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209 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

sustentação legal e sem lhes fornecer elementos para que os pensionistas pudessem impugnar aquele ato, caso considerassem que o corte estava a ser mal aplicado.
Realçou que a Senhora Presidente do Instituto da Segurança Social confirmou que as pessoas em causa irão ser de novo notificadas, de forma legal, tendo reconhecido desde já que tais notificações constituíram um erro crasso no que diz respeito aos ex-combatentes.
Concluiu dizendo que, com aquele projeto de resolução, o BE pretende a suspensão imediata, por parte da Segurança Social, do corte no valor das pensões a cerca de 15 mil pensionistas, em curso desde 1 de janeiro de 2012; a realização de uma avaliação da situação concreta de cada pensionista afetado pelo corte, impedindo que do mesmo resulte uma diminuição dos rendimentos das pensões de quem vive com maiores dificuldades; e a divulgação do valor global que representa a aplicação deste corte, em termos do encaixe financeiro da Segurança Social. O Sr. Deputado Adão Silva (PSD) interveio de seguida para dizer que não correram bem os procedimentos a nível do Centro Nacional de Pensões no que ao envio das cartas diz respeito, ainda que a atuação da Segurança Social decorra do disposto na Lei de Bases da Segurança Social e no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio. Confirmou que em causa estão cerca de 15 000 beneficiários relativamente aos quais foi necessário proceder a um ajustamento do valor das respetivas pensões mínimas, o qual se obtém mediante a soma ao cálculo da pensão estatutária do complemento social de pensão, que representa um valor da ordem dos 3 mil milhões de euros inscritos no Orçamento do Estado. Sucede que, se um cidadão tiver outra pensão de inscrição obrigatória, de acordo com o suprarreferido decreto-lei, não é necessário proceder ao pagamento do complemento social da pensão. O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) usou então da palavra para dizer que as situações de que tem conhecimento são relativas a pensões de 300, 400 ou mesmo 500 €, não correspondendo á verdade alegações de irregularidades cometidas de forma intencional, razão pela qual o PCP está contra a exigência de serem devolvidas as quantias pagas ainda que de forma irregular. O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro (PS) disse estar de acordo com o Deputado Adão Silva, apenas na parte em que referiu que o Governo devia ter feito melhor e não fez. Informou que o GP do PS já dirigiu uma pergunta ao Governo, aguardando que a mesma seja respondida. Concluiu dizendo que o PS rejeita que os beneficiários em causa sejam ―uns malandros‖ como transparece de uma entrevista do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares. O Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) disse congratular-se com a apresentação daquele projeto de resolução e com a posição assumida pelo GP do PS por permitir esclarecer que, não tendo os pensionistas e reformados direito ao que receberam, foram notificados para restituírem as respetivas quantias. Esclareceu ainda que, tendo havido erro na notificação inicial, porque carecia de fundamentação legal, serão notificados de novo. A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) usou de novo da palavra para finalizar o debate dizendo que a Lei de Bases da Segurança Social não está a ser corretamente aplicada porque, em caso de acumulação, deve ser paga a pensão estatutária. Também afirmou que tem de haver um mínimo de bom senso de modo a que as situações sejam aferidas caso a caso.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 176/XII (1.ª) (BE), remete-se esta Informação a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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