como de debaterem, sectorialmente, a proposta de Orçamento do Estado para 2012, entre si e, especialmente, com as associações representativas do Poder Local, concretamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território deve, nesta sede, constatar a conformidade formal da Proposta de Lei, que espelha a vontade política do XIX Governo Constitucional para as áreas de intervenção da mesma Comissão.
IV - Do Parecer A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República emite Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, que Aprova o Orçamento do Estado para 2012, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente Parecer à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, enquanto Comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do artigo 207.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação. Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2011 O Deputado Relator, Pedro Farmhouse - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
Anexos: Anexam-se, ao presente parecer, os Mapas relativos às Transferências para os Municípios e para as Freguesias.
(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO
Parecer
Proposta de lei n.º 27/XII (1.ª) — Orçamento do Estado para 2012
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação Cultura, Sociedade da Relator: Deputada Carla Rodrigues (PSD)
24 Outubro 2011
Parte I — Considerandos
1. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2011, a Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, sobre o “ Orçamento do Estado para 2012.” O presente Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é emitido nos termos do disposto n.º3 do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento ç remetida” à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.” Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria — a Comissão de Orçamento e Finanças — elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.1 do artigo 206º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contando desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão na Generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI/2.ª irá ocorrer nos dias 3 e 4 de Novembro de 2011. Seguindo-se a apreciação na especialidade, que compreenderá a audição com o Ministro das áreas competentes da 12.ª Comissão, a saber: Assuntos Parlamentares, no dia 16 de Novembro.
A votação final global do referido diploma, pela Assembleia da República, está agendada para o dia 29 de Novembro de 2011.
2. Enquadramento Orçamental No Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2012, o Governo afirma ser ” indispensável corrigir, de forma permanente e decisiva, os desequilíbrios que acumulámos durante mais de uma década e que vão muito além dos desvios do último ano”, sublinhando “sendo necessário tomar medidas de fundo que assegurem uma consolidação sustentada das finanças põblicas.” Refere tambçm que “O orçamento do Estado para 2012 é extremamente exigente” pois o ponto de partida para este orçamento é mais desfavorável do que o que esteve na base do Programa de Assistência Económica e Financeira, dado o significativo desvio orçamental registado na primeira metade de 2011 e a execução orçamental do 1.º semestre do presente ano revelou um desvio substancial que obriga a tomar medidas não previstas, nem antecipadas para 2012. O Relatório sublinha que “ Só um orçamento ambicioso” como o agora apresentado “poderá colocar a economia portuguesa numa trajetória de recuperação e ser bem-sucedido em restabelecer a confiança na nossa capacidade de honrar os nossos compromissos. Temos de romper com o hábito do passado de tolerar os desvios orçamentais.” Com o objectivo de proteger a economia e a sociedade portuguesa de riscos incalculáveis, o Orçamento do Estado para 2012 “inclui um conjunto coerente de medidas que visam responder aos três pilares do programa de ajustamento acordado com os nossos parceiros internacionais, que são a consolidação orçamental; a estabilidade financeira; e, finalmente, a transformação estrutural da nossa economia com o objetivo de aumentar a sua competitividade e promover o crescimento económico. “
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3. Políticas Sectoriais O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª (Lei do Orçamento do Estado para 2012) que se encontrem dentro da Competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, tuteladas pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Comunicação Social Na área da comunicação social, o Relatório refere que “o Governo pautará a sua atividade de acordo com o novo contexto tecnológico e financeiro. Será dada particular atenção às mudanças em curso (por exemplo, a introdução da Televisão Digital Terrestre dentro do calendário previsto e acordado entre os operadores, a ANACOM e a PT ou as novas gerações de banda larga) de forma a garantir que não há cidadãos excluídos relativamente aos benefícios que se possam colher dessas mudanças. “ O presente Relatório destaca a necessidade de o Governo acompanhar, a partir de um novo registo de posicionamento do Estado, tanto ao nível do Grupo RTP como da Lusa, “os planos de reestruturação em curso em respeito pelo princípio de manutenção de um serviço público de meios de comunicação social redefinido à luz das realidades atuais, quer a nível societário, quer a nível tecnológico, e que responda aos desafios da lusofonia e do Portugal europeu e cosmopolita que queremos solidificar. “ Sublinha tambçm que “o Grupo RTP será reestruturado de maneira a realizar uma forte contenção de custos operacionais no decurso de 2012” de forma a reduzir significativamente o esforço financeiro dos contribuintes e criar as condições necessárias para o processo de alienação de um canal da televisão pública que assegure total respeito pelas regras e condições do mercado. Imigração No que diz respeito à Imigração, no ano de 2012 e apesar dos cortes apresentados, “o Governo pretende garantir na sua globalidade as medidas previstas no II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013) e implementar uma Estratégia Nacional para a integração das Comunidades Ciganas.” De acordo com o Relatório irá dar-se continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido nesta área, contando com o apoio do financiamento comunitário — em especial o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.
Cidadania e igualdade de género Conforme já foi referido, o Orçamento de Estado para 2012 traduz-se num grande esforço de contenção e rigor. No entanto, e de acordo com o Relatório, não será posto em causa “o essencial da execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da prevenção e da luta contra a violência domçstica e contra o tráfico de seres humanos” facto pelo qual o Governo dará sequência “à execução do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação (IV PNI), do IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (IV PNCVD) e do II Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (II PNCTSH).”
4. Políticas Orçamentais Sectoriais No âmbito da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é discutido o orçamento sectorial da Presidência do Conselho de Ministros.
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A proposta do Orçamento do Estado para 2012 refere que a despesa do subsector Estado apresenta uma diminuição de 24,9%, face a 2011 em virtude do impacto das medidas de contenção orçamental previstas para 2012, bem como da assunção, no ano de 2011, de encargos com a realização do inquérito Censos 2011 por parte do INE e com a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República, extinta a 31 de agosto 2011 nos termos do nº 2 do art.º 7º do Decreto-Lei n.º 17/2008, de 29 de janeiro. Em 2012, a despesa total consolidada aumenta 582 M€ face a 2011, na sequência da alteração da composição do universo de serviços que integram a Presidência do Conselho de Ministros. A inclusão das EPR no perímetro das Administrações Públicas, justifica cerca de 59% do valor orçamentado para 2012, nomeadamente: o Teatro Nacional S. João, EPE, a OPART — Organismo de Produção Artística, EPE e a Rádio e Televisão de Portugal, SA. Quanto ao investimento do ministçrio registará um decrçscimo de 13,6M€ face a 2011, menos 19,8%, devido à adoção de medidas de restrição orçamental, cujo impacto se repercute no financiamento nacional e comunitário.
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O subsector dos serviços e fundos autónomos encontra-se influenciado pela integração das entidades põblicas reclassificadas, registando um acrçscimo na ordem dos 656,3 M€, que na sua maioria são justificados pela inclusão do orçamento da Rádio e Televisão de Portugal, SA (RTP). Conforme Quadro IV.3.2.
De acordo com o Quadro IV.3.3. a despesa, por classificação económica, mostra a inversão do ciclo que se tem verificado em anos anteriores em que mais de 50% da despesa se encontra concentrada em despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes onde está orçamentada a reserva para cobertura de riscos.
Também há a salientar a amortização de dívida prevista da RTP, SA, no âmbito do plano de reestruturação da empresa, visando criar as condições necessárias ao processo de alienação de um dos canais da televisão pública. Destacam-se ainda as despesas referentes a transferências correntes que se destinam a instituições sem fins lucrativos e a particulares, no âmbito dos apoios concedidos à cultura, à produção artística nacional, ao desporto e à imigração.
Na estrutura de distribuição da despesa por Medidas inscritas no programa orçamental 002 — Governação e Cultura, destacam-se a Comunicação Social, que representa cerca de 57,9% do total do Ministério, a Cultura, 17,4% e o Desporto, Recreio e Lazer (a concretizar pelo Instituto Português da Juventude, I.P. e pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P.), que corresponde a 7,2%, do total das despesas do programa. Conforme Quadro IV.3.4.
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Parte II — Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.ª 27/XII/1.ª, a qual ç, de resto, de “ elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da república.
Parte III — Conclusões I. O presente Parecer encontra-se em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; II. A Proposta de Lei n.º 27/XII/1.ª, na parte que concerne a área da Comunicação Social, Imigração e Cidadania e igualdade de género reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.
Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Carla Rodrigues - A Vice-Presidente da Comissão, Isabel Sena Lino.
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Relativamente ao assunto em epígrafe, e para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e pelo disposto na alínea u) do artigo 69.º e do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, encarrega-me Sua Excelência o Senhor Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar a Vossa Excelência o seguinte:
A) Considerações gerais A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012 encerra um dos mais exigentes e austeros orçamentos do Estado da história democrática em Portugal.
Num cenário macroeconómico realisticamente pessimista, infelizmente, revelam-se inevitáveis as agora assumidas medidas de contenção da despesa e de incremento da receita fiscal.
Este é um momento em que a rigorosa execução do Orçamento do Estado proposto é de capital importância no restabelecimento da credibilidade do País e no indispensável estimulo à competitividade, no sentido de colocar de novo a economia portuguesa numa trajectória ascendente, que deve constituir um objectivo tão ou mais importante do que a meta do défice orçamental, na medida em que o crescimento económico ao proporcionar emprego e criação de riqueza conduz ao próprio equilíbrio orçamental.
A consolidação orçamental exigirá, em 2012, um esforço relevante das empresas e famílias, sendo que o aumento generalizado da tributação poderá fomentar a fraude e evasão fiscais, que já se revelavam um problema. A esta situação acresce a convicção cada vez mais implantada de que o esforço necessário para a resolução dos problemas económico-financeiros do País dever ser assumido de igual forma por todos os cidadãos. Nesse sentido, encontram-se plenamente justificadas as medidas previstas de reforço dos meios de repressão de condutas ligadas à fraude e evasão fiscais. Aliás, a previsão de um combate implacável à fraude e evasão fiscais, com o agravamento de penas previstas para os crimes fiscais mais graves e com o reforço substancial de algumas medidas anti-abuso já previstas é uma das linhas importantes na política fiscal propugnada por esta Proposta de OE.
Apesar de marcado, como já supra referenciado, por um cenário macroeconómico recessivo e por alterações fiscais que procuram não deixar qualquer margem para falhar nas metas impostas a Portugal, esta Proposta de OE não deixa de conter alguns sinais de que, na medida do possível, a política fiscal procurará apoiar o crescimento económico sustentado e o emprego. Salientamos, neste âmbito, a manutenção dos regimes fiscais mais favoráveis das SGPS, da concentração e reestruturação empresarial e da criação líquida de postos de trabalho.
Como medida de sinal contrário e da maior relevância para a Região Autónoma da Madeira, referimos e discordamos liminarmente da revogação dos n.º 1, 2 e 3 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que é onde se encontra consagrado o regime de isenção de IRS e IRC para as entidades licenciadas e a operar nas Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, nos Açores.
B) Lei de finanças das regiões autónomas 1. Transferências orçamentais As transferências para as Regiões Autónomas apresentadas no artigo 97.º carecem de correcção, já que existe um prejuízo para a RAM de cerca de 7,8M€, em virtude de um lapso no apuramento dos valores. Assim sendo, o montante previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º deve passar dos actuais €182.260.369 para os €190.040.796, sendo necessário concretizar uma correcção de sinal contrário na alínea a) do mesmo n.º 1. De assinalar que os valores que constam nos n.ºs 1 e 2 do artigo 97.º consubstanciam uma redução face aos montantes calculados nos termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), decorrente do ponto 1.29 do Memorando de Entendimento (MoU).
Por outro lado, não podemos concordar com o n.º 4 do artigo 97.º, já que tal implica uma subtracção de 8,317M€ á RAM, decorrente de acertos de transferências orçamentais da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que vem somar à redução já contemplada no n.º 1 do mesmo artigo.
Parecer do Governo Regional da Madeira
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Em termos históricos, e para enquadrar esta matéria, apresentamos no quadro seguinte os valores transferidos para a Regiões Autónomas entre 2007 e 2011 e os montantes previstos para 2012, sendo de assinalar, para desmistificar alguns dogmas, que estes têm um peso pouco significativo quer no PIB (0,33%) quer na despesa do Estado sem passivos financeiros (0,85%). (Un.: Milhões de euros) Valores transferidos e inscritos na proposta de OE para 2012 para as Regiões Autónomas ANO Legislação base RAM RAA Diferença 2007 Lei Orgânica n.º 1/2007 212,6 336,2 -123,6 2008 Lei Orgânica n.º 1/2007 210,3 343,3 -133,0 2009 Lei Orgânica n.º 1/2007 208,5 351,7 -143,2 2010 Lei orgânica n.º 1/2007; Lei n.º 12-A/2010 e Lei Orgânica n.º 2/2010 251,4 357,0 -105,6 2011 Lei Orgânica n.º 1/2007 e Lei Orgânica n.º 2/2010 249,9* 350,1 -100,2 2012 Leis Orgânicas nºs 1/2007, 1/2010 e 2/2010 232,3* 333,5 -101,2 TOTAL 1.365,0 2.071,8 -706,8 * Note-se que este valor inclui o montante de 50 milhões de euros relativos aos temporais que ocorreram na Região a 20 de Fevereiro, sendo que os montantes referentes a 2012 não estão corrigidos.
Também o artigo 98.º não pode merecer a nossa concordância, na medida em que se for considerado necessário para cumprir com o disposto na LFRA deve, neste caso, ser extensível a todas as entidades abrangidas por essa lei.
2. Endividamento líquido É importante que o artigo 99.º seja suficientemente flexível para permitir a exequibilidade do plano de ajustamento da Região, o que parece ser garantido pela redacção do n.º 2, mas que deve ser devidamente acautelado.
C) Investimentos A Proposta de OE para 2012 mantém a linha dos Orçamentos anteriores no que toca aos investimentos directos do Estado na Região. Temos, assim, intervenções residuais, que vão contrastando com os montantes investidos pelo Estado na Região Autónoma dos Açores e que, sobretudo, continua a deixar de fora a importante intervenção na pista do Aeroporto do Porto Santo, a qual tem de ser executada por razões de segurança.
(Un.: Milhões de euros) Valores inscritos no PIDDAC ANO RAM RAA Diferença 2007 5,4 23,6 -18,2 2008 5,8 23,3 -17,5 2009 5,5 36,8 -31,3 2010 0,4 21,5 -21,1 2011 0,6 9,6 -9,0 2012 0,7 16,7 -16,1 TOTAL 18,4 131,5 -113,1
D) Dotações a assegurar Estando na ordem do dia a necessidade de regularização de responsabilidades de entidades públicas perante terceiros, é essencial que a proposta de Orçamento do Estado para 2012 assegure as dotações
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necessárias para fazer face aos compromissos para com a Região ou para com entidades públicas da Região, como é o caso, por exemplo:
a) Da comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo, decorrentes do n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro; b) Da comparticipação do IHRU, I.P., para a concretização de apoios na área da habitação, decorrente da Intempérie de 20 de Fevereiro de 2010 (previsto no artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho); c) Das verbas devidas à Empresa de Electricidade da Madeira no âmbito do contrato relativo à convergência tarifária da energia eléctrica celebrado em Abril de 2003; d) Do montante devido ao Município de Câmara de Lobos no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas; e) Do pagamento das despesas com deslocações dos praticantes que representam clubes da Região Autónoma da Madeira, quando participam em representação das selecções nacionais, assim como dos árbitros da RAM nomeados pelas Federações, em cumprimento do Despacho n.º 22932/2007, de 29 de Agosto, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
E) Dotações afectas à segurança social Pela importância que as intervenções no âmbito da Segurança Social têm actualmente na resolução dos graves problemas que muitas famílias enfrentam em virtude da actual conjuntura, não podemos deixar de manifestar a nossa profunda preocupação, e desacordo, com a redução da dotação afecta à Segurança Social na Região Autónoma da Madeira. Neste sentido, é essencial que essa dotação seja reforçada, a exemplo do que foi feito para a Região Autónoma dos Açores, que viu as verbas acrescidas em 27,2M€ face a 2011.
(Un.: Milhões de euros) Valores afectos à Segurança Social (Mapa XII) ANO RAM RAA Diferença 2011 41,9 40,0 1,9 2012 39,5 67,2 -27,7 Variação (€) -2.4 27,2 Variação (%) -5,7% 68,0% F) Disposições relativas a trabalhadores do sector público Se na generalidade, os normativos contidos no Capítulo III desta proposta de lei, contêm medidas excepcionais que são de facto essenciais para assegurar a estabilidade orçamental e por essa razão sobrepõem-se a outros valores constitucionais, outros há que não são de todo justificáveis, sendo mesmo, alguns, contrários às medidas contidas no (MoU).
1. N.º 1 do artigo 17.º, na parte que mantém em vigor o artigo 40,º ―Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas‖ da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12. O n.º 1 do artigo 17.º da Proposta de Lei em apreço, começa por manter em vigor alguns normativos da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, designadamente o artigo 19.º ―redução remuneratória‖ e o artigo 40.º sob a epigrafe ―Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas‖. No que respeita ao artigo 19.º, apesar da RAM ter emitido, ao abrigo do n.º 2 do artigo 229.º da CRP, parecer negativo no que respeitava às alíneas h), i) e q) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 17.º da ―PROPOSTA DE LEI N.º 42/XI — ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011‖, que deu lugar ao artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, que dispõem directamente sobre a redução remuneratória dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas, dos membros dos governos regionais e das entidades que integram o sector empresarial regional, com fundamento na violação dos poderes autonómicos da Região Autónoma da Madeira, na actual conjuntura compreendemos estas medidas e aceitamo-las como medidas excepcionais justificadas pelo estado de emergência do País.
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Porém, já no que respeita à manutenção do artigo 40.º não compreendemos a opção tomada, pelo que em coerência não podemos aceitá-la. Vejamos o artigo 40.º: ―Artigo 40.º Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas
1- Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública está sujeita a parecer prévio, nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, com as necessárias adaptações, a mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.
2- O disposto no número anterior é ainda aplicável ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere os n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, quando se pretenda admitir a candidatura de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a referida lei.‖
Este normativo, para além de ser ilegal, por violação do artigo 80.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), lei de valor reforçado, dos princípios constitucionais de igualdade estabelecidos no artigo 13.º e n.º 2 do artigo 47.º da CRP, e dos princípios de mobilidade e de recrutamento estabelecidos no regime de carreiras, vínculos e remunerações aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, é claramente contrário à medida contida no ponto 1.7. do (MoU), que determina a promoção da mobilidade de pessoal nas administrações central, regional e local.
O artigo 80.º do EPARAM, estabelece que aos funcionários dos quadros da administração regional e da administração central é garantida a mobilidade profissional e territorial entre os respectivos quadros, sem prejuízo dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade de carreira.
Por sua vez, a lei de bases do regime da função pública, actualmente consagrado na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no seu artigo 61.º, faz depender a mobilidade de trabalhadores dos órgãos e serviços abrangidos por aquela lei, apenas do acordo do trabalhador e do dirigente máximo dos serviços de origem e de destino.
No que respeita ao recrutamento de trabalhadores destinado à constituição de relações jurídicas de emprego público, determina os n.ºs 6 e 7 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, que apenas aqueles cuja área de recrutamento seja alargada a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dependentes de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública.
Ora, o n.º 1 do artigo 17.º, na parte que mantém em vigor o artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ao determinar a exigência de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, na mobilidade de pessoal da administração regional e local para a administração central, e na admissão de candidatos com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado com órgãos e serviços na administração regional e local, colide com a garantia de mobilidade profissional, na medida em que condiciona injustificadamente e de forma discriminatória, a livre mobilidade e o princípio de livre acesso a procedimentos concursais abertos pela administração central de trabalhadores da administração regional com relação jurídica constituída por tempo indeterminado, contido no n.º 2 do artigo 47.º da CRP, e consagrado no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Acresce que esta medida nem sequer é passível de ser justificada a título de medida imprescindível para assegurar a estabilidade orçamental e o cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) .
Antes pelo contrário, resulta claro que este normativo ao estabelecer um requisito mais exigente para a
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mobilidade de pessoal entre a administração central e a administração regional e local, e ao conferir, aos trabalhadores com relação jurídica público constituída por tempo indeterminado com órgãos e serviços na administração regional e local um tratamento igual aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com subversão do princípio contido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, ao invés de fomentar a mobilidade entre estas administrações, conforme determina o ponto 1.7 do (MoU), condiciona-a.
De resto, esta medida encontra-se igualmente descontextualizada dos restantes normativos da Proposta de Lei, pois, por forma a dar execução ao cumprimento do ponto 1.7 do (MoU), o artigo 28.º desta proposta que altera o artigo 64.º da Lei n.º 12-A/008, vem estender a possibilidade de consolidação da situação de mobilidade ocorrer entre dois órgãos e serviços. Nestes desiderato, através do artigo 28.º desta proposta de lei, torna-se possível consolidar uma situação de mobilidade entre dois órgãos e serviços da administração regional e da administração central, por mero despacho do dirigente máximo do serviço. Assim sendo, não se entende porque é que se faz depender de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, a mobilidade de pessoal da administração regional para órgãos e serviços da administração central, e a abertura de procedimentos concursais que possam ter como eventuais candidatos trabalhadores da administração regional com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado. Neste sentido, por violação do artigo 80.º do EPARAM, dos princípios constitucionais contidos no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 47.º da CRP, dos princípios de mobilidade e de recrutamento dos regimes de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei n.º 12A/2008, e da actuação da administração central com clara oposição ao MoU, deverá ser expurgado do n.º 1 do artigo 17.º da presente Proposta de Lei, a referência ao artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010.
2. Artigo 38.º — Controlo de Recrutamento de Trabalhadores na Administração Regional Nos termos do artigo 38.º da proposta de OE, o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, na redacção dada pela própria proposta de lei do orçamento, é aplicável, como medida de estabilidade orçamental, imediata e directamente aos órgãos e serviços das administrações regionais, ―efectuando-se as necessárias adaptações exclusivamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio e com as especificidades previstas nos nõmeros seguintes‖.
O referido artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010 determina que os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo definido no artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — o que inclui, designadamente, os serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem com, no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, os serviços das administrações regionais e autárquicas — não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica desse tipo por tempo indeterminado previamente constituída.
O n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010 prevê, por seu turno, determinadas situações excepcionais em que, verificados certos pressupostos, é possível ser autorizada a abertura de procedimentos concursais. O artigo 38.º, n.º 2, da proposta de OE regula os termos em que esta autorização pode ser conferida no caso das Regiões Autónomas. Prevê-se, entre outros requisitos, a necessidade de parecer prévio favorável do membro do Governo da República responsável pela área das finanças que ateste que o recrutamento pretendido não põe em causa o princípio da estabilidade orçamental e/ou o cumprimento de compromissos internacionais do Estado português. Exige-se também a demonstração do cumprimento das medidas de redução mínima de 2% do pessoal, tendo em vista o cumprimento do PAEF, considerando o número de trabalhadores do órgão ou serviço (al. e)), e obriga-se as administrações regionais a apresentar ao Ministro das Finanças planos semestrais para esta redução, com a indicação dos instrumentos para assegurar a respectiva monitorização. Também se reclama das administrações regionais a remessa de informação sobre o número de despesa com contratação de trabalhadores, bem como a identificação das autorizações de recrutamento. Cominam-se, em seguida, sanções para o incumprimento destes deveres e para o incumprimento dos objectivos de redução do pessoal.
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Antes da redacção introduzida pelo artigo 38.º da proposta de OE, a autorização para a abertura de procedimentos concursais cabia ao órgão do governo regional competente, exigindo-se apenas a existência de uma situação excepcional, mas sem qualquer outro tipo de controlo extraordinário. Enquanto a autorização do Governo Regional – exigida no artigo 9.º, n.º 2, ex vi artigo 10.º, n.º 1, da Lei 12-A/2011 – traduz um controlo por parte da Região da abertura de procedimentos concursais na própria Região, a exigência de parecer prévio do membro do Governo da República responsável pela área das finanças representa um controlo que coloca em causa o cerne da autonomia regional.
A abertura de procedimentos concursais situa-se no campo do núcleo duro da autonomia regional, garantida constitucionalmente nos artigos 225.º e concretizada no artigo 227.º, n.º 1, al. h), da CRP, onde se consagra a possibilidade de as Regiões celebrarem ―actos e contratos em que tenham interesse‖.
Neste sentido, é nosso parecer que esta norma deve ser eliminada, podendo ficar plasmada no Plano de Ajustamento da Região Autónoma da Madeira.
G) Alteração à lei orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro O artigo 61.º da Proposta de OE vem conferir uma nova redacção ao artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei das Finanças Regionais — LFR), cujo n.º 3 passa a dispor que, para assegurar a consolidação orçamental das contas públicas, podem, em situações excepcionais e transitórias, ser estabelecidos, por lei, limites à prática de actos, pelos órgãos próprios das Regiões Autónomas, que determinem a assunção de encargos financeiros com impacto ao nível do défice público, designadamente: a) o recrutamento de trabalhadores para os órgãos e serviços das administrações regionais; b) a celebração de contratos de aquisição de serviços de consultadoria e assessoria técnica; c) valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas e outros servidores dos serviços públicos do perímetro das administrações regionais.
Admite ainda o número 4 o estabelecimento por lei de deveres de informação e reporte tendo em vista habilitar as autoridades nacionais com a informação agregada relativa, nomeadamente, à organização e gestão de órgãos e serviços regionais, ao recrutamento de trabalhadores e à celebração de contratos de aquisição de serviços pelos vários órgãos e serviços das administrações regionais.
Permite-se, portanto, que o Governo da República redija leis que comprimam a autonomia financeira das Regiões. Um aspecto essencial da autonomia financeira regional é a existência de uma possibilidade de escolha orçamental, consubstanciada no poder atribuído às Assembleias Regionais para aprovarem o Orçamento e o Plano (artigo 232.º CRP)1. A possibilidade de uma lei posterior, emanada pela Assembleia da República, limitar as opções feitas pela Região no orçamento regional será inconstitucional, por violação do artigo 223.º CRP. No actual contexto de crise, compreendem-se as limitações à contratação de trabalhadores para órgãos e serviços regionais, à celebração de contratos de aquisição de consultadoria e assessoria técnica e às valorizações remuneratórias de trabalhadores em funções públicas. Porém, esta é uma opção que deverá ser feita pela Assembleia Legislativa na elaboração do orçamento regional, tendo em atenção as metas de endividamento nacional que terão de ser atingidas. Também neste caso é nosso parecer que esta norma deve ser eliminada, podendo ficar inserta no Plano de Ajustamento da Região Autónoma da Madeira.
H) Proposta de artigo 137.º — revogação e prorrogação de disposições do EBF O regime fiscal da Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) assenta, actualmente, na tributação reduzida em IRC para as empresas licenciadas para operar no CINM e na isenção em IRS ou IRC na distribuição dos dividendos distribuídos e aos juros de suprimentos efectuados pelos sócios ou accionistas daquelas entidades.
Como é consabido, a isenção em IRC das empresas termina a 31 de Dezembro de 2011 (Regime I) – actualmente consagrado, essencialmente, no n.º 1 do artigo 33.º do EBF, sendo que o benefício de tributação em IRC à taxa de 3% finaliza também nessa data (Regime II), ficando todas as empresas, caso queiram, sujeitas, a partir de 1 de Janeiro de 2012, sujeitas à taxa de 4% (Regime III — n.º 10 do artigo 36.º do EBF). 1 EDUARDO PAZ FERREIRA, ―Sobre as competências regionais em matçria de endividamento‖, in Estudos de direito financeiro regional.
Pareceres, vol. 2, Ponta Delgada, 1995.
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Nos termos dos n.ºs 9 do artigo 35.º e 9 do artigo 36.º do EBF, a alteração da taxa reduzida em IRC, operada através dos Regimes II e III, não prejudicava a aplicação dos ―(») demais benefícios fiscais (») ‖ às ―(»)restantes situações não referidas nos nõmeros anteriores (»)‖, as quais vigoram sem sujeição à limitação temporal da data de 31 de Dezembro de 2011, conforme foi negociado e autorizado com a União Europeia.
Nestes benefícios estão incluídos os dividendos e os juros de suprimentos recebidos pelos sócios e accionistas das empresas licenciadas para operar no CINM.
Ora, a Proposta de OE ao revogar os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 33.º e o (n.º 9) artigo 35.º do EBF afigura-se ter sido norteada com a preocupação de revogar as normas que respeitavam aos Regimes I e II, que, como já se disse, têm, em sede de IRC, como data limite para a isenção ou tributação reduzida em IRC o dia 31 de Dezembro de 2011.
Esta revogação expressa não era necessária pois a sucessão de regimes está assegurada pelo n.º 10 do artigo 36.º do EBF que, nesse sentido e âmbito, ab-roga os regimes previstos no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 35.º do EBF, às entidades licenciadas no CINM. Assim, ainda que não suceda qualquer alteração legislativa, deixarão de estar as empresas licenciadas e a operar no CINM ao abrigo do regime de isenção do artigo 33.º do EBF ou sujeitas à taxa reduzida de 3%, porquanto estes benefícios fiscais temporários cessam a sua vigência a 31 de Dezembro de 2011. Mas, tal proposta ao revogar os n.ºs 2 e 3 do artigo 33º do EBF determina o fim da isenção daqueles dividendos e juros, com a amputação de um segmento vital e fulcral da isenção garantida, nessa sede, pelo n.º 9 do artigo 36.º do EBF, às entidades licenciadas no CINM.
Por outro lado, a eliminação da alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º, norma residual que determina a isenção na tributação de rendimentos não expressamente previstos nas alíneas anteriores, como, por exemplo, os resultantes das situações de alteração da sede de entidades da ZFM, apresenta-se igualmente com gravidade, por limitar igualmente a isenção garantida pelo n.º 9 do artigo 36.º do EBF e as legítimas expectativas das sociedades licenciadas na Zona Franca da Madeira. O fim da isenção mencionada que determinará que os referidos rendimentos, designadamente, dividendos distribuídos e os juros pagos pelas entidades licenciadas no CINM passem a ser sujeitos à retenção na fonte à taxa de 21,5% — constitui uma destruição dos direitos adquiridos pelas empresas licenciadas no CINM que, por esta via, são desapossadas de uma isenção que lhes havia sido assegurada pelo n.º 9 do artigo 36.º do EBF, o qual fica parcialmente esvaziado no seu conteúdo útil e garantístico.
A não ser urgentemente reparada a situação, através da manutenção em vigor da alínea h) do n.º 1 e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 33.º do EBF, as empresas licenciadas no CINM, que ainda não foram contempladas com o cumprimento da promessa publicamente assumida de revisão dos ―plafonds‖, vêem-se confrontadas com a destruição de um dos factores essenciais que determinaram a sua adesão ao CINM e, em consequência, agrava-se o quadro fiscal em que se inserem, com a aceleração do movimento de êxodo das empresas do CINM, fortemente destruído na sua arquitectura principal e objectivamente inviabilizado na sua existência.
Parece-nos da maior importância marcar com clareza o facto de que a manutenção dos benefícios fiscais aqui em causa, se encontra claramente abrangida pelos auxílios de estado concedidos ao Estado Português, no caso à Região Autónoma da Madeira (v. auxílio estatal N 421/2006 – Portugal), que se destinavam a promover o desenvolvimento regional e a diversificação da estrutura económica da Madeira, dando às empresas estabelecidas nesta região ultraperiférica as condições necessárias para compensarem as suas desvantagens naturais de carácter estrutural, e que qualquer alteração a esta situação, na vigência dos actuais regimes de benefícios, significará uma violação das legítimas expectativas das empresas e cidadãos que escolheram investir no CINM, na Madeira, em Portugal, aceitando as condições previstas nos quadros legais vigentes em cada momento.
De salientar, que num quadro de austeridade e dificuldade do ponto de vista económico parece-nos de difícil aceitação e compreensão que se retire à Região Autónoma da Madeira um mecanismo de competitividade internacional, que promove o desenvolvimento e o emprego e que não é passível de substituição por outros meios ou mecanismos, como é o Centro Internacional de Negócios, que com estas alterações legislativas fica com a sua viabilidade colocada em causa.
Por outro lado, esta situação coarcta a Região igualmente daquele que tem sido um dos seus meios de angariação de receita tributária, quer ao nível da tributação do rendimento, quer da tributação do consumo.
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Neste contexto, será indispensável manter em vigor os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 33.º do EBF, bem como o n.º 9 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.
I) IRS variável: o modelo de repartição dos rendimentos tributários entre estado, regiões autónomas e municípios Pretende-se confirmar, através da redacção do artigo 202.º, que a participação variável de 5% no IRS a favor das autarquias locais das Regiões Autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respectiva Região Autónoma, devendo o Estado proceder directamente à sua entrega às autarquias locais.
Esta proposta não pode merecer a concordância da Região Autónoma da Madeira, pelo facto de prejudicar a arrecadação de receitas próprias da Região que são da esfera do Orçamento Regional, desrespeitando a repartição constitucional das receitas, conforme demonstra o seguinte Parecer:
«Parecer IRS variável: o modelo de repartição dos rendimentos tributários entre Estado, Regiões Autónomas e Municípios
O artigo 202.º da proposta de LOE, sob a epígrafe ―norma interpretativa‖, dispõe que, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais — LFL), a participação variável de 5% no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respectiva região autónoma, devendo o Estado proceder directamente à sua entrega às autarquias locais.
O artigo 19.º/1, c), da LFL determina, por seu lado, que ―uma participação variável de 5% no IRS, determinada nos termos do artigo 20.º, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS‖.
Já no artigo 63.º da LFL, em sede de disposições finais e transitórias, é estabelecido um regime de adaptação ás Regiões Autónomas: ―a presente lei ç directamente aplicável aos municípios e freguesias das Regiões Autónomas, com as adaptações previstas nos nõmeros seguintes‖, dispondo o n.º 3 que ―a aplicação às Regiões Autónomas do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da presente lei efectuase mediante decreto legislativo regional‖. Nos termos da lei orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei das Finanças Regionais — LFR), o IRS gerado nas Regiões Autónomas é receita regional (artigo 16.º). O Estado é meramente representante das Regiões na cobrança dos impostos, sendo os seus serviços utilizados mediante compensação (artigo 51.º/2, c)), a qual, caso não seja cobrada, deve ser contabilizada como transferência estadual para as Regiões. Perante este quadro regulativo, a ―norma interpretativa‖ constante do artigo 202.º da proposta de LOE gera justificada perplexidade. Como ponto de partida, retenha-se, pois, que a receita de IRS gerada na Região Autónoma é da titularidade da própria região, como resulta, com clareza, da LFR. Nos termos desta lei, o papel do Estado em relação a uma receita da titularidade da Região não é mais do que o de representar a Região na cobrança, por razões de praticabilidade. A atribuição à Região da titularidade da receita visa assegurar a autonomia patrimonial constitucionalmente consagrada. Recorde-se que o artigo 227.º/1, j), determina que as regiões têm o poder de dispor das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional. A circunscrição, nos termos da LFR, da intervenção estadual à representação na cobrança dos impostos — com exclusão de qualquer outra — torna-se, na verdade, evidente quando se verifica que nunca a lei permitiu qualquer outra actuação do Estado na transferência de recursos que à Região pertencem, mesmo que apenas a título representativo, única possibilidade, aliás, que, em face da autonomia financeira da Região, seria pensável.
Assim, actualmente, o quadro constitucional e legal vigente contempla a atribuição às Regiões das receitas de IRS nelas geradas. Não poderia, pois, o legislador — através de lei ordinária ou mesmo de valor reforçado
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— dispor de receitas da titularidade da Região, atribuindo-as a sujeito jurídico distinto, mesmo que se trate de municípios da Região, os quais não se confundem, naturalmente, com a Região.
A norma legal que retire à Região receita que, nos termos constitucionais lhe compete, é materialmente inconstitucional. Assim sucede, pois, independentemente do destino que se dê à receita: a Constituição é clara na atribuição da receita à própria Região e não às respectivas autarquias locais. O poder dispositivo dos estatutos e da lei de finanças das regiões autónomas, reconhecido pela al. j) do artigo 227.º da CRP, nunca poderia alterar a afectação da receita constitucionalmente consagrada e muito menos isso poderia ocorrer através da LFL. Esta lei, até à proposta de LOE para 2012 e à proposta de alteração à LOE para 2011, nunca pôs em causa a atribuição de receitas à Região. O artigo 19.º/1, c), da LFL sempre teve um âmbito de aplicação claro: respeita, na realidade, à repartição de receitas entre o Estado e os municípios. Não regula essa repartição entre a Região e os municípios. Aliás, para tanto não teria competência: não só por se tratar de lei ordinária (insusceptível, por isso, de derrogar a LFR), como também por, nos termos constitucionais, estar garantida a autonomia patrimonial e a titularidade das receitas pela Região. Por outras palavras, o artigo 19.º/1, c), conjugado com o artigo 63.º da LFL, nunca poderia ser interpretado no sentido de retirar à Região receitas nela geradas, pela simples razão de que tal interpretação tornaria a norma inconstitucional (por violação do artigo 227.º/1, j) e ilegal (por contrariedade ao artigo 16.º da LFR, de valor reforçado). Tratar-se-ia de uma encapotada subtracção de receitas que, nos termos legais e em conformidade com a CRP, pertencem à Região, das quais o Estado não teria competência ou legitimidade para dispor. De acordo com o artigo 238.º/1, da CRP, os Municípios dispõem de património e finanças próprios.
Naturalmente, porém, que este não pode ser obtido à custa do património que, também nos termos constitucionais, pertence à Região, tanto mais que o artigo 238.º/2 determina que o regime das finanças locais visa a justa repartição de recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias. É inequívoco, assim, que o artigo 19.º/1, c), da LFL, que visa dar execução àquela norma da Constituição, se reporta, exclusivamente, à repartição das receitas do Estado — nunca, evidentemente, da Região — com os municípios. É, pois, neste cenário regulativo que surgem as ―normas interpretativas‖ acima apontadas. Bem se vê que estas apenas na sua designação revestem carácter interpretativo. Como se sabe, o órgão competente que cria a lei tem também competência para a interpretar, modificar, suspender ou revogar. Nessa medida, suscitadas dúvidas importantes sobre o exacto conteúdo ou alcance da lei, o órgão que a editou pode proceder à sua interpretação autêntica, atravçs de uma nova lei. ―Para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários, portanto, dois requisitos: que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta; e que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia e seja tal que o julgador e o intérprete a ela poderiam chegar sem ultrapassar os limites normalmente impostos à interpretação e aplicação da lei. Se o julgador ou o intérprete, em face de textos antigos, não podiam sentir-se autorizados a adoptar a solução que a lei nova vem consagrar, então esta ç decididamente inovadora‖2.
Para apurarmos se a norma agora introduzida é meramente interpretativa ou se apresenta carácter inovatório não basta, naturalmente, atendermos à declaração feita pelo legislador na epígrafe. São inúmeros os exemplos de regras falsamente interpretativas, i.e., de normas que, sendo materialmente inovadoras, se apresentam como tendo carácter interpretativo, orientando-se, frequentemente, no sentido da defraudação de determinadas regras legais. Evidentemente que a declaração do carácter interpretativo não logra transformar o preceito de inovador em interpretativo, nem permite deixar de o olhar à luz do seu verdadeiro carácter.
O que se verifica, no caso, é uma norma aparentemente interpretativa mas, na realidade, inovadora, que vem estabelecer que uma determinada percentagem das receitas geradas nas Regiões — pertencente nos termos do artigo 227.º da CRP a estas pessoas colectivas — será, afinal, atribuída não ao seu titular constitucional (a Região) mas aos municípios: em consequência, o Estado deduzirá imediatamente a transferência das receitas da Região e passará a transferir a receita da Região para pessoas colectivas distintas (os Municípios da Região). Não existem dúvidas de que a solução é inconstitucional por afectar a titularidade das receitas regionais constitucionalmente consagrada. O artigo 227.º/1, j) é directa e imediatamente violado. Os Estatutos e a LFR 2 BAPTISTA MACHADO, Introdução ao direito e ao discurso legitimador, Coimbra, 1997, 247.
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devem regular os termos em que as receitas são atribuídas à Região, tratando aspectos como, v.g., o da cobrança e entrega a esta das receitas, mas não podem, nunca, retirar receitas à Região. Muito menos o pode fazer a LFL, que, além de materialmente inconstitucional (por não respeitar a afectação constitucional das receitas), ç organicamente inconstitucional: a lei ―interpretativa‖ (ainda que tenha valor reforçado: a LOE) integra-se na lei de valor comum (a LFL), sendo que, no caso, apenas a própria LFR poderia regular o problema das receitas regionais (e nunca no sentido em que a lei auto-qualificada como interpretativa o faz, porquanto materialmente inconstitucional). Conclui-se, em suma, no sentido da inconstitucionalidade das normas dos artigos 202.º da proposta de LOE para 2012 (»).»
Conclusão Em suma, e de acordo com o supra exposto, consideramos que a Proposta de Orçamento do Estado para 2012 responde à necessidade de, com muita rapidez, atingirmos metas muitíssimo exigentes de consolidação orçamental.
O rigor orçamental exigido não nos deverá, no entanto, levar a esquecer que é fundamental crescer sustentadamente e criar emprego, até porque as metas de obtenção de receita fiscal dependem do bom funcionamento da nossa economia. Nesse sentido, são muito relevantes as opções de reforma do Estado, de garantia de financiamento das empresas, de tentar que seja possível actuar eficazmente em mercados externos, e a manutenção de regimes de benefícios fiscais ao nível das SGPS, da concentração e reestruturação empresarial e da criação líquida de postos de trabalho.
Embora, em termos gerais, a Proposta de OE para 2012 tenha o nosso acordo de princípio, o mesmo, ainda assim, só pode merecer o nosso parecer favorável se forem acautelados todos os legítimos interesses da Região, devidamente elencados nos pontos anteriores, designadamente a correcção do montante das transferências orçamentais; a inscrição de dotações para a regularização de responsabilidades/compromissos assumidos; o acréscimo das dotações afectas à Segurança Social; a manutenção em vigor dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 33.º do EBF, e a eliminação da norma interpretativa no que se refere ao IRS variável.
O Chefe do Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.
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[Substitui a versão preliminar de 25.10]
UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 10/2011 Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2012 Proposta de Lei n.º 27/XII/1 1.11.2011
Ficha técnica Este trabalho foi elaborado com base na informação disponível até 31 de Outubro de 2011.
A análise efectuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de Julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública. Sumário executivo Cenário macroeconómico 1 O inevitável processo de consolidação orçamental previsto para 2012 impõe um decréscimo significativo do contributo da procura interna para o crescimento da actividade económica. Embora as projecções para a evolução da economia portuguesa se encontrem rodeadas de elevada incerteza, com uma margem de erro superior à habitual, não se pode excluir a hipótese de os efeitos recessivos imediatos das medidas de consolidação orçamental sobre a procura interna poderem vir a ser superiores aos projectados pelo Ministério das Finanças. 2 Em resultado do processo de consolidação orçamental, apenas a procura externa líquida poderá vir a contribuir positivamente para a variação do PIB (estimando o Ministério das Finanças um contributo superior a 3 pontos percentuais). Contudo, esse contributo encontra-se condicionado pelo possível enfraquecimento da procura dirigida às exportações portuguesas em resultado do abrandamento da actividade económica mundial.
A este propósito é de destacar o surgimento recente de previsões mais pessimistas para o crescimento económico da área do euro em 2012. Um eventual abrandamento, não integralmente considerado na proposta do Orçamento, poderá ter consequências significativas nas projecções para a evolução da actividade económica nacional.
Saldos das administrações públicas 3 Em consonância com o objectivo definido no Programa de Assistência Financeira, a proposta do OE/2012 prevê um défice orçamental equivalente a 4,5% do PIB. O cumprimento desta meta orçamental obrigará, em 2012, a uma redução do défice em 1,4 p.p. do PIB. 4 Ajustado do efeito (líquido) de medidas temporárias em 2011, o esforço de consolidação orçamental em 2012 será mais exigente do que o previsto pelo governo em Agosto. Na origem desta revisão está a alteração do ponto de partida relativamente a 2011, ascendendo o défice sem medidas temporárias a 7,9% do PIB.
5 Neste contexto mais desfavorável para se atingir o défice de 4,5% em 2012, o esforço de consolidação orçamental, medido pela variação do saldo primário estrutural, será equivalente a 5,5 p.p. do PIB. Este elevado contributo de medidas discricionárias é necessário para contrariar os efeitos negativos decorrentes da redução da utilização programada de medidas temporárias (2 p.p. do PIB), do efeito da deterioração da conjuntura económica (1,1 p.p. do PIB) e do agravamento dos encargos com juros (1 p.p. do PIB) e, ainda assim, garantir o objectivo de redução do défice em 1,4 p.p. do PIB.
6 O esforço de consolidação estrutural exigido para 2012 assenta numa redução da despesa primária estrutural em 3,3 p.p. do PIB e no aumento da receita estrutural em 2,2 p.p. do PIB. Trata-se de um esforço de consolidação superior face ao previsto em Agosto, que, a concretizar-se, será o mais elevado desde 1977.
7 Parte da redução do défice encontra-se sustentada na previsão de uma melhoria em 0,8 p.p. do PIB no saldo da administração regional e local, o que constitui um factor de risco atendendo ao passado recente e às sucessivas revisões ao saldo deste subsector, no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos.
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Receita 8 A evolução da receita fiscal depende crucialmente de se ter estimado correctamente o encaixe decorrente das medidas de aumento de tributação. Com efeito, a previsão de receita fiscal antes de medidas de aumento de tributação é prudente face ao cenário macroeconómico apresentado. Já considerando o encaixe decorrente das medidas, a previsão do Ministério das Finanças aponta para um crescimento nominal de 2,8%. O relatório da proposta do OE/2012 não apresenta elementos que permitam validar essa estimativa.
9 O acréscimo de 0,4 p.p. do PIB previsto para a rubrica residual “outras receitas correntes” para 2012 poderá constituir igualmente um factor de risco para a receita, não estando suficientemente fundamentada a sua evolução no relatório da proposta do OE/2012.
Despesa 10 O cumprimento do objectivo de 4,5% do PIB para o défice orçamental dependerá também da concretização de medidas de diminuição da despesa e do seu impacte ter sido correctamente estimado. O esforço de consolidação previsto ao nível da despesa pública estará essencialmente suportado na redução das despesas com pessoal (na sequência da redução/suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal a parte dos trabalhadores em exercício de funções públicas) e das prestações sociais. No caso das prestações sociais, salienta-se, por um lado, que a despesa com o subsídio de desemprego deverá diminuir 1% em termos nominais, apesar de se prever para 2012 um aumento da taxa de desemprego em 0,9 p.p.. Por outro lado, a diminuição dos encargos com pensões será pouco significativa (-0,1% em termos nominais), uma vez que se estima um aumento dos encargos com o pagamento de pensões de velhice em 1,1%, não obstante a redução/suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal a parte dos pensionistas. [Nota: Estas conclusões baseiam-se no Quadro III.3.23 do relatório do OE/2012 (pág. 93), por ser o único que apresenta o detalhe dessa informação.] 11 A despesa de consumo intermédio, embora diminua residualmente em termos globais, deverá aumentar nos subsectores da administração central e da segurança social, não obstante a implementação de medidas de racionalização dos serviços, do aprofundamento da racionalização da rede escolar e do aumento da eficiência no aprovisionamento. Deste modo, aquela diminuição marginal ficará a dever-se exclusivamente ao contributo da administração local e regional.
12 As cativações sobre as despesas de funcionamento dos serviços e organismos da administração central, previstas na proposta de lei do OE/2012 – incluindo a reserva orçamental no montante de 248,6 M€ - não se encontram deduzidas nos quadros de despesa (com excepção das afectas à Lei de Programação Militar). Este procedimento, distinto do utilizado em orçamentos anteriores, torna menos perceptível a dimensão do esforço efectivo de redução da despesa. Caso a utilização desse instrumento venha revelar alguma eficácia, a despesa total poderá ficar abaixo do previsto, o que, sendo positivo, condicionará a futura comparação da execução orçamental de 2012 com o objectivo inicial. 13 O montante previsto de encargos com juros, cujo peso no PIB atingirá os 5,2% em 2012, implicará a obtenção de um saldo primário positivo já no próximo ano para que seja cumprido o objectivo do défice orçamental previsto. A degradação das condições de financiamento exigidas ao Sector Empresarial do Estado também deverá contribuir para o agravamento daquela despesa.
Administração central em contabilidade pública 14 Numa abordagem top-down, a obtenção de excedentes orçamentais na óptica de caixa pelos subsectores da “administração regional e local” e da “segurança social” serão em parte determinantes para absorver o impacte das empresas públicas reclassificadas no défice, e obrigar a um défice orçamental máximo do subsector Estado de 7593 M€. 15 Compatível com os objectivos orçamentais numa abordagem top-down, o valor máximo da despesa efectiva do Estado terá em 2012 uma redução de 5,9% (equivalente a 1,4 p.p. do PIB). No conjunto dos grandes agregados de despesa deste subsector, a despesa de funcionamento prevista para 2012 deverá explicar mais de metade da redução do limite máximo da despesa (0,9 p.p. do PIB).
16 No âmbito da despesa não efectiva do Estado com a aquisição de activos financeiros, a dotação para empréstimos e aumentos de capital destinados a empresas públicas representará, em 2012, uma importante fatia do esforço financeiro do Estado (5128 M€).
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17 O saldo global negativo previsto para os serviços e fundos autónomos resulta sobretudo do défice das Empresas Públicas Reclassificadas (1189 M€ em 2012), essencialmente justificado pelo peso significativo dos investimentos e dos “Juros e outros encargos”. Dívida Pública 18 Não obstante todos os factores condicionantes que envolvem a trajectória da dívida pública, as projecções do Ministério das Finanças parecem contemplar uma parte substancial dos riscos ascendentes que seriam apontados à partida a projecções mais convencionais (tal como por exemplo a apresentada no Documento de Estratégia Orçamental, em Agosto). 19 O programa de assistência financeira acordado com o FMI e com a UE permitirá, caso não se materializem alguns dos riscos identificados neste documento, assegurar as necessidades de financiamento até 2013 das administrações públicas, sem recurso aos mercados da dívida de longo prazo. Se, por um lado, este novo enquadramento garantirá uma relativa previsibilidade no que se refere à evolução da dívida pública, por outro lado, existe um conjunto de factores exógenos, internos e externos, que pode influenciar decisivamente a trajectória que a dívida pública irá tomar, designadamente: a eventual recapitalização do sistema bancário, as receitas de privatizações utilizadas na amortização de dívida e, em geral, as necessidades de financiamento do Sector Empresarial do Estado. Riscos adicionais 20 Este Parecer Técnico identifica um conjunto de riscos para a execução orçamental que não decorrem do que se poderia ser designar por “execução normal” do orçamento, mas antes da acumulação de outro tipo de responsabilidades e desequilíbrios, muitos dos quais decorrentes do sector público empresarial, tais como: os aumentos de capital destinados aos hospitais-empresa; a concessão de garantias e empréstimos a empresas públicas (fora do perímetro) não viáveis economicamente; a execução de garantias já existentes; a necessidade de reembolsar, até ao final de 2011, os empréstimos concedidos durante o ano de 2011 às empresas fora do perímetro de consolidação; a partilha de riscos desequilibrada entre o sector público e o privado nas Parcerias Público-Privadas; eventuais novos alargamentos do perímetro de consolidação de contas nacionais; a reestruturação prevista do sector público empresarial (e seu impacte no perímetro de consolidação); os encargos adicionais associados à nacionalização do BPN; os custos com a eventual recapitalização do sector bancário; e as dificuldades na transferência dos fundos de pensões do sector bancário para a segurança social.
Índice
SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................
I INTRODUÇÃO ........................................................................................................................
II ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO ...........................................................................
II.1 PREVISÕES PARA 2011 E 2012 ...........................................................................................
II.2 RISCOS INERENTES ÀS PROJECÇÕES MACROECONÓMICAS .....................................................
III ............................. PERSPECTIVAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS III.1 SALDOS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL ..................................
III.2 DECOMPOSIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO SALDO ORÇAMENTAL ........................................................
III.3 PERSPECTIVAS FINANCEIRAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS PARA 2012 EM CONTABILIDADE NACIONAL III.3.1 Evolução da Receita ........................................................................................................
III.3.2 Evolução da Despesa ......................................................................................................
III.4 COMPARAÇÃO DO OE/2012 COM O PREVISTO NO DEO E NO PAF ..........................................
III.4.1 Conta das administrações públicas ..................................................................................
III.4.2 Impacte das medidas de consolidação: OE/2012 face ao PAF e ao DEO .........................
III.5 ARTICULAÇÃO MAPAS DA LEI E O RELATÓRIO DO OE/2012 ....................................................
III.6 OBJECTIVOS ORÇAMENTAIS DO OE/2012 NUMA PERSPECTIVA TOP-DOWN..............................
III.7 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM CONTABILIDADE PÚBLICA .........................................................
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III.7.1 Despesa do Estado por classificação orgânica .................................................................
III.7.2 Despesa do Estado por classificação funcional ................................................................
III.7.3 Despesa com activos financeiros .....................................................................................
III.7.4 Serviços e fundos autónomos ..........................................................................................
IV ...................................................................................................................DÍVIDA PÚBLICA V IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS .............................................................................................
VI ................................................................................................................................ ANEXOS VI.1 CAIXAS .............................................................................................................................
VI.2 RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL .............
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Índice de caixas Caixa 1 – Projecções para o PIB no âmbito de outros programas de assistência financeira .......
Caixa 2 – Limites legais ao financiamento do Estado .................................................................
Caixa 3 – Ajustamentos efectuados – efeitos das medidas temporárias e one-offs .....................
Caixa 4 – Elasticidade da Receita Fiscal e Contribuições Sociais ...............................................
Caixa 5 – Sustentabilidade Financeira da Segurança Social ......................................................
Caixa 6 – Abordagem Top-Down numa perspectiva orçamental. ................................................
Índice de tabelas Tabela 1 – Comparação das projecções macroeconómicas para a economia portuguesa ..........
Tabela 2 – Projecções para o PIB da Grécia efectuadas no âmbito do PAF ...............................
Tabela 3 – Projecções para o PIB da Irlanda efectuadas no âmbito do PAF ...............................
Tabela 4 – Taxas de rendibilidade das Obrigações do Tesouro com maturidades a 10 anos ......
Tabela 5 – Decomposição da variação do saldo orçamental ......................................................
Tabela 6 – Evolução dos principais agregados orçamentais em termos estruturais (% do PIB)...
Tabela 7 – Receita das administrações públicas, em contabilidade nacional ..............................
Tabela 8 – Estrutura da Receita das administrações públicas em 2012, ajustada da sobretaxa de IRS, em contabilidade nacional ..........................................................................................................
Tabela 9– Medidas de consolidação orçamental do lado da despesa .........................................
Tabela 10 – Principais indicadores de dívida pública e encargos com juros ................................
Tabela 11 – Contributos para a variação dos encargos com juros (em mil milhões de euros) ....
Tabela 12 – Impacte Orçamental das medidas de consolidação face a um cenário de políticas invariantes .......................................................................................................................................................
Tabela 13 – Diferenças entre os mapas da proposta de lei e os quadros do relatório OE/2012 ..
Tabela 14 – Taxa de utilização dos cativos no subsector Estado ................................................
Tabela 15 – Objectivos Orçamentais do OE/2012 ......................................................................
Tabela 16 – Despesa do Estado por classificação Orgânica (em milhões de euros e em percentagem do PIB) ................................................................................................................................................
Tabela 17 – Despesa do Estado por classificação funcional (em milhões de euros e em percentagem do PIB) ................................................................................................................................................
Tabela 18 – Despesa com Activos Financeiros em 2012 ............................................................
Tabela 19 – Estimativa de execução das EPR com maior impacte orçamental em 2012 ............
Tabela 20 - Cálculo do valor da elasticidade da receita fiscal e contributiva ................................
Tabela 21 – Evolução das receitas e despesas das administrações públicas (óptica da contabilidade nacional) .........................................................................................................................................
Tabela 22 – Evolução das receitas e despesas das administrações públicas (óptica da contabilidade nacional) – sem medidas temporárias e excluindo a aquisição de material militar em 2010 ......................
Índice de gráficos Gráfico 1 – Revisão face às projecções do Documento de Estratégia Orçamental ......................
Gráfico 2 – Crescimento do PIB real e variação da taxa de desemprego ....................................
Gráfico 3 – Evolução do saldo global das administrações públicas no período 1996-2012 .........
Gráfico 4 – Evolução dos saldos previstos para as administrações públicas (% do PIB) .............
Gráfico 5 – Esforço de consolidação orçamental previsto para 2012 (p.p. do PIB) ......................
Gráfico 6 – Esforço de consolidação orçamental e ciclo económico – 1978 -2012 ......................
Gráfico 7 – Orientação da política orçamental (1978-2012) ........................................................
Gráfico 8 – Contributos para a TVH da despesa total ajustada em 2011 e 2012 (em p.p.) ..........
Gráfico 9 – Contributos para a TVH da despesa corrente primária em 2011 e 2012 (em p.p.) ...
Gráfico 10 – Variação homóloga da despesa de consumo intermédio prevista para 2012, por subsectores (em milhões de euros) ....................................................................................................................
Gráfico 11 – Diferenças da previsão de receita e despesa do OE/2012 face ao previsto no PAF
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Gráfico 12 – Diferenças da previsão de receita e despesa do OE/2012 face ao previsto no DEO Gráfico 13 – Evolução da Dívida Pública ....................................................................................
Gráfico 14 – Projecções para a dinâmica da dívida em 2012 ......................................................
Gráfico 15 – Debt Affordability....................................................................................................
Gráfico 16 – Comparação da estimativa da conta das administrações públicas para 2011: OE/2012, PAF, DEO ...............................................................................................................................................
Gráfico 17 – Comparação da estimativa da conta das administrações públicas para 2012: OE/2012, PAF, DEO ...............................................................................................................................................
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I Introdução 1 Nos termos do Programa de Actividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2012.
2 O presente Parecer Técnico tem por objectivo dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) de informação técnica relevante para proceder à apreciação da PPL 27/XII/1 do Orçamento de Estado para 2012 (OE/2012), submetida à Assembleia da República no dia 17 de Outubro de 2011. 3 Esta versão substitui a versão preliminar enviada no dia 25 de Outubro, incluindo uma nova secção relativa à despesa da administração central em contabilidade pública, por áreas de governação, despesa com activos financeiros e análise dos orçamentos das entidades públicas reclassificadas. O texto dos restantes capítulos e secções foi aperfeiçoado, incorporando ainda informações prestadas pelo Governo na audição de dia 26 de Outubro. 4 Para a realização deste Parecer Técnico, a UTAO solicitou, ao abrigo da Lei 13-A/2010, que altera a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), informação aos serviços do Ministério das Finanças com o objectivo de suportar a análise efectuada no presente parecer. Na sequência desse pedido, a análise beneficiou de esclarecimentos e de informação adicional por parte do GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, ainda que a informação recebida não tenha correspondido integralmente ao solicitado. Os elementos adicionais solicitados à DirecçãoGeral do Orçamento não foram remetidos, o que condicionou este Parecer Técnico.1 De notar que a referida lei permite à Unidade Técnica de Apoio Orçamental «com a anuência da comissão parlamentar permanente junto da qual funciona, solicitar aos competentes serviços e organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) todos os elementos informativos de que careça».
5 A estes constrangimentos, acresce o facto de a UTAO ter detectado incoerências nos quadros do relatório, que deveriam ser objecto de esclarecimento por parte dos serviços do Ministério das Finanças.
Designadamente: a. Ao nível da despesa corrente e despesa de capital do subsector da segurança social verifica-se uma discrepância entre os valores constantes nos quadros em contabilidade pública [Quadro III.3.23 da pág. 93 e o Quadro do anexo A3 (pág.227)], os quais servem de base para a estimativa em contas nacionais;2 b. Em contabilidade nacional, verifica-se ainda uma grande volatilidade na evolução temporal das prestações sociais por subsectores das administrações públicas, que afecta todos os subsectores, particularmente em 2011.3 6 No domínio a transparência do processo orçamental, é recomendável que o relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado apresente os elementos técnicos necessários para a sua análise e escrutínio públicos, nomeadamente: i) o valor nominal do PIB considerado; ii) uma previsão das perspectivas financeiras em contabilidade pública, em contabilidade nacional e respectivos ajustamentos entre as duas ópticas de contabilização com maior nível de detalhe; iii) a previsão do esforço financeiro do Estado com o sector empresarial previsto para os anos 2011 e 2012; iv) uma justificação para as diferenças entre sucessivos orçamentos do Estado relativos às estimativas/previsões para os encargos plurianuais, nomeadamente com as Parcerias Público-Privadas; v) elementos subjacentes ao cálculo do saldo estrutural apresentado no relatório (hiato do produto). Não obstante a UTAO ter obtido alguma dessa informação, ao abrigo do quadro legal 1 A DGO disponibilizou apenas, em formato de folha de cálculo, os quadros constantes do relatório ao OE/2012. Contudo, não foi disponibilizado o detalhe solicitado relativamente aos ajustamentos da passagem do saldo em contabilidade pública para contabilidade nacional e relativamente aos montantes de cativos, bem como a desagregação de algumas rubricas dos quadros anexos ao relatório da proposta do OE/2012 relativos às perspectivas para a conta das administrações públicas nas duas ópticas de contabilização. Um exemplo das dificuldades causadas por esta insuficiência de informação é a impossibilidade de calcular um indicador tão relevante como a carga fiscal, para o qual seria necessário dispor do montante de contribuições sociais efectivas.
2 Por exemplo, em contabilidade pública, a estimativa para 2011 da despesa de capital da segurança social é de 45 M€, no Quadro da página 93, e de 379 M€, no Quadro do anexo A3 da página 227. A diferença é compensada na despesa corrente, sem impacte no total de despesa efectiva e no saldo global do subsector. Em contabilidade nacional, a despesa de capital dos fundos de segurança social estimada para 2011 ç de 366 M€, valor que se encontra em linha com o apresentado no Quadro A3 (contabilidade põblica), mas em dissonância com valor de 2010 (99 M€) e o previsto para 2012 (24 M€).
3 Por exemplo, a estimativa apresentada para 2011 aponta para uma redução das prestações sociais do subsector da administração local e regional em 939 M€ e um aumento das prestações sociais da administração central em 700M€, face a 2010 (apurado pelo INE).
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referido, a inclusão destes elementos no relatório que acompanha a proposta de lei do OE/2012 reforçaria a transparência orçamental, facilitando o seu escrutínio e apropriação por parte dos cidadãos.
II Enquadramento macroeconómico II.1 Previsões para 2011 e 2012 7 Os próximos anos serão marcados por um forte ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos da economia portuguesa. As condições muito favoráveis de acesso ao financiamento externo que existiram ao longo de vários anos no contexto da área do euro permitiram suportar as diferenças que ocorreram sistematicamente entre a poupança e o investimento internos. Este financiamento possibilitou a expansão da procura interna, tanto pública como privada, mas também contribuiu para um endividamento crescente da economia portuguesa. O momento actual caracteriza-se pela inadiável modificação desta trajectória, tanto porque se alteraram as condições de acesso ao financiamento externo, como porque os desequilíbrios macroeconómicos atingiram níveis muito elevados. Foi neste contexto que se tornou necessário o pedido de assistência financeira efectuado junto da UE e do FMI. Deste modo, a evolução da actividade económica em 2011 e 2012 será fortemente condicionada por uma política orçamental muito restritiva e pela redução gradual do endividamento do sector privado. Ambas conduzirão a uma forte contracção da procura interna que, de acordo com a previsão constante do relatório do OE/2012, apenas será parcialmente compensada pela evolução favorável da procura externa. Tabela 1 – Comparação das projecções macroeconómicas para a economia portuguesa An o : 2010
O r g .: I N E / C E MF MF B dP FM I CE MF MF B dP FM I CE
D a ta : S e t- 1 1 Ou t- 1 1 Ag o - 1 1 Ou t- 1 1 S e t- 1 1 S e t- 1 1 Ou t- 1 1 Ag o - 1 1 Ou t- 1 1 S e t- 1 1 S e t- 1 1
D o cu m e n to : - OE / 1 2 D E O B E Ou t. W E O/ P AF P AF OE / 1 2 D E O B E Ou t. W E O/ P AF P AF
PIB ( t a x a d e v a r ia ç ã o r e a l, e m % ) 1 , 4 - 1 , 9 - 2 , 2 - 1 , 9 - 2 , 2 - 2 , 2 - 2 , 8 - 1 , 8 - 2 , 2 - 1 , 8 - 1 , 8
C o n s u m o P r i v a d o 2 , 3 -3 , 5 -4 , 4 -3 , 8 -4 , 6 -4 , 4 -4 , 8 -3 , 3 -3 , 6 -3 , 7 -3 , 7
C o n s u m o P ú b l i c o 1 , 3 -5 , 2 -3 , 2 -3 , 3 -4 , 0 -4 , 1 -6 , 2 -6 , 5 -4 , 1 -4 , 6 -4 , 6
FB C F -4 , 9 -1 0 , 6 -1 0 , 6 -1 1 , 4 -1 1 , 4 -1 1 , 4 -9 , 5 -5 , 6 -1 0 , 8 -9 , 2 -9 , 0
E x p o r t a ç õ e s 8 , 8 6 , 7 6 , 2 6 , 7 6 , 6 6 , 6 4 , 8 6 , 4 4 , 8 6 , 5 6 , 5
I m p o r t a ç õ e s 5 , 1 -4 , 5 -3 , 9 -4 , 1 -4 , 9 -4 , 9 -4 , 3 -1 , 3 -2 , 8 -2 , 0 -2 , 0
I nf l a ç ã o 1 , 4 3 , 5 3 , 5 3 , 5 3 , 4 3 , 4 3 , 1 2 , 3 2 , 4 2 , 1 2 , 1
De fl a t o r d o P I B 1 , 1 1 , 0 1 , 4 : 1 , 3 1 , 3 1 , 7 1 , 4 : 1 , 4 1 , 4
D e s e m pr e g o ( % ) 1 0 , 8 1 2 , 5 1 2 , 5 : 1 2 , 2 1 2 , 1 1 3 , 4 1 3 , 2 : 1 3 , 4 1 2 , 8
S a l do or ç a m e nt a l -9 , 8 -5 , 9 -5 , 9 : -5 , 9 -5 , 9 -4 , 5 -4 , 5 : -4 , 5 -4 , 5
Dív i d a P ú b l i c a 9 3 , 3 1 0 1 , 9 1 0 0 , 8 : 1 0 6 , 0 1 0 1 , 1 1 1 0 , 5 1 0 6 , 1 : 1 1 1 , 8 1 0 6 , 2
C a p . /n e c . l íq . fi n a n c t o . fa c e e x t e r i o r -8 , 4 -6 , 7 -6 , 8 -6 , 9 : -5 , 7 -2 , 5 -4 , 3 -3 , 1 : -3 , 1
2 0 1 2 ( Pr e v i sã o )2 0 1 1 ( Pr e v i sã o )
( e m % d o P I B ) Fontes: WEO – World Economic Outlook; DEO – Documento de Estratégia Orçamental; OE- relatório da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano indicado; PAF – Programa de Assistência Financeira (1.ª avaliação). Notas: Taxa de inflação: variação homóloga do IHPC no caso das previsões das organizações internacionais e do Banco de Portugal; variação média anual do IPC no caso do DEO e do relatório do Orçamento do Estado. Das diversas projecções apresentadas no quadro a mais recente é a do relatório do OE/2012, consequentemente todas as outras projecções não incluem o impacte sobre a actividade económica das medidas adicionais de consolidação orçamental para 2012.
8 Para o ano de 2011 o Governo perspectiva uma quebra do PIB em termos reais de 1,9%, que representa uma revisão em alta face às projecções efectuadas no âmbito do DEO e na primeira avaliação do PAF. Esta previsão encontra-se em conformidade com as projecções de Outono do Banco de Portugal (BdP), embora existam diferenças nas suas componentes. A maior diferença encontra-se na evolução do consumo público, projectando o MF uma quebra (5,2%) superior à perspectivada pelo BdP (3,3%).
Atendendo a que a variação do consumo público no 1.º semestre foi menos negativa do que a projectada em Maio no PAF, em resultado dos desvios identificados pelo MF quanto à execução orçamental das despesas com pessoal e dos consumos intermédios, poderá não haver sustentação para a queda do consumo público projectada pelo MF para o total do ano 2011, a qual se traduz, inclusive, numa revisão face ao DEO de -2,0 p.p. da taxa de crescimento. Da mesma forma, a actualização da projecção do MF para o consumo privado – uma quebra de 3,5% (+0,9 p.p. face ao DEO) não parece reflectir os impactes da tributação extraordinária
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sobre o rendimento a ter efeito no 4.º trimestre de 2011. Inclusivamente, o FMI e a CE projectaram em Setembro reduções para o consumo privado de 4,6 e 4,4%, respectivamente, não tendo integrado nas suas análises o efeito da referida tributação extraordinária. Refira-se ainda que todas estas projecções têm subjacente um crescimento do PIB muito negativo no segundo semestre de 2011 (nomeadamente no último trimestre), uma vez que no primeiro semestre a variação homóloga acumulada foi de -0,7%.4 Gráfico 1 – Revisão face às projecções do Documento de Estratégia Orçamental (em pontos percentuais)
0 , 3
0 , 9
- 2 , 0
0 , 0
0 , 5
- 0 , 6
0 , 0
0 , 0
- 3 - 2 - 2 - 1 - 1 0 1 1 2
P I B C o n s u m o P r iv a d o C o n s u m o P ú b lic o I n v e s t im e n t o
E x p o r t a ç õ e s I m p o r t a ç õ e s T x . I n fla ç ã o
T x . De s e m p r e g o
2011
- 1 , 0
- 1 , 5
0 , 3
- 3 , 9
- 1 , 6
- 3 , 0
0 , 8
0 , 2
- 5 ,0 - 4 ,0 - 3 ,0 - 2 ,0 - 1 ,0 0 ,0 1 ,0 2 ,0
2012 Fonte: Ministério das Finanças (relatório do OE/2012 e Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015).
9 Para 2012 o MF prevê uma redução da actividade económica superior à estimada para 2011. A actividade económica deverá contrair-se fortemente em 2012, na sequência do esforço de consolidação orçamental e da redução gradual do endividamento do sector privado. Com efeito, a correcção dos desequilíbrios macroeconómicos não deixará de ter efeitos recessivos no curto prazo. A restritividade da política orçamental far-se-á sentir não apenas no consumo público mas também no consumo privado, uma vez que induz uma redução do rendimento disponível real das famílias. Ao efeito contraccionista causado pela política orçamental acrescem as consequências do processo gradual de redução de balanços e do reforço de capitais próprios por parte do sector bancário, tudo isto num contexto em que se mantêm as condições restritivas de acesso ao financiamento externo.
10 A projecção do relatório do OE para o PIB de 2012 foi revista em baixa face ao DEO. Para esta alteração contribuíram as medidas de consolidação orçamental apresentadas no OE/2012, as quais originaram revisões à projecção do consumo privado, das importações e do investimento. A redução do contributo das exportações para o crescimento do PIB, na sequência do provável abrandamento da actividade económica a nível mundial, também contribuiu para aquela revisão. Já no parecer técnico da UTAO de análise ao DEO se alertava para a necessidade de actualizar as previsões macroeconómicas no tocante às exportações. II.2 Riscos inerentes às projecções macroeconómicas 11 A variação do PIB está fortemente dependente do comportamento das exportações. A procura externa líquida contribui com cerca de 3 p.p. para a taxa de crescimento do PIB em 2012. O eventual enfraquecimento da procura dirigida às exportações portuguesas em resultado do abrandamento da actividade económica mundial terá, assim, consequências significativas nas projecções para a evolução da actividade económica nacional.5 A este propósito é de destacar o recente surgimento de previsões mais pessimistas para o crescimento económico da área do euro em 2012. Por exemplo, a nota de imprensa da OCDE, de 31 de Outubro, relativamente à reunião do G20 apresenta uma projecção intercalar ao Economic Outlook de Novembro, apontando para um crescimento de 0,3% para a área do euro em 2012 (a projecção era de 2% em Maio), a qual contrasta com a previsão de uma expansão de 1,1% que consta no relatório do OE/2012 e que 4 A projecção do MF tem implícito um decréscimo médio em cadeia de 1,5% nos dois últimos trimestres de 2011.
5 O relatório do OE/2012 assume um crescimento de 4,8% da procura externa relevante em 2012 (e 5,4% em 2011), bem como a manutenção da quota de mercado das exportações portuguesas.
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corresponde ao publicado pelo FMI no World Economic Outlook de Setembro de 2011.6 A existência de um risco descendente é reconhecida no próprio relatório do OE/2012 que afirma que «O nível de incerteza do enquadramento internacional tornou-se particularmente elevado no período mais recente, tendo contribuído para o aumento dos riscos negativos para o crescimento económico mundial.» (pág. 8) 12 A previsão do FMI para a economia mundial já apontava para um arrefecimento da actividade económica mundial. Contudo, o próprio FMI assinalava, que não obstante a revisão em baixa efectuada face à previsão de Abril, persistia um conjunto de riscos descendentes. Com efeito, o FMI alertava para a possibilidade de um agravamento do cenário macroeconómico caso alguns dos mais importantes factores de maior risco não fossem rapidamente resolvidos, designadamente a possibilidade da crise da dívida soberana na área do euro sair fora do controlo dos governantes europeus e a existência de um impasse político em torno da consolidação orçamental norte-americana. Não obstante o alerta para estes riscos de sentido descendente, a projecção do FMI assume que a crise da dívida soberana na área do euro será resolvida pelos governantes europeus e que os EUA conseguirão dar suporte a actividade económica e, simultaneamente, implementar um plano credível de consolidação orçamental.
13 A inevitável restritividade da política orçamental no curto prazo poderá ter um efeito contraccionista superior ao estimado no OE/2012. Embora as projecções para a evolução da economia portuguesa se encontrem rodeadas de elevada incerteza, portanto com uma margem de erro maior que a habitual, não será de excluir que os efeitos recessivos imediatos das medidas de consolidação orçamental possam vir a ser superiores aos projectados pelo MF. 14 Um estudo recente, desenvolvido por economistas do FMI, aponta para um efeito negativo da consolidação orçamental no consumo privado e no PIB. A estimativa central aponta para que cada ponto percentual do PIB de consolidação orçamental se traduza, em média, numa redução do consumo privado em 0,75 p.p. dentro de dois anos e uma redução de 0,62 p.p. do PIB real a dois anos.7 Este resultado contraria alguma da literatura económica sobre os efeitos expansionistas das consolidações orçamentais. Contudo, é necessário ter em consideração a composição do processo de ajustamento orçamental, uma vez que quando baseado na redução da despesa corrente primária, incluindo as despesas sociais, aquele ajustamento tende a ser de maior amplitude e mais duradouro, bem como a apresentar maior taxa de sucesso (ver, entre outros, OCDE, Economic Outlook, Maio de 2007). 6 No âmbito da Consensus Economics, a qual agrega um conjunto de estimativas de instituições financeiras e de outras entidades (nas quais se inclui a projecção da Economist Intelligence Unit de 14 de Outubro que aponta para uma contracção do PIB de 0,3% em 2012), a previsão média para o crescimento do PIB real da área do euro para 2012 é de 0,6%, variando entre um máximo de 1,4 e um mínimo de -0,5%. A nota de imprensa da OCDE pode ser consultada em: http://www.oecd.org/dataoecd/40/14/48968701.pdf 7 Guajardo, J, D. Leigh e A. Pescatori (2011), “Expansionary Austerity: New International Evidence”, IMF Working Paper WP 11/158, disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/cat/longres.aspx?sk=25021.0.
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Gráfico 2 – Crescimento do PIB real e variação da taxa de desemprego (em percentagem e em pontos percentuais) 1999
2000
2001 2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2 0 1 1 ( p )
2 0 1 2 ( p )
- 4 , 0
- 3 , 0
- 2 , 0
- 1 , 0
0 , 0
1 , 0
2 , 0
3 , 0
4 , 0
5 , 0
- 1 , 0 - 0 , 5 0 , 0 0 , 5 1 , 0 1 , 5 2 , 0
T
a
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IB
V a r ia ç ã o d a t a x a d e d e s e m p r e g o Fonte: INE (Inquérito ao Emprego e Contas Nacionais Anuais). Nota: A variação de 2011 está condicionada pela existência de uma quebra de série ocorrida nesse ano na taxa de desemprego. 15 O aumento da taxa de desemprego em 2012 poderá vir a revelar-se superior ao projectado. A taxa de desemprego varia habitualmente em contra-ciclo com a actividade económica.8 Em conformidade com esta regularidade estatística, para 2011 está projectada uma contracção real do PIB de 1,9% e um aumento da taxa de desemprego de 1,7 p.p.. Para 2012 perspectiva-se uma contracção da actividade económica superior à verificada em anteriores episódios (recentes) de redução real do PIB (2003, 2009 e 2011), porém esta é acompanhada por um aumento inferior da taxa de desemprego (0,9 p.p.). A concretizar-se este risco, o aumento superior ao previsto no número de desempregados colocará uma pressão adicional sobre as despesas com prestações sociais.
16 As consequências do abrandamento da actividade económica mundial e a contracção do consumo privado estarão a compensar o efeito inflacionista das medidas tendentes ao aumento da receita fiscal. A reestruturação das tabelas de IVA e o aumento dos preços administrativos de diversos bens e serviços coloca uma pressão sobre o índice de preços ao consumidor. Em sentido contrário, o abrandamento da actividade económica mundial (por intermédio dos preços das importações), bem como a redução do consumo privado, produzirão pressões no sentido de conter o aumento dos preços. 17 As medidas de carácter estrutural destinadas a promover o crescimento económico surtirão efeitos apenas a médio e longo prazo. No programa de assistência financeira estão previstas medidas destinadas a promover a concorrência, a flexibilizar a reafectação de recursos na economia e a reforçar as instituições. Porém, o efeito destas medidas não se reflectirá no horizonte de projecção. Adicionalmente, o OE/2012 não apresenta um estudo sobre o impacte no PIB do aumento do horário de trabalho do sector privado em 30 minutos. 8 Esta relação também designada por lei de Okun, a qual pode ser formulada, simplesmente, como uma regra na qual o produto e o desemprego evoluem em sentidos opostos. Para mais informação sobre a verificação desta lei empírica na economia portuguesa sugerese a consulta de: Centeno, Mário, Maria, Josç R., e Novo, Álvaro A. (2009) “Desemprego: oferta, procura e instituições”, in A Economia Portuguesa no Contexto da Integração Económica, Financeira e Monetária, Departamento de Estudos Económicos, Banco de Portugal.
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Caixa 1 – Projecções para o PIB no âmbito de outros programas de assistência financeira É relativamente consensual assumir-se que a adopção de medidas restritivas de política orçamental tem efeitos contraccionistas sobre a actividade económica no curto prazo. Por esse motivo este instrumento de política económica é utilizado habitualmente com o objectivo de estabilizar o ciclo económico em momentos de sobre-aquecimento da actividade económica. Porém, num contexto em que existem fortes restrições ao financiamento e um endividamento excessivo, este instrumento de política económica não pode ser utilizado com a mesma margem de manobra, sob pena de agravar os desequilíbrios orçamentais existentes.1 Uma preocupação que tem sido frequentemente manifestada sobre os programas de assistência financeira prende-se com a possível criação de um ciclo vicioso que conduza a uma espiral de contracção da actividade económica, originando menor receita (e maior despesa) pública e, por sua vez, obrigando a novas medidas de consolidação orçamental. A evolução das projecções para o crescimento do PIB da Grécia e da Irlanda, efectuadas no âmbito dos respectivos programas de assistência financeira, permite observar duas realidades absolutamente distintas. Apenas a Grécia parece apresentar tal espiral, uma vez que os desequilíbrios que a conduziram à actual situação são substancialmente diferentes daqueles que obrigaram a Irlanda a solicitar a assistência financeira (recorde-se que este último país não apresentava desequilíbrios ao nível do défice orçamental ou dívida pública, nem de dívida externa).
Com efeito, a adopção de medidas (de carácter estrutural) destinadas a, por um lado, reduzir o défice orçamental e, por outro lado, promover a competitividade externa e o crescimento económico parecem ser fundamentais para quebrar este ciclo, nomeadamente se estas estivem inseridas numa estratégia reformista de médio prazo e se forem entendidas pelos agentes económicos como credíveis e duradouras.
Tabela 2 – Projecções para o PIB da Grécia efectuadas no âmbito do PAF (taxa de crescimento real) Tabela 3 – Projecções para o PIB da Irlanda efectuadas no âmbito do PAF (taxa de crescimento real) 2010 2011 2012
P r o g r a m a ( M a i o / 2 0 1 0 ) - 4 , 0 - 2 , 6 1 , 1
1 ª R e v i s ã o ( A g o . / 2 0 1 0 ) - 4 , 0 - 2 , 6 1 , 1
2 ª R e v i s ã o ( No v . / 2 0 1 0 ) - 4 , 2 - 3 , 0 1 , 1
3 ª R e v i s ã o ( F e v . / 2 0 1 1 ) - 4 , 5 - 3 , 0 1 , 1
4 ª r e v i s ã o ( M a i . / 2 0 1 1 ) - 4 , 5 - 3 , 8 0 , 6
W E O - F M I ( S e t . / 2 0 1 1 ) - 4 , 4 - 5 , 0 - 2 , 0 2010 2011 2012
P r o g r a m a ( D e z / 2 0 1 0 ) - 0 , 2 0 , 9 1 , 9
1 ª R e v i s ã o ( A b r . / 2 0 1 1 ) - 1 , 0 0 , 6 1 , 9
W E O - F M I ( S e t . / 2 0 1 1 ) - 0 , 4 0 , 4 1 , 5 Fontes: Comissão Europeia e FMI. Fontes: Comissão Europeia e FMI.
Tabela 4 – Taxas de rendibilidade das Obrigações do Tesouro com maturidades a 10 anos (média mensal, em percentagem) S e t . 10 O u t . 10 N o v . 10 De z . 10 J a n . 11 F e b . 11 M a r . 11 A b r . 11 M a i . 11 J u n . 11 J u l . 11 A g o . 11 S e t . 11G r é c i a 1 1 , 3 9 , 6 1 1 , 5 1 2 , 0 1 1 , 7 1 1 , 4 1 2 , 4 1 3 , 9 1 5 , 9 1 6 , 7 1 6 , 2 1 5 , 9 1 7 , 8
I r l a n d a 6 , 1 6 , 4 8 , 2 8 , 5 8 , 8 9 , 1 9 , 7 9 , 8 1 0 , 6 1 1 , 4 1 2 , 5 9 , 6 8 , 5 Fonte: Banco Central Europeu.
1 Para mais elementos sobre este assunto sugere-se a consulta dos seguintes documentos: - Rother, Philipp; Schuknecht, Ludger and Stark, Jürgen (2010), “The benefits of fiscal consolidation in uncharted waters”, European Central Bank, Occasional Paper Series, N.ª 121, November. Disponível em: http://www.ecb.int/pub/pdf/scpops/ecbocp121.pdf - Congressional Budget Office (2010) “Federal Debt and the Risk of a Fiscal Crisis”, Economic and Budget Issue Brief, July 27. Disponível em: http://www.cbo.gov/ftpdocs/116xx/doc11659/0727_Debt_FiscalCrisis_Brief.pdf
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III Perspectivas orçamentais das administrações públicas III.1 Saldos das administrações públicas em contabilidade nacional 18 A proposta do OE/2012 apresenta como objectivo, para 2012, atingir um défice das administrações públicas equivalente a 4,5% do PIB (7557 M€) [Gráfico 3]. Trata-se de um valor ligeiramente abaixo do objectivo definido, em termos absolutos, no memorando de entendimento do PAF (7645 M€).
Gráfico 3 – Evolução do saldo global das administrações públicas no período 1996-2012 - 4 ,5
- 3 ,4 - 3 ,5
- 2 ,7
- 2 ,9
- 4 ,3
- 2 ,9 - 3 ,0
- 3 ,4
- 5 ,9
- 4 ,1
- 3 ,1
- 3 ,6
- 9 ,8
- 5 ,9
- 4 ,5
- 7 , 9
- 10
- 8
- 6
- 4
- 2
0
2
4
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
% do P
I
B
V a r . s a l d o g l o b a l
V a r . s a l d o s / m e d i d a s t e m p .
S a l d o G l o b a l
V a l o r d e r e f e r ê n c i a ( T r a t a d o )
S a l d o s / m e d i d a s t e m p o r á r i a s Fonte: INE, Ministério das Finanças (OE/2012) e UTAO (para as medidas temporárias em 2011 e 2012). Nota: a estimativa para 2011 e a previsão para 2012 do saldo global das administrações públicas são as constantes do OE/2012. Ver Caixa 3 em anexo para a descrição das medidas temporárias consideradas.
19 Neste contexto, assinale-se que o objectivo para o saldo das administrações públicas em 2012 se encontra acima do valor de referência do Tratado da União Europeia (3% PIB)9. Para se alcançar o objectivo de um défice orçamental equivalente a 3% do PIB, o saldo em 2012 teria de ter uma redução adicional de 2478 M€ (equivalente a 1,5 p.p. do PIB). 20 A melhoria prevista no saldo global das administrações públicas para 2012 será devida a uma redução dos défices da administração local e regional e da administração central, em 0,8 e 0,7 p.p. do PIB, respectivamente, prevendo-se a manutenção de um excedente de 0,3 p.p. do PIB dos fundos de segurança social (Gráfico 4). 9 Considerando o período de análise, constata-se que desde 2003 que Portugal não cumpre este objectivo para o saldo das administrações públicas.
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Gráfico 4 – Evolução dos saldos previstos para as administrações públicas (em percentagem do PIB) - 4 , 1 % - 9 , 6 % - 9 , 4 % - 5 , 7 % - 5 , 0 %
1 , 0 %
0 , 2 % 0 , 5 %
0 , 3 %
0 , 3 %
AP
- 3 , 6 %
AP
- 1 0 , 1 %
AP
- 9 , 8 %
AP
- 5 , 9 %
AP
- 4 , 5 %
- 1 2 , 0 %
- 1 0 , 0 %
- 8 , 0 %
- 6 , 0 %
- 4 , 0 %
- 2 , 0 %
0 , 0 %
2 , 0 %
2008 2009 2010 2011 2012
S . S o c i a l
A d L R
A . C en t r a l
AP Fonte: INE e MF (OE/2012).
III.2 Decomposição da evolução do saldo orçamental 21 Em 2011, o défice ajustado dos efeitos das operações temporárias ascenderá a 7,9% do PIB em 2011 (7,6% caso se excluíssem também as reclassificações decorrentes da RAM). Consideraram-se neste cálculo as operações com efeito positivo no saldo correspondentes à transferência de fundos de pensões do sector bancário, à receita de concessões e à sobretaxa de IRS.10 A esse montante deduziu-se o impacte negativo decorrente da recapitalização do BPN.11 22 Esse valor constitui uma pior base de partida para alcançar o objectivo para o défice de 4,5% do PIB em 2012, traduzindo-se na prática numa redução do défice ajustado dos efeitos das medidas temporárias de 5844 M€, equivalente a 3,4 p.p. do PIB. A melhoria do saldo orçamental antes do pagamento dos juros da dívida pública (saldo primário), descontando os efeitos dessas medidas temporárias, subjacente ao proposto no relatório da proposta de OE/2012, será de 7371 M€ (4,3 p.p. do PIB), atendendo ao agravamento dos encargos com juros em 1527 M€ (1 p.p. do PIB). 23 Em 2012, se não contrariados, o funcionamento dos estabilizadores automáticos da conjuntura, o agravamento dos encargos com juros e a redução na utilização de medidas temporárias e pontuais agravariam o défice orçamental em 4,1 p.p. do PIB, tomando como base o cenário macroeconómico do OE/2012.12 24 Assim, o esforço de consolidação orçamental, medido pela variação do saldo primário estrutural, será de 5,5 p.p. do PIB em 2012.13 O esforço de consolidação será muito maior do que a melhoria prevista do saldo orçamental em 1,4 p.p.. do PIB para contrariar os efeitos negativos decorrentes dos efeitos atrás referidos (Gráfico 5), designadamente: i) a redução na utilização programada de medidas temporárias (2 p.p. do PIB); ii) o efeito da deterioração da conjuntura económica (1,1 p.p. do PIB) e iii) o agravamento dos encargos com juros (1 p.p. do PIB). Desta forma para se atingir a melhoria programada do saldo orçamental serão necessárias medidas discricionárias que ascenderão a 5,5 p.p. do PIB face a 2011. 10 No caso da sobretaxa de IRS a sua receita foi considerada one-off devido à necessidade de alterar a legislação para obter um efeito semelhante nos anos subsequentes, pese embora a medida representar um efectivo ónus para os contribuintes. 11 Tal como para 2010, a recapitalização do BPN foi considerada one-off atendendo à classificação enquanto medida temporária das operações de recapitalização do sistema bancário a nível europeu.
12 Trata-se assim de uma análise de equilíbrio parcial.
13 A diferença face ao valor apresentado no relatório do OE/2012 (5,4 p.p. do PIB) decorre de hipóteses distintas relativamente à classificação de medidas temporárias. O esforço de consolidação orçamental previsto no relatório é coerente com o total de medidas de consolidação aí apresentadas.
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Gráfico 5 – Esforço de consolidação orçamental previsto para 2012 (p.p. do PIB) 1 , 4
3 , 4
4 , 5
5 , 5
M e l hor i a s a l do or ç a m e nt a l
M e l ho r i a s a l do or ç . s / m e di da s t e m p.
M e l hor i a s a l do e s t r ut ur a l
M e l ho r i a s a l do pr i m á r i o e s t r ut ur a l
e fe it o r e d u ç ã o
m e d id a s t e m p o r á r ia s
e f . d e te r i o r a çã o d a co n j u n tu r a
e f . a u m e n t o j u r o s Fonte: Ministério das Finanças e UTAO (para as medidas temporárias). | Notas: ver Tabela 5.
25 Consequentemente, o esforço de consolidação programado para 2012 será superior em 1,8 p.p.
do PIB ao estimado para 2011 (3,7 p.p. do PIB).14 Trata-se de um valor que é 1,2 p.p. do PIB mais elevado do que o previsto no DEO, em Agosto, para o mesmo ano de 2012 (utilizando um critério semelhante para a classificação de medidas temporárias e one-offs).
Tabela 5 – Decomposição da variação do saldo orçamental 2008 2009 2010 2 0 1 1 ( E ) 2 0 1 2 ( P )
V a r i a ç ã o d o sa l d o o r ç a m e n t a l -0 , 5 -6 , 5 0 , 4 3 , 9 1 , 4 5 , 3
Ci c l o e c o n ó m i c o * -0 , 3 -1 , 1 0 , 6 -0 , 8 -1 , 1 -1 , 9
M e d i d a s t e m p o r á r i a s ( v a r i a ç ã o ) 0 , 7 -1 , 1 0 , 1 2 , 3 -2 , 0 0 , 3
Co n t r i b u t o j u r o s d ív i d a -0 , 1 0 , 1 -0 , 1 -1 , 3 -1 , 0 -2 , 2
M e di da s di s c r i c i on á r i a s ( = V a r . S a l d o P r i m á r i o E s t r . * * ) -0 , 8 -4 , 5 -0 , 1 3 , 7 5 , 5 9 , 1
d a s q u a i s :
Co n t r i b u t o r e c e i t a t o t a l e s t r u t u r a l 0 , 2 -0 , 2 -0 , 6 2 , 1 2 , 2 4 , 3
Co n t r i b u t o d a r e d u ç ã o d e s p e s a c o r r e n t e p r i m á r i a e s t r u t u r a l * * -0 , 6 -4 , 1 0 , 8 1 , 1 2 , 4 3 , 5
Co n t r i b u t o d a r e d u ç ã o d e s p e s a d e c a p i t a l ( a j . m e d i d a s t e m p . ) -0 , 5 -0 , 2 -0 , 3 0 , 5 0 , 8 1 , 4
V a r i a ç ã o A nua l ( p. p. P I B ) V a r ia ç ã o 2 0 1 0 / 2 0 1 2 Notas: * Variação da componente cíclica do saldo orçamental. ** Por uma razão de coerência metodológica incluiu-se a aquisição de material militar em 2010 no cálculo das medidas temporárias, para efeitos de alisamento da evolução do consumo intermédio, mas esta operação, na realidade, não se reveste de natureza temporária. As medidas temporárias e one-offs considerados nos cálculos encontram-se listadas na Caixa 3. A componente cíclica do saldo orçamental encontra-se baseada na estimativa do hiato do produto do Ministério das Finanças. Essa estimativa do hiato do produto não difere substancialment e de uma estimativa própria utilizando o filtro estatístico de Hodrick-Prescott. 26 O esforço de consolidação programado para 2012, bem como o estimado para 2011, serão, a concretizaram-se, os mais elevados desde 1977 (Gráfico 6). Adicionalmente esse esforço será efectuado numa conjuntura económica desfavorável, prevendo o Ministério das Finanças um hiato do produto negativo de elevado valor absoluto (-4% do PIB).15 No período 1977-2010 somente em quatro anos se verificou um esforço de consolidação orçamental superior a 2% do PIB: em 1983, 1986, 1988 e 1992. Desses 4 episódios, apenas o de 1983 foi realizado com uma conjuntura ligeiramente desfavorável (hiato do produto de -0,08% do PIB), tendo o esforço de consolidação ascendido a 3,1 p.p. do PIB.
27 Nos anos em que se consolidou as contas públicas numa conjuntura muito desfavorável, semelhante à prevista para 2011-2012, o esforço de consolidação foi bastante inferior ao previsto para 2012. Trata-se do caso de 1984, 1986 e 1995 (ver Gráfico 6). 14 Caso não se considerasse a receita oriunda da sobretaxa de IRS em 2011 como one-off as variações do saldo primário estrutural seriam de 4,2 e 5,1 p.p. do PIB, em 2011 e 2012, respectivamente, o que implicaria um esforço acrescido em 2012 de 0,9 p.p. do PIB face a 2011.
15 O hiato do produto mede a diferença entre o produto efectivo e o produto potencial.
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p.p. do PIB) é muito superior ao realizado no conjunto dos anos 1982, 1983 e 1984 (5,9 p.p. do PIB), tendo Portugal nessa altura assinado um acordo de standby com o FMI em 1983, que tinha por objectivo principal o de resolver um problema de balança de pagamentos. Gráfico 6 – Esforço de consolidação orçamental e ciclo económico – 1978 -2012 - 4 , 3
1 , 7
1983
3 , 1
2 , 4 2 , 3
2 , 6
1993
- 2 , 5
1995
1 , 6
2006
1 , 5
2009
- 4 , 5
3 , 7
2 0 1 2 ; 5 , 5
- 6
- 4
- 2
0
2
4
6
% d
o P
IB
V a r . s . p . e .
H ia t o d o p r o d u t o Fontes: Comissão Europeia, Ministério das Finanças e UTAO.
Notas: O esforço de consolidação orçamental é medido pela variação do saldo primário estrutural (s.p.e.). Um valor positivo traduz-se numa melhoria desse saldo e assim num esforço de consolidação. O saldo primário estrutural corresponde ao saldo antes do pagamento de juros, deduzido da componente cíclica e dos efeitos de medidas temporárias. Existem quebras de série das contas nacionais em 1995 e 2007. A fonte da estimativa do saldo primário ajustado do ciclo e hiato do produto é a base de dados AMECO da Comissão Europeia até 2003; a partir de 2003 utilizou-se a estimativa de hiato do produto do Ministério das Finanças. 29 A existência de desequilíbrios orçamentais acumulados restringe a margem de manobra da política orçamental e impede o livre funcionamento dos estabilizadores automáticos. A acumulação de défices e de dívida pública em períodos de conjuntura favorável, não possibilita o livre funcionamento dos estabilizadores automáticos em períodos subsequentes de conjuntura desfavorável, levando à necessidade de corrigir o défice e a acumulação de dívida pública na pior fase do ciclo económico, dando uma orientação prócíclica à política orçamental. Note-se que quando a orientação é pró-cíclica a política orçamental discricionária está a contribuir para ampliar, em vez de reduzir, a amplitude do ciclo económico.
30 Efectivamente, nos 33 anos que medeiam o período de 1977-2010, em apenas 13 se verificou uma redução do saldo primário estrutural, não obstante a conjuntura favorável em mais de metade desses anos (18). Desses 13 episódios 7 decorreram em anos em que a conjuntura se deteriorou (variação negativa do hiato), tendo 5 decorrido em conjuntura desfavorável (hiato do produto negativo), o que prova que se trata de processos de consolidação ditados pela necessidade de corrigir desequilíbrios acumulados e não o resultado de uma contínua preocupação com a necessidade de garantir a sustentabilidade das finanças públicas portuguesas (Gráfico 7).
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Gráfico 7 – Orientação da política orçamental (1978-2012) - 6
- 4
- 2
0
2
4
6
- 6 - 4 - 2 0 2 4 6
V
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H i a t o do pr od ut o
P . O . c o n t r a - cíclica
c o n s o l i d a ç ã o e e m c o n j u n t u r a f a v o r á v e l ( h i a t o p o s i t i v o ) )
P . O. p r ó - c í c l i c a
H i a t o p o s i t i v o
D e t e r i o r a ç ã o s . p . e .
P . O . c o n t r a - c í c l i c a
H i a t o n e g a t i v o
D e t e r i o r a ç ã o s . p . e .
P . O . p r ó - c í c l i c a : c o n s o l i d a ç ã o e m c o n j u n t u r a d e s f a v o r á v e l ( h i a t o n e g a t i v o )
2 0 1 2 ( P )
2011 2009
1986
1984
1995
1990
1978
1985
1993
1983
- 6
- 4
- 2
0
2
4
6
- 4 - 2 0 2 4
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V a r i a ç ã o do hi a t o do pr odut o
M e l h o r i a d a c o n j u n t u r a
C o n s o l i d a ç ã o o r ç .
M e l h o r i a d a co n j u n tu r a
D e te r i o r a çã o s .p .e .
D e te r i o r a çã o d a co n j u n tu r a
D e te r i o r a çã o s .p .e .
D e t e r i o r a ç ã o d a c o n j u n t u r a
C o n s o l i d a ç ã o o r ç .
Fontes: Comissão Europeia, Ministério das Finanças e UTAO. | Ver notas ao gráfico anterior.
31 De acordo com o OE/2012, o referido esforço de consolidação de 5,5 p.p. do PIB será conseguido por uma redução da despesa primária estrutural de 3,3 p.p. do PIB e por um aumento em 2,2 p.p. da receita. A redução da despesa primária será na sua maior parte (2,4 p.p.) resultante de uma redução da despesa corrente primária, sendo os restantes 0,8 p.p. provenientes da redução da despesa de capital. 32 A receita aumentará mais em termos estruturais do que de forma não ajustada do ciclo. O agravamento previsto para a conjuntura económica em 2012 exigirá um aumento da receita em termos estruturais em 2,2 p.p. do PIB, de forma a contrariar os efeitos negativos sobre a receita que decorrem do funcionamento dos estabilizadores automáticos (estimados em 1 p.p. do PIB), para que o rácio da receita (ajustada de medidas temporárias) aumente os previstos 1,1 p.p. do PIB.
Tabela 6 – Evolução dos principais agregados orçamentais em termos estruturais (% do PIB) 2007 2008 2009 2010 2 0 1 1 ( E ) 2 0 1 2 ( P ) 2008 2009 2010 2 0 1 1 ( E ) 2 0 1 2 ( P )
R ec ei t a t o t a l 4 0 , 4 4 0 , 6 4 0 , 5 3 9 , 9 4 1 , 9 4 4 , 1 0 , 2 - 0 , 2 - 0 , 6 2 , 1 2 , 2
D es p es a t o t a l 4 4 , 5 4 5 , 6 4 9 , 8 4 9 , 5 4 9 , 1 4 6 , 8 1 , 1 4 , 2 - 0 , 3 - 0 , 3 - 2 , 3
D e s p e s a d e c a p i t a l 3 , 4 3 , 9 4 , 1 4 , 4 3 , 9 3 , 1 0 , 5 0 , 2 0 , 3 - 0 , 5 - 0 , 8
J u r o s 2 , 9 3 , 0 2 , 9 3 , 0 4 , 3 5 , 2 0 , 1 - 0 , 1 0 , 1 1 , 3 1 , 0
D es p . P r i m á r i a 4 1 , 5 4 2 , 6 4 6 , 9 4 6 , 5 4 4 , 9 4 1 , 6 1 , 0 4 , 4 - 0 , 5 - 1 , 6 - 3 , 3
D es p . C o r r en t e p r i m á r i a 3 8 , 1 3 8 , 7 4 2 , 8 4 2 , 1 4 1 , 0 3 8 , 5 0 , 6 4 , 1 - 0 , 8 - 1 , 1 - 2 , 4
S a l d o e s t ru t u ra l - 4 , 1 - 5 , 0 - 9 , 4 - 9 , 6 - 7 , 2 - 2 , 7 - 0 , 9 - 4 , 4 - 0 , 2 2 , 4 4 , 5
S a l d o p r i m á r i o ( S P E ) - 1 , 1 - 1 , 9 - 6 , 5 - 6 , 6 - 2 , 9 2 , 5 - 0 , 8 - 4 , 5 - 0 , 1 3 , 7 5 , 5
p o r m e m ó r i a :
S a l d o o r ç a m en t a l - 3 , 1 - 3 , 6 - 1 0 , 1 - 9 , 8 - 5 , 9 - 4 , 5 - 0 , 5 - 6 , 5 0 , 4 3 , 9 1 , 4
S a l d o o r ç . s / m ed . t em p o r á r i a s - 3 , 3 - 4 , 4 - 9 , 9 - 9 , 6 - 7 , 9 - 4 , 6 - 1 , 2 - 5 , 5 0 , 3 1 , 7 3 , 4
Med i d a s t em p o r á r i a s * 0 , 1 0 , 8 - 0 , 3 - 0 , 2 2 , 1 0 , 1 0 , 7 - 1 , 1 0 , 1 2 , 3 - 2 , 0
E m % d o P I B V a ri a ç ã o a n u a l ( p . p . P I B ) Notas: *Por uma razão de coerência metodológica incluiu-se a aquisição de material militar em 2010 no cálculo das medidas temporárias, para efeitos de alisamento da evolução do consumo intermédio, mas esta operação, na realidade, não se reveste de natureza temporária. As medidas temporárias e one-offs considerados nos cálculos encontram-se listadas na Caixa 3. A componente cíclica do saldo orçamental encontra-se baseada na estimativa do hiato do produto apresentada pelo MF.
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III.3 Perspectivas financeiras das administrações públicas para 2012 em contabilidade nacional III.3.1 Evolução da Receita 33 Embora esteja previsto um aumento significativo da receita fiscal, em 2012 a receita total não ajustada diminuirá face à estimativa de execução do ano anterior, em resultado da redução quer das receitas de capital, quer da receita de contribuições. De acordo com o previsto para 2012 na proposta do OE/2012, a receita total das administrações públicas diminuirá 3,2% em termos nominais, diminuindo o seu peso no PIB em 0,9 p.p., concorrendo para esse efeito quer a redução da receita de capital (-1,7 p.p. do PIB) quer a diminuição das contribuições sociais (-0,5 p.p. do PIB), parcialmente anulada pelas restantes componentes (de facto, a receita fiscal e as outras receitas correntes aumentam 0,9 e 0,4 p.p. do PIB, respectivamente) – ver Tabela 7. 34 As receitas de capital de 2011 encontram-se muito influenciadas pela transferência de fundos de pensões do sector bancário prejudicando a comparação homóloga. Relativamente à receita de capital convém assinalar que a quebra (56,5%) se encontra fortemente influenciada por um importante efeito de base, uma vez que, em 2011, se encontra previsto a utilização de um montante significativo de receitas provenientes da transferência de fundos de pensões do sector bancário. Deste modo, se descontarmos esse efeito, a receita de capital registaria, em 2012, uma redução de 4,1% (ao invés de uma redução de 56,5%).
35 A receita total ajustada das referidas transferências e do efeito da recente medida da sobretaxa do IRS aumentará 1,6%. Se excluirmos da análise a recente medida da sobretaxa de IRS, com efeitos sobretudo em 2011, mas também em 2012, e os fundos de pensões do sector bancário, verificar-se-ia um aumento da receita total em 1,6%, com contributos de 2,5 p.p. e 0,8 p.p. da receita fiscal e de outras receitas correntes para aquela variação, respectivamente, parcialmente anulado pelas contribuições sociais (-1,6 p.p.) – ver Tabela 7A. 36 O OE/2012 sustenta a sua previsão da cobrança da receita fiscal num aumento muito significativo da tributação. O relatório da proposta de lei do OE/2012 prevê que o aumento da carga fiscal em 2012 se venha a traduzir no acréscimo da receita fiscal em 2,8% em termos nominais, especialmente ao nível dos impostos indirectos (7,2%), pese embora este resultado esteja igualmente influenciado por diversos efeitos de sinal contrário, nomeadamente pela degradação da conjuntura económica (com reflexos ao nível do emprego e nos salários) e pelas medidas temporárias de redução/suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do sector público e dos pensionistas que aufiram rendimentos acima de 485 euros, previsto para a duração do Programa de Assistência Financeira.
37 A receita total registaria uma quebra de 1,7%, numa base comparável, se o executivo optasse por não tomar medidas que afectam a receita fiscal e as contribuições sociais. Excluindo os impactes estimados das medidas fiscais e das que influenciam a cobrança de contribuições sociais, previstos no relatório do OE/2012, a receita total (ajustada da sobretaxa do IRS e das transferências dos fundos de pensões do sector bancário) registaria uma redução de 1,7%, variação para a qual muito contribuiriam quer a redução da receita fiscal quer a redução das contribuições sociais (-1,3 p.p. e -1,1 p.p., respectivamente) – ver Tabela 7 (parte B). 38 Efectivamente, a análise das elasticidades face ao PIB parece revelar alguma prudência na previsão da receita fiscal e contributiva antes das medidas discricionárias de aumento de tributação em 2012. Expurgada das medidas de consolidação do lado da receita, a redução relativa da receita fiscal e contributiva é maior do que a redução relativa do PIB nominal, denotando prudência na previsão da receita fiscal e contributiva antes de medidas relativamente ao cenário macroeconómico apresentado. A redução prevista para 2012 de 2,8% da receita fiscal e contributiva antes de medidas traduz-se numa elasticidade dessa receita face ao PIB de 2,4. Trata-se de um valor que se encontra bastante acima da elasticidade ex-ante (de longo prazo) estimada pela OCDE (1,08), embora ligeiramente inferior ao valor da elasticidade da receita fiscal e contributiva (ajustada de medidas temporárias) registada em 2009 (2,7, numa análise ex-post), justamente num cenário de redução da actividade económica.16 Tendo em conta essa estimativa ex-ante, o maior grau de prudência ocorre relativamente à previsão das contribuições sociais. Importaria aqui distinguir a evolução das contribuições sociais efectivas da das contribuições sociais imputadas, não se encontrando no 16 O valor da elasticidade ex-ante pode ser encontrado em Comissão Europeia (2005), Budgetary elasticities and sensitivities for the EU budgetary surveillance sendo baseado em Girouard, N. and C. Andrç (2005), “Measuring Cyclically-Adjusted Budget Balances for the OECD Countries”, OECD Working Paper No. 434.
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entanto disponível essa desagregação no relatório da proposta de lei.
39 Assim, a evolução da receita fiscal encontra-se dependente do impacte das medidas fiscais previstas para 2012. Antes da consideração das medidas adicionais, a receita fiscal subjacente reduzir-se-ia em termos nominais. Consequentemente, a obtenção do objectivo de crescimento de para a receita fiscal depende crucialmente dos efeitos dessas medidas terem sido correctamente estimados. Convém referir que o encaixe a obter por via das medidas do lado da receita representa 3,3% do total da receita ajustada da sobretaxa de IRS (ver Tabela 8).17 O relatório da proposta de lei não apresenta elementos que permitam aferir da razoabilidade da estimativa da receita decorrente do aumento de tributação.
Tabela 7 – Receita das administrações públicas, em contabilidade nacional 2010 2011 2012 2011 2012 2011 2012 2010 2011 2012 2011 2012
R e c e i t a T o t a l 7 1 8 1 7 7 4 4 1 1 7 2 0 0 0 2 5 9 4 - 2 4 1 0 3 , 6 % - 3 , 2 % - 3 , 2 % 4 1 , 6 4 3 , 4 4 2 , 5 1 , 9 - 0 , 9 R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 7 1 6 4 6 9 1 4 5 6 9 7 1 2 1 9 8 1 567 2 , 9 % 0 , 8 % 0 , 8 % 3 8 , 9 4 0 , 4 4 1 , 2 1 , 5 0 , 8
R e c e i t a f i sc a l 3 8 3 4 3 4 0 1 2 3 4 1 2 4 5 1 7 8 0 1 1 2 2 4 , 6 % 2 , 8 % 1 , 5 % 2 2 , 2 2 3 , 4 2 4 , 4 1 , 2 0 , 9
– I mpostos indirectos 2 3 0 0 5 2 3 9 2 3 2 5 6 5 4 918 1 7 3 1 4 , 0 % 7 , 2 % 2 , 3 % 1 3 , 3 1 4 , 0 1 5 , 2 0 , 7 1 , 2
– I mpostos directos 1 5 3 3 8 1 6 2 0 0 1 5 5 9 2 862 - 6 0 9 5 , 6 % - 3 , 8 % - 0 , 8 % 8 , 9 9 , 5 9 , 2 0 , 6 - 0 , 2 C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 1 1 6 6 2 1 3 6 9 2 0 2 3 5 203 - 1 1 3 4 1 , 0 % - 5 , 3 % - 1 , 5 % 1 2 , 2 1 2 , 5 1 2 , 0 0 , 2 - 0 , 5 O . r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 6 5 4 7 6 5 2 8 2 3 1 -2 579 - 0 , 0 2 % 7 , 6 % 0 , 8 % 4 , 4 4 , 5 4 , 9 0 , 0 0 , 4
R e c e i t a s d e C a p i t a l 4 6 5 3 5 2 6 6 2 2 8 8 613 - 2 9 7 8 1 3 , 2 % - 5 6 , 5 % - 4 , 0 % 2 , 7 3 , 1 1 , 4 0 , 4 - 1 , 7 A . E v o l u ç ã o d a Re c e i t a d a s A d min i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s A j u s t a d a d a S o b r e t a x a d e I RS (2 0 1 1 e 2 0 1 2 ) e d a s T r a n s f e r ê n c i a s d o s F u n d o s d e P e n s õ e s (2 0 1 1 )
R e c e i t a T o t a l 6 8 9 3 0 7 0 6 9 0 7 1 8 1 5 1 7 6 0 1 1 2 6 2 , 6 % 1 , 6 % 1 , 6 % 3 9 , 9 4 1 , 3 4 2 , 4 1 , 4 1 , 1
R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 7 0 8 1 6 8 3 0 5 6 9 5 2 7 1 2 2 4 1 2 2 2 1 , 8 % 1 , 8 % 1 , 7 % 3 8 , 8 3 9 , 9 4 1 , 1 1 , 1 1 , 2
R e c e i t a f i sc a l 3 8 2 6 0 3 9 2 8 3 4 1 0 6 0 1 0 2 3 1 7 7 7 2 , 7 % 4 , 5 % 2 , 5 % 2 2 , 1 2 2 , 9 2 4 , 3 0 , 8 1 , 3
– I mpostos indirectos 2 3 0 0 5 2 3 9 2 3 2 5 6 5 4 918 1 7 3 1 4 , 0 % 7 , 2 % 2 , 4 % 1 3 , 3 1 4 , 0 1 5 , 2 0 , 7 1 , 2
– I mpostos directos 1 5 2 5 5 1 5 3 6 0 1 5 4 0 7 105 46 0 , 7 % 0 , 3 % 0 , 1 % 8 , 8 9 , 0 9 , 1 0 , 1 0 , 1
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 1 1 6 6 2 1 3 6 9 2 0 2 3 5 203 - 1 1 3 4 1 , 0 % - 5 , 3 % - 1 , 6 % 1 2 , 2 1 2 , 5 1 2 , 0 0 , 2 - 0 , 5 O . r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 6 5 4 7 6 5 2 8 2 3 1 -2 579 - 0 , 0 2 % 7 , 6 % 0 , 8 % 4 , 4 4 , 5 4 , 9 0 , 0 0 , 4
R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 8 4 9 2 3 8 5 2 2 8 8 536 - 9 7 2 9 , 0 % - 4 , 1 % - 0 , 1 % 1 , 1 1 , 4 1 , 4 0 , 3 - 0 , 0 4 B. E v o l u ç ã o d a Re c e i t a d a s A d min i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s A j u s t a d a d a S o b r e t a x a d e I RS , d a s T r a n s f e r ê n c i a s d o s F u n d o s d e P e n s õ e s e d e me d i d a s (2 0 1 2 )
R e c e i t a T o t a l 6 8 9 3 0 7 0 6 9 0 6 9 4 6 8 1 7 6 0 - 1 2 2 2 2 , 6 % - 1 , 7 % - 1 , 7 % 3 9 , 9 4 1 , 3 4 1 , 0 1 , 4 - 0 , 2 R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 7 0 8 1 6 8 3 0 5 6 7 1 8 0 1 2 2 4 - 1 1 2 5 1 , 8 % - 1 , 6 % - 1 , 6 % 3 8 , 8 3 9 , 9 3 9 , 7 1 , 1 - 0 , 2 R e c e i t a f i sc a l 3 8 2 6 0 3 9 2 8 3 3 8 3 7 8 1 0 2 3 - 9 0 6 2 , 7 % - 2 , 3 % - 1 , 3 % 2 2 , 1 2 2 , 9 2 2 , 7 0 , 8 - 0 , 3 – I mpostos indirectos 2 3 0 0 5 2 3 9 2 3 2 3 3 8 0 918 - 5 4 3 4 , 0 % - 2 , 3 % - 0 , 8 % 1 3 , 3 1 4 , 0 1 3 , 8 0 , 7 - 0 , 2 – I mpostos directos 1 5 2 5 5 1 5 3 6 0 1 4 9 9 8 105 - 3 6 2 0 , 7 % - 2 , 4 % - 0 , 5 % 8 , 8 9 , 0 8 , 9 0 , 1 - 0 , 1 C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 1 1 6 6 2 1 3 6 9 2 0 5 7 0 203 - 7 9 9 1 , 0 % - 3 , 7 % - 1 , 1 % 1 2 , 2 1 2 , 5 1 2 , 2 0 , 2 - 0 , 3 O . r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 7 6 5 4 7 6 5 2 8 2 3 1 -2 579 - 0 , 0 2 % 7 , 6 % 0 , 8 % 4 , 4 4 , 5 4 , 9 0 , 0 0 , 4
R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 8 4 9 2 3 8 5 2 2 8 8 536 - 9 7 2 9 , 0 % - 4 , 1 % - 0 , 1 % 1 , 1 1 , 4 1 , 4 0 , 3 - 0 , 0 4 M i l h õ e s d e e u r o s V ariação (M €) V a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o PIB
V a ri a ç ã o d e rá c i o s P I B
C T V H 2 0 1 2 Fonte: INE e MF (OE/2012). Cálculos UTAO. Nota: Para uma descrição das medidas Ver Quadros II.1.1 e II.3.1 do relatório do OE/2012, pág. 22 e 28.
Tabela 8 – Estrutura da Receita das administrações públicas em 2012, ajustada da sobretaxa de IRS, em contabilidade nacional M€
E st r u t .
e m %
1 . R e c e i ta F i s c a l e Co n tr i b u ti v a a n te s d e me d i d a s 5 8 9 4 8 8 2 , 1 2 . I mp a c to d a s M e d i d a s P r e v i s ta s 2 3 4 7 3 , 3 a ) I mp o s tos I n d i r e c tos 2 2 7 4 3 , 2 b ) I mp o s tos D i r e c tos 408 0 , 6 c ) Co n tr i b u i ç õ e s S o c i a i s - 3 3 5 - 0 , 5 3 . T o ta l R e c e i ta F i s c a l e Co n tr i b u ti v a , i n c l u i me d i d a s ( 1 + 2 ) 6 1 2 9 5 8 5 , 4 4 . O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 8 2 3 1 1 1 , 5 5 . R e c e i ta Co r r e n te ( 3 + 4 ) 6 9 5 2 7 9 6 , 8 6 . R e c e i ta d e Ca p i ta l 2 2 8 8 3 , 2 7 . R e c e i t a T o t a l ( 5 + 6 ) 7 1 8 1 5 1 0 0 , 0 Fonte: INE e MF (OE/2012). Cálculos UTAO baseados na Tabela 7 e no impacte das medidas prevista no OE/2012, excluindo as estimativas referentes ao combate à fraude e evasão fiscais. 17 Ver na secção III.4.2, ponto 63 (pág. 35), uma comparação entre o impacte orçamental das medidas discricionárias de receita previsto nesta proposta de Orçamento e o anteriormente previsto no DEO e no Programa de Assistência Financeira.
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40 A rubrica residual “Outras receitas correntes” poderá constituir igualmente um factor de risco para a cobrança da receita. Efectivamente, na rubrica residual “outras receitas correntes” encontra-se previsto para 2012 um acrçscimo de 579 M€ face à estimativa de 2011, sem que haja uma adequada fundamentação para este comportamento no relatório da proposta do OE/2012. No passado recente verificaram-se sucessivos erros de previsão neste agregado, tal como referido em anteriores Pareceres Técnicos da UTAO. Relativamente a 2011, o Ministério das Finanças reconhece a existência de um desvio nesta rubrica.18 Para 2012 o relatório do OE/2012 identifica como risco a existência de algum optimismo na estimativa das receitas de dividendos uma vez que «ainda que traduzidas numa estimativa prudente de receitas de dividendos podem, ainda assim, revelar-se otimistas, conduzindo a um risco orçamental pela não realização da receita estimada.» (pág. 127). A previsão de “outra receita corrente” apresentada no OE/2012 é 0,2 p.p. do PIB superior ao previsto pelo Ministério das Finanças no DEO, de Agosto, e pelo FMI, na 1.ª avaliação ao PAF, em Setembro.
III.3.2 Evolução da Despesa 41 O cumprimento do objectivo para 2012 de um défice orçamental de 4,5% do PIB19 dependerá em grande parte da concretização de medidas de diminuição da despesa e de o seu impacte ter sido correctamente estimado. As medidas de consolidação da despesa pública previstas no relatório da proposta do OE/2012, não incluindo as referentes a políticas invariantes, representam uma redução de 6153 M€ em 2012, maioritariamente por via das despesas com pessoal e com prestações sociais (Tabela 9). Trata-se de um objectivo extremamente exigente que, caso venha a ser integralmente cumprido, será decisivo para se conseguir atingir a diminuição da despesa total implícita no OE/2012 (4874 M€)20. O diferencial deverá ser justificado por um acrçscimo da despesa com juros, que se estima na ordem dos 1500 M€.
Tabela 9 – Medidas de consolidação orçamental do lado da despesa (em M€) D e sp sa R e d u ç ã o p r e v i st a Pe so
D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 3 5 4 38%
P r e s t a ç õ e s s o c i a i s 2 4 3 8 40%
Co n s u mo i n t e r mé d i o 690 11%
S u b s í d i o s 88 1%
D e s p e s a s d e c a p i t a l 583 9%
T o t a l 6 1 5 3 100% Fonte: Relatório da proposta do OE/2012. Cálculos UTAO.
Nota: O montante de medidas de redução das prestações sociais ç repartido da seguinte forma: 1000 M€ referentes a prestações em espécie e 1438 M€ a prestações em dinheiro.
42 O esforço de consolidação da despesa pública estará suportado sobretudo no decréscimo das despesas com pessoal e das prestações sociais. O peso da despesa total das administrações públicas no PIB deverá diminuir 2,2 p.p. do PIB (2,3 p.p. do PIB em termos não ajustados). A despesa total deverá diminuir 5,6% no próximo ano (5,8% em termos não ajustados), sobretudo por via da despesa corrente primária, cujo contributo deverá exceder a redução da despesa total em 0,1 p.p., suportado numa significativa diminuição das despesas com pessoal e das prestações sociais. O contributo da despesa de capital (1,7 p.p.) para a diminuição da despesa total, contrasta com o contributo negativo da despesa decorrente do aumento dos encargos com juros (1,8 p.p.).
18 Na pág. II do relatório afirma-se: «Do lado da receita estima-se um desvio de quase 800 milhões de euros em outras receitas correntes. Este valor decorre de menores contribuições para a Segurança Social, receitas próprias no Ministério da Justiça e dividendos de participações do Estado.» Na pág. 127 refere-se que «os dividendos relativos a 2010 ascenderam a 236 milhões de euros, apresentando um desvio negativo de 125 milhões de euros».
19 Em termos ajustados (designadamente do efeito relacionado com a cobrança da receita proveniente da sobretaxa extraordinária em sede de IRS, medida a implementar no final de 2011 e que terá ainda um efeito de 185 M€ em 2012), o objectivo do dçfice orçamental para 2012 é de 4,6%.
20 Em termos ajustados, a despesa total deverá diminuir 4719 M€. Esta variação não reflecte, porçm, as cativações sobre as despesas de funcionamento previstas na proposta de lei do OE/2012 (com excepção da relativa à dotação afecta à Lei de Programação Militar).
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Gráfico 8 – Contributos para a TVH da despesa total ajustada em 2011 e 2012 (em p.p.) Gráfico 9 – Contributos para a TVH da despesa corrente primária em 2011 e 2012 (em p.p.) - 2 , 7
2 , 5
- 1 , 1 - 1 , 4
- 5 , 7
1 , 8
- 1 , 7
- 5 , 6
- 7 , 0
- 6 , 0
- 5 , 0
- 4 , 0
- 3 , 0
- 2 , 0
- 1 , 0
0 , 0
1 , 0
2 , 0
3 , 0
D e s pe s a c or r e nt e pr i m á r i a
J ur os D e s pe s a de C a pi t a l D e s pe s a t ot a l a j us t a da ( % )
2011 2012 0 , 2
- 1 , 7
- 0 , 9
0 , 4
- 1 , 3
- 3 , 2
- 0 , 2
- 4 , 2
- 2 , 3
0 , 2
- 0 , 4
- 6 , 8
- 8 , 0
- 7 , 0
- 6 , 0
- 5 , 0
- 4 , 0
- 3 , 0
- 2 , 0
- 1 , 0
0 , 0
1 , 0
C ons um o i nt e r m é di o
D e s pe s a s c om pe s s oa l
P r e s t a ç õe s S oc i a i s
S ubs í di os O ut r a s D e s pe s a s C or r e nt e s
D e s pe s a c or r e nt e pr i m á r i a (% )
2011 2012 Fonte: Relatório da proposta do OE/2012. Cálculos UTAO. Nota: Os valores subjacentes encontram-se ajustados das medidas pontuais referidas na Caixa 3. Fonte: Relatório da proposta do OE/2012. Cálculos UTAO. Nota: Os valores subjacentes encontram-se ajustados das medidas pontuais referidas na Caixa 3. 43 O peso das despesas com pessoal no PIB deverá diminuir 1,6 p.p. do PIB, justificando maioritariamente a redução prevista da despesa corrente primária. As despesas com pessoal deverão diminuir 14,8%, contribuindo em 4,2 p.p. para a redução esperada de 6,8% ao nível da despesa corrente primária. Esta evolução decorrerá sobretudo da redução/suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores em exercício de funções públicas (que, de acordo com o relatório da proposta do OE/2012, representará uma poupança líquida de 1065 M€), bem como da redução do nõmero de funcionários públicos através de restrições nas admissões na administração central, local e regional e da implementação de medidas sectoriais de redução do número de contratados, que deverão permitir uma diminuição de despesa na ordem dos 500 M€, de acordo com o referido no relatório.
44 A dotação provisional inscrita para 2012 totaliza 400 milhões de euros, estando maioritariamente afecta ao pagamento de salários. Trata-se, por definição, de uma dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis. Em termos históricos, tem-se verificado que uma parcela significativa daquela verba é utilizada para reforçar a dotação de despesas com pessoal. A dotação provisional para 2012 encontra-se afecta sobretudo ao agrupamento “Remunerações Certas e Permanentes – Pessoal dos quadros – Regime da função põblica” (360 M€).21 45 Em 2012, encontra-se prevista uma redução dos encargos com prestações sociais superior a 1600 M€. Essa variação corresponde a uma diminuição de 4,3%, que contribuirá em 2,3 p.p. para a diminuição da despesa corrente primária (-6,8%). Esse contributo só não é superior porque a despesa do subsector da Segurança Social a título de prestações sociais deverá registar um aumento de 1,6%.22 O relatório do OE/2012 não apresenta a previsão da despesa com prestações sociais de uma forma desagregada, o que seria útil para aferir se a despesa com prestações sociais em dinheiro apresenta ou não uma dinâmica distinta da relativa às prestações sociais em espécie (nas quais se inserem, por exemplo, as despesas com saúde relacionadas com os contratos-programa dos Hospitais EPE). A UTAO também não teve acesso a essa informação desagregada.
46 Os encargos com o pagamento de pensões de velhice deverão aumentar 1,1%, apesar da redução/suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas. A diminuição dos encargos com pensões será pouco significativa (-0,1% em termos nominais), uma vez que se estima um aumento de 1,1% da despesa com pensões de velhice23 (que em 2012 representarão mais de 77% do total da despesa com pensões). Atendendo a que se encontra prevista a redução/suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas em 2012, em moldes idênticos aos que se aplicam aos funcionários públicos no activo (que, de acordo com o relatório da proposta do OE/2012, representará uma 21 A estimativa de execução orçamental para 2011, que consta do relatório do OE/2012, incorpora um reforço adicional da dotação provisional em 377 M€, proposto em sede de Orçamento Rectificativo/2011, que acrescerá aos 400 M€ inicialmente aprovados.
22 De acordo com a informação do anexo A2 do relatório (pág. 225), os fundos de segurança social manterão em 2012 globalmente o nível de despesa verificado no ano anterior (aumento residual de 7,4 M€), alterando-se contudo a composição da mesma, reduzindo-se em 342 M€ a despesa de capital e aumentando em 350 M€ na despesa corrente. Neste acrçscimo, as prestações sociais assumem um papel de destaque apresentando um aumento de despesa de 307 M€ face a 2011.
23 Conclusão baseada no Quadro III.3.23 do relatório do OE/2012 (pág. 93), por ser o único que apresenta o detalhe da dotação de despesa com pensões.
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poupança líquida de 951,5 M€), presume-se que na evolução dos encargos com as pensões de velhice, o efeito-preço será mais que compensado pelo efeito-volume decorrente, quer do acréscimo resultante de novos pensionistas, quer da incorporação dos pensionistas do sector bancário no sistema público da segurança social, na sequência da anunciada transferência de fundos de pensões do sector bancário24, que se deverá concretizar ainda em 2011. 47 Estima-se que a despesa com o subsídio de desemprego diminua 1%25, apesar da previsão de aumento da taxa de desemprego em 0,9 p.p.. Neste caso, presume-se que se tenha estimado que o efeitopreço, decorrente da redução da duração e do valor máximo daquele subsídio em 2012, mais que compensará o efeito-volume provocado pelo aumento previsto da taxa de desemprego (de 12,5% para 13,4%), na sequência da deterioração da conjuntura económica. Esse pressuposto incorre ainda num risco acrescido pelo facto da taxa de desemprego para 2012 poder vir a revelar-se superior ao projectado, tal como referido no capítulo II.2. deste Parecer. 48 A despesa de consumo intermédio deverá aumentar nos subsectores da administração central e da segurança social. Prevê-se que em 2012 a despesa das administrações públicas com consumo intermédio se reduza de forma pouco significativa em termos nominais (-1,8%, correspondente a -141 M€), não obstante a implementação de medidas de racionalização dos serviços, do aprofundamento da racionalização da rede escolar (com efeitos na administração local) e do aumento da eficiência no aprovisionamento que, de acordo com o relatório da proposta do OE/2012, deverão gerar uma poupança de 690 M€. Ainda assim, aquela diminuição representará uma inflexão face ao aumento de 2,3% (175 M€) estimado para 2011 e ficará a dever-se exclusivamente ao conjunto da administração local e regional, uma vez que se estima que a administração central e a segurança social apresentem crescimentos da despesa de consumo intermédio, respectivamente de 1,1% (56,7 M€) e 35,3% (47,9 M€).
Gráfico 10 – Variação homóloga da despesa de consumo intermédio prevista para 2012, por subsectores (em milhões de euros) 5 6 , 7
4 7 , 9
- 2 4 5 , 2
- 1 4 0 , 5
- 300 - 250 - 200 - 150 - 100 - 50 0 50 100
A dm i ni s t r a ç ã o C e nt r a l
S e g ur a nç a S oc i a l
A dm . L oc a l e R e g i ona l
A dm i ni s t r a ç õe s P úbl i c a s Fonte: Relatório da proposta do OE/2012. Cálculos UTAO.
49 É na rubrica de consumo intermédio que se registam, em contas nacionais, os encargos decorrentes de contratos de PPP e das comissões pagas no âmbito do PAF, que, contudo, não deverão contribuir para o aumento desta rubrica em 2012. No caso das PPP, cabe referir que aqueles encargos representavam 9% do consumo intermédio em 2008 e 2009, tendo aumentado o seu peso para 18% em 2010, devido à regularização de responsabilidades. O relatório do OE prevê uma diminuição dos encargos líquidos com PPP em 2012, não esclarecendo, porém, se essa estimativa se encontra numa óptica de caixa (contabilidade pública) ou de especialização do exercício (contabilidade nacional). Relativamente aos encargos decorrentes das comissões pagas pelos empréstimos obtidos no âmbito do PAF, o seu peso deverse-á reduzir em 2012 de 0,2 para 0,1 p.p. do PIB (reduzindo-se 114 M€, de acordo com informação prestada pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças, em reunião da COFAP, realizada no passado dia 26 de 24 O relatório da proposta do OE/2012 não apresenta qualquer estimativa do acréscimo de encargos com pensões que decorrerá da incorporação desses funcionários.
25 Conclusão baseada no Quadro III.3.23 do relatório do OE/2012 (pág. 93), por ser o único que apresenta o detalhe da dotação de despesa com o subsídio de desemprego.
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Outubro), não contribuindo, desta forma, para o aumento previsto do consumo intermédio. 50 Contudo, a previsão de consumo intermédio da administração central para 2012 não reflecte as cativações previstas sobre as respectivas dotações de funcionamento. As cativações sobre as despesas de funcionamento dos serviços e organismos da administração central, previstas na proposta de lei do OE/201226, grande parte das quais com incidência sobre a despesa de consumo intermédio, não se encontram deduzidas nos quadros de despesa (com excepção das afectas à Lei de Programação Militar). Este procedimento, distinto do utilizado em orçamentos anteriores, torna menos perceptível a dimensão do esforço efectivo de redução da despesa (uma vez que na previsão não se está a contar com o instrumento das cativações). Caso a utilização desse instrumento venha revelar alguma eficácia27, a despesa total poderá ficar abaixo do previsto, o que condicionará a futura comparação da execução orçamental de 2012 com o objectivo inicial. A UTAO não teve acesso a informação relativa ao montante de total de cativos.
51 A reserva orçamental28 ascende a 248,6 M€ relativamente ao subsector Estado. Esta provisão para a cobertura de riscos da execução orçamental, que faz parte das cativações previstas na proposta de lei, também não foi deduzida ao total da despesa de consumo intermédio prevista para 2012. Também contrariamente ao procedimento adoptado em orçamentos anteriores, a constituição daquela reserva não resultou da afectação de 2,5% do total da despesa de funcionamento orçamentada por cada serviço, tendo aquela percentagem apenas incidido sobre o total da despesa com pessoal e com a aquisição de bens e serviços29. O relatório do OE/2012 não quantifica a reserva orçamentada no subsector dos Serviços e Fundos Autónomos.
52 Encontra-se previsto um aumento expressivo da despesa com juros em 2012, cujo peso no PIB atingirá os 5,2%. O exercício de projecção subjacente ao relatório da proposta do OE/2012 tem subjacente a normalização das condições de acesso ao mercado para efeitos de financiamento da dívida de longo prazo, já a partir de 2013. Deste modo, prevê-se uma redução da taxa de juro de longo prazo para 5,0 % em 2012 (Tabela 10). Não obstante esta hipótese relativamente optimista à luz do contexto actual, as despesas com juros deverão totalizar 8824 M€ (5,2% do PIB) em 2012 - traduzindo um acréscimo de 20,9% face ao montante estimado para 2011 - tendo essa estimativa sido revista em alta em cerca de 600 M€ face ao DEO e face ás previsões do FMI e da CE (que eram de 4,8% do PIB). 53 A previsão do montante de juros de 2012 não teve em conta os efeitos retroactivos das recentes alterações dos termos da assistência financeira a Portugal. No âmbito da avaliação preliminar da proposta de OE/2012, a UTAO suscitou dúvidas sobre se a previsão do montante de juros a pagar em 2012 já teria levado em consideração as recentes decisões das instituições comunitárias, no sentido da redução, com efeitos retroactivos, das margens adicionadas às taxas de juro no âmbito dos empréstimos concedidos ao abrigo do PAF. Entretanto, em reunião da COFAP, realizada no passado dia 26 de Outubro, o Senhor Ministro de Estado e das Finanças esclareceu que, no cálculo daquela previsão, essas condições mais favoráveis foram apenas consideradas relativamente às futuras tranches a receber, uma vez que em relação aos empréstimos já recebidos existiria a dúvida sobre o seu correcto momento de registo. Porém, a UTAO considera que em contabilidade nacional, que obedece a uma lógica de especialização do exercício, não estaria em desconformidade com as normas, a consideração da respectiva poupança decorrente daquele efeito retroactivo nos encargos com juros referentes aos anos de 2011 e 2012.
54 A degradação das condições de financiamento exigidas ao Sector Empresarial do Estado contribuirá para o agravamento da despesa com juros. O relatório do OE/2012 estima um aumento dos encargos financeiros das empresas públicas que se encontram dentro do perímetro de consolidação, na ordem dos 378 milhões de euros, “resultante, quer do aumento do nível de endividamento em 2011, quer do aumento dos spreads praticados nos novos financiamentos”. 26 Nos termos do n.º 2 e 3 do art. 3.º e do art. 14.º da proposta de lei do OE/2012.
27 A análise deste assunto encontra-se mais detalhada no capítulo III.5 deste parecer.
28 Prevista no n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei do OE/2012.
29 De acordo com a Circular n.º 1367, de 1 de Agosto de 2011, da Direcção-Geral do Orçamento.
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Tabela 10 – Principais indicadores de dívida pública e encargos com juros 2009 2010 2 0 1 1 ( p ) 2 0 1 2 ( p )
V a r 2 0 1 1 / 1 2
T a x a d e j u r o d e l o n g o p r a z o ( m é d i a a n u a l , e m % ) a) 4 , 3 5 , 3 6 , 4 5 , 0 - 1 , 4
D e s p e s a s c o m J u r o s ( e m % d o P I B) 2 , 9 3 , 0 4 , 3 5 , 2 0 , 9
D espesas com J uros (em mil M €) 4 , 9 5 , 2 7 , 3 8 , 8 1 , 5
T a x a d e j u r o i m p l í c i t a n a d í vi d a ( e m % ) b) 4 , 0 3 , 7 4 , 5 5 , 1 0 , 5
D í vi d a P ú b l i c a ( e m % d o P I B) 8 3 , 0 9 3 , 3 1 0 1 , 9 1 1 0 , 5 8 , 6
D ívida P ública (em mil M €) 1 3 9 , 9 1 6 0 , 5 1 7 4 , 5 1 8 7 , 1 1 2 , 5 Fonte: MF (relatório do OE/2011) e cálculos da UTAO.
Notas: a) Refere-se à taxa de rendibilidade das OT a 10 anos. b) A taxa de juro implícita na dívida é obtida a partir do quociente entre as despesas com juros do ano t e o stock da dívida pública de final do ano t-1.
55 A projecção para a despesa com juros está muito dependente das hipóteses assumidas para a evolução das taxas de juro. Convém referir que a despesa com juros é extraordinariamente sensível a variações da taxa de juro, o que confere um grau de incerteza elevado à previsão desta despesa num horizonte de médio prazo. Com efeito, um incremento de 0,5 pontos percentuais no custo aparente da dívida, previsto para 2012, será o principal responsável (em 3/5 do total) pelo aumento das despesas com juros, as quais se estimam passarem de 7,3 mil M€, em 2011, para 8,8 mil M€, em 2012 (Tabela 11). Tendo presente este efeito, a diminuição da aversão ao risco e o consequente acesso aos mercados da dívida pública, num horizonte de médio prazo, a taxas de juro mais baixas que as actuais, serão absolutamente determinantes para o processo de consolidação orçamental em curso. Tabela 11 – Contributos para a variação dos encargos com juros (em mil milhões de euros) T o t a l
e f e i t o s t o c k
e f e i t o t a x a d e j u r o
2008 1 2 3 , 1 7 , 5 5 , 3 4 , 5 % 0 , 2 0 , 3 0 , 0
2009 1 3 9 , 9 1 6 , 8 4 , 9 3 , 7 % - 0 , 4 0 , 6 - 1 , 0
2010 1 6 0 , 5 2 0 , 5 5 , 2 3 , 5 % 0 , 3 0 , 6 - 0 , 3
2 0 1 1 ( p ) 1 7 4 , 5 1 4 , 1 7 , 3 4 , 4 % 2 , 1 0 , 6 1 , 4
2 0 1 2 ( p ) 1 8 7 , 1 1 2 , 5 8 , 8 4 , 9 % 1 , 5 0 , 6 0 , 9
Dí v i d a P ú b l i c a
V a r i a ç ã o d a d í v i d a
De s p e s a c o m J u r o s
C u s t o a p a r e n t e d a d í v i d a
V a r i a ç ã o d a d e s p e s a c o m j u r o s Fonte: MF (relatório do OE/2011), INE (Contas Nacionais), Banco de Portugal e cálculos da UTAO.
Notas: Admite-se que o custo aparente da dívida resulta do quociente entre as despesas com juros do ano t e o stock médio da dívida pública do ano t e do ano t-1. Omite-se o contributo do “efeito cruzado” para a variação da despesa com juros, pois este efeito assume valores pouco expressivos.
56 O montante previsto dos encargos com juros implicará a obtenção de um saldo primário positivo já em 2012 para que seja cumprido o objectivo do défice previsto. Para se ter uma ideia da forte condicionante que a evolução dos juros representará no processo de consolidação orçamental, basta constatar que será necessário obter já em 2012 um excedente primário (cujo cálculo não inclui os juros), na ordem dos 0,6% (0,7% em termos não ajustados) para se atingir o objectivo de um défice orçamental de 4,5% do PIB. Salienta-se também, a título de exemplo, que caso os juros a pagar em 2012 fossem de igual montante ao previsto para 2011, o objectivo para o défice orçamental seria, ceteris paribus, de 3,7% do PIB em vez de 4,5% (4,6% em termos ajustados).
57 Em 2012, o peso da despesa de capital no PIB continuará a diminuir, estimando-se que represente menos 2,5 p.p. do PIB face ao registado em 2010. A despesa de capital contribuirá em 1,7 p.p.
para a diminuição de 5,6% prevista da despesa total ajustada das operações pontuais relativas às concessões e à recapitalização do BPN em 2011, estimando-se uma redução da formação bruta de capital fixo e da “outra despesa de capital”. A redução da “outra despesa de capital” em 36,2% (cerca de 40% caso não se
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excluíssem as operações pontuais de recapitalização do BPN e de encaixe com a venda de concessões30) encontra-se sobretudo influenciada pelo efeito base relativo à assunção de dívidas do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, num montante global de 570 M€. A formação bruta de capital fixo deverá diminuir em mais de 500 M€, sobretudo em função da implementação de medidas no àmbito do Sector Empresarial do Estado.
III.4 Comparação do OE/2012 com o previsto no DEO e no PAF III.4.1 Conta das administrações públicas 58 A diferença da actual previsão para 2012 face ao programado no DEO revela um maior esforço de correcção orçamental por via da despesa (0,4 p.p. do PIB) que visa compensar a quebra do contributo da receita (0,4 p.p. do PIB). a. Entre as previsões de Agosto constantes no DEO e as de Outubro que estabelecem a proposta do OE/2012, as principais alterações na previsão do MF são explicadas pelo efeito da redução de salários e pensões com consequente impacte na quebra da receita contributiva, e na revisão em alta das despesas de capital.
b. Comparativamente ao previsto inicialmente no PAF e às projecções actualizadas na 1.ª avaliação de Setembro do FMI, as previsões do MF constantes no relatório do OE/2012 mantêm um nível de previsão da receita e despesa superior em 0,2 p.p. do PIB. Estas diferenças de previsão face ao constante no PAF são explicadas no lado da receita pela maior expressão da receita fiscal. Do lado da despesa, a despesa de capital e os juros absorvem o maior esforço de redução da despesa corrente primária previsto pelo MF, fortemente sustentada nas despesas com pessoal e prestações sociais. Gráfico 11 – Diferenças da previsão de receita e despesa do OE/2012 face ao previsto no PAF (em pontos percentuais do PIB) Gráfico 12 – Diferenças da previsão de receita e despesa do OE/2012 face ao previsto no DEO (em pontos percentuais do PIB) 0 , 4
0 , 1
0 , 6
0 , 1
- 0 , 8
0 , 6
- 1 , 2
- 0 , 8
0 , 2
0 , 1
- 0 , 1
- 0 , 6
0 , 8
0 , 2
- 1 , 5 - 1 , 0 - 0 , 5 0 , 0 0 , 5 1 , 0
J u r o s
F B C F
De s p e s a C a p it a l
O u t r a d e s p . C o r r
P r e s t a ç õ e s S o c ia is
C o s . I n t e r m é d io
De s p . P e s s o a l De s p e s a C o r r . P r im .
De s p e s a T o t a l
R e c e it a C a p it a l
O u t r a R e c . C o r r e n t e
C o n t r ib . So c ia is
R e c e it a F is c a l
R e c e it a T o t a l 0 , 4
0 , 4
0 , 5
0 , 2
- 0 , 8
0 , 4
- 1 , 4
- 1 , 3
- 0 , 4
0 , 1
0 , 2
- 0 , 6
- 0 , 1
- 0 , 4
2 , 0 - 1 , 5 - 1 , 0 - 0 , 5 0 , 0 0 , 5 1 , 0
J u r o s
FB C F
De s p e s a C a p it a l
O u t r a d e s p . C o r r
P r e s t a ç õ e s So c ia is
C o n s . I n t e r m é d io
De s p . P e s s o a l De s p e s a C o r r . P r im .
De s p e s a T o t a l
R e c e it a C a p it a l
O u t r a R e c . C o r r e n t e
C o n t r ib . S o c ia is
R e c e it a Fis c a l
R e c e it a T o t a l Fontes: MF (relatório do OE/2012), FMI (Request for a Three-Year Arrangement Under the Extended Fund Facility - Staff Report | Maio 2011) e cálculos da UTAO.
30 Em contas nacionais, a receita proveniente da venda de concessões abate á “outra despesa de capital”.
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59 O esforço de redução da despesa corrente primária é superior ao previsto no PAF e no DEO, contudo a previsão da despesa de capital subjacente ao relatório do OE/2012, continua a contribuir para que o nível da despesa total seja superior. a. O esforço de consolidação orçamental a realizar em 2012 aumenta o grau de correcção da despesa corrente primária previsto no DEO de Agosto.
Tal deve-se a uma redução superior ao então previsto das despesas com pessoal e das prestações sociais (2,2 p.p. do PIB).
Em sentido oposto prevê-se um nível mais elevado de despesa com consumo intermédio, subsídios e outra despesa corrente. Estas três componentes da despesa evidenciam comparativamente ao previsto no DEO, um maior peso no PIB, respectivamente em 0,4, 0,3 e 0,2 p.p. do PIB, sendo que 0,1 p.p. do PIB de aumento da despesa com o consumo intermédio será devida às comissões pagas pelos empréstimos obtidos no âmbito do PAF. b. A despesa de capital prevista na proposta do OE/2012, é superior face ao previsto no PAF (+0,6 p.p.
do PIB) e no DEO, sendo que, comparativamente a esta último, a UTAO não obteve justificações para a revisão da previsão em mais 0,5 p.p. do PIB, explicada na quase totalidade pela despesa com formação bruta de capital fixo (0,4 p.p. do PIB).
c. A diferença da actual previsão de juros da proposta do OE/2012 face ao PAF e ao DEO, em mais 0,4 p.p. do PIB, supõe-se que seja explicada em grande parte pela incorporação dos juros das sociedades veículo criadas no âmbito da reestruturação financeira do BPN, bem como dos juros relativos às empresas públicas de transportes reclassificadas.
60 A previsão de receita implícita no OE/2012 revê em baixa (0,4 p.p. do PIB) a anterior projecção avançada no DEO, mas mantêm-se ainda assim superior em 0,2 p.p. do PIB face ao previsto no PAF. a. A revisão em baixa da receita é marcada essencialmente pelo contributo negativo da receita fiscal e contributiva, que representa uma quebra de 0,7 p.p. do PIB face ao previsto no DEO. Esta menor previsão de receita, prende-se com o facto de tanto os impostos directos como as contribuições sociais serem fortemente afectados pelos efeitos da redução de salários e pensões previstas para 2012, à qual acrescerá ainda o impacte do agravamento do desemprego. b. A contrariar os efeitos negativos na receita, as outras receitas correntes e a receita de capital revelamse contudo superiores em 0,3 p.p. do PIB face às previsões avançadas no DEO e na 1.ª avaliação do PAF efectuada pelo FMI. A justificar as diferenças positivas da outra receita corrente (+0,2 p.p. do PIB), supõe-se que possam estar a actualização das tarifas de transporte das empresas públicas reclassificadas, a actualização das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como eventualmente um valor mais elevado de dividendos a receber do Sector Empresarial do Estado. No que se refere à receita de capital, a poupança a obter nas contrapartidas nacionais em projectos com financiamento comunitário (associada à antecipação de fundos comunitários) poderão explicar mais 0,1 p.p. do PIB que o previsto no PAF e DEO. III.4.2 Impacte das medidas de consolidação: OE/2012 face ao PAF e ao DEO A não apresentação do cenário base de políticas invariantes, assim como a não disponibilização do modelo de simulação subjacente a esse cenário, não permitem uma análise substantiva e fundamentada. Perante esta limitação, a análise da UTAO centra-se apenas na comparação do impacte das medidas face ao PAF e DEO.
61 As medidas propostas no OE/2012 reforçam o esforço de consolidação orçamental em 1,5 p.p.
face ao previsto no DEO e em 2,5 p.p. do PIB face ao PAF. Para este objectivo contribuirá a maior dimensão de ajustamento da despesa, a qual passa a representar mais de 90% do esforço de correcção orçamental necessário para alcançar o défice de 4,5% do PIB31 em 2012, quando no DEO este ajustamento pressupunha um contributo superior da receita face à despesa. Esta alteração do perfil de ajustamento devese em boa parte ao impacte orçamental das medidas a realizar no lado da despesa, designadamente o corte salarial32 na administração pública (1,1 p.p. do PIB) com consequente efeito de redução na receita contributiva (0,2 p.p. do PIB), e o corte nas pensões e prestações sociais em espécie, equivalentes a 0,8 p.p. do PIB.
31 Mais 1/5 do que previsto no PAF.
32 Subsídios de férias e subsídios de natal.
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62 A intensificação em 1,4 p.p. do PIB da redução da despesa prevista no OE/2012 face ao DEO (menos 0,4 p.p. do que no PAF) será suportada na diminuição da despesa com pessoal e prestações sociais, apesar da revisão em alta da despesa com os consumos intermédios e outra despesa corrente.
Não obstante o corte na despesa com pessoal e prestações sociais, equivalentes a 1,8 p.p. do PIB, a proposta de OE/2012, comparativamente ao previsto no DEO retrocede no contributo do consumo intermédio e da outra despesa corrente para a diminuição da despesa. A revisão em alta destas duas últimas componentes representa no conjunto uma alteração de 0,4 p.p. do PIB, o que contraria a anterior previsão apresentada no DEO. Para este efeito, muito contribuiu a revisão em baixa (em 0,3 p.p. do PIB) do impacte orçamental relativo às medidas de racionalização dos serviços e controlo de custos operacionais na administração pública (0,2 p.p. do PIB), bem como o decorrente da racionalização da rede escolar e aumento da eficiência no aprovisionamento (0,1 p.p. do PIB), para além do decorrente da revisão em baixa do corte nas transferências para outros subsectores (0,1 p.p. do PIB).
63 A previsão da receita subjacente ao OE/2012 revela um aumento de 0,2 p.p. face estabelecido no DEO e de mais 0,8 p.p do que o previsto no PAF. Este novo reforço do contributo da receita previsto na proposta do OE/2012 sustenta-se integralmente na ampliação em 0,3 p.p. do efeito das medidas fiscais decorrentes da racionalização da estrutura de taxas do IVA - um impacte acrescido de 0,5 p.p. do PIB face ao DEO. Este importante impacte é contudo esbatido pelo efeito na receita contributiva da redução salarial (-0,2 p.p. do PIB), a qual não se encontrava prevista no PAF nem no DEO. No que respeita aos impostos sobre o rendimento, o efeito no IRS da redução de salários e pensões (0,4 p.p. do PIB) anulará por inteiro a receita a arrecadar sobretudo com a revisão e limitação dos benefícios e deduções fiscais, designadamente em sede de IRS e IRC, bem como a alteração da taxa de IRC sobre os lucros de empresas, respectivamente em 0,2 p.p. e 0,1 p.p. do PIB.
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Tabela 12 – Impacte Orçamental das medidas de consolidação face a um cenário de políticas invariantes M€ p . p . P I B M€ p . p . P I B
D i mi n u i ç ã o d e D e s p e s a 2 . 9 5 4 1 , 8 2 . 3 1 5 1 , 4
D e s p e s a s c o m o p e s s o a l 1 . 9 5 4 1 , 2 1 . 9 5 4 1 , 2
Co r te s a l a r i a l n a A d mi n i s tr a ç ã o P ú b l i c a f a c e a 2 0 1 1 : 1 8 0 0 ,0 1 ,1
Co n g e l a me n to d e s a l á r i o s n a f u n ç ã o p ú b l i c a 0 0 ,0 0 0 ,0
R e d u ç ã o d o n ú me r o d e f u n c i o n á r i o s p ú b l i c o s a tr a v é s d e r e s tr i ç õ e s n a s a d mi s s õ e s n a A d mi n i s tr a ç ã o Ce n tr a l e n a A d mi n i s tr a ç ã o R e g i o n a l e L o c a l , b e m c o mo d e me d i d a s s e to r i a i s d e r e d u ç ã o d e n ú me r o d e c o n tr a ta d o s
100 0 ,1 100 0 ,1
P R E M A C : : 5 4 ,1 0 ,0
P r e s t a ç õ e s s o c i a i s 9 9 3 , 3 0 , 6 9 6 0 , 6 0 , 6
Co r te s n a p e n s õ e s f a c e a 2 0 1 1 : : 1 .2 6 0 ,2 0 ,7
Co n tr i b u i ç ã o e s p e c i a l a p l i c á v e l a to d a s a s p e n s õ e s a c i ma d e 1 5 0 0 e u r o s c o m r e g r a s s e me l h a n te s à r e d u ç ã o d o s s a l á r i o s d a A d mi n i s tr a ç ã o P ú b l i c a , e m 2 0 1 1
- 4 4 5 - 0 ,3 - 3 8 3 - 0 ,2
S u s p e n s ã o d a r e g r a d e i n d e x a ç ã o d a s p e n s õ e s , e x c l u i n d o a a tu a l i z a ç ã o d a s p e n s õ e s ma i s b a i x a s
0 0 ,0 0 0 ,0
P o u p a n ç a n a d e s p e s a c o m p r e s ta ç õ e s s o c i a i s . 178 0 ,1 83 0 ,0
P r e s t a ç õ e s s o c i a i s e m e s p é c i e 316 0 , 2 226 0 , 1
R e d u ç ã o d e d e s p e s a p ú b l i c a c o m s a ú d e , n a s á r e a s d o me d i c a me n to , ta x a s mo d e r a d o r a s , s u b s i s te ma s p ú b l i c o s d e s a ú d e e p l a n o s d e r e e s tr u tu r a ç ã o d o s h o s p i ta i s
316 0 ,2 226 0 ,1
C o n s u mo i n t e r mé d i o - 1 2 0 , 0 - 5 7 0 - 0 , 3
M e d i d a s d e r a c i o n a l i z a ç ã o d o s s e r v i ç o s e c o n tr o l o d e c u s to s o p e r a c i o n a i s n a A d mi n i s tr a ç ã o P ú b l i c a
- 4 0 0 ,0 - 2 8 3 - 0 ,2
A p r o f u n d a me n to d a r a c i o n a l i z a ç ã o d a r e d e e s c o l a r e a u me n to d a e f i c i ê n c i a n o a p r o v i s i o n a me n to
28 0 ,0 - 8 7 - 0 ,1
R e d u ç ã o d e c u s to s n o S e c to r E mp r e s a r i a l d o E s ta d o : : - 2 0 0 - 0 ,1
S u b s í d i o s - 2 2 4 - 0 , 1 - 2 8 0 , 0
R e d u ç ã o d e c u s to s n o S e c to r E mp r e s a r i a l d o E s ta d o e n o s S e r v i ç o s e F u n d o s A u tó n o mo s : r e v i s ã o d a s i n d e mn i z a ç õ e s c o mp e n s a tó r i a s e d o s c u s to s o p e r a c i o n a i s
- 2 2 4 - 0 ,1 - 2 8 0 ,0
O u t r a d e s p e s a c o r r e n t e - 1 5 0 - 0 , 1 - 1 5 0 - 0 , 1
R e d u ç ã o d e tr a n s f e r ê n c i a s p a r a o u tr o s s u b s e to r e s d a s A d mi n i s tr a ç õ e s P ú b l i c a s - 1 5 0 - 0 ,1 - 1 5 0 - 0 ,1
D e s p e s a s d e c a p i t a l 77 0 - 7 7 0
R e d u ç ã o d a d e s p e s a d e c a p i ta l ( i n c l u i n d o S F A s , S E E e r e d u ç ã o d e tr a n s f e r ê n c i a s p a r a a A d mi n i s tr a ç ã o L o c a l e R e g i o n a l .
77 0 ,0 - 7 7 0 ,0
A u me n t o d e Re c e i t a 1 . 3 5 5 0 , 8 247 0 , 2
I mp o s t o s s o b r e a p r o d u ç ã o 1 . 2 7 4 0 , 8 544 0 , 3
R a c i o n a l i z a ç ã o d a e s tr u tu r a d e ta x a s d o I V A , i n c l u i n d o a l te r a ç ã o d a ta x a d o I V A s o b r e p r o d u to s e n e r g é ti c o s
1 .6 3 4 1 ,0 904 0 ,5
A tu a l i z a ç ã o d o s i mp o s to s e s p e c i a i s s o b r e o c o n s u mo - 7 0 0 ,0 - 7 0 0 ,0
R e d u ç ã o s u b s ta n c i a l d a s i s e n ç õ e s d o I M I - 2 0 0 - 0 ,1 - 2 0 0 - 0 ,1
R e f o r ç o d o c o mb a te à f r a u d e e e v a s ã o f i s c a i s - 9 0 - 0 ,1 - 9 0 - 0 ,1
I mp o s t o s s o b r e o r e n d i me n t o 233 0 ,1 38 0 ,0
R e v i s ã o e l i mi ta ç ã o d o s b e n e f í c i o s e d e d u ç õ e s f i s c a i s , d e s i g n a d a me n te e m s e d e d e I R S e I R C 456 0 ,3 3 0 6 ,4 0 ,2
S o b r e ta x a e x tr a o r d i n á r i a e m s e d e d e I R S ( me d i d a i mp l e me n ta d a e m 2 0 1 1 ) 185 0 ,1 - 1 0 ,0 0 ,0
Co n c l u s ã o d a c o n v e r g ê n c i a n o r e g i me d e I R S d e p e n s õ e s e r e n d i me n to s d o tr a b a l h o - 3 5 0 ,0 1 1 5 ,0 0 ,1
S o b r e ta x a d e s o l i d a r i e d a d e I R S : : 1 6 ,0 0 ,0
A l te r a ç ã o d a ta x a d a s ma i s - v a l i a s : : 3 ,0 0 ,0
A l te r a ç õ e s n a me d i d a d e "a u me n to d e 2 , 5 p . p . n a ta x a d e I R C p a r a l u c r o s a c i ma d e 2 mi l h õ e s d e e u r o s " - a s o b r e ta x a p a s s a a 3 % e o l i mi a r d e l u c r o s d e s c e p a r a 1 , 5 mi l h õ e s d e e u r o s . A d i c i o n a l me n te , n o c a s o d o s l u c r o s a c i ma d e 1 0 mi l h õ e s d e e u r o s , a ta x a a a p l i c a r p a s s a a s e r d e 5 % . : : 1 8 7 ,0 0 ,1
Co mb a te à e v a s ã o f i s c a l : : 8 9 ,8 0 ,1
E f e i to n o I R S d a r e d u ç ã o d e s a l á r i o s e p e n s õ e s : : - 6 6 8 ,7 - 0 ,4
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s - 3 3 5 - 0 ,2 - 3 3 5 ,0 - 0 ,2
R e e s tr u tu r a ç ã o v o l u n tá r i a d e d í v i d a s 40 0 ,0 4 0 ,0 0 ,0
E f e i to n a r e c e i ta c o n tr i b u ti v a d a r e d u ç ã o s a l a r i a l - 3 7 5 - 0 ,2 - 3 7 5 ,0 - 0 ,2
Re c e i t a n ã o f i s c a l 183 0 ,1 - 0 ,3 0 ,0
A u me n to d o f i n a n c i a me n to , p e l a U E , d e p r o j e to s n a á r e a d a e d u c a ç ã o 154 0 ,1 - 2 9 ,0 0 ,0
O u tr a s me d i d a s . 29 0 ,0 2 8 ,7 0 ,0
T o t a l 4 . 3 0 9 2 , 6 2 . 5 6 3 1 , 5
O E v s D E O
A n o 2 0 1 2
O E v s P A F Fonte: Relatório do OE/2012 e Documento de Estratégia Orçamental. Cálculos da UTAO.
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III.5 Articulação Mapas da Lei e o relatório do OE/2012 64 Os mapas da proposta de lei do OE/2012, sujeitos a aprovação da Assembleia da República, são apresentados numa óptica contabilística distinta da que é relevante na avaliação comunitária. Com efeito, os mapas da proposta de lei do OE seguem a óptica da contabilidade pública, em que as operações são registadas no momento em que são efectuados os recebimentos e os pagamentos (princípio de caixa).
Esta óptica difere da utilizada na compilação das contas das administrações públicas no âmbito do reporte do Procedimento dos Défices Excessivos, efectuada na óptica da contabilidade nacional, de acordo com a qual o registo das operações é efectuado no momento em que efectivamente ocorrem as transacções económicas (princípio da especialização). 65 A estimativa da conta das administrações públicas para 2012, na óptica da contabilidade nacional, constante no relatório da proposta do OE/2012 não é vinculativa. Essa estimativa não está sujeita a votação na Assembleia da República e baseia-se na previsão de execução, na óptica da contabilidade pública, das receitas e despesas previstas nos mapas da lei, ajustadas das convenções de registo segundo a lógica da especialização do exercício e ajustadas das diferenças de universo do perímetro de consolidação.
Figura 1 – Processo de votação da proposta do Orçamento do Estado P r o p o s t a d e L e i N . º 2 7 / X I I / 1
L i m i t e s a o e n d i v i d a m e n t o M a p a s : P r e v i s ã o d e r e c e i t a L i m i t e p a r a a d e s p e s a
V O T A D O N Ã O V O T A D O ( R e l a t ó r i o d o O E )
P r e v i s ã o d e E x e c u ç ã o
e m
C O N T A B I L I D A D E N A C I O N A L
A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s ( A d m i n i s t r a ç ã o C e n t r a l , A d m i n i s t r a ç ã o R e g i o n a l e L o c a l , F u n d o s d e S e g u r a n ç a S o c i a l )
P r e v i s ã o d e E x e c u ç ã o
e m
C O N T A B I L I D A D E P Ú B L I C A
A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s ( S e r v i ç o s I n t e g r a d o s , S e r v i ç o s e F u n d o s A u t ó n o m o s , A d m i n i s t r a ç ã o R e g i o n a l e L o c a l e S e g u r a n ç a S o c i a l ) Fonte: UTAO
66 A divergência entre estas duas ópticas contabilísticas deverá ser mitigada em 2012 por intermédio da uniformização dos universos do perímetro de consolidação, preconizada na lei de enquadramento orçamental (LEO).33 De acordo com a LEO, “consideram-se integradas no sector público administrativo, como fundos e serviços autónomos (SFA), nos respectivos subsectores da administração central, regional e local, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas nacionais sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento”. Deste modo, o universo do OE/2012 integra, como serviços e fundos autónomos, 53 Empresas Públicas Reclassificadas (EPR), estimando-se que o défice das administrações públicas em contabilidade nacional seja superior em 0,5 p.p. relativamente ao apurado na óptica de caixa. Este valor compara favoravelmente com o diferencial de 3,1 p.p. verificado em 2010 e de 2,2 p.p. estimado para 2011.
67 A estimativa da conta das administrações públicas para 2012, na óptica da contabilidade pública, não integra as EPR da administração local e regional, o que poderá não estar integralmente de acordo com o disposto na lei de enquadramento orçamental. Com efeito, o relatório da proposta do OE/2012 refere que “o universo do Orçamento do Estado para 2012 integra (…) as entidades incluídas no sector das administrações públicas das Contas Nacionais em 2010, ao nível da Administração Central”. Ainda que o universo do Orçamento do Estado não abranja os orçamentos da administração local e regional (incluindo apenas as transferências para aqueles subsectores), a UTAO considera que, de forma a dar cumprimento integral ao disposto no n.º 2 do art. 5.º da referida lei, a estimativa para 2012 constante do Quadro III.3.1. e da “Conta das administrações públicas – 2012” (no anexo A3 do relatório da proposta do 33 Através da redacção dada pelo n.º 2 do art. 5.º da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio (5.ª alteração da lei de enquadramento orçamental) e mantida na 6.ª alteração (Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro).
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OE/2012) deveria integrar as EPR da administração local e regional, como SFA dos respectivos subsectores.
Esta evidência ç notada no quadro de “Passagem do Saldo em Contabilidade Pública para Contabilidade Nacional - 2012”, constante do anexo A3 do relatório, na coluna relativa à administração local e regional, na qual continuam a ser identificadas diferenças de universo.
68 Os totais de receita e despesa inscritos nos mapas da proposta de lei do OE/2012, não são directamente comparáveis com os quadros do relatório da proposta do OE/2012. Tal é explicado pelo facto de, ao contrário do que sucede com os mapas I e IV (subsector Estado) e VI e IX (subsector dos SFA) da proposta de lei, os valores que constam desses quadros se encontrarem consolidados das respectivas transferências intersectoriais e, no caso do subsector Estado (Quadro III.3.15), estarem líquidos de cativos sobre as despesas afectas ao capítulo 50 do OE em financiamento nacional34 e afectas à Lei de Programação Militar (LPM)35. No caso do subsector dos SFA (Quadro III.3.20), apenas estão reflectidos na receita os cativos sobre as transferências do capítulo 50 do OE, não sendo incluída a transferência do OE para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) nem a respectiva aplicação em despesa, para efeitos de amortização da dívida pública.
69 O quadro seguinte apresenta os factores que estão na origem das diferenças entre os totais de receita e despesa (incluindo activos e passivos financeiros e, no caso da receita, o saldo da gerência anterior) dos mapas I e IV (Estado) e VI e IX (SFA) da proposta de lei OE/2012 e os totais que constam dos quadros III.3.15 (Estado) e III.3.20 (SFA):
Tabela 13 – Diferenças entre os mapas da proposta de lei e os quadros do relatório OE/2012 (em M€) R e c e i t a D e s p e s a R e c e i t a D e s p e s a
M a pa I M a pa I V M a pa V I M a pa I X
4 0 7 3 1 , 5 1 8 8 4 8 1 , 2 3 5 5 3 0 , 7 3 5 1 0 8 , 3
Co n s o l i d a ç ã o + Ca t i v o s (* ) -1 0 , 3 -1 1 4 , 6 -2 8 8 , 5 -2 8 8 , 5 T r a n s f. FR D P - - -1 6 0 0 , 0 -1 6 0 0 , 0 4 0 7 2 1 , 2 1 8 8 3 6 6 , 6 3 3 6 4 2 , 2 3 3 2 1 9 , 8
S e r v i ç o s e Fu nd o s A ut ó no m o s
M a pa s da pr o po s t a de l e i
S e r v i ç o s I nt e g r a do s
Q ua dr o I I I . 3 . 2 0Q ua dr o I I I . 3 . 1 5Q ua dr o s do r e l a t ó r i o O E Fonte: Relatório e Mapas da proposta de lei do OE/2012. | Nota: (*) Valores calculados por diferença. O montante de cativos diz apenas respeito às dotações de investimento.
70 As dotações que constam no relatório da proposta do OE/2012 não se encontram líquidas das cativações sobre as despesas de funcionamento previstas na proposta de lei do OE/2012. Este procedimento contraria a prática seguida nos relatórios dos últimos orçamentos, uma vez que, relativamente às despesas de funcionamento, apenas foram reflectidos os cativos sobre as dotações da LPM. A aplicação das cativações previstas sobre as restantes despesas de funcionamento dos subsectores Estado e SFA no decurso da execução orçamental deverá contribuir para assegurar alguma margem de manobra no controle do nível da despesa pública. A UTAO não obteve resposta da DGO relativamente ao apuramento do montante total dos cativos que se encontram previstos na proposta de lei do OE/2012.
71 Contudo, o instrumento das cativações não tem vindo a revelar grande eficácia no controle da despesa pública. A título de exemplo, salienta-se que no biénio de 2009-2010 a taxa média de utilização dos cativos afectos à despesa do subsector Estado foi de aproximadamente 50%. Note-se que, mesmo no quadro de forte restrição orçamental verificado em 2010, marcado por um considerável reforço das cativações no âmbito do Decreto de Execução Orçamental36 e, posteriormente, na Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, a taxa de utilização dos cativos excedeu os 40%, como se pode observar no quadro seguinte: 34 12,5% nos termos do n.º 1 do art. 3.º da proposta de Lei do OE/2012.
35 59,59% nos termos do art. 14.º da proposta de Lei do OE/2012.
36 Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho.
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Tabela 14 – Taxa de utilização dos cativos no subsector Estado (em M€) Ca t i v o s i n i c i a i s ( * ) Ca t i v o s f i n a i s T a x a u t i l i za ç ã o
2009 6 2 4 , 1 2 6 9 , 7 5 6 , 8 %
2010 1 3 7 7 , 3 8 2 2 , 9 4 0 , 3 %
M é di a 1 0 0 0 , 7 5 4 6 , 3 4 8 , 5 % Fonte: CGE/2010 e CGE/2011. | Nota: (*) Incluem os cativos previstos na lei do OE, no Decreto-Lei de Execução Orçamental e, no caso do ano de 2010, a cativação de 300 M€ a transferir do OE para empresas do sector empresarial do Estado, prevista na Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
III.6 Objectivos orçamentais do OE/2012 numa perspectiva Top-Down Esta abordagem constitui um importante instrumento para aferir o nível máximo de despesa efectiva do Estado financiada por receitas gerais, na óptica da contabilidade pública, compatível com os objectivos orçamentais subjacentes ao défice orçamental definido em contabilidade nacional (ver descrição da metodologia na Caixa 6).
72 O esforço de ajustamento orçamental previsto para 2012 obrigará a uma redução do valor máximo da despesa efectiva do Estado em 5,9%, equivalente a 1,4 p.p. do PIB. Em consonância com o objectivo de 4,5% do PIB para o défice orçamental em contabilidade nacional estabelecido para 2012 e com os saldos previstos para os restantes subsectores numa óptica de contabilidade pública, o valor máximo da despesa efectiva do subsector Estado a alcançar nesta óptica, não poderá ultrapassar os 46 690 M€37, sendo que 43 999 M€ terão um impacte no saldo orçamental, dado corresponderem a despesa com cobertura em receitas gerais (a restante despesa tem compensação em receita). O valor máximo da despesa efectiva prevista para 2012 reflecte, em termos nominais, uma diminuição de 2918 M€ face ao estimado para 2011, dos quais 2249 M€ correspondem á redução da despesa coberta por receitas gerais. Os restantes 669 M€ correspondem a despesa financiada por receitas próprias com impacte nulo no saldo global e no endividamento líquido global directo do Estado. 73 A integração no universo do OE/2012 das empresas públicas reclassificadas (EPR) contribui para um défice das administrações públicas em 2012, em contabilidade pública, superior ao estimado para 2011. A aproximação do universo da contabilidade pública ao universo da contabilidade nacional resultante da aplicação da nova redacção da Lei de Enquadramento Orçamental38 permitiu esbater a elevada expressão das diferenças de universo registadas no passado. O impacte da integração das EPR (0,7% do PIB) em 2012 implicou igualmente o aumento do défice apurado na óptica da contabilidade pública. Este ajustamento, que anteriormente relevava as diferenças de universo na explicação da passagem da óptica da contabilidade pública à óptica da contabilidade nacional, conjugado com o facto de na previsão orçamental para 2012 não se registarem operações one-off, contribuirá para que a divergência do défice previsto entre as duas ópticas seja inferior em 1,7 p.p. do PIB face ao estimado para 2011.
74 Os excedentes orçamentais previstos para a administração regional e local e segurança social, em contabilidade pública, serão em parte determinantes para absorver o impacte das empresas públicas reclassificadas no défice. O esforço de ajustamento orçamental a realizar pelo subsector da administração regional e local materializar-se-á em 2012 numa melhoria do saldo de 0,5 p.p. do PIB. A alcançar-se este resultado, este subsector será o único39 no conjunto das administrações públicas a apresentar uma melhoria no seu saldo orçamental, atenuando o impacte negativo das EPR e a exigência do esforço de consolidação orçamental a realizar pelo Estado. 75 O limite máximo para o dçfice do Estado em contabilidade pública em 2012 ç de 7593 M€, tendo em conta os objectivos definidos para os restantes subsectores das administrações públicas e a restrição máxima que este pode assumir naquela óptica. Atendendo ao objectivo de défice do Estado, a previsão de decréscimo da receita efectiva (1,5 p.p. do PIB) para 2012, derivada do facto de, em 2011, a receita de capital ter beneficiado do efeito de inclusão de receitas de carácter excepcional e não repetível, obrigará em 2012 a uma redução do valor máximo da despesa efectiva do Estado em 1,4 p.p. do PIB. Neste valor máximo da despesa, a diminuição em 9,8% da despesa primária coberta por receitas gerais, equivalente a 2 p.p. do PIB, constituirá um objectivo mais ambicioso que o inicialmente avançado no DEO, o qual previa uma redução de 7%. 37 O valor máximo de despesa efectiva do Estado apurado não é comparável com o valor da despesa efectiva constante no Mapa IV da proposta de Lei do OE/2012, dado este incluir a transferência para o FRDP (1600 M€) e não se encontrar afectado de cativos. 38 A Lei n.º 52/2011 de 13 de Outubro, procede à sexta alteração à Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento orçamental).
39 Caso as empresas públicas reclassificadas não fossem integradas nos SFA, este subsector reflectiria uma melhoria de saldo 0,1 p.p. do PIB.
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A D M IN IS T R A Ç Õ E S PÚ B L IC A S ( A P)
2011 2012 v a r . A n u a l 2011 2012 v a r . p. p. P I B
1 . S a l d o d a s A P ( Ó p t i c a d a C o n t a b . N a c i o n a l ) - 1 0 . 0 2 0 , 2 - 7 . 5 5 6 , 9 2 . 4 6 3 , 3 - 5 , 9 - 4 , 5 1 , 4
2 . A j u s t . d e p a s s a g e m à C o n t a b i l i d a d e P ú b l i c a 3 . 6 0 1 , 1 7 3 5 , 3 - 2 . 8 6 5 , 8 2 , 1 0 , 4 - 1 , 7 E f e i t o d o r e g i s t o s e g . a e s p e c i a l i z . d o e x e r c í c i o 7 4 6 , 3 - 5 8 , 4 - 8 0 4 , 7 0 , 4 0 , 0 - 0 , 5 A j u s t a me n t o d e d i f e r e n ç a d e U n i v e r s o 2 . 3 2 4 , 3 6 9 3 , 0 - 1 . 6 3 1 , 4 1 , 4 0 , 4 - 0 , 9 P r i n c í p i o d a N e u t r a l i d . d o s F u n d o s C o mu n i t á r i o s 1 3 , 7 - 8 , 6 - 2 2 , 4 0 , 0 0 , 0 0 , 0 O u t r o s A j u s t a me n t o s 5 1 6 , 8 1 0 9 , 4 - 4 0 7 , 4 0 , 3 0 , 1 - 0 , 2
3 . S a l d o d a s A P ( Ó p t i c a d a C o n t a b . P ú b l i c a ) [ ( 3 ) =( 1 ) +( 2 ) ]
- 6 . 4 1 9 , 1 - 6 . 8 2 1 , 6 - 4 0 2 , 5
- 3 , 7 - 4 , 0
- 0 , 3
( a ) S a l d o d o s S F A ( d o q u a l) 6 7 7 , 6 - 2 8 1 , 0 - 9 5 8 , 7 0 , 4 - 0 , 2 - 0 , 6
S a ld o d a s E m p r e s a s P ú b lic a s R e c la s s if ic a d a s ( E P R ) -1 . 1 8 8 , 9 -1 . 1 8 8 , 9 0 , 0 -0 , 7 -0 , 7
( b ) S a l d o d a A d m . R eg i o n a l e L o c a l - 1 4 4 , 2 6 3 2 , 7 7 7 6 , 9 - 0 , 1 0 , 4 0 , 5
( c ) S a l d o d a S eg . S o c i a l 5 5 2 , 4 4 2 0 , 0 - 1 3 2 , 4 0 , 3 0 , 2 - 0 , 1
( 3 . 1 ) S a l d o d o S u b s e c t o r E s t a d o [( 3 . 1 ) = ( 3 ) -( a ) -( b ) -( c ) ] - 7 . 5 0 4 , 9 - 7 . 5 9 3 , 3 - 8 8 , 3 - 4 , 4 - 4 , 5 - 0 , 1
S U B S E C T O R E S T A D O - Ó p t i c a d a C o n t a b . P ú b l i c a
2011 2012 v a r . A n u a l 2011 2012 v a r . p. p. P I B
( e ) S a l d o d o S u b s e c t o r E s t a d o - 7 . 5 0 4 , 9 - 7 . 5 9 3 , 3 - 8 8 , 3 - 4 , 4 - 4 , 5 - 0 , 1
( f ) R ec ei t a E f ec t i v a 4 2 . 1 0 2 , 6 3 9 . 0 9 6 , 3 - 3 . 0 0 6 , 3 2 4 , 6 2 3 , 1 - 1 , 5 R e c e i t a F i s c a l 3 4 . 1 5 8 , 8 3 5 . 1 5 9 , 1 1 . 0 0 0 , 3 1 9 , 9 2 0 , 8 0 , 8 O u t r a R e c e i t a C o r r e n t e 3 . 8 7 6 , 0 3 . 5 6 1 , 4 - 3 1 4 , 6 2 , 3 2 , 1 - 0 , 2 R e c e i t a d e C a p i t a l 4 . 0 6 7 , 8 3 7 5 , 7 - 3 . 6 9 2 , 1 2 , 4 0 , 2 - 2 , 2
( g ) V a l o r M á x i m o d a D e s p e s a E f e c t i v a d o E s t a d o [( g ) = ( f) -( e ) ] 4 9 . 6 0 7 , 5 4 6 . 6 8 9 , 6 - 2 . 9 1 8 , 0 2 9 , 0 2 7 , 6 - 1 , 4
( h ) C o b er t u r a p o r R ec ei t a s p r ó p r i a s [( h ) = ( m ) ] 3 . 3 6 0 , 1 2 . 6 9 1 , 1 - 6 6 9 , 1 2 , 0 1 , 6 - 0 , 4
( i ) C o b e rt u ra p o r R e c e i t a s g e ra i s [ ( i ) = ( g ) -(h) ] 4 6 . 2 4 7 , 4 4 3 . 9 9 8 , 5 - 2 . 2 4 8 , 9 2 7 , 0 2 6 , 0 - 1 , 0
P o r M e m ó r i a : D e s p e s a P r i m á r i a c o b e r t a p o r r e c . g e r a l 3 9 . 8 7 5 , 4 3 5 . 9 8 5 , 5 -3 . 8 8 9 , 9 2 3 , 3 2 1 , 3 -2 , 0
P o r M e m ó r i a : G r a n d e s A g r e g a d o s d a D e s p e s a d o E s t a d o
2011 2012 v a r . A n u a l V H C T V H p. p. v a r . p. p. P I B
( g ) V a l o r M a x . d a D e s p e s a E f e c t i v a E s t a d o [ ( g ) = ( j ) +( k ) +( l ) +( m ) ] 4 9 . 6 0 7 , 5 4 6 . 6 8 9 , 4 - 2 . 9 1 8 , 1 - 5 , 9 % - 5 , 9 - 1 , 4
( j ) F u n c i o n a m en t o em s en t i d o es t r i t o * 1 0 . 5 3 5 , 3 8 . 9 3 8 , 0 - 1 . 5 9 7 , 3 - 1 5 , 2 % - 3 , 2 - 0 , 9
( K ) I n v es t i m en t o s 7 4 4 , 4 7 2 0 , 6 - 2 3 , 8 - 3 , 2 % 0 , 0 0 , 0
( l ) D o t a ç õ es E s p ec í f i c a s ( s e m A c t iv o s Fi n a n c e ir o s ) 3 4 . 9 6 7 , 6 3 4 . 3 3 9 , 8 - 6 2 7 , 8 - 1 , 8 % - 1 , 3 - 0 , 1
S er v i ç o N a c i o n a l S a ú d e 8 . 2 5 1 , 8 7 . 4 9 8 , 8 - 7 5 3 , 0 - 9 , 1 % - 1 , 5 - 0 , 4
L ei d e B a s es d a S eg u r a n ç a S o c i a l ( L B S S ) 6 . 7 2 1 , 3 6 . 4 5 7 , 2 - 2 6 4 , 0 - 3 , 9 % - 0 , 5 - 0 , 1
J u r o s e o u t r o s en c a r g o s d a d í v i d a 6 . 3 7 2 , 0 8 . 0 1 3 , 0 1 . 6 4 1 , 0 2 5 , 8 % 3 , 3 1 , 0
C o n t r i b . F i n a n c ei r a p a r a C G A 4 . 1 8 6 , 2 3 . 9 4 6 , 5 - 2 3 9 , 7 - 5 , 7 % - 0 , 5 - 0 , 1
F i n a n ç a s L o c a i s ( a o a b r ig o d a L FL ) 2 . 2 2 2 , 3 2 . 0 7 6 , 6 - 1 4 5 , 7 - 6 , 6 % - 0 , 3 - 0 , 1
C o n t r i b u i ç ã o f i n a n c ei r a p a r a a UE 1 . 6 3 0 , 0 1 . 5 0 0 , 0 - 1 3 0 , 0 - 8 , 0 % - 0 , 3 - 0 , 1
E n s i n o S u p er i o r e a c ç ã o s o c i a l 1 . 1 4 0 , 0 9 1 7 , 4 - 2 2 2 , 6 - 1 9 , 5 % - 0 , 4 - 0 , 1
D es p . exc ep c i o n a i s ( C a p . 6 0 ) ( s e m d o t a ç ã o P r o v is io n a l) 1 . 6 3 1 , 4 1 . 0 3 5 , 7 - 5 9 5 , 7 - 3 6 , 5 % - 1 , 2 - 0 , 3
F i n a n ç a s R eg i o n a i s ( a o a b r ig o d a L FR) 5 5 0 , 0 5 1 5 , 8 - 3 4 , 2 - 6 , 2 % - 0 , 1 0 , 0
E d u c a ç ã o p r é- es c o l a r 5 0 9 , 3 5 1 8 , 9 9 , 6 1 , 9 % 0 , 0 0 , 0
D o t a ç ã o p r o v i s i o n a l 4 0 0 , 0 4 0 0 , 0 0 , 0 % 0 , 0 0 , 2
L ei d a P r o g r a m a ç ã o Mi l i t a r 2 7 8 , 2 2 3 0 , 7 - 4 7 , 5 - 1 7 , 1 % - 0 , 1 0 , 0
E n s i n o p a r t . e c o o p er a t i v o 2 6 8 , 9 2 5 3 , 7 - 1 5 , 2 - 5 , 6 % 0 , 0 0 , 0
P en s õ es d e r es er v a d a s F o r ç a s Mi l i t . e d e S eg u r a n ç a 2 9 8 , 6 2 6 7 , 2 - 3 1 , 4 - 1 0 , 5 % - 0 , 1 0 , 0
E n c a r g o s c / s a ú d e d a s F o r ç a s Mi l i t . e d e S eg u r a n ç a 1 6 4 , 8 1 0 1 , 6 - 6 3 , 2 - 3 8 , 4 % - 0 , 1 0 , 0
O u t r a s 7 4 2 , 8 6 0 6 , 6 - 1 3 6 , 2 - 1 8 , 3 % - 0 , 3 - 0 , 1
( m ) D es p es a c o m c o m p en s a ç ã o em r ec ei t a 3 . 3 6 0 , 1 2 . 6 9 1 , 1 - 6 6 9 , 1 - 1 9 , 9 % - 1 , 3 - 0 , 4
M i l hõe s de e ur os 2011/2012
M i l hõe s de e ur os pe c e nt a g e m do P I B
M i l hõe s de e ur os pe r c e nt a g e m do P I B Fonte: Relatório do OE/2012. Cálculos da UTAO baseados na informação constantes no Quadro III.3.14 Grandes Agregados do Orçamento de Estado; III.3.20 Estimativa do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos e quadros dos Anexos relativos: às Contas das administrações públicas na óptica da contabilidade pública e óptica da contabilidade nacional; Passagem do Saldo em Contabilidade Pública para Contabilidade Nacional. Nota: * Por funcionamento em sentido estrito, entende-se, genericamente, o conjunto de despesas de funcionamento próprio dos serviços integrados, excluindo, assim, as dotações inscritas no orçamento de funcionamento, mas respeitantes a encargos específicos resultantes de Lei ou de outras vinculações externas, designados como ― dotações e specíficas. i) O valor da despesa efectiva apresentada no quadro encontra-se abatido dos cativos de investimento; ii) a dotação provisional de 2011, encontra-se distribuída pelos restantes agrupamentos de despesa, contrariamente ao previsto para 2012.
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76 A despesa de funcionamento prevista para 2012 explicará mais de metade da redução do valor máximo da despesa. No conjunto dos grandes agregados de despesa do subsector Estado, a componente de funcionamento terá em 2012 uma redução de 1597,3 M€ (15,2%) equivalente a 0,9 p.p. do PIB. As dotações específicas que absorvem quase ¾ da despesa e concentram o maior grau de rigidez dos encargos do Estado terão um contributo de redução para o limite da despesa que representará 0,1 p.p. do PIB. Esta aparente redução marginal é explicada pelo aumento dos juros e outros encargos da dívida pública (em 1641 M€, o equivalente a 1 p.p. do PIB), que mais que anularão os efeitos de redução verificados nas dotações específicas destinadas: (i) ao Serviço Nacional de Saúde (redução de 753 M€); (ii) às Despesas excepcionais sem activos financeiros, constantes do capítulo 60, em particular nas comissões e outros encargos, e subsídios e indemnizações; (iii) à Lei de Bases da Segurança Social (redução de 264 M€); (iv) à contribuição financeira para a CGA e União Europeia, entre outras. Sem impacte no saldo orçamental, a despesa financiada por receitas próprias terá uma redução equivalente a 0,3 p.p. do PIB. 77 As transferências para a administração regional e local ao abrigo das respectivas leis de finanças terão em 2012 uma redução de 6,5%. Trata-se de uma redução em termos nominais de 179,9 M€, dos quais 127 M€ reflectem a diminuição de transferências para os municípios e freguesias no âmbito da lei das finanças locais, sendo os restantes 37 M€ relativos á redução de transferências para as regiões autónomas no âmbito da lei de finanças das regiões autónomas. III.7 Administração central em contabilidade pública III.7.1 Despesa do Estado por classificação orgânica 78 Apenas o Ministério das Finanças aumentou a sua dotação face ao ano de 2011, em resultado do aumento da despesa com juros e outros encargos. Todos os restantes ministérios apresentam uma redução das respectivas dotações de despesa. Entre 2011 e 2012 prevê-se uma redução média de 5,9% da despesa efectiva, sendo que os maiores contributos para a redução são provenientes do Ministério da Educação e Ciência (-3,1 p.p.), do Ministério da Saúde (-1,5 p.p.) e do Ministério da Justiça (-0,8 p.p.) [Tabela 16].
Tabela 16 – Despesa do Estado por classificação Orgânica (em milhões de euros) MINISTÉRIOS 2011 2012 Taxa de variação (%) Variação absoluta Contr.
p/ tvha (p.p.) M€ Estrutura (%) M€ Estrutura (%) Encargos Gerais do Estado 3 030,5 6,1 2 831,2 6,1 -6,6 -199 -0,4 Presidência do Conselho de Ministros 355,8 0,7 267,1 0,6 -24,9 -89 -0,2 Finanças 15 610,4 31,5 16 438,9 35,2 5,3 829 1,7 Negócios Estrangeiros 358,4 0,7 314,8 0,7 -12,2 -44 -0,1 Defesa Nacional 2 175,7 4,4 2 050,4 4,4 -5,8 -125 -0,3 Administração Interna 1 997,1 4,0 1 860,5 4,0 -6,8 -137 -0,3 Justiça 1 589,2 3,2 1 180,4 2,5 -25,7 -409 -0,8 Economia e Emprego 300,9 0,6 228,7 0,5 -24,0 -72 -0,1 Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território 685,6 1,4 570,9 1,2 -16,7 -115 -0,2 Saúde 8 386,3 16,9 7 628,9 16,3 -9,0 -757 -1,5 Educação e Ciência 8 361,9 16,9 6 824,3 14,6 -18,4 -1 538 -3,1 Solidariedade e Segurança Social 6 755,7 13,6 6 493,1 13,9 -3,9 -263 -0,5 Despesa Efectiva 49 607,5 100,0 46 689,4 100,0 -5,9 -2 918 -5,9 Activos Financeiros 22 783,8 - 17 827,1 - Passivos financeiros 115 000,0 - 122 250,0 - Transferência para o FRDP 1 870,0 - 1 600,0 - Despesa Total 189 261,3 - 188 366,6 - Fonte: Relatório do OE/2012. Cálculos da UTAO.
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III.7.2 Despesa do Estado por classificação funcional 79 São as “funções sociais” do subsector Estado que mais contribuem para a redução da despesa em 2012, sendo determinantes para absorver o impacte resultante do aumento da despesa com operações da dívida pública. Por classificação funcional, as despesas sociais para 2012 terão uma redução de 1,6 p.p. do PIB, explicada essencialmente pelas despesas de educação, saúde e segurança e acções sociais. Estas três grandes áreas contribuem em 2012 para uma perda do peso das funções sociais em detrimento da expressão cada vez mais crescente das despesas com operações da dívida pública, cujo peso no PIB aumentará em 2012 mais 1,0 p.p.. Destaca-se também em menor grau, a redução da despesa com as “funções económicas” em 0,6 p.p. do PIB, sobretudo devido às despesas com transportes e comunicações e as “funções gerais de soberania” em 0,5 p.p. do PIB, cujas despesas com “segurança e ordem pública” e “serviços gerais da administração pública” apresentam respectivamente um redução de 0,3 e 0,2 p.p. do PIB.
Tabela 17 – Despesa do Estado por classificação funcional (em milhões de euros e em percentagem do PIB) FUNÇÕES/SUBFUNÇÕES 2010 2011 2012 % do PIB Variaç
ão 2011/2012 p.p. PIB 20
10 20
11 20
12 Funções Gerais de Soberania 8 260,4 7 265,4 6 463,8 4,8 4,2 3,7 -0,5 Serviços gerais da Administração Pública 1 938,2 1 812,3 1 542,5 1,1 1,0 0,9 -0,2 Defesa Nacional 3 079,8 2 014,1 1 956,5 1,8 1,2 1,1 0,0 Segurança e ordem públicas 3 242,4 3 439,0 2 964,8 1,9 2,0 1,7 -0,3 Funções Sociais 30 843,0 29 281,8 26 438,7 17,8 16,9 15,3 -1,6 Educação 8 559,2 8 129,5 6 579,0 5,0 4,7 3,8 -0,9 Saúde 9 776,3 9 250,7 8 300,1 5,7 5,4 4,8 -0,6 Segurança e acção sociais 11 809,8 11 232,1 10 690,8 6,8 6,5 6,2 -0,3 Habitação e serviços colectivos 315,8 317,6 245,5 0,2 0,2 0,1 0,0 Serviços culturais, recreativos e religiosos 381,9 351,9 623,3 0,2 0,2 0,4 0,2 Funções Económicas 1 586,4 2 019,6 1 013,2 0,9 1,2 0,6 -0,6 Agricultura e pecuária, silvic., caça e pesca 468,0 507,0 453,5 0,3 0,3 0,3 0,0 Indústria e energia 72,8 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Transportes e comunicações 572,7 1 278,4 365,9 0,3 0,7 0,2 -0,5 Outras funções económicas 472,8 234,1 193,8 0,3 0,1 0,1 0,0 Outras Funções 9 866,4 11 040,7 12 773,7 5,7 6,4 7,4 1,0 Operações da dívida pública 4 970,0 6 372,0 8 013,0 2,9 3,7 4,6 0,9 Transferências entre administrações 4 896,3 4 668,7 4 357,1 2,8 2,7 2,5 -0,2 Diversas não especificadas 0,0 0,0 403,6 0,0 0,0 0,2 0,2 Despesa Efectiva 50 556,2 49 607,5 46 689,4 29,3 28,7 27,0 -1,7 Activos Financeiros 2 188,1 22 783,8 17 827,1 Passivos financeiros 113 927,1 115 000,0 122 250,0 Transferência para o FRDP 2 230,8 1 870,0 1 600,0 Despesa Total 168 902,2 189 261,3 188 366,6 Fonte: Relatório do OE/2012. Cálculos da UTAO.
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III.7.3 Despesa com activos financeiros 80 A despesa com activos financeiros contribuirá em mais de metade para o aumento das necessidades líquidas de financiamento do subsector Estado em 2012. No conjunto da despesa com activos financeiros, a parcela relativa à iniciativa para reforço da estabilidade financeira (IREF) absorverá em 2012, 2/3 do total de despesas deste agrupamento. O restante 1/3 da despesa com activos financeiros, equivalente a 5735 M€, será explicado pelos empréstimos e dotações de capital do Estado a outras entidades públicas e subsectores das administrações públicas.
Tabela 18 – Despesa com Activos Financeiros em 2012 M i l h õ e s d e e u r o s % d o PIB E st r u t u r a %
T o t a l d a s D e sp e sa s c o m A c t i v o s f i n a n c e i r o s 1 7 .8 2 7 , 1 1 0 , 5 1 0 0 , 0
E m p r é st i m o s a c u r t o p r a zo 2 7 , 0 0 , 0 0 , 2
S o c i e d . e q u a s e s o c i e d a d e s n ã o f i n a n c e i r a s - p ú b l i c a s 2 5 , 0 0 , 0 0 , 1
O u tr o s 2 , 0 0 , 0 0 , 0
E m p r é st i m o s m é d i o e l o n g o p r a zo 3 .1 1 3 , 8 1 , 8 1 7 , 5
A d mi n i s tr a ç ã o R e g i o n a l e L o c a l 7 2 , 5 0 , 0 0 , 4
E s tr a d a s d e P o r tu g a l 9 1 2 , 1 0 , 5 5 , 1
R E F E R 6 5 0 , 3 0 , 4 3 , 6
M e tr o p o l i ta n o d e L i s b o a 6 6 4 , 2 0 , 4 3 , 7
M e tr o d o P o r to 3 0 9 , 0 0 , 2 1 , 7
Q R E N 4 4 0 , 6 0 , 3 2 , 5
O u tr o s 6 5 , 1 0 , 0 0 , 4
A c ç õ e s e O u t r a s p a r t i c i p a ç õ e s 2 .6 2 1 , 5 1 , 5 1 4 , 7
D o ta ç õ e s d e c a p i ta l ( E P N F ) 2 . 0 6 7 , 0 1 , 2 1 1 , 6
D o ta ç õ e s d e c a p i ta l ( I C) 5 0 0 , 0 0 , 3 2 , 8
O u tr a s d o ta ç õ e s 5 4 , 5 0 , 0 0 , 3
O u t r o s a c t i v o s F i n a n c e i r o s 1 2 .0 6 4 , 9 7 , 1 6 7 , 7
I n i c i a ti v a p / o r e f o r ç o d a E s ta b i l i d a d e F i n a n c e i r a 1 2 . 0 0 0 , 0 7 , 1 6 7 , 3
E x e c u ç ã o d e g a r a n ti a s ( e n ti d a d e s P r i v a d a s ) 7 , 0 0 , 0 0 , 0
E x e c u ç ã o d e g a r a n ti a s ( e n ti d a d e s P ú b l i c a s ) 2 0 , 0 0 , 0 0 , 1
O u tr o s 3 7 , 8 6 0 , 0 0 , 2 Fonte: Mapa de desenvolvimentos orçamentais da proposta de Lei do OE/2012. Cálculos da UTAO.
81 Os empréstimos de médio e longo prazo assim como as dotações de capital destinados a empresas públicas representarão em 2012 uma importante fatia do esforço financeiro do Estado. No contexto de substituição dos empréstimos bancários das empresas públicas reclassificadas, por empréstimos a conceder pelo Estado, em coerência, com o aprovado na 2.ª alteração ao Orçamento de Estado para 2011, as quatro empresas públicas reclassificadas com maior endividamento (Estradas de Portugal, REFER, Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto) terão em 2012 uma dotação de 2536 M€ de emprçstimos de mçdio e longo prazo a conceder pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças. Este importante esforço financeiro do Estado supera o reduzido valor de 293 M€ que este apoio totalizou ao longo do período 2007 a 2010. As dotações de capital, que em 2012 deverão ascender a 2621 M€, terão a sua maior expressão na aplicação em dotações de capital a “empresas públicas não financeiras” não especificadas (2067 M€). III.7.4 Serviços e fundos autónomos 82 O subsector dos SFA deverá contribuir negativamente para o saldo global das administrações públicas, na óptica da contabilidade pública, devido à integração das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR). Em 2012, os serviços e fundos autónomos deverão apresentar um dçfice de 281 M€ devido ao impacte negativo provocado pela integração de 53 EPR no seu universo. Excluindo esse impacte, o saldo global deste subsector apresentaria um excedente orçamental de 908 M€, correspondente a uma melhoria de 230 M€ face á estimativa para 2011.
83 Prevê-se que as Empresas Públicas Reclassificadas apresentem um dçfice de 1189 M€ em 2012. Esse défice é essencialmente justificado pelo peso significativo dos investimentos e dos “juros e outros
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encargos”. No primeiro caso, destaca-se a despesa de investimento das empresas Estradas de Portugal e Parque Escolar. Relativamente ao encargo total subjacente à contracção de empréstimos para financiamento da actividade das EPR, cerca de metade é justificado pela REFER e pela PARVALOREM (sociedade anónima criada em 2010 para integrar os activos com imparidades do BPN).
Tabela 19 – Estimativa de execução das EPR com maior impacte orçamental em 2012 (em milhões de euros) O r g a ni s m os
D e s pe s a s c om P e s s oa l
A qui s i ç ã o be ns e s e r v i ç os
J ur os e ou t r os e nc a r g os
I nv e s t i m e nt os O ut r a s *
D e s pe s a e f e c t i v a *
R e c e i t a e f e c t i v a *
S a l do G l ob a l T ot a l s ubs e c t or S FA 3 2 6 3 , 2 8 4 9 2 , 7 1 1 4 7 , 0 2 2 4 0 , 4 1 1 5 0 4 , 6 2 6 6 4 7 , 9 2 6 3 6 6 , 9 -2 8 1 , 0 do qua l : E nt i da de s P úb. R e c l a s s i f i c a da s 6 8 1 , 1 7 9 4 , 2 1 1 2 8 , 0 1 7 8 9 , 4 3 1 4 , 7 4 7 0 7 , 5 3 5 1 8 , 6 -1 1 8 8 , 9 d o q u a l: E s t r a d a s d e P o r t u g a l , S. A . 3 8 , 9 1 3 6 , 5 1 6 5 , 3 9 0 7 , 5 1 8 1 , 2 1 4 2 9 , 3 8 9 6 , 9 -5 3 2 , 4 R e d e Fe r r o v i á r i a N a c i o n a l - R E FE R , E P E 9 0 , 5 1 0 0 , 3 2 9 4 , 3 1 0 9 , 5 6 , 7 6 0 1 , 4 2 4 9 , 8 -3 5 1 , 6 P a r v a l o r e m , S. A 1 , 4 2 , 5 2 3 0 , 8 0 , 1 9 , 3 2 4 4 , 0 0 , 0 -2 4 4 , 0 M e t r o p o l i t a n o d e L i s b o a , S. A . 5 5 , 4 4 3 , 1 1 5 8 , 6 5 9 , 6 4 , 0 3 2 0 , 7 1 7 4 , 4 -1 4 6 , 3 M e t r o d o P o r t o , S. A . 4 , 4 6 6 , 5 1 2 5 , 7 9 , 2 5 , 5 2 1 1 , 3 9 0 , 1 -1 2 1 , 2 P a r q u e E s c o l a r , E . P . E . 1 2 , 0 1 9 , 4 4 5 , 6 4 2 9 , 9 2 , 0 5 0 8 , 9 4 2 9 , 2 -7 9 , 7 R á d i o e T e l e v i s ã o d e P o r t u g a l , SA ( * * ) 9 5 , 1 1 7 5 , 5 1 4 , 7 1 6 , 3 1 5 , 6 3 1 7 , 2 6 6 1 , 8 3 4 4 , 6 Fonte: Relatório do OE/2012, Mapas Informativos e Desenvolvimentos Orçamentais. Cálculos da UTAO.
Nota: (*) Valores não consolidados (excepto os totais). (**) O saldo global previsto para a RTP deve-se ao facto de, no seu orçamento privativo, se encontrar inscrita uma transferência da DGTF (receita efectiva), no valor de 344,5 M€ que, de acordo com o relatório do OE/2012, servirá para a amortização de dívida da RTP (despesa não efectiva), “no àmbito do plano de reestruturação da empresa, visando criar as condições necessárias ao processo de alienação de um dos canais da televisão põblica”.
IV Dívida Pública 84 A trajectória da dívida pública em 2012 será fortemente influenciada por factores exógenos. O programa de assistência financeira acordado em 2011 com o FMI e a UE permitirá, à partida, assegurar as necessidades de financiamento até 2013 sem recurso aos mercados da dívida de longo prazo.40 Se, por um lado, este novo enquadramento garantirá uma relativa previsibilidade no que se refere à evolução da dívida pública, num contexto de fortíssimas restrições no acesso ao financiamento externo a custos suportáveis, por outro lado, existe um conjunto de factores exógenos, internos e externos, que pode influenciar decisivamente a trajectória que a dívida pública irá tomar. Desde logo, a necessidade de recapitalizar o sistema bancário em resultado da recente decisão de perdoar parte da dívida soberana grega.41 Este factor, isoladamente, pode contribuir atç 7,1 % do PIB de 2012 (12 mil M€) para aumentar a dívida põblica.42 Para além deste, existem outros factores com capacidade para influenciar a evolução da dívida pública, designadamente: as receitas de privatizações utilizadas na amortização de dívida e, em geral, as necessidades de financiamento do Sector Empresarial do Estado. 85 O programa de assistência financeira negociado com o FMI e UE não parece ter previsto as consequências das restrições de acesso ao financiamento por parte das empresas públicas. Com efeito, as dificuldades de financiamento com que se defrontou o Estado português foram extensíveis ao sector privado e às empresas públicas. Estas últimas gozavam frequentemente de um acesso privilegiado ao mercado de financiamento por via das garantias concedidas pelo Estado que lhe conferiam um risco mais baixo. O novo contexto restritivo veio condicionar também a capacidade de refinanciamento das empresas públicas. Neste sentido, o Estado português viu-se obrigado a conceder empréstimos a algumas empresas públicas ao longo de 2011 para satisfazer as necessidades de refinanciamento e as necessidades que decorreram, em alguns casos, da actividade corrente deficitária. Este novo enquadramento não deixará de ter implicações em 2012. 86 A redefinição do universo do Sector Empresarial do Estado pode vir também a condicionar a trajectória da dívida pública em 2012. São variadas as implicações para a trajectória da dívida pública que resultam do novo contexto económico-financeiro. No caso das empresas que já se encontram no perímetro de 40 Para efeitos de curto prazo o Estado português continua a financiar-se regularmente no mercado da dívida pública através da emissão de Bilhetes do Tesouro. 41 Conforme decisão da Cimeira Europeia de Chefes de Estado e de Governo do dia 26 de Outubro.
42 Neste montante não se inclui a eventual recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.
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consolidação das administrações públicas não parecem existir implicações de maior, uma vez que a sua dívida já estará contabilizada. Porém, a redefinição do Sector Empresarial do Estado vem colocar dificuldades adicionais. Por exemplo, a fusão de duas empresas, em que uma das quais se encontre dentro do perímetro de consolidação, pode resultar no surgimento de uma nova empresa que, pela relação entre os seus custos e as suas receitas mercantis, passe a consolidar no sector das administrações públicas, arrastando consigo os passivos da empresa que se encontrava fora do perímetro. Também a necessidade de reestruturar algumas empresas previamente à sua privatização poderá obrigar o Estado a incorrer em despesas adicionais não antecipadas, tendo para tal de recorrer a financiamento adicional.
87 As actuais projecções apontam para uma trajectória marcadamente ascendente do rácio da dívida pública no PIB em 2012. Não obstante todos os factores condicionantes que envolvem a trajectória da dívida pública, as projecções do MF parecem contemplar uma parte substancial dos riscos ascendentes que seriam apontados à partida a uma projecção mais convencional (tal como por exemplo a apresentada no DEO). A dívida pública deverá continuar a apresentar uma tendência ascendente em 2012, ano em que atingirá os 110,5% do PIB (era de 106,1% no DEO) (Gráfico 13). Comparativamente a outras projecções, a trajectória traçada pelo MF para o conjunto do período 2011-2012 revela-se mais cautelosa que a projectada pela CE, mas um pouco menos conservadora que a do FMI. Gráfico 13 – Evolução da Dívida Pública (em percentagem do PIB e variação em pontos percentuais) Gráfico 14 – Projecções para a dinâmica da dívida em 2012 (em pontos percentuais do PIB) D E O 1 0 1 , 8
F M I
1 1 2 , 5
CE
1 0 4 , 4
9 3 , 3
O E / 2 0 1 2
60
70
80
90
100
110
120
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
V a r . 2 0 1 1 / 1 2 ( p . p . )
O E / 1 2 : 8 , 6
F M I : 5 , 3
D E O : 5 , 8
C E : 5 ,1 Fontes: MF (relatório do OE/2012 e Documento de Estratégia Orçamental / Agosto 2011), Banco de Portugal (Contas Nacionais); CE (The Economic Adjustment Programme for Portugal First Review - Summer 2011) e FMI (Portugal: First Review Under the Extended Arrangement - Staff Report | September 2011).
2 , 9
0 , 4 0 , 7 0 , 8
6 , 4
5 , 3 4 , 7
5 , 2
- 1
1
3
5
7
9
OE / 1 2 D E O CE F M I
E f . D i n â m i c o A j . D éf i c e - D í v i d a E f . S a l d o P r i m á r i o
d . q . E f e i t o J u r o s = 5 , 2 Fontes: MF (relatório do OE/2012 e Documento de Estratégia Orçamental / Agosto 2011); CE (The Economic Adjustment Programme for Portugal First Review - Summer 2011) e FMI (Portugal: First Review Under the Extended Arrangement - Staff Report | September 2011). 88 De acordo com o relatório do OE/2012, a variação total do rácio da dívida em 2012 será de 8,6 p.p.. O MF apresenta uma estimativa para o efeito dinâmico (comummente designado por “efeito bola-de-neve”) de 6,4 p.p. (Gráfico 14). Neste efeito inclui-se o contributo dos juros, que é de 5,2 p.p., sendo o restante explicado pelo efeito da variação nominal do PIB (1,2 p.p.), o qual concorre para o aumento da dívida pelo facto de se esperar para 2012 uma diminuição do produto, não só a preços constantes, mas também a preços correntes. A conjugação destas duas hipóteses na projecção – a existência de encargos mais elevados com juros e a redução mais acentuada do produto – conduz a um efeito dinâmico mais forte que o considerado pela CE e pelo FMI, cujas projecções foram apresentadas em Setembro, aquando da primeira avaliação regular do programa.
89 No OE/2012 considera-se a utilização de um montante substancial dos fundos destinados à recapitalização dos bancos, os quais contribuem para o aumento do rácio da dívida no PIB em 1,6 e 4,7p.p., em 2011 e 2012, respectivamente. Esta opção materializa-se num maior ajustamento défice-dívida.
De notar que a utilização daqueles fundos poderá vir a ser desnecessária, caso as instituições bancárias
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revelem a capacidade de aumentar os seus rácios de capital próprio recorrendo directamente ao mercado.43 Das três entidades, o FMI foi aquele que adoptou a projecção mais cautelosa, tendo antecipado para 2011 a utilização de uma parcela significativa do montante destinado à recapitalização do sector bancário e tendo admitido a necessidade de financiamentos adicionais para fazer face a outras despesas sem impacte no défice (tal como por exemplo em activos financeiros). Em consequência destas opções, a projecção do FMI, das três apresentadas, é aquela que apresenta uma perspectiva mais negativa para a dinâmica da dívida pública.
90 A utilização das receitas de privatizações na amortização da dívida pública será relevante para a trajectória da dívida em 2012 e constitui um dos principais riscos, caso não se concretize. As receitas das privatizações são usadas maioritariamente para efeitos de amortização de dívida pública. No OE/2012 está prevista a utilização de 4 mil M€ para este efeito, o equivalente a 2,4% do PIB. Este montante contribuiria para a redução do ajustamento entre o défice e a dívida, compensando parcialmente o efeito causado pela utilização dos fundos para a recapitalização dos bancos. Contudo, não será de ignorar as dificuldades que poderão advir com a concretização destas operações em condições favoráveis no contexto actual, com o consequente impacte negativo nos montantes arrecadados. Exemplos destas dificuldades têm sido as sucessivas revisões em baixa aos montantes esperados para o encaixe com as privatizações, desde, pelo menos, o previsto no OE/2011. Face ao considerado no DEO em Agosto deste ano, o OE/2012 prevê um encaixe cerca de três vezes menor para 2011 e duas vezes e meia mais elevado para 2012. Acresce às dificuldades causadas pelo contexto económico-financeiro actual, a (eventual) necessidade de reestruturar as empresas e/ou a (eventual) assunção de passivos pelo Estado, previamente à sua privatização.
91 A transferência dos fundos de pensões do sector bancário terá também impacte positivo por via da consolidação dos títulos de dívida pública portuguesa. Para aferir os limites definidos no tratado de Maastricht convencionou-se utilizar um conceito de dívida que, entre outras características, possibilita a consolidação dos títulos de dívida pública que se encontram na carteira de entidades que pertencem ao sector das administrações públicas. Desta forma, a transferência de fundos de pensões cuja carteira seja composta por Obrigações do Tesouro ou outra forma de dívida pública portuguesa terá como consequência, não só a diminuição do défice público (sob determinadas condições, nomeadamente se esse fundo estiver devidamente capitalizado), mas também a redução da dívida pública por via da consolidação daquela carteira (a valor nominal). Por este motivo, a transferência dos fundos de pensões dos bancos, nas condições referidas, pode contribuir para a redução da dívida pública. Será de salientar, porém, que a transferência de um montante tão significativo comporta riscos acrescidos, uma vez que a transformação de activos diversos (de liquidez variável) em títulos de dívida pública portuguesa, previamente à transferência dos fundos de pensões, não será de execução fácil e pode originar a assunção de perdas acrescidas caso existam imparidades entre o valor inscrito na carteira e o valor de mercado desses activos.
92 A trajectória da dívida pública não é indiferente para efeitos da monitorização do financiamento ao abrigo do PAF. No âmbito do memorando técnico de entendimento (TMU) foram definidos diversos limites quantitativos (Quantitative Performance Criteria) que não deverão ser ultrapassados e que serão monitorizados regularmente pelo FMI e pela CE. No caso da dívida pública, para 2011 o limite é de 175,9 mil M€ e para 2012 ç de 189,4 mil M€, este õltimo ainda como objectivo indicativo. O cumprimento do objectivo em 2012 não parece estar comprometido44, a concretizar-se a trajectória prevista e as hipóteses subjacentes ao relatório do OE/2012, uma vez que o referido limite assenta no conceito de dívida pública bruta consolidada, mas a esta devem ser subtraídos os seguintes elementos: i) os montantes utilizados na recapitalização do sector bancário; ii) os depósitos do IGCP; e iii) a margem paga em antecipação pelas emissões do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (a partir de Setembro de 2011). 43 Mais recentemente, após a divulgação dos resultados da Cimeira de 26 de Outubro sobre a reestruturação da dívida grega, alguns bancos manifestaram-se receptivos em receber uma participação pública no seu capital.
44 Sobre 2011 remete-se para a Informação Técnica n.º 23/2011 da UTAO relativa às contas nacionais das administrações públicas do 1.º semestre de 2011.
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Gráfico 15 – Debt Affordability (em percentagem) 5
6
7
8
9
10
11
12
13
60 70 80 90 100 110 120
Ju
r
o
s
/R
e
c
e
it
a
Dív id a /P I B
2007
20102009
2 0 1 1 ( p )
2012 ( p )
2008 Fontes: MF (relatório do OE/2012) e cálculos UTAO.
Notas: Quanto mais baixa a trajectória da curva, maior o peso da dívida e menor affordability dos encargos da mesma. A título de exemplo, a banda limite usada por uma agência de notação de risco (rating) para considerar a notação Aaa encontra-se entre 10% e 12%.
93 O acréscimo previsto para os juros e a diminuição prevista para a receita total agravam o indicador de “comportabilidade da dívida”. Em termos de debt affordability, medida pela proporção da receita total das administrações públicas destinada a suportar o pagamento dos juros da dívida, verificar-se-á uma deterioração em 2012, à semelhança do estimado para 2011. A deterioração prevista para 2012 neste indicador resulta do acrçscimo das despesas com juros (em mais cerca de 1,5 mil M€ face a 2011) e, sobretudo, da diminuição prevista para a receita total (em 2,4 mil M€). Assim sendo, ç de realçar que os juros passarão a corresponder a mais de 12% da receita total, um valor que é normalmente considerado como dificilmente comportável (sem um programa de assistência financeira que assegure o financiamento). A evolução deste indicador diverge do projectado pela CE/FMI e também pelo MF no DEO, que embora perspectivassem uma deterioração até 2014, não previam que o rácio atingisse valores superiores a 12% em 2012, tal como sucede agora com as projecções apresentadas no relatório do OE/2012. Refira-se que se trata de um indicador particularmente escrutinado por parte das agências de notação de risco (rating), a par de outros parâmetros relacionados com a maturidade da dívida (e consequente necessidade de refinanciamento a curto prazo), que no seu conjunto são determinantes para a classificação de risco da dívida soberana.
94 O financiamento do FMI em moeda estrangeira comporta um risco cambial que colocará uma pressão adicional sobre a gestão da dívida pública. Prevê-se que os empréstimos a conceder pelo FMI ao abrigo do PAF venham a atingir cerca de 21 mil M€ no final de 2012.45 Este montante é expresso em moeda estrangeira e representará mais de 10% da dívida pública directa do Estado, ultrapassando assim o limite estipulado no artigo 91.º da PPL do OE/2012, que fixa naquela percentagem a exposição cambial a moedas diferentes do euro [de notar, porém, que o cabaz de Direitos de Saque Especiais (DSE) é também composto por euros]. Para diminuir a exposição cambial o IGCP será forçado a contratar instrumentos derivados de cobertura do risco cambial (currency swaps) num contexto de mercado adverso em que, de acordo como relatório do OE/2012 (pág. 125), as contrapartes se têm revelado pouco disponíveis para efectuar estas operações. Num cenário extremo, em que não fosse possível fazer qualquer cobertura cambial adicional dos empréstimos do FMI, o limite legal da PPL do OE/2012 seria ultrapassado em cerca de 1 p.p.. A respeito do risco cambial que envolve a detenção de valores consideráveis de dívida em moeda estrangeira, o relatório do OE/2012 refere que em resultado de uma depreciação em 10% do euro face aos DSE a dívida directa do Estado no final de 2012 aumentaria aproximadamente 1,5 mil M€ (0,9 p.p. do PIB). 45 O FMI concede os seus empréstimos aos países sujeitos a assistência financeira em moeda estrangeira, designadamente em DSE (Direitos de Saque Especiais / Special Drawing Rights). Esta “moeda” do FMI ç, na verdade, um cabaz de moedas composto por dólares americanos, ienes japoneses, libras esterlinas e o próprio euro.
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Caixa 2 – Limites legais ao financiamento do Estado O artigo 88.º da PPL de OE/2012 autoriza um aumento do endividamento líquido global directo para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 2012, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, no montante de 13,89 mil M€ (8,2% do PIB). Com base na informação constante no relatório do OE/2012, estima-se um aumento do endividamento líquido do Estado de 16,4 mil M€ (definido como emissões no ano civil deduzidas das amortizações e anulações de dívida fundada). Contudo, como uma parte significativa das necessidades líquidas de financiamento (8 mil milhões de euros) resulta do reforço do fundo de recapitalização do sistema bancário, que não se enquadra neste limite de endividamento, o montante da autorização proposto no articulado fica 5,5 mil M€ acima do acréscimo de endividamento líquido previsto para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução orçamental. O articulado da PPL (artigo 92.º) autoriza a emissão de dívida flutuante, estando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de 30 mil M€ (o que representa um aumento face aos 25 mil M€ de limite máximo autorizado no ano anterior). Ao montante atrás referido acresce a autorização constante no artigo 96.º para um aumento adicional de endividamento líquido global directo atç ao montante de 12 mil M€ para reforço da estabilidade financeira e disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. No mesmo âmbito poderão ser concedidas garantias pessoais do Estado até ao limite de 29,92 mil M€ (este limite é de 20,2 M€ em 2011), nos termos do artigo 95.ª.
De acordo com a informação constante no relatório, as emissões brutas de dívida directa do Estado (para financiar as necessidades de financiamento e as amortizações de dívida de 2012) ascenderão a 48,3 mil M€ (28,5% do PIB). Neste montante estão incluídos os empréstimos concedidos pelas organizações internacionais num total de aproximadamente 30,3 mil M€. V Identificação dos riscos RISCOS E INCERTEZAS PARA A CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL 95 A concretização do objectivo orçamental para 2011 dependerá crucialmente no montante de receitas extraordinárias a obter com a transferência de fundos de pensões. O encaixe previsto com essa transferência foi reforçado face previsto no DEO de Agosto. A necessidade de reforço na utilização de medidas temporárias encontra-se em linha com a conclusão retirada pela UTAO na análise à execução orçamental do 1.º semestre, a qual concluiu: «O défice das administrações públicas ascendeu a 6995,4 M€ no 1.º semestre de 2011, o equivalente a 8,3% do PIB, ficando assim a apenas 3072,6 M€ do limite definido no Programa de Assistência Financeira para o conjunto do ano de 2011. Assim sendo, a dimensão do ajustamento orçamental requerido no segundo semestre comporta um risco não negligenciável para o cumprimento do limite do programa, o qual poderá exigir o recurso a medidas adicionais.» Ainda relativamente às medidas temporárias, o relatório da proposta de OE/2012 confirmou também o risco identificado, pela UTAO, para a não concretização integral das receitas de concessões. Estas tinham sido significativamente revistas em alta no DEO, tendo merecido observações por parte da UTAO. Efectivamente, o relatório da proposta de OE/2012, tem subjacente um montante de receitas de concessões inferior, não só aquele montante previsto no DEO, mas igualmente inferior ao constante no orçamento inicial para 2011 e ao previsto no PAF. De notar que uma tão forte revisão, em tão curto espaço de tempo, de um encaixe extraordinário resultante de uma medida dependente de decisões governamentais, não contribui para reforçar a credibilidade da programação orçamental portuguesa. 96 Uma parte significativa da necessidade de consolidação orçamental (e dos desvios na execução do OE/2011) decorre da acumulação de situações de insustentabilidade que as restrições de financiamento da economia portuguesa evidenciaram. Em primeiro lugar, decorre da permanente acumulação de necessidades de financiamento, não tendo Portugal apresentado um único excedente orçamental nos últimos 34 anos, nem saldos primários de dimensão suficiente para impedir o agravamento do
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rácio de dívida pública.46 Com efeito, a acumulação de dívida pública daí resultante tornou-se mais premente com a redução do ritmo de crescimento da economia desde o ano 2000, que induziu um efeito dinâmico negativo sobre o rácio da dívida pública. Em segundo lugar, a difícil situação financeira do sector empresarial do Estado, Local e Regional, conjugada com o processo de desorçamentação que tem vindo a ser seguido, tem vindo a potenciar riscos para a execução orçamental. 97 Existe assim um conjunto de riscos para a execução orçamental que não decorrem do que poderia ser designado por “execução normal” do orçamento, mas antes da acumulação de outro tipo de responsabilidades e desequilíbrios, são exemplo:
a. Em geral, os decorrentes do sector público empresarial, que tal como reconhecido no relatório da proposta de lei, «(…) cuja dimensão, em termos do volume de responsabilidades efectivas ou contingentes para o Estado, representa um risco muito significativo para os objectivos de consolidação das finanças públicas.» (pág. 117) b. Os aumentos de capital destinados aos hospitais-empresa que se encontram fora do perímetro de consolidação de contas nacionais. Estes têm vindo a ser reclassificados enquanto transferências de capital com impacte no défice do ano em que o aumento de capital ocorre. Essas necessidades de reforço de capital decorrem de défices de exploração que não influenciam as contas nacionais das administrações públicas nos anos em que são gerados, mas, em bloco, no ano em que se torna necessário reforçar o capital de um hospital que se encontre em situação deficitária. Por se situarem fora das administrações públicas, parte das necessidades de financiamento destas entidades não são contabilizadas no défice público. Contudo, a acumulação de dívidas por parte dos Hospitais EPE terá, a prazo mais ou menos curto, com elevado grau de probabilidade, um impacte no défice orçamental. O elevado montante da dívida dos Hospitais EPE e a sua débil situação financeira fazem com que, na avaliação da CE, “não seja provável que os Hospitais EPE sejam capazes de encontrar os recursos necessários para pagarem as suas responsabilidades em atraso. Se e quando as administrações públicas (Governo) tiver de efectuar transferências de capital para pagar esses atrasados, essa transferência irá aumentar o dçfice tanto na óptica de caixa como de compromissos”.47 c. A concessão de garantias a empresas públicas (fora do perímetro) não viáveis, que de acordo com as regras de contas nacionais obrigam a reclassificar de imediato todo o stock de dívida garantida existente dessa empresa enquanto dívida pública, independentemente de essas garantias serem ou não exercidas, tendo impacte tanto no défice como na dívida pública.48 Um exemplo recente é o caso da SESARAM. A dívida garantida do Estado às empresas públicas não financeiras fora do universo das administrações públicas ascendia a 4657 M€ (2,7% do PIB) em Julho de 2011, de acordo com a DGTF.
A propósito das necessidades de financiamento do SEE, o relatório refere na pág. 127 a possibilidade de se vir a ampliar este risco ao afirmar que «As empresas poderão solicitar a concessão de garantias, tendo por finalidade melhorar o acesso ao financiamento, sendo que a dotação considerada pode revelar-se insuficiente. Às EPR poderão ser concedidos empréstimos do Tesouro.» Importa esclarecer que o risco identificado no relatório acima citado (insuficiência da dotação) não é o mais relevante, mas sim as consequências da solução preconizada para melhorar o acesso ao financiamento do sector empresarial. Em termos de contas nacionais, se para melhorar esse acesso forem concedidas novas garantias a empresas fora do perímetro (entidades não EPR) sem viabilidade económica, a totalidade do stock de garantias já existente será reclassificado em dívida pública (de notar que a empresa CP tem um total de dívida garantida equivalente a 0,7% do PIB). 46 Abstraindo dos ajustamentos défice-dívida, o saldo primário foi inferior ao valor que permitiria estabilizar o rácio de dívida no produto nos períodos 1978-1987, 1997-2001, 2004-2007 e 2009-2010.
47 No original: «Given their weak financial position, it seems unlikely that these hospitals will be able to find resources on their own to repay arrears. If and when the general government has to make a transfer to pay the arrears, this will increase the deficit both in cash and accruals terms.» 48 A regra da contabilidade nacional aplicável nestas situações foi alvo de um esclarecimento adicional no âmbito das reuniões metodológicas entre as autoridades estatísticas nacionais e o Eurostat durante o ano 2011: “Under the rules of the MGDD published in September 2010, guarantees that have a high likelihood that government would effectively repay these debts, should be reclass ified as government debt.” EDP dialogue and ad-hoc visits to Portugal, 17-18 Janeiro e 14-15 de Abril de 2011. Relativamente a este assunto foram identificadas como exemplo as garantias estatais concedidas às empresas CARRIS e STCP. Disponível em: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/eurostat_edp_visits_member_states
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d. A execução de garantias já existentes a entidades fora do perímetro terá impacte no défice e na dívida pública.
e. A concessão de empréstimos a empresas públicas (fora do perímetro) não viáveis economicamente, configura uma transferência de capital com impacte no défice orçamental. Este risco decorre da existência de um elevado stock de dívida destas empresas, que em parte beneficia de garantias do Estado e, sobretudo na dificuldade de renovação dessa dívida nas actuais condições de mercado. Caso uma empresa pública não consiga renovar parte do seu stock de dívida e recorra a um empréstimo do Estado, esse empréstimo contará para o apuramento do défice em contas nacionais se essa empresa for considerada sem viabilidade económica. Neste contexto, prevê-se que o SEE tenha uma necessidade de renovação de créditos de 3,5 mil M€ entre Agosto e Dezembro de 2011, de acordo com o FMI. O relatório da proposta de Lei do Orçamento refere que para 2012 as necessidades previsionais de refinanciamento ascenderão a 4460 M€ (2,6% do PIB) e as novas necessidades de financiamento, antes de ser levados em linha de conta a redução/suspensão de parte dos subsídios de férias e natal, a 1950 M€ (1,2% do PIB), o que totaliza um total de necessidades brutas de financiamento de 6410 M€ (3,8% do PIB) em 2012. O relatório refere ainda que «a forma de refinanciamento das responsabilidades que se vencem no último trimestre de 2011 podem, caso financiadas a curto prazo, representar necessidades adicionais de financiamento no próximo exercício económico» (pág. 127). Os empréstimos concedidos às empresas fora do perímetro de consolidação durante 2011 terão de ser reembolsados até ao final de 2011 de forma a não terem impacte no défice de 2011. A este respeito o Senhor Secretário de Estado do Orçamento referiu em audição parlamentar que os empréstimos estatais já teriam sido revertidos.
f. Uma partilha de riscos desequilibrada entre o sector público e o privado nas Parcerias PúblicoPrivadas, que se tem reflectido em avultados encargos com reequilíbrios financeiros das concessionadas, bem como em sucessivas revisões do custo esperado dos encargos do Estado. Por outro lado, as receitas provenientes das PPP do sector rodoviário (nomeadamente portagens) subjacentes ao apuramento dos respectivos encargos líquidos são projecções que, num cenário desfavorável (e.g. diminuição do fluxo de tráfego), podem não se concretizar, fazendo aumentar os encargos suportados pelo Estado e as suas necessidades de financiamento. g. Eventuais novos alargamentos do perímetro de consolidação de contas nacionais, em resultado de não cumprimento da regra de obtenção de suficiente receita mercantil. Um exemplo recente ocorreu na revisão de base de contas nacionais, em Junho de 2010, com a integração da RTP e um conjunto de outras empresas de menor dimensão. Em Abril de 2011, verificou-se uma nova integração de empresas públicas de transporte, nomeadamente o Metro de Lisboa, o Metro do Porto e a REFER (com impacte de 0,5% do PIB no défice e 6,8% do PIB na dívida pública), bem como de três PPP do Continente.
A existência de indemnizações compensatórias não determinadas pelo volume de vendas do prestador público. As indemnizações compensatórias podem assumir duas naturezas distintas: podem ser determinadas pelo volume de vendas do prestador público, ou seja dependem do consumo de um determinado serviço (por exemplo, calculadas como uma percentagem do preço do serviço prestado) ou podem ser determinadas pela estrutura de custos do prestador público. No segundo caso, por não serem determinadas por factores de mercado, as indemnizações compensatórias não são consideradas receitas mercantis de acordo com as regras do EUROSTAT. Esta conclusão tem consequências ao nível da decisão de incluir ou não entidades no perímetro de consolidação das administrações públicas. Assim, a existência de contratos de exploração entre as administrações públicas e empresas do Sector Empresarial do Estado (ou outras) com a identificação explícita das regras de cálculo para a atribuição das indemnizações compensatórias será fundamental para evitar riscos acrescidos para as contas públicas.
A alteração dos contratos das Parcerias Público-Privadas no sentido de transformar o utilizador final no principal responsável pelo pagamento dos serviços. Alterações aos contratos das auto-estradas SCUT com o objectivo de introduzir portagens pagas pelo utilizador podem ter consequências para o défice e para a dívida pública. De acordo com as regras da contabilidade nacional, as quais mereceram uma clarificação por parte do EUROSTAT em Abril de 2011, se o pagamento por parte do utilizador final representar mais de 50% do custo total do serviço prestado, então o investimento efectuado na construção da infra-estrutura (que no caso das SCUT, se refere às auto-estradas) deverá constar nas contas da entidade que
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recebe esses pagamentos (as administrações públicas, no caso das SCUT) e não nas contas da entidade privada que efectuou a construção e/ou presta o serviço de exploração. Deste modo, a identificação do principal responsável pelo pagamento do serviço prestado é a chave que permite determinar se os encargos com a construção da infra-estrutura devem ou não ser registados enquanto investimento público, com impactes no saldo orçamental e na dívida pública. Consequentemente, futuras alterações aos contratos das Parcerias Público-Privadas, no sentido de transformar o utilizador final no principal responsável pelo pagamento dos serviços, pode implicar a revisão de défices públicos na medida dos investimentos efectuados na construção das infra-estruturas subjacentes. De notar que por ocasião da notificação do Procedimento dos Défices Excessivos de Abril de 2011 esta orientação do EUROSTAT deu origem a uma revisão do défice e da dívida pública de, respectivamente, em 0,5 e em 0,6 p.p. do PIB em relação aos valores apurados para 2010 na notificação inicial.49 h. A reestruturação prevista do sector público empresarial. Não obstante o objectivo de repor o equilíbrio operacional, a reestruturação das empresas poderá envolver alguma forma de assunção de passivos por parte das administrações públicas, quer em resultado de fusões entre empresas dentro e fora do perímetro, quer para permitir o equilíbrio financeiro das empresas envolvidas.50 Por exemplo, o Plano Estratégico dos Transportes envolve a fusão das empresas prestadoras de transportes na Área Metropolitana de Lisboa e Porto, o que implica integrar as empresas CARRIS e STCP, com capital próprio negativo de 776 M€ e 276 M€, respectivamente. Essas empresas que se encontram fora do perímetro de consolidação, serão fundidas com as empresas de Metropolitano de Lisboa e Porto, respectivamente, as quais já se encontram dentro do perímetro de consolidação. Assim, o processo de fusão influenciará directamente a conta das administrações públicas em contabilidade nacional, consoante as empresas que resultem da fusão fiquem fora ou dentro do perímetro. A dívida poderá ainda ser afectada caso o Estado assuma alguns passivos:
O relatório da proposta de lei do OE/2012 refere explicitamente (pág. 128) que no caso das empresas em liquidação, existem passivos não devidamente identificados ou acautelados que poderão envolver um esforço financeiro acrescido do Estado.
O relatório é omisso relativamente ao risco para o défice e para a dívida resultante da reestruturação do sector empresarial, acima identificado pela UTAO.
Neste domínio refira-se que para efeitos da avaliação do cumprimento dos objectivos do PAF, não é claro se esses impactes serão ou não levados em conta, atendendo a que o objectivo último previsto no Memorando de entendimento é o de assegurar um défice inferior a 7645 M€ (4,5% do PIB) em 2012, presumese que na óptica das contas nacionais, sem qualquer ajustamento.51 Já relativamente aos “Quantitative Performance Criteria”, definidos na óptica de caixa, o memorando técnico de entendimento refere alguns ajustamentos para o apuramento do Consolidated General Government Cash Balance relativamente à aquisição de activos financeiros ao abrigo da estratégia de reestruturação no âmbito do PAF.52 Trata-se de um aspecto que beneficiaria de clarificação.
i. A nacionalização do BPN. Esta nacionalização terá um custo directo acumulado no saldo orçamental de 1,3% do PIB no conjunto dos anos de 2010 e 2011, tomando como boa a projecção do MF para 2011.
Adicionalmente, em 2012 e anos seguintes as sociedades veículo BPN originarão encargos com juros de 323 M€ por ano (0,2% do PIB de 2012). No total o impacte no défice público suplantará o valor do corte de subsídios de férias e de Natal de alguns funcionários públicos e pensionistas, avaliados em 1,2% do PIB (2016 M€). O impacte na dívida pública foi de 2,2% do PIB em 2010.
49 Ver a síntese do INE sobre a primeira notificação do Procedimento dos Défices Excessivos de Abril de 2011, disponível em http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=107694449&DESTAQUEStema=55557&DESTAQUE
Smodo=2 50 De acordo com a já referida súmula sobre as visitas-diálogo a Portugal o Eurostat alerta para os riscos associados à reestruturação de empresas: “At this stage it was not possible to foresee the impact on the general government sector perimeter that could result from the rationalisation measures (extinguishing/merging some government entities) announced by the government.” EDP dialogue and ad-hoc visits to Portugal, 17-18 Janeiro e 14-15 de Abril de 2011.
51 Ver “Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality”, 1.ª actualização de 1 de Setembro de 2011. Não foram disponibilizadas traduções oficiais para português.
52 O ponto 6 do Technical Memorandum Of Understanding, de 1 de Setembro de 2011, na definição do “Floor on the Consolidated General Government Cash Balance (Performance Criterion)” dispõe que: «The net acquisition of financial assets for policy purposes, including loans and equity participation will be recorded as cash expenditures, except for transactions related to the banking sector support and restructuring strategy under the Program.»
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j. Os custos com a eventual recapitalização do sector bancário, cujo financiamento se encontra garantido até 12 000 M€ ao abrigo do PAF, mas que terá custos em termos de juros e consequentemente de défice público. Dependendo da configuração legal deste tipo de apoio, o Estado poderá vir a ser ressarcido destes custos e do risco que estará a assumir. k. As dificuldades de transferência dos fundos de pensões do sector bancário em 2011. A dificuldade advém da complexidade deste tipo de operação, das características dos activos e da eventual existência de imparidades entre o valor contabilístico dos activos e o seu valor de mercado, caso estes fossem transaccionados de imediato.
98 Quanto a riscos da execução “normal” de 2012 identificam-se os seguintes:
a. O abrandamento da actividade económica mundial, em particular da área do euro, terá consequências significativas no esforço de consolidação orçamental. Tal como referido no ponto relativo ao cenário macroeconómico, um abrandamento superior ao esperado da actividade económica mundial terá consequências significativas na evolução do PIB nacional, o que terá reflexo nas contas públicas por via do funcionamento dos estabilizadores automáticos, tanto na despesa (incrementando os encargos com prestações sociais), como na receita (por via da menor cobrança de impostos).
b. Parte da redução do défice encontra-se sustentada na previsão de uma melhoria em 0,8 p.p. do PIB do saldo da administração regional e local. O OE/2012 prevê um excedente de 0,3% do PIB para estes subsectores. Contudo, os orçamentos das autarquias e regiões são aprovados pelos próprios e não no Orçamento do Estado, que apenas dispõe do montante de transferências para esses subsectores. Nas regiões autónomas, o risco de aumento das necessidades líquidas de financiamento e agravamento da dívida deste subsector pode decorrer de eventuais novas reclassificações da totalidade da dívida garantida a empresas regionais em situação económico-financeira deficitária, decorrente da concessão de garantias de elevado montante pela administração regional, bem como a assunção de passivos de empresas públicas em situação económico-financeira deficitária. No subsector da administração local, a revisão dos limites de endividamento, bem como a suspensão da aplicação do regime de excepção consagrado na Lei de Finanças Locais (LFL), conforme proposto nos números 2, 3 e 8 do artigo 58.º da proposta de lei do OE/2012, poderão não ser suficientes para contrair o nível de despesa dos municípios, num contexto em que o endividamento líquido das autarquias, apurado nos termos consagrados na lei das finanças locais, não se tem mostrado de todo compatível com o objectivo de défice em contas nacionais.53 A existência de um perímetro de consolidação diferente para efeitos de cumprimento dos limites de endividamento daquele que é considerado relevante em contas nacionais, poderão continuar a justificar uma transferência de despesa dos municípios, para outras entidades da administração local. Este expediente poderá elevar as necessidades de financiamento de um subsector cada vez mais pressionado pelo risco de incumprimento dos objectivos de redução das dívidas em atraso.
c. Os riscos decorrentes da obtenção da receita fiscal prevista no relatório.
99 Relativamente ao apuramento de riscos convém referir e louvar a inclusão de um novo capítulo no relatório da proposta de OE/2012 que identifica alguns riscos para a concretização das previsões do Ministério das Finanças (secção III.9 do relatório). 53 Enquadram-se no âmbito das excepções ao limite de endividamento municipal propostos no n.º 8 do artigo 57 da PPL n.º27/XII/1, os empréstimos e amortizações destinados ao financiamento dos programas de reabilitação urbana, bem como os relativos a projectos com comparticipação de fundos comunitários.
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Caixa 5 – Sustentabilidade Financeira da Segurança Social Em 2012 o sector da Segurança Social reduzirá a sua capacidade líquida de financiamento em 136 M€ face á estimativa apresentada para 2011. De acordo com a estimativa do relatório do OE/2012, a Segurança Social atingirá, em 2011, um saldo positivo (capacidade líquida de financiamento) na ordem de 592 M€, na óptica da contabilidade nacional.
Para 2012 a previsão do OE/2012 é de 456 M€ (menos 136 M€ que no ano anterior). Este resultado tem por base dois efeitos: Uma redução prevista do nível da receita corrente em cerca de 130 M€ (-73 M€ nas contribuições sociais e -51 M€ nas outras receitas correntes); A manutenção global do nível de despesa verificado no ano anterior, alterando-se contudo a composição da mesma em 2012, através de uma redução de 342 M€ na despesa de capital e um aumento de 350 M€ na despesa corrente. Neste aspecto, as prestações sociais assumem um papel de destaque apresentando um aumento de despesa de 307 M€ face a 2011. Dada a importância da Segurança Social e do impacte orçamental que tem no conjunto das administrações públicas e das medidas recentemente implementadas e propostas para 2012, apresenta-se de seguida um resumo das que se considera terem maior impacte orçamental em 2011 e 2012 bem como das projecções do relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social de 2012. Relatório Sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social de 2012: 2010-2050 Este relatório apresenta algumas projecções de longo prazo sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social num horizonte temporal até 2050. Para o efeito considera um conjunto de pressupostos demográficos e económicos que se sintetiza de seguida: Cenário demográfico: Face a 2011 considera uma forte revisão em baixa do total da população residente em Portugal entre 2010-2050 (por alteração do fluxos migratórios). Assim, espera-se uma redução da população activa e, consequente, o agravamento do rácio de dependência dos idosos no período 2010-2050; Para este resultado contribui também um novo aumento da esperança média de vida aos 65 anos.
Cenário Macroeconómico: No curto e médio prazo foi utilizado o cenário macroeconómico definido pelo Governo no DEO 2011-2015; para o período subsequente considerou-se o cenário macroeconómico de longo prazo elaborado pela Comissão Europeia no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento (AWG); as principais diferenças face ao cenário considerado no ano 2011 referem-se a: i) uma projecção inferior para a evolução real do PIB (abaixo dos 2% até 2050); ii) estagnação do crescimento do nível de emprego até 2015; após este período a variação média anual projectada será de 0,4% até 2030, altura a partir da qual se projecta uma descida acentuada do nível de emprego até 2050; iii) revisão em alta da taxa de desemprego (acima de 10% até 2025) e uma taxa de desemprego estrutural de cerca de 7,3%; iv) desaceleração do ritmo de crescimento dos salários reais; Considerou-se uma taxa de inflação anual constante de 2% a partir de 2016;
Resultado das Projecções 2010-2050: A projecção elaborada aponta para a manutenção de saldos positivos do subsistema previdencial até ao início da década de 30. Após este período e até 2050 será necessário recorrer ao Fundo Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Entre 2011 e o início da década de 30 prevê-se um crescimento da dotação final do FEFSS, de 5,8% PIB em 2011 para 10,5% PIB em 2030, decrescendo daí em diante, em
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consequência dos saldos negativos gerados, atingido 2,5% PIB em 2050. A receita de contribuições e quotizações terá um crescimento mais moderado no longo prazo, em resultado da evolução menos favorável do nível de emprego, dos salários e de um cenário mais desfavorável no que respeita ao volume de força de trabalho disponível; Relativamente às prestações imediatas substitutivas do rendimento do trabalho, a evolução das prestações com o subsídio de desemprego e de apoio ao emprego tendem a evoluir de forma mais controlada devido a: i) Maturação de um conjunto de alterações introduzidas em 2010 Limitação das prestações de desemprego a 75% da remuneração de referência líquida; Flexibilização do regime de acumulação de rendimentos com prestações de desemprego; Alteração às regras de aceitação de emprego conveniente e suspensão de regimes temporários.
ii) Introdução de novas regras a partir de 2012 Redução do prazo contributivo para acesso ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses; Redução do período máximo de concessão do subsídio para 18 meses; Introdução de um limite máximo ao valor da prestação equivalente a 2,5 vezes o IAS; Redução do valor da prestação ao fim de 6 meses; Majoração do subsídio atribuído a casais desempregados com filhos a cargo. Relativamente às projecções avançadas anteriormente prevê-se um crescimento menos acentuado das pensões de sobrevivência. As pensões por velhice continuam a apresentar um crescimento, embora de forma menos acentuada a partir de 2040.
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VI.2 Receitas e despesas das administrações públicas em contabilidade nacional
Tabela 21 – Evolução das receitas e despesas das administrações públicas (óptica da contabilidade nacional) 2008 2009 2010 2011 2012 2011 2012 2010 2011 2012 C T V H 2 0 1 2 2008 2009 2010 2011 2012 2010 2011 2012
R e c e i t a T o t a l 7 0 6 9 7 6 6 9 6 7 7 1 8 1 7 7 4 4 1 1 7 2 0 0 0 2 5 9 4 - 2 4 1 0 7 , 2 % 3 , 6 % - 3 , 2 % - 3 , 2 % 4 1 , 1 3 9 , 7 4 1 , 6 4 3 , 4 4 2 , 5 1 , 8 1 , 9 - 0 , 9 R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 9 4 4 7 6 5 3 9 0 6 7 1 6 4 6 9 1 4 5 6 9 7 1 2 1 9 8 1 567 2 , 7 % 2 , 9 % 0 , 8 % 0 , 8 % 4 0 , 4 3 8 , 8 3 8 , 9 4 0 , 4 4 1 , 2 0 , 1 1 , 5 0 , 8
R e c e i t a f i sc a l 4 0 8 5 8 3 6 5 4 9 3 8 3 4 3 4 0 1 2 3 4 1 2 4 5 1 7 8 0 1 1 2 2 4 , 9 % 4 , 6 % 2 , 8 % 1 , 5 % 2 3 , 8 2 1 , 7 2 2 , 2 2 3 , 4 2 4 , 4 0 , 5 1 , 2 0 , 9
– I mpostos indirectos 2 4 2 1 4 2 1 3 1 9 2 3 0 0 5 2 3 9 2 3 2 5 6 5 4 918 1 7 3 1 7 , 9 % 4 , 0 % 7 , 2 % 2 , 3 % 1 4 , 1 1 2 , 6 1 3 , 3 1 4 , 0 1 5 , 2 0 , 7 0 , 7 1 , 2
– I mpostos directos 1 6 6 4 4 1 5 2 3 1 1 5 3 3 8 1 6 2 0 0 1 5 5 9 2 862 - 6 0 9 0 , 7 % 5 , 6 % - 3 , 8 % - 0 , 8 % 9 , 7 9 , 0 8 , 9 9 , 5 9 , 2 - 0 , 2 0 , 6 - 0 , 2 C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 0 5 0 3 2 1 0 9 0 2 1 1 6 6 2 1 3 6 9 2 0 2 3 5 203 - 1 1 3 4 0 , 4 % 1 , 0 % - 5 , 3 % - 1 , 5 % 1 1 , 9 1 2 , 5 1 2 , 2 1 2 , 5 1 2 , 0 - 0 , 3 0 , 2 - 0 , 5 O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 8 0 8 6 7 7 5 0 7 6 5 4 7 6 5 2 8 2 3 1 -2 579 - 1 , 2 % - 0 , 0 % 7 , 6 % 0 , 8 % 4 , 7 4 , 6 4 , 4 4 , 5 4 , 9 - 0 , 2 0 , 0 0 , 4
R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 2 5 0 1 5 7 7 4 6 5 3 5 2 6 6 2 2 8 8 613 - 2 9 7 8 1 9 5 , 1 % 1 3 , 2 % - 5 6 , 5 % - 4 , 0 % 0 , 7 0 , 9 2 , 7 3 , 1 1 , 4 1 , 8 0 , 4 - 1 , 7 D e sp e sa t o t a l 7 6 9 5 3 8 4 0 7 4 8 8 6 8 0 8 4 4 3 1 7 9 5 5 7 - 4 2 4 9 - 4 8 7 4 5 , 5 % - 4 , 8 % - 5 , 8 % - 5 , 8 % 4 4 , 7 4 9 , 9 5 1 , 3 4 9 , 3 4 7 , 0 1 , 5 - 2 , 0 - 2 , 3 D e sp e sa C o r r e n t e 7 1 6 5 3 7 7 1 5 9 7 8 9 3 5 7 7 6 2 9 7 4 3 6 9 - 1 3 0 7 - 3 2 6 0 2 , 3 % - 1 , 7 % - 4 , 2 % - 3 , 9 % 4 1 , 7 4 5 , 8 4 5 , 7 4 5 , 3 4 3 , 9 - 0 , 1 - 0 , 4 - 1 , 4 Co n s u mo I n te r mé d i o 7 6 3 7 8 3 2 2 8 6 6 7 7 9 2 6 7 7 8 6 - 7 4 1 - 1 4 1 4 , 1 % - 8 , 5 % - 1 , 8 % - 0 , 2 % 4 , 4 4 , 9 5 , 0 4 , 6 4 , 6 0 , 1 - 0 , 4 - 0 , 0 D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 0 6 7 7 2 1 2 9 5 2 1 0 9 3 1 9 8 6 0 1 6 9 3 0 - 1 2 3 3 - 2 9 3 0 - 0 , 9 % - 5 , 8 % - 1 4 , 8 % - 3 , 5 % 1 2 , 0 1 2 , 6 1 2 , 2 1 1 , 6 1 0 , 0 - 0 , 4 - 0 , 6 - 1 , 6 P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 3 2 0 5 3 6 9 7 5 3 7 8 8 4 3 7 2 4 4 3 5 6 4 1 - 6 4 1 - 1 6 0 3 2 , 5 % - 1 , 7 % - 4 , 3 % - 1 , 9 % 1 9 , 3 2 1 , 9 2 1 , 9 2 1 , 7 2 1 , 1 - 0 , 0 - 0 , 2 - 0 , 7 J u r o s ( P D E ) 5 1 8 8 4 8 7 2 5 1 9 0 7 2 9 6 8 8 2 4 2 1 0 6 1 5 2 7 6 , 5 % 4 0 , 6 % 2 0 , 9 % 1 , 8 % 3 , 0 2 , 9 3 , 0 4 , 3 5 , 2 0 , 1 1 , 3 1 , 0
S u b s í d i o s 1 1 6 8 1 3 4 2 1 1 9 3 1 5 0 6 1 6 6 7 313 160 - 1 1 , 1 % 2 6 , 2 % 1 0 , 7 % 0 , 2 % 0 , 7 0 , 8 0 , 7 0 , 9 1 , 0 - 0 , 1 0 , 2 0 , 1
O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 7 7 8 4 3 5 3 4 9 0 8 3 7 9 6 3 5 2 2 - 1 1 1 2 - 2 7 4 1 2 , 8 % - 2 2 , 6 % - 7 , 2 % - 0 , 3 % 2 , 2 2 , 6 2 , 8 2 , 2 2 , 1 0 , 3 - 0 , 6 - 0 , 1 D e sp e sa d e C a p i t a l 5 3 0 0 6 9 1 5 9 7 4 5 6 8 0 2 5 1 8 8 - 2 9 4 3 - 1 6 1 4 4 0 , 9 % - 3 0 , 2 % - 2 3 , 7 % - 1 , 9 % 3 , 1 4 , 1 5 , 6 4 , 0 3 , 1 1 , 5 - 1 , 7 - 0 , 9 F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 5 0 5 9 4 9 9 3 6 1 9 7 4 1 4 6 3 5 9 3 - 2 0 5 1 - 5 5 3 2 4 , 1 % - 3 3 , 1 % - 1 3 , 3 % - 0 , 7 % 2 , 9 3 , 0 3 , 6 2 , 4 2 , 1 0 , 6 - 1 , 2 - 0 , 3 O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 241 1 9 2 1 3 5 4 8 2 6 5 6 1 5 9 5 - 8 9 2 - 1 0 6 1 8 4 , 7 % - 2 5 , 1 % - 3 9 , 9 % - 1 , 3 % 0 , 1 1 , 1 2 , 1 1 , 6 0 , 9 0 , 9 - 0 , 5 - 0 , 6 C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 6 2 5 6 - 1 7 1 0 7 - 1 6 8 6 3 - 1 0 0 2 0 - 7 5 5 7 6 8 4 3 2 4 6 3 - - - - - 3 , 6 - 1 0 , 1 - 9 , 8 - 5 , 9 - 4 , 5 0 , 4 3 , 9 1 , 4
O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o - 1 0 6 7 - 1 2 2 3 5 - 1 1 6 7 4 - 2 7 2 4 1 2 6 7 8 9 5 0 3 9 9 0 - - - - - 0 , 6 - 7 , 3 - 6 , 8 - 1 , 6 0 , 7 0 , 5 5 , 2 2 , 3
P o u p a n ç a B r u ta - 2 2 0 6 - 1 1 7 6 9 - 1 1 7 7 2 - 8 4 8 4 - 4 6 5 7 3 2 8 8 3 8 2 7 - - - - - 1 , 3 - 7 , 0 - 6 , 8 - 5 , 0 - 2 , 8 0 , 2 1 , 9 2 , 2
D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 6 6 4 6 4 7 2 2 8 8 7 3 7 4 6 7 0 3 3 2 6 5 5 4 5 - 3 4 1 3 - 4 7 8 7 2 , 0 % - 4 , 6 % - 6 , 8 % - 5 , 7 % 3 8 , 6 4 2 , 9 4 2 , 7 4 1 , 1 3 8 , 7 - 0 , 2 - 1 , 6 - 2 , 3 D e s p e s a p r i má r i a 7 1 7 6 4 7 9 2 0 2 8 3 4 9 1 7 7 1 3 5 7 0 7 3 4 - 6 3 5 6 - 6 4 0 1 5 , 4 % - 7 , 6 % - 8 , 3 % - 7 , 6 % 4 1 , 7 4 7 , 0 4 8 , 3 4 5 , 0 4 1 , 8 1 , 3 - 3 , 3 - 3 , 3 P o r m e m ó r ia :
P I B n o m i n a l u t i l i z a d o n o s c á l c u l o s 1 7 1 9 8 3 1 6 8 5 8 7 1 7 2 7 9 9 1 7 1 2 8 5 1 6 9 3 0 0 -1 5 1 3 -1 9 8 5 2 , 5 % -0 , 9 % -1 , 2 %
V a r i a ç ã o n o m i n a l E m p e r c e n t a g e m d o PIBM i l h õ e s d e e u r o s V a ri a ç ã o d e rá c i o s P I BV ariação (M €) Fonte: INE (anos 2008 a 2010) e Proposta do OE/2012. O valor do PIB nominal corresponde ao disponibilizado pelo Ministério das Finanças.
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M i l h õ e s d e e u r o s
2008 2009 2010 2011 2012 2011 2012 2010 2011 2012 C T V H 2 0 1 2 2008 2009 2010 2011 2012 2010 2011 2012
R e c e i t a T o t a l 7 0 .6 9 7 6 7 .3 8 9 6 8 .9 3 0 7 0 .6 9 0 7 1 .8 1 5 1 .7 6 0 1 .1 2 6 2 , 3 % 2 , 6 % 1 , 6 % 1 , 6 % 4 1 , 1 4 0 , 0 3 9 , 9 4 1 , 3 4 2 , 4 - 0 , 1 1 , 4 1 , 1
R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 9 .4 4 7 6 5 .8 1 2 6 7 .0 8 1 6 8 .3 0 5 6 9 .5 2 7 1 .2 2 4 1 .2 2 2 1 , 9 % 1 , 8 % 1 , 8 % 1 , 7 % 4 0 , 4 3 9 , 0 3 8 , 8 3 9 , 9 4 1 , 1 - 0 , 2 1 , 1 1 , 2
R e c e i t a f i sc a l 4 0 .8 5 8 3 6 .9 7 1 3 8 .2 6 0 3 9 .2 8 3 4 1 .0 6 0 1 .0 2 3 1 .7 7 7 3 , 5 % 2 , 7 % 4 , 5 % 2 , 5 % 2 3 , 8 2 1 , 9 2 2 , 1 2 2 , 9 2 4 , 3 0 , 2 0 , 8 1 , 3
– I mpostos indirectos 2 4 . 2 1 4 2 1 . 7 4 0 2 3 . 0 0 5 2 3 . 9 2 3 2 5 . 6 5 4 918 1 . 7 3 1 5 , 8 % 4 , 0 % 7 , 2 % 2 , 4 % 1 4 , 1 1 2 , 9 1 3 , 3 1 4 , 0 1 5 , 2 0 , 4 0 , 7 1 , 2
– I mpostos directos 1 6 . 6 4 4 1 5 . 2 3 1 1 5 . 2 5 5 1 5 . 3 6 0 1 5 . 4 0 7 105 46 0 , 2 % 0 , 7 % 0 , 3 % 0 , 1 % 9 , 7 9 , 0 8 , 8 9 , 0 9 , 1 - 0 , 2 0 , 1 0 , 1
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 0 .5 0 3 2 1 .0 9 0 2 1 .1 6 6 2 1 .3 6 9 2 0 .2 3 5 203 - 1 .1 3 4 0 , 4 % 1 , 0 % - 5 , 3 % - 1 , 6 % 1 1 , 9 1 2 , 5 1 2 , 2 1 2 , 5 1 2 , 0 - 0 , 3 0 , 2 - 0 , 5 O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 8 . 0 8 6 7 . 7 5 0 7 . 6 5 4 7 . 6 5 2 8 . 2 3 1 -2 579 - 1 , 2 % - 0 , 0 % 7 , 6 % 0 , 8 % 4 , 7 4 , 6 4 , 4 4 , 5 4 , 9 - 0 , 2 0 , 0 0 , 4
R e c e i t a s d e C a p i t a l 1 .2 5 0 1 .5 7 7 1 .8 4 9 2 .3 8 5 2 .2 8 8 536 - 9 7 1 7 , 3 % 2 9 , 0 % - 4 , 1 % - 0 , 1 % 0 , 7 0 , 9 1 , 1 1 , 4 1 , 4 0 , 1 0 , 3 - 0 , 0 D e sp e sa t o t a l 7 8 .3 4 0 8 4 .0 7 4 8 5 .4 8 8 8 4 .2 7 6 7 9 .5 5 7 - 1 .2 1 2 - 4 .7 1 9 1 , 7 % - 1 , 4 % - 5 , 6 % - 5 , 6 % 4 5 , 6 4 9 , 9 4 9 , 5 4 9 , 2 4 7 , 0 - 0 , 4 - 0 , 3 - 2 , 2 D e sp e sa C o r r e n t e 7 1 .6 5 3 7 7 .1 5 9 7 7 .8 5 9 7 7 .6 2 9 7 4 .3 6 9 - 2 3 1 - 3 .2 6 0 0 , 9 % - 0 , 3 % - 4 , 2 % - 3 , 9 % 4 1 , 7 4 5 , 8 4 5 , 1 4 5 , 3 4 3 , 9 - 0 , 7 0 , 3 - 1 , 4 Co n s u mo I n te r mé d i o ( s / s u b m . ) 7 . 6 3 7 8 . 3 2 2 7 . 7 5 1 7 . 9 2 6 7 . 7 8 6 175 - 1 4 1 - 6 , 9 % 2 , 3 % - 1 , 8 % - 0 , 2 % 4 , 4 4 , 9 4 , 5 4 , 6 4 , 6 - 0 , 5 0 , 1 - 0 , 0 D e s p e s a s c o m p e s s o a l 2 0 . 6 7 7 2 1 . 2 9 5 2 1 . 0 9 3 1 9 . 8 6 0 1 6 . 9 3 0 - 1 . 2 3 3 - 2 . 9 3 0 - 0 , 9 % - 5 , 8 % - 1 4 , 8 % - 3 , 5 % 1 2 , 0 1 2 , 6 1 2 , 2 1 1 , 6 1 0 , 0 - 0 , 4 - 0 , 6 - 1 , 6 P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 3 . 2 0 5 3 6 . 9 7 5 3 7 . 8 8 4 3 7 . 2 4 4 3 5 . 6 4 1 - 6 4 1 - 1 . 6 0 3 2 , 5 % - 1 , 7 % - 4 , 3 % - 1 , 9 % 1 9 , 3 2 1 , 9 2 1 , 9 2 1 , 7 2 1 , 1 - 0 , 0 - 0 , 2 - 0 , 7 J u r o s ( P D E ) 5 . 1 8 8 4 . 8 7 2 5 . 1 9 0 7 . 2 9 6 8 . 8 2 4 2 . 1 0 6 1 . 5 2 7 6 , 5 % 4 0 , 6 % 2 0 , 9 % 1 , 8 % 3 , 0 2 , 9 3 , 0 4 , 3 5 , 2 0 , 1 1 , 3 1 , 0
S u b s í d i o s 1 . 1 6 8 1 . 3 4 2 1 . 1 9 3 1 . 5 0 6 1 . 6 6 7 313 160 - 1 1 , 1 % 2 6 , 2 % 1 0 , 7 % 0 , 2 % 0 , 7 0 , 8 0 , 7 0 , 9 1 , 0 - 0 , 1 0 , 2 0 , 1
O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 7 7 8 4 . 3 5 3 4 . 7 4 8 3 . 7 9 6 3 . 5 2 2 - 9 5 2 - 2 7 4 9 , 1 % - 2 0 , 0 % - 7 , 2 % - 0 , 3 % 2 , 2 2 , 6 2 , 7 2 , 2 2 , 1 0 , 2 - 0 , 5 - 0 , 1 D e sp e sa d e C a p i t a l 6 .6 8 7 6 .9 1 5 7 .6 2 8 6 .6 4 7 5 .1 8 8 - 9 8 1 - 1 .4 5 9 1 0 , 3 % - 1 2 , 9 % - 2 1 , 9 % - 1 , 7 % 3 , 9 4 , 1 4 , 4 3 , 9 3 , 1 0 , 3 - 0 , 5 - 0 , 8 F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 5 . 0 5 9 4 . 9 9 3 6 . 1 9 7 4 . 1 4 6 3 . 5 9 3 - 2 . 0 5 1 - 5 5 3 2 4 , 1 % - 3 3 , 1 % - 1 3 , 3 % - 0 , 7 % 2 , 9 3 , 0 3 , 6 2 , 4 2 , 1 0 , 6 2 - 1 , 2 - 0 , 3 O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 1 . 6 2 8 1 . 9 2 1 1 . 4 3 2 2 . 5 0 1 1 . 5 9 5 1 . 0 7 0 - 9 0 6 - 2 5 , 5 % 7 4 , 7 % - 3 6 , 2 % - 1 , 1 % 0 , 9 1 , 1 0 , 8 1 , 5 0 , 9 - 0 , 3 0 , 6 - 0 , 5 C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 7 .6 4 3 - 1 6 .6 8 5 - 1 6 .5 5 8 - 1 3 .5 8 6 - 7 .7 4 2 2 .9 7 2 5 .8 4 4 - - - - - 4 , 4 - 9 , 9 - 9 , 6 - 7 , 9 - 4 , 6 0 , 3 1 , 7 3 , 4
O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o - 2 .4 5 4 - 1 1 .8 1 4 - 1 1 .3 6 8 - 6 .2 9 0 1 .0 8 2 5 .0 7 8 7 .3 7 1 - - - : - 1 , 4 - 7 , 0 - 6 , 6 - 3 , 7 0 , 6 0 , 4 2 , 9 4 , 3
P o u p a n ç a B r u ta - 2 . 2 0 6 - 1 1 . 3 4 7 - 1 0 . 7 7 9 - 9 . 3 2 4 - 4 . 8 4 2 1 . 4 5 5 4 . 4 8 2 -5 % - 1 3 % - 4 8 , 1 % : - 1 , 3 - 6 , 7 - 6 , 2 - 5 , 4 - 2 , 9 0 , 5 0 , 8 2 , 6
D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 6 6 . 4 6 4 7 2 . 2 8 8 7 2 . 6 7 0 7 0 . 3 3 2 6 5 . 5 4 5 - 2 . 3 3 7 - 4 . 7 8 7 0 , 5 % - 3 , 2 % - 6 , 8 % - 5 , 7 % 3 8 , 6 4 2 , 9 4 2 , 1 4 1 , 1 3 8 , 7 - 0 , 8 - 1 , 0 - 2 , 3 D e s p e s a p r i má r i a 7 3 . 1 5 1 7 9 . 2 0 2 8 0 . 2 9 8 7 6 . 9 8 0 7 0 . 7 3 4 - 3 . 3 1 8 - 6 . 2 4 6 1 , 4 % - 4 , 1 % - 8 , 1 % - 7 , 4 % 4 2 , 5 4 7 , 0 4 6 , 5 4 4 , 9 4 1 , 8 - 0 , 5 - 1 , 5 - 3 , 2 P o r m e m ó r ia :
P I B n o m i n a l u t i l i z a d o n o s c á l c u l o s 1 7 1 . 9 8 3 1 6 8 . 5 8 7 1 7 2 . 7 9 9 1 7 1 . 2 8 5 1 6 9 . 3 0 0 -1 . 5 1 3 -1 . 9 8 5 2 , 5 % -0 , 9 % -1 , 2 %
E m p e r c e n t a g e m d o PIBV a r i a ç ã o n o m i n a l V a r i a ç ã o r á c i o s PIBV ariação (M €) Fonte: INE (anos 2008 a 2010) e Proposta do OE/2012. O valor do PIB nominal corresponde ao disponibilizado pelo Ministério das Finanças.
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
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Gráfico 16 – Comparação da estimativa da conta das administrações públicas para 2011: OE/2012, PAF, DEO O E / 2 0 1 1
P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
R O E / 2 0 1 2 O E / 2 0 1 1
P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
D E O ( A g 1 1 )
R O E / 2 0 1 2 O E / 2 0 1 1
P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
O E / 2 0 1 1
P A F ( M a i 1 1 )
D E O ( A g 1 1 )
R e c e i t a T o t a l 7 2 2 6 1 7 1 2 5 8 7 2 2 2 1 7 4 4 1 1 4 1 , 1 4 1 , 8 4 2 , 2 4 2 , 7 4 3 , 4 2 1 5 0 3 1 5 2 963 2 , 4 1 , 7 0 , 8
R e c e i t a s c o r r e n t e s 7 5 0 7 9 6 9 0 9 3 6 9 7 8 2 6 9 1 4 5 4 2 , 7 4 0 , 5 4 0 , 8 4 0 , 7 4 0 , 4 - 5 9 3 4 52 689 -2 , 3 -0 , 1 -0 , 3
R e c e i t a f i sc a l 3 9 9 4 6 3 9 2 1 5 4 0 6 0 7 4 0 1 2 3 2 2 , 7 2 3 , 0 2 3 , 7 2 3 , 7 2 3 , 4 178 908 1 3 9 2 0 , 7 0 , 4 -0 , 2
– I mpostos indirectos 2 4 5 0 5 2 3 6 7 3 2 4 0 9 2 2 3 9 2 3 1 3 , 9 1 3 , 9 1 4 , 1 1 4 , 0 1 4 , 0 - 5 8 2 250 419 0 , 0 0 , 1 0 , 0
– I mpostos directos 1 5 4 4 0 1 5 5 4 3 1 6 5 1 5 1 6 2 0 0 8 , 8 9 , 1 9 , 6 9 , 6 9 , 5 760 658 972 0 , 7 0 , 3 -0 , 2
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 2 2 7 1 2 1 3 8 2 2 1 3 6 3 2 1 3 6 9 1 2 , 7 1 2 , 5 1 2 , 5 1 2 , 5 1 2 , 5 - 9 0 2 - 1 3 - 1 9 -0 , 2 -0 , 1 0 , 0
O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 1 2 8 6 2 8 4 9 5 7 8 1 2 7 6 5 2 7 , 3 5 , 0 4 , 6 4 , 6 4 , 5 - 5 2 1 0 - 8 4 3 - 6 8 3 -2 , 8 -0 , 5 -0 , 1
R e c e i t a s d e C a p i t a l 2 0 7 0 2 1 6 5 2 4 3 9 5 2 6 6 1 , 2 1 , 3 1 , 4 2 , 0 3 , 1 3 1 9 6 3 1 0 1 274 1 , 9 1 , 8 1 , 1
D e sp e sa t o t a l 8 0 3 0 7 8 1 3 0 0 8 2 2 6 2 8 4 4 3 1 4 5 , 6 4 7 , 7 4 8 , 0 4 8 , 5 4 9 , 3 4 1 2 4 3 1 3 1 962 3 , 7 1 , 6 0 , 8
D e sp e sa C o r r e n t e 7 5 8 8 2 7 6 4 6 0 7 7 5 2 8 7 7 6 2 9 4 3 , 1 4 4 , 8 4 5 , 3 4 5 , 4 4 5 , 3 1 7 4 7 1 1 6 9 1 0 6 8 2 , 2 0 , 5 -0 , 1
Co n s u mo I n te r mé d i o 8 0 7 5 7 2 7 8 7 8 6 1 7 9 2 6 4 , 6 4 , 3 4 , 6 4 , 8 4 , 6 - 1 4 9 648 583 0 , 0 0 , 4 -0 , 2
D e s p e s a s c o m p e s s o a l 1 8 5 5 3 1 9 5 9 0 1 9 8 9 8 1 9 8 6 0 1 0 , 5 1 1 , 5 1 1 , 6 1 1 , 6 1 1 , 6 1 3 0 7 270 308 1 , 1 0 , 1 0 , 0
P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 8 0 1 1 3 7 5 0 6 3 7 6 8 4 3 7 2 4 4 2 1 , 6 2 2 , 0 2 2 , 0 2 2 , 0 2 1 , 7 - 7 6 8 - 2 6 2 178 0 , 1 -0 , 2 -0 , 3
J u r o s ( P D E ) 6 3 2 7 7 1 2 7 7 1 2 7 7 2 9 6 3 , 6 4 , 2 4 , 2 4 , 2 4 , 3 969 169 -0 0 , 7 0 , 1 0 , 1
S u b s í d i o s 1 2 9 0 1 1 8 3 1 1 8 3 1 5 0 6 0 , 7 0 , 7 0 , 7 0 , 7 0 , 9 216 323 0 0 , 1 0 , 2 0 , 2
O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 6 2 6 3 7 7 5 3 7 7 5 3 7 9 6 2 , 1 2 , 2 2 , 2 2 , 2 2 , 2 171 21 -0 0 , 2 0 , 0 0 , 0
D e sp e sa d e C a p i t a l 4 4 2 5 4 8 4 0 4 7 3 4 6 8 0 2 2 , 5 2 , 8 2 , 8 3 , 1 4 , 0 2 3 7 7 1 9 6 2 - 1 0 6 1 , 5 1 , 1 0 , 9
F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 3 8 0 7 4 3 4 1 4 1 6 1 4 1 4 6 2 , 2 2 , 5 2 , 4 2 , 5 2 , 4 339 - 1 9 6 - 1 8 0 0 , 3 -0 , 1 0 , 0
O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 618 499 573 2 6 5 6 0 , 4 0 , 3 0 , 3 0 , 6 1 , 6 2 0 3 8 2 1 5 8 74 1 , 2 1 , 3 0 , 9
C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 8 0 4 6 - 1 0 0 4 2 - 1 0 0 4 1 - 1 0 0 2 0 - 4 , 6 - 5 , 9 - 5 , 9 - 5 , 9 - 5 , 9 - 1 9 7 4 21 1 -1 , 3 0 , 0 0 , 0
O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o - 1 7 1 9 - 2 9 1 4 - 2 9 1 4 - 2 7 2 4 - 1 , 0 - 1 , 7 - 1 , 7 - 1 , 7 - 1 , 6 - 1 0 0 5 190 0 -0 , 6 0 , 1 0 , 1
P o u p a n ç a B r u ta - 8 0 3 - 7 3 6 7 - 7 7 4 6 - 8 4 8 4 - 0 , 5 - 4 , 3 - 4 , 5 - 4 , 8 - 5 , 0 - 7 6 8 1 - 1 1 1 7 - 3 7 9 -4 , 5 -0 , 6 -0 , 2
D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 6 9 5 5 5 6 9 3 3 2 7 0 4 0 1 7 0 3 3 2 3 9 , 5 4 0 , 6 4 1 , 1 4 1 , 3 4 1 , 1 777 1 0 0 0 1 0 6 9 1 , 5 0 , 4 -0 , 2
D e s p e s a p r i má r i a 7 3 9 8 0 7 4 1 7 2 7 5 1 3 5 7 7 1 3 5 4 2 , 0 4 3 , 5 4 3 , 9 4 4 , 3 4 5 , 0 3 1 5 5 2 9 6 2 963 3 , 0 1 , 5 0 , 7
P o r m e m ó r ia :
P I B n o mi n a l 1 7 5 9 7 7 1 7 0 5 6 3 1 7 1 2 2 2 1 7 1 2 8 5 - 4 6 9 2 722 659
( e m p . p . d o P I B )
M i l hõe s de e ur os % do P I B
D i f e r e n ç a s d a a c t u a l e st i m a t i v a d o M F p a r a :
(em M €) Fonte: Ministério das Finanças (OE/2012), Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 e Programa de Assistência Financeira.
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Gráfico 17 – Comparação da estimativa da conta das administrações públicas para 2012: OE/2012, PAF, DEO P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
O E / 2 0 1 2
P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
D E O ( A g o1 1 )
O E / 2 0 1 2
P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
P A F ( M a i 1 1 )
FM I ( S e t 1 1 )
D E O ( A g o1 1 )
R e c e i t a T o t a l 7 1 .9 0 6 7 2 .1 2 7 7 2 .0 0 0 4 2 , 4 4 2 , 3 4 3 , 0 4 2 , 5 9 4 , 2 - 1 2 6 , 8 0 , 2 0 , 2 -0 , 4
R e c e i t a s c o r r e n t e s 6 9 .7 5 2 6 9 .9 5 8 6 9 .7 1 2 4 1 , 1 4 1 , 0 4 1 , 7 4 1 , 2 - 4 0 , 1 - 2 4 6 , 0 0 , 1 0 , 1 -0 , 5
R e c e i t a f i sc a l 3 9 .9 6 4 4 0 .8 0 1 4 1 .2 4 5 2 3 , 5 2 3 , 9 2 4 , 4 2 4 , 4 1 .2 8 1 , 1 4 4 4 , 2 0 , 8 0 , 4 -0 , 1
– I mpostos indirectos 2 4 . 1 9 9 2 4 . 6 7 2 2 5 . 6 5 4 1 4 , 3 1 4 , 5 1 4 , 9 1 5 , 2 1 . 4 5 5 , 2 9 8 1 , 7 0 , 9 0 , 7 0 , 2
– I mpostos directos 1 5 . 7 6 6 1 6 . 1 2 9 1 5 . 5 9 2 9 , 3 9 , 5 9 , 5 9 , 2 - 1 7 4 , 1 - 5 3 7 , 5 -0 , 1 -0 , 3 -0 , 3
C o n t r i b u i ç õ e s S o c i a i s 2 1 .2 8 3 2 1 .2 7 6 2 0 .2 3 5 1 2 , 5 1 2 , 5 1 2 , 6 1 2 , 0 - 1 .0 4 7 , 7 - 1 .0 4 0 , 7 -0 , 6 -0 , 5 -0 , 6
O u tr a s r e c e i ta s c o r r e n te s ( i n c l u i v e n d a s ) 8 . 5 0 5 7 . 8 8 1 8 . 2 3 1 5 , 0 4 , 6 4 , 7 4 , 9 - 2 7 3 , 5 3 5 0 , 5 -0 , 1 0 , 2 0 , 2
R e c e i t a s d e C a p i t a l 2 .1 5 4 2 .1 6 9 2 .2 8 8 1 , 3 1 , 3 1 , 3 1 , 4 1 3 4 , 4 1 1 9 , 3 0 , 1 0 , 1 0 , 1
D e sp e sa t o t a l 7 9 .5 0 0 7 9 .7 6 7 7 9 .5 5 7 4 6 , 8 4 6 , 8 4 7 , 4 4 7 , 0 5 7 , 7 - 2 0 9 , 8 0 , 2 0 , 2 -0 , 4
D e sp e sa C o r r e n t e 7 5 .2 6 3 7 6 .1 3 7 7 4 .3 6 9 4 4 , 3 4 4 , 7 4 4 , 8 4 3 , 9 - 8 9 4 , 3 - 1 .7 6 8 , 2 -0 , 4 -0 , 7 -0 , 9
Co n s u mo I n te r mé d i o 6 . 7 6 1 7 . 2 5 5 7 . 7 8 6 4 , 0 4 , 3 4 , 2 4 , 6 1 . 0 2 4 , 5 5 3 0 , 5 0 , 6 0 , 3 0 , 4
D e s p e s a s c o m p e s s o a l 1 9 . 0 8 0 1 9 . 2 2 9 1 6 . 9 3 0 1 1 , 2 1 1 , 3 1 1 , 4 1 0 , 0 - 2 . 1 4 9 , 7 - 2 . 2 9 9 , 1 -1 , 2 -1 , 3 -1 , 4
P r e s ta ç õ e s S o c i a i s 3 7 . 1 3 2 3 7 . 3 3 5 3 5 . 6 4 1 2 1 , 9 2 1 , 9 2 1 , 8 2 1 , 1 - 1 . 4 9 1 , 1 - 1 . 6 9 3 , 7 -0 , 8 -0 , 8 -0 , 8
J u r o s ( P D E ) 8 . 1 3 7 8 . 1 3 7 8 . 8 2 4 4 , 8 4 , 8 4 , 8 5 , 2 6 8 6 , 2 6 8 6 , 5 0 , 4 0 , 4 0 , 4
S u b s í d i o s 864 871 1 . 6 6 7 0 , 5 0 , 5 0 , 6 1 , 0 8 0 2 , 2 7 9 5 , 6 0 , 5 0 , 5 0 , 4
O u tr a s D e s p e s a s Co r r e n te s 3 . 2 8 8 3 . 3 1 0 3 . 5 2 2 1 , 9 1 , 9 1 , 9 2 , 1 2 3 3 , 6 2 1 2 , 0 0 , 1 0 , 1 0 , 2
D e sp e sa d e C a p i t a l 4 .2 3 6 3 .6 3 0 5 .1 8 8 2 , 5 2 , 1 2 , 6 3 , 1 9 5 2 , 0 1 .5 5 8 , 4 0 , 6 0 , 9 0 , 5
F o r ma ç ã o B r u ta Ca p i ta l F i x o 3 . 4 9 8 2 . 9 1 8 3 . 5 9 3 2 , 1 1 , 7 1 , 7 2 , 1 9 4 , 7 6 7 5 , 1 0 , 1 0 , 4 0 , 4
O u tr a d e s p e s a c a p i ta l 738 712 1 . 5 9 5 0 , 4 0 , 4 0 , 9 0 , 9 8 5 7 , 3 8 8 3 , 3 0 , 5 0 , 5 0 , 0
C a p a c i d . ( + ) / N e c . ( - ) F i n a n c . L í q u i d o - 7 .5 9 4 - 7 .6 4 0 - 7 .5 5 7 - 4 , 5 - 4 , 5 - 4 , 5 - 4 , 5 3 6 , 6 8 3 , 1 0 , 0 0 , 0 0 , 0
O u tr o s a g r e g a d o s :
S a l d o p r i m á r i o 544 497 1 .2 6 7 0 , 3 0 , 3 0 , 4 0 , 7 7 2 2 , 8 7 6 9 , 6 0 , 4 0 , 5 0 , 4
P o u p a n ç a B r u ta - 5 . 5 1 1 - 6 . 1 7 9 - 4 . 6 5 7 - 3 , 2 - 3 , 6 - 3 , 1 - 2 , 8 8 5 4 , 2 1 . 5 2 2 , 2 0 , 5 0 , 9 0 , 4
D e s p e s a c o r r e n te p r i má r i a 6 7 . 1 2 6 6 8 . 0 0 0 6 5 . 5 4 5 3 9 , 5 3 9 , 9 4 0 , 0 3 8 , 7 - 1 . 5 8 0 , 5 - 2 . 4 5 4 , 7 -0 , 8 -1 , 2 -1 , 3
D e s p e s a p r i má r i a 7 1 . 3 6 2 7 1 . 6 3 0 7 0 . 7 3 4 4 2 , 0 4 2 , 0 4 2 , 6 4 1 , 8 - 6 2 8 , 5 - 8 9 6 , 3 -0 , 3 -0 , 2 -0 , 8
P o r m e m ó r ia :
P I B n o mi n a l 1 6 9 . 7 5 4 1 7 0 . 4 7 1 1 6 9 . 3 0 0 - 4 5 4 - 1 . 1 7 1 (em M €) ( e m p . p . d o P I B )
D i f e r e nç a s da a c t ua l e s t i m a t i v a do M F pa r a :
M i l hõe s de e ur os % do P I B Fonte: Ministério das Finanças (OE/2012), Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015, Programa de Assistência Financeira.
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Listas de Abreviaturas Utilizadas Abreviatura Designação AP administrações públicas BPN Banco Português de Negócios COFAP Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública CE Comissão Europeia CGA Caixa Geral de Aposentações DEO Documento de Estratégia Orçamental DSE Direitos de Saque Especiais EPE Entidade Pública Empresarial IAS Indexante de Apoios Sociais EPR Empresa(s) Pública(s) Reclassificada(s) FEEF Fundo Europeu de Estabilização Financeira FMI Fundo Monetário Internacional FRDP Fundo de Regularização da Dívida Pública MEF Ministro de Estado e das Finanças MF Ministério das Finanças OE Orçamento de Estado PAF Programa de Assistência Financeira PIB Produto Interno Bruto PPL Proposta de Lei PPP Parcerias Público-Privadas p.p. pontos percentuais RAM Região Autónoma da Madeira SEE Sector Empresarial do Estado SESARAM Serviços de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
SFA Serviços e Fundos Autónomos SI Serviços Integrados TMU Momorando Técnico de Entendimento UE União Europeia UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental
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