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53 | II Série A - Número: 198 | 22 de Junho de 2012

Para além disso, são muitos os investigadores que, embora já abrangidos pelos referidos contratos de trabalho a termo certo, se revelam preocupados com a possibilidade de verem as suas investigações interrompidas com o término dos seus contratos, o que se traduziria num grave prejuízo para os projetos em curso e ainda em fase de desenvolvimento.
Portugal deve dar o seu contributo para o Espaço Europeu de Investigação, estimulando, por um lado, a procura por parte dos investigadores pela investigação realizada em Portugal e, por outro, a livre circulação de investigadores, tecnologias e conhecimentos, contribuído desse modo para a comercialização e difusão da inovação por todo o mercado único.
Para tal, é necessário assegurar não só a abertura de um novo procedimento concursal, em consonância com uma prévia avaliação da situação dos atuais bolseiros, que assegure a continuidade da investigação em I&D, mas também a continuidade dos projetos que os investigadores contratados vinham realizando e que não deverão ser interrompidos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Que promova a avaliação/levantamento das bolsas de investigação atualmente atribuídas, bem como o tipo de vinculação laboral dos investigadores envolvidos nos projetos de investigação, no sentido de esclarecer se está assegurada a continuidade dos projetos em curso; 2. Que promova a abertura de um novo procedimento concursal, no quadro financeiro do próximo Orçamento de Estado, que assegure a continuidade do investimento em I&D que se vinha realizando.

Assembleia da República, 21 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Rui Santos — Inês de Medeiros — Rui Duarte — Odete João — Acácio Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 380/XII (1.ª) ASSEGURA O DIREITO AO ACESSO UNIVERSAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO

A proposta de declaração da ONU da Cimeira da Terra Rio +20 sobre a água determina que: «A Assembleia Geral reconhece "o direito à água potável limpa e segura e ao saneamento como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e todos os direitos humanos"». A aprovação deste documento durante a Cimeira da Terra é mais um passo para o reconhecimento Universal de que a água é um bem insubstituível e essencial à vida e ao bem-estar humano, cumprindo diversas funções ecológicas, sociais, económicas e culturais.
Desde 1977 que as Nações Unidas reconheceram o direito á água adotando a declaração “todas as pessoas, independentemente do seu nível de desenvolvimento e condições sociais e económicas, têm direito a aceder a água potável em quantidades e de qualidade para satisfazer as suas necessidades básicas” (1ª Conferência sobre e Água das Nações Unidas, Mar del Plata). Já em 2002, o Comité dos Assuntos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas aprovou um documento onde se declarava que a água deve ser tratada como um bem social e cultural e não, principalmente, como um bem económico.
Na Europa a Diretiva-Quadro da Água estabelece o “princípio do valor social da água, que consagra o acesso universal à água para as necessidades humanas básicas, a custo socialmente aceitável, e sem constituir fator de discriminação ou exclusão”.

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