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4 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

c) Alto do Pina e São João de Deus; d) São Mamede, São José e Coração de Jesus; e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão; f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres; g) Santo Condestável e Santa Isabel; h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo; i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios; j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia; l) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima; m) São João e Penha de França; n) Charneca e Ameixoeira.

Artigo 7.º Criação de freguesias

1 – Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas, pela mesma ordem de enumeração, as seguintes freguesias:

a) Belém; b) Alvalade; c) Areeiro; d) Santo António; e) Santa Maria Maior; f) Estrela; g) Campo de Ourique; h) Misericórdia; i) Arroios; j) São Vicente; l) Avenidas Novas; m) Penha de França; n) Santa Clara.
2 – É também criada a freguesia de Parque das Nações.

Artigo 8.º Manutenção de freguesias

Mantêm-se, com redefinição dos seus limites, conforme previsto no artigo seguinte, as freguesias:

a) Ajuda; b) Alcântara; c) Benfica; d) São Domingos de Benfica; e) Marvila; f) Beato; g) Lumiar; h) Carnide; i) Olivais (antes Santa Maria dos Olivais); j) Campolide.

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