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Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 II Série-A — Número 121

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 169 a 171/XII (1.ª)]: N.º 169/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS).
N.º 170/XII (1.ª) — Altera o regime de arrendamento urbano e cria um regime especial de mobilização de fogos devolutos (BE).
N.º 171/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, repondo a legalidade na relação de trabalho dos ajudantes familiares (BE).
Projetos de resolução [n.os 220 a 222/XII (1.ª)]: N.º 220/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de medidas que permitam um efetivo aproveitamento dos fundos comunitários dedicados ao setor cultural (BE).
N.º 221/XII (1.ª) — Exige ao Governo a adoção de um período de adaptação de 15 anos para qualquer mecanismo de atualização das rendas anteriores a 1990, tal como estabelecido no Programa do Governo PSD/CDS-PP (BE).
N.º 222/XII (1.ª) — Pela reativação das emissões em Onda Curta da RDP Internacional (PCP).
Proposta de resolução n.º 23/XII (1.ª): Aprova a Convenção n.º 173 relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra, em 23 de junho de 1992. (a) Projeto de deliberação n.º 5/XII (1.ª): Auditoria a realizar pelo Tribunal de Contas ao processo de nacionalização do BPN, Banco Português de Negócios, e ao processo que determinou a insolvência do BPP, Banco Privado Português, avaliando, nomeadamente, os custos já realizados e a realizar pelo Estado português (PCP).
(a) É publicada em suplemento a este número.

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PROJETO DE LEI N.º 169/XII (1.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 136/2006, DE 26 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS E PESADOS DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO, DESIGNADOS POR GPL

Exposição de motivos

O GPL Auto assume-se como uma alternativa à gasolina e ao diesel, observando-se, cada vez mais, nos dias que correm uma tendência de crescimento a nível europeu e mundial. A título de exemplo, segundo a AEGPL, a quota de mercado no ano de 2010, associada ao GPL Auto na Europa, ascendia a 5% do total do parque automóvel.
Este tipo de combustível assume-se como uma boa solução ao nível ambiental e económico. Na verdade, do ponto de vista ambiental, um veículo GPL emite 20 vezes menos quantidade de NOx e gera entre 10 a 14% menos emissões de CO2 do que um veículo a diesel. Importa referir que a qualidade do ar, sobretudo em meios urbanos, é extremamente afetada pelo NOx e partículas emitidas pelos veículos. A nível económico, este tipo de combustível é considerado vantajoso para os consumidores, uma vez que é significativamente mais barato que os restantes combustíveis e caracteriza-se por diminuir os custos associados à manutenção dos veículos automóveis.
O GPL Auto assume-se como uma solução técnica fiável, segura e devidamente testada. Em Portugal existe uma rede de instaladores devidamente credenciados. No entanto, este tipo de combustível tem vindo a sofrer medidas discriminatórias, nomeadamente:

A regulamentação em vigor impõe que os automóveis convertidos para GPL Auto usem um dístico identificativo na carroçaria, sob pena da aplicação da respetiva coima. Esta imposição é comummente entendida como uma desqualificação social, levando muitos potenciais consumidores a não optar pela conversão dos veículos. Importa referir que, de acordo com a Folha de opinião n.º 50 de junho de 2010, da APETRO, Portugal, Hungria e Bulgária são dos poucos países onde se aplica esta regra.
A regulamentação em vigor também impõe a proibição de estacionamento de veículos movidos a GPL em parques de estacionamento subterrâneos. Esta discriminação impõe um grave entrave ao desenvolvimento do segmento GPL. De acordo com o estudo elaborado para a APETRO, Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, intitulado Estudo com vista a avaliar as condições de segurança em parques de estacionamento subterrâneos com a presença de veículos movidos a GPL, está provado que não existe risco na circulação nem no estacionamento deste tipo de veículos. Ou seja, o conjunto de equipamentos que compõem a grande maioria dos veículos GPL já dispõe de sistemas adequados de segurança. Neste ponto, também importa referir que Portugal é dos poucos países europeus onde esta discriminação se verifica, de acordo com a Folha de Opinião n.º 50 de junho de 2010, da APETRO.
Neste sentido, e segundo a APETRO, não existem razões do ponto de vista de segurança que justifiquem a proibição de estacionamento em parques subterrâneos de veículos movidos a GPL, assim como a necessidade de usarem um dístico identificador, desde que cumpram os requisitos técnicos previstos no Regulamento ECE/ONU n.º 67.
Os referidos fatores discriminatórios têm prejudicado o crescimento do sector GPL Auto no nosso país e, consequentemente, não contribuem para promover um tipo de transporte mais sustentável e diversificado que é a base para uma economia de baixo carbono.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis regimentais os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2006

Os artigos 3.º, 9.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação:

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«Artigo 3.º (… )

1 — Os automóveis que utilizem GPL devem garantir um nível de segurança adequado, devendo, para o efeito, obedecer às prescrições técnicas fixadas em regulamento aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área da economia.
2 — (… )

Artigo 9.º (… )

1 — (anterior corpo único do artigo) 2 — São dispensados da utilização do dístico previsto no número anterior os automóveis que utilizam GPL como combustível que cumpram as prescrições técnicas fixadas nos termos do regulamento referido no n.º 1 do artigo 3.º.

Artigo 10.º (… )

1 — (anterior corpo único do artigo)

a) (… ) b) (… )

2 — A proibição de estacionamento prevista no número anterior não se aplica aos automóveis equipados com componentes de GPL que cumpram os requisitos técnicos do regulamento referido no n.º 1 do artigo 3.º.

Artigo 12.º (… )

1 — (… )

a) De € 50 a € 250, a violação do disposto no n.º 1 do artigo 9.º; b) (… ) c) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 10.º.

2 — (… ) 3 — Sem prejuízo da aplicação da coima prevista na alínea c) do n.º 1, a violação do disposto no n.º 1 artigo 10.º determina a remoção imediata do automóvel, nos termos da legislação aplicável.
4 — (… ) 5 — (… )»

Artigo 2.º Regulamentação

A presente lei deve ser objeto de regulamentação no prazo de 90 dias.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o Anexo I da Portaria n.º 350/96, de 9 de agosto.

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Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Miguel Laranjeiro — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — João Galamba — Ana Paula Vitorino — Fernando Serrasqueiro — Paulo Campos — Hortense Martins — Jorge Fão.

——— PROJETO DE LEI N.º 170/XII (1.ª) ALTERA O REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO E CRIA UM REGIME ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO DE FOGOS DEVOLUTOS

Exposição de motivos

O Plano Estratégico de Habitação 2008-2013 realizava já o diagnóstico das dinâmicas habitacionais em Portugal nas últimas décadas: «A dinâmica do parque habitacional português caracteriza-se fundamentalmente por um elevado ritmo construtivo, uma percentagem crescente de ocupantes proprietários a par de uma fraca dinâmica do mercado do arrendamento ou uma percentagem elevada de fogos vagos, dos quais um peso significativo se encontra em estado de degradação».
De facto, também os dados preliminares dos Censos 2011 relativamente ao parque habitacional português, sustentam as conclusões do Plano Estratégico de Habitação ao dar conta que 73,3% dos alojamentos em Portugal são propriedade do ocupante (face a 57% em 1981) e que 12,5% das casas estão vazias, o que significa um aumento de 15,7% (ou +1,7 p.p.) em apenas 10 anos.
Assim, torna-se claro que, ao mesmo tempo que se construía demais no nosso país (em 2005 cerca de 93% dos fogos concluídos para habitação referiam-se a construções novas) e se oferecia crédito para a aquisição de habitação, as casas iam ficando vazias e o mercado de arrendamento cada vez menos significativo.
O Bloco de Esquerda sempre o disse: o sonho de um país de proprietários é um pesadelo em que todos estamos endividados e onde o arrendamento não funciona. Esta política provocou um aumento de 208% do valor das habitações desde 1988 e o endividamento de milhões de cidadãos aos bancos — atualmente cerca de 80% das dívidas das famílias à banca estão relacionadas com a habitação.
Hoje colhemos os frutos desta política de endividamento errada e é necessário dinamizar o mercado de arrendamento, que hoje representa menos de 20% das habitações em Portugal, a fim de permitir aliviar as famílias dos encargos com a habitação.
Mas o Governo escolheu olhar para este quadro e apontar os inquilinos das rendas anteriores a 1990 como os culpados das debilidades do mercado de arrendamento, ignorando os verdadeiros motivos do problema. Na verdade, um em cada dois contratos de arrendamento são posteriores a 2005 e existem hoje apenas 255 000 famílias com as chamadas rendas antigas.
Assim, num ano em que o Governo aumenta o preço da saúde, dos transportes, dos alimentos, corta ordenados e pensões e diminui a proteção social, a Ministra Assunção Cristas apresenta uma proposta de lei que liberaliza por completo o mercado de arrendamento, provoca uma enorme subida das rendas para todos os inquilinos, diminui as garantias dos inquilinos e institui o despejo simplex extrajudicial. Fá-lo, no entanto, sem qualquer salvaguarda das famílias com maiores dificuldades económicas ou dos mais idosos após um período de transição de cinco anos e apresenta apenas a promessa vaga de um apoio da Segurança Social, que não está definido ou quantificado.
O Bloco de Esquerda acredita que é necessário um outro caminho para promover arrendamento, atacando os seus problemas, e, por isso, apresenta este projeto de lei com os seguintes objetivos:

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— Dinamizar o mercado de arrendamento, mobilizando os fogos que estejam devolutos há mais de cinco anos para uma bolsa de arrendamento gerida pelos municípios e invertendo o processo que levou à existência de cerca de 735 000 casas vazias e falta de habitações para arrendamento; — Combater a especulação imobiliária, retirando a isenção do IMI às instituições de crédito e agravando este imposto para os prédios urbanos devolutos; — Garantir que apenas os tribunais podem decidir sobre um despejo de uma família, impedindo que os arrendatários possam ser despejados através de processos extrajudiciais ou mesmo administrativos; — Acautelar que apenas os proprietários que declaram IRS dos seus rendimentos prediais podem solicitar o aumento das rendas, a fim de desincentivar a fuga ao fisco; — Proteger as pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, garantindo que quem lhes presta apoios continuados pode manter uma casa arrendada, ainda que tenha períodos de ausência significativos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e define um regime especial de mobilização de fogos devolutos.

Artigo 2.º Alteração ao Código Civil

O artigo 1072.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 67/75, de 19 de fevereiro, n.º 201/75, de 15 de abril, n.º 261/75, de 27 de maio, n.º 561/76, de 17 de julho, n.º 605/76, de 24 de julho, n.º 293/77, de 20 de julho, n.º 496/77, de 25 de novembro, n.º 200-C/80, de 24 de junho, n.º 236/80, de 18 de julho, n.º 328/81, de 4 de dezembro, n.º 262/83, de 16 de junho, n.º 225/84, de 6 de julho, e n.º 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Lei n.º 381-B/85, de 28 de setembro, e n.º 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, n.º 257/91, de 18 de julho, n.º 423/91, de 30 de outubro, n.º 185/93, de 22 de maio, n.º 227/94, de 8 de setembro, n.º 267/94, de 25 de outubro, e n.º 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Lei n.º 329 A/95, de 12 de dezembro, n.º 14/96, de 6 de março, n.º 68/96, de 31 de maio, n.º 35/97, de 31 de janeiro, e n.º 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.º 21/98, de 12 de maio, e n.º 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.º 59/99, de 30 de junho, e n.º 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, n.º 273/2001, de 13 de outubro, n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e n.º 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro, e n.º 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, e n.º 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.º 61/2008, de 31 de outubro, e n.º 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.º 103/2009, de 11 de setembro, n.º 9/2010, de 31 de maio, e n.º 23/2010, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1072.º (… )

1 — (… ) 2 — O não uso pelo arrendatário é lícito:

a) (… )

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b) (… ) c) (… ) d) Se a ausência se dever à prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.»

Artigo 3.º Alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano

Os artigos 14.º e 35.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º (… )

1 — A ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento impondo-se o recurso à via judicial para promover tal cessação, e segue a forma de processo comum declarativo.
2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… )

Artigo 35.º (… )

O senhorio apenas pode promover a atualização da renda quando, cumulativamente:

a) (… ) b) (… ) c) Quando demonstre ter declarado o IRS relativo aos rendimentos prediais referentes ao locado nos últimos cinco anos.»

Artigo 4.º Regime especial de mobilização de fogos devolutos

As habitações devolutas, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, há mais de cinco anos devem ser inscritas numa bolsa de arrendamento gerida pelas câmaras municipais.

Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto

O artigo 3.º do Decreto-lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º (… )

Não se considera devoluto o prédio urbano ou fração autónoma:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) Adquirido para revenda por pessoas singulares ou coletivas, nas mesmas condições do artigo 7.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

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287/2003, de 12 de novembro, desde que tenham beneficiado ou venham a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e durante o período de três anos a contar da data da aquisição; e) (… ) f) (… )»

Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

1 — As habitações devolutas, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, ficam sujeitas ao agravamento do Imposto Municipal de Imóveis, conforme o disposto no número seguinte.
2 — O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — A taxa de imposto é de 2% para os prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano e de 3% para os prédios urbanos em ruínas, sendo elevada, anualmente, em um quinto do valor destas taxas, considerando-se devolutos ou em ruínas os prédios como tal definidos em diploma próprio.
4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — (… ) 9 — (… ) 10 — (… ) 11 — (… ) 12 — (… ) 13 — (… ) 14 — (… ) 15 — (… )»

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 8.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago.

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PROJETO DE LEI N.º 171/XII (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 141/89, DE 28 DE ABRIL, REPONDO A LEGALIDADE NA RELAÇÃO DE TRABALHO DOS AJUDANTES FAMILIARES

Exposição de motivos

Na passada legislatura o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de lei — n.º 549/XI (2.ª) — no sentido da alteração do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril.
Retomamos nesta Legislatura a proposta que então fizemos com a consciência de que se trata de uma urgência na reposição da legalidade nas relações de trabalho destes trabalhadores e trabalhadoras.
Os ajudantes familiares prestam apoio social a famílias e indivíduos que se encontram em situação de enorme isolamento, dependência e/ou marginalização social, nomeadamente a idosos, deficientes, inválidos e sem abrigo. A ajuda que estes profissionais dão no domicílio destas famílias, que, por diversas razões, não podem assegurar com normalidade as tarefas inerentes à vida pessoal e familiar, é de enorme importância no sentido de assegurar o bem-estar e a integração social da população.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de abril, que os ajudantes familiares se encontram a trabalhar para as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) e para a Santa Casa da Misericórdia como prestadoras de serviços, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do referido diploma.
Os ajudantes familiares prestam apoio a pessoas altamente dependentes nas suas casas, sempre enquadradas pelas instituições de suporte. Têm formação específica para o desenvolvimento da sua atividade, utilizam os meios e os materiais destas instituições, têm um conteúdo funcional bem definido, têm um horário imposto pelas instituições e auferem uma remuneração fixada pelas instituições de suporte.
Assim, estes profissionais encontram-se claramente nas condições do artigo 12.º do Código de Trabalho (Presunção de contrato), pelo que são falsos trabalhadores independentes e, logo, têm direito a um contrato de trabalho nos termos da lei.
São mais de 600 profissionais que prestam apoio social a milhares de famílias e indivíduos em situação de enorme isolamento e dificuldade e que necessitam absolutamente destes cuidados.
Esta situação é tão patente e gravosa que, no âmbito da convenção coletiva de trabalho, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública enquadraram contratualmente os ajudantes familiares, resolvendo este problema aos profissionais que realizam a sua atividade nas IPSS.
No entanto, os profissionais que exercem atividade na Santa Casa da Misericórdia mantêm-se a trabalhar como prestadoras de serviços, apesar de serem, de facto, trabalhadores por conta de outrem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, e define as condições contratuais dos ajudantes familiares.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril

Os artigos 10.º,14.º e 16.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º (…) 1 — As instituições de suporte celebram um contrato de trabalho com os ajudantes familiares nos termos previstos na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

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2 — (revogado)

Artigo 14.º Regras do contrato de trabalho

No documento previsto no n.º 10 devem constar as regras a que obedece o contrato de trabalho, referenciando claramente o número de pessoas ou famílias a apoiar.

Artigo 16.º (…) 1 — Os ajudantes familiares ficam enquadrados pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — (revogado)»

Artigo 3.º Disposição revogatória

São revogados os artigos 9.º, 13.º, 15.º e 17.º.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Ana Drago — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XII (1.ª) RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM UM EFETIVO APROVEITAMENTO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS DEDICADOS AO SETOR CULTURAL

A 23 de dezembro de 2011 a Comissão Europeia apresentou um novo programa dedicado aos setores cultural e criativo — (COM(2011) 786/2 — que pretende reunir num mesmo instrumento de apoio as atribuições atualmente consideradas nos Programas Cultura, Media e Media Mundus. Para o agora anunciado Creative Europe a Comissão Europeia prevê um orçamento de 1.800 M€ para o período de programação de 2014-2020, o que representa um crescimento de 37% em relação ao atual quadro comunitário. O novo programa sustentará os mesmos objetivos que os três instrumentos atualmente em vigor, acrescentando um mecanismo transversal para facilitar o acesso das PME a financiamento e, por outro lado, o apoio ao reforço de políticas de cooperação transnacional. Serão assim apoiadas, nos diferentes âmbitos da criatividade e cultura, ações de formação, apoio à produção, distribuição, exibição e promoção, projetos-piloto, iniciativas de cooperação para a partilha de boas práticas, novas abordagens à criação de públicos e de modelos de negócio, fomento da literacia cultural, traduções, intercâmbios de profissionais, circulação de obras e criação de plataformas transnacionais.
A Comissão Europeia reafirma o setor cultural e criativo como impulsionador de áreas vitais como o turismo, a educação e a inclusão social e como responsável, dados de 2008, por 4,5% do PIB da União Europeia, empregando cerca de 3,8% dos trabalhadores europeus. No entanto, a proposta da Comissão Europeia não deixa de constatar que este é um setor especialmente sujeito a constrangimentos de natureza

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diversa e sublinha a necessidade de uma visão estratégica e coerente que permita superar essas limitações através da cooperação e da aposta no reforço das suas potencialidades.
É de salientar que o conceito de indústrias criativas surge como uma resposta política à descredibilização que o investimento público em cultura vem a sofrer desde os anos 70. É uma resposta de compromisso que adota um discurso económico facilmente adaptável à grande concentração de serviços centro-europeus, mas dificilmente aplicável a tecidos artísticos e económicos mais frágeis. Com efeito, agentes destacados do setor revelam críticas duras a um conceito que tem servido maioritariamente para favorecer os grandes lobbies culturais centro-europeus numa política de estandardização forçada que tende a aumentar as dificuldades de afirmação dos agentes culturais dos países periféricos no mercado internacional. No nosso país a adoção deste conceito, não poucas vezes, tem servido para aumentar o número de mediadores entre o financiamento público e os criadores/autores, originando distorções na distribuição do valor, com perdas em intermediários que fragilizam o setor nuclear da cultura e reduzem a diversidade de propostas disponíveis para fruição pelos públicos.
Em Portugal a tutela Estado tem-se revelado particularmente inapta a acompanhar e organizar de forma estratégica os agentes culturais de forma a aumentar a taxa de sucesso das candidaturas aos programas de apoio. Da mesma forma, e ao contrário da prática de diplomacia económica em voga nos serviços diplomáticos europeus, os agentes culturais portugueses em representação em festivais e eventos internacionais não recebem apoio diplomático da tutela Estado, fragilizando a sua posição face a artistas de outras nacionalidades. Desconsiderar as oportunidades de financiamento que este programa representa, ou associar-se de forma casuística e desarticulada a projetos promovidos por outros parceiros europeus, contribuirá apenas para aumentar o isolamento de Portugal e do seu tecido artístico, cultural e criativo.
Lembramos que a experiência dos agentes culturais em Portugal durante o vigente quadro comunitário de apoio revelou extensas fragilidades. O conceito dos programas de financiamento é incompatível com a escala e especificidade do tecido artístico português e o processo de candidatura, avaliação, resposta, validação e desbloqueamento de fundos revelou-se cronicamente moroso criando situações de incumprimento financeiro e, mais recentemente, de falência ou suspensão total de atividade a termo indefinido. De facto, e de forma paradigmática, a Artemrede anunciou já que, por incapacidade de resposta atempada por parte das CCDR, cessou toda a sua atividade, mantendo a estrutura ativa apenas de forma a receber os fundos em atraso e a liquidar as dívidas contraídas.
Alguns elementos-chave contribuíram para esta situação: uma estrutura burocrática de gestão dos fundos organizada regionalmente (as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional — CCDR) que rapidamente se incompatibilizou com a flexibilidade territorial inerente a projetos e instituições culturais; a inexistência de equipas nas CCDR preparadas para analisar e gerir corretamente projetos culturais; a subalternização do interesse público à conveniência política e da capacidade de intervenção estrutural no setor nuclear da cultura aos eventos pontuais e a projetos-piloto nunca realmente avaliados; a generalizada dificuldade de acesso à informação por parte dos agentes culturais relativamente às oportunidades proporcionadas pelos fundos comunitários disponíveis para o setor e as suas especificidades e a incapacidade do Estado como ator que congregue e articule a participação dos vários agentes culturais em projetos comunitários com uma estratégia local e nacional para a cultura.
É necessário enquadrar também a situação de dupla crise no setor cultural, marcado por uma redução acentuada de financiamento público e privado. A queda de investimento em cultura por parte do Estado nos últimos 10 anos retirou ao setor mais de metade das suas verbas. Independentemente das diferentes formas de cálculo, é possível concluir que o orçamento projetado para 2012 da atual Secretaria de Estado da Cultura corresponde a menos de metade da execução orçamental do Ministério da Cultura em 2002.
Como resultado desta conjuntura assistimos, modo geral, a uma fragilização das estruturas em Portugal, com reflexos imediatos na competência e capacidade profissional dos agentes culturais. Ao contrário de outros setores económicos, o setor cultural opera exclusivamente através do investimento em recursos humanos, ou seja, não opera ganhos de produtividade através de modernização tecnológica (excetuando de forma muito limitada o setor cinematográfico). O progressivo estrangulamento financeiro na cultura gerido pelo Estado durante a última década implicou para as pequenas e médias estruturas artísticas uma secundarização profissional da sua atividade a nível das equipas técnicas e artísticas. Significa isto que qualquer redução de apoio financeiro tem resultados imediatos nos artistas associados às estruturas, sendo na prática forçados a

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secundarizar a sua atividade profissional dando primazia a atividades paralelas de subsistência pessoal ou mesmo de financiamento da atividade artística original.
Esta situação diminuiu drasticamente a capacidade de resposta das estruturas culturais a novos desafios.
As candidaturas aos programas de apoio comunitários implicam não só uma inquestionável dedicação profissional, mas sobretudo garantias de estabilidade a médio e longo prazo que lhes permitirá estar à altura dos projetos a que se propõem. A tutela Estado adquire assim um papel de garante último das candidaturas, papel que tem de estar disponível para cumprir de forma inquestionável.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Assegure, nas discussões de envelopes financeiros alocados ao próximo período de programação a defesa dos interesses estratégicos de Portugal numa área em que há um inegável potencial de desenvolvimento; 2 — Identifique junto dos representantes do setor cultural quais as necessidades e possibilidades de cooperação em termos de temáticas, meios e estratégias, por forma a permitir preparar com antecedência a participação em projetos relevantes para os interesses dos agentes no terreno e conferir escala às iniciativas que daí nasçam; 3 — Garanta a existência de equipas com experiência na avaliação e acompanhamento de projetos comunitários (nomeadamente nas CCDR, nas agências de desenvolvimento regional e outras) que possam formar e apoiar os representantes do setor na busca de oportunidades para participar em iniciativas deste programa e/ou de outros programas; 4 — Antecipe a possibilidade de, por razões de logística e capacidade financeira, recorrer a estruturas da administração do Estado (como sejam direções gerais ou regionais) para assumirem o papel de sócios destes projetos, permitindo que as estruturas mais pequenas dos diferentes setores não sejam excluídas e possam assumir o papel de executores técnicos das ações dos projetos, incluídas nesse caso como prestadoras de serviços ou outras fórmulas que as regras das convocatórias permitam; 5 — Facilite e fomente a participação dos agentes culturais nacionais em espaços de discussão e apresentação internacional para procura de eventuais parceiros/informação sobre programas, bem como aproximação e integração de redes europeias.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 221/XII (1.ª) EXIGE AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO DE 15 ANOS PARA QUALQUER MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990, TAL COMO ESTABELECIDO NO PROGRAMA DO GOVERNO PSD/CDS-PP

Recentemente o Governo apresentou uma proposta de lei de alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que é tremendamente penalizadora para os inquilinos e que realiza, apenas seis anos depois da última reforma no arrendamento urbano, uma profunda alteração nas regras do mercado de arrendamento.
De acordo com o Executivo, esta reforma pretende criar um «verdadeiro mercado de arrendamento» e «oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades» e «menos consumidoras dos seus recursos». No entanto, de acordo com os Censos 2011, as rendas antigas, anteriores a 1990, representam apenas 33% do total dos arrendamentos no nosso país e, nos últimos 20 anos, o número de famílias com este tipo de contratos caiu para cerca de 255 000, pelo que se verifica que a falta de dinâmica do mercado de arrendamento não radica nas rendas antigas.

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De facto, existem em Portugal mais de 700 000 fogos devolutos, na sua maioria detidos por bancos e por especuladores imobiliários que ainda usufruem de um regime de isenção de IMTOI e de IMI. Atacar os problemas do mercado de arrendamento seria promover a entrada destes imóveis no mercado.
Na verdade, o Governo institui, através da sua proposta de lei, a decisão extrajudicial e administrativa do despejo dos inquilinos, retirando a proteção que só a via judicial poderia permitir, e propõe um jogo de «roleta russa» viciado, onde só o inquilino perde com a subida exponencial da renda ou com o despejo.
Mas, independentemente do mecanismo escolhido pelo Governo para realizar a subida das rendas antigas, a proposta do Governo prevê que os inquilinos com contratos anteriores a 1990 tenham apenas um período de cinco anos de adaptação à nova lei e que, findo esse prazo, a sua renda seja totalmente liberalizada.
No entanto, o Programa do Governo (página 44) previa que este período de adaptação tivesse um horizonte de 15 anos, pelo que não se compreende que hoje proponha uma lei que apenas permite um terço desse horizonte temporal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República exija ao Governo que:

Independentemente do mecanismo de atualização das rendas adotado, se realize a revisão da prorrogação legal forçada dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 num horizonte de 15 anos.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE:Luís Fazenda — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 222/XII (1.ª) PELA REATIVAÇÃO DAS EMISSÕES EM ONDA CURTA DA RDP INTERNACIONAL

Em 2012 o Dia Mundial da Rádio é pela primeira vez comemorado oficialmente em todo o mundo. A data de 13 de fevereiro foi escolhida considerando a relevância histórica do dia em que a UNESCO estabeleceu o conceito United Nations Radio, no ano de 1946.
Com o simbolismo desta data, pretende-se promover a sensibilização para a importância da Rádio e o acesso à informação através da Rádio.
Segundo a UNESCO, a Rádio tem de ser reconhecida como um meio de baixo custo, especificamente apropriado para servir comunidades mais remotas e vulneráveis. Acrescenta ainda este organismo da ONU que, apesar das mudanças no universo da Rádio, das novas formas tecnológicas como a banda larga, as comunicações móveis ou os tablets, estima-se que ascenda a mil milhões de pessoas o universo daqueles que hoje não têm acesso à Rádio.
Esta decisão foi tomada pelo Conselho Executivo da UNESCO no dia 19 de outubro de 2011 — pouco mais de quatro meses depois de o serviço público de radiodifusão ter deixado de ser acessível a partir de Portugal, para cidadãos espalhados pelo mundo, com o fim das emissões em onda curta da RDP Internacional.
Com efeitos a partir de 1 de junho desse ano, a RTP decidiu «suspender provisoriamente, para avaliação», as emissões. A decisão foi autorizada pelo então Ministro dos Assuntos Parlamentares do Governo PS, e entretanto mantida e confirmada pelo atual ministro da tutela do Governo PSD/CDS-PP.
Esta situação afeta as comunidades portuguesas na diáspora, os muitos trabalhadores que se encontram afastados do território nacional, incluindo desde logo os trabalhadores marítimos ou do transporte internacional rodoviário, muitos cidadãos nacionais que não podem ser excluídos do acesso às emissões de rádio do seu país. Mas são afetadas também as perspetivas de defesa e difusão da língua portuguesa e da cultura portuguesa, cujos destinatários e universos vão seguramente para além dos utilizadores das novas tecnologias.
O Governo e a empresa argumentaram que a captação destas emissões é assegurada através de satélite e Internet, garantindo-se supostamente a situação «da esmagadora maioria dos ouvintes da RDP

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Internacional». Ignorou-se assim a realidade de muitos ouvintes que, pelas mais diversas razões, não acedem à Internet nem têm sistemas de receção via satélite — e tal como na cobertura geográfica, também nesta matéria o serviço público de radiodifusão foi deliberadamente negado a ouvintes com o argumento de que os «outros» ouvintes (aqueles que continuaram a ter acesso à rádio) são mais numerosos.
Esta medida foi levada a cabo sem qualquer avaliação ou estudo prévio. A RTP afirmava que no final deste período seriam avaliadas as consequências e seria tomada uma decisão definitiva. Mas, segundo a informação a que tivemos acesso, a verdade é que nenhum grupo de trabalho, nenhuma estrutura de acompanhamento e avaliação foi criada na empresa, apontando a um caminho de factos consumados em direção à extinção definitiva destas emissões.
Não podemos, por outro lado, ignorar o investimento de quase 6 milhões de euros no sistema de emissões em onda curta entre 2003 e 2006 e que existem compromissos internacionais da RTP, designadamente no quadro da sua participação no High Frequency Coordination Committee (presença internacional da RTP na organização anual da coordenação e distribuição das frequências).
Esta matéria foi, durante muito tempo, objeto de uma abordagem de grande rigor e profundidade pelo Provedor do Ouvinte da RTP no seu programa de rádio e também nas tomadas de posição de entidades como a comissão de trabalhadores da RTP ou o seu Conselho de Opinião, bem como de organizações integrantes do Conselho de Opinião como é o caso da CGTP.
O Centro Emissor de Ondas Curtas da RDP constituiu desde 1954, e pode e deve constituir, uma via de comunicação de enorme importância da RDP Internacional — e, por seu intermédio, de todo o nosso país — junto das comunidades lusófonas espalhadas pelo mundo. Dali eram garantidas em média 50 horas de emissão por dia, para a Europa, África, Brasil, América do Norte, Venezuela e Médio Oriente.
As ondas curtas — radiofrequências situadas entre os 3 e os 25 megahertz (MHz) — constituem um objetivo estratégico de afirmação dos interesses nacionais no espaço global e são tanto mais importantes quanto um país tem interesses relevantes a projetar a nível internacional, dadas as suas características de propagação a longas distâncias do transmissor.
Na sequência da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação promoveu logo em agosto de 2011 a audição do Ministro da tutela, da administração da RTP, da comissão de trabalhadores da empresa e do Provedor do Ouvinte.
Tratou-se de um importante ciclo de reuniões, a contribuir para o conhecimento da situação e para dar voz a quem não desistiu de intervir em defesa desta vertente do serviço público de Rádio.
Neste processo, para tentar justificar que as emissões em onda curta tivessem uma audiência residual, foi mencionado repetidamente, pelo Governo e pela administração da RTP, o «apagão» a que as emissões em onda curta tinham estado sujeitas em 2010.
Primeiro, foi referido que tinha sido a onda curta na sua totalidade («em todo o mundo», como, por várias vezes, afirmou o Ministro da tutela) e, depois, segundo afirmou o Presidente do Conselho de Administração da RTP, impedindo as emissões para África durante três meses (e repetindo também que não teria havido uma única reclamação).
Ora, na verdade foram de facto afetadas as emissões do sul de África (eixo de radiação de 144 — metade sul do Continente Africano). Ou seja, Guiné-Bissau e Cabo Verde continuaram com as emissões em onda curta completamente garantidas. Ainda que, com algumas dificuldades, as emissões da RDP Internacional em Angola e Moçambique continuaram a ser escutadas.
Quanto às afirmações segundo as quais não teria existido uma única reclamação, chegou à Assembleia da República a informação de que tal não corresponde à verdade e que, apesar da sua reduzida dimensão em termos da cobertura afetada, o «apagão» foi sentido por vários ouvintes que fizeram chegar os seus contactos à Direção Técnica da RTP.
As audiências em onda curta estão a diminuir exclusivamente nos países mais ricos e desenvolvidos. Em África e na América Latina continuam a ser instalados novos emissores em onda curta. No Brasil existem mais de 50 emissoras a emitir em onda curta.
A verdade é que a RDP internacional não tem qualquer retransmissor FM em todo o continente africano.
Os seis retransmissores existentes retransmitem a RDP África, cobrindo um raio de cerca de 20 km e com programação direcionada principalmente para as populações locais.

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De resto, nos termos da lei a retransmissão da RDP em FM é impossível em Angola e a única forma possível, viável e eficiente, de transmissão é em onda curta. A emissão/retransmissão em FM pode (e em muitos casos tem de) ser complementar à onda curta. Em Moçambique existem quatro emissores FM em quatro cidades e só a onda curta pode garantir a cobertura total do território daquele país.
O Governo e a empresa afirmaram na Assembleia da República que a onda curta é uma «forma de emissão obsoleta» e procuraram apontar o exemplo da estação alemã de rádio Deutsche Welle, que decidiu encerrar as suas instalações de Sines, dedicadas à emissão em onda curta.
Ora, mesmo com o processo de reestruturação e modernização que atravessa, a Deutsche Welle mantém as transmissões em onda curta para África, em língua portuguesa (sublinhe-se: em língua portuguesa!), a partir dos transmissores de Kigali no Ruanda. Desde Novembro a Deutsche Welle anunciou em comunicado que manteria «somente» transmissões em ondas curtas em aramaico, chinês, dari, inglês e francês para a África, hausa, kiswhahili, pashtu, português para África e Urdu.
Isto é, a Deutsche Welle, apesar de acabar com as suas instalações em Sines, continua a investir nas emissões em onda curta em língua portuguesa em África, a partir das suas instalações modernizadas no Ruanda.
Por outro lado, permanece o exemplo de inúmeras estações de rádio, de inúmeros países que emitem em ondas curtas — e em português. São casos concretos como os seguintes:

— BBC, British Broadcasting Corporation (Reino Unido), que transmite para África, Portugal e Brasil; — Canal África (África do Sul), que transmite para Moçambique, Angola e África Ocidental; — Deutsche Welle (Voz da Alemanha), que transmite para África a partir do Ruanda; — Rádio Cairo — Egipto, que transmite para o Brasil; — Rádio Ecclesia — Emissora Católica de Angola, que transmite para África; — Rádio França Internacional, que transmite para África; — Rádio Havana — Cuba, que transmite para Portugal e Brasil; — Rádio Internacional da China, que transmite para o Brasil, África e Portugal; — Rádio Japão, que transmite para o Brasil via retransmissor localizado nas Antilhas Holandesas; — Rádio Nacional de Angola, que transmite para África; — Rádio Roménia, que transmite para Portugal e Brasil; — Rádio Vaticano, que transmite para África, Brasil e Portugal; — ERA, Radiodifusão Argentina para o Exterior, que transmite para o Brasil; — RAI Internacional (Roma — Itália), que transmite para África, Brasil e Portugal; — Voz da América, que transmite para África; — Voz da Rússia, que transmite para o Brasil e Portugal.

É, de resto, significativo que a Rádio Exterior de Espanha, num comunicado divulgado em julho de 2011, tenha estimado que o seu auditório, no exterior de Espanha, seja de dois terços de escuta em onda curta para um terço através da Internet.
Como a comissão de trabalhadores da RTP oportunamente recordou, as ondas curtas não podem ser controladas por barreiras de qualquer tipo, não podem ser confinadas a fronteiras nacionais ou ideológicas.
Podem ser sintonizadas através de aparelhos simples e portáteis. Não podem ser censuradas; não é possível vigiar quem sintoniza o rádio — ao contrário de quem acede à Internet.
Como o PCP afirmou já a propósito deste Dia Mundial, a Rádio faz parte das nossas vidas, do nosso quotidiano e viver coletivo. Uma formidável evolução tecnológica que atravessou e transformou o século XX, aproximou povos, afirmou identidades, revelou culturas e talentos. Com a Rádio o som, a voz, a música deixaram de estar circunscritas e ganharam asas.
Dezenas de anos depois da sua invenção e da sua difusão em Portugal, e apesar do surgimento de outras importantes tecnologias, como a televisão e a internet, a Rádio continua a ser hoje — seja pelos seus custos, seja pela sua simplicidade tecnológica — o mais universal dos meios de comunicação, e talvez, o mais especial.
Se em pleno século XXI a Rádio continua a ser um importantíssimo meio de informação e de cultura, ela é também um fator indispensável e insubstituível à soberania de um povo e à sua afirmação no mundo.

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Num momento em que nosso país e o nosso povo vivem dias negros de violenta ofensiva contra os seus interesses e direitos, podemos afirmar que a rádio faz falta.
A Rádio faz falta à língua e à cultura portuguesa, ao pluralismo e liberdade de informação, à diversidade cultural, seja nas múltiplas tradições seja nas novas tendências que marcam o compasso do nosso tempo.
Faz falta a emissão em onda curta e a difusão internacional, fator indispensável da coesão territorial e de ligação aos milhões de emigrantes que o País tem pelo mundo. E faz falta, sobretudo, o serviço público de rádio nas suas diferentes dimensões e que o atual Governo tenta liquidar paulatinamente. A Rádio faz falta à vida democrática do País, à afirmação da nossa soberania, à construção de um Portugal com futuro.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo a concretização das medidas necessárias para que sejam retomadas as emissões em onda curta da RDP Internacional.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Ramos — Paula Santos — Honório Novo — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe.

——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 5/XII (1.ª) AUDITORIA A REALIZAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO DO BPN-BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS E AO PROCESSO QUE DETERMINOU A INSOLVÊNCIA DO BPP-BANCO PRIVADO PORTUGUÊS, AVALIANDO, NOMEADAMENTE, OS CUSTOS JÁ REALIZADOS E A REALIZAR PELO ESTADO PORTUGUÊS

1 — No parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado do ano de 2010 (CGE 2010), recentemente apresentado em audição realizada na Assembleia da República, são analisadas algumas consequências financeiras para o Estado português resultantes do processo de nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e do processo de insolvência do Banco Privado Português (BPP).
No ponto 4.1.2 do seu parecer sobre a Conta Geral do Estado para 2010 o Tribunal de Contas começa por salientar que o valor total de novas garantias pessoais concedidas pelo Estado português a operações de financiamento ascendeu em 2010 a 2.899,4 M€, sendo que nesse valor está incluída uma nova garantia, no valor de 1000,0 M€, concedida ao BPN. Ou seja, do total de novas garantias pessoais prestadas pelo Estado português em 2010, mais de um terço do valor total garantido dizia respeito ao BPN.
Para além disso, diz ainda o parecer do Tribunal de Contas que em 2010 foi realizada uma «operação de substituição de garantias envolvendo o BPN», tendo sido «concedidas garantias do Estado no montante total de 3100 M€, em substituição de parte das garantias do Estado anteriormente concedidas ao BPN».
Detalhando, o Tribunal de Contas conclui que aquela nova garantia pessoal do Estado, no montante de 1000,0 M€ foi concedida «sobre um novo programa de papel comercial do BPN, com subscrição exclusiva pela CGD, elevando assim para 4000,0 M€ o total de programas garantidos pelo Estado a favor do BPN, no contexto da nacionalização do BPN».
Logo de seguida o Tribunal de Contas acrescenta que «no final de 2010, no quadro do processo de reestruturação do BPN, tendo em vista a sua privatização, foram substituídos parte dos programas de papel comercial do BPN por empréstimos obrigacionistas de três novas sociedades veículo, no montante global de 3100,0 M€, integralmente subscritos pela CGD, sociedades essas que foram constituídas para integrar um conjunto de ativos alienados pelo BPN. Após esta operação de substituição, as garantias do Estado passaram a totalizar 3500,0 M€, incidindo sobre os emprçstimos obrigacionistas das novas sociedades e sobre 400 € de papel comercial do BPN».

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Se é verdade que, por referência à informação que a Assembleia da República foi colhendo durante o ano de 2010 e, mais recentemente, em audição realizada com a atual titular da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, os contornos desta operação de substituição de garantias eram conhecidos, também é verdade que não se sabia, de forma precisa, que esta redução do capital garantido, em 500 M€, não tinha tido qualquer efeito positivo na exposição financeira do Estado.
É isto mesmo que o Tribunal de Contas assinala no seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010 quando refere que, apesar da redução do capital garantido de 4.000,0 M€ para 3.500,0 M€, «a exposição financeira do garante Estado não diminuiu na sua globalidade, em consequência dos juros mais elevados dos empréstimos obrigacionistas emitidos pelas novas sociedades veículo».
Registe-se ainda que as responsabilidades assumidas pelo Estado por garantias pessoais prestadas ao BPN e empresas associadas passaram, entre 31 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, de 3000,0 M€ para 3500,0 M€, isto ç, aumentaram 16,7% e representavam, no final de 2010, 14,5% do total das garantias prestadas pelo Estado para todos as restantes finalidades, mais 1,4 pontos percentuais que no final de 2009.
2 — Entretanto, e no âmbito do processo em curso de privatização do BPN, é cada vez mais evidente que os encargos do Estado perante o BPN não param de crescer. De necessidades de recapitalização rondando valores em torno dos trezentos milhões de euros (versão agosto de 2011), ficamos há dias a saber, na sequência do debate ocorrido com o Secretário de Estado do Orçamento sobre a execução orçamental relativa ao ano de 2011, que essas necessidades financeiras podem ser bem superiores.
Na realidade, e perante a nota inscrita na Informação da UTAO n.º 3/2012, sobre a execução orçamental de 2011, que destacava o facto de estar registado em 2011 um montante de 746,8 M€ de despesa com execução de garantias e com dotações de capital a instituições de crédito, o Secretário de Estado do Orçamento confirmou por e-mail remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública que:

«146,6 milhões de euros respeitam a execução de garantias de empréstimos obrigacionistas da Parvalorem, SA (111,7 milhões de euros) e da Parups, SA (35,1 milhões de euros); Relativamente aos restantes 600 milhões de euros destinam-se a fazer face a um aumento de capital do BPN a realizar até 15 de fevereiro do corrente ano. Aquele montante foi transferido para saldos do Capítulo 60.º do Ministério das Finanças e da Administração Pública ao abrigo do estipulado no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011), que determina que o saldo das dotações afetas à rubrica 09.00 «Ativos Financeiro», inscrita no Orçamento do Estado para 2011 no Capítulo 60 do Ministério das Finança e da Administração Pública, pode ser utilizada em despesa cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de 2012, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de 2011 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para ao seu cumprimento.
Neste âmbito o montante de 600 milhões de euros destina-se a fazer face, até 15 de fevereiro de 2012, ao aumento de capital social do BPN acordado no âmbito do processo de privatização daquele Banco».
E assim se confirma que quase mais 750,0 M€ de recursos públicos foram e vão ser usados no BPN e empresas-veículo associadas até final de fevereiro de 2012, por conta do exercício orçamental de 2011.
Sendo que não pode deixar de se sublinhar que, deste montante, 600,0 M€ se destinam a recapitalizar um banco que o Estado vai vender, depois dessa recapitalização, por 40,0 M€!… Esta ç mais uma clara demonstração do erro inaceitável — quase criminoso do ponto de vista do desperdício de recursos públicos — que envolve a operação de privatização do BPN! 3 — Quanto ao Banco Privado Português, o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2010 evidencia também que, no decorrer deste ano, o Estado efetuou o pagamento, entre capital e juros, de 450,97 M€ como resultado da execução de garantias prestadas no àmbito do processo que levou á insolvência do BPP depois do Banco de Portugal lhe ter revogado a autorização para o exercício da atividade financeira.
Importa neste contexto sublinhar que o valor total de garantias prestadas pelo Estado português que foram executadas em 2010 ascendeu a 456,6 M€, sendo que 450,97 M€, isto ç, 98,77% resultam de garantias executadas no âmbito do processo de insolvência do BPP.
Recorde-se também que, quando da prestação de garantias pessoais do Estado ao BPP, o Governo e o Banco de Portugal haviam afirmado repetidamente que tais garantias estavam sustentadas em contragarantias

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cujo valor excedia largamente o valor garantido pelo Estado ao BPP, tendo sido na altura referidos valores em torno dos seiscentos/setecentos milhões de euros. No entanto, informa o parecer do Tribunal de Contas que, até ao final de 2010, foram apenas recuperados cerca de 1,48 milhões de euros em execução de contragarantias prestadas pelo BPP Cayman, ou seja, 0,33% do valor executado, não existindo qualquer garantia credível ou estimativa feita pelos responsáveis governamentais quanto à real possibilidade do Estado poder vir algum dia a ressarcir-se dos recursos públicos consumidos nestas execuções em 2010.
Através do mesmo parecer do TC, fica também a saber-se que, para além das garantias atrás concedidas e já executadas, o Estado português também concedeu ajudas diretas ao Banco Privado Português, num valor estimado de 24,46 M€, desconhecendo-se exatamente o momento e as razões dessa concessão, bem como a forma através das quais tais ajudas foram prestadas.
Relativamente ao Banco Privado Português, existe ainda todo um processo em curso de indemnização dos antigos clientes, sobre o qual importava também determinar com rigor todas as responsabilidades e encargos assumidos até ao momento e previsivelmente no futuro, pelo Estado português.
4 — A mediatização em torno dos casos relacionados com o Banco Português de Negócios e com o Banco Privado Português é plenamente justificada pela circunstância de neles estarem envolvidos milhares de milhões de euros de recurso financeiros públicos disponibilizados para salvar e sustentar a atividade dessas instituições bancárias, em particular num momento em que os governos — o anterior e o atual — insistem na inexistência de meios, seja para fazer face ao drama do desemprego para que são empurrados os trabalhadores seja para obstar às necessidades sociais de cada vez mais portugueses ou para sustentar as necessidades do investimento e do desenvolvimento do País.
Não obstante tal mediatização, a verdade é que não é hoje possível determinar com inteiro rigor e em toda a sua extensão o valor total dos recursos financeiros públicos já consumidos diretamente, em capital e em juros, seja no BPN — desde que foi aprovada a nacionalização deste banco desagregando-o do grupo empresarial de que fazia parte e onde estavam e ficaram sediados muitos ativos — seja no BPP durante todo o controverso processo que levou à declaração de insolvência.
Da mesma maneira — ou pior ainda — é o conhecimento relativo aos recursos financeiros que o Estado vai seguramente ser chamado a disponibilizar ao BPN — até ao momento em que a sua privatização ocorra de fato ou em momento posterior — , nomeadamente quanto a capital e juros potencialmente envolvidos de forma direta no BPN ou nas empresas veículos criadas em 2010, ou, por exemplo, quanto ao pagamento das responsabilidades sociais pelos trabalhadores do BPN que venham a ser despedidos como consequência da sua privatização. Neste aspeto, é absolutamente determinante que todos saibamos com rigor e extensão as responsabilidades supervenientes direta e indiretamente assumidas pelo Estado português, e que haja, de uma vez por todas, uma estimativa fiável dos encargos que tais responsabilidades podem vir a adicionar aos recursos financeiros já consumidos.
E tudo o que se possa dizer sobre os recursos já implicados ou a implicar no BPN, pode e deve igualmente dizer-se relativamente ao Banco Privado Português.
Parece inquestionável que o Tribunal de Contas é a instituição que melhor colocada está para vir a desempenhar um papel decisivo na avaliação do processo de nacionalização do BPN e do processo que levou à insolvência do BPN, nomeadamente quanto à determinação dos encargos e demais responsabilidades financeiras, passadas e futuras, decorrentes da globalidade destes dois processos. A Assembleia da República pode desempenhar um papel insubstituível para que o Tribunal de Contas assumir essa responsabilidade, utilizando para tal o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas que permite que o Parlamento possa solicitar ao Tribunal a realização de uma auditoria que abranja este conjunto de problemas.
A utilização desta possibilidade que a legislação faculta à Assembleia da República parece inquestionavelmente ser a melhor via para que em tempo razoável o País possa finalmente ter uma perceção completa de todas as implicações financeiras decorrentes da intervenção do Estado português nos processos do BPN e do BPP. No passado, a via usada sem sucesso pela Assembleia da República com o propósito de auditar a atividade do BPN desde a sua nacionalização foi a de aprovar uma recomendação ao Governo para que este solicitasse ao Tribunal de Contas uma auditoria sobre aquela atividade. A verdade é que a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2011, de 6 de janeiro de 2011, não foi seguida pelo anterior governo e essa auditoria nunca foi solicitada.

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18 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

Na mais recente audição que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, isso mesmo foi confirmado de forma implícita pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas, Professor Guilherme de Oliveira Martins. Quando, durante essa audição, o Grupo Parlamentar do PCP anunciou a sua intenção de utilizar os mecanismos parlamentares regimentais necessários à apresentação de uma proposta destinada a solicitar ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria completa aos «processos do BPN e do BPP», o Sr.
Presidente do Tribunal de Contas manifestou de forma expressa a total disponibilidade em realizar tal auditoria, quando e se lhe fosse solicitado, acrescentando mesmo que o próprio Tribunal, no âmbito das suas atribuições e competências, têm já desenvolvido um trabalho de acompanhamento deste dois processos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, n.º 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2001, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a seguinte deliberação:

A Assembleia da República delibera solicitar ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria ao processo de nacionalização do BPN, Banco Português de Negócios, e ao processo que determinou a insolvência do BPP, Banco Privado Português:

— Avaliando, nomeadamente, os recursos financeiros públicos realizados e a realizar pelo Estado português nos dois casos; — Determinando as responsabilidades assumidas ou a assumir pela prestação de empréstimos, garantias ou avales concedidos pelo Estado português, ou pela Caixa Geral de Depósitos, ao BPP e ao BPN; — Incluindo nesta auditoria os três veículos criados para parquear os ativos do Banco Português de Negócios.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2012 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe — Rita Rato — Bruno Dias — Paulo Sá — João Ramos — Paula Santos — Miguel Tiago.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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