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14 DE MARÇO DE 2012 17

Artigo 6.º

Regra transitória de introdução no consumo de cigarros

Os cigarros declarados para consumo na Região Autónoma da Madeira anteriormente à data da entrada

em vigor da presente lei só podem ser objeto de comercialização e venda ao público até ao final do segundo

mês seguinte àquela data.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2012

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor

Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de

Miranda Relvas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO JOVEM

I — Exposição de motivos

Enquadramento socioeconómico: Portugal enfrenta hoje uma difícil situação, quer do ponto vista económico quer do ponto de vista social,

resultado de uma acumulação de desequilíbrios macroeconómicos e de fragilidades estruturais. Portugal

endividou-se, nos últimos anos, a um ritmo desenfreado, quer a nível público quer na esfera do privado,

paralelamente a uma economia de crescimento anémico.

Os jovens portugueses são os principais afetados no âmbito da situação austera em que se encontra

atualmente o País, fruto dos sucessivos erros cometidos pelas políticas públicas seguidas ao longo dos

últimos anos — falta de trabalho, o facto de cada vez mais jovens estarem sujeitos a condições laborais

menos favoráveis e, mesmo para aqueles que ainda mantem o seu emprego, acabam por ver aumentada a

probabilidade de ficarem com cada vez menos recursos económicos e financeiros, recursos que lhes

possibilitem a oportunidade de singrar nas suas vidas profissionais e ter a possibilidade de construir alicerces

seguros para estabelecer de forma equilibrada as suas vidas pessoais, de forma cada vez menos dependente

dos seus pais.

Desemprego jovem: Nestes termos, a taxa de desemprego em Portugal, segundo dados mais recentes do Eurostat, já atinge os

14,8%, sendo que a taxa de desemprego jovem já ronda os 35,4%.

Neste particular, destaque ainda para o desemprego de jovens licenciados, cuja taxa é já uma das maiores

da União Europeia, dado este bastante paradigmático e ainda mais preocupante, quando temos níveis muito

baixos de qualificação da nossa mão-de-obra.

De uma forma mais abrangente, a própria emancipação jovem revela-se cada vez mais tardia e com

dificuldades acrescidas, pondo em causa não apenas a realização pessoal dos jovens, como também a sua

mobilidade e o desenvolvimento do seu contributo laboral, socioeconómico e cultural.

Face aos números preocupantes do desemprego entre os jovens acima referidos, e perante o crescimento

económico anémico a que assistimos no nosso país, urge criar condições e mecanismos que incentivem e

mobilizem os jovens portugueses, nesta área em concreto, na criação de riqueza e na geração de emprego,

considerando que o empreendedorismo seja no momento presente uma alavanca, um meio e um fim para

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