O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 33/XII (1.ª) (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, ALARGANDO O ACESSO E REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Posição do autor Parte III — Conclusões Parte IV — Parecer

Parte I – Considerandos

1 — Nota introdutória: O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 33/XII (1.ª), que «Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais».
O projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) foi admitido em 2 de agosto de 2011, tendo baixado à Comissão de Segurança Social e Trabalho (CSST) para efeitos de apreciação e emissão do competente parecer, nos termos regimentais aplicáveis (cf. artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República).
O projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis (cfr. artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República), salvo, como é salientado na nota técnica preparada pelos serviços da Comissão de Segurança Social e Trabalho que aqui se dá por integralmente reproduzida, no que tange ao seu artigo 2.º (Entrada em vigor), que deverá, em caso de aprovação, ser alterado de modo a respeitar as normas contidas no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República, que impedem a apresentação de iniciativas legislativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento».

2 — Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa: Através do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) pretende o Grupo Parlamentar do PCP promover a revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho — Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, com a repristinação das normas revogadas.
O projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) é composto por dois artigos, sendo o primeiro relativo ao objeto e âmbito de aplicação do diploma e o segundo à sua entrada em vigor.
Os autores do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) justificam a apresentação da iniciativa legislativa vertente alegando que o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, comportou «efeitos tão injustos quanto inaceitáveis na medida em que atacou os mais pobres dos pobres, e retirou apoios e direitos sociais à generalidade dos cidadãos».
De acordo com a exposição de motivos que antecede o projeto de lei n.º 33/XII (1.ª), e apresentando dados quantitativos sobre o impacto do citado diploma legal na atribuição de algumas prestações sociais — abono de