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33 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

da designação adotada e forma de exploração.

Artigo 6.º Funções do DT

O DT desempenha as seguintes funções: a) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação aos utentes de atividades desportivas; b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; c) Coordenar a produção das atividades desportivas; d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas; e) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

Artigo 7.º Funções do técnico de exercício físico

O técnico de exercício físico desempenha, entre outras, as seguintes funções:

a) Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do DT, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness); b) Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física (fitness) nelas desenvolvidas; c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade; d) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

Artigo 8.º Deveres

O DT e o técnico de exercício físico devem atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto.

Artigo 9.º Título profissional de DT

1 - É obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da função de DT em território nacional.
2 - É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a função de DT sem título profissional válido.
3 - O título profissional de DT equivale, para todos os efeitos legais, ao título profissional de técnico de exercício físico.
4 - O título profissional de DT permite o acesso gratuito ao título profissional de treinador de desporto por referência a determinada modalidade desportiva, neste caso quando as qualificações profissionais forem as referidas no diploma que regula o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Artigo 10.º Requisitos de obtenção do título profissional de DT

Podem ter acesso ao título profissional de DT os candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos: