O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 075S1 | 2 de Dezembro de 2011

RESOLUÇÃO APROVA O ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O CANADÁ E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, ASSINADO EM BRUXELAS EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, incluindo os anexos 1 a 3 e respectivas Declarações, assinado em Bruxelas em 17 de Dezembro de 2009, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa se publica em anexo.

Aprovada em 4 de Novembro de 2011. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O CANADÁ E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS O Canadá, por um lado, e a República da Áustria, o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República de Chipre, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a República da Finlândia, a Re pública Francesa, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República da Hungria, a Irlanda, a República Italiana, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República Eslovaca, a República da Eslovénia, o Reino de Espanha, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes no Tratado que institui a Comunidade Europeia e Estados membros da União Europeia (a seguir designados por Estados membros), e a Comunidade Europeia, por outro; O Canadá e os Estados membros, Partes na Convenção so bre a Aviação Civil Internacional aberta à assinatura em Chi cago em 7 de Dezembro de 1944, e a Comunidade Europeia: Desejando promover um sistema de aviação baseado na concorrência entre transportadoras aéreas no mercado, com um mínimo de intervenção e de regulamentação go vernamentais; Desejando promover os seus interesses no domínio do transporte aéreo; Reconhecendo a importância de um transporte aéreo efi ciente para a promoção do comércio, turismo e investimento; Desejando reforçar os serviços aéreos; Desejando assegurar o mais elevado grau de segurança intrínseca e extrínseca do transporte aéreo; Determinados a tirar proveito dos potenciais benefícios da cooperação regulamentar e, na medida do possível, harmonizar a regulamentação e as abordagens; _________