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18 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012

Agora, e tendo em conta a recentes declarações da Ministra do Ambiente francesa, que reiteraram a intenção do Governo francês de suspender o cultivo do milho transgénico da Monsanto MON810, consideramos que é mais uma vez necessário agir no sentido de recusar o cultivo deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM).
O Governo francês considera que a Comissão Europeia deve suspender a permissão do cultivo deste tipo de milho à luz da informação da Agência Europeia para a Segurança Alimentar que, em novembro de 2011, emitiu um parecer onde indicava que o MON810, à semelhança do milho Bt11, apresentava riscos significativos para o ambiente.
Na verdade, o cultivo desta espécie nunca foi pacífica na União Europeia, o que se verifica com a decisão da Alemanha em 2008 de se juntar à Áustria, à Grécia, à Hungria e ao Luxemburgo na recusa do MON810.
O Bloco de Esquerda considera, assim, que o Governo português deve aconselhar junto das instituições europeias a interdição do cultivo do MON810 na EU e que, caso essa não seja a posição da União Europeia, Portugal deve acionar as cláusulas de salvaguarda de modo a não permitir a importação e a comercialização deste milho transgénico.
Deste modo verifica-se que continuamente se comprova que os riscos associados aos OGM, nomeadamente os que haviam sido considerados «seguros», são reais e que é necessária a adoção do princípio da precaução devido a toda a incerteza científica que as espécies transgénicas envolvem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

— Manifeste claramente junto das instituições europeias o seu apoio à suspensão do cultivo do milho transgénico MON810; — Acione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização deste milho transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a decisão de a autorizar no espaço europeu.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS JUSTAS NO DIPLOMA QUE REGULA OS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES E PROMOÇÃO, EM 2012, DE UM CONCURSO DE INGRESSO E VINCULAÇÃO NOS QUADROS DE ESCOLA DOS DOCENTES CONTRATADOS

Iniciou-se a 17 de fevereiro o processo negocial entre o Ministério da Educação e Ciência e as organizações representativas dos docentes relativo ao diploma que regula os concursos para seleção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com o envio às diferentes organizações da proposta inicial do Ministério da Educação e Ciência.
Sabemos que o diploma que venha a sair deste processo negocial é determinante para a estabilidade e, portanto, para a qualidade do sistema educativo. A estabilidade do corpo docente determina a aplicabilidade dos projetos educativos de cada estabelecimento, e só essa estabilidade pode conferir de facto autonomia às escolas.
Ora, é hoje claro que nos últimos anos a precarização dos professores que asseguram o dia-a-dia das nossas escolas se tornou num dos traços mais marcantes e perniciosos do sistema educativo público. De ano para ano os concursos de colocação de docentes destinados a suprir necessidades transitórias do sistema educativo público têm sido ilegitimamente usados para responder a necessidades permanentes do sistema — e, assim, o número de docentes contratados a prazo vai crescendo exponencialmente de ano para ano.
As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que

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