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2 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

A «Área Aberta de Aviação», mercado integrado de aviação transatlântica, contribui para o objetivo de promover um mercado de transporte aéreo internacional baseado na concorrência leal entre transportadoras aéreas.
O presente acordo quadrilateral estende a «Área Aberta de Aviação» à Islândia e ao Reino da Noruega, tornando-lhes aplicáveis, como se de Estados-membros da União Europeia se tratassem, as disposições do Acordo de Transporte Aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro, assinado em Bruxelas em 25 de abril de 2007 e em Washington em 30 de abril de 2007, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, a 16 de junho de 2011, e em Oslo, a 21 de junho de 2011, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 35/XII (1.ª) APROVA O ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR UM LADO, A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO, A ISLÂNDIA, POR OUTRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO, ASSINADO NO LUXEMBURGO, A 16 DE JUNHO DE 2011, E EM OSLO,


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