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17 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

5. Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projecto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2011.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DOS ACERVOS DOS EXTINTOS GOVERNOS CIVIS

Exposição de motivos

Os Governos Civis foram criados através da Lei de 25 de Abril de 1835, tendo a Revolução de Setembro de 1836 substituído os Governadores Civis pelos Administradores Gerais., situação que se manteve até 1842. A partir dessa data com a aprovação do Código Administrativo foi, de novo, reposto a magistratura do Governador Civil.
No início, os Governos Civis dispunham de competências bastante alargadas, que foram diminuindo ao longo do séc. XX, sendo os legais representantes do governo central no seu território. Com uma actividade de mais de dois séculos foram, ao longo dos tempos, reunindo um notável espólio documental e um valioso acervo patrimonial.
A extinção dos governos civis a 8 de Setembro de 2011, transferindo as suas competências e edifícios para outras entidades, vem alertar para a salvaguarda e preservação do seu vasto património a fim de que este seja devidamente preservado e colocado à disposição de investigadores e demais interessados.
Salientando-se o facto de a Direcção-Geral dos Arquivos integrar nas suas atribuições a salvaguarda, a preservação e a conservação do património arquivístico e fotográfico, propõe-se transferir para este organismo a responsabilidade da supervisão do espólio documental de cada Governo Civil, delegando nos Arquivos Distritais da área territorial da sua influência a recolha, tratamento e preservação dos respectivos fundos documentais.
Em matéria de preservação e valorização dos acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial dos governos civis, garantindo que as gerações futuras possam continuar a frui-los, deverão ser confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) e posteriormente entregues aos museus localizados nos respectivos distritos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar Social Democrata propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte resolução:

1. Recomendar ao Governo que o espólio documental de cada Governo Civil seja entregue ao Arquivo Distrital do respectivo distrito, sob supervisão da Direcção-Geral dos Arquivos, ou do serviço que venha a suceder nas respectivas atribuições, de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.
2. Recomendar ao Governo que os acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial e cultural dos Governos Civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação para que posteriormente, sob parecer do IMC, possam ser confiados a museus sitos nos respectivos distritos, incluindo museus municipais, tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.