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2 | II Série A - Número: 121S1 | 15 de Fevereiro de 2012

A Convenção n.º 173 relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra, em 23 de junho de 1992.
A presente Convenção visa obviar às consequências sociais da insolvência do empregador, através da proteção dos créditos dos trabalhadores.
Sendo a proteção dos créditos dos trabalhadores uma das vertentes da política social da República Portuguesa, a Convenção relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador visa reforçar a proteção daqueles créditos, quer pelo estabelecimento de um destacado privilégio creditório, quer através da previsão de uma instituição de garantia.
As disposições da Convenção que ora se pretende aprovar encontram já correspondência na ordem jurídica nacional.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 23/XII (1.ª) APROVA A CONVENÇÃO N.º 173 RELATIVA À PROTEÇÃO DOS CRÉDITOS DOS TRABALHADORES EM CASO DE INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 79.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, EM 23 DE JUNHO DE 1992

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