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99 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que se responsabilize por garantir a renegociação dos encargos financeiros da dívida das empresas públicas de transportes junto das entidades credoras.
2. Que estabeleça com todas as empresas, públicas ou privadas, que forneçam serviços públicos de transporte, contratos plurianuais onde conste, obrigatoriamente: o valor da indemnização compensatória, a sua forma e pressupostos de cálculo e a periodicidade e calendário dos pagamentos a efetuar.
3. Que garanta, na elaboração da forma de cálculo a aplicar às indemnizações compensatórias, que estas refletem, para além dos encargos e receitas operacionais resultantes da atividade normal, todos os investimentos efetuados que revertam para a melhoria e desenvolvimento das infraestruturas e serviços da rede pública de transportes.
4. Que assegure que a transferência das indemnizações compensatórias às empresas que prestam um serviço público de transportes seja efetuada mediante a elaboração de um calendário trimestral de pagamentos.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO FOGO BACTERIANO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

A doença conhecida como Fogo Bacteriano em pereiras e macieiras – a pior das doenças que afetam esta família de fruteiras – entrou na Europa na década de 60, vinda dos Estados Unidos da América, como resultado da livre circulação de produtos agrícolas muitas vezes não normalizados, em embalagens de campo e sem qualquer controle, sendo responsável pela destruição de pomares em vários países.
Atualmente esta é uma doença que está disseminada por praticamente todos os países europeus produtores de maças e peras, sendo um organismo declarado de quarentena pela Comissão Europeia e, portanto, sujeito a especiais medidas de prevenção e combate, suscetíveis do seu cofinanciamento pelas instâncias comunitárias.
Os antecedentes desta doença em Portugal e o facto de em todos os países europeus terem existido programas de erradicação, com obrigatoriedade ao arranque, através de indeminizações aos agricultores – como sucede hoje em Espanha, cujo enquadramento legislativo se encontra no Real Decreto 1201/1999, de 9 de Julho) – conduzem, pois, à necessidade de uma ação urgente e concertada para erradicar esta doença, antes que se torne numa verdadeira calamidade.
Em Portugal, os primeiros dois casos remontam a 2005 na Cova da Beira. Foi, neste contexto, que se assistiu à publicação da Portaria n.º 908/2006, de 4 de setembro – que veio estabelecer medidas adicionais e de emergência temporárias de proteção fitossanitária destinadas à erradicação, no território nacional, da bactéria de quarentena Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. Com esta ação, foram arrancados os pomares afetados e foi dada como erradicada a doença, tendo Portugal mantido o estatuto de zona protegida.
Ora, nos últimos meses, têm-se multiplicado os focos de Fogo Bacteriano nas pereiras em Portugal, com especial incidência na Região Oeste, concretamente no contínuo de produção de mais de 10 000 hectares de pomar de pereira Rocha, que, pelas suas características, tem sido propício ao rápido alastramento da doença.

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