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16 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

Artigo 5.º Contratação de pessoal

À contratação do pessoal a que se referem os artigos 3.º a 6.º aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 6.º Orçamento

1 – A Comissão dispõe de orçamento anual cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
2 – O projecto de proposta de orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.

Artigo 7.º Competências em matéria de gestão

1 – Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 – Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.

Artigo 8.º Ajudas de custo e transportes

1 – Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de director-geral.
2 – Nas deslocações de representantes das Regiões Autónomas o abono das ajudas de custo será processado segundo o regime vigente nas respectivas administrações regionais.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XII (1.ª) (ALARGAMENTO DO PRAZO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJECTO DE REORGANIZAÇÃO CURRICULAR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 146/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 13 de Dezembro de 2011, tendo sido admitida no dia 14 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 20 de Dezembro de 2011.
4. Após a apresentação do projecto de resolução pelo Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP), intervieram na discussão os Deputados Ana Drago (BE), Rui Jorge Santos (PS), Emídio Guerreiro (PSD) e Michael Seufert (CDS-PP).
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) solicitou o envio imediato do projecto de resolução para agendamento da sua votação em sessão plenária, não se tendo registado quaisquer objecções em relação a esta proposta.

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