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44 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

Face ao anteriormente exposto, a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª), que «Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», não cumpre o estabelecido nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), i) e j) do artigo 81.º (Incumbências prioritárias do Estado) da Constituição da República Portuguesa.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

1 — O Governo afirma que os seus objetivos com a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) são o aumento da produtividade e competitividade do emprego, o crescimento económico e a consolidação/sustentabilidade da dívida pública. Para o que recorre, no fundamental, a dois instrumentos — o preço da força de trabalho e a flexibilidade da sua utilização.
2 — Não há qualquer reflexão teórica consistente, mesmo no quadro da economia política do capitalismo que suporte a argumentação/justificação das alterações propostas para a legislação laboral. Há um encadear de afirmações e conceitos, sob uma aparente e não demonstrada lógica de causa-efeito. Mão-de-obra mais barata, mais flexível, logo, mais «contratável», maior apetência do «empregador» na sua contratação! Logo, mais emprego! Nada o permite confirmar.
Mão-de-obra mais barata, mais flexível, menos custos para o «empregador» logo, produção nacional mais barata, logo mais competitividade! Um objetivo sem sentido para quem se pretende afirmar nos mercados internacionais pela inovação, alta tecnologia, subidas na cadeia de valor.
Mais tempo de trabalho, maior volume de produção, mão-de-obra mais barata, logo, maior «produtividade», logo produção nacional mais barata! E logo, mais competitividade! O resultado será exatamente o contrário do pretendido.
Há uma tese não assumida ou suficientemente explicitada pela «teorização» da PPL 46/XII, a natureza e as idiossincrasias congénitas do trabalhador português! Um ser preguiçoso, pouco amigo de trabalhar, absentista patológico (possuidor aliás de outras patologias ou desvios de personalidade, como a obsessão sadomasoquista de frequência de serviços de urgência hospitalares, apenas controlada pelas taxas moderadoras!), incapaz de disciplina laboral, de ritmos elevados de trabalho, de vontade e capacidade de aperfeiçoamento profissional, sem o chicote patronal da chantagem do despedimento e do aguilhão da fome, sem a forte penalização do absentismo. Personalidade mutável, natureza e idiossincrasias que se esvaem, desaparecem, quando emigra ou mesmo trabalha numa empresa estrangeira em Portugal (sob a legislação que agora se pretende alterar) de elevado conteúdo tecnológico e organizacional, como sucede na Autoeuropa e noutras… 3 — Nem a experiência/realidade económica e social europeia, nem a portuguesa, das últimas décadas suporta aquelas reflexões e justificações! O tão celebrado benchmarking não o permite! Teríamos de concluir que os países onde se trabalha mais tempo, onde a legislação laboral é menos rígida/mais flexível, onde os salários são mais baixos possuem os sistemas produtivos com melhor produtividade e competitividade, com menores taxas de desemprego e, na lógica da «teorização», feito menor endividamento público – dívida pública sustentável – e contas orçamentais contidas e consolidadas Rotundamente falso, como todos sabemos! A Alemanha devia ser a recordista das horas trabalhadas por trabalhador, o paraíso da flexibilidade laboral, dos baixos salários! E não é como sabemos!

Parte III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 21 de março, aprova o seguinte parecer:

1 — A proposta de lei n.º 46/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, ao abrigo no disposto no artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, não reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
2 — Deve este parecer ser remetido à Comissão de Trabalho e Segurança Social enquanto comissão competente em razão da matéria.