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227 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

3. 32008 L 0001: Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (texto codificado) (JO L 24 de 29.1.2008, p. 8).

Em derrogação do artigo 5.º, n.º 1, os requisitos em matéria de licenciamento das instalações existentes são aplicáveis na Croácia, a partir da data indicada para cada instalação, às instalações a seguir enumeradas, no que se refere à obrigação de explorar essas instalações de acordo com valores-limite de emissão, parâmetros ou medidas técnicas equivalentes baseados nas melhores técnicas disponíveis nos termos do artigo 2.º, n.º 12:

a) A partir de 1 de Janeiro de 2014:

1. NAŠICECEMENT Tvornica cementa, dioničko društvo (NAŠICECEMENT d.d.
Našice), Našice, Tajnovac 1, Actividade PCIP 3.1. 2. LIPIK GLAS za proizvodnju stakla društvo s ograničenom odgovornošću (LIPIK GLAS d.o.o.), Lipik, Staklanska b.b., Actividade PCIP 3.3. 3. KOKA peradarsko prehrambena industrija dioničko društvo (KOKA d.d.), Varaždin, Jalkovečka ulica bb – farma br. 18 (Exploração No.18, localização: Čakovec, Totovec ), Actividade PCIP 6.6.a.
4. ŽITO d.o.o. za proizvodnju i trgovinu (ŽITO d.o.o.), Osijek, Đakovština 3 – farma Forkuševci ( Exploração Forkuševci), Actividade PCIP 6.6.c.
5. ŽITO d.o.o. za proizvodnju i trgovinu (ŽITO d.o.o.), Osijek, Đakovština 3 – farma V. Branjevina ( Exploração V. Branjevina), Actividade PCIP 6.6.c.
6. Drvna industrija KLANA d.d. (DI KLANA d.d.), Klana, Klana 264, Actividade PCIP 6.7.