O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João.

———

PROJECTO DE LEI N.º 115/XII (1.ª) LEI DA TRANSPARÊNCIA ACTIVA DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

A consagração de uma cultura de efectiva transparência constitui um dos desafios mais relevantes das actuais sociedades democráticas. A transparência não é apenas um valor em si. Na esfera pública a transparência constitui a melhor forma de garantir o acesso de todos à informação pública e, por conseguinte, de garantir o exercício de uma cidadania activa e responsável.
Assim, entende o Partido Socialista que deve ser objecto de divulgação aberta e sem restrições toda a informação relevante sobre a actividade desenvolvida pelas entidades públicas ou pelas entidades que prossigam fins públicos, em particular aquelas que exercem funções com relevo para a vida dos cidadãos e das empresas.
A promoção de um princípio de transparência activa permitirá garantir o acesso de todos à informação pública, em condições de plena acessibilidade e disponibilidade, invertendo-se, assim, o modelo hoje consagrado na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, de acordo com o qual é reconhecido um direito de acesso aos documentos administrativos, embora a sua concretização exija quase sempre a iniciativa do cidadão, seja para consultar seja para ver reproduzido um determinado documento administrativo, e, em muitos casos, com elevados ónus e encargos na sua obtenção.
Exige-se, por isso, a introdução de um novo modelo de gestão da informação pública que permita aprofundar a nossa democracia e reforçar o seu controlo por todos os cidadãos.
É neste sentido que o presente projecto de lei vem estabelecer a obrigação de todos os órgãos e entidades abrangidos pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos disponibilizarem, nomeadamente através dos respectivos sítios da Internet, e de forma completa, organizada e em linguagem clara e de fácil compreensão por todos os cidadãos, um elenco significativo de informação e documentação que, pela sua relevância e natureza, deva ser considerada pública e, por isso, obrigatoriamente objecto de divulgação.
Reconhece-se, no entanto, que o presente projecto de lei é apenas o primeiro passo para assegurar a promoção efectiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública transparente, clara, completa e actualizada. Caberá, em particular, às entidades administrativas dar plena execução aos objectivos do presente projecto de lei. Para tal desiderato deverá concorrer a capacidade de resposta e a colaboração de todos aqueles que exercem funções públicas, mas também a adopção das ferramentas e dos instrumentos tecnológicos mais aptos a garantir a transparência da informação pública. Pretende, também, deste modo o Partido Socialista contribuir para a modernização e dinamismo do Estado e demais entidades públicas, facilitando a vida aos cidadãos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

É aprovada a lei da transparência activa da informação pública.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011 Artigo 2.º Âmbito subjectivo O
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011 Artigo 5.º Monitorização e avaliação
Pág.Página 22