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Terça-feira, 27 de Dezembro de 2011 II Série-A — Número 89

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projecto de resolução n.º 155/XII (1.ª) (Relatório sobre «Portugal na União Europeia 2010»): — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das diversas comissões parlamentares permanentes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XII (1.ª) (RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2010»)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das diversas comissões parlamentares permanentes

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER PARTE VI – ANEXOS

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo “apresentar, em tempo õtil, á Assembleia da Repõblica, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”. À Assembleia da Repõblica compete, consequentemente, “elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário”, conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das comissões parlamentares permanentes.
Assim, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, “O Governo apresenta á Assembleia da Repõblica, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacte para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações”. Neste contexto, a Assembleia da República recebeu do Governo, a 29 de Março de 2011, o relatório “Portugal na União Europeia em 2010” (doravante, abreviadamente referido como Relatório) que, por despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, de 1 Abril de 2011, baixou à Comissão de Assuntos Europeus (CAE) para emissão de Parecer. Porém, em virtude da dissolução da Assembleia da República, o processo ficou suspenso tendo a CAE, em 8 de Setembro de 2011, solicitado pareceres parcelares a todas as comissões parlamentares permanentes1, a serem-lhe enviados até 15 de Novembro. O signatário foi designado Deputado autor do Parecer da CAE em 16 de Novembro.
1 Além da Comissão de Assuntos Europeus, as Comissões Parlamentares Permanentes (CPP) são, actualmente, as seguintes: 1ª CPP de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; 2ª CPP de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; 3ª CPP de Defesa Nacional; 5ª CPP de Orçamento, Finanças e Administração Pública; 6ª CPP de Economia e Obras Públicas; 7ª. CPP de Agricultura e Mar; 8ª CPP de Educação, Ciência e Cultura; 9ª CPP de Saúde; 10ª CPP de Segurança Social e Trabalho; 11ª CPP do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local; e 12ª. CPP para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

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PARTE II – CONSIDERANDOS

EXAME DO RELATÓRIO

1 – Estrutura do relatório “Portugal na União Europeia em 2010”

A multiplicidade de temas tratados no relatório do Governo relativo à participação de Portugal na União Europeia, em 2010, reflecte a complexidade da construção europeia e a multiplicidade dos desafios com que a União Europeia actualmente se defronta, tendo em conta, sobretudo, a actual situação de crise. Assim, este documento, em termos sistemáticos, está dividido nos seguintes títulos:  Título I – Implementação do Tratado de Lisboa;  Título II – Instituições, Órgãos e Agências da União;  Título III – Alargamento da União Europeia;  Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas;  Título V – Questões Económicas e Financeiras;  Título VI – Estratégia Europa 2020;  Título VII – Justiça e Assuntos Internos;  Título VIII – Relações Externas;  Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções;  Título X – Centro de Informação Europeia Jacques Delors;  Título XI – Execução do Direito da União Europeia.

2 – Apreciação do conteúdo do Relatório pelas Comissões Parlamentares Permanentes Nas páginas seguintes, apresenta-se, de forma resumida, o conteúdo das partes do documento “Portugal na União Europeia em 2010”, seleccionadas pelas comissões parlamentares que sobre ele emitiram parecer. a) Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias2 – Título Justiça e Assuntos Internos, no capítulo dedicado ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, destacam-se: a adopção, pela Comissão, do Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo; a adesão da União 2 Este parecer incide designadamente sobre: o Título VII (Justiça e Assuntos Internos); Título IX (Políticas Comuns e outras Acções), o Capítulo II – Resolução de Problemas e Mercado Interno, e Capítulo XVI – Protecção Civil; e Título XI (Execução do Direito da União Europeia).

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Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), dossier que assumiu carácter prioritário desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e cuja relevância política Portugal sempre reconheceu; a apresentação, pela Comissão, do Relatório Anual sobre Cidadania, onde são revelados os principais obstáculos ao exercício da cidadania europeia e onde se inclui também um conjunto de propostas para ultrapassar esses mesmos obstáculos.

No que concerne ao capítulo da Imigração e Asilo, refere-se que o desenvolvimento de uma política europeia em matéria de migração continuou a ser um objectivo político fundamental da União Europeia ao longo de 2010. Também constituiu um marco importante da política europeia a apresentação do primeiro relatório anual do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, que define as prioridades futuras neste domínio. Salienta-se que Portugal participou activamente nos trabalhos na área das migrações, destacando-se, em particular, a elaboração do primeiro relatório nacional de execução do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo. No relatório da Comissão, Portugal é referido de forma positiva no que concerne às medidas no domínio da integração e às relações com países terceiros, onde se destaca o caso da Parceria para a Mobilidade UE-Cabo-Verde.
Também a Abordagem Global das Migrações conheceu importantes desenvolvimentos no decorrer de 2010.
Relativamente às questões da Migração Legal destacam-se as duas directivas, remanescentes do Plano de Acção sobre Migração Legal: i) Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (Directiva “sazonais”); e ii) Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências, dentro das empresas (Directiva ICT). Salienta-se que Portugal apoiou, de forma genérica, ambas as Directivas. No que concerne à Migração Ilegal, refere-se que o Conselho Justiça e Assuntos Internos de Fevereiro adoptou Conclusões relativas a um conjunto de vinte e nove medidas para reforçar a protecção das fronteiras e combater a imigração ilegal. Relativamente ao Asilo, esta matéria figurou entre as prioridades das duas Presidências do Conselho da União Europeia de 20103, embora apenas no segundo semestre se tenham registado progressos mais significativos neste domínio, nomeadamente no que concerne ao estabelecimento de um Sistema 3 A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre pela Espanha e no segundo semestre pela Bélgica.

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Europeu Comum de Asilo (SECA) até 2012.
De referir, ainda, que no domínio da gestão integrada das fronteiras houve um reforço das operações FRONTEX. A este propósito, destaque-se a apreciação positiva que Portugal mereceu pela participação na primeira equipa de reacção rápida da FRONTEX (RABIT), para a fronteira terrestre greco-turca, em virtude da anormal pressão migratória ali ocorrida.

No capítulo referente ao Terrorismo, salienta-se a ênfase que as Presidências espanhola e belga deram à luta contra a radicalização e o recrutamento para o terrorismo, a par de outras actividades, designadamente nas áreas da segurança de explosivos, reforço da protecção contra a ameaça nuclear, biológica, radiológica e química, troca de informação sobre os níveis de ameaça terrorista e segurança aérea. Mereceu ainda referência a tendência crescente para o reforço da ligação entre as dimensões interna e externa da UE em matéria de segurança, em especial na área do contra-terrorismo. No capítulo da Cooperação Judiciária, destaca-se em matéria de cooperação judiciária no domínio civil, a adopção do Regulamento4 que aplica uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial.
Trata-se da primeira cooperação reforçada na história da UE. Nela participaram catorze Estados-Membros, entre os quais Portugal5. Também na área da cooperação judiciária em matéria penal registaram-se progressos importantes. Foram concluídos e/ou propostos, durante o ano de 2010, um conjunto de instrumentos jurídicos relevantes, dos quais se destacam: a adopção da Directiva 2010/64/UE, destinada a garantir aos arguidos em processo penal o direito à tradução e à interpretação das acusações que lhes são imputadas; a proposta de Directiva relativa ao direito à informação dos arguidos no âmbito dos procedimentos criminais; a proposta de Directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e protecção das vítimas; a Proposta de Directiva relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e pornografia infantil.
Portugal votou favoravelmente todas estas iniciativas.
4 O Regulamento pretende, em traços gerais, criar nos Estados-Membros participantes um quadro jurídico comum para determinação da lei aplicável aos divórcios e separações judiciais, permitindo, assim, aos cônjuges escolherem a lei aplicável em matéria de divórcio. Contudo, estão excluídos do âmbito de aplicação as seguintes matérias: efeitos patrimoniais do divórcio ou da separação judicial, as obrigações alimentares e a responsabilidade parental.
5 Para além de Portugal participaram: Espanha, França, Itália, Alemanha, Áustria, Bulgária, Roménia, Bélgica, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslovénia e Malta.

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No capítulo da Cooperação Policial e Aduaneira, destaca-se na área dos Assuntos Internos a criação do Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna (COSI)6 – bem como a adopção de um conjunto de iniciativas em matéria de segurança interna, de que é exemplo a Estratégia de Segurança Interna7. Salienta-se que Portugal acolheu favoravelmente a Estratégia de Segurança Interna, em cuja definição participou activamente, saudando todas as restantes iniciativas em matéria de segurança interna. Referese, ainda, a adopção de outras medidas não legislativas, designadamente “Conclusões relativas à criação e à entrada em vigor de um ciclo político da UE de luta contra a grande criminalidade e a criminalidade organizada internacionais, Conclusões sobre os bandos itinerantes e Conclusões sobre a prevenção e luta contra a fraude de identidade”. Por õltimo, refere-se a adopção, pelo Conselho, do Plano de Acção europeu de combate ao tráfico ilegal de armas de fogo pesadas. No capítulo da Luta contra a Droga, sublinha-se que as instâncias europeias deram continuidade à execução da Estratégia da UE de Luta Contra a Droga (20052012), tal como definida no respectivo Plano de Acção (2009-2012). Foi também aprovado um Pacto Europeu de Luta Contra a Droga (destinado a combater o tráfico de heroína e de cocaína e a promover o reforço do combate aos bens de origem criminosa), cuja execução teve início no segundo semestre do ano. Realçase o empenho de Portugal neste domínio, em particular no reforço da cooperação com a África Ocidental.

No capítulo dedicado ao Espaço Schengen, destaca-se o arranque, dos procedimentos de avaliação de Portugal sobre a correcta implementação do acervo Schengen, no nosso país8. A primeira avaliação do mesmo género, em Portugal, ocorreu em 2003. 6 Previsto no artigo 71.º do TFUE.
7 A Estratégia pretende identificar as ameaças comuns definindo a forma como as instituições da UE e os Estados-Membros deverão trabalhar nos próximos quatro anos no sentido de incrementar a eficácia no domínio da criminalidade grave e organizada, do terrorismo, da cibercriminalidade, do reforço das fronteiras externas e do fomento da capacidade de resistência às catástrofes naturais e de origem humana.
8 Todos os Estados-Membros que integram o espaço europeu de livre circulação de pessoas são regularmente objecto de avaliações sobre a forma como aplicam o acervo de Schengen, em matérias como, por exemplo, os controlos de fronteiras, o SIS, a emissão de vistos, a cooperação policial e a protecção de dados. Em Portugal a avaliação, iniciada em Setembro, incidiu sobre a Protecção de Dados, em Outubro, sobre a Cooperação Policial e as Fronteiras Aéreas, em Novembro sobre as Fronteiras Marítimas e, em Dezembro, sobre a emissão de vistos no Consulado Geral de Portugal em Luanda e no Centro Comum de Vistos na Cidade da Praia. As conclusões e recomendações das missões avaliadoras da União Europeia serão validadas e executadas no decurso de 2011, através do procedimento de followup, no âmbito do grupo de trabalho do Conselho. No entanto, a avaliação a Portugal só ficará concluída com a realização de uma missão de avaliação em matéria de SIS/SIRENE, a qual foi adiada para 2011, por se encontrarem a decorrer as avaliações nesta matéria aos países que mais recentemente aderiram à UE e que estão em pleno processo de adesão ao Espaço Schengen.

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No título Políticas Comuns e outras Acções – capítulo Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT, destaca-se que o Centro SOLVIT Portugal continua a revelar-se como um dos Centros com melhor desempenho entre os 30 do Espaço Económico Europeu (EEE), com uma taxa de resolução dos problemas na ordem dos 90% e num prazo também acima da média europeia.
Sendo, por isso, considerado, pela Comissão, como um Centro de excelência, cujos resultados têm vindo a ser apresentados como uma “best practice” a seguir.
Importa referir que a Rede SOLVIT, criada em 2002, é uma rede informal de resolução de problemas para auxiliar os cidadãos e as empresas a exercer os seus direitos, sempre que se deparem com uma eventual má aplicação das regras do Mercado Interno por parte das Administrações Públicas. Por último, no capítulo da Protecção Civil, destaca-se a relevância crescente que a gestão de catástrofes tem vindo a adquirir na política na europeia. O aumento de catástrofes naturais tem levado a União a questionar-se sobre o seu grau de preparação para responder aos crescentes pedidos de assistência, quer para fazer face a emergências no espaço da União Europeia, quer por solicitação de países terceiros. Nesta circunstância, a UE que tem vindo a debater a forma como limitar os riscos de catástrofes, melhorar o grau de preparação e a capacidade de resposta europeia. Neste contexto, a Comissão apresentou, em Outubro, uma Comunicação sobre o reforço da capacidade de resposta da União em catástrofes: o papel da protecção civil e da ajuda humanitária, a qual foi muito bem acolhida por parte dos Estados-Membros. Portugal apoia o desenvolvimento dos trabalhos na área da protecção civil, tendo subscrito a abordagem do Conselho em matéria de gestão de catástrofes. A este propósito, sublinha-se a participação portuguesa na resposta europeia ao sismo no Haiti.

b) Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas9 – refere-se que “a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a par com a definição da Estratçgia Europa 2020 tiveram um impacto importante no ano de 2010. Realça-se a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), decorrente do Tratado de Lisboa.
“Este Serviço está sob a autoridade da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança”. O Governo português apoiou a criação e a agilização do SEAE, estando representado nas primeiras acções levadas a cabo por este serviço. 9 Este parecer tem como objecto o Título I – Implementação do Tratado de Lisboa, Capítulo I – Serviço Europeu de Acção Externa; Título VII – Justiça e Assuntos Externos, Capítulo VII – Relações Externas.

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Ao nível da Justiça e Assuntos Internos, salienta-se o primeiro ano de implementação do Programa de Estocolmo. Assinala-se, ainda, a adopção do mandato negocial com vista à adesão da União Europeia da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa “existiram tambçm alterações ao nível da Cidadania europeia, nomeadamente na consolidação deste princípio. Esta vertente teve também desenvolvimentos com o propósito de aumentar a Cooperação Consular e implementar uma coordenação para uma política europeia de migração e asilo. O combate ao terrorismo continua presente na acção da União Europeia”.

Na área dos Assuntos Internos, destaca-se, a criação do COSI - Comité Permanente para a Cooperação Operacional, em matéria de Segurança Interna, bem como a dopção de um conjunto de iniciativas, igualmente no domínio da segurança interna, de que é exemplo a Estratégia de Segurança Interna.
Prosseguiram também as acções de Luta Contra a Droga.

Relativamente à Política Externa, realça-se a Cimeira África-União Europeia. Um outro tema relevante a destacar foi a aplicação de Acordo de Comercio Livre UECoreia. Em termos de Política Externa e de Segurança Comum (PESC), refere-se que, “esta política passou a ser conduzida pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança. Contudo, no âmbito da Política de Desenvolvimento sobressaem as limitações geradas pelo novo quadro institucional criado pelo Tratado de Lisboa, que condicionaram fortemente os trabalhos, sobretudo do Grupo Cooperação para o Desenvolvimento.

c) Comissão de Defesa Nacional10 – No quadro da Política Europeia Externa e de Segurança Comum (PESC), a acção da União Europeia continuou a centrar-se na promoção do multilateralismo efectivo e da segurança e estabilidade internacionais, bem como nas relações com parceiros estratégicos bilaterais e regionais. Esta actuação é enquadrada pelos princípios e valores em que assenta o Projecto da UE. 10 Este parecer incide designadamente sobre o Título VII – Justiça e Assuntos Internos, Capítulo II – Imigração e Asilo; Título VIII – Relações Externas, Capítulo II – Politica Externa e de Segurança Comum; Título IX – Politicas Comuns e Outras Acções, Capítulo VII – Politica Marítima Integrada.

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Com o Tratado de Lisboa, a PESC passou a ser conduzida pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Neste novo quadro, Portugal continuou a assumir uma posição construtiva e activa, pautando-se pelos princípios gerais de reforço do multilateralismo e de aprofundamento das relações com várias regiões e países. Simultaneamente, manteve as suas prioridades e interesses nacionais específicos, procurando influenciar em todas as instâncias e a todos os níveis a agenda PESC da UE. Assinala-se “os 11 anos da fundação da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)” e releva-se “o reforço da capacidade defensiva da União decorrente das alterações significativas que o Tratado de Lisboa introduziu no âmbito da, desde então, designada Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), com as suas diversas possibilidades de estruturação”. Sendo o instrumento de gestão de crises da PESC, a PCSD só pode funcionar eficazmente se a UE for capaz de responder politicamente aos principais desafios internacionais.
De referir que uma das inovações mais específicas na área da defesa introduzida pelo Tratado de Lisboa é a figura da Cooperação Estruturada Permanente (CEP), na qual Portugal revela um clara intenção política de vir a participar desde o primeiro momento. Sublinha-se que Portugal tem continuado a participar em mõltiplas “operações-chave” da UE. No capítulo Política Marítima Integrada refere-se que apesar de ser uma iniciativa recente, com apenas quatro anos, tem progredido bastante. Realça-se a importância que os Assuntos do Mar têm em termos estratégicos para Portugal.
Neste contexto, o nosso país tomou a iniciativa de apresentar, em conjunto com Espanha, França e Irlanda um documento intitulado “Uma Estratçgia da União Europeia para a área do Atlàntico”.
A vigilância marítima é outro tema importante para Portugal que participa em parceria com outros Estados-Membros (Espanha, França, Grécia, Itália e Malta) no projecto-piloto ‘Bluemass-Med’ sobre a integração dos sistemas de vigilância marítima no Mediterrâneo e nos seus acessos atlânticos. d) Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública11 – No Título sobre o Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas, sublinha-se que prosseguiu a reflexão sobre a reapreciação do orçamento da UE e sobre as reformas das políticas comunitárias.
Em Outubro de 2010, foi apresentado o documento12 sobre a reapreciação do 11 Este parecer incide designadamente sobre Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e reforma das Politicas; Título V – Questões Económicas e Financeiras; Título VI – Estratégia Europa 2020; Título IX – Políticas Comuns e outras Acções, Capítulo XII – Auxílios Estatais; Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
12 COM (2010) 700.

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orçamento. Salienta-se que na sua elaboração houve a preocupação de traçar um rumo consentâneo e consistente com a Europa 2020. O documento dá um grande enfoque aos grandes projectos, ao sector energético e ao valor acrescentado europeu, procurando que todos os EM se revejam nas opções tomadas e beneficiem com os recursos disponíveis. A Politica Agrícola Comum surge reorientada para a competitividade verde e sustentável, assumindo a continuação da tendência decrescente em termos de peso no orçamento. Já a Política de Coesão persiste em ser uma política forte da União, todavia mais orientada para a competitividade e crescimento económico, com uma maior concentração nos objectivos temáticos e nos resultados. Salienta-se também, que a agenda subjacente à Europa 2020 é de crucial importância para o nosso país, tal como é a Política de Coesão. A posição portuguesa é, por isso, de concordância face ao alinhamento do orçamento com as prioridades da Estratégia Europa 2020 e de abertura face ao debate dos recursos próprios.
Relativamente ao debate sobre as Perspectivas Financeiras pós-2013, Portugal defende que o método comunitário e o papel da Comissão devem ser respeitados.
Todavia, importa salientar que cinco Estados-Membros (Reino Unido, Alemanha, França, Países Baixos e Finlândia) subscreveram uma carta dirigida ao Presidente da Comissão Europeia defendendo que no próximo Quadro Financeiro a taxa de crescimento do Orçamento europeu não deveria exceder a inflação em pagamentos e devendo mesmo ser inferior à inflação em autorizações. Posição oposta foi defendida por um outro grupo de países da Europa Central e do Leste, dinamizado pela Polónia, que criou um grupo informal de reflexão e coordenação sobre o futuro Quadro Financeiro. De salientar que Portugal foi o único país do Sul da Europa convidado a participar neste grupo, onde foi constatado a existência de uma relativa sintonia a favor da Coesão e da PAC como contrapeso às tradicionais posições dos contribuintes líquidos.
Relativamente à reforma da Política de Coesão, evidencia-se os contributos relevantes desta Política para o crescimento e o desenvolvimento equilibrado da União e reconhece-se que a crise económica e financeira dos últimos anos coloca novos desafios e demonstra a necessidade de um investimento na competitividade de todas as regiões, bem como na continuação do apoio às regiões mais atrasadas.
Neste contexto, a Comissão, propôs um conjunto de propostas que vão no sentido de promover o crescimento e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da União, bem como continuar a contribuir para o objectivo da coesão económica, social e territorial, em conformidade com o artigo 174º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Para Portugal, a principal prioridade continua a ser uma Política de Coesão forte que cubra toda a União, mas com concentração acrescida nas regiões e Estados menos desenvolvidos. Sendo que o espírito da actual afectação de recursos, que

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assenta no nível de prosperidade regional, poderá todavia passar por alguns ajustamentos ao nível da ponderação da prosperidade nacional que adeqúem os instrumentos financeiros da Política às necessidades dos países, na perspectiva de um reforço da concentração nas regiões e Estados-Membros menos prósperos.
“Relativamente á arquitectura da política, Portugal considera que qualquer inovação na arquitectura deverá garantir estabilidade nos critérios de elegibilidade, ser avaliada em relação à prosperidade relativa dos Estados-Membros e ser vista à luz dos princípios da coesão e da redução das disparidades. Relativamente às regiões ultraperiféricas, Portugal defende o princípio da coesão territorial consagrado no Tratado de Lisboa valorizando, por isso, o papel da Política de Coesão na procura de respostas específicas para os desafios e oportunidades destas regiões.
No que concerne à reforma da Politica Agrícola Comum a Comissão propôs que a futura PAC deverá orientar-se por três objectivos principais: uma produção de alimentos viável, uma gestão sustentável dos recursos e um desenvolvimento territorial equitativo. Portugal, conjuntamente com dez Estados-Membros13, defendeu que a verdadeira reforma da PAC deveria ser “destinada a tornar a PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado, mais sustentável e defensável”. Para se alcançar essa verdadeira reforma Portugal considera que, entre outros aspectos, é determinante que os pagamentos directos sejam desligados das referências históricas e baseados em critérios objectivos e justos de repartição entre Estados-Membros, regiões e agricultores.

No capítulo relativo à Situação Económica e Emprego, refere-se que, em 2010, se assistiu “a uma acentuada recuperação da economia mundial, extensível a todas as regiões, procurando, desse modo, contrariar a situação de recessão profunda ocorrida em 2009”. Porçm, “2010 ç particularmente marcado pelas elevadas tensões no seio dos mercados financeiros internacionais causadas pelas perturbações existentes nos mercados da dívida na UE, especialmente na zona euro; uma taxa de desemprego acima dos dois dígitos; uma aceleração acentuada dos preços dos produtos energéticos; uma manutenção das taxas de juro directoras em valores historicamente baixos e uma depreciação do euro face ao dólar”.
Relativamente à Situação Económica Nacional, o ano de 2010, caracterizou-se pela recuperação da actividade económica, tendo o PIB registado um crescimento real de 1,4%. Tal deveu-se “ao contributo positivo do consumo privado e põblico e das exportações líquidas, num contexto de uma variação negativa do investimento e de um desemprego em níveis historicamente elevados”. 13 Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Suécia.

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No que concerne ao capítulo União Económica e Monetária (UEM), refere-se que o ano de 2010 foi marcado pela necessidade de definir uma estratégia de saída da crise que permitisse superar a dependência das medidas de apoio adoptadas para fazer face à crise económica e financeira e que favorecesse o crescimento económico sustentável. Foi também um ano marcado pela necessidade de desenvolver os trabalhos conducentes ao reforço da coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, com vista a tentar mitigar os efeitos de futuras crises. Neste contexto, salienta-se os trabalhos da Task Force Van Rompuy, criada em Março pelo Conselho Europeu, para apresentar as medidas necessárias para melhorar a governação e a coordenação das políticas económicas, designadamente na zona euro, a fim de estabelecer um novo e mais exigente enquadramento de governação que permita apetrechar melhor os EstadosMembros para desafios que têm de enfrentar e, tanto quanto possível, minimizar o impacto de futuras crises. Sobre esta questão, salienta-se a posição favorável de Portugal relativamente à necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas, bem como dos mecanismos de supervisão macroeconómica e orçamental. De referir ainda que, neste capítulo relativo à coordenação das políticas económicas, merecem destaque as seguintes medidas: o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; a criação do Semestre Europeu; a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos; e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais. Relativamente ao Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, foram apresentadas propostas de alterações aos actuais Regulamentos. O novo enquadramento, na parte preventiva do Pacto, estabelece a exigência um ajustamento orçamental mais rápido para os objectivos de médio prazo a países cujo nível de dívida é superior a 60%, ou que apresentem riscos significativos em termos de sustentabilidade da sua dívida. Na parte correctiva, prevê que seja “avaliada a compatibilidade da redução do dçfice com uma trajectória continuada substancial e sustentada da dívida; a redução do défice abaixo do limite de 3% do PIB inscrito no Pacto não será suficiente para a revogação de um procedimento por dçfice excessivo”. São tambçm previstas neste novo enquadramento sanções, que podem ser de carácter político, e de carácter financeiro.

No que concerne ao Semestre Europeu, importa referir que se trata de um novo ciclo de coordenação ex ante reforçada, que cobre todos os elementos relativos à supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento. Visa-se assim, uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020.

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Relativamente ao Mecanismo de Gestão Permanente de Crises menciona-se a necessidade de, a médio prazo, se estabelecer um mecanismo credível de resolução de crises para a zona do euro, que permitisse ajudar a ultrapassar situações de pressão financeira e de evitar situações de contágio entre EstadosMembros. Consequentemente, foi acordada a necessidade de alterar o Tratado de Lisboa através de um procedimento simplificado, de forma a poder ser estabelecido o mecanismo permanente de apoio aos Estados-Membros da zona euro, salvaguardando a sua estabilidade.

Atinente à Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento importa referir no que da análise do Programa de Estabilidade português, o Conselho considerou que os esforços de consolidação orçamental em 2010 eram positivos, todavia poderiam ser insuficientes atendendo às metas orçamentais traçadas e ao cenário macroeconómico previsto. O Conselho convidou então Portugal a: i) “atingir o objectivo do défice para 2010 de 8,3% do PIB, se necessário através da adopção de medidas adicionais de consolidação, e reduzir o défice abaixo dos 3% em 2013 e acelerar a redução da dívida pública para os 60% do PIB; ii) implementar um quadro orçamental plurianual eficaz, a fim de cumprir as metas orçamentais; iii) melhorar a qualidade das finanças públicas, através da melhoria da eficiência e eficácia dos gastos públicos, abordar eficazmente a questão das empresas públicas deficitárias e promover a sustentabilidade orçamental no que respeita às despesas e riscos associados às parcerias público-privadas; iv) iv) adoptar um programa de medidas de consolidação orçamental tendo em conta o aumento da produtividade e o crescimento do PIB potencial, de forma a aumentar a competitividade e a reduzir os desequilíbrios externos”.
Atendendo ao agravamento da crise e ao impacto orçamental da implementação de medidas de apoio às economias14, vários Estados-Membros foram alvo da abertura de procedimentos por défice excessivo (PDE). Dada a existência destas circunstâncias especiais, o Conselho considerou justificável uma correcção dos défices num horizonte temporal de médio prazo (2013).
Relativamente a Portugal, foi recomendado que o défice público seja reduzido abaixo de 3% do PIB em 2013, “o que significa um ajustamento orçamental estrutural anual médio de 1,25 pontos percentuais do PIB durante o período 2010-2013”.
Posteriormente em Maio, Portugal apresentou medidas adicionais de consolidação 14 Aprovadas no Conselho Europeu de Dezembro de 2008 – COM (800) 2008.

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orçamental para 2010 e 2011. “Com estas medidas, as metas para o dçfice põblico foram revistas em baixa, tendo passado para 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%). Em Setembro, Portugal apresentou novas medidas com o intuito de reforçar a credibilidade suas contas públicas e a execução orçamental de 2010.
No capítulo sobre Mercados e Serviços Financeiros refere-se que, o ano de 2010 foi pautado pela continuação dos trabalhos nas diversas áreas relacionadas com a reforma da supervisão e regulação do sector financeiro da UE, iniciada após o começo da actual crise e em linha com os compromissos assumidos no seio do G20. Um outro aspecto considerado muito relevante foi a aprovação da nova arquitectura de supervisão europeia, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
Neste domínio, salienta-se que a posição portuguesa “tem pautado as suas intervenções nas negociações da UE por alguns princípios orientadores, nomeadamente: i) a defesa de um manual único de regulação a nível europeu; ii) o tratamento europeu das questões com dimensão europeia; iii) uma melhor articulação das acções dos diferentes Estados-Membros”.

No que concerne ao capítulo Fiscalidade refere-se que as principais prioridades, em 2010, centraram-se na continuação da discussão das medidas de combate à fraude e à evasão fiscais e na promoção da boa governação em matéria fiscal.
Salienta-se a participação activa de Portugal em todos os trabalhos e evoca-se que as medidas legislativas daí decorrentes, nomeadamente aquelas que se destinam a intensificar o combate à fraude e evasão fiscais, permitirão a Portugal, por um lado, agir preventivamente “sobre potenciais esquemas de fraude, evitando perdas de imposto e, por outro lado, obter mais receita, através do aumento das informações disponíveis sobre rendimentos sujeitos a impostos obtidos no estrangeiro”.
Simultaneamente, “as novas ferramentas, fornecidas às administrações fiscais dos Estados-Membros, também implicarão um aumento das tarefas administrativas para as autoridades fiscais portuguesas”. No capítulo Financiamento da União Europeia, refere-se que o processo orçamental para 2011 foi o primeiro a decorrer nos termos do Tratado de Lisboa, tendo ficado marcado pela impossibilidade de se alcançar um acordo no Comité de Conciliação entre os dois ramos da autoridade orçamental – Parlamento Europeu e Conselho. A persistência de desacordo implicou a apresentação de um novo projecto de orçamento por parte da Comissão que acabou por ser adoptado pelos dois ramos da autoridade orçamental durante o mês de Dezembro, evitando assim a aplicação de duodécimos durante os primeiros meses de 2011. Refere-se também, a apresentação pela Comissão de um conjunto de propostas para adaptação da regulamentação financeira ao Tratado de Lisboa.

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No capítulo Fluxos Financeiros, assinala-se que as relações financeiras entre Portugal e a União Europeia foram pautadas, fundamentalmente, pelo aumento das transferências no âmbito do actual período de programação financeira - Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Sendo o resultado liquido favorável a Portugal em 2 368,4 milhões de euros, o que correspondeu a um aumento de 19,1% face ao ano anterior.

No que respeita ao Título Políticas Comuns e Outras Acções, capítulo Auxílios Estatais, refere-se que Portugal manteve uma cooperação activa com a Comissão Europeia em matéria de Auxílios de Estado (AE).
Tendo o ano continuado a ser marcado pelo abrandamento da actividade económica com reflexos no nível de investimento em projectos e consequentemente nos apoios do Estado. As excepções foram “os auxílios de minimis, dada a sua natureza mais flexível e simplificada, que registaram uma manutenção do nível de investimento. Neste contexto, “foi decidido manter em vigor atç ao final do ano 2011 algumas medidas excepcionais autorizadas pela Comissão Europeia em 2008 para potenciar a recuperação económica. Portugal defendeu a continuação dessas medidas já que o ritmo de recuperação da economia portuguesa após a crise financeira e económica internacional e as previsões de crescimento moderado, tanto em Portugal como nos principais mercados de destino das exportações nacionais, aconselhavam a que as condições previstas no Quadro comunitário temporário fossem prorrogadas, de modo a não comprometer a recuperação económica”.

e) Comissão de Economia e Obras Públicas15 - A crise económica e financeira internacional que atingiu severamente a Europa marcou significativamente o ano de 2010, forçando a União Europeia a ter um novo e mais exigente olhar sobre as questões económicas e financeiras. No Título dedicado à Reapreciação do Orçamento da UE, refere-se que o ano foi marcado pelo início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da UE e sobre as reformas das políticas comunitárias. Tendo a Comissão apresentado, em Outubro de 2010, o documento sobre a reapreciação do orçamento,16 o qual traça um rumo consentâneo e consistente com a Europa 2020. Em traços gerais o documento dá um grande enfoque: aos grandes projectos, ao sector energético e 15 Este parecer incide, designadamente, sobre o título IV; título V (capítulo I e II); título VI; título VIII (capítulo IV); título IX (capítulo I, IV, V, VI, IX, XII e XIII); título XI.
16 COM (2010) 700.

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ao valor acrescentado europeu; a PAC é reorientada para a competitividade verde e sustentável, assumindo a continuação da tendência decrescente em termos de peso no orçamento; a Política de Coesão é também reorientada para a competitividade e para o crescimento económico, com uma maior concentração nos objectivos temáticos e nos resultados.

No que concerne ao debate sobre o Quadro Financeiro pós 2013, refere-se que o último trimestre foi marcado por tentativas políticas destinadas a condicionar esse debate. Portugal assumiu, nesta discussão, a defesa da eliminação de todos os mecanismos de compensação e tem apoiado as intenções da Comissão de avançar para financiamentos e recursos próprios da União.

Relativamente à Reforma da Política de Coesão, refere-se que foi proposta uma nova arquitectura que contempla: uma nova categoria de regiões de rendimento intermédio (previsivelmente entre 75 e 90% da média comunitária do PIB per capita); “a continuação dos objectivos de convergência, competitividade e cooperação territorial; financiamento articulado com a estratégia Europa 2000 e limitado nas prioridades; contractos entre os Estados-Membros e a Comissão de modo a estabelecer e cumprir prioridades; reserva de financiamento para ser disponibilizada de acordo com o sucesso dos programas apresentados”. A posição de Portugal tem sido a de valorizar o equilíbrio da Política de Coesão e demonstrar a necessidade de um contrapeso a nível de incentivos e apoios, sobretudo para os Estados-Membros e regiões com mais vulnerabilidades. Defendendo, por isso, que estes mecanismos sejam equitativos, proporcionais e não-discriminatórios.
Relativamente às regiões ultraperiféricas Portugal defendeu a valorização do papel da Politica de Coesão no sentido de encontrar respostas específicas para as necessidades dessas regiões.

No âmbito do Título Questões Económicas e Financeiras, no capítulo relativo à Situação Económica e Emprego, assinala-se a recuperação da economia mundial. Todavia, refere-se que o ano foi particularmente marcado por: elevadas tensões no seio dos mercados financeiros e pela crise, especialmente na zona euro; uma taxa de desemprego acima dos dois dígitos; uma subida acentuada dos preços dos produtos energéticos; uma manutenção das taxas de juro directoras em valores historicamente baixos e uma depreciação do euro face ao dólar. Relativamente à situação da economia portuguesa refere-se que “depois da quebra no crescimento económico verificada em 2009 (-2,5%), embora menos acentuada do que na média da área do euro, o ano de 2010 caracterizou-se pela recuperação da actividade económica, tendo o PIB registado um crescimento real de 1,4%.

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Para tal comportamento concorreu o crescimento da procura interna, influenciado pelo crescimento das despesas de consumo final das famílias e pela redução menos acentuada do investimento. “O consumo põblico registou um crescimento de 3,2% (3,4% em 2009), associado à importação de material militar e, portanto, sem impacto no PIB”.
Quanto ao mercado de trabalho, o desemprego atingiu 10,8% em termos médios.
No que concerne ao Índice de Preços ao Consumidor, a variação média anual situou-se em 1,4%, (-08% face a 2009). Tendo contribuído para esta evolução nomeadamente: o ao aumento do preço do petróleo; o ao aumento das taxas do IVA; e a desvalorização do euro face ao dólar e outras moedas. No capítulo União Económica e Financeira, destaca-se a criação do “mecanismo temporário de estabilização financeira composto pelo mecanismo europeu de estabilização financeira (60 mil milhões de euros), pela facilidade europeia de estabilidade financeira, vertente da zona euro (440 milhões de euros) e por participação do FMI (250 mil milhões de euros). A adopção das “Orientações Gerais de Política Económica, sustentadas nas seguintes linhas gerais: sustentabilidade das finanças públicas; correcção dos desequilíbrios macroeconómicos; redução dos desequilíbrios na zona euro, apoio à inovação; melhoria da eficiência de recursos; redução de gases com efeito de estufa; melhoria de ambiente empresarial e do consumidor”.
Em relação a Portugal refere-se que “o Conselho considerou que o programa de estabilidade poderia ser insuficiente,” pelo que Portugal deveria “atingir um dçfice de 8,3% em 2010, e abaixo dos 3% em 2013, acelerando a redução da dívida para 60% do PIB”. Refere-se ainda, que em Maio, as metas do défice público nacional “foram revistas em baixa para 7,3% em 2010 e 4,6% em 2011”.

No que respeita ao capítulo da Estratégia Europa 2020, importa referir que o ano de 2010 foi marcado essencialmente pela preparação da Estratégia Europeia pós2010. Esta Estratégia assume não só um carácter de continuidade relativamente à Estratégia de Lisboa, como introduz diversas inovações demonstrativas da vontade da União em fortalecer o processo em curso desde 2000.
Neste contexto, destaca-se o conjunto de orientações que vêm reforçar a sua governação: i) concentração num número restrito de objectivos quantitativos chave para a UE, apoiados em objectivos nacionais; ii) identificação dos estrangulamentos ao crescimento a nível da União Europeia e a nível nacional; iii) reforço dos programas da União Europeia e dos programas nacionais; iv) melhoria do acompanhamento e da supervisão; v) consideração da dimensão da zona euro; vi) incorporação da dimensão internacional; vii) clarificação do papel do Conselho Europeu. A arquitectura da Estratégia pretende pois, clarificar a articulação entre as

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prioridades e os objectivos. Neste sentido, estabeleceu três prioridades que se reforçam mutuamente: crescimento inteligente, crescimento sustentável e crescimento inclusivo. Tendo, neste contexto, definido cinco grandes objectivos para 2020: taxa de emprego de 75% entre 20 e 64 anos; 3% do PIB em despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D); 20%-20%-20% em energia e clima (redução de gases com efeito de estufa (GEE), energias renováveis no consumo final de energia e aumento da eficiência energética); redução da taxa de abandono escolar precoce para 10% e aumento para 40% da população entre os 30 e 34 anos com cursos superiores; tirar da pobreza 20 milhões de pessoas. Refere-se tambçm a este propósito que “Portugal defendeu os objectivos traçados na estratégia Europa 2020 e enfoca que os constrangimentos da actual situação do país reforçam a necessidade de crescimento, salvaguardando os direitos sociais e a qualidade de vida”.

No capítulo Política Comercial, menciona-se que se observa uma recuperação contínua da economia mundial, embora com uma diferença notável entre os países desenvolvidos e emergentes. O comércio mundial está, actualmente, 22% acima do ponto mais baixo atingido em 2009, mas ainda abaixo do nível de 2008. Considerase que tal deve-se sobretudo à retracção da procura, mas também ao impacto das medidas proteccionistas existentes no comércio mundial, que afectaram mais a União Europeia do que o resto do mundo. Para fazer face a esta situação a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada “Comçrcio, crescimento e questões internacionais17” que visa reforçar a Estratçgia “Europa Global”, de 2006.
A Comunicação analisa o modo como o comércio pode impulsionar o crescimento económico e a criação de emprego e propõe uma estratégia para reduzir os obstáculos ao comércio, abrir os mercados mundiais e obter condições justas para as empresas europeias.
O seu objectivo primordial é a aplicação de uma abordagem mais determinada para garantir que as vantagens do comçrcio cheguem aos cidadãos europeus. “Ao nível do comércio externo, Portugal tem defendido a necessidade de distinguir o comércio com países menos avançados, abrangidos pelas políticas de desenvolvimento, dos países emergentes e dos grandes parceiros comerciais, assentando com estes últimos numa reciprocidade. Portugal afirma também atribuir muita importância à gestão sustentável dos recursos minerais não energéticos, metálicos e não metálicos, garantindo o aprovisionamento da indústria europeia consumidora destas matérias, dando assim relevância à Iniciativa das matériasprimas ao nível europeu.” 17 COM (2010) 612.

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Relativamente ao capítulo Competitividade, alude-se o facto do tema do relançamento do Mercado Interno ter sido objecto de um intenso processo de reflexão, que culminou na adopção de “Um Acto para o Mercado Único”18, contendo 50 propostas que visam completar e aprofundar o Mercado Interno. No âmbito do capítulo Legislar Melhor, 2010, foi o ano em que confirmou-se a evolução da noção de “melhor regulamentação” para um conceito mais amplo de “regulamentação inteligente”. Neste contexto, a Comissão adoptou a Comunicação intitulada “Regulamentação inteligente na UE”19, que visa englobar todo o ciclo político, desde a concepção do acto legislativo, passando pela sua transposição para os direitos internos, aplicação, avaliação e até à sua revisão.
Portugal, através das iniciativas decorrentes do Programa SIMPLEX (Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa), esteve bem posicionado no esforço de simplificação legislativa. Em 2010, foi dado um passo suplementar com a introdução do Programa SIMPLEGIS que inclui medidas na mesma linha dos princípios de regulamentação inteligente propostos pela Comissão. Os três principais objectivos do SIMPLEGIS são a redução das propostas legislativas e sua simplificação, um maior esforço para tornar as leis mais acessíveis às empresas e aos cidadãos e uma melhor execução das leis, incluindo a avaliação dos seus efeitos.

Relativamente à criação da Patente Europeia salientar que face ao impasse negocial sobre a sua criação, foi lançado o processo de cooperação reforçada ao qual Portugal se associou. Também a Inovação e a Política Industrial foram objecto de avanços significativos aos quais Portugal atribui grande importância, nomeadamente no sector do veículo eléctrico.

Em matéria de Investigação, foi dada especial atenção à necessidade de se completar o Espaço Europeu de Investigação, com a definição de uma verdadeira política de recursos humanos e a criação de condições para que a Europa possa atrair os talentos do resto do mundo.

No capítulo relativo aos Transportes é de salientar o debate em torno de uma nova estratégia para o sector e do contributo que a política de transportes pode dar para os objectivos da Estratégia Europa 2020. Este debate irá contribuir para a 18 COM (2010) 608.
19 COM (2010) 543.

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elaboração de um Livro, que irá definir uma nova estratégia para a política de transportes na União Europeia. Nesta discussão, Portugal manifestou-se plenamente de acordo com a política de transportes europeia e seus objectivos.
Acresce referir que o país acompanhou também e com particular preocupação as negociações da proposta de Directiva Eurovinheta, na medida em que acentua a nossa função periférica.

Relativamente à Rede Ferroviária Europeia, Portugal manifestou-se genericamente a favor do espaço ferroviário único, mas sublinhando sérias preocupações relativamente à obrigatoriedade, no prazo máximo de 2 anos, aprovar uma estratégia nacional de desenvolvimento da infra-estrutura ferroviária, duvidando que essa estratégia, por si só, possa contribuir para o estímulo do investimento sustentável no sector e para a diferenciação das taxas.

Relativamente ao capítulo Telecomunicações e Sociedade de Informação (TIC), refere-se que “a declaração Ministerial de Granada sobre a Agenda Digital Europeia, definiu a orientação e a base política nesta matéria, seguindo-se a adopção, em Maio, da Comunicação da Comissão “Uma Agenda Digital para a Europa”20. Para Portugal as políticas relativas às Tecnologias da Informação e da Comunicação e à Sociedade de Informação constituem uma prioridade, razão pela qual foi aprovada internamente, em Setembro, a Agenda Digital 2015, que consubstancia, no quadro do Plano Tecnológico, a resposta nacional à Agenda Digital Europeia. No âmbito do Programa de Apoio às Políticas de TIC, integrado no Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação (CIP), dos projectos aprovados, em 2010, 37% tiveram participação portuguesa.

No capítulo da Energia, este foi um tema que continuou a ocupar grande relevância na agenda europeia tendo havido várias iniciativas visando a prossecução dos três pilares da política energética da UE: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental. Neste contexto, salientam-se duas Comunicações da Comissão, que, em conjunto com a iniciativa emblemática “Uma Europa eficiente em termos de recursos” (a ser apresentada em 2011), constituem os alicerces da futura política energética da UE. 20 COM (2010) 245.

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Destacam-se assim, a Comunicação “Energia 2020: Estratçgia para uma energia competitiva, sustentável e segura”21, que visa prosseguir os objectivos gerais e definir as prioridades da política energética para os próximos anos e também a Comunicação “Prioridades para as infra-estruturas energçticas para e após 2020”22, que identifica os corredores prioritários para a electricidade, gás e petróleo, numa perspectiva a médio ou a longo prazo, e propõe um novo método de planeamento estratégico e a criação de um quadro estável para o respectivo financiamento. De registar que esta Comunicação contempla as interligações de gás natural e de electricidade na Europa do Sudoeste, onde se incluem as interligações entre a Península Ibérica e a França. A nível interno, foi adoptada em Abril, a nova Estratégia Nacional – ENE 2020, que está alinhada com estas orientações estratégicas. No âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia, foi negociado e adoptado um novo Regulamento23 que cria um instrumento financeiro, com uma dotação de 146 milhões de euros, destinado a apoiar iniciativas públicas, locais e regionais e nacionais, nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis.
Ao nível da Segurança do Aprovisionamento, em Outubro, foi também adoptado o Regulamento (UE) n.º 994/2010, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás.
Portugal considera que este Regulamento apresenta melhorias significativas face à legislação anterior.
Relativamente à Segurança da Exploração Offshore de Petróleo e Gás, a Comissão apresentou a Comunicação “Enfrentar o desafio da segurança da exploração offshore de petróleo e gás”, cujo objectivo visa contemplar novas normas comunitárias, incluindo critérios para a concessão de autorizações de prospecção, controlo das plataformas e mecanismos de controlo de segurança. Portugal tem concessões de offshore, actualmente em fase de pesquisa, sendo expectável que venha a realizar, num futuro próximo, a realização de sondagens nessas áreas.
No que concerne às Relações Externas no Domínio da Energia, refere-se que “um dos projectos prioritários da União para o Mediterrâneo é o Plano Solar Mediterrâneo (PSM) que visa instalar 20 GW de nova capacidade para a produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável, até 2020, para fornecer este tipo de energia á UE e ás suas contrapartes nesta parceria”. 21 COM (2010) 639.
22 COM (2010) 677. 23 Regulamento (UE) n.º 1233/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 663/2009, relativo ao estabelecimento de um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos.

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Nas relações UE-África refere-se que Portugal tem especial interesse nos países do sul do Mediterrâneo, especialmente a Argélia, de onde provém a maior parte do gás natural que abastece o país.

No Capítulo Protecção dos Consumidores, de referir que a proposta de Directiva sobre os direitos dos consumidores foi o dossier de maior destaque, visto consolidar Directivas anteriores. Porém, dado o elevado grau de protecção dos consumidores consagrados na legislação nacional, refere-se que Portugal defendeu que na Directiva deveria prevalecer o princípio de harmonização mínima, segundo o qual os Estados-Membros podem manter ou adoptar regras mais favoráveis do que as fixadas no acto comunitário. Acresce referir que Portugal lamentou a supressão de parte substancial desta proposta, esvaziando-a assim de elementos fundamentais. Esta postura ambiciosa na salvaguarda dos direitos dos consumidores também está bem expressa nos dados relativos a Portugal nos Painéis de Avaliação apresentados pela Comissão, nos quais ficou patente o grau de satisfação dos consumidores portugueses.

No capítulo Auxílios de Estado, de referir que Portugal manteve uma cooperação activa com a Comissão Europeia em matéria de Auxílios de Estado, tendo participado em diversas reuniões bilaterais e multilaterais. Dada a continuação do abrandamento da actividade economia europeia, foi decidido manter em vigor até ao final de 2011 algumas medidas excepcionais autorizadas pela Comissão Europeia em 2008 para potenciar a recuperação económica. Portugal defendeu a continuação dessas medidas já que o ritmo de recuperação da economia portuguesa após a crise financeira e económica internacional e as previsões de crescimento moderado, tanto em Portugal como nos principais mercados de destino das exportações nacionais, aconselhavam a que fossem prorrogadas de modo a não comprometer a recuperação económica. Nesta circunstância Portugal notificou a prorrogação de diversos regimes, nomeadamente: recapitalização das instituições de crédito; garantias pessoais do Estado ao sistema financeiro; protocolos bancários no sector do turismo; Seguro de Créditos à Exportação de operações garantidas a curto prazo; notificação da prorrogação do Regulamento do regime de minimis em vigor, mantendo-se o valor ampliado de 500.000 euros de auxilio, em determinadas condições específicas.

No que concerne ao capítulo Política de Coesão, refere-se que relativamente ao Quadro de Referência Estratçgico (QREN 2007/2013) que “no final de 2010, a taxa de execução do QREN atingiu 23,1% da dotação total dos fundos prevista executar

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até 2015 (+ 14 p.p. face ao registado no final de 2009), o que corresponde a um volume de despesa validada de 4,9 mil milhões de euros”. Relativamente ao Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III 2000-2006), o ano de 2010 foi o ano que marcou o processo de encerramento do QCA III, tendo atingido globalmente uma taxa de execução muito próxima dos 100%.
Destaca-se ainda, a adopção, em 7 de Maio de 2010, do Memorando, de Espanha, de França, de Portugal e das Regiões Ultraperifçricas “Uma visão renovada da estratçgia europeia para a Ultraperiferia”. Trata-se de um documento de importância estratégica e que identifica os actuais desafios que se colocam actualmente à Europa e às RUP em concreto, nomeadamente o processo de globalização, o desafio energético e as alterações climáticas e as pressões demográficas e apela a que Estratégia Europa 2020.

f) Comissão de Agricultura e Mar24 – No capítulo relativo ao Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas, o ano de 2010 foi marcado pelo início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da UE e sobre as reformas das políticas comunitárias. Tendo a Comissão Europeia apresentado o documento sobre a Reapreciação do Orçamento, o qual delineia um rumo coerente com a Estratégia Europa 2020. Neste sentido, foram salvaguardadas as principais políticas com impacto orçamental da UE, nomeadamente a Política Agrícola Comum e a Política de Coesão, embora reorientadas para a implementação da Estratégia. São reforçadas as noções de concentração temática e condicionalidade.
Portugal concordou com alinhamento do orçamento com as prioridades da Estratégia Europa 2020 e de abertura face ao debate dos recursos próprios. No tocante ao Debate sobre as Perspectivas Financeiras pós-2013, Portugal defendeu o método comunitário e o papel da Comissão. Foi com este espírito que Portugal iniciou, em 2010, os trabalhos de preparação das negociações, baseado nos trabalhos de reflexão e coordenação, nomeadamente os efectuados para a consulta pública de 2009. Porém, assistiu-se, no último trimestre de 2010, a diversas tentativas políticas no sentido de condicionar o debate. Portugal assumiu neste debate a defesa da eliminação de todos os mecanismos de compensação e tem apoiado as intenções da Comissão de avançar para financiamentos e recursos próprios da União.
24 Este parecer incide designadamente sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas), os Capítulos VII (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Políticas Comuns e Outras Acções) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia).

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No que concerne à Reforma da Política Agrícola Comum, alude-se ao contributo dado pela Presidência espanhola para reflexão desta temática. O debate centrou-se em torno das medidas de gestão do mercado, tendo-se procurado que, para o modelo da PAC a partir de 2014, fossem encontradas soluções que permitissem a optimização dos mecanismos de mercado enquanto rede de segurança, de forma a garantir a viabilidade da agricultura europeia e a sua orientação para o mercado. A este propósito, foi sugerida “a criação de um mecanismo financeiro que permita uma gestão rápida e eficiente, nos casos em que sejam ultrapassadas as margens disponíveis dentro dos limites estabelecidos nas perspectivas financeiras”. Ainda neste contexto, a Presidência espanhola, tendo em conta uma maior abertura dos mercados num futuro próximo, defendeu a “necessidade de garantir que os produtores europeus estejam em pé de igualdade com os dos países terceiros, no que diz respeito ao número cada vez maior de exigências de segurança alimentar, bem-estar animal e ambientais”. Este debate, reflectiu-se nas Conclusões da Presidência, destacando-se: o apoio à actual orientação da agricultura e da PAC para o mercado; a manutenção e eventual reforço dos actuais mecanismos de suporte de mercado; a criação de uma rede de segurança para enfrentar a crescente volatilidade dos mercados e preços e a criação de um instrumento financeiro para fazer face às crises. Estas conclusões receberam o apoio de Portugal e da maioria dos Estados-Membros.
Consequentemente, a Comissão apresentou, em Novembro, de uma Comunicação sobre o futuro da PAC após 2013, que exploraria as principais linhas da futura PAC, antes da preparação das propostas legislativas. No documento a Comissão constatou ser unânime que o futuro da PAC deverá conduzir a uma política comum, forte assente nos seus dois pilares. Defende, assim, a Comissão “ que a futura PAC deverá orientar-se por três objectivos principais: uma produção de alimentos viável, uma gestão sustentável dos recursos e um desenvolvimento territorial equitativo”.
Neste contexto, Portugal, conjuntamente com dez Estados-Membros25, defendeu que a verdadeira reforma da PAC deveria ser “destinada a tornar a PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado, mais sustentável e defensável”. Para se alcançar essa verdadeira reforma Portugal considera que, entre outros aspectos, é determinante que os pagamentos directos sejam desligados das referências históricas e baseados em critérios objectivos e justos de repartição entre Estados-Membros, regiões e agricultores.

Relativamente à Reforma da Política Comum das Pescas salienta-se a preocupação manifestada pela Comissão Europeia, em Junho, relativamente à degradação do sector das pescas. Para contrariar este processo considerou premente avançar com um processo de reforma aprofundado. Desde logo, tal 25 Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Suécia.

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deveria “exigir 2 anos de sacrifício para os agentes económicos e incluir, entre outras decisões, a introdução de direitos de pesca transaccionáveis (ainda que não num plano comunitário), uma maior participação regional nas decisões e a redução das rejeições”.
Da parte dos Estados-Membros constatou-se a existência de diversas posições sobre esta temática. Contudo, realça-se que: i) uma maioria pretende uma abordagem mais regional/nacional na gestão das pescarias, apesar de divergências quanto aos moldes de implementação; ii) diversos defendem o princípio da estabilidade relativa enquanto pilar da PCP, bem como a manutenção das actuais condições de acesso às 12 milhas; iii) uma maioria rejeita a introdução, a nível comunitário, de direitos de pesca transaccionáveis; iv) diversos consideram importante desenvolver orientações diferenciadas para a pequena pesca costeira; v) consensual foi a posição em torno do reforço do papel da aquicultura na PCP. Portugal tem vindo desde o início das discussões a reiterar a necessidade de esta reforma ser efectuada no quadro da sustentabilidade dos recursos e do equilíbrio entre os aspectos ambientais, económicos e sociais.

No Título Políticas Comuns e outras Acções, Capítulo Política Marítima Integrada, refere-se Em 2010, Portugal tomou a iniciativa de apresentar, em conjunto com Espanha, França e Irlanda, um documento intitulado “Uma Estratçgia da União Europeia para a área do Atlàntico”, como contributo para uma futura Comunicação da Comissão nesta matéria, que deverá ser apresentada no decurso de 2011.
Por outro lado, teve início em 2010 a negociação de um regulamento financeiro cuja aprovação é necessária para garantir a continuidade do financiamento de acções no âmbito da Política Marítima Integrada ao longo dos próximos anos.
Salienta-se que a vigilância marítima é também um tema relevante para Portugal, que participa, com Espanha, França, Grécia, Itália, e Malta, no projecto-piloto Bleumass-Med sobre a integração dos sistemas de vigilância marítima no Mediterrâneo e nos seus acessos atlânticos. Este projecto visa a definição da arquitectura da futura rede de vigilância marítima à escala europeia, que permitirá a interoperabilidade de todos os sistemas de vigilância marítima, existentes ou futuros, baseando-se num modelo de referência-padrão, para optimizar a eficiência do patrulhamento marítimo e da vigilância. No que concerne ao capítulo da Agricultura em particular no respeitante às Regiões Ultraperiféricas da União Europeia (RUP) – Medidas específicas no domínio agrícola, refere-se que na sequência de solicitação de algumas regiões ultraperiféricas, entre as quais as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, foi alterado para acomodar as preocupações das RUP. As alterações introduzidas são consideradas muito positivas para as Regiões.

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No domínio do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar na Europa, refere-se que Portugal apoiou as Conclusões do Conselho de Agricultura, de 29 de Março, sobre a Comunicação Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa. Ainda neste âmbito, referir que o Parlamento Europeu apresentou uma proposta de Resolução, exortando a Comissão e os EstadosMembros a resolverem urgentemente o problema da distribuição injusta dos lucros ao longo da cadeia alimentar, especialmente no que concerne à garantia de rendimentos justos para os agricultores.

Relativamente à Segurança Alimentar – Saúde Animal, refere-se em relação à Gripe Aviária (GA) que no ano 2010 continuou, tal como em 2009, a registar-se um decréscimo nos casos de GA nos países da União Europeia. Todavia, a Comissão decidiu prorrogar as medidas adoptadas (Decisão 2010/734/EU) com vista a manter as medidas de protecção e segurança relacionadas o vírus H5N1.
Também neste Capítulo e relativamente à Leucose Bovina Enzoótica salienta-se que a Comissão Europeia declarou a Região Autónoma dos Açores como região de Portugal oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica. O combate a esta doença assume especial significado nos Açores, dado tratar-se de uma região tradicionalmente exportadora de bovinos vivos e de produtos provenientes da sua exploração.

No capítulo Saúde e Protecção dos Consumidores, nomeadamente em relação aos géneros alimentícios valoriza-se o acordo político alcançado em relação a uma proposta de Regulamento relativa à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, quase três anos após o início dos debates, num trabalho de grande persistência e equilíbrio entre os múltiplos interesses em presença.

No capítulo relativo às Pescas refere-se o ano de 2010 foi marcado pela continuidade dos trabalhos de revisão da Política Comum das Pescas.
“A fixação para o biçnio 2011-2012 dos Totais Admissíveis de Captura, referentes às espécies de águas profundas, assumiu particular relevância para a frota nacional por nestas se incluírem muitas das espécies capturadas nas águas continentais e insulares e, por isso, condicionar fortemente a actividade da frota. Tal facto levou a que as autoridades nacionais, com o apoio de diversos EM, se opusessem fortemente à proposta da Comissão, que incluía níveis excessivos de contenção da pesca, sem base científica sólida. Estes, no que respeita a Portugal, incidiriam em pescarias que têm sido alvo de grande esforço de preservação quer através do uso de artes selectivas quer atravçs de reduções da capacidade da frota envolvida”.

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g) Comissão de Educação, Ciência e Cultura26 – no Título Políticas Comuns e Outras Acções, capítulo Competitividade - Reforço dos Direitos de Propriedade Intelectual, refere-se que foi realizada a avaliação da Directiva 2004/48/CE, relativa ao respeito pelos direitos de propriedade intelectual. Tendo sido concluído que esta foi concebida sem ter em conta os desafios colocados pela Internet.
Consequentemente foi lançada uma consulta pública, aguardando-se desenvolvimentos no próximo ano. Em matéria de Inovação, alude-se que foi adoptada uma resolução pelo Conselho “Competitividade” que substituiu o Comitç de Investigação Científica e Tçcnica (CREST) pelo ERAC - European Research Area Committee, no sentido de dar maior relevância aos temas da inovação e investigação. Também no âmbito da Estratégia Europa 2020, foi apresentada pela Comissão a iniciativa “União da Inovação”. Envolvendo os seguintes domínios: reforço da base de conhecimento, transformação de boas ideias em produtos e serviços no mercado, maximização da coesão social e territorial, uma nova abordagem das Parcerias Europeias de Inovação e desenvolvimento da vertente externa das políticas da UE.
Sobre esta matéria, Portugal salientou a importância de uma visão alargada da inovação, orientada para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e coordenada a nível comunitário e nacional, e sublinhou ser fundamental manter o equilíbrio entre o apoio à inovação e investigação científica, reforçar o desenvolvimento de recursos humanos, o investimento público e privado em I&D e a cooperação entre Universidades. Foi ainda realçado que se verificou um aumento da participação nacional no Programa para o Espírito Empresarial e Inovação (EIP), enquadrado no ProgramaQuadro para a Competitividade e a Inovação (CIP). Em matéria de Investigação e Desenvolvimento Tecnológica – Espaço Europeu de Investigação, refere-se que na implementação do Espaço Europeu de Investigação (EEI) destacam-se as áreas dos recursos humanos, infra-estruturas de investigação, programação conjunta, transferência do conhecimento e cooperação internacional. No contexto do EEI a programação conjunta assume extrema relevância, pois visa reforçar a cooperação transfronteiriça da coordenação e da integração dos programas de investigação dos EstadosMembros, permitindo à Europa a enfrentar os desafios da sociedade aproveitando ao máximo os orçamentos nacionais atribuídos à investigação. 26 Este parecer incide designadamente sobre o Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções – o Capítulo I (Competitividade) e o Capítulo X (Educação, Cultura, Juventude e Desporto).

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No domínio da Cooperação Cientifica com Países Terceiros, realça-se a participação de Portugal no Fórum Estratégico de Cooperação Internacional de Ciência e Tecnologia (SFIC), fazendo parte de uma Task Force, em conjunto com a Índia, sobre o tema da água. Em relação à Participação portuguesa no 7.º Programa Quadro da UE (20072013), Em 2010 verificaram-se 241 novas participações de entidades portuguesas em projectos do 7º PQ. A taxa de sucesso das propostas apresentadas, obtida pelas entidades portuguesas, superou a média europeia tendo sido de 26,6%, enquanto a média da UE foi de 19,9%. Portugal defendeu ainda a simplificação das regras do 7º PQ e dos futuros Programas-Quadro, “tendo sustentado que o financiamento deve ser concedido a projectos de investigação e inovação baseados na excelência científica e não em resultados, assim como a importância do uso conjunto dos fundos estruturais e dos Programas-Quadro”. No capítulo Educação Juventude, Cultura e Desporto, salienta-se apresentação da iniciativa emblemática ”Juventude em Movimento”27, bem como a adopção das prioridades para a cooperação europeia em matéria de ensino e de formação profissionais (2012-2020), conducentes à concretização das metas em matéria de educação da Estratégia Europa 2020.
Salienta-se também a relevância das indústrias culturais e criativas, para a implementação da Estratégia Europa 2020 enquanto promotoras de desenvolvimento económico e criadoras de emprego.
Em matéria de Educação, destacam-se as conclusões de diversos Conselhos, sobre a dimensão social e a equidade em Educação, a internacionalização do ensino superior, as competências essenciais de suporte á iniciativa “Novas competências para novos empregos”, a iniciativa “Juventude em Movimento”, o papel da educação para o desenvolvimento sustentável, as “escolas do sçc. XXI “ e, ainda, relativas às prioridades de cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissional para o período de 2010-2020 Em relação ao Programa “Educação e Formação 2020” , refere-se que teve início à preparação de guidelines para os relatórios nacionais de progressos sobre a implementação do Quadro Estratégico Educação e Formação 2020. No que concerne ao Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida – 2007-2013 (PALV), enfatiza-se “que no segundo ano da nova geração de programas comunitários foram muitos os alunos, formandos, docentes, formadores e 27 COM (2010) 477.

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instituições de ensino portuguesas que participaram, com principal destaque para a mobilidade transnacional”.
No domínio do Ensino Superior, sublinha-se que para que Portugal possa alcançar as metas traçadas na Estratégia Europa 2020 tem de haver consolidação das medidas de reforma e de modernização, que se têm vindo a desenvolver.
Neste contexto, foi celebrado o Contrato de Confiança entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior Público, visando “reforçar as mesmas na diversidade da oferta formativa e na equidade no acesso por parte dos estudantes, bem como o aumento da qualidade, o sucesso escolar, a relevância das formações, a empregabilidade e melhorar a ligação entre o ensino superior e a vida económica, social e cultural do país”. São tambçm objectivos centrais para o ensino superior em Portugal a internacionalização das instituições e o reforço da actividade científica.

No que concerne à Juventude, realça-se no âmbito da Estratégia Europa 2020, a iniciativa emblemática “Juventude em Movimento”, que foi apresentada em Setembro pela Comissão Europeia. Esta iniciativa prevê um conjunto de acções que irão preparar os jovens para os empregos do futuro, ajudando os EstadosMembros a alcançar os objectivos da UE em matéria de emprego – 75% nos próximo 10 anos. Salienta-se que para Portugal esta iniciativa assume especial relevância sobretudo num momento particularmente difícil em que o desemprego juvenil assume níveis preocupantes.
No âmbito da Cooperação Europeia para a área da Juventude, salienta-se a adopção de um novo quadro de cooperação para o período de 2010-2018, sendo que, numa primeira fase de 3 anos, foi estabelecido como prioridade o tema da “Juventude e Emprego”. Portugal considera este tema da maior relevância por entender que abre novas oportunidades, em particular ao nível do empreendedorismo jovem e de uma cidadania mais activa.

Atinente à área da Cultura refere-se que as indústrias culturais representam 2,6% do PIB da UE e empregam 5 milhões de pessoas. É um sector que tem vindo a crescer na europa, verificando-se também essa mesma tendência em Portugal.
Nos Conselhos foram aprovados diversos documentos relevantes: o Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014; conclusões do Conselho sobre o papel da cultura na luta contra a pobreza e exclusão social e as Conclusões sobre o contributo da cultura para o desenvolvimento regional e local.

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No que concerne ao Desporto, foram abordadas questões como a dimensão económica do desporto, educação, formação e qualificações, luta contra a dopagem, o papel das organizações sem fim lucrativo, inclusão social e saúde.
Incentivou-se a participação de grupos sociais em risco de exclusão no desporto, no âmbito do Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social 2010. A participação portuguesa nos encontros e iniciativas comunitárias procurou, por sua vez, reforçar a agenda desta temática no novo quadro estabelecido pelo Tratado de Lisboa.

h) Comissão de Saúde28, no que toca ao capítulo Luta Contra a Droga, mencionase que Portugal prosseguiu, a nível interno, a implementação das medidas previstas no Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga (2009-2012), tendo-se confirmado os princípios de uma abordagem equilibrada e integrada para a redução da oferta e da procura de droga. Destaca-se ainda a aprovação de um Pacto Europeu de Luta Contra a Droga destinado a combater o tráfico de heroína e de cocaína e a promover o reforço do combate aos bens de origem criminosa. Portugal diligenciou no sentido de submeter a mefedrona a medidas de controlo nacional, dando início à tramitação processual necessária para a alteração legislativa que se traduz na inclusão da mefedrona numa das tabelas anexas ao Decreto-Lei nº15/93, de 22 de Janeiro. No que toca ao Título Políticas Comuns e outras Acções, capítulo Competitividade, saliente-se o reforço da cooperação transfronteiriça, da coordenação e da integração dos programas de investigação dos EstadosMembros que beneficiam de financiamento público num número limitado de domínios que constituem desafios das sociedades. Consiste assim em ajudar a Europa a enfrentar os desafios da sociedade aproveitando ao máximo os orçamentos nacionais atribuídos à investigação. No Conselho da Competitividade, realizado em Novembro, foram aprovadas várias Conclusões, onde se destacam as duas vagas de iniciativas de programação conjunta já lançadas e os progressos da iniciativa piloto sobre doenças neurodegenerativas, em especial a doença de Alzheimer, onde Portugal participou activamente. 28 Este parecer incide, nomeadamente, sobre o Título VII – Justiça e Assuntos Internos, Capítulo VI – Luta Contra a Droga; Título IX - Políticas Comuns e Outras Acções, Capítulo I – Competitividade e Capítulo XI – Saúde.

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Referem-se algumas áreas no capítulo Saúde, onde foi dado especial atenção, nomeadamente:  Direitos dos Doentes em Matéria de Cuidados de Saúde Transfronteiriços: a negociação da proposta de Directiva relativa aos direitos dos doentes aos cuidados de saúde transfronteiriços mobilizou os esforços nacionais, tendo Portugal contestado fortemente e apresentando reservas de fundo, pelos seus efeitos negativos no SNS e por considerar não estarem salvaguardadas as competências dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, tal como garantido nos termos do artigo 168º do TFUE. Apesar da oposição de alguns Estados-Membros, para além de Portugal, foi alcançado um acordo político e em Dezembro foi aprovado pelo Conselho um texto de compromisso que contou, entre outros, com o voto desfavorável de Portugal.
 Órgãos Humanos Destinados a Transplantação: foi aprovada a Directiva 2010/53/UE, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Portugal, enquanto líder das estatísticas europeias em matéria de doação e transplante de órgãos, apoiou esta iniciativa, entendendo que uma abordagem comunitária desta matéria tem como principais vantagens a implementação, a nível de cada país, de altos padrões de qualidade e segurança na colheita, preservação e transporte de órgãos para a transplantação, bem como na criação de um sistema europeu de rastreabilidade, notificação e gestão de incidentes e reacções adversas.
 Farmacovigilância dos Medicamentos par Uso Humano: a proposta de Regulamento que altera a legislação existente sobre a Farmacovigilância dos medicamentos para uso humano mereceu a apreciação positiva de Portugal, por se considerar que contribui para o reforço das actividades de Farmacovigilância, em simultâneo com a simplificação de requisitos e responsabilidades.
 Medicamentos Falsificados: o debate sobre a proposta de alteração da Directiva que impede a introdução, na cadeia de abastecimento legal, de medicamentos falsificados no que diz respeito à sua identidade, história ou origem, prosseguiu, tendo-se chegado a um compromisso. Portugal considera esta alteração positiva, na medida em que contribui para uma limitação das possibilidades de penetração de medicamentos falsificados na cadeia de distribuição legal, reforçando as exigências de controlo a nível da distribuição, e por implicar requisitos mais exigentes em termos do fabrico de substâncias activas.
 Equidade e Integração da Saúde em todas as Políticas: Solidariedade na Saúde: Portugal defende que esta matéria se justifica como prioridade no actual cenário europeu de crise económica e financeira, onde a tendência para o agravamento das desigualdades e o risco de aumento das diferenças do nível de saúde entre os vários grupos sociais, é uma realidade. Assim em

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termos nacionais considera-se que devem ser criados indicadores comparáveis entre os Estados-Membros. O Plano Nacional de Saúde (2011-2016) que se encontra ainda em discussão pública, contempla como principais eixos estratégicos o acesso aos cuidados, a qualidade, a cidadania e as políticas saudáveis e está a ser concebido com a participação dos sectores da governação e da sociedade civil, de forma a atravessar as áreas sectoriais que mais contribuem para o desenvolvimento do país.
 Pandemia da Gripe A (H1N1): a avaliação dos resultados da pandemia da gripe A (H1N1), constituiu um dos temas prioritários de abordagem em 2010. Os Estados-Membros foram convidados, a ponderarem a possibilidade de colaborarem com vista à adjudicação conjunta e à definição de abordagens comuns de negociação de contratos de fornecimento de produtos medicinais.
Reconheceu-se ainda a necessidade de uma cobertura mínima da população de vacinas contra esta pandemia.
 Abordagens Inovadoras para as Doenças Crónicas: face ao peso económico e social que as doenças crónicas representam nas famílias e nos orçamentos da União Europeia, justifica-se uma estratégia concertada a nível europeu.  Investir na Futura Mão-de-Obra da União Europeia na Área da Saúde: possibilidades de Inovação e Colaboração: no decorrer de 2010 foram aprovadas Conclusões, nas quais os Estados-Membros são convidados a intensificarem a colaboração e o intercâmbio de boas práticas, inclusive em matéria de recolha de dados comparáveis e de grande qualidade, de modo a dar um apoio mais eficaz à definição de políticas dos Estados-Membros e a estimularem o ensino e a formação dos profissionais de saúde.  Estratégia da União Europeia para a Saúde: prosseguindo a intenção de implementar a Estratégia da União Europeia para a Saúde, Portugal defendeu que seria mais correcto uma abordagem estratégica para a UE de reforçar a integração das questões de saúde em todas as políticas a nível da União, dos Estados-Membros e das regiões, recorrendo à avaliação de impacto e aos instrumentos de avaliação. i) Comissão de Segurança Social e Trabalho 29 – no capítulo sobre a Estratégia Europa 2020, refere-se que o ano de 2010 foi marcado essencialmente pela grave crise financeira internacional e consequente crise económica, que evidenciou a interdependência e as fragilidades estruturais das economias europeias, bem como os desafios globais que estas têm de enfrentar. 29 Este parecer incide designadamente sobre o Título VI (Estratégia Europa 2020) e o Capítulo VII do Título IX (Emprego e Assuntos Sociais).

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Neste contexto, esta Estratégia assume não só um carácter de continuidade relativamente à Estratégia de Lisboa como introduz diversas inovações demonstrativas da vontade da União em fortalecer o processo em curso desde 2000. Deste modo, destaca-se o conjunto de orientações que vêm reforçar a sua governação: i) concentração num número restrito de objectivos quantitativos chave para a UE, apoiados em objectivos nacionais; ii) identificação dos estrangulamentos ao crescimento a nível da União Europeia e a nível nacional; iii) reforço dos programas da União Europeia e dos programas nacionais; iv) melhoria do acompanhamento e da supervisão; v) consideração da dimensão da zona euro; vi) incorporação da dimensão internacional; vii) clarificação do papel do Conselho Europeu. Assim, a arquitectura da Estratégia pretende clarificar a articulação entre as prioridades e os objectivos. Neste sentido estabeleceu três prioridades que se reforçam mutuamente: crescimento inteligente, crescimento sustentável e crescimento inclusivo. Tendo para tal definido cinco grandes objectivos para 2020: taxa de emprego de 75% entre 20 e 64 anos; 3% do PIB em despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D); 20%-20%-20% em energia e clima (redução de gases com efeito de estufa (GEE), energias renováveis no consumo final de energia e aumento da eficiência energética); redução da taxa de abandono escolar precoce para 10% e aumento para 40% da população entre os 30 e 34 anos com cursos superiores; tirar da pobreza 20 milhões de pessoas.
No plano das medidas associadas à nova Estratégia, a desenvolver ao nível comunitário, foram enunciadas sete iniciativas emblemáticas30 que visam estimular os progressos no âmbito dos temas prioritários.
Concluiu-se que a Estratégia Europa 2020 assume-se como “um instrumento estruturante para o futuro da UE, não apenas pelas orientações, prioridades, objectivos e medidas que incorpora nos domínios do crescimento económico e do emprego mas, também, pela nova filosofia que encerra, designadamente, no que toca à necessidade de uma efectiva articulação entre as prioridades e os objectivos traçados e de uma melhor coordenação e articulação com as restantes políticas comunitárias e nacionais”. Por último, refere-se que “Portugal participou de forma activa no processo europeu que conduziu á aprovação da «Estratégia Europa 2020» manifestando a sua concordância quanto aos desafios e aos objectivos preconizados pela mesma, assim como, relativamente às iniciativas emblemáticas desencadeadas ao nível comunitário”.

No Título Políticas Comuns e outras Acções, capítulo Emprego e Assuntos Sociais refere-se que o mercado de trabalho enfrentou um conjunto de desafios 30 “Agenda digital para a Europa”; “União da inovação”; “Juventude em movimento”; “Política industrial para a era da globalização”; “Agenda para novas qualificações e novos empregos”; “Plataforma europeia contra a pobreza”; e “Europa eficiente em termos de recursos”.

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muito significativos ao longo do ano, aos quais a UE procurou responder de acordo com os instrumentos de que dispunha.
Neste contexto, a UE desenvolveu diversas iniciativas com o objectivo de acentuar a necessidade de ajustar as medidas de combate à crise no quadro de reformas estruturais em curso, nomeadamente no domínio do emprego, privilegiando as políticas activas de emprego e de crescimento inclusivo. A aprovação da Estratégia Europa 2020, cuja dimensão social é reforçada, fornece o enquadramento apropriado para que tanto a nível nacional como comunitário se possam desenvolver as políticas necessárias para fazer à crise.

No âmbito da Estratégia 2020 – Estratégia para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, refere-se que Tendo em vista contribuir para a nova Estratégia Europa 2020, o Conselho Emprego e Política Social (EPSCO) realizou, em 2010, diversos debates de orientação e definiu os objectivos e os indicadores adequados para alcançar os objectivos da UE nos domínios do emprego e da pobreza/exclusão social. “Na decorrência da ampla reflexão produzida e da aprovação da «Estratçgia 2020», o Conselho EPSCO adoptou as Orientações para as Políticas de Emprego (OE) dos Estados-Membros que, conjuntamente com as Orientações Gerais de Política Económica, formam as Orientações Integradas (OI) paras as políticas económicas e de emprego a desenvolver ao nível dos países da UE.” No que concerne às OE, que correspondem às orientações 7 a 10 das Orientações Integradas, releva-se “o facto das mesmas apontarem para uma inequívoca compatibilização com as metas quantificadas inscritas na «Estratçgia Europa 2020«”.
Salienta-se, a este propósito, a concordância total dada por Portugal à meta do emprego fixada no quadro europeu, coincidente com a meta nacional aprovada pelo Governo.
Quanto à meta do combate à pobreza a posição portuguesa foi igualmente de concordância como a meta definida a nível comunitário.
Neste enquadramento, frisou-se que Portugal “adequou e compatibilizou as suas metas internas nos domínios do emprego e do combate à pobreza e à exclusão social às metas comunitárias estabelecidas na Estratégia Europa 2020, considerase essencial, não obstante, o ambiente de agravamento dos constrangimentos económicos e financeiras ocorridos desde 2010 e que determinaram o auxilio financeiro externo a Portugal, manter as metas definidas e desenvolver os esforços tendentes à sua concretização no quadro das políticas públicas de emprego e de combate á pobreza”.

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Em termos de Iniciativas Emblemáticas a Comissão apresentou iniciativas na área do crescimento inclusivo: i) uma agenda para as Novas Qualificações e Novos Empregos31; ii) Plataforma Europeia contra a Pobreza e Exclusão Social32.

No que concerne ao Emprego, refere-se a adopção, pelo Conselho EPSCO, do relatório sobre o Emprego 2009/2010, no qual são identificados os desafios que se colocam às políticas de emprego dos Estados-Membros devido, sobretudo, à necessidade de ajustar as medidas de combate à crise, no quadro das reformas estruturais em curso. Sendo, por isso, imperativo tornar o emprego mais seguro, apoiar as transições e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, ao mesmo tempo que se preserva o equilíbrio orçamental.

Relativamente à Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), refere-se que Portugal recorreu a este Fundo na sequência de despedimentos na empresa Quimonda Portugal S.A. abrangendo 839 trabalhadores. Tendo sido concedido um apoio de 2,4 milhões de euros para apoiar os trabalhadores despedidos a voltarem ao mercado de trabalho. Também o Instrumento de Microfinanciamento Europeu para o Emprego e a Inclusão Social, constitui mais um dos meios de resposta da UE à crise. Neste âmbito foram adoptadas a proposta de Decisão do PE e do Conselho que estabelece um instrumento europeu para o emprego e a inclusão social – PROGRESS33, e a proposta de Decisão do PE e do Conselho que altera a Decisão 1672/2006/CE do PE e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social34. A contribuição financeira do orçamento da União para este instrumento, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2013, é de 100 milhões de euros. Portugal apoiou estas duas Decisões.

No capítulo relativo aos Assuntos Sociais- Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e a privada, refere-se foi aprovada pelo Conselho a Directiva 2010/18/UE, que aplica o Acordo Quadro revisto sobre licença parental que tem por objectivo conceder efeitos jurídicos ao Acordo Quadro assinado pelos parceiros sociais europeus, vindo assim melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e promover a igualdade entre géneros no mercado de trabalho. 31 COM(2010) 682.
32 COM(2010) 758.
33 Decisão 283/2010/UE, de 25 de Março de 2010.
34 Decisão 284/2010/UE, de 25 de Março de 2010.

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No mesmo sentido, o Conselho aprovou a Directiva 2010/41/UE, de 7 de Julho 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente.
Portugal foi favorável a ambas as Directivas por considerar que vêm melhorar, não só a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, mas também promover a igualdade entre géneros no mercado de trabalho.

No que concerne ao capítulo relativo à Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, “constata-se que em 2010 foram aprovados alguns actos legislativos comunitários [dois regulamentos e uma decisão], que concorrem para o objectivo da melhoria pretendida ao nível da coordenação dos sistemas de segurança social”.

No capítulo referente ao Futuro do Sistema de Pensões, refere-se que foi lançado o Livro Verde sobre Regimes Europeus de Pensões Adequadas, Sustentáveis e Seguras, que promoveu um amplo debate a nível europeu, em torno dos principais desafios que se colocam aos sistemas de pensões e do modo como a UE pode apoiar os Estados-Membros no sentido destes assegurarem pensões adequadas e sustentáveis.
Em relação a esta matéria, Portugal considera que os crescentes desafios com que se deparam os sistemas de pensões tornam inevitável um contínuo esforço de modernização que permita garantir a sua sustentabilidade numa tripla perspectiva: financeira, social, e económica. Aliás, foi esta concepção que esteve subjacente ao processo de reforma do sistema de segurança social iniciado em 2006. Também as prioridades enunciadas pelo Livro Verde são, assim, concordantes com os princípios que nortearam a reforma portuguesa, assegurando um rendimento de reforma adequado e sustentável. Em segundo lugar, Portugal defende que os regimes de pensões existentes no quadro da UE não devem ser homogéneos ou objecto de harmonização, na medida em que estão desenhados e adaptados às características específicas de cada país. No domínio da Igualdade do Género, de referir a importância e o empenho de Portugal nestas questões. Como tal manteve uma participação activa nas diversas reuniões e eventos atinentes a esta problemática. Sublinha-se também a relevância para a UE destas questões, e em particular as questões da violência contra as mulheres e da igualdade no trabalho e no emprego. A este propósito, refere-se a adopção pelo Conselho EPSO das Conclusões sobre a erradicação da violência contra as mulheres na União Europeia. Bem como, a Reunião Informal de Ministros da Igualdade cujo tema central foi a Igualdade entre Mulheres e Homens como base para o crescimento e o emprego. Salienta-se ainda, que sob a Presidência belga, no segundo semestre, os temas prioritários foram o lançamento da nova Estratégia para a Igualdade entre

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Mulheres e Homens (2010-2015), o combate às assimetrias salariais entre mulheres e homens, e o combate à violência contra as mulheres.

j) Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local35– No Título Políticas Comuns e Outras Acções, capítulo Ambiente e Alterações Climáticas, refere-se que “a política de ambiente da União Europeia tem estado, ao longo dos õltimos anos, invariavelmente associada á problemática das alterações climáticas”.
Salienta-se que o ano de 2010 foi, em grande parte, ocupado com os trabalhos de preparação da 16.ª. Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Alterações Climáticas, que decorreu em Cancún. Neste âmbito sublinha-se que Portugal manteve uma participação activa na coordenação e formulação de posições da UE.

No que concerne às Alterações Climáticas, refere-se que depois dos indigentes resultados decorrentes da Cimeira de Copenhaga, o processo negocial enfrentou na Cimeira de Cancún36 o teste decisivo à capacidade dos diversos actores para ultrapassar a tendência de cepticismo reinante e renovar a confiança da opinião pública no sistema negocial multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Desta cimeira resultou a adopção de duas decisões, que apesar do seu carácter ambíguo e da sua natureza meramente política, têm o mérito de consagrar algumas opções, como a adaptação, o financiamento e a transferência tecnológica. Tendo ficado adiado as grandes decisões. Os Acordos de Cancun traduziram-se assim no resultado possível.
Relativamente ao nível da UE, menciona-se que foi alcançado um acordo político quanto à proposta de Regulamento que define normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos, como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros. Ainda no plano comunitário iniciou-se o debate sobre a análise e opções para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para além da meta de 20%, adoptada pela UE no contexto do pacote energia-clima, e avaliar os riscos de fugas de carbono. Todavia, reflectindo o novo contexto decorrente da crise financeira e económica e da Cimeira de Copenhaga, foram adoptadas Conclusões no Conselho de Junho, tendo sido considerado necessário, antes de se avançar com medidas concretas, fazer uma análise pormenorizada dos impactos dessa passagem ao nível de cada Estado-Membro. 35 Este parecer incide designadamente sobre o Capítulo III (Ambiente e Alterações Climáticas) do Título IX (Políticas Comuns e Outras Acções).
36 Reunindo a 16.ª Conferência de Estados Parte na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e 6.ª Reunião de Estados Parte no Protocolo de Quioto, de 29 de Novembro a 10 de Dezembro.

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Sobre esta temática, Portugal defendeu também essa necessidade, resultando claro que a crise económica, ao afectar os níveis de emissão de gases no período 2008-2012, terá um impacto significativo sobre o estabelecimento das metas para o período 2013-2020. No que concerne ao Controlo e Prevenção Integrados da Poluição, sublinha-se que foi aprovada a Directiva “Emissões Industriais”, que vem rever a Directiva sobre a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (IPPC), consolidando, num único instrumento legal, cinco Directivas (nos domínios da indústria do dióxido de titânio, emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações, incineração de resíduos e a limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão), concluindo um processo de discussão iniciado em 2008. Portugal atribuiu importância à necessidade de compatibilizar a ambição das alterações propostas relativas às emissões industriais com as exigências acrescidas impostas às actividades industriais, o que constituirá um desafio à sustentabilidade do seu desenvolvimento.

Atinente aos Resíduos, refere-se que no âmbito dos resíduos eléctricos e electrónicos (REEE) e da restrição ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, a UE apresentou duas propostas de Directiva com o objectivo de prevenir a produção de REEE e fomentar a sua reutilização, reciclagem e outras formas de valorização, bem como restringir o uso de substâncias perigosas nesses equipamentos.

No capítulo da Biodiversidade, refere-se que “o ano de 2010, declarado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como Ano Internacional da Biodiversidade, teve como objectivo sensibilizar a comunidade internacional sobre a importância da biodiversidade ao nível global, destacando a sua interligação com as pessoas e a necessidade de criar maiores sinergias com as alterações climáticas”. Neste contexto, Portugal participou activamente nas negociações do Plano de Acção da União Europeia sobre Biodiversidade e na Estratégia para a Biodiversidade Pós-2010, que pretende alcançar o objectivo de Biodiversidade da União Europeia para 2020. No capítulo da Gestão Sustentável dos Recursos, enuncia-se que uma das prioridades da presidência belga foi o debate sobre a transição para uma economia que utilize eficientemente os recursos. Pretendeu-se, deste modo, incentivar a avaliação dos instrumentos existentes, como as Estratégias Temáticas sobre Recursos Naturais e Resíduos.

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Sobre esta matéria, refere-se que Portugal considerou positivo debater e esquematizar quais os meios para uma gestão mais sustentável dos materiais e deu o seu acordo a estas orientações, eminentemente políticas, apesar de as considerar excessivamente vagas.

No que concerne ao Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Política Ambiental, menciona-se que a Presidência belga relançou o debate em torno do aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos de política ambiental. O relançamento deste debate é considerado pertinente num momento em que o principal instrumento programático da UE em matéria de ambiente – o Sexto Programa Comunitário de Acção – se aproxima do final da sua vigência ao que acresce o facto da Comissão Europeia não evidenciar vontade em avançar com um Sétimo Programa. Salienta-se, a este propósito, que Portugal e a maioria dos Estados-Membros são favoráveis à manutenção do actual sistema legislativo no domínio do ambiente, mantendo-o enquadrado em Programas de Acção.
Defendendo que a existência de um documento programático servirá de roteiro para as prioridades e medidas com uma maior legitimidade.

Relativamente à Água, menciona-se que a Presidência espanhola retomou o debate sobre a problemática da escassez de água e da seca, no seguimento do qual o Conselho Ambiente adoptou Conclusões atribuindo especial “destaque ás inter-relações com a adaptação ás alterações climáticas”. Nesta questão, Portugal viu salvaguardadas as suas preocupações, nomeadamente a referência à importância do ano de 2012 para o desenvolvimento de uma abordagem abrangente em matéria de água, na medida em que ocorrerão nessa data a revisão da Estratégia Europeia para a Escassez da Água e Seca, a publicação do relatório de execução da Directiva Quadro da Água e a avaliação do quadro de adaptação da UE às alterações climáticas.

No capítulo do Desenvolvimento Sustentável, refere-se um conjunto de eventos relevantes, ocorridos em 2010, entre os quais: a 11.ª Sessão Especial do Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA); a 18.ª Sessão da Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) e as Resoluções da 65.ª AGNU, 2.ª Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável.
Salienta-se a adopção de uma Declaração Política com incidência nos principais temas políticos da agenda ambiental, incluindo as alterações climáticas, o contributo do PNUA para os preparativos da Conferência das Nações Unidas (NU) sobre Desenvolvimento Sustentável, que irá ocorrer, em 2012, no Brasil, assim como o compromisso sobre a reforma da Governação Internacional do Ambiente e a finalização das negociações sobre uma Plataforma Intergovernamental sobre

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Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas. Neste capítulo, Portugal lidera a preparação da posição europeia sobre o tema dos Oceanos.
Ainda no àmbito da União Europeia, “Portugal assumiu a liderança do tema minas, trabalhando em estreita coordenação com a Presidência espanhola, tendo, a este propósito, sido responsável pela coordenação geral dos vários textos de conclusões preparados pelo Presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável”.

k) Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação37– no capítulo relativo à Iniciativa de Cidadania Europeia, assinala-se, que com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que criou o instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia 38, o ano de 2010 decorreu sob a égide do reforço da democracia participativa na União Europeia e da promoção de uma maior aproximação dos cidadãos às instituições da União Europeia, inserido no Título II sobre disposições relativas aos princípios democráticos, dispõe que pelo menos um milhão de cidadãos, nacionais de um número significativo de Estados-Membros pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a apresentar, no âmbito das suas atribuições, uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os Tratados. Sobre esta matéria refere-se que foi apresentada uma proposta de Regulamento sobre a ICE que estabelecia os procedimentos a seguir e as condições que permitiriam que uma ICE pudesse ser concretizada. Porém, tendo-se verificado, na fase inicial, posições divergentes entre o Conselho e o Parlamento em relação à proposta em causa, a proposta de Regulamento viria a ser aprovada em Dezembro. Assim, a Iniciativa de Cidadania Europeia será uma realidade a partir de 2012.
Conclui-se pois, que a ICE constituiu um dos elementos mais inovadores introduzidos pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia. Salienta-se, por isso, a posição adoptada por Portugal de claro apoiou à viabilização deste instrumento. Refere-se que ao longo do processo negocial, Portugal pugnou sempre por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa na UE e a necessidade de acautelar possíveis abusos na utilização desta Iniciativa e que responsabilizasse a sociedade civil na 37 Este parecer incide designadamente sobre o Título I – Implementação do Tratado de Lisboa, nomeadamente no seu Capítulo III – Iniciativa de Cidadania Europeia, Comitologia e outras áreas de implementação do Tratado de Lisboa; o Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções nomeadamente as relativas aos Capítulos V e IX.
38 Artigo 11.º, n.º 4 do Tratado da União Europeia (TUE) dispõe que “um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar os Tratados”.

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preparação e gestão deste processo, aumentado desta forma o seu sentido de apropriação em relação a este instrumento. No que concerne à Agenda Digital, salienta-se que “as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) tiveram um papel de relevo nas negociações comunitárias ao longo de 2010, nomeadamente no contexto da Agenda Digital para a Europa, primeira das sete iniciativas emblemáticas da Estratçgia Europa 2020”. São definidos sete domínios prioritários de acção que consubstanciam da Agenda Digital: criação de um mercado único digital; maior interoperabilidade; reforço da confiança na Internet e da sua segurança; acesso muito mais rápido à Internet; mais investimento na Investigação e Desenvolvimento (I&D); melhoria da literacia, das qualificações e da inclusão digitais e aplicação das TIC para responder a determinados desafios sociais, como as alterações climáticas e o envelhecimento da população. Deste modo, sublinha-se que as políticas relativas às Tecnologias da Informação e da Comunicação e à Sociedade de Informação constituem uma prioridade em Portugal, razão pela qual foi aprovada internamente, em Setembro, a Agenda Digital 2015, que consubstancia, no quadro do Plano Tecnológico, a resposta nacional à Agenda Digital Europeia.

No âmbito do Título Políticas Comuns e Outras Acções, capítulo Protecção dos Consumidores refere-se a proposta de Directiva sobre os direitos dos consumidores foi o dossier de maior destaque, uma vez que veio consolidar Directivas anteriores. Dado o elevado grau de protecção do consumidor consagrado na legislação nacional, Portugal defendeu que deveria nela prevalecer o princípio de harmonização mínima, segundo o qual os Estados-Membros podem manter ou adoptar regras mais favoráveis do que as fixadas no acto comunitário. Acresce, ainda por outro lado, referir que Portugal lamentou a supressão de parte substancial desta proposta, esvaziando-a assim de elementos fundamentais. Esta postura ambiciosa na salvaguarda dos direitos dos consumidores também está bem expressa nos dados relativos a Portugal nos Painéis de Avaliação apresentados pela Comissão, nos quais ficou patente o grau de satisfação dos consumidores portugueses.

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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Com o envio á Assembleia da Repõblica do documento “Portugal na União Europeia em 2010”, cumpriu o Governo o dever constitucional e legal de informar a Assembleia da República sobre a participação de Portugal no processo de desenvolvimento da União Europeia. O presente Relatório, ora submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Europeus, beneficia da contribuição das Comissões Parlamentares Permanentes, que foram consultadas sobre as matérias atinentes à respectiva competência específica.
Sobre este relevante documento “Portugal na União Europeia em 2010”, importa fazer um conjunto de considerações gerais. À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, somos chamados a produzir Parecer sobre um imenso elenco de acções, sumariamente descritas. Tal enumeração não permite à Assembleia da República o adequado acompanhamento e apreciação do processo de construção da União Europeia como resulta dos artigos 161º e 163º da CRP. Mais uma vez, o Relatório do Governo prescinde de identificar, de entre exaustiva lista, as questões mais relevantes ou aquelas em que, em qualquer caso, Portugal desempenhou um papel significativo.
Os Pareceres das Comissões Permanentes da AR acusam a mesma frustração e ressentem-se, no seu interesse, da aridez burocrática do documento governamental.
A Comissão de Economia e Obras Públicas lamenta que o Relatório proceda a uma enumeração de medidas sem avaliação do resultado concreto dessas medidas.
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas faz notar o pouco interesse de identificar políticas e acções concretas sem cuidar de avaliar possíveis alternativas.
Diremos assim, em linha com anteriores Relatórios desta Comissão e com os Pareceres especializados respeitantes a 2011, que o Relatório sobre “Portugal na União Europeia em 2010”, não obstante completo e exaustivo, continua a não ter uma dimensão crítica do processo europeu.
É, na verdade, fastidioso, se não mesmo impossível, extrair do imenso registo informativo uma ideia sobre a prossecução do interesse comum europeu ou a prossecução do interesse nacional no quadro europeu. Nada ficamos a saber sobre a aptidão das acções desenvolvidas para corresponder aos objectivos de política que as determinaram. O próprio papel de Portugal, forçosamente diferente, na sua extensão e intensidade, em função das matérias e do respectivo interesse para o nosso país, aparece diluído numa massa informe de assuntos.

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Compete acrescentar que a pobreza do Relatório governamental não facilita a vida às Comissões Parlamentares chamadas a dar Parecer especializado. Verifica-se que boa parte destas se limitam a transcrever extensamente o próprio Relatório. De um modo geral, importa referir que Portugal, no plano institucional, continuou a favorecer todas as dinâmicas no sentido do reforço do papel da Comissão Europeia e do método comunitário.
Verificou-se um esforço no sentido de reformar o orçamento comunitário, alinhando-o com os objectivos da Estratégia Europa 2020.
O conjunto de países até à data relativamente poupados às vicissitudes da chamada crise das dívidas soberanas procurou associar crescentemente a despesa comunitária a objectivos nacionais de consolidação orçamental.
Portugal procurou sustentar a sua leitura do interesse comum e do interesse nacional numa Estratégia 2020 ambiciosa e dotada de meios financeiros adequados, enfatizando sempre a importância dos objectivos de solidariedade e coesão, designadamente a medida em que estes transcendem a Estratégia 2020 e se enquadram directamente no artigo 164º TFUE.
O agravamento da crise económica e financeira conduziu à necessidade de reforçar a coordenação das políticas económicas da UE. Avançou-se no estabelecimento de um novo e mais exigente enquadramento de governação, assente no reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na criação do Semestre Europeu, na supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e no reforço das regras dos enquadramentos orçamentais nacionais. O Relatório, embora abundante em informação é praticamente omisso relativamente aos pontos de vista nacionais e às alternativas negociais que estiveram sobre a mesa, em matérias tão sensíveis e actuais.
O mais que é licito extrair deste imponente conjunto é a reiterada sensibilidade de Portugal a matérias relacionadas com as politicas de coesão, uma preferência coerente pelo comunitário face ao intergovernamental, e uma preocupação constante pela preservação de uma margem de manobra orçamental comunitária amiga das políticas de desenvolvimento. PARTE IV – CONCLUSÕES

O presente relatório é apresentado ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União Europeia.

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Em resposta a solicitação da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, todas as restantes comissões parlamentares permanentes emitiram pareceres, que se anexam, sobre o documento «Portugal na União Europeia em 2010», com o qual o Governo Português cumpriu a obrigação, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da Repõblica Portuguesa, de “apresentar, em tempo õtil, á Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”.
Comum a todas as apreciações realizadas pelas diversas comissões parlamentares permanentes foi a consideração de que o Relatório procurou aludir a todas as matérias relativas à integração europeia, produzindo um registo detalhado da participação de Portugal nesse processo. Em acréscimo, cada um dos pareceres emitidos deu conta de opiniões e juízos mais individualizados que, de seguida, se resumem: a) no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, considera-se que o Relatório mostra que a participação portuguesa no processo de construção europeia foi globalmente positiva; b) no parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considera-se que Portugal teve uma participação activa no processo de construção europeia. Todavia, refere-se que o Relatório “ç uma enumeração de acções levadas a cabo pelas instituições da União Europeia e da participação de Portugal nesse àmbito”. Acrescentando-se que o Relatório “aparece desprovido de interesse político relevante, na medida em que não é um documento de reflexão sobre alternativas á actuação das instituições comunitárias”.
c) no parecer da Comissão de Defesa Nacional, sustenta-se que o Relatório permite uma apreciação positiva da participação de portuguesa e acentua-se, em particular, a importância da posição construtiva e activa que Portugal assumiu no dominio da PESC. Todavia, considera-se que o Relatório seria “mais õtil e necessário se se tornarem mais nítidas as áreas onde Portugal mais apostou”; d) no parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, valoriza-se a intensa actividade das Instituições da UE nos domínios do Orçamento Comunitário, situação financeira, sistema fiscal e condições de mercado e serviços financeiros, no sentido de encontrar as medidas mais adequadas para a saída da crise e de salvaguarda da estabilidade financeira, a fim de robustecer a União Europeia para enfrentar com êxito os desafios futuros. Acrescentando-se que a UE será “confrontada no futuro próximo com a necessidade de aprofundar a reflexão destes temas que relevam de novas realidades socio-económicas da globalização e do novo enquadramento que o Tratado de Lisboa trouxe num aprofundamento e integração das matçrias financeiras e orçamentais”.
e) no parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas, observa-se genericamente positiva a participação portuguesa no projecto de construção europeia. Todavia, sublinha-se que o Relatório não fornece “uma informação sistematizada sobre o seu vasto conteúdo, o que torna extraordinariamente difícil, em pouco tempo, fazer um trabalho de análise” Acrescendo o facto de o documento

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ser “muito enunciativo de iniciativas, mas pouco avaliador dos resultados concretos dessas medidas”. Pelo que se questiona “a verdadeira utilidade” do Relatório. f) no parecer da Comissão de Agricultura e Mar, reconhece-se que a participação de Portugal nestes domínios foi positiva, destacando-se o forte empenho português nomeadamente, na reapreciação do Orçamento da União Europeia, no debate sobre o Quadro Financeiro pós-2013 e Reforma da PAC; g) no parecer da Comissão de Educação, e Ciência e Cultura, reconhece-se “que se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação europeia, nas matérias relevantes” para esta Comissão. Consta-se que, “em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da UE”; h) no parecer da Comissão de Saúde, assegura-se que o Relatório comprova que Portugal defendeu a qualidade dos cuidados de saúde e segurança dos doentes, como área prioritária da abordagem estratégica da UE para a Saúde. Conclui-se assim, que Portugal cumpriu em matéria de saúde o seu desígnio.
i) no parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho, constata-se “que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2010, uma significativa actividade nos domínios do emprego, dos assuntos sociais, contribuindo para a valorização da agenda social da União Europeia”. Destacando-se pela sua importància, “a aprovação da nova estratégia europeia para o crescimento e o emprego, a denominada Estratégia Europa 2020, da Agenda para as Novas Qualificações e Novos Empregos, bem como, dos compromissos em matéria de combate à pobreza e à exclusão social, questões que, forçosamente, irão permanecer nos próximos anos no centro da agenda política da UE e dos Estados-Membros”; j) no parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, afirma-se, que o Relatório testemunha que a participação portuguesa no processo de construção europeia foi globalmente positiva; k) no parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, declara-se que o Relatório confirma que “se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação. Conclui-se que, “em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da UE”; Resumindo: 1. O Governo, em 22 de Março de 2011, ao apresentar, à Assembleia da República, o documento intitulado «Portugal na União Europeia em 2010», cumpriu, de modo formalmente satisfatório, as obrigações previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 2. Com o presente relatório, a Comissão de Assuntos Europeus, enquanto comissão

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parlamentar permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, dá seguimento ao despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, de 1 de Abril, que, a ela, fez baixar o referido documento, para emissão de parecer; 3. Para informar adequadamente o parecer de que foi incumbida, a Comissão de Assuntos Europeus, através de comunicação do seu Presidente, solicitou, às restantes comissões parlamentares permanentes, a emissão, até 15 de Novembro de 2011, de pareceres parcelares, a incidir sobre partes daquele documento, que, em razão das matérias tratadas, se considerassem no âmbito das competências próprias de cada uma daquelas comissões; 4. Os referidos pareceres parcelares, não obstante a natural diversidade da forma e do conteúdo de cada um, partilharam, todos eles, uma exposição detalhada das partes do mencionado relatório do Governo, correspondentes ao âmbito peculiar a cada uma das comissões, e, alicerçados em tal exposição, convergiram na opinião comum de que o documento «Portugal na União Europeia em 2010» relata pormenorizadamente a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, ao longo do ano de 2010. PARTE V – PARECER

1. A Comissão de Assuntos Europeus, tendo apreciado o relatório “Portugal na União Europeia em 2010” e os pareceres que as restantes comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República sobre ele elaboraram, e tendo em presente o anteriormente exposto, considera que tal relatório se encontra em condições regimentais e constitucionais para ser discutido em reunião plenária da Assembleia da República. 2. Os diversos grupos parlamentares reservam as suas posições sobre as matérias em apreço, para a discussão em sessão plenária.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 2011

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

Sérgio Sousa Pinto Paulo Mota Pinto PARTE VI – ANEXOS Os pareceres das Comissões podem ser consultados aqui: http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/4CAE/Paginas/RelatoriosActividade.aspx

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Relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia

ANO DE 2010

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(apreciado na reunião de 22 de Novembro de 2011)

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1 – NOTA INTRODUTÓRIA

Em 22 de Março de 2010, cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o seu relatório anual sobre a participação de Portugal na União Europeia, relativo ao ano de 2010. O Senhor Presidente da Assembleia da República, por despacho de 1 de Abril, remeteu esse relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus (CAE) para elaboração de Parecer. Em 6 de Setembro, dando cumprimento ao disposto na alínea f), do artigo 7.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) a elaboração de um parecer incidindo de forma específica sobre a parte desse relatório que aborda matérias da competência da COF, isto é, Título IV, V, VI, IX (Capítulo XII) e XI do Relatório, relativos, respectivamente, ao “Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas”, “Questões Económicas e Financeiras”, “Estratégia Europa 2020”, “Políticas Comuns e Outras Acções” e a “Execução do Direito da União Europeia“.

Na sequência da deliberação da COFAP, em 15 de Setembro p.p., a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, por sua vez, indicou como Relator o Deputado João Galamba. Face à natureza expositiva e bastante completa do relatório em apreciação, que descreve não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia, mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano transacto, optou-se por destacar os aspectos

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considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias que mais directamente respeitam a Portugal.

2 - O RELATÓRIO DO GOVERNO

Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas “O ano de 2010 ficou marcado pelo início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da UE e sobre as reformas das políticas comunitárias.

Apresentado pela Comissão Europeia em Outubro, o documento sobre a reapreciação do orçamento traça um rumo consentâneo com a Estratégia Europa 2020: as principais políticas com impacto orçamental da UE, nomeadamente a Política Agrícola Comum (PAC) e a Política de Coesão, são salvaguardadas mas reorientadas para a implementação da Estratégia. São reforçadas as noções de concentração temática e condicionalidade. É igualmente reaberto o debate sobre o financiamento da União, sendo postos em causa os rebates e lançadas propostas de novos recursos próprios.

A Comunicação da Comissão originou desde logo iniciativas de alguns Estadosmembros no sentido de antecipar o debate sobre o próximo Quadro Financeiro. Portugal assumiu uma posição de concordância face ao alinhamento do orçamento com as prioridades da Estratégia Europa 2020 e de abertura face ao debate dos recursos próprios.

No tocante ao debate sobre as Perspectivas Financeiras pós-2013, defendemos que o método comunitário e o papel da Comissão devem ser respeitados.

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Portugal iniciou em 2010 os trabalhos de preparação das negociações, baseado nos trabalhos de reflexão e coordenação, nomeadamente os efectuados para a consulta pública de 2009. Nesta perspectiva tem havido concertação e contactos políticos com os Estados-membros com posições análogas às de Portugal.

Reapreciação do Orçamento da UE Apresentação da Comunicação da Comissão O ano de 2010 ficou marcado pela apresentação, a 19 de Outubro, da Comunicação da Comissão (COM (2010) 700) sobre a reapreciação do orçamento da UE. Este documento, esperado desde 2009, resulta de um processo que passou nomeadamente por uma consulta pública, cujo relatório foi publicado em Novembro de 2008. Os sucessivos adiamentos a que foi sujeito o lançamento deste exercício tiveram por consequência inviabilizar uma reflexão mais aprofundada sobre as políticas sem ligação directa à negociação das perspectivas financeiras, contribuindo antes para que a reapreciação do orçamento se constituísse como um ponto de partida para o debate sobre o Quadro Financeiro pós-2013. O objectivo primordial deste documento é “aprender com o passado” e evitar a “rigidez dos anteriores quadros financeiros”. Houve a preocupação de traçar um rumo consentâneo e consistente com a Europa 2020 – a grande prioridade subjacente ao documento é o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, num óbvio e assumido alinhamento com a arquitectura da Estratégia Europa 2020.

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O documento dá um grande enfoque aos grandes projectos, ao sector energético e ao valor acrescentado europeu, procurando que todos os EM se revejam nas opções tomadas e beneficiem com os recursos disponíveis. A PAC aparece salvaguardada com uma reorientação para a competitividade verde e sustentável, assumindo a continuação da tendência decrescente em termos de peso no orçamento. A Política de Coesão aparece como continuando a ser uma política forte com cobertura total à União, mas com a necessidade de se orientar mais para a competitividade e o crescimento económico, com uma maior concentração nos objectivos temáticos e nos resultados e com uma clara condicionalidade. O documento refere também a continuação da concentração da intensidade dos apoios nas regiões mais pobres, embora assumindo a sua função “facilitadora” para a competitividade de toda a União, e continuação de investimentos nas regiões “intermédias” – no que parece constituir a criação de uma nova categoria de regiões.

Outras áreas referidas são energia, alterações climáticas, cidadania, acção externa, mas sem especificar novas configurações para o financiamento, excepto para o Fundo para a Solidariedade da UE, no sentido de alargar as suas elegibilidades.

Debate sobre o Quadro Financeiro pós-2013 Na sequência da divulgação desta Comunicação da Comissão, e não obstante o debate sobre o Quadro Financeiro pós-2013 apenas ter lugar após a apresentação de propostas legislativas, o que deverá ocorrer em 2011, assistiu-se já no último trimestre de 2010 a tentativas políticas de condicionar o debate.

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Assim, nas conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de Outubro foi inserido um parágrafo que afirma ser essencial que o orçamento da União e o próximo quadro financeiro plurianual reflictam os esforços de consolidação que estão a ser desenvolvidos pelos Estados-membros para colocar o défice e a dívida numa trajectória mais sustentável. Ainda nesse parágrafo estava previsto que o Conselho Europeu debaterá na sua próxima reunião o modo de assegurar que a despesa a nível europeu possa dar um contributo adequado neste contexto. Tal não tendo chegado a concretizar-se na reunião de Dezembro, cinco Estados-membros (Reino Unido, Alemanha, França, Países Baixos e Finlândia) optaram por publicitar uma carta enviada ao Presidente da Comissão Europeia a 18 de Dezembro, em que defendem que no próximo Quadro Financeiro a taxa de crescimento do Orçamento europeu não deverá exceder a inflação em pagamentos e deverá mesmo ser inferior à inflação em autorizações.

Interesses portugueses A agenda subjacente à Europa 2020 é de crucial importância para o país, tal como é a Política de Coesão. Por isso Portugal concorda com o alinhamento estratégico do quadro financeiro plurianual e das políticas comunitárias com a Europa 2020. Consideramos também que a concretização das ambições da União implica a disponibilização de meios suficientes, sem desvirtuar o cerne das políticas comunitárias. A ligação da Europa 2020com a Política de Coesão deverá ser equilibrada, uma vez que a estratégia não esgota as intervenções da Política de Coesão e das demais políticas comunitárias. Além disso, as políticas da União deverão continuar a contribuir para o objectivo da coesão económica, social e territorial, em conformidade com o artigo 174.º TFUE.

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Relativamente ao financiamento da União Europeia, Portugal defende um sistema equitativo, simples e transparente, do qual sejam eliminados todos os mecanismos de compensação.

Tendo presente esta perspectiva, Portugal tem apoiado as intenções da Comissão de abrir o debate sobre o financiamento e os recursos próprios da União.

Reforma da Política de Coesão Em Novembro, a Comissão divulgou o 5.º relatório sobre a coesão económica, social e territorial que, nas suas conclusões, lançou um conjunto inicial de ideias para o Futuro da Política de Coesão. Neste documento são evidenciados os contributos significativos da Política de Coesão para o crescimento e desenvolvimento equilibrado na União, destacando-se igualmente que a crise económica e financeira dos últimos anos coloca novos desafios e demonstra a necessidade de um investimento na competitividade de todas as regiões, bem como na continuação do apoio às regiões mais atrasadas. Neste contexto, a Comissão propôs:  Mudança na arquitectura da Política de Coesão que contemple uma nova categoria de regiões de rendimento intermédio (previsivelmente entre 75 e 90% da média comunitária do PIB per capita) de forma a salvaguardar, por um lado, a sustentabilidade dos regimes de transição e, por outro, o tratamento idêntico para regiões em igual estádio de desenvolvimento;  Continuação dos Objectivos “Convergência”, “Competitividade” e “Cooperação Territorial”;  Financiamento centrado num número limitado de prioridades, em articulação com os objectivos fixados pela Estratégia Europa 2020;

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 Reformulação dos ciclos de planeamento e gestão da Política de Coesão com vista a assegurar que os objectivos fixados pela Estratégia Europa 2020 sejam traduzidos em prioridades de investimento;  Estabelecimento de um contrato entre os Estados-membros e a Comissão sobre a forma de cumprir essas prioridades, com base nos futuros Programas Nacionais de Reformas dos diferentes países, incluindo o estabelecimento de objectivos claros e mensuráveis;  Consideração de incentivos para tornar a execução dos programas de coesão tão eficiente e ambiciosa quanto possível, sendo que uma percentagem do financiamento da coesão poderia constituir uma reserva e ser disponibilizada às autoridades nacionais e regionais com base na qualidade e nos progressos dos programas apresentados;  Simplificação do sistema de execução mediante a redução da burocracia e o reforço da avaliação, do desempenho e dos resultados graças a uma definição mais concreta dos objectivos.

A principal prioridade de Portugal continua a ser uma Política de Coesão forte que cubra toda a União, mas com clara e significativa concentração nas regiões e Estados menos desenvolvidos. O espírito da actual afectação de recursos, que assenta no nível de prosperidade regional, poderá todavia passar por alguns ajustamentos ao nível da ponderação da prosperidade nacional que adeqúem os instrumentos financeiros da Política às necessidades dos países, na perspectiva de um reforço da concentração nas regiões e Estados-membros menos prósperos. Relativamente à arquitectura da política, Portugal considera que qualquer inovação na arquitectura deverá garantir estabilidade nos critérios de elegibilidade, ser avaliada em relação à prosperidade relativa dos Estados

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membros e ser vista à luz dos princípios da coesão e da redução das disparidades.

A posição de Portugal nos vários fóruns foi de valorizar o equilíbrio da Política de Coesão e demonstrar a necessidade de um contrapeso a nível de incentivos e apoios sobretudo para os Estados-membros e regiões com mais vulnerabilidades. Assim, Portugal pautou-se por que estes mecanismos sejam equitativos, proporcionais e não-discriminatórios.

Naturalmente as condicionalidades não podem desviar a Política de Coesão do apoio à convergência real das regiões e Estados-membros menos prósperos, sob pena de subverter a sua própria missão.

Um dos temas também pertinentes para Portugal é a valorização do princípio da coesão territorial inscrito no Tratado de Lisboa. Nessa medida, Portugal valorizou o papel da Política de Coesão em encontrar respostas específicas para os desafios e oportunidades das regiões ultra-periféricas.

Reforma da Política Agrícola Comum (PAC) A Presidência espanhola centrou a reflexão nas medidas de gestão do mercado. Para esta Presidência, e sendo esta uma questão essencial para o modelo da PAC a partir de 2014, deveriam ser encontradas soluções que permitam a optimização dos mecanismos de mercado enquanto rede de segurança, de forma a garantir a viabilidade da agricultura europeia e a sua orientação para o mercado.

Face às crises que têm abalado o mercado europeu, foi sugerida a criação de um mecanismo financeiro que permita uma gestão rápida e eficiente, nos casos em que sejam ultrapassadas as margens disponíveis dentro dos limites estabelecidos nas perspectivas financeiras.

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Este debate conduziu à apresentação de Conclusões da Presidência das quais se destacam, nomeadamente: o apoio à actual orientação da agricultura e da PAC para o mercado; a manutenção e eventual reforço dos actuais mecanismos de suporte de mercado; a criação de uma rede de segurança para enfrentar a crescente volatilidade dos mercados e preços e a criação de um instrumento financeiro para fazer face às crises.

O reconhecimento pela Comissão, no seu programa de Trabalho para 2010, de que uma agricultura durável, produtiva e competitiva daria uma importante contribuição para a Estratégia da Europa 2020, levou-a a considerar estratégico o futuro da PAC após 2013, uma vez que esta política poderá reforçar a sua contribuição para o desenvolvimento de um crescimento inteligente, global e sustentável, respondendo aos novos desafios da sociedade, nomeadamente aos desafios económicos, sociais, ambientais, climáticos e tecnológicos.

Neste contexto, foi lançado, em Abril, um amplo debate público que abrangeu os agentes económicos e a sociedade civil, tendo em vista a apresentação pela Comissão, em Novembro, de uma Comunicação sobre o futuro da PAC após 2013, que exploraria as principais linhas da futura PAC, antes da preparação das propostas legislativas. Com base nos resultados do debate público, foi apresentado, em meados de Julho, um relatório com o conjunto das contribuições, que serviu de fio condutor à reflexão sobre o futuro da PAC.

Neste âmbito, decorreu em Bruxelas, de 19 a 20 de Julho, uma Conferência com o objectivo de analisar os resultados da consulta pública.

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O lançamento oficial das negociações sobre a reforma da PAC ocorreu com a apresentação pela Comissão, no Conselho de Novembro, da Comunicação intitulada “A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais”, que explora as principais linhas do futuro da PAC, antes da preparação das propostas legislativas.

Neste contexto, foi apresentada por 11 Estados-membros (Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Suécia), nos quais se inclui Portugal, uma declaração conjunta sobre a futura PAC, na qual se salienta que uma verdadeira reforma destinada a tornar a PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado, mais sustentável e defensável deverá basear-se, nomeadamente nos seguintes pontos:  Adequação da PAC às tarefas e aos objectivos ambiciosos indicados no debate público e na Comunicação;  Abandono dos critérios históricos e estabelecimento de novos critérios, objectivos e justos, para a distribuição do apoio através de envelopes nacionais no âmbito da PAC;  Manutenção do modelo de dois pilares - a PAC deve ser não apenas uma política comum, mas também a política agrícola exclusiva da UE, sem possibilidade de apoio adicional no primeiro pilar por parte dos orçamentos nacionais, embora possam ser previstos co-financiamentos e auxílios de Estado apenas até um envelope limitado, para fins específicos e bem definidos;  Reforço do segundo pilar da PAC;  Revisão significativa do conteúdo e simplificação do regime de condicionalidade, embora mantendo o nível de protecção ambiental;  Modernização dos instrumentos de gestão do mercado (por exemplo, intervenção), enquanto componente da “rede de segurança”,

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adaptando-os às novas circunstâncias, incluindo a evolução do mercado;  Garantia de controlo dos produtos agrícolas que entram no mercado comunitário e ênfase na qualidade dos géneros alimentícios importados e nas normas de produção dos países terceiros;  Apoio a soluções inovadoras de financiamento da prevenção e gestão de catástrofes e de epidemias em animais e plantas, análise conjunta de iniciativas da UE relacionadas com estas soluções e apresentação de propostas conjuntas sobre essas iniciativas.

Para Portugal é determinante, para que se alcance uma verdadeira reforma nos termos acima indicados, que os pagamentos directos sejam desligados das referências históricas e baseados em critérios objectivos e justos de repartição entre Estados-membros, regiões e agricultores.

Reforma da Política Comum das Pescas (PCP) No seguimento da apresentação pela Comissão de um Livro Verde sobre a próxima Reforma da Política Comum das Pescas, submetido em 2009 a uma consulta pública alargada, os Estados-membros debateram, ao longo de todo o ano, os vários instrumentos e medidas alternativas para as diversas vertentes da PCP na perspectiva da apresentação, em 2011, de propostas legislativas sobre a reforma. Esta será adoptada em 2012, entrando em vigor em 2013.

Destes debates, destacam-se os ocorridos durante a Presidência espanhola, nomeadamente o que esta promoveu, em conjunto com a Comissão, no Conselho Informal de Ministros das Pescas, nos dias 4 e 5 de Maio, em Vigo, precedido de uma Conferência que contou com a participação de representantes das Administrações dos EM, do PE, dos Conselhos Consultivos Regionais, da Agência de Controlo das Pescas, de ONG e de associações dos

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agentes económicos, bem como o debate, na sessão formal do Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas, realizado dia 29 de Junho.

Neste Conselho de Junho, a Comissão previu um cenário de degradação do sector, caso não se prossiga o processo de reforma de modo aprofundado. Tal deveria exigir 2 anos de sacrifício para os agentes económicos e incluir, entre outras decisões, a introdução de direitos de pesca transaccionáveis (ainda que não num plano comunitário), uma maior participação regional nas decisões e a redução das rejeições. Os Estados-membros reiteraram, nesta ocasião, algumas das posições formuladas no debate informal de Vigo, tendo-se constatado que:

 Uma maioria de EM pretende uma abordagem mais regional/nacional na gestão das pescarias, apesar de divergências quanto aos moldes de implementação (reforço das estruturas existentes ou criação de novos Organismos);  Diversos EM defendem o princípio da estabilidade relativa enquanto pilar da PCP, bem como a manutenção das actuais condições de acesso às 12 milhas;  Grande parte dos EM rejeita a introdução, a nível comunitário, de direitos de pesca transaccionáveis;  Diversos EM consideram importante desenvolver orientações diferenciadas para a pequena pesca costeira;  O reforço do papel da aquicultura na PCP é fortemente apoiado pelos EM.”

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Assistiu-se, em 2010 a uma acentuada recuperação da economia mundial, extensível a todas as regiões, procurando, desse modo, contrariar a situação de recessão profunda ocorrida em 2009.

No entanto, 2010 é particularmente marcado pelas elevadas tensões no seio dos mercados financeiros internacionais causadas pelas perturbações existentes nos mercados da dívida na UE, especialmente na zona euro; uma taxa de desemprego acima dos dois dígitos; uma aceleração acentuada dos preços dos produtos energéticos; uma manutenção das taxas de juro directoras em valores historicamente baixos e uma depreciação do euro face ao dólar.

Em Portugal, a recuperação da actividade económica deveu-se ao contributo positivo do consumo privado e público e das exportações líquidas, num contexto de uma variação negativa do investimento e de um desemprego em níveis historicamente elevados.

Enquadramento Económico Internacional Em 2010, destaca-se a retoma das economias avançadas, mais cedo do que o inicialmente previsto, situando-se o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 3% (-3,4% em 2009).
As economias emergentes também aceleraram, continuando os países asiáticos, particularmente a China e a Índia, a manter um elevado dinamismo, ao qual se juntou o Brasil, com um crescimento muito significativo (7,5%), o mais alto dos últimos 25 anos.

Reflectindo a retoma da economia mundial, as trocas comerciais de bens e serviços aumentaram 11,4%, em volume, tendo atingido o valor mais elevado da década de 2000.

Título V – QUESTÔES ECONÒMICAS E FINANCEIRAS

“CAPÍTULO I – Situação Económica e Emprego

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O ano foi também caracterizado por elevadas tensões no seio dos mercados financeiros internacionais causadas pelas perturbações existentes nos mercados da dívida na UE, especialmente na zona euro, movimento esse que foi catalisado com a crise orçamental na Grécia e na Irlanda e que se estendeu, através dos efeitos de contágio, a outros países com situações de maior vulnerabilidade em matéria de finanças públicas. Por este facto, os riscos relacionados com os mercados de dívida soberana mantiveram-se elevados em alguns Estados-membros, originando um aumento do diferencial de rendibilidade entre as taxas de juro de longo prazo desses países e as da Alemanha.

A economia da União Europeia, e em particular da zona euro, também melhorou, tendo o PIB registado um crescimento real de 1,8% em 2010 (-4,1% no ano de 2009), salientando-se, porém, a ocorrência de evoluções muito distintas entre Estados-membros. As componentes do PIB que mais contribuíram para o crescimento da área do euro foram as exportações e o investimento em bens de equipamento.

A evolução do mercado de trabalho na zona euro evidenciou um ligeiro agravamento, traduzido pela subida marginal da taxa de desemprego de 9,9%, em Dezembro de 2009 para 10% em 2010.

A taxa de inflação média anual da zona euro aumentou para 1,6% em 2010 (0,3% em 2009), reflectindo a aceleração acentuada dos preços dos produtos energéticos e, de menor amplitude, dos produtos alimentares não transformados.

Neste âmbito, a política monetária da generalidade dos países (zona euro, Reino Unido e EUA) teve um pendor marcadamente acomodatício.

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Os respectivos Bancos Centrais mantiveram as taxas de juro directoras em valores historicamente baixos, as quais se situaram, no final do ano ao mesmo nível de 2009: 1% na área do euro; 0,5% no Reino Unido; entre 0% e 0,25% nos EUA. Reflectindo o baixo nível das taxas de juro directoras, as taxas de juro de curto prazo, tanto na zona euro como nos EUA, diminuíram, situando-se a Euribor a 3 meses em 0,81% e a Libor em 0,34%, em média, em 2010 (respectivamente 1,2% e 0,7%, em 2009).

Situação Económica Nacional Em Portugal, depois da quebra no crescimento económico verificada em 2009 (-2,5%), embora menos acentuada do que na média da área do euro, o ano de 2010 caracterizou-se pela recuperação da actividade económica, tendo o PIB registado um crescimento real de 1,4%.
Para este comportamento concorreu o crescimento da procura interna, com um contributo de0,9 p.p. (-3,2 p.p. no ano anterior), influenciado pelo crescimento das despesas de consumo final das famílias (2 p.p. e -1 p.p. em 2010 e 2009, respectivamente) e pela redução menos acentuada do investimento (-5,6% em 2010 face a -14% no ano precedente). O consumo público registou um crescimento de 3,2% (3,4% em 2009), associado à importação de material militar e, portanto, sem impacto no PIB.

A recuperação dos fluxos de comércio internacional reflectiu o crescimento da procura global, tendo-se assistido a um crescimento real das exportações de 8,7% e das importações de 5,3% (face a 11,6% e -5,3% em 2009, respectivamente), que se traduziu num contributo positivo da procura externa líquida para o crescimento real do PIB em 0,5 p.p. (0,7 p.p. no ano anterior).

O mercado de trabalho, reflectindo o habitual desfasamento entre actividade económica e o desemprego, apresentou uma forte deterioração, tendo o

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desemprego atingido taxas historicamente elevadas no decurso de 2010 (10,8%, em termos médios). No que respeita à evolução do emprego, constatou-se um decréscimo de 1,5% do emprego total neste período (1,2 p.p. menor que o verificado em igual período de 2009.

A variação média anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC) situou-se nos 1,4%, o que traduz um aumento de 2,2 p.p. face ao valor registado em 2009 (0,8%). Para esta evolução contribuiu: a subida do preço do petróleo e de outras commodities nos mercados internacionais; o aumento de 1 p.p. de todas a taxas do IVA a partir de 1 de Julho de 2010; a desvalorização do euro face ao dólar e outras moedas. Considerando o IPC, excluindo bens alimentares não transformados e energéticos, o crescimento em 2010 foi apenas de 0,3% (0,1 p.p. abaixo do observado em 2009).”

CAPÍTULO II – União Económica e Monetária (UEM) “Os desafios do ano de 2010 prenderam-se com a necessidade de definir uma estratégia de saída da crise que permitisse superar a dependência das medidas de apoio adoptadas para fazer face à crise económica e financeira e que favorecesse o crescimento económico sustentável e, simultaneamente, com a necessidade de desenvolver os trabalhos conducentes ao reforço da coordenação das políticas económicas dos Estados-membros, com vista a tentar mitigar os efeitos de futuras crises.

Assim, foi dada especial atenção aos trabalhos da Task Force Van Rompuy, criada em Março pelo Conselho Europeu, para apresentar as medidas necessárias para melhorar a governação e a coordenação das políticas económicas, designadamente na zona euro.

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Portugal concorda com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas, bem como dos mecanismos de supervisão macroeconómica e orçamental e por isso apoiou os trabalhos da Task Force e faz uma apreciação globalmente positiva dos seus resultados, apresentados em Outubro.

O trabalho do Conselho ECOFIN reflectiu ainda os processos regulares como o Pacto de Estabilidade e Crescimento e a Estratégia Europa 2020, assentando: (i) no acompanhamento e avaliação das medidas implementadas pelos Estados-membros, no âmbito das estratégias de saída; (ii) na abertura de procedimentos por défices excessivos para vinte e quatro Estados-membros da União Europeia, pertencendo quinze deles à zona euro; (iii) nas questões da qualidade e da sustentabilidade das finanças públicas.

CRISE ECONÓMICA E FINANCEIRA As perturbações nos mercados de dívida soberana na UE, em especial na zona euro, levaram os Chefes de Estado ou de Governo a tomar medidas determinadas e coordenadas para salvaguardar a estabilidade financeira. Depois de em Março ter sido decidida a criação da Task Force Van Rompuy, foi iniciada uma reflexão, tendo em vista o reforço da estabilidade e a melhoria da coordenação das políticas económicas. O agravamento progressivo da crise grega e os receios de contágio a toda a zona euro levaram a sucessivas decisões que culminaram com a adopção, em Maio, de um mecanismo temporário de estabilização financeira composto por uma vertente comunitária – um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), no montante de 60 mil milhões de euros –, uma vertente intergovernamental dos EM da zona euro – Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira (FEEF), de 440 milhões de euros – e uma participação

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do Fundo Monetário Internacional (FMI), de 250 mil milhões de euros. A sua activação é sujeita a uma estrita condicionalidade.

Estratégias de saída da crise Em Março, o Conselho adoptou Conclusões sobre as estratégias de saída da crise no que se refere à retirada de medidas temporárias de apoio nos mercados de trabalho e de produtos. Salientou que estas deverão ser acompanhadas pela introdução gradual de reformas a médio e longo prazo, de forma a consolidar o crescimento económico e o emprego, melhorar a competitividade e apoiar os esforços de consolidação orçamental, devendo igualmente estar dependentes das especificidades e circunstâncias económicas de cada Estado-membro.

Ainda neste âmbito, o Conselho adoptou, em Maio, Conclusões sobre os enquadramentos orçamentais nacionais, tendo reconhecido que os mesmos podem desempenhar um papel muito importante no fortalecimento dos processos de consolidação orçamental e da sustentabilidade das finanças públicas que não podem ser descurados devido à tomada de medidas para mitigar os efeitos da crise.

O Conselho aprovou também, em Outubro, a realização de uma avaliação periódica dos enquadramentos orçamentais dos Estados-membros.

Apoio Financeiro à Grécia Em Maio, foi activado um mecanismo de apoio à Grécia, consubstanciado em empréstimos bilaterais dos países da zona euro e do FMI, coordenados a nível comunitário. Este apoio financeiro ascende a 110 mil milhões de euros, correspondendo a 80 mil milhões a fornecer pelos Estados-membros da zona euro e o restante

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pelo FMI. Este empréstimo obedece a critérios rígidos de condicionalidade orientados para o reforço da competitividade e a implementação de reformas estruturais, entre outras, no âmbito da Administração Pública e do sistema de pensões.

Apoio Financeiro à Irlanda Em Dezembro, o Conselho aprovou uma decisão relativa à concessão de assistência financeira à Irlanda e uma recomendação que estabelece as condições para essa assistência, no contexto do procedimento por défices excessivos. No âmbito do MEEF, serão concedidos empréstimos no montante de 22,5 mil milhões de euros, o qual será complementado com 17,7 mil milhões de euros através da FEEF, num pacote total de 85 mil milhões de euros. O programa foi negociado com as autoridades irlandesas, em colaboração com o BCE, e irá envolver a reestruturação do sistema bancário da Irlanda e reformas orientadas para o crescimento e para a redução do défice, para níveis inferiores a 3% do PIB em 2015.

RESPOSTA À CRISE ECONÓMICA E FINANCEIRA – REFORÇO DA COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS Foram desenvolvidos pelo Conselho ECOFIN, em estreita articulação com a Task Force mandatada pelo Conselho Europeu, trabalhos relativos à coordenação das políticas económicas da UE. Neste contexto destacam-se, em particular, o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a criação do Semestre Europeu, a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais, a fim de estabelecer um novo e mais exigente enquadramento de governação que permita apetrechar melhor os Estados

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membros para desafios de similar dimensão e, tanto quanto possível, minimizar o impacto de futuras crises.

As discussões que tiveram lugar conduziram à aprovação pelo Conselho Europeu de Outubro do Relatório Van Rompuy que cobre as áreas referidas.

Ao encontro das conclusões deste relatório, a Comissão apresentou, a 29 de Setembro, um pacote de propostas legislativas a fim de concretizar as alterações referidas no sistema de governação da UE.

Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento Foram apresentadas pela Comissão propostas de alteração aos actuais Regulamentos que constituem o Pacto de Estabilidade e Crescimento – o Regulamento n.º 1466/97, relativo ao fortalecimento da supervisão orçamental e coordenação das políticas económicas e o Regulamento n.º 1467/97, sobre a aceleração da implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Neste âmbito, foi acordada a necessidade de melhor reflectir o critério da dívida na supervisão orçamental da UE, com maior atenção à ligação entre o défice e a dívida públicos e à necessidade de operacionalizar este critério, cuja possibilidade já consta do Pacto de Estabilidade e Crescimento desde a reforma de 2005, mas que nunca se efectivou.

Na parte preventiva do Pacto, será exigido um ajustamento orçamental mais rápido para os objectivos de médio prazo a países cujo nível de dívida é superior a 60% ou que apresentem riscos significativos em termos de sustentabilidade da sua dívida.

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Na parte correctiva, será avaliada a compatibilidade da redução do défice com uma trajectória continuada substancial e sustentada da dívida; a redução do défice abaixo do limite de 3% do PIB inscrito no Pacto não será suficiente para a revogação de um procedimento por défice excessivo.

O novo enquadramento prevê a existência de sanções que promovam o cumprimento dos requisitos associados ao reforço das políticas económicas, reforçando as disposições já existentes.

Regras e enquadramentos orçamentais nacionais Foi reconhecida a necessidade de reforçar os enquadramentos orçamentais nacionais e garantir o cumprimento pelos Estados-membros das obrigações da UE associadas à condução da política orçamental.
Para tal, será definido um conjunto de requisitos mínimos a que estes enquadramentos devem obedecer até final de 2013: (i) na área das estatísticas e dos sistemas estatísticos; (ii) no que se refere às regras numéricas; (iii) relativamente aos sistemas de previsão; (iv) no âmbito dos enquadramentos orçamentais de médio prazo; (v) no que se refere à cobertura mais abrangente dos subsectores que compõem as Administrações Públicas.

Adicionalmente, será considerado um conjunto de standards relativos à utilização de processos de orçamentação top-down, regras orçamentais e ao papel de organismos públicos independentes com funções na área de análise e avaliação das políticas orçamentais internas e de preparação de previsões.

Alargamento da supervisão macroeconómica Está prevista a introdução de um novo mecanismo, com base no artigo 121.º do TFUE orientado para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos.

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Este mecanismo assenta numa dupla abordagem: em primeiro lugar, uma avaliação anual dos desequilíbrios e vulnerabilidades macroeconómicas elaborada no âmbito da avaliação dos Programas Nacionais de Reforma, incluindo o estabelecimento de um mecanismo de alerta baseado num scoreboard (painel de avaliação), que conterá um número limitado de indicadores, bem como numa análise económica. Numa segunda fase, conterá uma parte correctiva orientada para a correcção dos desequilíbrios identificados.

Semestre europeu Trata-se de um novo ciclo de coordenação ex ante reforçada que cobre todos os elementos relativos à supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento. Pretende-se uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquadrando estas últimas as restrições orçamentais impostas pelas primeiras. Os processos existentes (Programas de Estabilidade ou de Convergência e Programas Nacionais de Reforma) serão alinhados em termos nomeadamente de apresentação dos documentos (final de Abril de cada ano) e de avaliação.

Mecanismo de gestão permanente de crises Foi reconhecida a necessidade de, a médio prazo, se estabelecer um mecanismo credível de resolução de crises para a zona do euro, capaz de ajudar a ultrapassar situações de pressão financeira e de evitar situações de contágio entre Estados-membros.

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Este mecanismo, que deverá estar em vigor a partir de Janeiro de 2013, substituirá a actual Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira e o Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, sendo que seguirá o actual modelo da Facilidade existente – “veículo especial de financiamento” com capacidade para emitir obrigações ou outros instrumentos de dívida nos mercados, com a finalidade de obter os fundos necessários para fornecer empréstimos a países em dificuldades financeiras, sendo estas emissões suportadas por garantias dos Estados-membros da zona euro.

EUROPA 2020 - ORIENTAÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÓMICA (OGPE) Depois de um primeiro debate em Junho, no âmbito da preparação do Conselho Europeu que adoptou a Estratégia Europa 2020, o Conselho adoptou, em Julho, as Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) que juntamente com as Orientações para as Políticas de Emprego, formam as Linhas Directrizes Integradas, que deverão ser postas em prática pelos Estados-membros nos próximos anos, no contexto da Estratégia Europa 2020. As OGPE aprovadas foram as seguintes: (i) garantir a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas; (ii) corrigir os desequilíbrios macroeconómicos; (iii) reduzir os desequilíbrios na zona euro; (iv) optimizar o apoio à inovação e I&D; (v) melhorar a eficiência dos recursos e reduzir a emissão de gases com efeito de estufa; (vi) melhorar o ambiente empresarial e do consumidor e modernizar a base industrial, a fim de assegurar o pleno funcionamento do mercado interno.

IMPLEMENTAÇÃO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO De acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º

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1055/2005 do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus Programas de Estabilidade ou de Convergência. Estes programas são actualizados anualmente, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, devendo apresentar previsões relativas ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente.

Na sua opinião sobre o Programa de Estabilidade português, o Conselho considerou que os esforços de consolidação orçamental em 2010 estavam em linha com as respectivas recomendações, no entanto poderiam ser insuficientes para o seu cumprimento atendendo às metas orçamentais traçadas e ao cenário macroeconómico previsto.

Nesse momento, o Conselho convidou Portugal a: (i) atingir o objectivo do défice para 2010 de 8,3% do PIB, se necessário através da adopção de medidas adicionais de consolidação, e reduzir o défice abaixo dos 3% em 2013 e acelerar a redução da dívida pública para os 60% do PIB; (ii) implementar um quadro orçamental plurianual eficaz, a fim de cumprir as metas orçamentais; (iii) melhorar a qualidade das finanças públicas, através da melhoria da eficiência e eficácia dos gastos públicos, abordar eficazmente a questão das empresas públicas deficitárias e promover a sustentabilidade orçamental no que respeita às despesas e riscos associados às parcerias público-privadas; (iv) adoptar um programa de medidas de consolidação orçamental tendo em conta o aumento da produtividade e o crescimento do PIB potencial, de forma a aumentar a competitividade e a reduzir os desequilíbrios externos.

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Em Junho, o Conselho avaliou os progressos realizados pela Estónia no cumprimento dos critérios de convergência definidos no Tratado para adesão à moeda única, concluindo que este Estado-membro satisfazia todas as condições necessárias para a adopção do euro, a partir de 1 de Janeiro de 2011. O Conselho adoptou os instrumentos legais para a adesão ao euro pela Estónia e fixou a taxa de conversão irrevogável da coroa face ao euro, a qual se fixou em 15,6466 coroas por euro, que corresponde à taxa central desta moeda no Mecanismo de Taxas de Câmbio II (MTCII). Esta decisão alarga para dezassete o número de países da zona euro.

Qualidade das Finanças Públicas – Ensino superior e Pensões Em Outubro, o Conselho tomou nota do relatório conjunto do Comité de Política Económica e da Comissão Europeia relativo à análise da despesa pública com o ensino superior, concluindo que a melhoria da eficácia e eficiência da despesa neste grau de ensino exige políticas adequadas também nos níveis mais baixos de educação e que é tanto mais eficiente quanto maior a autonomia e flexibilidade das instituições. Quanto ao financiamento do ensino superior, verifica-se que a percentagem de financiamento público varia na UE, sendo que o equilíbrio entre os benefícios pessoais e sociais de deter um grau académico poderá ser a base para determinar a subsidiação neste sector. Se, no entanto, esta contribuição resultar num custo elevado, deverá ser criado um sistema de bolsas e/ou empréstimos para garantir o acesso aos alunos mais desfavorecidos. O Conselho reforçou ainda o compromisso de aumentar a parcela da população que conclui o ensino superior, à luz da Estratégia Europa 2020,

OUTROS TEMAS RELEVANTES

Alargamento da zona euro

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bem como a ligação entre o mercado de trabalho e as políticas de educação e a importância de aumentar a eficiência e eficácia da despesa pública no ensino superior.

O Conselho salientou também a necessidade de considerar a política de pensões no quadro da coordenação política, tendo em conta a interligação entre os mercados de trabalho, sistemas de protecção social, mercados financeiros e outras políticas relevantes. Referiu ainda a urgência em prosseguir a execução das reformas estruturais, de acordo com a Estratégia Europa 2020, a fim de apoiar a consolidação orçamental, melhorar as perspectivas de crescimento, reforçar os incentivos ao trabalho e alargar o período de vida activa.”

CAPÍTULO III - MERCADOS E SERVIÇOS FINANCEIROS “Nos serviços financeiros, o ano de 2010 foi marcado pela continuação dos trabalhos nas diversas áreas relacionadas com a reforma da supervisão e regulação do sector financeiro da UE, iniciada após a crise actual e em linha com os compromissos assumidos no seio do G20. Outros assuntos foram abordados no âmbito do processo de revisão regular da legislação europeia.

Particularmente relevante foi a aprovação da nova arquitectura de supervisão europeia, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

Portugal tem pautado as suas intervenções nas negociações da UE por alguns princípios orientadores, nomeadamente: i) a defesa de um manual único de regulação a nível europeu; ii) o tratamento europeu das questões com dimensão europeia; iii) uma melhor articulação das acções dos diferentes

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Estados-membros. Da aplicação destes princípios resulta um forte apoio às novas autoridades europeias.

QUESTÕES DE ÂMBITO GLOBAL Os compromissos assumidos no seio do G20 têm vindo a ser reflectidos no programa de trabalhos da Comissão Europeia. Deste programa de trabalhos constam, entre outras, várias iniciativas a nível legislativo, muitas delas ainda em preparação (gestão de crises, instituições sistémicas, requisitos de capital bancário), outras já em negociação (Regulamento relativo aos derivados negociados ao balcão, contrapartes centrais e repositórios de transacções, conhecido por Regulamento Europeu de Infra-estruturas de Mercado – EMIR) e outras com negociação já terminada (Directiva relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos – AIMFD e Regulamento relativo às agências de notação de risco). Outros temas provenientes da agenda G20 têm marcado presença no calendário da UE apesar de ainda não terem conduzido a legislação comunitária, como seja o governo das sociedades (corporate governance), regimes sancionatórios no sector financeiro, remunerações do sector financeiro e o tema “impostos e quotizações” sobre o sector financeiro (taxes and levies).

Directiva relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIMFD) Após mais de um ano de negociações, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo em 26 de Outubro sobre a AIMFD. Esta legislação introduz regras harmonizadas quanto à conduta, registo e transparência, bem como requisitos operacionais e organizacionais para as entidades envolvidas na gestão e na administração de fundos de investimento alternativos.

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A sua adopção foi um passo adicional no esforço de extensão do âmbito da regulação e supervisão a todos os intervenientes e actividades financeiras que comportam riscos significativos.

Regulamento Europeu de Infra-estruturas de Mercado (EMIR) No quadro dos esforços para aumentar a solidez do sistema financeiro, esta proposta de Regulamento, ainda em negociação, visa aumentar a segurança do mercado dos instrumentos derivados negociados ao balcão (derivados OTC). Este objectivo é alcançado aumentando a informação disponível aos supervisores (criação de Repositórios de Transacções), impondo práticas mais seguras (compensação central obrigatória para alguns derivados) e promovendo a solidez das infra-estruturas de mercado (supervisão e regulação de contrapartes centrais).

Prevenção, gestão e resolução de crises O tema “gestão de crises” tem sido central tanto nos trabalhos do G20 como nos trabalhos da Comissão Europeia e do Conselho. Com efeito, no âmbito do risco sistémico estes trabalhos são importantes tanto pela vertente de prevenção de crises, como na respectiva gestão e resolução, dada a actual falta de instrumentos de intervenção e de mecanismos de cooperação e coordenação transfronteiriça.

Requisitos de capital bancário O resultado do recente acordo alcançado em Basileia sobre os requisitos prudenciais a aplicar ao sector bancário, apoiado no Conselho Europeu de Outubro de 2010, deverá ser transposto em breve para o ordenamento jurídico comunitário. Apesar de muitos aspectos técnicos constarem do acordo internacional, há muitas questões em aberto na proposta de legislação, que a Comissão Europeia deverá adoptar no primeiro semestre de 2011, nomeadamente: i)

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questões de implementação e especificidades locais; ii) a repartição de competências e poderes de supervisão, bem como a coordenação e cooperação entre as diferentes autoridades competentes e a Autoridade Bancária Europeia (EBA); iii) o papel do Comité Europeu de Risco Sistémico.
Na negociação que terá início, após a adopção da proposta legislativa pela Comissão Europeia, Portugal apoiará propostas que reforcem o papel das instituições europeias em questões transfronteiriças e que salvaguardem as especificidades do sector bancário português.

Impostos e quotizações sobre o sector financeiro Apesar de serem frequentemente referidos conjuntamente, os impostos e as quotizações têm sido discutidos separadamente por levantarem questões substancialmente diferentes.

Por um lado, sobre os impostos, tem sido discutido i) se estes deverão incidir sobre as transacções financeiras ou se sobre uma proxy do valor acrescentado e ii) em que medida cada uma das opções é passível de implementação isolada ou se exige aplicação à escala europeia ou global. Por outro lado, nas quotizações a preocupação é a articulação com a política de resolução de crises e a coordenação e harmonização dos diversos esquemas de quotização europeus, de forma a evitar arbitragem e dupla tributação.

Outros temas Relativamente às políticas de remuneração no sector dos serviços financeiros, a Comissão Europeia monitorizou em 2010, junto dos Estados-membros, o cumprimento da Recomendação 2009/384/CE, adoptada na sequência da publicação dos princípios do Financial Stability Board sobre práticas remuneratórias.

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A Comissão Europeia adoptou ainda o Livro Verde sobre o governo das sociedades nas instituições financeiras e as políticas de remuneração (COM (2010) 284, de 2 de Junho).

No âmbito do reforço dos regimes sancionatórios no sector financeiro, acordado no G20, a Comissão Europeia aproveitou para efectuar uma reflexão transversal sobre a implementação dos regimes sancionatórios, decorrentes de legislação europeia, nos diferentes Estados-membros.

QUESTÕES ESPECÍFICAS DA UE RELACIONADAS COM A ACTUAL CRISE Ainda no domínio das iniciativas relacionadas com a crise, a UE tem uma agenda específica dirigida a problemas resultantes e/ou diagnosticados durante a actual crise. Os dois temas mais marcantes desta agenda são a supervisão europeia e as medidas extraordinárias de apoio ao sector financeiro.

Medidas de apoio ao sector financeiro Trata-se das medidas extraordinárias desenhadas na sequência da falência do banco de investimento Lehman Brothers em 2008 e que são, desde então, permanentemente acompanhadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho. Desde meados de 2009 que o phasing out destas medidas tem vindo a ser discutido pelo Conselho e pela Comissão, tendo sido decidida a alteração das condições em que as garantias governamentais seriam dadas a partir de 1 de Julho de 2010. Com efeito, em Maio, o Conselho apoiou a proposta da Comissão Europeia de proceder a um aumento das comissões de garantia, aproximando os custos de financiamento das condições de mercado.

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Esta alteração deveu-se ao risco de se verificarem distorções de concorrência entre os bancos cujo financiamento é obtido a preços de mercado e os bancos fortemente dependentes de garantias estatais.

Supervisão europeia Em Setembro foi alcançado um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre o pacote de supervisão europeia, um passo decisivo na construção de um mercado único de serviços financeiros, conforme referido no relatório “Portugal na União Europeia” de 2009.

Este pacote implica a criação de um Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) que exercerá a supervisão macro prudencial do sistema financeiro (Regulamento (UE) n.º1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010) e de três autoridades europeias de supervisão: Autoridade Bancária Europeia (EBA) (Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010); Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) (Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010); Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) (Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010).

A par da criação das referidas autoridades, foi necessário reflectir os poderes que lhes foram conferidos nas legislações sectoriais. Um primeiro passo foi dado com a Directiva denominada Omnibus I (Directiva 2010/78/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010) parte integrante do pacote de supervisão e que adaptou a legislação sectorial à nova realidade.

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A criação das autoridades europeias permite, portanto, uma melhor defesa dos interesses portugueses, dado que as autoridades da UE têm um mandato europeu e Portugal participa na votação e grupos de preparação, algo que contrasta com a situação actual em que as autoridades competentes dos Estados-membros, em cujo território as maiores instituições financeiras se instalam, têm um peso decisivo na estabilidade financeira europeia, sem que o respectivo mandato (nacional) reflicta essa responsabilidade.

Sistemas de indemnização e garantia A Comissão Europeia efectuou um esforço de revisão da legislação relativa aos sistemas de indemnização e garantia, concretizada na adopção de propostas de revisão da ICSD e de reformulação da DGSD e na publicação de um Livro Branco sobre os sistemas aplicáveis no sector dos seguros. A abordagem conjunta dos três dossiês é importante para garantir que problemas semelhantes recebam uma resposta semelhante. Desta forma, evitam-se oportunidades de arbitragem regulatória, algo importante numa envolvente em que os produtos financeiros mudam facilmente de roupagem para se enquadrarem na moldura legislativa mais favorável.

OUTROS ASSUNTOS Para além da reforma da actual estrutura de supervisão e regulação financeira em resposta à crise actual, a UE continua o seu processo legislativo com vista ao aprofundamento do mercado interno. Deste processo fazem parte i) as novas iniciativas legislativas, de que é exemplo a proposta de Regulamento que estabelece requisitos técnicos para as transferências de créditos e os débitos directos em euros (Regulamento SEPA20) e ii) a revisão de legislação existente, como a recentemente adoptada revisão da Directiva Prospectos ou da proposta de revisão da Directiva Conglomerados Financeiros.”

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CAPÍTULO IV – FISCALIDADE

“No capítulo da fiscalidade, as principais prioridades centraram-se na continuação da discussão das medidas de combate à fraude e à evasão fiscais e na promoção da boa governação em matéria fiscal, com destaque para a adopção das Directivas sobre assistência mútua na cobrança, cooperação administrativa IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e cooperação administrativa em matéria fiscal e ainda na modernização e simplificação das regras fiscais, salientando-se, neste contexto, a adopção da Directiva “IVAregras de facturação”.

Destaca-se, ainda, a adopção da Decisão autorizando Portugal a aplicar uma medida derrogatória da Directiva IVA (2006/112/CE), ficando desta forma autorizado a aplicar até 31 de Dezembro de 2012 um regime especial no sector das vendas ao domicílio.

Portugal participou activamente em todos os trabalhos, dando um contributo técnico e político significativo ao longo do processo conducente à adopção das propostas. As medidas legislativas daí decorrentes, nomeadamente aquelas que se destinam a intensificar o combate à fraude e evasão fiscais, permitirão a Portugal, por um lado, agir preventivamente sobre potenciais esquemas de fraude, evitando perdas de imposto e, por outro lado, obter mais receita, através do aumento das informações disponíveis sobre rendimentos sujeitos a imposto obtidos no estrangeiro. Ao mesmo tempo, as novas ferramentas, fornecidas às administrações fiscais dos Estados-membros, também implicarão um aumento das tarefas administrativas para as autoridades fiscais portuguesas.

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Fiscalidade da poupança e outras medidas em matéria de governação fiscal – Pacote “fiscalidade directa” Na sequência dos debates ocorridos ao longo de 2009, o Conselho procedeu, em Janeiro, à análise de um pacote de medidas destinadas a melhorar a governação fiscal e a lutar contra a evasão fiscal na Europa.

Sistemas de fiscalidade directa – coordenação das disposições anti-abuso Derrogação da Directiva do IVA, autorizando Portugal a prorrogar um regime especial de IVA às vendas ao domicílio Facturação do IVA Licenças de emissão de gases com efeito de estufa – mecanismo de autoliquidação para o pagamento do IVA Fraude no domínio do IVA – Cooperação transfronteiriça – Rede “Eurofisc” Taxa normal mínima de IVA Reembolsos de IVA a sujeitos passivos não residentes IVA aplicável aos serviços postais Tratamento do IVA nos serviços financeiros Imposto especial sobre o consumo de tabaco Concorrência fiscal prejudicial – código de conduta Regulamento de aplicação de várias disposições contidas na Directiva IVA Regime especial das agências de viagens

DOSSIÊS NÃO LEGISLATIVOS Acordos com países terceiros em matéria de luta contra a fraude Tributação do sector financeiro” CAPÍTULO V - FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA “O processo orçamental para 2011 foi o primeiro a decorrer nos termos do Tratado de Lisboa, tendo ficado marcado pela impossibilidade de se alcançar um acordo no Comité de Conciliação entre os dois ramos da autoridade orçamental, Parlamento Europeu e Conselho.

DOSSIÊS LEGISLATIVOS

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Apesar das negociações difíceis, não tanto sobre as dotações, mas sobretudo devido a alguns elementos políticos incluídos no processo pelo Parlamento Europeu, o orçamento acabou por ser adoptado durante o mês de Dezembro.

Durante o ano de 2010, a Comissão apresentou um conjunto de propostas para adaptação da regulamentação financeira à entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

Portugal apoiou a Presidência tendo em vista a obtenção de um acordo, salientando a necessidade de mostrar abertura para o diálogo com o Parlamento Europeu no que respeita à aplicação do Tratado de Lisboa.

PROCESSO ORÇAMENTAL PARA 2011 O Tratado de Lisboa prevê várias alterações no processo orçamental, tendo passado a existir apenas uma leitura por parte do Conselho e do PE, devendo em caso de desacordo reunir o Comité de Conciliação.

No processo orçamental para 2011, a constatação de divergências entre a posição do Conselho e a do PE levou à convocação do referido Comité de Conciliação, que teve uma primeira reunião no dia 26 de Novembro e a segunda no dia 11 de Novembro, terminando o prazo de conciliação no dia 15 de Novembro.

A existência de um desacordo implicou a apresentação de um novo projecto de orçamento por parte da Comissão que acabou por ser adoptado pelos dois ramos da autoridade orçamental durante o mês de Dezembro, evitando a aplicação de duodécimos durante os primeiros meses de 2011, que poderiam inviabilizar a implementação de políticas e programas essenciais.

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− Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013. O TFUE estipula que o quadro financeiro plurianual (QFP) deve ser estabelecido por um Regulamento do Conselho, adoptado por unanimidade.Dado que o actual QFP para 2007-2013 foi acordado entre as instituições, em Maio de 2006, e conforme estabelecido no Acordo Interinstitucional (AII) sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, as disposições relevantes do actual AII foram integradas numa proposta de Regulamento do Conselho.

− Em paralelo, a Comissão propôs um novo Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental com as disposições do actual AII que, apesar de não terem sido incluídas em nenhum acto legislativo, devem ser mantidas, sobretudo as disposições complementares relacionadas com o quadro financeiro, com os instrumentos financeiros especiais e com a boa gestão financeira bem como as disposições sobre a cooperação interinstitucional. A intenção foi sobretudo procurar reter a prática consagrada nas mais recentes declarações conjuntas que facilitam o relacionamento interinstitucional durante o processo orçamental.

ORÇAMENTO COMUNITÁRIO

REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA Fazem parte deste conjunto os seguintes documentos:

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CAPÍTULO VI - FLUXOS FINANCEIROS “As relações financeiras entre Portugal e a União Europeia foram marcadas, essencialmente, pelo aumento das transferências no âmbito do actual período de programação - Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Em 2010, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 2 368,4 milhões de euros, o que correspondeu a um aumento de 19,1% face ao ano anterior.

No que se refere às transferências de Portugal para a UE, o aumento da contribuição nacional a título dos recursos próprios IVA e RNB (Rendimento Nacional Bruto) resulta da mudança da base das contas nacionais, o que

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implicou uma revisão dos valores do RNB de anos anteriores utilizados para o cálculo destes recursos próprios.

FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA

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Título VI – Estratégia Europa 2020 “Num contexto em que a crise fez sobressair a interdependência e as fragilidades estruturais das economias europeias, bem como os desafios globais que estas têm de enfrentar, a Estratégia Europa 2020 representa uma visão da economia social de mercado para a Europa do século XXI.

BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

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Portugal acompanhou e participou activamente no trabalho realizado a nível europeu que conduziu à adopção desta Estratégia, procurando contribuir e influenciar os seus resultados, tendo em conta os interesses nacionais e a visão desejável para o futuro da Europa.

Portugal identifica-se com o desafio de um crescimento inteligente, verde e inclusivo, com os objectivos definidos, bem como com as “iniciativas emblemáticas” apresentadas na Estratçgia Europa 2020, tendo mesmo vindo a adoptar algumas agendas nacionais similares.

A 12 de Novembro entregou as Linhas de Orientação do seu Programa Nacional de Reformas, onde definiu os traços gerais da sua estratégia rumo a um crescimento económico sustentado e à consolidação das finanças públicas nacionais, a ser desenvolvida em 2011.

RESULTADOS OBTIDOS NA UNIÃO EUROPEIA O ano de 2010 foi marcado essencialmente pela preparação da Estratégia Europeia pós- 2010, que veio dar sequência à Estratégia de Lisboa 2000-2010.
A nova Estratégia Europa 2020 assume não só um carácter de continuidade relativamente à Estratégia de Lisboa como introduz diversas inovações demonstrativas da vontade da União em fortalecer o processo em curso desde 2000.

Conforme proposta da Comissão Europeia, a nova Estratégia incorpora um conjunto de orientações que vêm reforçar a sua governação: (i) concentração num número restrito de objectivos quantitativos chave para a UE, apoiados em objectivos nacionais; (ii) identificação dos estrangulamentos ao crescimento a nível da União Europeia e a nível nacional; (iii) reforço dos programas da União Europeia e dos programas nacionais; (iv) melhoria do acompanhamento e da supervisão; (v) consideração da dimensão da zona

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euro; (vi) incorporação da dimensão internacional; (vii) clarificação do papel do Conselho Europeu.

Elemento essencial da nova governação ç a criação do “semestre europeu,” que prevê a sincronização dos processos de preparação e apresentação dos Planos Nacionais de Reforma (PNR) e dos Programas de Estabilidade ou de Convergência e concentração das principais fases do ciclo de governação no primeiro semestre de cada ano. O seu lançamento irá permitir reunir os diferentes aspectos da coordenação das políticas económicas e promover uma melhor articulação ex-ante dessas mesmas políticas, ao mesmo tempo que permite uma supervisão mais integrada.

A Estratégia Europa 2020 estabeleceu três prioridades que se reforçam mutuamente: crescimento inteligente, crescimento sustentável e crescimento inclusivo. Definiu cinco grandes objectivos para 2020: taxa de emprego de 75% entre 20 e 64 anos; 3% do PIB (Produto Interno Bruto) em despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D); 20%-20%- 20% em energia e clima (redução de gases com efeito de estufa (GEE), energias renováveis no consumo final de energia e aumento da eficiência energética); redução da taxa de abandono escolar precoce para 10% e aumento para 40% da população entre os 30 e 34 anos com cursos superiores; tirar da pobreza 20 milhões de pessoas.

No plano das medidas a nível comunitário, foram anunciadas sete iniciativas emblemáticas que visam estimular os progressos no âmbito de cada tema prioritário: “Agenda digital para a Europa”; “União da inovação”; “Juventude em movimento”; “Política industrial para a era da globalização”; “Agenda para novas qualificações e novos empregos”; “Plataforma europeia contra a

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pobreza”; e “Europa eficiente em termos de recursos”. Com excepção desta última, todas foram sendo apresentadas até ao final do ano.

INTERESSES PORTUGUESES NA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA EUROPA 2020 Portugal participou activamente em todos os trabalhos realizados a nível europeu.

Neste contexto, é de referir o contributo, elaborado em Janeiro, para a consulta pública sobre o Futuro da Estratégia de Lisboa – Estratégia UE 2020, lançada no final de 2009.

Portugal considerou que a Estratégia UE 2020 deve desempenhar um papel estruturante na consolidação do projecto europeu, conjugando uma estratégia de curto prazo de saída da crise com uma estratégia de desenvolvimento económico sustentável no longo prazo, preservando e promovendo o modelo social da Europa. Neste âmbito, é essencial uma articulação efectiva, em particular, com a Política de Coesão.

Já neste contributo se referia a importância da elaboração e articulação do Programa Nacional de Reformas com o Programa de Estabilidade e Crescimento, garantindo a coerência entre os dois instrumentos, bem como a coerência entre estratégias afins e políticas concorrentes para a sua concretização.

Portugal identifica-se com os desafios e com os objectivos preconizados na Estratégia Europa 2020, bem como com as iniciativas emblemáticas a nível comunitário, tendo mesmo vindo a adoptar algumas a nível nacional – caso da “Agenda Digital 2015” ou da “Estratçgia Nacional de Energia 2020”.

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IMPLICAÇÕES PARA PORTUGAL E MEDIDAS ADOPTADAS INTERNAMENTE EM RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES EUROPEIAS A Estratégia Europa 2020 é, à semelhança da Estratégia de Lisboa, uma estratégia transversal, que exige a participação de todos os Ministérios e do Governo no seu conjunto na execução das políticas que concorram para os seus objectivos globais e temáticos e a participação activa dos actores económicos e sociais como condição indispensável para atingir resultados efectivos. Por isso, Portugal manteve a sua Rede Nacional, criada para a Estratégia de Lisboa e Plano Tecnológico. No contexto da Estratégia Europa 2020 e de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros de 5 de Março de 2010, a coordenação foi atribuída ao Ministro da Economia e Inovação. Portugal, tal como os restantes Estadosmembros, entregou à Comissão, a 12 de Novembro, depois de aprovado em Conselho de Ministros, as Linhas de Orientação para o seu PNR, com apresentação de um cenário macroeconómico, ainda de curto prazo, articulado com o Programa de Estabilidade, a análise macroeconómica e algumas linhas globais de reformas, e as linhas de orientação para os cinco objectivos temáticos, com os compromissos a nível das respectivas metas.

A Europa 2020 e as medidas emblemáticas a nível comunitário são entendidas como políticas com forte aplicação a Portugal, razão pela qual é feita das mesmas uma apropriação com adaptação às especificidades nacionais. Tratase, porém, de um exercício ainda em curso, que tem em conta, por um lado, a necessidade de assegurar a continuidade de programas estruturais cujos resultados/impacto exigem tempo de consolidação, como é o caso do processo em curso de mudança do tecido económico nacional com reforço da inovação e internacionalização, e que, por outro, procura tirar partido das lições da crise presente, introduzindo alterações necessárias e mais profundas num processo de desenvolvimento que se quer inteligente, verde e inclusivo,

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como é preconizado na Estratégia Europa 2020. Esta concretização do PNR contará com forte participação dos actores económicos e sociais.”

Título IX – Políticas Comuns e Outras Acções (Capítulo XII) CAPÍTULO XII - AUXÍLIOS DE ESTADO “Portugal manteve uma cooperação activa com a Comissão Europeia em matéria de Auxílios de Estado (AE), tendo participado em diversas reuniões bilaterais e multilaterais. No âmbito desta actividade, foi necessário promover uma intensa articulação com os diferentes sectores nacionais.

Embora num contexto de saída progressiva da crise, o ano continuou ainda marcado pelo abrandamento da actividade económica com reflexos no nível de investimento em projectos e consequentemente nos apoios do Estado. A excepção foram os auxílios de minimis, dada a sua natureza mais flexível e simplificada, que registaram uma manutenção do nível de investimento.

Neste contexto, foi decidido manter em vigor até ao final do ano 2011 algumas medidas excepcionais autorizadas pela Comissão Europeia em 2008 para potenciar a recuperação económica. Portugal defendeu a continuação dessas medidas já que o ritmo de recuperação da economia portuguesa após a crise financeira e económica internacional e as previsões de crescimento moderado, tanto em Portugal como nos principais mercados de destino das exportações nacionais, aconselhavam a que as condições previstas no Quadro comunitário temporário fossem prorrogadas, de modo a não comprometer a recuperação económica.

NOTIFICAÇÕES E DECISÕES No âmbito do Quadro Comunitário Temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise

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financeira e económica, Portugal notificou a prorrogação dos seguintes regimes:  Recapitalização das instituições de crédito;  Garantias pessoais do Estado ao sistema financeiro;  Protocolos bancários no sector do turismo;  Seguro de Créditos à Exportação de operações garantidas a curto prazo;  Notificação da prorrogação do Regulamento do regime de minimis em vigor, mantendo-se o valor ampliado de 500.000 euros de auxilio, em determinadas condições especificas.

Em conformidade com o disposto na legislação comunitária, Portugal notificou ainda todas as medidas de apoio às empresas susceptíveis de configurar situações de AE.

PROCESSOS EM AVERIGUAÇÃO A Comissão Europeia, na sua acção de controlo e avaliação da aplicação dos auxílios de Estado, iniciou vários processos de averiguação com o objectivo de clarificar a atribuição dos auxílios. Em consequência foram colocadas várias questões a que Portugal foi dando o acompanhamento adequado, tendo alguns processos sido retirados.

ENQUADRAMENTOS COMUNITÁRIOS A Comissão deu início a uma consulta pública sobre as Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à reestruturação, através do lançamento de um questionário, tendo em vista a prorrogação da sua vigência até Outubro de 2012. O prazo da consulta termina em 2011.

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Como habitualmente, foi elaborado o Relatório Anual sobre o volume de Auxílios de Estado de Portugal (Painel dos AE), tendo neste contexto sido sistematizada e transmitida à Comissão Europeia informação relativa aos auxílios de Estado que se encontravam em execução no ano de 2009.

Portugal participou ainda no segundo questionário promovido pela Comissão Europeia sobre a aplicação do Quadro Temporário para as Medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise económica.

Portugal mantém um mecanismo de registo, acompanhamento e controlo de acumulação dos auxílios de minimis, concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro. Este registo, designado por Balanço do Registo Central de Auxílios de minimis, conta com a participação dos diversos departamentos sectoriais do Estado. Tendo por base esse Registo Central, é elaborado um relatório anual que foi divulgado a todas as autoridades de gestão dos Programas Operacionais do QREN, a todas as entidades responsáveis pela comunicação dos apoios de minimis e à Comissão Europeia (DG para o Desenvolvimento Regional). Encontra-se igualmente disponível no portal do IFDR.”

Título XI – Execução do Direito da União Europeia CAPÍTULO I - TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS E ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS “O Tratado de Lisboa introduz alterações em matçria de apreciação do incumprimento estadual e de poder sancionatório da União Europeia sobre os Estados membros.
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

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No caso de incumprimento da obrigação de comunicação das medidas de transposição de uma directiva, a Comissão pode, quando intentar uma acção por incumprimento no Tribunal de Justiça, indicar o montante da quantia fixa ou da sanção pecuniária compulsória, a pagar pelo Estado infractor, que considere adequado às circunstâncias. O Tratado de Lisboa consagra ainda o encurtamento da fase pré-contenciosa do segundo processo por incumprimento: a Comissão passa a poder intentar uma segunda acção por incumprimento no Tribunal de Justiça desde que tenha dado ao Estado infractor a possibilidade de apresentar as suas observações. Desaparece assim a referência ao parecer fundamentado especificando os pontos em que o Estado infractor não executou o acórdão anterior do Tribunal de Justiça.

Com vista a responder a estas novas exigências, o XVIII Governo Constitucional fixou o objectivo de implementar um sistema eficaz de transposição de directivas comunitárias, tendo por objectivo um “dçfice zero”de transposição.

Foram adoptados novos procedimentos, com base na identificação dos aspectos deficitários do sistema de transposição, criando formas inovadoras de o melhorar, designadamente no que respeita à implementação do Sistema Central de Actos Normativos (SCAN), e promovendo uma melhor articulação entre todos os Ministérios.

O Sistema desenvolvido pelas autoridades portuguesas foi eleito pela Comissão Europeia, em 2010, como um exemplo de boas práticas a nível europeu.

Portugal conseguiu, de facto, no decurso de 2010, obter uma significativa redução do prazo necessário para a transposição de directivas, tendo a Comissão Europeia, no relatório Internal Market Scoreboard, de Dezembro do

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mesmo ano, elogiado os esforços desenvolvidos pelas autoridades portuguesas, em particular o SCAN, desenhado pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com tradução directa no Regulamento do Conselho de Ministros, e que permitiu que Portugal, pela primeira vez, atingisse o objectivo europeu de um défice de transposição de 1%. Foi, desta forma, possível reduzir um défice de transposição de 2,9% em Maio de 2010 para apenas 0,9% em Dezembro do mesmo ano.

Portugal foi, a par da Grécia e do Luxemburgo, o Estado-membro que apresentou uma maior redução do défice de transposição de directivas em 2010.

Em matéria de transposição, transitaram para o ano seguinte 149 Directivas, das quais 17 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 132 com o prazo em curso. Foram efectuadas 28 notificações electrónicas à Comissão relativas a Directivas que não necessitam de transposição e 22 transposições parciais.

Em 2010, foram transpostas para o ordenamento jurídico português 118 Directivas.

CAPÍTULO II – CONTENCIOSO DA UNIÃO EUROPEIA ACÇÕES E RECURSOS DIRECTOS Recursos de anulação interpostos por Portugal No âmbito do contencioso da União Europeia – recursos directos – a República Portuguesa instaurou os seguintes recursos de anulação: (…)”

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Tendo em conta a análise do relatório, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública emite as seguintes considerações e conclusões: 1. O Parecer ao Relatório “A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA EM 2010” é apresentado ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f), do artigo 163º da Constituição da República Portuguesa e n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/ 2006, de 25 de Agosto.

2. O Parecer incide especificamente sobre os Títulos IV, V, VI, IX (Capítulo XII) e XI e constitui o contributo da COFAP para o Relatório Final que se encontra em preparação na Comissão de Assuntos Europeus.

3. O Governo apresenta as medidas adoptadas no quadro da UE em 2010 de forma extremamente detalhada, digna de registo. 4. Constata-se a intensa actividade das Instituições da UE nos domínios do Orçamento Comunitário, situação financeira da União Europeia, sistema fiscal e condições do mercado e serviços financeiros.

5. O contexto europeu será confrontado no futuro próximo com a necessidade de aprofundar a reflexão destes temas que relevam das novas realidades sócio–económicas da globalização e do novo enquadramento que o Tratado de Lisboa trouxe num aprofundamento e integração das matérias financeiras e orçamentais. 4 - PARECER O presente Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2010 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República, designadamente, nos termos das disposições 3 – CONCLUSÕES

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conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 2011 O Deputado Relator

João Galamba O Presidente da Comissão

Eduardo Cabrita

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