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65 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

suficientemente habilitadores das opções a tomar, tendo presente a tipologia decorrente das noções de freguesia predominantemente urbana, de freguesia maioritariamente urbana e de freguesia predominantemente rural.
De destacar, por último, o ponto 4.4 relativo à democracia local, onde se prevê a promoção da discussão política e cívica relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, nomeadamente no que respeita às temáticas estruturantes da organização do território e definição das sedes das freguesias e das atribuições das freguesias e competências dos seus órgãos.
Com o fim de contribuir para o debate sobre esta matéria, o Governo, através do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, apresentou em setembro de 2011, o Documento Verde da Reforma da Administração Local. Segundo o preâmbulo, este documento pretende ser o ponto de partida para um debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objetivo de no final do 1.º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz.
Nos objetivos específicos definidos no 2.º Capítulo referente à organização do território, define-se como determinante reorganizar o mapa administrativo através da redução do número de freguesias, criar novas freguesias, com ganhos de escala e dimensão, gerando a descentralização de novas competências e o reforço da sua atuação, salvaguardar as especificidades locais, diferenciando áreas de baixa e alta densidade populacional e distinguindo áreas urbanas e áreas rurais, considerar a contiguidade territorial como um fator determinante e propiciar uma redefinição das atribuições e competências entre os municípios e as freguesias.
No âmbito da organização do território, e na sequência da assinatura do Memorando de Entendimento, a redução do número de freguesias e a fusão de municípios foi assumida pelo Governo como uma prioridade, tendo já sido concretizada no Programa do Governo e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de setembro.

Câmara Municipal de Lisboa e Proposta n.º 15/2011 — discussão pública relativa à reforma administrativa de Lisboa: Em 26 de janeiro de 2011 foi apresentada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa, pelos eleitos do Partido Socialista, vereador do Partido Social Democrata, vereadores Independentes Cidadãos por Lisboa e Vereador José Sá Fernandes, a Proposta n.º 15/2011 — Discussão Pública relativa à Reforma Administrativa de Lisboa, com vista a possibilitar um amplo debate relativamente ao modelo de organização administrativa da cidade. Esta proposta foi posteriormente submetida a debate e votação na assembleia municipal.
A proposta apresentada tem por base um estudo aprofundado sobre a cidade de Lisboa, realizado por uma equipa do Instituto Superior de Economia e Gestão e do Instituto de Ciências Sociais, coordenada pelo Professor Doutor Augusto Mateus, estudo esse intitulado Qualidade de Vida e Governo da Cidade — Bases para um Novo Modelo de Governação da Cidade de Lisboa. Este estudo foi desenvolvido entre março de 2009 a abril de 2010 e apresentado em julho de 2010.
Sobre as freguesias de Lisboa, pode ler-se no relatório fina, que a sua atual configuração territorial é, reconhecidamente, uma das principais responsáveis do desfasamento entre os espaços públicos e os espaços políticos da cidade. Este desfasamento, conjugado com as elevadas potencialidades inerentes à sua própria escala de governação em maior proximidade, e ainda com as capacidades sinergéticas que uma reforma de âmbito territorial pode alavancar, leva a concluir que se proponha a alteração do número e dos limites das freguesias como um dos elementos centrais a todo o processo de reforma das estruturas de governação de Lisboa18. Em nota, acrescenta que desde pelo menos 1976 que se têm desenvolvido e proposto novos mapeamentos político-administrativos para a reforma das freguesias de Lisboa — incluindo das suas competências e responsabilidades —, nenhum deles tendo atingido uma continuidade efetiva. O Plano Estratégico de Lisboa de 1992 defendia a grande necessidade de reforma das estruturas administrativas a estas escalas, prospetiva igualmente não desenvolvida nos anos subsequentes. Esta temática tem-se tornado cada vez mais perene no capital social e cultural lisboeta, tendo praticamente todas as candidaturas políticas das últimas duas eleições autárquicas referido, de forma crescentemente explícita, a necessidade de alteração do modelo vigente. Diversos estudos têm sido desenvolvidos, desde os próprios estudos de Lisboa XXI (CML, Seixas et al., 2004), até estudos mais recentes (por exemplo, Caetano 2008). Ao nível do cidadão, será de 18 In: Qualidade de Vida e Governo da Cidade Bases para um Novo Modelo de Governação da Cidade de Lisboa, Julho de 2010, pág.
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