O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012

2. O objetivo desse diálogo consiste em permitir o intercâmbio de informações, promover a compreensão recíproca e facilitar a definição de prioridades e agendas comuns, nomeadamente reconhecendo os laços existentes entre os diferentes aspetos das relações entre as Partes e as diversas áreas de cooperação previstas no presente Acordo. O diálogo deve facilitar as consultas e reforçar a cooperação entre as Partes no âmbito das instâncias internacionais, bem como promover e apoiar um sistema de multilateralismo efetivo. O diálogo deve ter igualmente por objetivo evitar situações em que uma das Partes possa considerar necessário o recurso aos processos de consulta previstos nos artigos 96.º e 97.º 3. O diálogo incide sobre todos os objetivos e finalidades previstos no presente Acordo, bem como sobre todas as questões de interesse comum, geral ou regional, incluindo as questões relativas à integração regional e continental. Através do diálogo, as Partes contribuem para a paz, a segurança e a estabilidade e promovem um contexto político estável e democrático. O diálogo engloba as estratégias de cooperação, incluindo a agenda sobre a eficácia da ajuda, assim como as políticas globais e sectoriais, nomeadamente o ambiente, as alterações climáticas, a igualdade de género, as migrações e as questões relativas ao património cultural. Contempla igualmente as políticas globais e sectoriais de ambas as Partes que possam afetar a consecução dos objetivos da cooperação para o desenvolvimento.

4. O diálogo centra-se, designadamente, em questões políticas específicas de interesse comum ou de importância geral para a realização dos objetivos enunciados no Acordo, nomeadamente o comércio de armas, as despesas militares excessivas, o tráfico de droga, o crime organizado, o trabalho infantil, ou qualquer tipo de discriminação, nomeadamente por motivos de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra condição. O diálogo inclui igualmente uma avaliação periódica da evolução registada em matéria de respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos, Estado de direito e boa governação.

5. As políticas gerais destinadas a promover a paz e a prevenir, gerir e resolver os conflitos violentos ocupam um lugar de destaque no âmbito do diálogo, bem como a necessidade de ter plenamente em consideração o objetivo da paz e estabilidade democrática na definição dos domínios prioritários da cooperação. As organizações regionais ACP relevantes e a União Africana, se for caso disso, participam plenamente no diálogo neste contexto.

6. O diálogo deve ser conduzido de um modo flexível, assumir um carácter formal ou informal, consoante as necessidades, ter lugar no âmbito ou à margem do quadro institucional, incluindo o Grupo ACP e a Assembleia Parlamentar Paritária, sob a forma e ao nível mais adequados, incluindo a nível nacional, regional, continental ou de todos os Estados ACP.

7. As organizações regionais e os representantes das organizações da sociedade civil devem ser associados a este diálogo, bem como, se for caso disso, os Parlamentos nacionais dos Estados ACP.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 O Acordo de Parceria ACP-UE, assinado e
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Visto e aprovado em Conselho de Ministr
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 ACORDO QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ O AC
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA,
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA D
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO MALAVI,
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO SURINAME,<
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 POR SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS,
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA,
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Embaixador, Representante Permanente j
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CABO V
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOMINICAN
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO MALI,<
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL D
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTI
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTI
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 ACORDARAM NO SEGUINTE: ARTIGO ÚN
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 climáticos como a subida do nível da á
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 – igualdade dos parceiros e apropriaçã
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 – beneficiar de apoio ao desenvolvimen
Pág.Página 23
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 8. Sempre que adequado, e a fim de evi
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 As Partes reconhecem a necessidade de
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 3-B. As Partes comprometem-se também a
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 parceria, designadamente através da in
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 12. O artigo 15.º é alterado do seguin
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 b) O n.º 3 passa a ter a seguinte reda
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 "a-A) Promover a cooperação e a integr
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 a) O desenvolvimento de sistemas de fo
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 l) Desenvolvimento das infra-estrutura
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 dispensados em linha ou através de out
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 c) Promover a gestão dos desafios do d
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 3. No domínio das políticas regionais
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 b) Envolver todos os sectores do desen
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Estados ACP menos desenvolvidos e sem
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 As medidas podem incluir: i) o re
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 27. No artigo 35.º, os n.ºs 1 e 2 pas
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 2. As Partes examinam periodicamente o
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 1. No contexto da atual evolução da po
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 4. A fim de se encontrar uma solução s
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 conformidade com o artigo 35.º, a fim
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 "1. As Partes reafirmam o seu empenho
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 a) Promover a apropriação local a todo
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 emergência e reabilitação a curto praz
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 48. No artigo 67.º, o n.º 1 passa a te
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 51. No Capítulo 6 do Título II da Part
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 53. É inserido o seguinte artigo: <
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 A criação e o reforço dos mecanismos n
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 romena e sueca, todos os textos fazend
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 b) No artigo 2.º, os n.ºs 7 e 8 passam
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 A taxa de juros final, nesta hipótese,
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 sector privado ou os prestadores de se
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 5. As atividades desenvolvidas pelo CD
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 2. Compete ao CTA: a) Desenvolve
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 d) Acompanha a estratégia global do Ce
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 podem beneficiar durante o período abr
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Artigo 3.º Afetação de recursos
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 a) As novas necessidades podem resulta
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Estado ACP em questão. Uma vez adotado
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 a) Caso os reexames operacionais indiq
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 b) Existirem disposições equivalentes
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 e) Uma síntese da contribuição específ
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 a) As novas necessidades são necessida
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 3. Quando o Grupo dos Estados ACP deci
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 ii) Por organizações internacionais, c
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 de ação anual. Em casos excecionais, e
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 l) Em todo o artigo 16.º, após a expre
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 "1. A execução de programas e projetos
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 solicitar à Comissão que negocie, redi
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 O acesso recíproco é concedido mediant
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 s) O artigo 21.º é suprimido3; t
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 x) No artigo 30.º, o proémio passa a t
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 a) De forma centralizada; b) Em
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 gestor orçamental competente todos os
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 2. O artigo 4.º é alterado do seguinte
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 97