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14 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

Parte III – Parecer 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projeto de lei n.º 156/XII (1.ª) – Determina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor; 2. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem em vista determinar a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor, tendo por objetivo corrigir aquilo que descreve como sendo uma situação de “gritante injustiça e desigualdade” e que acaba por afetar um “reduzido nõmero de militares” na reforma, conforme Considerandos acima desenvolvidos; 3. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei; 4. A presente iniciativa legislativa reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

Parte IV – Anexos

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República sobre a iniciativa em apreço, bem como o pedido de informação solicitado e a resposta obtida, e também a correspondência recebida da Comissão Representativa dos Sargentos Fuzileiros DFA Graduados em Sargento-Mor.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Carina João Oliveira — O Presidente da Comissão, José Matos de Correia.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 156 /XII (1.ª) Determina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor (PCP).
Data de admissão: 8 de fevereiro de 2012 Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Maria João Godinho (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Rui Brito (DILP).

Data: 22 de fevereiro de 2012

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