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34 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE ―REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS, TENDO POR BASE A DEFINIÇÃO DAS SITUAÇÕES DETERMINANTES DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO OU DE COMPARTICIPAÇÃO, COMO SITUAÇÕES CLÍNICAS RELEVANTES DE MAIOR RISCO DE SAÚDE OU SITUAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA‖

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que ―Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.ª 113/2011, de 29 de Novembro, que ―Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saõde ou situações de insuficiência económica‖.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago — Francisco Louça — Catarina Martins — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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