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7 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

– Projeto de Lei n.º 208/XII (1.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional.
– Projeto de Lei n.º 210/XII (1.ª) (PCP) – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no ensino superior.

13- Na Nota Técnica referente a esta iniciativa, sugere-se que se proceda à audição das seguintes entidades: CRUP – Conselho de Reitores, CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, APESP – Associação Ensino Superior Privado, Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados, Institutos Superiores Politécnicos, Associações Académicas, FNAEESP – Fed.
Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico, Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem, FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop., Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes, Confederações Patronais e Ordens Profissionais, Sindicatos: FENPROF – Federação Nacional dos Professores, FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação, SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior; FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação, Ministro da Educação e Ciência, Conselho Nacional de Educação. É igualmente referido que ―a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível‖; 14- Por fim, é realçado na Nota Técnica que ―a aprovação e aplicação desta iniciativa implica custos que correspondem a um ―aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento‖.‖

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Esta parte reflete a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Duarte Marques.
O signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2012, aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 207/XII (1.ª) SL, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Parte IV – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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