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4 | II Série A - Número: 095 | 11 de Janeiro de 2012

as vítimas deste flagelo contemporâneo, contribua para o combate e prevenção dos atentados terroristas e concorra para uma forte e coesa consciência universal da sua ilegitimidade e para a sua erradicação.
2 — Após as consultas diplomáticas adequadas no quadro das Nações Unidas, promova, de entre as várias datas trágicas que, em abstrato, em todo o mundo, poderiam ser evocadas como Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo, a escolha daquela data concreta que, pelo seu significado e impacto global, melhor possa corresponder a marco central da memória comum universal e seja suscetível de gerar e congregar o consenso mais alargado na comunidade das Nações e na Assembleia Geral das Nações Unidas.

Aprovada em 16 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— PROJETO DE LEI N.º 130/XII (1.ª) REFORÇA A TRIBUTAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS POR ENTIDADES LOCALIZADAS EM OFFSHORES OU EM PAÍSES OU REGIÕES COM REGIMES FISCAIS CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEIS E ELIMINA A ISENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS REALIZADAS POR SGPS (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO, E O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO)

1— «As elites têm uma responsabilidade acrescida na situação terrivelmente dolorosa que o País atravessa». Esta é uma entre muitas outras ideias expressas há já algum tempo pelo Sr. Alexandre Soares dos Santos, atual presidente não executivo do Grupo Jerónimo Martins, numa postura aparentemente moralista e ética sobre a designada crise financeira e económica em Portugal.
Dias depois de o País tomar conhecimento de que a Sociedade Francisco Martins dos Santos, SGPS, holding da família Soares dos Santos que controla diretamente mais de 56% do capital social do Grupo de Distribuição Jerónimo Martins, havia transferido a sua participação neste grupo para uma outra sociedade familiar com o mesmo nome (SFMS, BV) mas com sede na Holanda, país com um regime fiscal claramente mais favorável que em Portugal, aquela frase de Alexandre Soares dos Santos ganha uma nova dimensão política.
Pode bem dizer-se que aos olhos do País caiu por terra a imagem da defesa da portugalidade e da defesa da produção portuguesa que durante algum tempo o Grupo Jerónimo Martins, mormente através do Pingo Doce e das suas campanhas publicitárias, tentou «vender» junto dos portugueses e dos consumidores; caiu por terra, com estrondo, a máscara de hipocrisia do Grupo Jerónimo Martins e do segundo homem mais rico de Portugal, o autor da frase atrás reproduzida, quando se tornou conhecida aquela transferência da residência fiscal da holding familiar que controla o Grupo Jerónimo Martins para um local onde os impostos podem vir a ser reduzidos à expressão mínima.
Esta não foi, contudo, a primeira vez que a máscara da hipocrisia caiu ao Grupo Jerónimo Martins, um utilizador sistemático de planeamento fiscal, por vezes mesmo ao arrepio do que a legislação fiscal vai permissivamente continuando a permitir em Portugal. Há pouco tempo, por exemplo, e segundo notícias de que a comunicação social fez eco no final do primeiro trimestre de 2011, o Tribunal Central Administrativo do Sul considerou que uma participada do Grupo Jerónimo Martins, a Recheio, usou de forma deliberada uma sociedade sediada no offshore do Funchal (agora eufemisticamente designado por «Centro Internacional de Negócios da Madeira»…) para conceder empréstimos a outras empresas do Grupo e permitir depois transformar os respetivos juros em dividendos não tributáveis (furtando-se, assim, ao pagamento de mais de 20 milhões de euros de IRC).
Recorde-se também que, no final de 2010, o Grupo Jerónimo Martins já se tinha «juntado» à Portucel, à Semapa e à PT (depois da venda da participação na brasileira VIVO), no «truque» fiscal de antecipar a distribuição de dividendos relativos ao exercício desse ano — que só deveria ser feita em 2011, depois de concluído de facto o respetivo exercício — com o objetivo expresso de fugir ao agravamento fiscal da tributação dos dividendos que o Orçamento do Estado previa para o ano de 2011. Nessa altura, o Grupo

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