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2 | II Série A - Número: 138S1 | 9 de Março de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/XII (1.ª) A República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste têm vindo a promover o aprofundamento das suas relações bilaterais, em conformidade com os propósitos expressos no Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002.
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de TimorLeste no domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, é mais um exemplo dessa cooperação. Esta tem por base o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre Portugal e Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002, visando enquadrar o apoio de Portugal às F-FDTL (Forças de Defesa de Timor-Leste), através do desenvolvimento de actividades nas áreas da Reestruturação da Estrutura Superior da Defesa Nacional e da Formação.
Com a assinatura do presente Acordo, Portugal dá continuidade ao seu contributo para a sustentabilidade a longo prazo do Estado de Direito em Timor-Leste, potenciando o desenvolvimento de novos programas de cooperação no sector estratégico da defesa. Este Acordo permite, designadamente, a integração de militares das F - FDTL em contingentes portugueses empenhados, num quadro multilateral, em missões internacionais de paz.
Além do reforço da cooperação bilateral, trata-se, pois, de um instrumento inestimável para a afirmação internacional de Timor-Leste e a sua plena APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 27 DE SETEMBRO E 2011


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