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28 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 133/XII (1.ª), que define o conceito de «direção efetiva em território português».
Com esta iniciativa pretende o Grupo Parlamentar do BE que o Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC) defina o conceito de «direção efetiva em território nacional», de modo a determinar as pessoas coletivas que ficam sujeitas a obrigações fiscais em Portugal.
Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o projeto de lei n.º 133/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o Plenário.

Parte IV — Anexos

À data de elaboração do presente parecer não se encontra disponível a nota técnica prevista no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2012 O Deputado Relator, Virgílio Macedo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 34/XII (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 1/2005, DE 10 DE JANEIRO, QUE REGULA A UTILIZAÇÃO DE CÂMARAS DE VÍDEO PELAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM LOCAIS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO COMUM)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Esta proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de Dezembro de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade.
2 — Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente, em 2 de janeiro de 2012, do PS, do BE e do PCP, em 3 de janeiro e, conjuntamente, do PSD e do CDS-PP em 10 de janeiro.
3 — Na reunião de 11 de janeiro de 2012, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o que abaixo se relata, tendo sido votadas as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei nos seguintes termos:

Artigo 1.º (preambular), Alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro: Aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º (da Lei n.º 1/2005): N.º 1, alínea b), na redação da proposta de substituição apresentada pelo PS — rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP; na redação da proposta de lei — aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP e do BE; alínea c), na redação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP — aprovada por

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