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38 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

3 – A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
4 – Por último, sublinhar que a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar na prossecução das metas e dos objectivos da estratégia Europa 2020 em toda a UE, daí dever ser articulada de forma sistemática a política de coesão com os objectivos da Europa 2020. Referir ainda que o desemprego e as elevadas taxas de pobreza que persistem impõem uma acção a nível da UE e a nível nacional.
Deste modo, e no que diz respeito às questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

Parte I — Nota Introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa ―Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho‖ [COM(2011)612] foi enviado á Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Parte II – Considerandos

1. Em geral Esta iniciativa europeia surge no âmbito da adopção em Junho de 2011 por parte da Comissão de uma proposta relativa ao quadro financeiro pós 2013, que abarca o período 2014-2020. À data, a Comissão reiterou que a política de coesão ―deve permanecer um elemento essencial do próximo pacote financeiro e sublinhou o seu papel central na consecução da estratégia «Europa 2020»‖.
Para tal a Comissão Europeia, através da proposta ora analisada, propõe um conjunto de alterações ao modo como a política de coesão se desenhará e será aplicada.
A proposta apresenta na sua essência quatro aspectos centrais relacionados com o futuro do Fundo de Coesão, a saber: Concentração do financiamento num número mais reduzido de prioridades, interligadas com a estratégia «Europa 2020»; Enfoque nos resultados; Monitorização dos progressos obtidos face aos objectivos acordados; Aumento do número de critérios utilizado para avaliar o desempenho e procura de uma maior racionalização dos meios afectos face aos resultados esperados e alcançados.

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