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2 | II Série A - Número: 158 | 9 de Abril de 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alí nea i) do artigo 161.° e do n.° 5 do artigo 166.° da Consti tuição, aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote em 25 de outu bro de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 9 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, RESOLUÇÃO APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E OS ABUSOS SEXUAIS, ASSINADA EM LANZAROTE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2007