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2 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 155/XII (1.ª) (CRIA O PROGRAMA DE PEQUENO-ALMOÇO NA ESCOLA)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa Parte III — Consultas obrigatórias e/ou facultativas Parte IV — Opinião do autor do parecer Parte V — Conclusões

Parte I — Considerandos

A Deputada Ana Drago e outros Deputados do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram à Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) – Cria o programa de pequeno-almoço na escola —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Os autores visam criar um programa de pequeno-almoço na escola, que inclui a distribuição gratuita de pequeno-almoço às crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar, os três níveis do ensino básico e do ensino secundário. A composição da refeição é descrita pelos autores: um copo de leite, um pão guarnecido e uma peça de fruta. Para beneficiar do programa caberá aos encarregados de educação dos alunos inscrevê-los no seu agrupamento. Os autores referem a necessidade deste programa estar articulado ao Programa de Leite Escolar no 1.º ciclo do ensino básico e definem o sistema de financiamento, sendo as verbas necessárias para o funcionamento do programa atribuídas aos agrupamentos pelo Ministério da Educação e Ciência.
Os autores justificam este projeto de lei com indicadores do Instituto Nacional de Estatística (Rendimento e Condições de Vida, 2010, com dados referentes a 2009) e afirmam que parte significativa das crianças e jovens no sistema de ensino passam a manhã na escola em jejum.
Em conformidade com a exposição de motivos, os autores do projeto de lei fundamentam a alteração proposta neste diploma no seguinte:

— «A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar os olhos a esta multiplicação de situações de carência»; — Propõe-se que o programa possa beneficiar todos os alunos, e não apenas os que beneficiam da ação social escolar, «pois tornou-se evidente a progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos, deixando de fora muitas famílias com dificuldades».

Os autores do projeto de lei consideram que «um programa deste tipo teria um enorme impacto nas escolas e na vida destas crianças e jovens».
É este o objetivo que os autores do projeto de lei se propõem atingir mediante a iniciativa.

Parte II – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Neste momento existe uma petição pendente versando sobre idêntica matéria, cuja audição dos peticionários se realizou no dia 21 de fevereiro de 2012, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sendo a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP, a relatora:

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