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30 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

iniciativas já implementadas no Quinto Programa em Matéria de Ambiente, no sentido de incluir os objetivos ambientais noutras políticas, tais como as políticas de transportes, industrial e agrícola9.
Relativamente ao Sexto Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente cumpre destacar, em termos gerais, os seguintes aspetos: O Programa tem por finalidade assegurar um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde humana e a alcançar uma dissociação entre as pressões ambientais e o crescimento económico, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, da integração e a diversidade regional da União e baseando-se em especial nos princípios definidos no n.º 2 do referido artigo 191.º do TFUE; O Programa determina, com base nas melhores análises científicas e económicas disponíveis e numa avaliação do estado do ambiente10 e das suas tendências, os principais objetivos e prioridades ambientais para o período abrangido, que exigem uma ação determinante por parte da União, centrando-se essencialmente nos domínios das alterações climáticas, da natureza e biodiversidade, do ambiente e saúde e qualidade de vida e dos recursos naturais e resíduos. Nele são estabelecidos, para cada um destes domínios, objetivos específicos e um conjunto de ações prioritárias, nomeadamente legislativas, estando igualmente prevista a implementação de uma abordagem estratégica para efeitos da realização dos objetivos nele enunciados; Embora o programa se concentre nas ações e nos compromissos que têm de ser estabelecidos a nível comunitário, também prevê as ações e responsabilidades a assumir a nível nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos.

Abordagem estratégica: A abordagem estratégica integrada estabelecida neste Programa, aplicável a todo o espectro de questões ambientais, assenta nos seguintes eixos de ação principais, para os quais o programa prevê medidas de implementação conexas:

Elaborar nova legislação, ou adaptar sempre que necessário a existente, e melhorar a aplicação da legislação em vigor em matéria de ambiente; Reforçar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas e atividades comunitárias; Desenvolver novas formas de ligação ao mercado, tornando-o ecologicamente mais responsável, envolvendo os cidadãos, as autoridades locais, as empresas e outras partes interessadas, tendo em vista a promoção ambiental e o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo; Ter em consideração as preocupações ambientais nas decisões em matéria de ordenamento e gestão territoriais, com vista à utilização sustentável dos solos e dos mares.

Estratégias temáticas: O Programa prevê igualmente que, em relação a determinadas questões ambientais — poluição atmosférica, meio marinho, utilização sustentável dos recursos, prevenção e reciclagem dos resíduos, utilização sustentável dos pesticidas, proteção dos solos e ambiente urbano — sejam adotadas, o mais tardar três anos após a sua aprovação, estratégias temáticas que, «contrariamente ao que se verificou no passado, definam a abordagem política global, por tema, e o pacote de medidas necessário para alcançar os objetivos e metas ambientais de um modo eficaz e económico».

Objetivos e domínios prioritários de ação: Referem-se em termos gerais as finalidades e os objetivos a atingir nos domínios prioritários da ação previstos no Programa, sendo que nele estão igualmente previstas certas metas a atingir e identificadas as ações prioritárias a implementar, no âmbito de cada um destes domínios. 9 Informação sobre a Estratégia da União Europeia em Matéria de Desenvolvimento Sustentável e sobre integração do fator ambiente nas diversas políticas internas disponível nos endereços http://europa.eu/legislation_summaries/environment/sustainable_development/index_pt.htm e http://ec.europa.eu/environment/integration/integration.htm. Ver também a Comunicação da Comissão «Integrar o desenvolvimento sustentável nas políticas da União Europeia: Reexame de 2009 da Estratégia da União Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável» - COM(2009) 400 em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0400:FIN:PT:PDF 10 Relatórios da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado do ambiente na União Europeia disponíveis em http://www.eea.europa.eu/pt/publications#c9=all&c14=&c12=&c7=pt

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