O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 9 de março de 2012 II Série-A — Número 138

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 31, 110, 111, 112, 113, 114 e 115/XII (1.ª)]: N.º 31/XII (1.ª) (Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PS.
N.º 110/XII (1.ª) (Alarga o acesso à base de dados de contas do sistema bancário pelas autoridades judiciárias): — Vide projeto de lei n.º 31/XII (1.ª).
N.º 111/XII (1.ª) (Reforça a transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais): — Vide projeto de lei n.º 31/XII (1.ª).
N.º 112/XII (1.ª) (Reforça os deveres e a fiscalização sobre os rendimentos dos titulares de cargos políticos): — Vide projeto de lei n.º 31/XII (1.ª).
N.º 113/XII (1.ª) (Quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética para a prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas): — Vide projeto de lei n.º 31/XII (1.ª).
N.º 114/XII (1.ª) (Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos): — Vide projeto de lei n.º 31/XII (1.ª).
N.º 115/XII (1.ª) (Lei da transparência ativa da informação pública): — Vide projeto de lei n.º 31/XII (1.ª).
Projetos de resolução [n.os 187, 223, 250 e 251/XII (1.ª)]: N.º 187/XII (1.ª) (Recomenda a qualificação da rede consular e a sua adequação às necessidades das comunidades portuguesa no estrangeiro): — Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma

Página 2

2 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 233/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo a admissão de um projeto-piloto de venda direta de pescado através de um cabaz do peixe na zona de Sesimbra): — Vide projeto de resolução n.º 187/XII (1.ª).
N.º 250/XII (1.ª) — Reforço das vagas do concurso B para ingresso no internato médico (PCP).
N.º 251/XII (1.ª) — Recomenda a imediata reposição das emissões da RDP Internacional em onda curta (BE).
Propostas de resolução [n.os 27 e 28/XII (1.ª)]: (a) N.º 27/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de TimorLeste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro e 2011.
N.º 28/XII (1.ª) — Aprova o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012.
(a) São publicadas em suplemento a este número.

Página 3

3 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 31/XII (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

PROJETO DE LEI N.º 110/XII (1.ª) (ALARGA O ACESSO À BASE DE DADOS DE CONTAS DO SISTEMA BANCÁRIO PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS)

PROJETO DE LEI N.º 111/XII (1.ª) (REFORÇA A TRANSPARÊNCIA DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJETO DE LEI N.º 112/XII (1.ª) (REFORÇA OS DEVERES E A FISCALIZAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS)

PROJETO DE LEI N.º 113/XII (1.ª) (QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CONDUTA E DE ÉTICA PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS)

PROJETO DE LEI N.º 114/XII (1.ª) (REFORÇA AS INCOMPATIBILIDADES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

PROJETO DE LEI N.º 115/XII (1.ª) (LEI DA TRANSPARÊNCIA ATIVA DA INFORMAÇÃO PÚBLICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PS

1. Os projetos de lei, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE e do PS, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias respetivamente em 22 de dezembro de 2011 e em 14 de dezembro de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade.
2. O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 111/XII (1.ª), em 5 de março de 2012.
3. Na reunião de 7 de março de 2012, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e das propostas de alteração, na qual intervieram os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Hugo Velosa (PSD), António Filipe (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP), Manuel Meirinho (PSD), Telmo Correia (CDS-PP) e Isabel Oneto (PS), que debateram as soluções propostas pelas várias iniciativas.
4. Da discussão resultou o que abaixo se relata, tendo sido rejeitadas todas as normas constantes dos projetos de lei e as propostas de alteração apresentadas nos seguintes termos:

Página 4

4 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

 PROJETO DE LEI N.º 31/XII (1.ª) (BE) — "ALTERA O REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS" Alterações aos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, e artigos preambulares (1.º, 2.º e 3.º). Rejeitados com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE.

 PROJETO DE LEI N.º 110/XII (1.ª) (PS) — "ALARGA O ACESSO À BASE DE DADOS DE CONTAS DO SISTEMA BANCÁRIO PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS"

Alteração ao artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e artigos preambulares (1.º e 2.º).
Rejeitados com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.

 PROJETO DE LEI N.º 111/XII (1.ª) (PS) — "REFORÇA A TRANSPARÊNCIA DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS"

Alteração à Lei n.º 2/2003, de 22 de agosto, à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e artigo preambular.
Rejeitadas com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS ao n.º 5 do artigo 15.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de julho, e ao n.º 3 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro.
Rejeitados com os votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e da Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) e a favor do PS.

Texto do projeto de lei. Artigos preambulares (1.º, 2.º, 3.º e 4.º) e alterações às alíneas e) e f) do n.º 2 e ao n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto; ao n.º 2 do artigo 12.º, aos n.os 5 e 6 do artigo 15.º e ao n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho; ao n.º 2 do artigo 11.º, ao n.º 3 do artigo 17.º e às alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro.
Rejeitados com os votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a favor do PS.

 PROJETO DE LEI N.º 112/XII (1.ª) (PS) — "REFORÇA OS DEVERES E A FISCALIZAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS "

Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, e à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Artigos preambulares (1.º, 2.º, 3.º, 4.º, e 5.º); alterações ao corpo do n.º 1, aos n.os 1 e 5 do artigo 2.º, aos n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º e ao artigo 5.º-A da Lei n.º 4/83, de 2 de abril; ao n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
Rejeitados com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do BE e aos votos a favor do PS e do PCP.

Alterações às alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril.
Rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PCP, do BE e Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) e a favor do PS.

Página 5

5 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

 PROJETO DE LEI N.º 113/XII (1.ª) (PS) — "QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CONDUTA E DE ÉTICA PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS"

Artigos 1.º a 8.º do projeto de lei.
Rejeitados com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, a abstenção do BE e aos votos a favor do PS.

 PROJETO DE LEI N.º 114/XII (1.ª) (PS) — "REFORÇA AS INCOMPATIBILIDADES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS "

Alterações à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, à Lei n.º 7/93, de 1 de março e ao Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio.

Artigos preambulares; alterações ao n.º 1 do artigo 5.º, aos n.os 1, 6 e 7 do artigo 7.º-A, ao n.º 1 do artigo 10.º e ao n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto; ao n.º 2 e à alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º, ao corpo do artigo 22.º e ao n.º 6 do artigo 26.º, da Lei n.º 7/93, de 1 de março.
Rejeitados com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Alteração à alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio. Rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PCP, do BE e da Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) e a favor do PS.

 PROJETO DE LEI N.º 115/XII (1.ª) (PS) — "LEI DA TRANSPARÊNCIA ACTIVA DA INFORMAÇÃO PÚBLICA "

Artigos 1.º a 6.º do projeto de lei Rejeitados com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

5. Não tendo sido aprovadas na especialidade nenhuma das iniciativas em discussão, o respetivo processo legislativo encontra-se concluído, não havendo lugar à votação final global prevista no n.º 1 do artigo 155.º do RAR.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2012.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Projeto de Lei n.º 111/XII (1.ª) Reforça a transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho

Os artigos 12.º, 15.º e 26.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

Página 6

6 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

«Artigo 12.º [...]

1 – [...] 2 – A organização contabilística dos partidos rege‐ se pelos princípios aplicáveis ao Sistema de Normalização Contabilística, constantes do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com as devidas adaptações.
3 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos deve sugerir um formato comum das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
4 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pode diferenciar o formato comum das contas consoante se trate de partido político com representatividade parlamentar ou de partido político sem representatividade parlamentar, simplificando neste último caso o modelo a apresentar.
5 – [anterior n.º 3].
6 – [anterior n.º 4].
7 – [anterior n.º 5].
8 – [anterior n.º 6].
9 – [anterior n.º 7].
10 – [anterior n.º 8].
11 – [anterior n.º 9].
12 – [anterior n.º 10].

Artigo 15.º [...]

1 – [...].
2 – [...].
3 – [...].
4 – [...].
5 – Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, a partir da data de entrega do orçamento, é ainda obrigatória a apresentação a meio da campanha eleitoral, em suporte informático, de um relatório intercalar com as despesas e receitas efetuadas nesse período.
6 – […]. »

Artigo 3.º Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro

Os artigos 11.º, 17.º e 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, a partir da data de entrega do orçamento, é ainda obrigatória a apresentação a meio da campanha eleitoral, em suporte informático, de um relatório intercalar com as despesas e receitas efetuadas nesse período.»

Palácio de São Bento, 5 de Março de 2012.
Os Deputados do PS: Ricardo Rodrigues — Isabel Oneto.

———

Página 7

7 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XII (1.ª) (RECOMENDA A QUALIFICAÇÃO DA REDE CONSULAR E A SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DAS COMUNIDADES PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 233/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADMISSÃO DE UM PROJETO-PILOTO DE VENDA DIRETA DE PESCADO ATRAVÉS DE UM CABAZ DO PEIXE NA ZONA DE SESIMBRA)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 187/XII (1.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa.
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de janeiro de 2012, tendo sido admitida a 25 de Janeiro de 2012, data na qual baixou à Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades portuguesas.
3. Seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 223/XII (1.ª) – (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa.
4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de Fevereiro de 2012, tendo sido admitida a 16 de fevereiro de 2012, data na qual baixou à Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades portuguesas.
5. A discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 187/XII (1.ª) (PCP) e 223/XII (1.ª) (PS) ocorreu na reunião da Comissão de Negócios estrangeiros e Comunidades portuguesas, de 6 de março, nos seguintes termos:

O Sr. Deputado João Ramos procedeu à apresentação do Projeto de Resolução n.º 187/XII (1.ª) – (PCP) de que é proponente, defendendo a necessidade de manter o apoio consular perante as circunstâncias difíceis existentes, fundamentando, e criticou as opções do Governo.
O Sr. Deputado Paulo Pisco procedeu à apresentação do Projeto de Resolução n.º 223/XII (1.ª) – (PS) de que é proponente, referindo-se aos critérios usados para encerrar os postos consulares, fundamentando, interrogando sobre casos com dados concretos e criticando as opções do Governo.
O Sr. Deputado José Lino Ramos relevou o momento de crítica política dos autores destes projetos de resolução, rebatendo, e sublinhou os bons fundamentos das opções do Governo, em que os cortes resultam das dificuldades económicas recebidas pelo Governo; questionou a utilização dos números pelo Sr. Deputado Paulo Pisco.
O Sr. Deputado Carlos Gonçalves salientou a boa orientação das opções do Governo com cortes menores na área dos consulados, rejeitando as críticas feitas, especificando diversos aspetos concretos relativos a vários consulados suscitados nos projetos de resolução, que contestou detalhadamente.
Concluiu que o Grupo Parlamentar do PS, conhecendo a situação dos consulados portugueses, não poderia apresentar este projeto de resolução, que rejeitou.
A Sr.ª Deputada Mónica Ferro considerou que este tema mobiliza o Grupo Parlamentar do PSD e rejeitou a forma usada neste debate contra o Governo.
O Sr. Deputado João Ramos, encerrando o debate, respondeu às críticas dos Srs. Deputados José Lino Ramos e Carlos Gonçalves, defendendo a importância do apoio aos portugueses emigrados e afirmou poder subscrever o projeto de resolução do PS, lamentando este assunto não ter sido tratado no anterior governo.
O Sr. Deputado Paulo Pisco, encerrando o debate, respondeu às críticas do Sr. Deputado José Lino Ramos, rejeitando a manipulação de dados pelo Governo, e do Sr. Deputado Carlos Gonçalves,

Página 8

8 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

nomeadamente quanto à dotação em despesas com pessoal em consulados, criticando as opções do Governo e referindo as diversas menções do Governo sobre a atual emigração de portugueses.
O Sr. Deputado Carlos Gonçalves contestou a anterior intervenção, nomeadamente a referência feita a que ―as receitas do Estado, para além dos emolumentos consulares, duplicam as receitas‖, e quanto às distàncias dos Emigrantes aos Serviços consulares, considerando que com esta intervenção se faz um número político para o círculo eleitoral.
A Sr.ª Deputada Maria João Ávila agradeceu aos Grupos Parlamentares do PCP e do PS não se terem lembrado dos emigrantes portugueses de fora da Europa, exemplificando com distâncias nos EUA.
O Sr. Deputado José Lino Ramos rejeitou os termos das acusações feitas, notando a diminuição de despesas pelo Governo.
O Sr. Deputado João Ramos referiu-se a custos com a cessação de contratos.
O Sr. Deputado Paulo Pisco recordou o período anterior e rejeitou críticas que lhe foram feitas, afirmando manter as suas convicções.

6. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
7. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 8 de Março de 2012.
O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 250/XII (1.ª) REFORÇO DAS VAGAS DO CONCURSO B PARA INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO

A 20 de Outubro de 2011 foi publicado em Diário da República o anúncio do concurso B para o ingresso no internato médico, destinado aos licenciados em medicina que tenham concluído o ano comum do internato médico; que pretendam mudar de especialidade; que tenham o grau de assistente e pretendam frequentar uma segunda área de especialização e que pretendam mudar de local de formação dentro da mesma especialidade. Contudo para 2012, o Governo disponibilizou somente 93 vagas, um número muito inferior quando comparado com as vagas disponibilizadas nos anos anteriores. Registou-se uma redução de cerca de 40% das vagas face a 2011, defraudando as expectativas dos potenciais candidatos ao concurso B. Em 2012 a relação vagas/candidatos é de 0,29, enquanto em 2011 era de 0,55. Nos últimos anos tem vindo-se a verificar uma redução das vagas, face ao número de candidatos, tendência que se agravou bastante em 2012.
A inesperada redução de vagas para o concurso B não só surpreendeu os candidatos, como também não correspondem às necessidades do País. Por exemplo, em 2012 foi aberta só uma vaga para a especialidade de ginecologia/obstetrícia, quando em 2011 abriram 9 ou na especialidade de anestesiologia, abriram 2 vagas em 2012 e em 2011 tinham aberto 6 vagas.
Inicialmente existiam 323 candidatos, mas face à expressiva diminuição das vagas, alguns candidatos desistiram à partida do concurso, tendo concorrido somente 251 candidatos e destes, mais de 150 foram excluídos. Dos excluídos, há já 26 médicos no desemprego e muitos ponderam a hipótese de tirar a especialidade noutro país.
A situação é ainda mais absurda quando se sabe que os hospitais portugueses disponibilizaram vagas, com reconhecida idoneidade formativa atribuída pela Ordem dos Médicos, que simplesmente não foram a concurso. São pelo menos mais de uma centena de vagas que ficaram por preencher. Os candidatos contactaram os conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde a solicitar informação

Página 9

9 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

sobre as vagas disponíveis. Das respostas obtidas foi possível contabilizar 99 vagas não colocadas a concurso.
Das 93 vagas a concurso para 2012, 55 referem-se a especialidades em meio hospitalar, quando em 2011 tinham aberto 112 vagas e 38 são para especialidades extra-hospitalares. Também não é verdade que os candidatos recorrem ao concurso B, para saírem da especialidade de medicina geral e familiar, altamente deficitária no País. Dos 251 candidatos que concorreram, somente 25% estão nesta especialidade.
É amplamente conhecida a carência de médicos em Portugal, seja ao nível dos cuidados hospitalares, seja ao nível dos cuidados de saúde primários. Os novos médicos formados não substituem a sangria de médicos do Serviço Nacional de Saúde. Mas, em vez de se tomarem medidas no sentido do reforço da formação de médicos, o Governo opta por reduzir a formação, aumentar o desemprego e empurrar os médicos para fora de Portugal. A redução de vagas do concurso B para o ingresso no internato médico insere-se nas orientações mais gerais do Governo, de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, quer pela via do desinvestimento público, quer pela carência de profissionais de saúde.
Apesar do concurso B para o ingresso no internato se encontrar nos procedimentos finais, tendo já os candidatos feito as opções e prevendo-se o início do internato médico para o dia 1 de Abril, entendemos que ainda é possível corrigir o concurso, através da disponibilização das vagas existentes e não concursadas, mantendo os critérios de transparência, justiça e equidade entre os candidatos.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o reforço das vagas a disponibilizar no concurso B para o ingresso no internato médico em 2012, tendo em contas as vagas existentes nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e com reconhecida idoneidade formativa atribuída pela Ordem dos Médicos e que corrige o procedimento concursal em curso, no mais curto espaço de tempo, permitindo o início do internato médico no prazo previsto, assegurando ao mesmo tempo a transparência, justiça e equidade entre os candidatos.

Assembleia da República, 6 de Março de 2012.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 251/XII (1.ª) RECOMENDA A IMEDIATA REPOSIÇÃO DAS EMISSÕES DA RDP INTERNACIONAL EM ONDA CURTA

O Conselho de Administração da RTP suspendeu, a 1 de junho de 2011, as emissões da RDP Internacional em onda curta. Esta suspensão foi justificada como instrumento para avaliar o impacto destas transmissões, muito embora nunca tenha sido apresentado qualquer procedimento de concretização desta avaliação.
A emissão em onda curta é uma das obrigações da RTP, decorrentes do contrato de concessão de serviço público de rádio e televisão e da Lei da Rádio. É, portanto, ilegal acabar com estas emissões. Essa ilegalidade é reconhecida pelo próprio Conselho de Administração que nunca assumiu o incumprimento e sempre sustentou que decidiu uma ―suspensão para avaliação‖.
Ora a avaliação nunca foi feita e, nos meses que entretanto passaram, avolumaram-se os argumentos para a necessidade de emissão em onda curta. Não só esta é uma obrigação decorrente da lei, como é uma necessidade ainda mais premente face aos desenvolvimentos dos últimos meses.

Página 10

10 | II Série A - Número: 138 | 9 de Março de 2012

A Comissão Parlamentar para a Ética, Cidadania e Comunicação realizou diversas audições que chamaram a atenção para os vários imperativos a que a emissão em onda curta responde. A emissão de rádio em onda curta é essencial na política externa dos Estados e a generalidade dos países desenvolvidos contam com emissões estatais de ondas curtas para transmitir notícias e conteúdos culturais para o exterior; o seu grande alcance geográfico, e a impossibilidade de censura a este tipo de transmissões, transformam a onda curta num instrumento político, económico e cultural de que nenhum Estado deve prescindir. Entre os países que contam com grandes emissoras em ondas curtas que transmitem para o exterior estão Estados Unidos da América, Brasil, Canadá, Rússia, França, Alemanha, Japão, Coreia do Sul, China, Argentina, Itália, República Checa e Holanda.
A emissão da RDP Internacional em onda curta é portanto uma ferramenta imprescindível de que não podemos abdicar, tanto mais que Portugal tem comunidades espalhadas um pouco por todo o mundo e existem falantes do português em todos os continentes. A emissão em onda curta dá respostas tão vastas quanto necessárias a obrigações do Estado, como garantir o acesso à rádio de serviço público pelas comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, promover a cultura e língua portuguesas, garantir emissão de rádio em caso de calamidade.
Nove meses passados da decisão de suspensão, o Conselho de Administração não conseguiu mostrar qualquer resultado de avaliação que sustente o fim das emissões da onda curta. Apenas sabemos que hoje só tem acesso à RDP internacional quem tiver internet ou satélite, o que exclui muitos dos seus ouvintes por razões financeiras, técnicas, geopolíticas e mesmo geracionais.
Acresce que Conselho de Administração não foi capaz de apresentar qualquer valor sobre poupanças orçamentais significativas com esta suspensão nem qualquer estudo que tenha feito sobre as audiências destas emissões. Mas, pelo contrário, há notícia de que outros países decidiram emitir em português para os territórios onde a RDP deixou de chegar e de que os emissores de onda curta no território nacional estão a degradar-se, por falta de manutenção e vigilância, pondo assim em causa a capacidade de resposta da rádio pública em caso de calamidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Sejam repostas imediatamente as emissões da RDP Internacional em onda curta.

Assembleia da República, 6 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Cecília Honório — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×