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39 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Artigo 16.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 152/XII (1.ª) ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE PROPINAS E DE REFORÇO DO APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

O país está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política de direita, do processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a concretização pelo atual governo do Pacto de Agressão que PS, PSD e CDS-PP subscreveram com o FMI e a União Europeia.
Depois de uma década de estagnação económica com períodos recessivos, a concretização nos últimos meses das chamadas medidas de austeridade, submetidas á ditadura do ―dçfice‖ e aos interesses do grande capital, colocam no horizonte, não a resolução dos principais problemas do país, mas uma prolongada recessão económica e enorme regressão das condições de vida do povo português durante as próximas décadas.
Por tudo isto, fazer face às despesas da educação exige das famílias um esforço de sobrevivência injusto, fruto da desresponsabilização do Estado e do profundo corte do investimento público para a educação. De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a Educação aumentaram nos últimos 8 anos 74,4% - os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
No artigo 73.º da Constituição lê-se que ―Todos têm direito á educação e á cultura‖, e que para tal ―O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva‖.
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, os sucessivos governos deveriam ter efetivado políticas de financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão

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