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237 | II Série A - Número: 145 | 19 de Março de 2012

RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao processo de nacionalização, gestão e alienação do Banco Português de Negócios, S.A., que estabelece uma convergência dos objetivos definidos nos requerimentos apresentados pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP e por Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PCP, BE e PEV e atribui aos autores do direito potestativo as prerrogativas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Esta comissão tem por objeto, designadamente:

1- Averiguar a dimensão de recursos públicos atribuídos ao Banco Português de Negócios, S.A. e às respetivas empresas veículo, nos processos de nacionalização, reestruturação e reprivatização, bem como antecedentes estruturais ou conjunturais relevantes para essas operações.
2- Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da gestão do Banco Português de Negócios, S.A.
posterior à sua nacionalização, os atos de gestão realizados pela Caixa Geral de Depósitos, designadamente para resolver as imparidades descobertas, a regularização de operações financeiras, a resolução, renegociação ou abertura de novos créditos, as operações com a Sociedade Lusa de Negócios e entidades de anteriores acionistas ou administradores do BPN e SLN.
3- Verificar as tentativas anteriores de venda da sociedade e as razões do seu insucesso, as condições definidas para a reprivatização e, concretizando-se, se o contrato definitivo acautela o interesse público e as condições subjacentes ao contrato promessa de compra e venda, já assinado com Banco Internacional de Crédito, S.A, bem como o caderno de encargos aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto, e à minuta constante do ato de adjudicação, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro.
4- Avaliar as hipóteses alternativas: integração na CGD e liquidação, bem como, as razões pelas quais não foram escolhidas ou consideradas desde a nacionalização do BPN.

A comissão tem um prazo de funcionamento de 120 dias.

É constituída por 17 Deputados efetivos, sendo 7 indicados pelo PSD, 5 pelo PS, 2 pelo CDS-PP, 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV, acrescendo 8 Deputados suplentes, sendo 2 indicados pelo PSD, 2 pelo PS, 1 pelo CDS-PP, 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV.

Aprovada em 16 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.