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2 | II Série A - Número: 132S1 | 2 de Março de 2012

O Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em 23 de junho de 2000, em Cotonou (Acordo de Cotonou), foi celebrado por um período de vinte anos, com a possibilidade de revisões quinquenais. O Acordo foi alterado uma primeira vez em 25 de junho de 2005, no Luxemburgo, tendo a segunda alteração sido assinada em Ouagadougou, em 22 de junho de 2010. Esta segunda alteração visa melhorar algumas das disposições do Acordo e adaptar a parceria às mudanças ocorridas na última década.
Neste sentido são aprofundados certos temas essenciais para as duas partes, nomeadamente, a dimensão política, questões institucionais e certos aspetos das políticas sectoriais, a cooperação económica, a integração regional e o comércio, a cooperação em matéria de financiamento do desenvolvimento, incluindo a ajuda humanitária e de urgência, assim como as novas abordagens em matéria de programação e gestão da ajuda.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonou, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou, em 22 de junho de 2010, cuja versão autenticada em língua portuguesa se publica em anexo.
PR APROVA O ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, ASSINADO EM COTONOU, A 23 DE JUNHO DE 2000, E ALTERADO PELA PRIMEIRA VEZ NO LUXEMBURGO, EM 25 DE JUNHO DE 2005, ASSINADO EM OUAGADOUGOU, A 22 DE JUNHO DE 2010 PROPOSTA DE RESOLUÇÂO N.º 26/XII (1.ª)

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