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9 | II Série A - Número: 151 | 29 de Março de 2012

a biomassa vendida com majoração de 3€/tonelada, relativamente ao preço pago á porta da central de biomassa provém das zonas de transição entre as habitações e a floresta; — Reative imediatamente o GAUF (Grupo de Análise e Uso do Fogo), integrando os técnicos no organismo do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela proteção da floresta.

Assembleia da República, 20 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 267/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO PROSSIGA O CAMINHO JÁ COMEÇADO DE UNIFORMIZAÇÃO E FIXAÇÃO DAS DATAS DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES SOCIAIS E PROPICIE QUE O PAGAMENTO INICIAL DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SEJA FEITO NO PRAZO MÉDIO DE 30 DIAS IMEDIATAMENTE A SEGUIR À ENTREGA DO REQUERIMENTO POR PARTE DO BENEFICIÁRIO

Exposição de motivos

O atual Governo já demonstrou que, apesar de ter de tomar medidas difíceis para recuperar a credibilidade do País e o rigor das contas públicas, o faz com ética social na austeridade e que não esquece aqueles que mais precisam e que não abandona os cidadãos mais vulneráveis.
Nomeadamente no que diz respeito ao subsídio de desemprego, o Governo anunciou, no Programa de Emergência Social e já pôs em prática, a majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo.
Em relação às pensões, também no Programa de Emergência Social o Governo anunciou que iria aumentar a pensão mínima, a pensão social e a pensão rural pelo nível da inflação, facto que concretizou na lei do Orçamento do Estado para 2012.
Antigamente não existia nenhuma data fixa para o pagamento das prestações sociais por parte do Estado, o que deixava os cidadãos que auferiam essas prestações numa situação de vulnerabilidade e de incerteza acrescidas.
Os subscritores reconhecem e saúdam o trabalho que o atual Governo começou e tem vindo a fazer no sentido de fixar e uniformizar a data de pagamento das prestações sociais. Entendemos que a fixação destas datas permite aos cidadãos que as auferem terem uma previsibilidade muito maior e assim poderem geri-la de um modo mais eficaz.
É importante referir que no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais, representativos dos trabalhadores e das entidades empregadoras, está prevista a «fixação da data de pagamento das prestações sociais».
No que toca ao subsídio de desemprego, os subscritores entendem que é útil que o mesmo seja feito no mês imediatamente seguinte à entrega do requerimento do beneficiário. O desemprego deixa, em regra, as pessoas que a ele estão sujeitos numa situação mais vulnerável e muito dependente da prestação de subsídio de desemprego, quando a ela têm direito. Nesse sentido torna-se justo e ético que o subsídio de desemprego seja pago no prazo médio de 30 dias imediatamente seguinte à entrega do requerimento por parte do beneficiário.
Igualmente neste aspeto é importante referir que o referido acordo tripartido, também prevê o «processamento de pagamento referente a um dado período de desemprego no mês imediatamente seguinte».
Nestes termos, os Deputados do PSD e do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

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