O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

Parte II – Opinião do Relator

Apreciação do relator quanto ao conteúdo do projeto A existência de limites ao acesso por casais do mesmo sexo à possibilidade de adoção consubstancia, na opinião do relator, uma restrição inconstitucional ao direito a constituir família (nos termos previstos no artigo 36.º da Constituição) e uma violação do princípio constitucional da igualdade, plasmado no artigo 13.º.
Efetivamente, não se descortinam argumentos juridicamente relevantes que permitam sustentar a exclusão do acesso à adoção por parte de casais do mesmo sexo, discriminação assente exclusivamente na orientação sexual dos adotantes.
Não só esta solução é logicamente desconforme com a possibilidade de adoção singular em vigor na ordem jurídica portuguesa (que dispensa a diversidade de sexos como requisito do acesso à adoção e não veda a possibilidade de adoção com base na orientação sexual), como ainda acresce que, no plano científico, os múltiplos estudos realizados no quadro de famílias homoparentais (dos quais se destacam aqueles conduzidos sob a égide quer da American Psychological Association, quer da American Psychiatric Association, num contexto social em que a homoparentalidade é uma realidade há largos anos) têm reforçado as vantagens em consagrar legalmente a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, apontando para a ausência de quaisquer consequências negativas no desenvolvimento dos adotados.

Observações técnico-jurídicas quanto ao projeto O projeto não suscita questões de natureza técnico-jurídica que mereçam especial destaque nesta fase de análise.

Parte III – Conclusões 1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em 22 de dezembro de 2011, o Projeto de Lei n.º 126/XII – ―Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo‖, tendo a iniciativa sido admitida, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, e baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.
2. O projeto de lei tem por objeto a alteração das Leis n.º 7/2001, de 11 de maio e n.º 9/2010, de 31 de maio, suprimindo a limitação ao direito de adoção por casais (casados ou unidos de facto) do mesmo sexo, e do Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro, eliminando as restrições ao apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo.
3. A presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 122/XII (1.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 18 de janeiro de 2012.
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 VI. Apreciação das consequências da a
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Duas pessoas casadas, ou a viverem em u
Pág.Página 20
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Nota Técnica Projeto de Lei n.º
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 II. Apreciação da conformidade dos re
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 é, de modo a não conferir tal faculda
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 votos a favor dos Grupos Parlamentare
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 português – acrescenta-se à tutela e
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 E, nesse àmbito, ç indispensável clar
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 jurisprudência. In Textos dispersos d
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Países europeus Outros países A Divis
Pág.Página 29