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34 | II Série A - Número: 097 | 13 de Janeiro de 2012

bem como a fixar densidades mínimas para as zonas residenciais, a fim de incentivar um aumento da densidade e erradicar o fenómeno de alastramento das cidades (expansão urbana)19.

Água: Relativamente à água, o instrumento jurídico mais relevante em termos da política integrada da União Europeia no domínio das águas é a Diretiva 2000/60/CE20, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água. Esta diretiva prevê, nomeadamente, a identificação e análise das águas europeias, recenseadas por bacia e região hidrográficas, bem como a adoção de planos de gestão e de programas de medidas adequadas a cada massa de água.
Através desta diretiva a União Europeia organiza a gestão das águas interiores de superfície, subterrâneas, de transição e costeiras, tendo em vista a prevenção e redução dos seus níveis de poluição, a promoção da sua utilização sustentável, a proteção do ambiente, a melhoria do estado dos ecossistemas aquáticos e a atenuação dos efeitos das inundações e das secas.
A diretiva prevê o recenseamento, pelos Estados-membros, das bacias hidrográficas, bem como uma análise das características de cada região hidrográfica, um estudo do impacto da atividade humana nas águas, uma análise económica da utilização da água e o registo das zonas que exigem proteção especial. Determina ainda que todas as massas de água destinadas à captação de água para consumo humano que forneçam mais de 10 m3 de água por dia, em média, ou abasteçam mais de 50 pessoas devem ser recenseadas.
A diretiva prevê ainda a existência de um plano de gestão e um programa de medidas para cada uma das regiões hidrográficas que tenha em conta os resultados das análises e estudos realizados. Do mesmo modo, a partir do 2010 os Estados-membros deverão garantir que a política de tarifação incentive os consumidores a utilizar os recursos hídricos de forma eficaz e que os diferentes setores económicos contribuam para a recuperação dos custos dos serviços ligados à utilização da água, incluindo os custos para o ambiente e os recursos.
Acresce salientar que no domínio da política da água da União Europeia têm sido adotados diversos instrumentos legislativos e desenvolvido um conjunto de ações e iniciativas no domínio da proteção dos recursos hídricos e da gestão sustentável da água, nomeadamente no que se refere às questões da escassez de água e das secas, gestão de inundações, regulamentação de utilizações específicas da água (água potável, águas balneares, águas residuais urbanas, entre outras), proteção e conservação do ambiente marinho e poluição da água por descarga de substâncias de diversa natureza21.

Litoral: Relativamente ao desenvolvimento e gestão integrada das zonas costeiras, cumpre referir a Recomendação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2002. De acordo com esta recomendação (Recomendação GIZC), os Estados-membros são instados a definir uma estratégia para as suas zonas costeiras que estabeleça medidas de proteção ambiental, reconheça a ameaça das alterações climáticas e implemente medidas de proteção da costa.
Saliente-se que desde os anos 1990 a Comissão Europeia tem vindo a definir e encorajar a adoção de medidas suscetíveis de combater a deterioração das zonas costeiras, tendo, nomeadamente, apresentado em 2000 uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma Estratégia Europeia para a Gestão Integrada da Zona Costeira.
Esta Estratégia, que tem como objetivo «promover uma abordagem colaborativa relativamente ao ordenamento e à gestão da zona costeira, numa filosofia de governação em parceria com a sociedade civil», define como vetores de intervenção a nível da União Europeia para apoiar a execução da GIZC por parte dos Estados-membros, aos níveis local, regional e nacional, bem como a nível dos «Mares Regionais», os 19 A este propósito, refira-se ainda a Decisão n.º 1411/2001/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável [Jornal Oficial L 191 de 13.07.2001] 20 Versão consolidada em 25-06-2009 disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2000L0060:20090625:PT:PDF
21 Sínteses de legislação e outra informação sobre estas matérias disponíveis nos endereços http://ec.europa.eu/environment/water/index_en.htm http://europa.eu/legislation_summaries/environment/water_protection_management/index_pt.htm

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