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8 | II Série A - Número: 111S1 | 1 de Fevereiro de 2012

Surgindo num contexto de pós- Segunda Guerra Mundial, marcada por grandes movimentos de pessoas que deixavam os seus estados nacionais por temerem pelas suas vidas, a Convenção insere-se num esforço mais amplo de garantia de direitos e liberdades fundamentais a todos os seres humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de dezembro de 1948 e a Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado de Julho de 1951 são dois momentos excecionais.
Embora o problema da apatridia possa ser prevenido através de leis de nacionalidade adequadas e de mecanismos como a universalização do registo de nascimentos, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados calcula que existam no mundo cerca de 12 milhões de apátridas espalhados por dezenas de países desenvolvidos e em desenvolvimento. São milhões de pessoas que, por não terem um certificado de nacionalidade, não podem ter acesso a serviços básicos do Estado nem tomar parte nos processos de decisão que afetam as suas vidas.
A existência de apátridas de facto e de apátridas de jure faz com que o número seja apenas uma estimativa. E, não obstante os esforços que alguns países têm feito para reduzir o número das situações de apatridia, como estas resultam de políticas de exclusão, de casos em que a nacionalidade não está bem definida, de secessões de estado mal programadas, entre outros exemplos, o ACNUR insta os estados a retificarem a Convenção que aqui nos é apresentada como um passo fundamental para esse objetivo final.
Embora se trate de uma Convenção de 1954, parece-nos muito importante e muito positiva a mensagem que Portugal envia à Comunidade internacional com esta ratificação. Na sequência da mesma deverá Portugal pugnar pela atualização da mesma e pela sua adequação ao estado da arte da investigação atual sobre a matéria.
Terminamos reiterando a mensagem do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, António Guterres, de 8 de dezembro de 2011: A Apatridia é umas das áreas mais esquecidas da agenda global de direitos humanos.
Portugal ao ratificar a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas contribui para colocar a questão no topo da agenda internacional e, desse modo, permitir que milhões de pessoas possam viver em dignidade.

Parte III – Conclusões

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de dezembro de 2011, a Proposta de Resolução n.º 12/XII (1.ª) – ―Aprovar, para adesão, a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, a 28 de setembro de 1954‖; 2. Esta Convenção definindo apátrida como a pessoa que nenhum estado considera como seu nacional por efeito de lei, pretende estender aos apátridas os direitos e liberdades fundamentais já estabelecidos na Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 28 de Julho de 1951, à qual a República Portuguesa aderiu em 1961; 3. Portugal pretende formular uma reserva à referida Convenção, que, sendo permitida, não é incompatível com o seu fim e objeto, declarando que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de estados de língua portuguesa; 4. Assim, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 12/XII (1.ª) está em condições de ser votada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2012.
A Deputada, Mónica Ferro — Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

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