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Sábado, 21 de janeiro de 2012 II Série-A — Número 103

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo medidas que salvaguardem o Baixo Vouga Lagunar como realidade protegida ambiental e económica.
— Recomenda ao Governo medidas que protejam o Baixo Vouga Lagunar e promovam o aumento de produtividade.
Deliberação n.º 1-PL/2012: Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM O BAIXO VOUGA LAGUNAR COMO REALIDADE PROTEGIDA AMBIENTAL E ECONÓMICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

Proceda tão rápido quanto possível à execução do primeiro passo do programa de sustentabilidade do Baixo Vouga Lagunar impedindo a intrusão de água salgada com o chamado “Sistema primário de defesa contra marés”. Concluída esta primeira fase, recomenda-se a consolidação com recurso aos seguintes passos prescritos: a implementação ordenada de uma rede de drenagem primária e, por fim, o aumento planificado da estrutura verde primária, bem como da rede de comunicações.
Procure seriamente, de preferência com enquadramento em programas da União Europeia, uma solução que viabilize a implementação no terreno das medidas necessárias para salvar este importante ecossistema.

Aprovada 6 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PROTEJAM O BAIXO VOUGA LAGUNAR E PROMOVAM O AUMENTO DE PRODUTIVIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Sejam adotadas as medidas necessárias para travar a progressiva degradação dos solos agrícolas do Baixo Vouga Lagunar, por força da ação das águas salgadas e poluídas da ria de Aveiro, com consequente aumento da produtividade. Designadamente através de:

a) Conclusão do sistema primário de defesa contra marés; b) Criação de sistema primário de drenagem; c) Adensamento da estrutura verde primária e melhoria da rede viária.

2 — Sejam consideradas verbas financeiras dos programas comunitários de apoio ao desenvolvimento rural do nosso país necessárias à conclusão do projeto de aproveitamento hidroagrícola do Baixo Vouga Lagunar.

Aprovada 6 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2012 FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE NA XII LEGISLATURA

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

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Artigo 1.º Elenco dos GPA na XII Legislatura

São criados os seguintes GPA:

1 — Portugal — África do Sul 2 — Portugal — Alemanha 3 — Portugal — Andorra 4 — Portugal — Angola 5 — Portugal — Argélia 6 — Portugal — Argentina 7 — Portugal — Austrália 8 — Portugal — Brasil 9 — Portugal — Bulgária 10 — Portugal — Cabo Verde 11 — Portugal — Canadá 12 — Portugal — Chile 13 — Portugal — República Popular da China 14 — Portugal — República da Coreia 15 — Portugal — Cuba 16 — Portugal — Espanha 17 — Portugal — Estados Unidos da América 18 — Portugal — Estónia 19 — Portugal — França 20 — Portugal — Guiné-Bissau 21 — Portugal — Índia 22 — Portugal — Indonésia 23 — Portugal — Israel 24 — Portugal — Itália 25 — Portugal — Japão 26 — Portugal — Jordânia 27 — Portugal — Luxemburgo 28 — Portugal — Marrocos 29 — Portugal — México 30 — Portugal — Moçambique 31 — Portugal — Noruega 32 — Portugal — Paquistão 33 — Portugal — Paraguai 34 — Portugal — Polónia 35 — Portugal — Reino Unido 36 — Portugal — Rússia 37 — Portugal — Singapura 38 — Portugal — S. Tomé e Príncipe 39 — Portugal — Tailândia 40 — Portugal — Timor-Leste 41 — Portugal — Tunísia 42 — Portugal — Turquia 43 — Portugal — Ucrânia 44 — Portugal — Uruguai 45 — Portugal — Venezuela

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Artigo 2.º Composição dos GPA

1 — Cada GPA terá, em princípio, 11 membros, sendo a sua distribuição feita pelos diversos grupos parlamentares da seguinte forma: PSD — cinco membros, PS — três membros, sendo os restantes três membros — um para o CDS-PP, um para o PCP e um para o BE.
2 — No caso de os grupos parlamentares do CDS-PP, do PCP e do BE não indicarem membro(s) para um GPA, há lugar ao preenchimento das vagas por deputados indicados pelos grupos parlamentares do PSD e do PS.
3 — O PEV poderá integrar, no máximo, seis GPA, acrescendo o respetivo deputado à composição referida no n.º 1.

Artigo 3.º Mesa dos GPA

1 — Ouvida a Conferência de Líderes e em resultado de acordo efetuado entre todos os grupos parlamentares, as presidências dos GPA são repartidas da seguinte forma:

GPA Presidência Portugal — África do Sul GP-PSD Portugal — Alemanha GP-PSD Portugal — Andorra GP-PSD Portugal — Angola GP-PSD Portugal — Argélia GP-PSD Portugal — Argentina GP-PS Portugal — Austrália GP-PS Portugal — Brasil GP-PSD Portugal — Bulgária GP-PS Portugal — Cabo Verde GP-PS Portugal — Canadá GP-PSD Portugal — Chile GP-PSD Portugal — República Popular da China GP-PS Portugal — República da Coreia GP-PS Portugal — Cuba GP-PCP Portugal — Espanha GP-PSD Portugal — Estados Unidos da América GP-PSD Portugal — França GP-PSD Portugal — Guiné Bissau GP-BE Portugal — Índia GP-CDS Portugal — Indonésia GP-PS Portugal — Israel GP-CDS Portugal — Itália GP-PSD Portugal — Japão GP-PSD Portugal — Jordânia GP-PS Portugal — Luxemburgo GP-PS Portugal — Marrocos GP-CDS Portugal — México GP-PS Portugal — Moçambique GP-CDS Portugal — Noruega GP-PSD Portugal — Paquistão GP-PSD Portugal — Paraguai GP-PSD Portugal — Polónia GP-PSD Portugal — Reino Unido GP-PSD Portugal — Rússia GP-PSD Portugal — São Tomé e Príncipe GP-PCP Portugal — Tailândia GP-PS Portugal — Timor Leste GP-PSD Portugal — Tunísia GP-PS

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Portugal — Turquia GP-PSD Portugal — Ucrânia GP-PS Portugal — Uruguai GP-PS Portugal — Venezuela GP-PSD Portugal — Estónia GP-PS Portugal — Singapura GP-PS

2 — As vice-presidências dos GPA são repartidas pelos grupos parlamentares, no âmbito de cada GPA, orientando-se a sua escolha segundo um princípio de alternância dos grupos parlamentares em relação à presidência do GPA, bem como às duas vice-presidências do mesmo GPA.

Aprovada em 20 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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