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9 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À INTRODUÇÃO ACELERADA DOS REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO EM CASCO DUPLO OU EQUIVALENTE PARA OS NAVIOS PETROLEIROS DE CASCO SIMPLES — COM(2011) 566

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — PARECER PARTE IV — ANEXOS

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples [COM (2011) 566].
A supra identificada iniciativa foi remetida às Comissões de Economia e Obras Públicas e de Agricultura e Mar, atento o seu objecto. As referidas Comissões analisaram a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos 1 – De acordo com a iniciativa em causa a Comissão, em 1987, decidiu solicitar aos seus serviços que procedessem à codificação de todos os actos após a ocorrência de, no máximo, dez alterações, salientando que se tratava de um requisito mínimo e que os serviços devem tomar todas as medidas para codificar, com maior frequência, os textos pelos quais são responsáveis, a fim de garantir que as disposições comunitárias sejam claras e facilmente compreensíveis.
2 – Nesse sentido, a Comissão deu início ao procedimento de codificação do Regulamento (CE) n.º 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2978/94 do Conselho.
3 – Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permite ao legislador delegar na Comissão o poder de adoptar actos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais de um acto legislativo. Na terminologia adoptada no novo Tratado, os actos jurídicos adoptados deste modo pela Comissão são designados «actos delegados» (artigo 290.º, n.º 3).
4 – É referido no documento em análise que com este fundamento, transforma-se a codificação do Regulamento (CE) n.º 417/2002 numa reformulação, a fim de incorporar as alterações necessárias para possibilitar a aplicação do artigo 290.º Tratado.
5 – É ainda indicado que a proposta de reformulação foi elaborada com base numa consolidação preliminar do Regulamento e é apresentada juntamente com uma tabela de correspondência entre os antigos e os novos números, num quadro constante do Anexo II do Regulamento reformulado.
6 – Tal como é referido no relatório da Comissão de Agricultura e Mar, esta Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples, consubstancia apenas, lato sensu, a reformulação do Regulamento (CE) n.º 417/2002, corporizando as necessárias alterações que decorrem da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

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