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14 | II Série A - Número: 183 | 18 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 329/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 75/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE ELETRICIDADE A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS EM BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 330/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 13/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.

Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

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