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9 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

Artigo 11.º Competências próprias das juntas de freguesia

Além das competências próprias de que dispõem nos termos da legislação em vigor, nomeadamente no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as juntas de freguesia do concelho de Lisboa passam a ter as seguintes competências:

a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes; b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas; c) Manter e conservar pavimentos pedonais; d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do que seja objecto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos; f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical; g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividades ruidosas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal; h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, ao licenciamento das seguintes actividades: i. Venda ambulante de lotarias; ii. Arrumador de automóveis; iii. Realização de acampamentos ocasionais; iv. Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; v. Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; vi. Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; vii. Realização de leilões.
j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade; k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos; l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais; n) Promover e executar projectos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da acção social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária; o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projectos de acção social no âmbito da freguesia; p) Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objecto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa; q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

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