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21 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O projeto de lei em análise pretende alterar a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, com o objetivo de reforçar as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos serviços de informações.
A Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, aprovou a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do SIRP, tendo sido alterada pela Lei n.º 4/95, de 21 de fevereiro, pela Lei n.º 15/96, de 30 de abril, pela Lei n.º 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, que a republicou.
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação da República Portuguesa, no exercício da sua missão de acompanhamento e fiscalização da atividade do Secretário-Geral do SIRP e dos serviços de informações, no seu Parecer de 2010, (») refletiu sobre a eventual utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário, para dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades (») em consequência da demissão do ex-diretor do SIED e da sua entrada quase imediata numa empresa privada, suscitando-se dúvidas sobre a correção desta prática.
O regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do SIRP, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e ao Serviço de Informações de Seguranças (SIS), bem como aos centros de dados e estruturas comuns, encontra-se estabelecido pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro.
A Lei n.º 6/94, de 7 de abril, aprova o regime do segredo de Estado. O chamado segredo de Estado abrange todas as matérias suscetíveis de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa.
Na presente Legislatura foram apresentados três projetos de lei – os projetos de lei n.º 27/XII (1.ª), do PCP, n.º 52/XII (1.ª), do BE, e n.º 149/XII (1.ª), do BE – relacionados com a atividade do SIRP. Os dois primeiros foram rejeitados em sede de votação na generalidade.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica:

Chesterman, Simon - Privacy and surveillance in the age of terror. Survival: global politics and strategy.
London. ISSN 0039-6338. Vol. 52, n.º 5 (oct./nov. 2010), p. 31-46 Resumo: O autor aborda a questão da relação entre liberdade e segurança nos Estados Unidos da América. O problema que se coloca é o de saber de que forma essa relação deve ser gerida. Alan Westin, em 1971, argumentava que «uma sociedade livre não deve ter de escolher entre o uso mais racional de autoridade e a privacidade pessoal». Contudo, e apesar de Westin continuar a ser um dos mais importantes escritores sobre privacidade da sua época, este argumento revelou-se falível. De facto, as sociedades escolhem como gerir a relação entre a autoridade racional e a privacidade, escolha essa que deve ser feita com muito cuidado. Encarar essa relação como um «contrato social» mediado pelo conjunto de cidadãos de um país que são participantes ativos em vez de alvos passivos, proporciona uma base de defesa da liberdade.

Gouveia, Jorge Bacelar – O terrorismo e o Estado de direito: a questão dos direitos fundamentais.
Segurança e Defesa. Infantado, n.º 5 (dez. 2007/fev. 2008), p. 27-29.
Resumo: O terrorismo nos seus novos contornos implicou uma alteração de paradigma no papel do Estado na garantia da segurança dos cidadãos e da sociedade em geral. A grande dificuldade reside nos Estados de direito, globalmente democratizados, em que a necessidade de reforçar o poder estadual não pode ser feita à custa da diminuição dos direitos fundamentais das pessoas. Será que o reforço da segurança só se realiza à custa da diminuição da liberdade? Este direito é aqui entendido em sentido amplo, uma vez que compreenderá não apenas a liberdade pessoal propriamente dita, mas outros direitos, como a intimidade da vida privada e o sigilo das comunicações.

Portnoff, André-Yves - Libertés versus sécurité. Futuribles: analyse et prospective. Paris. ISSN 0337-307X.
n.º 353 (juin. 2009), p. 39-54

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