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12 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012

b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes; c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção; d) Proximidade da infraestrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos; e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno.
3. Proceda à discussão dessa Carta, através de um projeto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante ou verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada.

Assembleia da República, 11 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Agostinho Lopes — Honório Novo — Paulo Sá — José Alberto Lourenço — Paula Santos — João Ramos.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 324/XII (1.ª) REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS E ATRIBUIÇÃO DE TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

O regime das taxas moderadoras imposto pelo Governo PSD/CDS-PP aumentou brutalmente o seu montante. A esmagadora maioria das taxas mais que duplicaram e algumas triplicaram. A taxa moderadora de uma consulta nos cuidados de saúde primários passou de 2,25 € para 5 € ou nas urgências polivalentes passou de 9,60 € para 20 €. Criaram ainda novas taxas moderadoras, por exemplo, para as consultas de enfermagem no valor de 4 € nos cuidados de saõde primários e de 5 € ao nível hospitalar e atç para as consultas sem a presença de utente — algo inédito! — no valor de 3 €.
Desde a sua criação, as taxas moderadoras nunca serviram para moderar o dito «consumo de cuidados de saúde» pelos utentes, contrariamente ao apregoado pelos sucessivos governos. Elas na prática constituem, cada vez mais, um obstáculo no acesso dos utentes aos cuidados de saúde que necessitam. Os portugueses estão mesmo a deixar de ir a consultas ou tratamentos, porque não têm possibilidade de assumir encargos tão elevados, face aos seus baixos rendimentos.
Segundo informação disponibilizada pela Administração Central do Sistema de saúde (ACSS), em janeiro e fevereiro de 2012 verificou-se uma redução de 7,6% nas urgências hospitalares, correspondendo a menos 82 279 episódios. Tal não se deve à dita «moderação». Também não se deve ao facto dos utentes recorrerem aos cuidados de saúde primários, dado o encerramento ou redução de horários de funcionamento de valências nos centros de saúde. Esta redução é reflexo do aumento das taxas moderadoras.
É do conhecimento geral, que muito utentes, sobretudo idosos, com baixas reformas, não conseguem comprar os medicamentos e adiam as consultas. E, muitas vezes estes utentes quando chegam às urgências hospitalares, já estão numa situação de saúde muito frágil, necessitando de internamento. Está demonstrado que a cegueira do Governo em cortar na saúde e em transferir os custos da saúde para os utentes, sem promover a saúde, só piora as condições de saúde dos utentes e saí mais cara para o Estado.

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