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20 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

Refere o PCP que o Estatuto do Aluno dos ensinos básico e secundário insiste numa linha autoritária e securitária que tende a não resolver a questão, mas apenas a dissimulá-la e a transportá-la ou a transferi-la para outros espaços.
Rejeitando esta lógica, das medidas prévia e meramente repressivas, o PCP considera que devem ser criadas condições nas Escolas para a promoção de um ambiente social acolhedor e saudável, adequado às mais diversas aprendizagens e à participação e integração na vida coletiva, quer no seio das escolas, quer em articulação com o meio onde ela se insere.
Assim, o PCP propõe a criação de um gabinete pedagógico de integração escolar em todos os estabelecimentos de ensino do 2.º ou 3.º ciclos de ensino básico e também no ensino secundário, ou, quando aplicável, por agrupamento. Para além do que ficou referido, este Gabinete terá, de acordo com o Projeto de Lei em análise, a competência de acompanhar a aplicação de medidas corretivas e de articulação de hábitos e comportamentos entre o meio escolar e o meio social.
Para tal, os autores da iniciativa propõem que esse gabinete seja composto por um leque alargado de profissionais nas áreas da educação, psicologia, animação sócio cultural e assistência social, bem como por membros de todos os agentes das escolas (professores, funcionários e estudantes).
De realçar que em anteriores legislaturas o Grupo Parlamentar autor do presente projeto de lei já tinha apresentado outras iniciativas legislativas que concorrem, segundo a sua perspetiva, para a prevenção da violência e promoção do sucesso escolar, designadamente no que concerne à redução do número de alunos por turma, a criação de gabinetes de apoio aos estudantes e investimentos nas condições materiais dos estabelecimentos de ensino. Também na discussão do Estatuto do Alunos, relembra o PCP que apresentou propostas de alteração com vista ao cumprimento do objetivo referido.
O projeto de lei n.º 209/XII (1.ª) apresenta o seguinte articulado: Artigo 1.º – Objeto e âmbito dos gabinetes pedagógicos de integração escolar Artigo 2.º – Competências Artigo 3.º – Composição Artigo 4.º – Funcionamento Artigo 5.º – Financiamento e recursos humanos Artigo 6.º – Entrada em vigor

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário do projeto de lei em apreço, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada em 23 de maio de 2012, aprova o seguinte parecer: O projeto de lei n.º 209/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais necessários para ser agendado para apreciação em plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares a sua posição e sentido de voto para o debate a realizar.

Parte IV – Anexos 1 – Nota Técnica

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2012.
A Deputada autora do Parecer, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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